Despoluir: Regulagem da frota evita multas da Cetesb e contribui com o meio ambiente

 

Nesta época do ano as condições atmosféricas dificultam a dispersão de poluentes provocando grande aumento na poluição do ar. E como todos já sabem, os veículos movidos a diesel são grandes influenciadores na piora da qualidade do ar que todos respiramos.

Por isso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) realiza a Operação Inverno com o objetivo de multar veículos emitindo fumaça preta em excesso. Atualmente o valor da multa é de R$ 1.745,40.

O primeiro megacomando aconteceu na semana passada com a aplicação de cerca de 800 multas. E outras operações serão realizadas nas próximas semanas.

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, ressalta que o setor de transporte precisa estar envolvido neste tema e desenvolver ações para contribuir com a preservação do meio ambiente e manter a frota regulada. Para isso pode contar com o Programa Despoluir da FETCESP que atende as empresas do TRC no Estado de São Paulo. São sete unidades móveis com atendimento gratuito em todas as regiões do Estado de São Paulo.

Por ser certificado pela Cetesb , o Programa Despoluir consegue oferecer à empresa parceira a possibilidade de recurso em caso de autuação por excesso de fumaça preta, reduzindo em 70% o valor da multa após a comprovação das devidas manutenções e restabelecimento dos limites permitidos de emissões.

Todo o procedimento é realizado nas dependências da empresa transportadora e para cada aferição de veículo é emitido um Relatório de Avaliação Veicular Ambiental, além de um Selo de Aprovação do Despoluir, que é colado no para-brisa do veículo que alcançar os resultados mínimos exigidos pela legislação.

A FETCESP tem unidades móveis nas cidades de Bauru (Sindbru), Campinas (Sindicamp), São Paulo (FETCESP), Ribeirão Preto (Sindetrans), São Caetano do Sul (Setrans), São José do Rio Preto (Setcarp) e Sorocaba (Setcarso).

O Programa Despoluir é realizado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Sest Senat com o apoio das federações de transportes.

Mais informações

E-mail: coordenacao@fetcesp.com.br

Whatsapp:  (11) 98492-7304.

Telefone: (11) 2632-1022

Fonte: FETCESP

Estudo revela as 10 estradas mais perigosas do Brasil

Vias percorrem ao todo 22 estados da federação

As dez rodovias federais mais perigosas do Brasil, aquelas que somam o maior número de mortes e acidentes, atravessam 22 estados. Apesar de terem características diferentes, o denominador comum entre elas são deficiências na infraestrutura. No ano passado, essas vias contabilizaram 14 mortes por dia no país, um total de 5.287 vidas perdidas em 63.447 acidentes. O prejuízo econômico dessa tragédia, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), foi de R$ 10,22 bilhões. “Estudos feitos pela CNT mostram que problemas na sinalização, na conservação das rodovias e traçados ruins podem dobrar os riscos de acidentes”, afirma Alysson Coimbra, diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra) e coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito.

Segundo o diretor da Ammetra, boa parte dessas mortes poderia ser evitada se o Brasil investisse na revitalização e melhoria da infraestrutura da sua malha viária, mas o cenário apresentado durante evento do Maio Amarelo na CNT mostra que o país caminha na direção oposta. “O atraso em 60% das obras viárias e uma drástica redução no orçamento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), além da redução da fiscalização de trânsito nas rodovias federais, colocam o Brasil ainda mais distante de atingir a meta da ONU para redução de mortes e acidentes”, comenta o especialista em medicina do tráfego.

Em 2020, o Brasil gastou mais custeando acidentes de trânsito do que com a melhoria da malha viária, que consumiu apenas R$ 6,7 bilhões em investimentos. “Investir em infraestrutura salva vidas. Estudo do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) revela que aplicar R$ 500 milhões na instalação de estruturas simples como cilindro delimitador entre as faixas, sonorizador longitudinal e defensa rodoviária em trechos perigosos das rodovias federais reduziria drasticamente o número de mortes. Há saída e ela é mais barata que custear os acidentes”, aponta Coimbra.

