Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte

ANTT libera pagamento de pedágio para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Medida que facilita transporte com ajuda humanitária é válida em todo território nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

Sobre a definição do que são viaturas ou veículos oficiais, consulte a Resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

  • Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
  • Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
  • Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.

 

Atuação humanitária

Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.

A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.

As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.

Fonte: ANTT

FETCESP irá agraciar personalidades do setor com Medalha de Mérito do TRC Paulista

No dia 13 junho, a partir das 20h, a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) irá agraciar personalidades do setor do estado de São Paulo com a Medalha de Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista “Adalberto Panzan”, durante o 17º Congresso do TRC Paulista, que acontecerá no Grande Hotel Campos do Jordão, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da federação.

Instituída pela FETCESP desde 1992, a medalha foi criada com o objetivo de reconhecer o trabalho e homenagear pessoas, entidades ou empresas que nas suas áreas de atuação prestam ou tenham prestado serviços de interesse e em prol do fortalecimento do transporte rodoviário de carga paulista e da federação, nas áreas política, administrativa, social, sindical e infraestrutura.

Confira a lista dos escolhidos para serem agraciados:

Profissional do TRC – Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP;

Personalidade Pública – Deputado Federal Baleia Rossi;

Empresário – Hélio Rosolen – Presidente da West Cargo Transportes;

Líder Sindical – André Luis Neiva – Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN).

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

ARTIGO – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema gerido pela SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, desenvolvido para atender o art.628-A da CLT que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e empregadores. De acordo com a Portaria MTP 671/2021 alterada pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Quais os seus objetivos?

Tem como objetivos principais unificar comunicações; consultas sobre fiscalizações; emissão de certidões; e acesso ao eLIT –  Livro de Inspeção do Trabalho que será futuramente implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a administração pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência de informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

O DET também será utilizado para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto 11.905/24.

De acordo com a Portaria MTP 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET destina-se, entre outras finalidades, a: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral; II – permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos; III – assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; IV – viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista; V – disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; VI – disponibilizar consulta à legislação trabalhista; VII – simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; VIII – registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados; IX – possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e X – ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

Qual o fundamento legal?

O artigo 628-A da CLT foi incluído pela Lei 14.261/21 para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e aviso em geral; e II- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com o referido artigo, as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Além disso, a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

De acordo com o Decreto 10.854/21 com as alterações trazidas pelo Decreto 11.905/24, a ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, sendo certo que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

São princípios do DET: I – presunção de boa-fé; II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; IV – padronização de procedimentos e transparência; e V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

A Portaria MTP 671/2021 foi alterada pela Portaria MTE 3869/2023 para incluir o Capítulo XI sobre os sistemas e cadastros e na Seção I regulamentar o DET e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Quem está obrigado a utilizar o DET?

Todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

Como irá funcionar?

De acordo com a Portaria MPT 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A da CLT e o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram praticados e o  empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

As empresas devem ter total atenção com a atualização do seu cadastro no DET, pois a ciência automática tratada no parágrafo acima será caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, sendo que as comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Os documentos digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET no dia e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de Brasília, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo que os identifique.

Quais são as responsabilidades do empregador em relação ao DET?

Conforme previsto na Portaria 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, é de responsabilidade do empregador: I- manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II- consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal; III – verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Além disso, são de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET, bem como o cuidado para que os documentos digitais enviados ou recebidos com a utilização do DET sejam produzidos ou reproduzidos nos formatos eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho.

O empregador também é responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do DET e por sua fiel correspondência ao documento original, devendo também zelar pela qualidade e legibilidade na produção de documento digital ou digitalizado a ser enviado pelo DET.

Qual é o cronograma de implantação?

De acordo com o Decreto 10.854/2021 (arts.11 a 15) com a redação da pelo Decreto 11.905/2024 e a Portaria MTP 671/2021 (arts.140 a 142-C) com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023 e o Edital 4, de 26/04/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o cronograma de implantação do DET será da seguinte forma:

DATA ALCANCE AÇÕES
Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregado. Atualização de cadastro no DET:   det.sit.trabalho.gov.br
1º/03/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho.
1º/05/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
1º/08/2024 Microempreendedor Individual-MEI e  Empregadores domésticos

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DET nos prazos estabelecidos no cronograma?

A empresa que não providenciar o cadastramento ou fizer fora do prazo ou não atender às exigências do DET pode sofrer uma multa que pode chegar até R$ 2.080,91. Além disso, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar (15 dias corridos), irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros, pois podem existir prazos inferiores a 15 dias, conforme o caso.

