Projeto suspende retenção da contribuição previdenciária de empresas durante pandemia

O Projeto de Lei 4573/20 suspende, até o fim de 2021, a obrigação das empresas tomadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social. O objetivo é permitir que estes valores sejam utilizados pelas empresas prestadoras de serviços como capital de giro durante a pandemia de Covid-19.
A proposta é do deputado Alan Rick (DEM-AC) e tramita na Câmara dos Deputados. “A suspensão pode ser mais uma forma de evitar que, neste momento tão difícil, as empresas desapareçam por conta da queda de faturamento em decorrência da pandemia”, acredita o parlamentar.
Hoje, conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

ANTT altera data da sessão virtual da AP sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou a data da sessão virtual da Audiência Pública nº 8/2020, que propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, a qual estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A nova data será no dia 10/2, das 15h às 17h.
O período de contribuições também foi prorrogado até as 18h do dia 21/2. Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo: http://youtube.com/watch?v=0dNGuXsG_dc

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Histórico – A última revisão à Resolução nº 4.799 aconteceu em 2015 e, ao longo desses cinco anos, foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como ajuste da regra à realidade atual.
A sessão virtual da Audiência Pública nº 08/2020 estava agendada anteriormente para esta terça-feira (26/1), mas a alteração para o dia 10/2 visou atender ao interesse público e receber mais contribuições da sociedade e do setor regulado.
Serviço –
Evento: Audiência Pública nº 8/2020
Período de Contribuições: 14/12/2020 a 21/02/2021
Sessão Pública Virtual: 10/2, das 15h às 17h
Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2021 no portal da ANTT.
Mais informações sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da audiência estão disponíveis aqui.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap008.2020@antt.gov.br
Fonte: ANTT.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

ANTT facilita transporte terrestre de oxigênio para o Amazonas

Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no sábado (16/1), a Resolução nº 5.922/2021. A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 70 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e suas alterações, fundamentado no Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Art. 2º Ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I – a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III – o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I – razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II – origem e destino da viagem;
III – informações do importador e do exportador;
IV – motivo da viagem;
V – quantidade aproximada de viagens;
VI – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII – descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII – relação dos veículos a serem autorizados.
§ 1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I- Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.
II – Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.
III – cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa.
§ 2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
§ 3º Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação de pagamento de emolumentos.
Art. 4º Fica dispensado, pelo prazo estabelecido no caput do art. 2º, o atendimento às Resoluções nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e nº 5.848, de 26 de junho de 2019, bem como aos Decretos nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 e nº 2.866, de 7 de dezembro de 1998, para a realização do transporte rodoviário nacional e internacional de oxigênio comprimido, nº ONU 1072, e de oxigênio líquido refrigerado, nº ONU 1073, destinados ao uso hospitalar.
Art. 5º Delegar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – SUROC a competência para outorgar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-geral em exercício.
Fonte: ANTT.

Porto de Santos conta com mais um pátio regulador para caminhões

Na foto: à esquerda, Ednilson Souza, representante do pátio credenciado; à direita, Marcelo Ribeiro, diretor de Operações da SPA.

Estacionamentos evitam filas de caminhões nas rodovias e na região portuária

Em mais uma iniciativa de planejamento logístico, a Santos Port Authority (SPA) credenciou mais um pátio regulador para atuar no agendamento de caminhões com cargas destinadas ao Porto de Santos. O novo credenciado fica em Cubatão, na zona industrial, e tem capacidade estática para 350 vagas em uma área de 55 mil metros quadrados.

O Ceparking é um pátio regulador administrado pela empresa Terloc (Terminal Logístico Cesari), que integra o grupo Cesari, com atuação nos setores de armazenamento, transporte de produtos químicos, beneficiamento de fertilizantes, manutenção e limpeza de contêineres.

É o sétimo pátio regulador credenciado pela SPA – são três em Cubatão (o Ceparking e mais dois que já estavam em atividade), um em Santos, um na capital paulista, e outros dois no interior de São Paulo (Cordeirópolis e Sumaré).

“Com o novo credenciamento, o Porto de Santos conta com mais um auxílio no agendamento da chegada de cargas, iniciativa que evita a formação de congestionamentos nas rodovias de acesso e no entorno da área portuária”, afirma o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.

