Secretário-Executivo do MInfra visita terminais portuários em Santos

O secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Marcelo Sampaio, visitou, nesta quinta-feira (27), o canal de navegação do Porto de Santos (SP). Na visita técnica, ele conheceu os principais projetos do Porto, apresentados pela diretoria da Santos Port Authority (SPA), com destaque para a modernização pela qual o complexo passará com os investimentos do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), aprovado em julho pelo MInfra.
“O PDZ vai gerar R$ 10 bilhões em investimentos na modernização do Porto de Santos. É mais um resultado da diretoria técnica que conduz hoje o Porto, fruto do empenho do Governo Federal, de profissionalizar o setor”, disse Sampaio, que destacou ainda os resultados financeiros positivos da SPA.
No segundo trimestre, a estatal registrou lucro líquido de R$ 43,7 milhões, quase 5 vezes o resultado do mesmo período de 2019. Com a modernização, o Porto terá aumento ainda maior na movimentação e na participação do modal ferroviário.
Os gestores visitaram também os dois terminais de celulose que serão leiloados amanhã (28): as áreas STS14 e STS14A, que marcam as primeiras concessões da vertente Progresso do PróBrasil; e as obras de ampliação das linhas férreas do Corredor de Exportação (Corex).
Integraram a visita o secretário-Executivo adjunto, Rodrigo Cruz, a diretora da Secretaria Executiva, Mariana Pescatori, e o coordenador-geral da Subsecretaria de Conformidade e Integridade, Fabrício Paiva.
Já, pela SPA, participaram o presidente, Fernando Biral, o diretor de Operações, Marcelo Ribeiro, e o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, Bruno Stupello. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

PGFN publicou edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.
Critérios
O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia.
Também estão aptos à transação, no entanto, os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Importante destacar que a nova modalidade abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.
Como aderir
Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto
Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo. Fonte: gov.br

Taxistas acusam atraso em licenciamentos e vão à Justiça; Detran-SP nega

Proprietários de veículos de aluguel, como táxis, vans escolares, fretados e caminhões, relatam atraso no respectivo licenciamento de parte do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Segundo relatos recebidos por UOL Carros, mesmo com a realização de todos os trâmites legais, incluindo o pagamento da respectiva taxa, a demora para a emissão do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) chega a mais de 30 dias, em alguns casos.
O presidente do Sindisan e vice-presidente da Fetcesp, André Neiva, é um dos entrevistados desta matéria. Fonte: UOL. Confira a íntegra em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/08/26/taxistas-acusam-atraso-em-licenciamentos-e-vao-a-justica-detran-sp-nega.htm

TST vai uniformizar entendimento sobre uso de informações de crédito por empresas de gestão de risco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na sessão do dia 13, a discussão sobre a licitude de uma empresa de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário de carga possuir e alimentar banco de dados sobre restrições de crédito de motoristas candidatos a emprego e repassá-las às empresas contratantes. Trata-se de tema novo na SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.
Varredura
O caso em julgamento teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S.A., com sede em Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa, que atua como auxiliar na gestão dos seguros, realizava “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.
Licitude
O juízo de primeiro grau e a Sétima Turma do TST julgaram improcedente a pretensão do MPT de que a empresa se abstivesse dessa prática. Para a Turma, a atividade desenvolvida pela GPS era lícita e permitia às empresas examinar a conveniência de contratação de trabalhadores “segundo o perfil individual de cada qual, avaliando, inclusive, os potenciais impactos nas relações de seguro de cargas”.
Divergência
Um dos requisitos para a interposição de embargos à SDI-1 é a existência de interpretações divergentes das Turmas do TST sobre a matéria tratada. No caso, o MPT apontou decisão da Segunda Turma, em ação envolvendo empresa de gestão de riscos, em que a prática de repassar informações constantes de bancos de dados públicos foi considerada ilícita.
Vedação
O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Alberto Bresciani, destacou que a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que as informações constantes nos serviços de proteção ao crédito não podem ser exigidas de empregados e candidatos a emprego. Segundo ele, a redação atual do artigo 13-A da Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas, proíbe a utilização de banco de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contratos entre os transportadores autônomos e as empresas de transporte rodoviário de cargas.
Para Bresciani, o cadastro organizado pela GPS, ainda que público, destina-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não deve ser usado para verificar a aptidão de motoristas ao emprego ou “a probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas”, elevando os custos do seguro dos fretes. Com esses fundamentos, votou pela condenação da GPS à obrigação de deixar de utilizar o banco de dados e de buscar informações sobre os candidatos a emprego, com imposição de multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Livre iniciativa
A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, abriu divergência, por entender que a GPS apenas sistematiza um conjunto de dados, a partir de informações públicas, e não há informações de que esse procedimento tenha impedido a contratação de trabalhadores. A ministra entende que a condenação da empresa a impediria de desenvolver atividade lícita, geradora de impostos, “o que vai de encontro ao princípio da livre iniciativa”.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Cláudio Brandão.
Fonte: TST. Confira a íntegra em: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-vai-uniformizar-entendimento-sobre-uso-de-informa%C3%A7%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-por-empresas-de-gest%C3%A3o-de-risco

ANTT implementa RNTRC 100% Digital

O novo serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possibilita, desde ontem (17/8), que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja 100% digital, ou seja, realizado integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência do transporte de cargas do país.
Os principais benefícios do novo procedimento são:
– Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece para quem preferir esse outro procedimento;
– A grande novidade é que também será possível o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
– Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
– O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.
Acesse aqui o novo sistema do RNTRC 100% Digital: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br
Confira os tutoriais, no Canal ANTT no Youtube, para saber como se cadastrar:
Tutorial – parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=CXqy55edTns&feature=youtu.be
Tutorial – parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
Fonte: ANTT.

Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)

As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Clique para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.971-de-12-de-agosto-de-2020-272235529
Fonte: Receita Federal.

Governo Federal envia programa de incentivo à cabotagem ao Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Após amplo debate entre diversos órgãos do Governo Federal, como Ministério da Infraestrutura, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Casa Civil da Presidência da República, o Programa de Incentivo à Cabotagem, BR do Mar, foi enviado, ontem (11), como projeto de lei, em caráter de urgência, ao Congresso Nacional. A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um país. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.
A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
Para a formulação do programa foram realizadas reuniões com autoridades do governo, usuários, armadores, representantes da construção naval e sindicatos de marítimos. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando se fala em transporte de cargas em um país com as dimensões territoriais do Brasil, é preciso pensar em vantagens e eficiências logísticas.
“Apesar do crescimento da cabotagem nos últimos anos, esse transporte tem potencial para crescer ainda mais, perto de 30% ao ano. Com o programa BR do Mar, vamos equilibrar a matriz de transporte, nos libertar de determinadas amarras, aumentando o uso de embarcações afretadas, reduzindo custos e burocracia, além de aumentar a oferta e incentivar a concorrência”, explica.
PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.
FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).
São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.
INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.
CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.
PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.
Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.
Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem. Fonte: Ministério da Infraestrutura.