Iveco registra crescimento de 78% nas vendas no primeiro trimestre do ano

Após o lançamento do primeiro veículo comercial do mercado brasileiro sob as normas do P8 Euro VI – a Daily F1C MAX –, do anúncio de um ciclo de investimentos de R$ 1 bi para a América Latina e da primeira aparição nacional do pesado da marca movido a biometano – em evento do Governo Federal em Brasília (DF) –, a IVECO celebra bons números no fechamento do primeiro trimestre.

A marca registrou um crescimento sustentável de emplacamentos de 78% no primeiro trimestre de 2022. Neste mesmo período, o mercado total cresceu 3%. Entre janeiro e março deste ano, a IVECO obteve 10% de market share no mercado de veículos de carga. Recorde histórico para a marca. Como base comparativa, em 2019 a IVECO tinha cerca de 5% market share no segmento.

Crescimento por regiões:

Região Sul – IVECO +25% / Mercado 0%
Região Sudeste – IVECO +101% / Mercado +1%
Região Centro Oeste – IVECO +72% / Mercado +16%
Região Norte – IVECO +343% / Mercado +18%
Região Nordeste – IVECO +136% / Mercado +10%

Crescimento por segmentos:

Semileve – IVECO +66% / Mercado -4%
Leve – IVECO +44% / Mercado +8%
Médio – IVECO +51% / Mercado +17%
Semipesado – IVECO +113% / Mercado +17%
Pesado – IVECO +76% / Mercado -8%

Márcio Querichelli, presidente da IVECO para a América Latina, lembra que por trás das boas notícias existe um trabalho incessante do time da montadora para atuar em diferentes frentes com um objetivo em comum: a satisfação do cliente. “Esse resultado é fruto de um planejamento estratégico de longo prazo, muito estruturado, e de uma mudança completa de postura da marca agora como parte integrante do Iveco Group. O aumento na participação de mercado e nas vendas sem dúvida nos deixa muito felizes, mas o principal é saber que isso se deve a o que estamos disponibilizando para nossos clientes: qualidade em produtos e serviços”.

Fonte: Frota & Cia.

CNT promove debate sobre o Sistema Nacional de Viação

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) realiza, no próximo dia 12 de maio, o evento SNV em Debates. O encontro vai reunir especialistas do setor para discutir propostas de evolução do sistema rodoviário nacional. A ideia da Confederação é envolver instituições governamentais e não governamentais, federais e estaduais e empresas públicas e privadas no diálogo em torno da construção de soluções para a melhoria do Sistema Nacional de Viação (SNV). O aprimoramento contribuirá, por exemplo, para o maior controle e monitoramento das obras de infraestrutura que beneficiam o setor do transporte.

Saiba mais e inscreva-se: https://snv.cnt.org.br/#inicio

Fonte: Agência CNT.

Instituto CCR e Empreende Aí abrem turmas de formação em empreendedorismo exclusiva para caminhoneiros

Guiar um caminhão é realmente como dirigir uma empresa. A responsabilidade é grande. Envolve planejamento financeiro, visão de futuro, gestão do tempo, responsabilidade com o produto final, e outros desafios que só a estrada pode exigir.

O Grupo CCR entende essa vida de caminhoneiro. Por isso, por meio do Instituto CCR e da CCR RioSP, em parceria com a Empreende Aí, abrem vagas para mais um programa de capacitação empreendedora online e gratuito focado em caminhoneiros e caminhoneiras de todo o Brasil que desejam melhorar a gestão do tempo, dos recursos, das finanças e dos ganhos com a profissão.

Este ano serão contemplados 100 Caminhoneiros (as) divididos em duas turmas. O curso contará com conteúdo inédito e exclusivo nos formatos de podcasts, aulas gravadas e aulas intermediárias ao vivo. Tudo poderá ser acessado via celular, de onde o aluno estiver.

“Sou de São Paulo e atuo como caminhoneira autônoma há cinco anos. Soube do Curso Empreendedorismo para Caminhoneiros nas estradas geridas pela CCR e achei que seria interessante aprimorar meus conhecimentos. Aprendi a organizar meus ganhos em planilhas, coloquei em prática tudo que absorvi e, quando a gente muda os hábitos de organização do trabalho, tudo flui melhor no longo prazo”, afirma Vanessa Gomes.

