MP 927, 936 e 944: entenda os seus principais pontos

 

O assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!

Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.

Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.

Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.

Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico da NTC&Logística, SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.

Acesse aqui

Fonte: NTC&Logística

ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital

 

Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.

Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.

Fonte: ANTT

ANVISA publica alteração da RDC 304/2019

A ANVISA através da Resolução RDC 360 publicada em 30.03.2020, acatou sugestões de aperfeiçoamentos e correções da Resolução RDC 304, de 17 de setembro de 2019, flexibilizando as exigências para o transporte de medicamentos.

Em reunião realizada no mês de fevereiro último, a NTC&Logística e a CNT levaram à ANVISA as preocupações das empresas de transporte rodoviário de cargas com a iminente entrada em vigor da Resolução RDC 304, em 17 de março, contendo exigências de climatização dos veículos de transporte e cross-docking, além de monitoramento contínuo dos veículos para o controle da climatização, exigências essas que inviabilizaria a continuidade da prestação de serviços por parte da maioria das empresas, ante a impossibilidade de cumprimento das exigências.

A nova resolução prorroga em um ano o prazo de vigência da Resolução RDC 304 de 17 de setembro de 2019, que passará a vigorar a partir de 17 de março de 2021. A partir desta data haverá um prazo de um ano para a implementação pelas empresas de transportes de sistemas ativos ou passivos de controle de temperatura e umidade nos veículos de transporte e armazéns de trânsito, além de monitoramento das condições de transporte.

Durante esse período de um ano todos os agentes integrantes da cadeia de distribuição de medicamentos deverão produzir estudos de mapeamento de temperatura e umidade para subsidiar as medidas de controle a serem aplicadas no sistema de transporte. Embora não conste na resolução ficou acordado na reunião de fevereiro que a ANVISA exercerá papel de coordenação desses estudos e mapeamentos, convocando todos os agentes que atuam na distribuição até a ponta final.

Embora não tenha aplicação imediata, pois ainda estará na dependência dos estudos que serão realizados, desde já a nova resolução estabeleceu a dispensa de climatização e monitoramento dos veículos na última pernada do transporte, isentando do cumprimento das exigências no transporte realizado com duração de até 8 (oito) horas, porém mediante uso de embalagens térmicas.

A resolução desobriga expressamente o cumprimento das exigências de climatização e monitoramento, cuja falta durante esse período de transitoriedade, não serão consideradas como infração.

Segundo o Dr. Marcos Aurélio, diretor jurídico da NTC&Logística, “é importante ressaltar que as empresas do TRC deverão participar ativamente dos estudos e mapeamento previstos na resolução, evitando serem surpreendidas por novas decisões que comprometam a sua atividade e saúde financeira no futuro, pois os demais agentes interessados já demonstraram sua presença e forte atuação na elaboração de regulamentação segundo os seus interesses.”

“A solicitação que fizemos para a ANVISA contribui com os transportadores, uma vez que as medidas dificultariam o processo normal de abastecimento de medicamentos que é tão importante para a sociedade, principalmente no momento que estamos vivendo. Precisamos agora aproveitar o prazo estipulado e continuar trabalhando em propostas que estejam de acordo com a realidade do nosso setor”, ressaltou o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT, Vander Costa comentou que a decisão da entidade em atender a solicitação de alteração da RDC 304 foi de grande importância. “As exigências impunham custos excessivos e desnecessários ao transporte. Da forma como estavam, elas comprometiam o fornecimento de medicamentos às regiões mais distantes do país, particularmente em estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com isso, havia o risco de desabastecimento na cadeia logística de produtos farmacêuticos ou de elevação de custos desses produtos ao consumidor em regiões mais vulneráveis, o que seria uma solução perversa. Tais alterações não comprometerão a qualidade, a garantia e a segurança dos medicamentos, uma vez que foram fruto do trabalho conjunto com a NTC&Logística, demais entidades vinculadas ao sistema CNT e empresas que atuam no segmento”.

“A decisão da ANVISA beneficia a sociedade como um todo, uma vez que aumentaria os custos de medicamentos para quem mais precisa, a população carente, e poderia prejudicar as empresas, uma vez que elas não conseguiriam se adequar no tempo determinado anteriormente. Após conversas a fim de mediar o pedido dos transportadores junto à agência, houve mudanças na portaria e acredito que agora existam condições favoráveis para que as recomendações sejam atendidas”, comentou o senador Wellington Fagundes.

A NTC já se posicionou junto à ANVISA manifestando a disposição da entidade em atuar coordenando a participação das suas empresas associadas nos estudos a serem conduzidos pela Agência, com a prudência necessária para o enfrentamento da crise econômica que se espera e tão logo seja superada a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Fonte: NTC&Logística

Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgou no dia 27 de março, no Diário Oficial da União (DOU), orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19.

O documento trata de medidas que tem por objetivo prevenir/amenizar o contágio do novo coronavírus.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: DOU 

INMETRO posterga a extensão de prazos de certificados

Foi publicada na data de hoje a Portaria nº 107 de 26 de março, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Confira aqui e íntegra do Portaria.

Fonte: D.O.U.

ANTT abre nova Audiência sobre pisos mínimos

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu Audiência Pública nº 3/2020 com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2020. A sessão presencial será realizada na seguinte data, horário e local:

Local: Edifício sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – Auditório Eliseu Resende
Data: 13 de maio de 2020
Horário: das 14 às 18 horas
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla Polo 8 – Brasília/DF. CEP: 70.200-003
Capacidade: 300 lugares

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003.2020@antt.gov.br.

Fonte ANTT

ANTT suspende e prorroga prazos para o TRC

A ANTT publicou no dia de hoje a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, para:

  1. Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  2. Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
  3. Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.

Com isso as obrigações do “CIOT para todos” estão suspensas, exigindo-se apenas o CIOT para as contratações que envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Clique aqui e veja o conteúdo na integra:

https://www.portalntc.org.br/images/jce/Res._n%C2%BA_5.876_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020_-_ANTT.pdf

Fonte: NTC.

Pesquisa Impactos do coronavírus no TRC

Com o intuito de monitorar o impacto no volume de cargas imposto pela pandemia da COVID-19, o DECOPE, da NTC&Logística, irá monitorar o desempenho do setor TRC através de um indicador. Para que isto aconteça, precisamos que as empresas nos auxiliem respondendo o questionário abaixo.
Esta pesquisa será diária, a fim de termos dados, realmente, consistentes. Caso não possam responder diariamente, solicitamos que respondam pelo menos duas vezes por semana.
Esta pesquisa irá ajudar o TRC a demonstrar para o Governo a realidade enfrentada pelo setor neste momento de crise.
Por favor, não deixe de responder esta pesquisa, ela poderá ajudar a sua empresa no futuro.

Duração
Esta é uma pesquisa de longa duração, pois trata-se de um monitoramento. Irá durar todo o período de crise e algumas semanas após para acompanharmos a retomada. Por isso, sua participação diária é tão importante. Não basta responder apenas 1 vez, precisamos saber como será o desempenho de sua empresa durante todo este período.
Participe! Sua contribuição é muito importante.
Clique e acesse a pesquisa:
https://docs.google.com/forms/d/1UIDWfHruAW-j0Q67XWhfXQRQtOCzDoZgaCJdFIrJnXs/viewform?edit_requested=true

Fonte: Fetcesp.

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Íntegra da Resolução
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Fonte: Receita Federal.

Mercedes-Benz anuncia férias coletivas por conta do Coronavírus

A Mercedes-Benz enviou à imprensa especializada um comunicado, informando o posicionamento da empresa por conta da pandemia do Covid-19, chamado também de Coronavírus.
A empresa irá suspender as atividades em todas as suas unidades no país, entre os dias 30 de março e 19 de abril. Funcionários terão folgas debitadas em bancos de horas nos dias 25, 26 e 27 de março e 20 de abril.
Serviços considerado essenciais pela montadora serão mantidos, mas com todos os cuidados necessários, para atendimento de clientes da marca.
A montadora também antecipará a campanha de vacinação contra a gripe. A medida, que não tem relação direta com o coronavírus, ajudará a tranquilizar os colaboradores em casos de sintomas gripais.
Outras montadoras
Em comunicado, a DAF informa que irá manter o funcionamento normal de sua fábrica no Paraná, mas serão adotadas medidas preventivas, com aprimoramento da higiene das áreas comuns, mudanças de rotinas de trabalho, restrição de visitas que não sejam necessárias e monitoramento constante de todos os colaboradores.
Já as concessionárias da marca deverão seguir as recomendações do Poder Público de cada estado. Porém, será garantido o atendimento de emergência dos caminhões.
A Scania afirmou que as concessionárias da marca continuarão funcionando normalmente nos estados em que não exista orientação para paralisação das atividades, e que irá adotar rígidos protocolos de higiene e limitações no contato pessoal.
Europa
Montadoras de caminhões da Europa também estão suspendendo a produção. A Scania irá parar temporariamente a montagem de caminhões em suas fábricas da Europa, por falta de peças, a partir do dia 25 de março. A montadora espera que a situação se resolva em 15 dias. O comunicado da Scania europeia também informa que a produção na América Latina será mantida normalmente.
A Renault Trucks também parou a produção em três fábricas, enviando cerca de 4.500 funcionários para casa. A empresa não estipula data para volta da produção, que vai depender da evolução da situação com o Coronavírus. Fonte: Blog do Caminhoneiro.