O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a validade do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo Decreto Estadual 65.564/2019, no Estado de São Paulo, em uma ação movida por uma empresa de comércio de plásticos de Ribeirão Preto/SP.
PEP
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.
De acordo com a ação, o programa cobrava juros acima da taxa Selic nas parcelas devidas, o que não é permitido.
O Tema 1062 é objeto do Agravo em Recurso Extraordinário nº1.216.078, que diz que a fixação dos índices de correção monetária e taxas de juros de mora é de competência legislativa entre União e Estados, sendo que o STF já assentou o entendimento de que, apesar da autonomia do Estado-membro, a fixação não poderá superar os índices estabelecidos pela União.
Parcelamento de dívidas
O advogado tributarista Edson Oliveira, que defendeu a ação da empresa ribeirão-pretana, afirma que “é importante que as instituições tomem conhecimento dessa decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baseada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e saibam que o parcelamento das dívidas tributárias pode ser suspenso e, consequentemente, as parcelas serem diminuídas.
Ainda segundo o advogado, as empresas em geral desconhecem a possibilidade de revisar os parcelamentos especiais. “As parcelas chegam a ser reduzidas em patamares superiores a 30%”, diz o especialista. Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.
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Trecho da Av. Nossa Sra. de Fátima será interditado por 15 dias
A Avenida Nossa Senhora de Fátima (sentido Santos/São Vicente) ficará interditada ao tráfego de veículos, a partir de segunda-feira (20), entre as ruas Afonsina Proost de Souza e Ana Santos. O bloqueio, que será ativado às 10h30 e deverá ser mantido por 15 dias, é necessário para a execução de drenagem e pavimentação no trecho, em mais uma obra que integra o Programa Nova Entrada de Santos.
Durante a intervenção, servirão como rota alternativa para o trânsito, incluindo as linhas de transporte coletivo, as ruas Afonsina Proost de Souza, Monsenhor João Martins Ladeira e Ana Santos. No cruzamento das duas últimas vias, como parte do ordenamento do fluxo de veículos, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) colocará um semáforo em operação. E fará, ainda, ajustes na programação do semáforo da N. Sra. de Fátima com a Ana Santos.
Ainda para garantir a fluidez e segurança, outras alterações serão promovidas no viário. Entre elas, a implantação de mão única de direção na Monsenhor Ladeira, entre a Afonsina Proost e a Ana Santos (nesse sentido), e na Rua Santa Maria, entre a Ana Santos e a Afonsina Proost de Souza (neste sentido).
Haverá também inversão da mão de direção da Afonsina Proost, entre a Nossa Senhora de Fátima e a Monsenhor Ladeira (neste sentido) e na Rua Santa Maria, entre a Ana Santos e a Afonsina Proost (neste sentido).
Com as mudanças programadas, os veículos procedentes da Rua Iguape deverão prosseguir pela Nossa Senhora de Fátima, Afonsina Proost, Monsenhor João Martins Ladeira e Ana Santos.
As sinalizações para as alterações estão sendo implantadas, bem como painéis informativos para orientação aos motoristas sobre o trecho em obras e a rota alternativa a ser seguida. A CET também manterá operadores nos principais pontos da área.
OBRA
No trecho interditado da Nossa Senhora de Fátima, serão realizados serviços de drenagem que reforçam a implantação de novas galerias pluviais nessa região. Os trabalhos serão iniciados pela ligação das captações de água junto aos passeios, depois a ligação na galeria de aduelas (peças pré-moldadas em concreto) implantadas embaixo do piso por onde passa a ciclovia.
Ao término dessa etapa, será feita a pavimentação desse trecho da via. A obra deve ser concluída em aproximadamente 15 dias, dependendo das condições meteorológicas. Ao final, o mesmo trabalho será iniciado no lado oposto da avenida, ou seja, Nossa Senhora de Fátima, sentido Zona Noroeste/Centro. Fonte: Prefeitura de Santos.
MP do fim do DPVAT perde validade nesta segunda-feira
A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perde a validade hoje (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.
A MP 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.
A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Efeitos da MP
Uma vez que a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.
Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
STF declara constitucional a Lei 11.442/07
O Supremo Tribunal Federal concluiu na última terça feira (14/04/2020) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, proposta Confederação Nacional do Transporte e, por maioria de votos, declarou constitucional dispositivos da Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas, firmando a seguinte tese:
1-“A lei 11.442 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim; 2- O prazo prescricional estabelecido no art.18 da Lei 11.442/2007 é válido porque se trata de créditos resultantes da relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art.7, XXIX, CF; 3- Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.”
Na mesma sessão virtual foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3961) proposta pela Anamatra e ANPT e que pretendia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput e par.1º e artigo 18, da Lei 11.442/07.
O julgamento teve início em 05/09/2019 e após o voto do Min.Roberto Barroso (relator), que julgava procedente a ADC 48 e improcedente a ADI 3961, acompanhado pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, houve divergência do ministro Edson Fachin, tendo sido suspensa a sessão. O julgamento teve continuidade de forma virtual, em 14/04/2020, oportunidade em que foi concluído, após colhidos os votos dos demais ministros, tendo prevalecido, por maioria, o voto do ministro relator.
Em dezembro de 2017 o Min.Roberto Barroso acolheu o pedido da CNT e deferiu medida cautelar determinando a imediata suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação dos art.1º, caput, 2º, par.1º e 2º, 4º, par.1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/07.
Trata-se de uma importante iniciativa da CNT de ter levado essa discussão para o STF e de decisão de suma importância para o transporte rodoviário de cargas e logística, pois há várias decisões judiciais trabalhistas individuais e coletivas que reconhecem o vínculo empregatício entre o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte de Cargas (ETC) ao fundamento de que se trata de terceirização de atividade-fim, afastando a aplicação da Lei 11.442/07, por vezes indicando a Súmula 331 do TST, cuja publicação ocorreu muitos anos antes da vigência da Lei 11.442/07.
O STF decidiu em 30/08/2018 que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958252, adotando a seguinte tese de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Vale lembrar que o Código Civil, em seus artigos 743 a 756, trata do transporte de coisas e no artigo 733 dispõe que “nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.”
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu o artigo 442-B da CLT para dispor que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art.3º da CLT” e também alterou a Lei 6.019/74 para regulamentar a prestação de serviços a terceiros, permitindo a terceirização de mão de obra em qualquer atividade.
A Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas, assim como a Lei 7.290/84 que define a atividade do transportador autônomo de bens, resultaram de um árduo trabalho da NTC & Logística, junto ao Congresso Nacional, sendo normas de fundamental importância para a atividade.
O acórdão do STF que julgou a ADC 48 e a ADI 3961 ainda não foi publicado.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
MP 927, 936 e 944: entenda os seus principais pontos
O assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!
Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.
Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.
Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.
Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.
Fonte: NTC&Logística
ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital
Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.
A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.
Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.
Fonte: ANTT
ANVISA publica alteração da RDC 304/2019
A ANVISA através da Resolução RDC 360 publicada em 30.03.2020, acatou sugestões de aperfeiçoamentos e correções da Resolução RDC 304, de 17 de setembro de 2019, flexibilizando as exigências para o transporte de medicamentos.
Em reunião realizada no mês de fevereiro último, a NTC&Logística e a CNT levaram à ANVISA as preocupações das empresas de transporte rodoviário de cargas com a iminente entrada em vigor da Resolução RDC 304, em 17 de março, contendo exigências de climatização dos veículos de transporte e cross-docking, além de monitoramento contínuo dos veículos para o controle da climatização, exigências essas que inviabilizaria a continuidade da prestação de serviços por parte da maioria das empresas, ante a impossibilidade de cumprimento das exigências.
A nova resolução prorroga em um ano o prazo de vigência da Resolução RDC 304 de 17 de setembro de 2019, que passará a vigorar a partir de 17 de março de 2021. A partir desta data haverá um prazo de um ano para a implementação pelas empresas de transportes de sistemas ativos ou passivos de controle de temperatura e umidade nos veículos de transporte e armazéns de trânsito, além de monitoramento das condições de transporte.
