Participe da 23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

No próximo dia 8 de maio de 2024, das 9h às 13h, acontecerá a 23ª Edição do Seminário Brasileiro do Transporte  de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados em Brasília/DF. O evento é realizado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados com o apoio da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Transporte – CNT.

Faça já sua inscrição e garanta sua participação no evento que reúne os principais representantes do setor de transporte de cargas, assim como lideranças, parlamentares, autoridades governamentais e integrantes do meio acadêmico para debater temas de grande importância para o país no que diz respeito ao setor.

Confira a programação

Das 9h às 10h – SOLENIDADE DE ABERTURA

Convidados para Composição da Mesa

  • ARTHUR LIRA – Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados
  • GILBERTO ABRAMO – Deputado Federal e Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
  • RENAN FILHO – Ministro dos Transportes
  • ROBINSON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • VANDER COSTA – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
  • EDUARDO REBUZZI – Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Das 10h às 13h – Painel: REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

PRESIDENTE DA MESA: DEPUTADO GILBERTO ABRAMO – Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

MODERADOR: DEPUTADO DIEGO ANDRADE – Membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Palestrantes Convidados:

  • DEPUTADO JOAQUIM PASSARINHO – Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo
  • ROBISON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • DEPUTADO BALEIA ROSSI – Autor da proposta da Reforma Tributária
  • MARCOS AURÉLIO RIBEIRO – Diretor Jurídico da NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
  • VALDETE MARINHEIRO – Advogada Tributarista

 

13h – ENCERRAMENTO

Faça já sua inscrição aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/23a-edicao-do-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

Fonte: NTC&Logística

CNT lança catálogo inédito sobre práticas sustentáveis para o setor transportador

A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de disponibilizar às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

“O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. “Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)”, enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. “Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa”, afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. “Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir”, compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. “É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular”, acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Atuação no Judiciário será marcada por decisões de impacto para as empresas transportadoras

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

 

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

 

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

 

2. Seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas – ADI 7.579

A CNI (Confederação Nacional da Industria) propôs a ADI 7.579 contra alterações na Lei nº 11.442/2007, feitas pela Lei 14.599/2023, referentes aos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 14.599/2023 alterou regras para contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas, no que se refere a obrigatoriedade de três modalidades de seguro de responsabilidade civil: (i) do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), (ii) do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC), e (iii) de veículo (RC-V). Antes, apenas o RCTR-C era obrigatório.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a contratação das três modalidades de seguro e exclusivos do transportador, por outro lado, isso não impede a contratação, pelo embarcador, de seguro facultativo para cobertura de perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

“A CNT defende a constitucionalidade das disposições da Lei 14.599/2023, pois as mudanças proporcionam benefícios ao setor, trazendo autonomia dos transportadores para negociar seguros vinculados ao Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) diretamente com seguradoras, reduzindo custos operacionais e promovendo segurança jurídica”, conclui Frederico Toledo.

 

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

 

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

 

5. Grupo Econômico – RE 1387795

O STF reconheceu a repercussão geral – Tema 1.232 – do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 e irá decidir se as empresas podem ser incluídas na fase de execução trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento.

A CNT, compreendendo relevância do tema para o setor, ingressou no processo como amicus curiae e defende o entendimento de que não pode ocorrer a responsabilidade por dívida trabalhista de empresas sem o devido processo legal, justamente para preservar os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Pesquisa CNT: Guia de Boas práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

O Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), está passando por atualização e, por isso, o SINDISAN solicita a sua colaboração no sentido de responder a pesquisa organizada, que poderá ser preenchida até o dia 8 de abril.

O objetivo da pesquisa é levantar junto às empresas de transporte de cargas as atuais necessidades com relação às boas práticas em proteção de dados em nosso segmento, tendo como partida a primeira versão do Guia lançado em 2021.

Contamos com a colaboração de todos, para que o Sistema Transporte continue atuando de forma pró ativa com relação a esta temática, auxiliando as empresas a propagar as melhores práticas em proteção de dados.

Clique AQUI e responda a pesquisa.