O caminhoneiro que vem ao Porto de Santos ganha mais uma opção de estrutura para aguardar o horário agendado para a entrega da sua carga nos terminais, com sanitários, vestiários, restaurante e lanchonetes, unidade de atendimento médico de emergência, área de descanso segura e monitorada, posto de serviços e 24 horas de funcionamento.

Desde 2014, a chegada de caminhões ao Porto de Santos é agendada. Esta necessidade visa principalmente ao atendimento do escoamento da safra nacional, que começa em fevereiro com a soja, com pico de fluxo em março e abril. No segundo semestre, o milho tem sua entrega de safra e o maior número de veículos rodoviários chega em agosto. Como as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem, para evitar que os caminhões formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao Porto, o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória nestes pátios fora do Porto, que foram credenciados pela SPA para fazer a triagem e funcionar como estacionamento até a chamada dos caminhões aos terminais.

Fonte: SPA

Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 já está em vigor

 

Desde o dia 1º de janeiro os novos pisos salariais da convenção firmada entre o Sindisan e o Sindrod – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região – já estão em vigor. O reajuste aplicado sobre todas as cláusulas econômicas foi de 2,45% e terá validade até 30 de abril de 2021.

SALÁRIOS NORMATIVOS 01/01/2021

FUNÇÕES

REAJUSTE: 2,45%
Motorista Bi-Trem / Rodotrem R$ 2.099,69
Motorista de Carreta R$ 1.825,24
Motorista Operador de Pá Carregadeira R$ 1.825,24
Motorista de Empilhadeira acima de 15 Toneladas R$ 2.099,69
Motorista de Empilhadeira até 15 Toneladas R$ 1.661,51
Motorista de Truck e Veículos Leves R$ 1.661,51
Conferente R$ 1.329,20
Auxiliar de Escritório* *R$ 1.057,89 / R$ 1.100,00
Ajudante* *R$ 1.045,00 / R$ 1.100,00

*OBSERVAÇÃO: Em atendimento ao disposto na cláusula terceira parágrafo oitavo, sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o piso deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo.

As empresas devem se atentar, também, à renegociação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), que passa a ser de R$ 882,68. O benefício deverá ser pago em duas parcelas de R$ 441,34 cada, sendo o pagamento da primeira parcela prorrogado até o dia 26 de fevereiro de 2021, para as empresas que não pagaram em outubro/2020, na forma do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho anterior (2019-2020). E a segunda parcela até o 5º dia útil de abril de 2021, limitando-se sua aplicação a um salário-teto de R$ 3.060,88, dele excluídos os valores pagos a título de horas extras, prêmios, comissões e demais parcelas variáveis.

As diárias de almoço e jantar passam para R$ 25,39 e a pernoite para R$ 30,35. Já o valor da cesta básica vai para R$ 148,74.

Para maiores informações contatar a secretaria do Sindisan pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br.

DNIT e Ministério da Justiça firmam acordo para monitoramento das vias federais

Foto: DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmou, no início da semana, um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para disponibilizar as imagens do sistema de câmeras instaladas ao longo das rodovias federais sob responsabilidade da Autarquia. O acordo permite ainda que o órgão tenha acesso a uma plataforma integrada de monitoramento de veículos no país. O sistema é alimentado com informações de câmeras de outros órgãos de segurança pública, municípios e concessionárias.

Dessa forma, a Autarquia poderá monitorar faixas de domínio das rodovias que se sobrepõem a trechos de vias públicas monitorados por outros entes públicos, bem como fiscalizar a condição de manutenção e de trafegabilidade das vias federais.

A operacionalização do acordo foi iniciada esta semana com a integração dos sensores presentes nos, aproximadamente, 1.900 pontos de fiscalização com câmeras da Autarquia instaladas nas rodovias federais de norte a sul do país.

Fonte: DNIT

Documentação veicular será 100% digital em 2021

 

Desde segunda-feira (4/1), a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser exclusivamente no formato eletrônico, evitando assim o documento impresso em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trará maior praticidade ao cidadão, que poderá acessar o documento direto do seu smartphone.