Durante esse período de um ano todos os agentes integrantes da cadeia de distribuição de medicamentos deverão produzir estudos de mapeamento de temperatura e umidade para subsidiar as medidas de controle a serem aplicadas no sistema de transporte. Embora não conste na resolução ficou acordado na reunião de fevereiro que a ANVISA exercerá papel de coordenação desses estudos e mapeamentos, convocando todos os agentes que atuam na distribuição até a ponta final.
Embora não tenha aplicação imediata, pois ainda estará na dependência dos estudos que serão realizados, desde já a nova resolução estabeleceu a dispensa de climatização e monitoramento dos veículos na última pernada do transporte, isentando do cumprimento das exigências no transporte realizado com duração de até 8 (oito) horas, porém mediante uso de embalagens térmicas.
A resolução desobriga expressamente o cumprimento das exigências de climatização e monitoramento, cuja falta durante esse período de transitoriedade, não serão consideradas como infração.
Segundo o Dr. Marcos Aurélio, diretor jurídico da NTC&Logística, “é importante ressaltar que as empresas do TRC deverão participar ativamente dos estudos e mapeamento previstos na resolução, evitando serem surpreendidas por novas decisões que comprometam a sua atividade e saúde financeira no futuro, pois os demais agentes interessados já demonstraram sua presença e forte atuação na elaboração de regulamentação segundo os seus interesses.”
“A solicitação que fizemos para a ANVISA contribui com os transportadores, uma vez que as medidas dificultariam o processo normal de abastecimento de medicamentos que é tão importante para a sociedade, principalmente no momento que estamos vivendo. Precisamos agora aproveitar o prazo estipulado e continuar trabalhando em propostas que estejam de acordo com a realidade do nosso setor”, ressaltou o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.
O presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Vander Costa comentou que a decisão da entidade em atender a solicitação de alteração da RDC 304 foi de grande importância. “As exigências impunham custos excessivos e desnecessários ao transporte. Da forma como estavam, elas comprometiam o fornecimento de medicamentos às regiões mais distantes do país, particularmente em estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, havia o risco de desabastecimento na cadeia logística de produtos farmacêuticos ou de elevação de custos desses produtos ao consumidor em regiões mais vulneráveis, o que seria uma solução perversa. Tais alterações não comprometerão a qualidade, a garantia e a segurança dos medicamentos, uma vez que foram fruto do trabalho conjunto com a NTC&Logística, demais entidades vinculadas ao sistema CNT e empresas que atuam no segmento”.
“A decisão da ANVISA beneficia a sociedade como um todo, uma vez que aumentaria os custos de medicamentos para quem mais precisa, a população carente, e poderia prejudicar as empresas, uma vez que elas não conseguiriam se adequar no tempo determinado anteriormente. Após conversas a fim de mediar o pedido dos transportadores junto à agência, houve mudanças na portaria e acredito que agora existam condições favoráveis para que as recomendações sejam atendidas”, comentou o senador Wellington Fagundes.
A NTC já se posicionou junto à ANVISA manifestando a disposição da entidade em atuar coordenando a participação das suas empresas associadas nos estudos a serem conduzidos pela Agência, com a prudência necessária para o enfrentamento da crise econômica que se espera e tão logo seja superada a pandemia que assola o Brasil e o mundo.
Fonte: NTC&Logística
Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgou no dia 27 de março, no Diário Oficial da União (DOU), orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19.
O documento trata de medidas que tem por objetivo prevenir/amenizar o contágio do novo coronavírus.
Confira aqui a íntegra do documento.
Fonte: DOU
INMETRO posterga a extensão de prazos de certificados
Foi publicada na data de hoje a Portaria nº 107 de 26 de março, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Confira aqui e íntegra do Portaria.
Fonte: D.O.U.
ANTT abre nova Audiência sobre pisos mínimos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu Audiência Pública nº 3/2020 com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2020. A sessão presencial será realizada na seguinte data, horário e local:
Local: Edifício sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – Auditório Eliseu Resende
Data: 13 de maio de 2020
Horário: das 14 às 18 horas
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla Polo 8 – Brasília/DF. CEP: 70.200-003
Capacidade: 300 lugares
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003.2020@antt.gov.br.
Fonte ANTT