Fonte: SINDISAN

ITL está com inscrições abertas para MBA, especialização e certificações internacionais

Gratuitos para gestores do setor de transporte, cursos são ministrados por instituições de ensino de renome nacional e internacional

O ITL (Instituto de Transporte e Logística) está com inscrições abertas para diversas capacitações voltadas a gestores de empresas do setor de transporte e logística. São cursos de pós-graduação — como especialização, MBA e certificações internacionais — ministrados por instituições de ensino renomadas nacional e internacionalmente.

A Especialização em Gestão de Negócios, ministrada pela FDC (Fundação Dom Cabral), está com turmas abertas em Belém (PA), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ). As inscrições podem ser feitas, respectivamente, até 31 de março, 19 de maio e 28 de julho.

O curso capacita executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios e desenvolve nos alunos as competências necessárias para tornar o setor mais competitivo.

Para a turma em São Paulo (SP) do MBA em Logística e Supply Chain Management 4.0, ministrado pelo Ibmec Educacional, candidatos interessados podem se inscrever até o dia 7 de abril. O início das aulas está previsto para 6 de maio.

Entre os módulos de conteúdo que contemplam o que há de mais atual na área, a capacitação ensina técnicas orientadas à eficiência nas operações logísticas, aumento da produtividade, redução de riscos, apoio à decisão e identificação de oportunidades de novos negócios.

Gestores do transporte sobre trilhos podem se inscrever para a Certificação Internacional em Gestão de Sistemas Ferroviários e Metroferroviários, ministrada pela renomada DB Rail Academy, do Grupo Deutsche Bahn, um dos líderes mundiais em operação e serviços de mobilidade de passageiros e logística. As inscrições estão abertas até o dia 31 de março e as aulas estão previstas para começar em 10 de maio, em Brasília (DF).

A pós-graduação possibilita ao aluno acesso a benchmarks de ponta e o ensina a lidar com o aumento da complexidade tecnológica na operação e gestão, com vistas à formação e à qualificação avançada dos profissionais das empresas ferroviárias e metroferroviárias brasileiras.

Já para executivos do setor aquaviário, estão abertas as inscrições para a Certificação Internacional em Gestão Portuária, Transporte Aquaviário e Multimodal, com turma também em Brasília (DF). Os interessados devem se inscrever até 21 de abril, e o início das aulas está previsto para 7 de junho.

A qualificação tem o objetivo de fazer o aluno entender a relevância do transporte aquaviário no comércio internacional, percebendo a importância da gestão das redes portuárias interiores e da integração multimodal para a competitividade no transporte.

Fonte: ITL

SINDISAN é premiado por engajamento no movimento Vez & Voz

Na tarde de ontem (26), o SINDISAN recebeu o Prêmio Vez & Voz 2024, por se destacar como a entidade signatária mais engajada, em 2023, na divulgação e promoção do movimento que incentiva a participação das mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas.

A Gerente Executiva, Patrícia Santos, representou o SINDISAN no evento realizado na sede do SETCESP, em São Paulo, e que contou com a participação de centenas de representantes de empresas de transporte e apoiadores do movimento.

“Para nós, foi uma grata surpresa sermos premiados pelo engajamento da entidade nesse movimento. Fiquei muito feliz de representar o SINDISAN nesta oportunidade, e por compartilhar esse momento com a Ana Jarrouge, idealizadora do projeto e uma pessoa inspiradora, que admiro muito como mulher e profissional”, destacou Patrícia.

Durante o encontro também foi realizada a entrega do 1º Prêmio Vez & Voz (nas categorias: Motorista, Liderança e Mais mulheres no TRC), que tem como objetivo dar visibilidade e reconhecimento a projetos e iniciativas desenvolvidos pelas empresas de transporte rodoviário de cargas em prol da equidade de gênero e que visam ampliar a participação das mulheres no setor, a fim de torna-lo mais diverso e inclusivo.

As empresas interessadas em participar desta iniciativa devem contatar as organizadoras do Vez & Voz, clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Grupo de RH discute a proteção de dados e o impacto financeiro das reclamações trabalhistas

Ontem (18/03), o grupo de RH do Sindisan, formado por representantes de diversas transportadoras associadas, se reuniu para discutir a proteção de dados e o impacto financeiro com as novas reclamações trabalhistas.

O tema foi abordado  pela Drª Patrícia Trindade do Val, advogada e diretora da IA Consult, que trouxe para a discussão decisões judiciais, recentemente publicadas, envolvendo empresas de transporte.

