Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais
O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).
Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.
A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.
Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.
“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.
Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário
Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:
1. Lei do Motorista – ADI 5.322
A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.
A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.
“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.
2. Seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas – ADI 7.579
A CNI (Confederação Nacional da Industria) propôs a ADI 7.579 contra alterações na Lei nº 11.442/2007, feitas pela Lei 14.599/2023, referentes aos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.
A Lei nº 14.599/2023 alterou regras para contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas, no que se refere a obrigatoriedade de três modalidades de seguro de responsabilidade civil: (i) do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), (ii) do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC), e (iii) de veículo (RC-V). Antes, apenas o RCTR-C era obrigatório.
Com a nova lei, tornou-se obrigatória a contratação das três modalidades de seguro e exclusivos do transportador, por outro lado, isso não impede a contratação, pelo embarcador, de seguro facultativo para cobertura de perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.
“A CNT defende a constitucionalidade das disposições da Lei 14.599/2023, pois as mudanças proporcionam benefícios ao setor, trazendo autonomia dos transportadores para negociar seguros vinculados ao Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) diretamente com seguradoras, reduzindo custos operacionais e promovendo segurança jurídica”, conclui Frederico Toledo.
3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474
Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.
O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.
Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.
4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248
A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.
“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.
O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.
5. Grupo Econômico – RE 1387795
O STF reconheceu a repercussão geral – Tema 1.232 – do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 e irá decidir se as empresas podem ser incluídas na fase de execução trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento.
A CNT, compreendendo relevância do tema para o setor, ingressou no processo como amicus curiae e defende o entendimento de que não pode ocorrer a responsabilidade por dívida trabalhista de empresas sem o devido processo legal, justamente para preservar os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O que é a Agenda Institucional?
A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).
Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.
Fonte: Agência CNT Transporte Atual