“Estamos extremamente felizes por poder lançar mais uma turma desse programa que valoriza os caminhoneiros e caminhoneiras. Acreditamos que melhorar a vida deles, por meio da geração de renda e melhoria no trabalho, é o caminho”, afirma Jessica Trevisam Gerente de Responsabilidade Social do Instituto CCR.

“O curso foi pensado para garantir mobilidade aos inscritos. Afinal, para quem está na estrada, é fundamental esse tipo de amparo. O conteúdo trará linguagem simples e agradável, para evoluir durante as viagens e horas de espera que marcam a rotina desta profissão”, explica Luis Coelho, administrador e sócio-fundador da Empreende Aí, escola especializada na formação de empreendedores populares.

INSCRIÇÕES E DETALHES

O Curso Empreendedorismo Para Caminhoneiros está aberto para homens e mulheres de todo Brasil. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até 04/05/22 através da página oficial do projeto: https://empreendeai.com.br/institutoccr-caminhoneiros-ii/

Fonte: CCR.

Vídeo apresenta o novo projeto do túnel que ligará Santos a Guarujá

Grande parte da população já ouviu falar muito do túnel imerso entre Santos e Guarujá, mas muita gente ainda não conhece os detalhes do projeto. Por isso, a campanha Vou de Túnel criou um vídeo que mostra, através da computação gráfica, o modelo de representação do projeto. Nessa nova etapa, o projeto passa por revisões para aprimorar ainda mais a sua eficiência e segurança aos usuários. O público pode visualizar a obra, sua dimensão e vantagens.

Santos e Guarujá são cidades vizinhas, mas quem transita entre elas pode enfrentar cerca de 50 minutos em uma viagem que deveria ser mais simples e rápida. Há relatos de passageiros que esperam até duas horas em filas aguardando a balsa ou a travessia por barcas que, na maioria das vezes, estão superlotadas. Esse trajeto poderá durar menos de 5 minutos com o túnel Santos-Guarujá, a forma mais rápida, eficiente, econômica e moderna de conectar duas cidades que nasceram uma para outra.

No decorrer da nova etapa dos estudos sobre o túnel, o projeto foi aprimorado e definiu um novo traçado. Com isso, diminuiu-se a necessidade de desapropriação e reassentamento, que já era muito menor, comparada às outras propostas de ligação seca entre as duas cidades. A obra do túnel propõe uma transformação urbana que, ao mesmo tempo, preserva, moderniza e valoriza a paisagem da região, incentivando práticas de esportes em áreas anteriormente degradadas, gerando qualidade de vida para toda a comunidade no entorno.

Mais de 40 mil pessoas serão beneficiadas todos os dias pelo túnel imerso entre Santos e Guarujá. O deslocamento entre as duas cidades será facilitado por três pistas para veículos de passeio e de carga. Haverá também ciclovia e passagem para pedestre, além de capacidade para receber o VLT. Um sistema completo de mobilidade urbana que vai aumentar a oferta de transportes da Baixada Santista.

A obra vai trazer pela primeira vez ao Brasil uma tecnologia inovadora que já é amplamente utilizada em várias partes do mundo. O túnel imerso vai agregar um extraordinário valor às operações portuárias, principal geradora de riquezas da região. A construção será feita com a escavação e aplicação de módulos de concreto no subsolo, de forma a não haver interferência na profundidade do leito do canal. Dessa forma, o túnel não limitará a navegação de grandes navios e nem cria obstáculos para expansão do Porto.

A nova versão do projeto permite a viabilização da obra com o melhor custo-benefício para a ligação entre as duas cidades. Confira no vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=9-GdvIBu4dU&t=3s

Fonte: Vou de Túnel.

ANTT atualiza valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do tempo adicional de carga e descarga ao transportador. O valor passa a ser de R$ 2,12, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2021 a março de 2022, de 11,73%.

Conforme determina a lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas, contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.

Fonte: ANTT.

Artigo: Portaria interministerial flexibiliza o uso de máscaras no ambiente de trabalho

O uso de máscaras passou a ser essencial em razão da pandemia da Covid-19, sendo um dos meios eficazes de controlar e mitigar os riscos de contágio e transmissão do coronavírus.

A sua utilização passou a ser obrigatória em todos os ambientes, através de normas legais municipais, estaduais e também federais, inclusive através de portarias interministeriais do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência, no que pertine ao ambiente de trabalho.

A Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em seu artigo 3º, inciso III-A, dispõe que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara individual.

As Portarias Conjuntas ME/MS 20/20 e Interministerial MTP/MS 14/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, estabelecem medidas a serem observadas pelas organizações públicas e privadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, inclusive sobre a necessidade de orientação aos trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras e fornecimento aos trabalhadores considerados como grupo de risco, máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Com a diminuição dos casos de contágio e transmissão do coronavírus houve uma flexibilização em relação ao uso de máscaras, sendo certo que vários municípios e estados publicaram recentemente decretos dispensando o uso de máscaras ou cobertura facial.

No Estado de São Paulo e no Município de São Paulo, por exemplo, foram publicados os Decretos 66.575 e 61.149, respectivamente, ambos de 17/03/2022, dispensando o uso de máscaras, exceto nos serviços de saúde, meios de transporte, áreas de acesso, embarque e desembarque de transporte público.

Com a publicação destes decretos surgiram dúvidas sobre a necessidade de as empresas continuarem a exigir o uso de máscaras pelos seus colaboradores no ambiente de trabalho, em função das Portarias Conjuntas 20/20 e interministerial 14/22.

Em 04/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22/03/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta ME/MS 20/20 e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14, de 20/01/2022, reproduzindo a maior parte das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho previstas na portaria revogada.

Uma das novidades está contida no item 2.5.3 que dispõe não ser obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

O item 8.2.4 da Portaria Interministerial MTP/MS 17/22 estabelece que ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Fica mantida a regra de que para os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado teletrabalho ou em trabalho remoto (item 7.1).

De acordo com o item 8.2, as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público quando o nível de alerta de saúde na unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no Cenário da Covid-19.”

Recomenda-se que as empresas observem as medidas previstas na Portaria Interministerial 17/22 que, embora tenha flexibilizado o uso de máscaras no ambiente de trabalho, traz uma série de  medidas que devem continuar sendo adotadas para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do coronavírus.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP.

Pesquisa inédita da CNT retrata o transporte rodoviário de cargas no Brasil

O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) é um segmento dinâmico e de elevada capilaridade que tem sobrevivido, bravamente, às intempéries das atuais crises econômica e sanitária e contribuído para o desenvolvimento do país. O panorama está apresentado na primeira Pesquisa CNT Perfil Empresarial, lançada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta quinta-feria, 07. O levantamento retrata as características da gestão, na qual a tradição e a experiência no negócio são dois dos principais destaques. Um trabalho que só foi possível devido à dedicação dos empresários para responder à Confederação.

“O protagonismo desta Pesquisa é dos empresários do transporte participantes do nosso levantamento. Eles têm papel fundamental na visibilidade do setor. Com os resultados, podemos mostrar a contribuição do transporte rodoviário de cargas para o crescimento pleno e sustentável do Brasil. É nosso dever, como representantes, identificar os entraves enfrentados pelos transportadores e por seus negócios e construir soluções”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

Dentre as empresas que responderam à Pesquisa, predominam as com larga experiência no setor (59,3% têm mais de 20 anos) e sob gestão familiar (79,3% delas). Já o preço do diesel foi apontado por 82,3% dos entrevistados como o item de maior dificuldade para quem opera no TRC. Outros aspectos indicados como impactantes para o segmento são a elevada carga tributária – mencionada por 56,5% –, seguida da dificuldade que 40,1% dos entrevistados disseram ter para reajustar o valor do frete.