O desvio de finalidade do uso de dados pessoais e a importância de as empresas conscientizarem seus colaboradores com relação à responsabilidade sobre o vazamento de dados foram assuntos destacados por Patrícia. “O uso da geolocalização tem sido considerado em decisões como desvio de finalidade do sistema de gerenciamento de risco e, nesse caso, a transportadora é corresponsável no processo.”

A advogada destacou, ainda, que no último ano o número de decisões com o tema LGPD praticamente dobraram, passando de 665 para 1.206. Nesse sentindo alertou que tão ou mais impactante que a multa aplicada pelo descumprimento da lei, é o reflexo disso na imagem da empresa perante o mercado.

Outro dado apresentado foi de uma pesquisa de 2023, que apontou que 1/4 dos ataques cibernéticos registrados foram oriundos de ações de funcionários das próprias empresas, insatisfeitos dentro dessas organizações . Nesse sentido, Patrícia chamou a atenção para a necessidade de as empresas desenvolverem políticas e ações eficazes de controle de uso e manuseio de dados pessoais.

A IA Consult é parceria do Sindisan para serviços de consultoria de sistemas de gestão e legislações aplicadas. Para mais informações sobre esta parceria e/ou para participar do grupo de RH entre em contato com o Sindisan pelo secretaria@sindisan.com.br ou whatsapp (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan

TST exclui periculosidade em razão da existência de tanque suplementar

Em recente acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-RR-804.11.2021.5.07.0034, publicado em 02/02/24, tendo como relator o Ministro Caputo Bastos, foi dado provimento ao recurso de revista de uma empresa para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade em razão do autor ter laborado em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 litros.

Para o TRT/CE em período anterior a 09/12/2019 o entendimento do TST era no sentido de reconhecimento de periculosidade nos casos do labor do motorista de caminhão com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, isso fundado no conteúdo da NR-16, que acrescentou o item 16.6.1.1 que dispõe que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Nas razões de seu recurso de revista a empresa argumentou, em síntese, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois o combustível transportado era para consumo próprio, o que não se equipara ao transporte de inflamáveis, apontando ofensa ao artigo 5º, II, e LIV da Constituição Federal e indicando divergência jurisprudencial.

A transcendência, requisito essencial para o conhecimento do recurso de revista de acordo com o artigo 896-A da CLT, foi demonstrada e acolhida pelo TST, através da demonstração da existência de questão nova a respeito da aplicação do item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, o que caracteriza a transcendência jurídica.

O Acórdão do TST entendeu que mesmo antes da publicação da Portaria SEPRT 1.357/2019 que acrescentou o item 16.6.1.1, a Portaria 3.214/78 (NR-16), em seu item 16.6.1 já dispunha que “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Para o relator em tais casos a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas, tanto que posteriormente a NR-16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do subitem 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, excepcionando a regra geral para a classificação da operação como perigosa e a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, pois o item 16.6.1, já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Por fim, o acórdão conclui que “não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR-16, aprovada pela Portaria n.3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada.”

Trata-se de decisão importante e que abre um novo precedente, pois reconhece a importância da alteração da NR-16, através da Portaria SEPRT 1.357/2019, mas entende que mesmo antes da referida alteração o item 16.6.1 da NR-16 já excluía a periculosidade quando a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para consumo próprio do veículo.

A respeito do tema, vale destacar também a decisão da 5ª Turma do TST nos autos do Processo 373-83.2020.5.09.0671, publicada em 22/09/23, relator Min.Breno Medeiros, que entendeu que a Portaria SEPRT 1.357/2019 trouxe novo enfoque a matéria e deu validade ao subitem 16.6.1.1 da NR-16 para indeferir o pedido de adicional de periculosidade em razão da quantidade de combustível contida nos tanques suplementares e de fábrica dos veículos, mesmo com a capacidade superior a 200 litros.

Sobreleva ressaltar que a Lei 14.766, de 22/12/2023, acresce o par.5º ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Esperamos que a discussão judicial dessa matéria nos TST passe a ser feita através de uma nova perspectiva e que prevaleça, inclusive na SBDI, o entendimento contido nas decisões anteriormente citadas e na Lei 14.766, de 22/12/2023, para que haja mais segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas neste tema.

Por: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

Fonte: FETCESP

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan