Gasolina tem novas especificações a partir de 3 de agosto

O padrão da gasolina automotiva consumida no Brasil terá aumento de qualidade obrigatório em 3 de agosto deste ano. A partir das mudanças, os motoristas devem obter desempenho maior dos veículos, e a fiscalização terá mais facilidade de identificar adulterações. Mas a qualidade maior também pode ter impacto no preço.
A mudança se deve à Resolução nº 807/2020, publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em janeiro (ANP). O texto estabelece novos parâmetros para a destilação, a octanagem e a massa específica da gasolina automotiva vendida no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil explicam o que cada uma dessas mudanças significa e como os motoristas vão se beneficiar delas.
A partir de 3 de agosto, 100% da gasolina comprada pelas distribuidoras precisarão atender às especificações. Essas empresas terão 60 dias para vender os produtos que foram comprados antes e não atendem às exigências. Da mesma forma, os postos de gasolina terão 90 dias, a partir de 3 de agosto, para vender os produtos que receberam antes de as especificações se tornarem obrigatórias.
A doutora em química e especialista em regulação da ANP Ednéia Caliman conta que a mudança aproxima o padrão da gasolina no Brasil ao que é praticado na União Europeia, que já havia sido acompanhado por países como a Argentina e o Chile. Os parâmetros também ficarão mais parecidos com os usados nos Estados Unidos.
“A gasolina está sendo melhorada para que os motoristas não sintam problemas com a qualidade, não sintam perda de potência, não sintam falhas de partida, não observem problemas de falha de detonação. Não há necessidade de nenhum ajuste nos veículos para o recebimento dessa gasolina. Muito pelo contrário. Ela está vindo justamente para se adequar às novas tecnologias e mesmo para um veículo antigo, não há nenhum problema”.
Ednéia Caliman explica ainda que as mudanças estão alinhadas aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões atmosféricas, considerando o cenário fases futuras do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, do governo federal.
Densidade
Uma das principais mudanças é o estabelecimento de um limite mínimo de massa específica para a gasolina automotiva. A partir de agosto, a gasolina vendida às distribuidoras precisará ter 715 quilos por metro cúbico. Antes, os fornecedores só precisavam informar os valores desse parâmetro, e a ausência de um limite mínimo fazia com que a gasolina vendida no Brasil fosse menos densa que a de outros mercados.
A massa específica da gasolina está relacionada à sua densidade, e quanto maior ela for, maior é a capacidade de um mesmo volume de combustível gerar energia. A gasolina mais densa tem mais energia disponível para ser convertida no momento da combustão, e isso fará com que os veículos sejam capazes de circular mais com menos combustível. A redução do consumo poderá ser de 4% a 6%, estimam os estudos que embasaram a mudança publicada pela ANP.
Outra novidade nas especificações é o estabelecimento de uma faixa com limite máximo e mínimo de temperatura para uma evaporação de 50% da gasolina, parâmetro que é chamado de destilação e mede a volatilidade do combustível. Antes, a ANP regulava apenas o limite máximo. Edneia Caliman explica que um perfil adequado de destilação gera melhora na qualidade da combustão em ponto morto, na dirigibilidade, no tempo de resposta na partida a frio e no aquecimento adequado. Esses ganhos favorecem a eficiência do motor, resume a especialista da ANP.
Resistência à detonação
A terceira mudança mais relevante nas especificações é na medição da octanagem, que é importante para controlar a resistência da gasolina à detonação. Quando o combustível tem uma octanagem adequada, ele resiste mais à detonação, o que faz com que ela ocorra apenas no momento certo dentro do motor. Esse parâmetro evita um problema conhecido como batida de pino, uma ignição precoce que causa danos ao motor.
Antes da resolução publicada neste ano, só havia especificação prevista no país para a octanagem MON e o índice de octanagem (IAD), que é a média aritmética entre as octanagens MON e RON. A diferença entre as duas medições é que a octanagem MON mede a resistência à detonação em uma rotação mais alta, e a octanagem RON mede o mesmo parâmetro em rotações mais baixas. Edneia explica que a evolução do conhecimento sobre os combustíveis permitiu concluir que o controle da octanagem RON é mais relevante que o da MON, e por isso as novas especificações exigem um mínimo de octanagem RON, que é de 92 para a gasolina comum, e de 97 para a gasolina premium. A partir de janeiro de 2022, o limite mínimo para a gasolina comum subirá para 93.
Especialista em combustíveis da Petrobras, Rogério Gonçalves conta que a empresa começou a adaptar suas refinarias para atender às especificações desde a publicação da resolução e já está cumprindo as exigências que se tornarão obrigatórias em 3 de agosto. A estatal é a maior fornecedora do combustível no país, e Rogério afirma que, além de já atender à especificação que vai começar a vigorar este ano, a Petrobras se antecipou em relação à octanagem e já está produzindo a gasolina nos moldes do que será exigido para esse parâmetro em 2022.
Preço
Gonçalves avalia que as novas regras também ajudam no combate ao combustível adulterado. “Muitos fraudadores de combustível adicionam produtos muito leves à gasolina para ganhar volume, produtos baratos”, explica ele, que afirma que, com uma gasolina mais leve, essas fraudes eram mais difíceis de identificar. As especificações que exigem uma gasolina mais densa, por outro lado, tornarão esses crimes mais fáceis de flagrar.
A gasolina mais pesada e de melhor qualidade também é mais cara para ser produzida e tem maior valor no mercado internacional, que é usado como referência pela Petrobras para definir os preços de seus produtos. Em nota, a empresa afirma que “o ganho de rendimento compensa a diferença de preço da gasolina, porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro”.
A Petrobras explica que o custo de produção é apenas um dos fatores que determina o custo final da gasolina, que também é influenciado pelas cotações do barril de petróleo e do câmbio e pelo custo com frete. “Esses fatores podem variar para cima ou para baixo e são mais influentes no preço do que o custo de formulação. Além disso, vale lembrar que a Petrobras é responsável por apenas 28% do preço final da gasolina nos postos de serviço. As demais parcelas são compostas por tributos, preço do etanol adicionado e margens das distribuidoras e revendedores”, diz a estatal.
O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, também avalia que possíveis adulterações na gasolina, com as novas especificações, vão ser mais fáceis de ser identificadas. A federação, que representa mais de 40 mil postos revendedores de combustíveis, diz acreditar que haverá aumento de preços.
“Trabalhamos com margens muito apertadas e nunca temos gordura para absorver eventuais aumentos. Então, quando a refinaria sobe o preço, é um efeito dominó”, afirma Miranda, que torce para que se confirme a previsão de ganho de desempenho nos veículos. “Esperamos que seja verdade, porque aumento de preço é sempre ruim para todo mundo”.
Fonte: Agência Brasil.

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Alecrim Transportes e Logística Ltda., de Uruguaiana (RS), o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.
Consumo
Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a periculosidade. Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.
Direito ao adicional
Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, contrariamente ao entendimento do TRT, a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio. A situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do motorista e determinou o pagamento da parcela, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

ANTT reduz a tarifa de pedágio da Fernão Dias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de ontem (22/7) a Deliberação 334, de 21 de julho de 2020, que autoriza a 12ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Autopista Fernão Dias S/A (BR-381/MG/SP).
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 25 de julho de 2020.
Na 12ª Revisão Ordinária e na 12ª Revisão Extraordinária foram consideradas as alterações do Programa de Exploração da Rodovia (PER) em função das inexecuções apuradas.
O efeito combinado da 12ª Revisão Ordinária e da 12ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) vigente de R$ 1,23269 para R$ 1,15264, representando um decréscimo percentual de 6,49%.
O reajuste indicou o acréscimo percentual de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
A tarifa básica de pedágio, para a categoria de veículo 1, vai de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.
Veja a deliberação na íntegra 
Fonte: ANTT.

FETCESP promove reunião mensal da diretoria plena

A diretoria da FETCESP se reuniu ontem, 21 de julho, para tratar de temas de interesse das empresas de transporte.
O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, comentou que foi realizada uma reunião, por videoconferência, com o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Henrique Meireles, na semana passada. Na ocasião, a FETCESP, disse Panzan, pediu o apoio do Governo aos pleitos do TRC que tramitam no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em especial a aprovação de um convênio que autorize conceder redução de juros e multas do ICMS vencidos de março a dezembro de 2020, bem como de dívidas do ICMS parceladas em forma de parcelamento a vencer a partir de janeiro de 2021. A FETCESP ainda solicitou ao secretário alteração do prazo de recolhimento do ICMS, do dia 25 do mês subsequente para o dia 30 do segundo mês subsequente.
O presidente da FETCESP informou que o atual diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Ernesto Mascellani Neto, recebeu a solicitação do setor sobre a liberação do Sest Senat para realizar os cursos obrigatórios online e assim atender a demanda nos treinamentos para motoristas, como Mopp e cargas indivisíveis, entre outros. As dificuldades de licenciamento de veículos novos e emplacamento também já foram apresentadas ao diretor.
Na reunião, o presidente da FETCESP, criou uma comissão para falar com fornecedores de produtos e serviços para o setor com objetivo de obter melhores preços e condições de pagamento entre outras vantagens para às empresas associadas aos sindicatos do Estado de São Paulo. “Já conversei com algumas empresas de combustíveis, seguros e pneus ”, disse Carlos Panzan.
As parcerias com a Veloe e Conectar, em vigor desde o ao passado, têm sido bem aceita pelos empresários, comentou Carlos Panzan.
Na reunião de diretoria também foi criada uma comissão para conversar com instituições financeiras sobre empréstimos às empresas de transportes. Para melhor entender os problemas do setor neste assunto, a FETCESP vai realizar uma pesquisa junto às transportadoras associadas aos sindicatos paulistas.
Participaram da reunião os presidentes de sindicatos, diretores e assessores da FETCESP. O presidente do Sindisan, André Neiva, esteve entre os participantes. Fonte: Fetcesp/ Sindisan.