Um dos destaques das empresas que responderam à Pesquisa é a atenção dedicada pelo transportador rodoviário às questões ambientais. Em seu conjunto, 59,6% dos entrevistados implementam algum tipo de ação ambiental em suas operações. Dentre as medidas de sustentabilidade adotadas destacam-se o monitoramento de uso de combustível (39,0%); de emissões de gases na atmosfera (30,6%); de geração de resíduos (30,2%); e de uso de energia elétrica (26,5%).

Fazem parte das informações da Pesquisa CNT Perfil Empresarial colhidas pela CNT as características das empresas, perfil de mão de obra e quantidade e tipo de frota. Foram apurados junto aos transportadores, ainda, os aspectos de custos operacionais e de gestão empresarial, além de fatores como registro de sinistros e situação financeira. Um material inédito que faz parte de uma série que a Confederação está desenvolvendo para ouvir os transportadores dos diferentes modais e identificar o perfil das empresas do setor.

Os resultados da Pesquisa CNT Perfil Empresarial apresentam à sociedade a caracterização das empresas, um panorama da situação enfrentada pelo transportador e os desafios do setor. A partir da base de dados, a Confederação pode trabalhar em indicadores para monitorar o desempenho do segmento, além de aprimorar a reivindicação do setor por infraestrutura de qualidade e na formulação de políticas governamentais mais adequadas. A amostra contou com 464 entrevistas validadas, dentre as empresas que responderam o levantamento da Confederação.

Exclusivamente para os empresários que responderam à Pesquisa, a Confederação disponibilizará um painel personalizado. Na prática, cada empresa participante terá acesso aos seus próprios dados e poderá compará-los aos resultados consolidados e anonimizados no levantamento, o que permite verificar a sua posição em relação às características identificadas. As informações restritas permitirão a identificação de melhorias nas ações das empresas e a definição de estratégias para o seu negócio.

Acesse aqui o Painel CNT do Perfil das Empresas do TRC.

Fonte: Agência CNT.

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: Receita Federal.

CNT saúda novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) saúda o novo ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho, por sua assunção ao cargo, fruto de sua competência e capacidade técnica, demonstradas nesse último período, enquanto esteve como secretário-executivo do Ministério.

Apesar dos históricos problemas de infraestrutura que ainda temos e da crise econômica que vivenciamos em todo o mundo, é preciso reconhecer, por dever de justiça, que o Ministério da Infraestrutura se esforçou nesses últimos anos para apresentar soluções viáveis para esse setor que é vital para o Brasil. Grande parte desse esforço ocorreu graças ao trabalho desenvolvido pelo Ministro Tarcísio Freitas e pelo secretário-executivo Marcelo Sampaio. Ambos sempre se mostraram abertos ao diálogo com o setor de transportes e infraestrutura, representados pela CNT, e foram atores importantes e estratégicos para os avanços que conquistamos em diversos projetos nesse período.

A CNT acredita, assim, que o nome do secretário Marcelo Sampaio é adequado e natural para o posto de Ministro, o que, esperamos, garantirá a continuidade das políticas públicas de infraestrutura desenvolvidas pelo Ministério. Seu nome é a garantia de um trabalho competente, probo e eficiente, como o Brasil anseia e necessita. É por isso que a CNT se congratula com o novo ministro, desejando sucesso na sua gestão à frente da Pasta. Fonte: Agência CNT.

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI já estão disponíveis

O RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022.

O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 29/04/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

São 6 (seis) modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.

Modalidade
Redução da Receita Bruta
Valor da Entrada
Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente
I
0% (zero por cento):
12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento)
1% (um por cento)
II
15% (quinze por cento):
10% (dez por cento)
70% (setenta por cento)
III
30% (trinta por cento):
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)
75% (setenta e cinco por cento)
IV
45% (quarenta e cinco por cento):
5% (cinco por cento)
80% (oitenta por cento)
V
60% (sessenta por cento):
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)
85% (oitenta e cinco por cento)
VI
80% (oitenta por cento) ou inatividade
1% (um por cento)
90% (noventa por cento)

OBSERVAÇÕES:

  1. A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao RELP, caso tenha débitos desses regimes.
  4. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  5. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no RELP, ressaltando que apenas os débitos até o PA 02/2022 poderão ser incluídos.

Fonte: Fenacon.