A resolução nacional determina o lançamento do CRLV-e, que é a unificação em um único documento digital o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento (CRLV). O CRLV-e somente poderá ser expedido após a quitação dos débitos, encargos e multas de trânsito.

Caso você já possua o documento de transferência de seu veículo no papel verde, fique tranquilo. Ele continuará sendo válido para veículos adquiridos antes do dia 4/1/2021.

Se o condutor vender seu carro a partir de hoje, dia 5/1, e possuir o documento digital, ele deve solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela garantirá ao vendedor e comprador do veículo maior agilidade na transação.

No entanto, a entrega do CRV original com reconhecimento de firma (ou nota fiscal e decalque do chassi-veículo zero km) no momento de compra e venda continua obrigatória, mediante agendamento na opção “Retirada/Entrega de documentos-CRV, disponíveis de forma online no portal do DETRAN. SP-(www.detran.sp.gov.br) e/ou do Poupatempo-(www.poupatempo.sp.gov.br).

Para fins de fiscalização, o motorista poderá apresentar o CRLV-e na versão digital, via aplicativo, ou, se preferir, poderá imprimir o documento em papel comum. No entanto, não haverá a obrigatoriedade do porte da versão impressa.

Serviços digitais 

Em 2020, o Detran.SP bateu recorde em atendimentos digitais, foram mais de 125 milhões de interações pela internet, pelos sites e aplicativos do Detran e Poupatempo. Para se ter uma ideia, em 2019, foram 47 milhões.

Dos principais serviços, 90% deles já podem ser realizados online, dispensando a necessidade de ir até uma unidade física do Detran.SP ou posto do Poupatempo. Além do licenciamento, mais de 70 outros serviços podem ser feitos pela internet, como: renovação de CNH, transferência de veículos, reabilitação de CNH cassada, pesquisa de débitos e restrições de veículo, consulta de pontuação de multas, entre outros.

Fonte: Detran-SP

Contran autoriza circulação de porta-contêineres de até 53 pés

Para aumentar a eficiência logística, com redução de custos no transporte, principalmente de cargas leves, o Contran publicou a Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020. O texto da resolução passa a autorizar a circulação de carretas para o transporte de contêineres com até 53 pés de comprimento.
Atualmente, a maioria dos contêineres transportados tem 20 ou 40 pés, 6,096 ou 12,192 metros, respectivamente. O contêiner de 53 pés tem 16,154 metros de comprimento, e precisará ser transportado em carreta especialmente fabricada ou adaptada para esse tipo de transporte.
Todo implemento, para estar apto a transportar contêineres nessa medida terão que apresentar Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto que seja acreditado pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual.
No chassi, também terá que ser fixada plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
O transporte de contêineres em conjuntos que tem comprimento total de até 21 metros, com altura total entre 4,4 metros e 4,6 metros estará dispensado de Autorização Especial de Trânsito (AET). Se a altura ultrapassar 4,6 metros, ou o comprimento for superior aos 21 metros, o documento será exigido.
Esses veículos só poderão circular do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima limitada aos 80 km/h. No horário noturno, o trânsito será permitido em rodovias duplicadas, que tenham elementos separadores entre as vias, como canteiros ou muretas.
Caso seja necessário, o transportador poderá solicitar autorização para circulação em horário noturno nas rodovias de pista simples, mas cada caso será analisado pela autoridade competente.
Esses conjuntos, com medidas acima dos 18,6 metros, só será autorizado a transportar contêineres de 53 pés ou circular vazio
O transportador poderá ser multado e até ter o veículo retido, se for flagrado:
– transportando o contêiner de 53 pés em implementos que não seja próprio para o transporte;
– caso os dispositivos de fixação estejam inoperantes ou ausentes, com folgas;
– quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém a carroceria constante no campo específico do CRLV não for a específica para esse tipo de transporte;
– se não houver a plaqueta de Identificação de Certificação do Fabricante ou adaptador da carreta; e
– caso seja flagrada composição para transporte de contêiner de 53 pés transportando contêineres de outras medidas.
O transportador também poderá ser multado caso infrinja outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e também poderá ser responsabilizado pelos danos que o veículo possa causar às estradas, sinalização ou a terceiros.
A Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Confira a íntegra:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Resolucao_CONTRAN_812_2020_Transporte_Conteiners.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.