Quais são os links úteis para mais informações sobre o DET?

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico/pergutas-frequentes-det

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/conheca-o-det

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/pergutasFrequentes/indexPergutasFrequentes.html

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670

https://www.youtube.com/watch?v=J9slFLVaaPM

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP

 

SETCESP lança e-book sobre como se configura o assédio no trabalho

Segundo o estudo realizado pela KPMG, em fevereiro de 2023, denominado ‘Mapa do Assédio no Brasil’, cerca de 80% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, sendo que 33% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho.

Visando conscientizar e alertar sobre a problemática do tema, o SETCESP, por meio do Movimento Vez & Voz, elaborou o e-book. De acordo com a presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez & Voz, Ana Jarrouge, o tema é urgente e necessário.

“O assédio é algo nefasto para o ambiente de trabalho, ele traz consequências danosas para a vítima e para a equipe: desmotiva, desqualifica e diminui a capacidade dos profissionais. Como empregadores, temos a responsabilidade de garantir um clima organizacional saudável”, comenta ela.

O e-book também serve como um guia para as empresas tomarem as melhores decisões em situações de assédio. “Nosso objetivo como entidade é conscientizar as empresas de transporte a darem atenção devida ao tema, tomar atitudes corretas e dar exemplos de situações inadequadas que podem ser consideradas assédio”, explica Ana.

Atualmente, os procedimentos de combate ao assédio são exigidos apenas às empresas, já obrigadas a constituírem CIPA. Inclusive, a Lei 14.457/22, também conhecida como ‘Lei Emprega + Mulheres’, foi promulgada com o objetivo de aprimorar a atuação da CIPA alterou o nome dela para ‘CIPA+A’ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, acrescentando ao rol de suas atribuições a vigilância e o combate ao assédio moral, sexual no ambiente de trabalho das empresas.

“Nosso e-book vem esclarecer essa nova legislação, mostrando os caminhos de como fazer e quais ferramentas a empresa deve utilizar, como a definição e implantação de um código de conduta”, finaliza Jarrouge.

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Quer saber tudo o que diz a Lei 14.457/22 e o Programa Mais Mulheres? Então adquira o curso EAD ministrado, pelo especialista em Gestão de Relações do Trabalho, Dr. Narciso Figueiroa Junior. Acesse agora e confira!

Fonte: SETCESP

Participe da 23ª edição do Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas

No próximo dia 8 de maio de 2024, das 9h às 13h, acontecerá a 23ª Edição do Seminário Brasileiro do Transporte  de Cargas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados em Brasília/DF. O evento é realizado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados com o apoio da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Transporte – CNT.

Faça já sua inscrição e garanta sua participação no evento que reúne os principais representantes do setor de transporte de cargas, assim como lideranças, parlamentares, autoridades governamentais e integrantes do meio acadêmico para debater temas de grande importância para o país no que diz respeito ao setor.

Confira a programação

Das 9h às 10h – SOLENIDADE DE ABERTURA

Convidados para Composição da Mesa

  • ARTHUR LIRA – Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados
  • GILBERTO ABRAMO – Deputado Federal e Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
  • RENAN FILHO – Ministro dos Transportes
  • ROBINSON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • VANDER COSTA – Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT
  • EDUARDO REBUZZI – Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Das 10h às 13h – Painel: REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

PRESIDENTE DA MESA: DEPUTADO GILBERTO ABRAMO – Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

MODERADOR: DEPUTADO DIEGO ANDRADE – Membro da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Palestrantes Convidados:

  • DEPUTADO JOAQUIM PASSARINHO – Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo
  • ROBISON BARREIRINHAS – Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
  • DEPUTADO BALEIA ROSSI – Autor da proposta da Reforma Tributária
  • MARCOS AURÉLIO RIBEIRO – Diretor Jurídico da NTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
  • VALDETE MARINHEIRO – Advogada Tributarista

 

13h – ENCERRAMENTO

Faça já sua inscrição aqui: https://www.portalntc.org.br/eventos/23a-edicao-do-seminario-brasileiro-do-transporte-rodoviario-de-cargas/

Fonte: NTC&Logística

CNT lança catálogo inédito sobre práticas sustentáveis para o setor transportador

A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de disponibilizar às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

“O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. “Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)”, enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. “Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa”, afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. “Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir”, compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. “É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular”, acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Atuação no Judiciário será marcada por decisões de impacto para as empresas transportadoras

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

 

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

 

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

 

2. Seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas – ADI 7.579

A CNI (Confederação Nacional da Industria) propôs a ADI 7.579 contra alterações na Lei nº 11.442/2007, feitas pela Lei 14.599/2023, referentes aos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 14.599/2023 alterou regras para contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas, no que se refere a obrigatoriedade de três modalidades de seguro de responsabilidade civil: (i) do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), (ii) do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC), e (iii) de veículo (RC-V). Antes, apenas o RCTR-C era obrigatório.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a contratação das três modalidades de seguro e exclusivos do transportador, por outro lado, isso não impede a contratação, pelo embarcador, de seguro facultativo para cobertura de perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

“A CNT defende a constitucionalidade das disposições da Lei 14.599/2023, pois as mudanças proporcionam benefícios ao setor, trazendo autonomia dos transportadores para negociar seguros vinculados ao Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) diretamente com seguradoras, reduzindo custos operacionais e promovendo segurança jurídica”, conclui Frederico Toledo.

 

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

 

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

 

5. Grupo Econômico – RE 1387795

O STF reconheceu a repercussão geral – Tema 1.232 – do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 e irá decidir se as empresas podem ser incluídas na fase de execução trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento.

A CNT, compreendendo relevância do tema para o setor, ingressou no processo como amicus curiae e defende o entendimento de que não pode ocorrer a responsabilidade por dívida trabalhista de empresas sem o devido processo legal, justamente para preservar os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Pesquisa CNT: Guia de Boas práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

O Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), está passando por atualização e, por isso, o SINDISAN solicita a sua colaboração no sentido de responder a pesquisa organizada, que poderá ser preenchida até o dia 8 de abril.

O objetivo da pesquisa é levantar junto às empresas de transporte de cargas as atuais necessidades com relação às boas práticas em proteção de dados em nosso segmento, tendo como partida a primeira versão do Guia lançado em 2021.

Contamos com a colaboração de todos, para que o Sistema Transporte continue atuando de forma pró ativa com relação a esta temática, auxiliando as empresas a propagar as melhores práticas em proteção de dados.

Clique AQUI e responda a pesquisa.

Fonte: SINDISAN

ITL está com inscrições abertas para MBA, especialização e certificações internacionais

Gratuitos para gestores do setor de transporte, cursos são ministrados por instituições de ensino de renome nacional e internacional

O ITL (Instituto de Transporte e Logística) está com inscrições abertas para diversas capacitações voltadas a gestores de empresas do setor de transporte e logística. São cursos de pós-graduação — como especialização, MBA e certificações internacionais — ministrados por instituições de ensino renomadas nacional e internacionalmente.

A Especialização em Gestão de Negócios, ministrada pela FDC (Fundação Dom Cabral), está com turmas abertas em Belém (PA), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ). As inscrições podem ser feitas, respectivamente, até 31 de março, 19 de maio e 28 de julho.

O curso capacita executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios e desenvolve nos alunos as competências necessárias para tornar o setor mais competitivo.

Para a turma em São Paulo (SP) do MBA em Logística e Supply Chain Management 4.0, ministrado pelo Ibmec Educacional, candidatos interessados podem se inscrever até o dia 7 de abril. O início das aulas está previsto para 6 de maio.

Entre os módulos de conteúdo que contemplam o que há de mais atual na área, a capacitação ensina técnicas orientadas à eficiência nas operações logísticas, aumento da produtividade, redução de riscos, apoio à decisão e identificação de oportunidades de novos negócios.

Gestores do transporte sobre trilhos podem se inscrever para a Certificação Internacional em Gestão de Sistemas Ferroviários e Metroferroviários, ministrada pela renomada DB Rail Academy, do Grupo Deutsche Bahn, um dos líderes mundiais em operação e serviços de mobilidade de passageiros e logística. As inscrições estão abertas até o dia 31 de março e as aulas estão previstas para começar em 10 de maio, em Brasília (DF).

A pós-graduação possibilita ao aluno acesso a benchmarks de ponta e o ensina a lidar com o aumento da complexidade tecnológica na operação e gestão, com vistas à formação e à qualificação avançada dos profissionais das empresas ferroviárias e metroferroviárias brasileiras.

Já para executivos do setor aquaviário, estão abertas as inscrições para a Certificação Internacional em Gestão Portuária, Transporte Aquaviário e Multimodal, com turma também em Brasília (DF). Os interessados devem se inscrever até 21 de abril, e o início das aulas está previsto para 7 de junho.

A qualificação tem o objetivo de fazer o aluno entender a relevância do transporte aquaviário no comércio internacional, percebendo a importância da gestão das redes portuárias interiores e da integração multimodal para a competitividade no transporte.

Fonte: ITL