Expediente Sindisan tem alteração

O atendimento presencial da secretaria do Sindisan voltou a ser realizado de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 16h30. Em razão da pandemia, a entidade não estava funcionando às quartas-feiras.
Para maiores informações, entre em contato pelo telefone (13)2101-4745.
ANTT:
O atendimento do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) está sendo realizado da seguinte forma:
Situações em que os documentos podem ser enviados para o e-mail administrativo@sindisan.com.br
– Solicitação de alteração de placa (Mercosul)
– Solicitação de alteração de RT
– Solicitação de inclusão (veículo próprio)
– Solicitação de exclusão

Situações em que é necessária a entrega da via original (atendimento presencial):
– Solicitação de inclusão (veículo com contrato e arrendamento/comodato/aluguel ou certidão emitida pelo Detran)
– Solicitação de Cadastro ou Recadastro (contrato social)
– Alteração de dados da empresa (contrato social)
Fonte: Sindisan.

Milton Persoli assume a Diretoria Geral da ARTESP

O engenheiro Milton Roberto Persoli chega para comandar a Diretoria Geral da ARTESP, com um mandato previsto de quatro anos. Como parte do processo, o novo diretor passou também por uma avaliação pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 22 de junho, em reunião virtual.
Com 40 anos de trajetória profissional e vasta experiência em gestão pública, principalmente na área de transporte e mobilidade urbana, Persoli chega para colocar em prática a missão dada pelo Governador João Doria e pelo vice-governador Rodrigo Garcia de manter a excelência da agência reguladora conquistada nos 20 anos de Programa de Concessões e a credibilidade reconhecida nos cenários nacional e internacional. “Com base na visão futurista adotada pela agência, a meta é ampliar para novas perspectivas e buscar um realinhamento econômico com soluções diferenciadas. Estou otimista e animado. É um projeto de continuidade para executar e, com o desafio que a pandemia nos impõe, as concessões passam a ter papel preponderante para o crescimento econômico. A ARTESP tem função estratégica nessa retomada”, afirma.
No planejamento de prioridades está a busca de solução para os passivos regulatórios em todos os contratos, que já estão em processo de alinhamento para o reequilíbrio econômico-financeiro. O avanço das concessões aeroportuárias e a renovação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros estão no radar da nova diretoria.
Outro ponto de atenção será o enfrentamento dos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus para as operações das concessões rodoviárias e a necessidade de reconhecer esse período de desajustes, encontrar uma solução e adotar um posicionamento. “O desafio é chegar a uma alternativa viável e saudável para o equilíbrio, sem onerar ou penalizar o usuário”.
Com visão empreendedora, Persoli acredita na maturidade do Programa de Concessões e garante que é um processo sem volta – pelo contrário, a missão é cada vez maior, com inclusão de novas tecnologias para entregar benefícios para os dois lados, Estado e usuário. “Os investimentos em infraestrutura garantem melhorias aos usuários, geram empregos e crescimento para as cidades. Hoje, o pagamento de tarifa se dilui no benefício que é ofertado. O usuário entra em uma via concedida e percebe uma qualidade superior e segurança. O papel da ARTESP é buscar a justiça tarifária entre operação, prestação de serviço e concessão”, completa.
“Neste momento, quero demonstrar a intenção de trazer para ARTESP o compromisso com a evolução da agência, com as concessões de rodovias, de aeroportos. Imbuído nessa responsabilidade de dedicação plena, vamos trabalhar para obter ainda mais eficiência nos projetos futuros e soluções para que os contratos atendam com prioridade aos interesses do usuário final”.
Perfil
Formado em engenharia de produção pela Universidade Mackenzie e pós-graduado em Trânsito e Transportes pela USP, Persoli tem 63 anos, é casado, e tem uma filha e um neto. Em 1980, iniciou a carreira na CET – Companhia de Engenharia de Tráfego. Tem orgulho de ser o único funcionário que passou de estagiário, diretor de operações e chegou a presidente da empresa, em 2018, na sua terceira passagem pela CET.
A gestão de cinco subprefeituras (Brasilândia, Pirituba, Ipiranga, São Miguel e Santo Amaro) deu experiência na gestão pública e oportunidade de conhecer os vários aspectos da cidade. Foi Secretário Municipal de Assistência Social e Coordenador Geral da Defesa Civil. Em 2019, assumiu a presidência da Dersa e se tornou secretário-adjunto da Secretaria de Logística e Transporte, onde esteve até assumir a Diretoria Geral da ARTESP. Fonte: Artesp.

Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa ontem (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.
Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
Fonte: Agência Senado.

Rotinas do RH serão tema de reunião virtual do Sindisan. Acesse o link e participe!

Na próxima quinta-feira, dia 16, às 10h30, o grupo de RH Estratégico do Sindisan fará um encontro virtual para falar de assuntos relacionados às rotinas das empresas durante a pandemia e expectativas para os próximos meses.
O bate-papo será realizado pela plataforma zoom. Interessados podem solicitar o link pelo e-mail gerencia@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

Consequências da crise para o transporte rodoviário de carga

Artigo NTC&Logística

A crise suscitada pela Covid-19, além de ter impactos diretos na saúde, também afeta de forma drástica a economia do país. Suas consequências, no entanto, são agravadas de acordo com a renda, a região e a idade das pessoas. Para as empresas não é diferente, a depender do segmento de atuação, da região, do porte da empresa e de como ela estava financeiramente quando iniciou a crise o impacto pode ser maior ou menor.
Da parte dos governos, no que tange à manutenção da economia, tivemos o anúncio de várias medidas. O Governo acredita que estas medidas sejam suficientes, ou pelo menos são as que estão dentro das suas possibilidades, mas alguns acham que elas são insuficientes.
Dentre as principais ações anunciadas pelo governo se tem, por exemplo:
▪ um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs;
▪ uma linha de crédito emergencial voltada a pequenas e médias empresas, cujo faturamento esteja entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões, como forma de ajuda no pagamento dos salários de seus funcionários – esta operação é feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos privados;
▪ uma linha de crédito da Caixa Econômica Federal voltada ao microempreendedor individual e à micro e pequenas empresas para que obtenham capital de giro.

Dificuldade de acesso aos programas do Governo
Contudo, além da ajuda não incluir as grandes empresas e, como sempre acontece nestes casos no Brasil, o dinheiro acaba não chegando para as empresas quando mais elas precisam.
Segundo o último balanço divulgado pelo BNDES, o crédito aprovado até o momento em todas as ações emergenciais voltadas ao combate à pandemia só 17% do valor disponibilizado foi aproveitado.
“Levantamento feito no final de abril pelo Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) mostrou que 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso à crédito e que 75% acreditam que as medidas anunciadas não estão chegando a seus negócios”.
O mercado de Transporte Rodoviário de Carga – TRC
Desde o início da crise aqui no Brasil a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística desenvolveu um indicador para medir o impacto da crise no TRC. Na ocasião, foi escolhido o volume de carga transportada como a variável representativa de desempenho do setor – ela está ligada diretamente ao faturamento, produção, número de veículos e de colaboradores etc.
O indicador mostra a variação no volume de carga transportado, semanalmente, em relação à condição normal, ou seja, sem que houvesse o Coronavirus. Para a definição do indicador é feita uma pesquisa objetiva junto aos transportadores, durante as 13 semanas houve um total de 6.547 participações. Os números da pesquisa mostram que houve uma queda forte, em uma semana caiu 26 pontos, em duas já se atingiu 38,7 pontos e com 5 semanas atingiu-se a máxima de 45,2 pontos. Houve, em seguida, uma estabilização por 6 semanas no patamar de 40 pontos, e depois uma pequena melhora em torno de 5 pontos.
O desafio para o setor não é diferente dos demais, com algumas poucas exceções, como é o caso dos setores alimentício, farmacêutico e do agronegócio (este último se encontrava em plena safra), o TRC tem que enfrentar:
− uma queda de 40%;
− que ocorreu muito rápida, em duas semanas;
− não houve chance alguma de adaptação devido à rapidez do acontecimento.
E, ainda, para piorar, as decisões tomadas pelas administrações das empresas têm que conviver com a incerteza de como e quando será o retorno à normalidade.
Confira a íntegra do artigo no link:
https://www.portalntc.org.br/publicacoes/blog/noticias/consequencias-da-crise-para-o-transporte-rodoviario-de-cargas
Fonte: NTC&Logística.

Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

 II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

  1. a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
    b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.  Fonte: Receita Federal.Confira a íntegra em: http://www.receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-federal-alerta-para-as-datas-dos-pagamentos-dos-tributos-e-envio-de-declaracoes-no-mes-de-julho