O Brasil tem uma malha viária com cerca de 1,4 milhão de quilômetros, boa parte dela sucateada. Esse cenário, somado à deterioração da saúde dos nossos condutores e ao aumento da imprudência no trânsito, amplifica os riscos de mortes e acidentes. “Nosso principal modal é rodoviário. Os investimentos no setor são urgentes tanto para salvar vidas quanto para melhorar nossa economiaEstradas mais seguras reduzem os prazos de entrega, os fretes e são sinônimo de desenvolvimento econômico. Está tudo interligado. A sociedade civil e o poder público precisam entender que garantir a segurança viária salva milhares de vidas, reduz custos e promove o desenvolvimento econômico do nosso país”, afirma Coimbra.

Confira, abaixo, o ranking das rodovias mais perigosas do Brasil segundo estudo da Confederação Nacional do Transporte:

BR-116 (cruza 10 estados, indo do Ceará ao Rio Grande do Sul)

BR-101 (cruza por 12 estados, indo do Rio Grande do Norte até o Rio Grande do Sul)

BR-153 (cruza 8 estados, indo do Pará até o Rio Grande do Sul)

BR-381 (cruza 3 estados, indo do Espírito Santo até São Paulo)

BR-316 (cruza 5 estados, indo do Pará até Alagoas)

BR-163 (cruza 6 estados, indo Rio Grande do Sul até o Pará)

BR-364 (cruza 6 estados, indo de São Paulo até o Acre)

BR-277 (cruza o estado do Paraná)

BR-262 (cruza 4 estados, indo do Espírito Santo até o Mato Grosso do Sul)

BR-040 (cruza o Distrito Federal e 3 estados, indo de Brasília até o Rio de Janeiro)

Fonte: Autoo

MPF determina suspensão dos pedágios da Econorte no PR; mas a cobrança continua

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência envolvendo a Concessionária de Rodovias do Norte S.A. (Econorte), o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), o Governo do Estado do Paraná, representado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná; União federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU); TPI – Triunfo Participações S/A, que prevê, entre outras medidas, a suspensão imediata da cobrança de pedágio nas praças sob concessão da Econorte. Só que na prática, os usuários continuam pagando as tarifas.

De acordo com o MPF, essa ACP tem por objeto assegurar que a concessionária Econorte não se enriqueça indevidamente em prejuízo do erário federal. Uma vez que, na condição de concessionária responsável pela exploração de rodovias federais, a concessionária está em mora no cumprimento da obrigação contratual de realizar obras previstas no contrato de concessão, cujo termo está previsto para o final do corrente ano de 2021.

Diante disso, o juiz substituto Gustavo Alves Cardoso despachou na quinta-feira (20), no qual decidiu pela “concessão de tutela provisória de urgência se subordina ao disposto no art. 300, caput, do CPC, cuja redação é a seguinte: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo“.

Segundo Cardoso, a medida apresenta como requisitos, pois, a probabilidade do direito e o perigo de dano pela demora. “Por outro lado, conforme o art. 2º da Lei 8.437/1992, “No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”.

De acordo com o despacho, “no caso em exame, embora seja pertinente a alegação de perigo na demora em razão da relativa proximidade do final do contrato, de um lado, e, de outro, da demora inerente às obras de engenharia civil, não parece que a urgência se afigure de tal monta a ponto de legitimar a relativização do preceito legal anteriormente referido”.

Conforme consta no documento, a ciência da parte ré quanto à medida pleiteada não parece importar no esvaziamento desta, na medida em que o fechamento da praça de pedágio e o depósito judicial do valor apontado dependeria necessariamente de intimação da própria Econorte para cumprimento.

Diante disso, além da Econorte, foram intimados o Estado do Paraná; o DER/PR; a União, representada pela AGU e DNIT; a Triunfo Participações e Investimentos S/A (TPI) e a Triunfo Holding Participações (THP) para que, no prazo urgente de 3 dias, se manifestem acerca do pedido de tutela provisória de urgência.

O Estradas entrou em contato com todas as partes envolvidas para saber detalhes do processo em si. Até a publicação desta matéria, eis as respostas obtidas:

Econorte

“A Triunfo Econorte está ciente da ação e avaliando as providências a serem adotadas”.

Grupo Triunfo

“Conforme solicitado pelo juízo, a Econorte apresentará os esclarecimentos necessários e os motivos pelos quais não há qualquer razão para o deferimento da tutela de urgência”.

DER/PR

“O DER/PR informa que ainda não foi notificado acerca da decisão da justiça federal, e que tomou conhecimento do assunto somente pela imprensa”.

DNIT

“O DNIT informa que a Autarquia não está no polo passivo da ação civil pública, razão pela qual não foi e nem vai ser comunicado da referida ação.”

Governo do Paraná

Informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia recebido ainda a notificação oficialmente.

O Estradas apurou que, na segunda-feira (24), foi juntada a petição, bem como foi confirmada a intimação eletrônica aos envolvidos. Além disso, a reportagem apurou ainda que a Econorte tem prazo final até esta quinta-feira (27) para se manifestar junto ao MPF.

Em suma, enquanto não há manifestão de nenhuma das partes, os pedágios continuam cobrando as tarifas dos usuários. Ou seja, o despacho para que se cumprisse imediatamente a suspensão da cobrança não se cumpriu, e os usuários continuam pagando pedágio.

Fonte: Estradas.com.br

MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

Margem passa de 10% para 12,5% do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas; abaixo de 50 toneladas, será permitido até 5% de excesso no peso.

A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado na última quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.

A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.

O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.

Na avaliação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de peso dos caminhões prejudica a vida útil do asfalto e o fluxo dos veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes, como colisões e tombamentos de carga.

Liberação temporária

A medida provisória também altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação.

Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito. Só com a regularização poderá ocorrer a devolução do documento e, se for o caso, a baixa da restrição.

Tramitação

Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: NTC&Logistica.

Bolsonaro assina decretos e MPs com série de medidas para o transporte de cargas

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na tarde de ontem (18), dois decretos e duas MPs (medidas provisórias) para o setor de transporte rodoviário. O pacote de medidas foi batizado de Gigantes do Asfalto e foi lançado no Palácio do Planalto.

Dentre as medidas anunciadas estão a renegociação de dívidas dos caminhoneiros, que será feita pela Caixa, a antecipação de recebíveis, o aumento do limite de pesagens, e a criação de um documento eletrônico que vai unificar várias taxas.

Ao falar sobre o pacote de incentivos, Bolsonaro acenou para o líder do Governo na Câmara, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), e o vice-líder do Governo no Senado, o senador Jorginho Mello (PL-SC).

“Tenho certeza que as MPs não terão dificuldade para tramitar e no quer for possível aperfeiçoar”, resumiu o presidente. “Por melhor que seja o nosso trabalho é muito bem-vinda, obviamente, como manda a nossa condição, a gente melhorar e aperfeiçoar os nossos projetos”.

 Veja as medidas anunciadas

Decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto

Para articular, promover, fomentar e coordenar políticas que solucionem problemas que afetam a prestação de serviço do transporte rodoviário de carga no país.

Decreto que cria a Conatt

Institui a Conatt (Comissão Nacional das Autoridades de Transporte Terrestre), para estabelecer discussões que vão promover investimentos e soluções para o setor.

MP sobre peso e remoção de veículos

Altera a lei 7.408/1985, sobre atualização dos limites de tolerância para peso por eixo.

O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. Além disso, será extinguido a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas.

Altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre remoção de veículos irregulares.

Caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.

O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.

MP que cria o DT-e

Instituir o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) para tornar mais simples o processo de fiscalização do transporte de carga, através da unificação de cerca de 40 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino.

A categoria terá redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização. O DT-e também poderá ser usado meio de comprovação de renda.

O uso experimental do documento começa em julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.

Outras medidas

Caixa

O banco anunciou condições especiais em linhas de crédito e serviços. A primeira ação é que o caminhoneiro terá isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e descontos na cesta de serviços e na taxa de administração de previdência privada.

Além disso, o banco ampliou a campanha de renegociação de dívidas Você no Azul, com parcelamento e quitação das dívidas, até 30 de junho.

Os caminhoneiros também terão linha de crédito Giro Caixa Fácil Caminhoneiro, modalidade de antecipação de recebíveis de frete que será lançada no final de junho. A adesão será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos.

O banco também lançou financiamento a projetos para os pontos de parada e descanso (PPD) em postos de combustíveis ou restaurantes nas estradas. A linha de crédito exclusiva será ofertada em operações específicas conforme cada projeto.

Antecipação de recebíveis

O caminhoneiro autônomo poderá definir a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.

Os títulos representativos dos recebíveis de fretes serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita ou ao DT-e.

InfraBR

Além das funções atuais (calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas), o aplicativo lançado em outubro de 2019 terá serviço de mensageria, a parceria com as confederações nacionais de Transportadores Autônomos e de Transportes, e acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma à distância.

Confira os documentos:

Medida Provisória Nº 1050, de 18/05/21 

Medida Provisória Nº 1051, de 18/05/21

Decreto Nº 10.702, de 18/05/21

Decreto Nº 10;703, de 18/05/21

Fonte: NTC&Logística.

LETPP agora é digital

No dia 09 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto 60.169 da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

De acordo com a norma, as licenças especiais para transporte de produtos perigosos serão emitidas e fiscalizadas via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Caso sua licença esteja vencida ou próxima do vencimento, envie os documentos abaixo para o e-mail atendimento@moovii.com.br para solicitar o seu cadastramento no portal eletrônico e informações para regularização da sua licença:

Cartão CNPJ

Contrato Social (última alteração)

Dados do responsável legal (que deve constar no Contrato Social)

Dados do responsável técnico

Endereço de correspondência

Telefone para contato

Cópia PAE ou AATIP

Cópia CRLV do(s) veículo(s)

Cópia Granel: CIV E CIPP do(s) veículo(s)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moovii: 0800-580-2592.

Leia o Decreto Nº 60.169 na íntegra.

Fonte: Setcesp.

Apesar das restrições de circulação, o setor mantém saldo positivo de empregos

Após fechar 2020 com saldo de empregos negativo, o setor de transporte começa o primeiro trimestre de 2021 contratando mais que demitindo, mesmo com as restrições sanitárias impostas pelo isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus. É o que revela o Painel do Emprego no Transporte, da Confederação Nacional do Transporte (CNT). A diferença entre admissões (180.191) e desligamentos (158.700) de janeiro a março, registra um saldo de 21.491 postos de trabalho nesse período.

A ferramenta que a CNT disponibiliza trabalha com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia, e apresenta a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no Brasil. Tratam-se dos dados mais recentes, atualizados no final do mês de abril. Apesar de a diferença entre admissões e desligamentos em janeiro ter fechado com saldo negativo (-138), fevereiro e março apontam recuperação de postos de trabalho, com respectivos saldos de 9.799 e 11.830.

No balanço trimestral por unidade da federação, o Rio de Janeiro teve o pior desempenho do setor e segue com baixa com 2.031 postos de trabalho. A região Sudeste se sobressai com o saldo positivo devido ao estado de São Paulo, que registrou no período 9.604 contratações a mais que desligamentos.

Ao considerar o comportamento dos diferentes modais, no acumulado de janeiro a março de 2021 o transporte rodoviário de carga (TRC) vem mantendo a tendência de crescimento na criação de empregos formais. Fechou o trimestre com +33.768 postos de trabalho. O TRC puxa o saldo para cima, visto que tem trabalhado fortemente para manter o abastecimento em meio a um cenário de crise.

No lado oposto está o transporte rodoviário de passageiros urbanos, que segue tendência de redução de postos, fechando o trimestre com -9.985 vagas. O modal tem sido um dos segmentos mais afetados devido às restrições de circulação das pessoas e, consequentemente, ao fluxo de passageiros.

O Painel CNT do Emprego no Transporte possibilita consultas interativas sobre a movimentação dos empregos formais no setor. A ferramenta contribui com um panorama da situação de ocupações, informação importante para um período de crise em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Os números permitem desde uma visão abrangente do setor até recortes e cruzamentos para análises específicas e segmentadas.

Fonte:  Agência CNT Transporte Atual.

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

O Senado aprovou ontem (11) o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado hoje prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

“Ô Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios”, afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe.

Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Fonte: Agência Brasil.