Intersindical discute temas importantes para o TRC e encerra a primeira edição de 2025 do evento em Foz do Iguaçu

Na última sexta-feira (7), a NTC&Logística, em parceria com o Sistema FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná) e o apoio dos sindicatos filiados à entidade, promoveu o segundo dia de atividades da primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical, com a realização da reunião Intersindical.

A Intersindical, tradicional evento da NTC&Logística realizado posteriormente ao Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – CONET, reúne representantes de entidades de todo o Brasil – federações, sindicatos, associações –, além de especialistas e lideranças empresariais, para debater questões que impactam o setor. É nesse fórum que são analisados temas trabalhistas, tributários, de sustentabilidade, inovação e outros assuntos relevantes, com o objetivo de construir soluções que fortaleçam o Transporte RODOVIáRIO de Cargas e, consequentemente, beneficiem toda a cadeia logística.

A abertura do evento contou com a presença do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que aproveitou o momento para ressaltar pontos em torno dos quais a Confederação Nacional do Transporte (CNT) desempenha, igualmente, um papel ativo: “Hoje, temos a oportunidade de discutir temas fundamentais para o setor, como o impacto da Reforma Tributária, as alíquotas e seus desdobramentos, que estamos acompanhando de perto na CNT. Também seguimos empenhados em questões como a ADI 5322, o combate ao roubo de cargas e outras. Agradeço o convite e a oportunidade de participar deste evento, e espero que os trabalhos propiciem soluções e avanços para o setor”.

Em seguida, foi realizada a mesa de debates sob a mediação do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, e do vice-presidente da Associação, Antonio Luiz Leite, reunindo empresários e lideranças do setor no compartilhamento de experiências e reflexões sobre os desafios e oportunidades enfrentados pelas empresas, em diferentes segmentos do transporte.

A mesa de debates ficou assim formada: Danilo Guedes, da ABC Cargas Ltda., representando o transporte internacional de cargas; Adalcir Lopes, da Transespeciais Ltda., representando o transporte de cargas especiais; Urubatan Helou, da Braspress Transportes Urgentes Ltda., representando o transporte de cargas fracionadas; Celso Salgueiro Filho, da Expresso Mirassol Ltda., representando o transporte de carga lotação; Clóvis Gil, da Ativa Distribuição e Logística Ltda., representando o transporte de produtos farmacêuticos; Oswaldo Vieira Caixeta Júnior, da Transac Transporte Rodoviário Ltda., representando o transporte de produtos perigosos, e Irani Bertolini, da Transportes Bertolini Ltda., representando o transporte de cargas da Amazônia (rodofluvial).

Após as apresentações e debates, o presidente Eduardo Rebuzzi fez a leitura do Comunicado Oficial do CONET de Fevereiro de 2025.

Confira aqui o Comunicado do CONET de Fevereiro de 2025

 

Painéis e palestras

Dando continuidade à programação, o Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, conduziu o Painel Trabalhista, pautado pelos seguintes itens: a ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e as Negociações Coletivas – destacando decisões judiciais, pontos considerados inconstitucionais e impactos econômicos para as empresas de transporte; atualizações relevantes nas áreas trabalhista e sindical. Finda a exposição, os participantes puderam sanar suas dúvidas acerca dos temas.

“ESG – Foco Social e Governança: Dificuldades na Contratação de Mão de Obra Qualificada” foi o segundo Painel da Intersindical. A moderação ficou a cargo de Joyce Bessa, vice-presidente extraordinária da NTC&Logística para a Pauta ESG. Os palestrantes convidados foram Júlio Ramos, CEO da Trucker Inovação e Empreendedorismo Social, e Vinicius Ladeira, diretor adjunto do SEST SENAT.

Os especialistas abordaram o tema central enfocando a significativa redução no contingente de motoristas de caminhão e carreta no TRC, com a exposição de dados a respeito desse cenário. Entre as ações eficazes consideradas, foram salientados os projetos que o SEST SENAT oferece para enfrentar esse problema. O Painel ESG foi finalizado com uma discussão aberta sobre os desafios das empresas na busca por profissionais, incluindo questões relacionadas à atratividade da profissão, à retenção de talentos e às mudanças necessárias para alinhar a contratação de mão de obra às novas demandas do mercado.

Em prosseguimento, a plateia foi brindada com a manifestação do vice-governador do Paraná, Darci Piana, que ressaltou o compromisso do governo estadual em fortalecer a parceria com o setor empresarial. Piana falou dos avanços alcançados durante os seis anos de mandato, incluindo a atração de significativos investimentos privados para o estado, como as melhorias nas estradas e rodovias. Finalizou seu registro agradecendo a participação de todas as entidades presentes.

Foi feita, então, a entrega de uma placa de agradecimento, por parte da NTC&Logística e do Sistema FETRANSPAR, ao vice-governador do Paraná, Darci Piana, pela presença na primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical. A homenagem reafirmou o reconhecimento pela parceria entre o governo do Paraná e as entidades representativas do Transporte Rodoviário de Cargas. Participaram desse momento, ao lado do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o presidente do Sistema Transporte (CNT / SEST SENAT / ITL), Vander Costa; o vice-presidente da NTC&Logística, Antonio Luiz Leite, e o presidente do Sistema FETRANSPAR, coronel Sérgio Malucelli.

O prosseguimento dos conteúdos, com o desenvolvimento do Painel “Plano Diretor de Segurança da Informação (PDSI)”, ficou a cargo de Amanda Martins, diretora de Soluções de Cibersegurança na Dell Technologies. Ao longo de sua explanação, ela apresentou diretrizes e normas administrativas para garantir a proteção dos dados aplicados às operações logísticas, assinalando a importância da segurança cibernética para a continuidade dos negócios e como diferencial competitivo. A cibersegurança foi apontada como um dos pilares essenciais para a sustentabilidade do setor de Transporte Rodoviário de Cargas: as empresas devem se adaptar à era digital, implementando soluções que minimizem riscos e maximizem a eficiência na gestão da informação.

Para encerrar a programação da reunião Intersindical de 2025, o diretor jurídico da NTC&Logística, Dr. Marcos Aurélio Ribeiro, discorreu sobre dois outros temas de interesse do setor: a Reforma Tributária e a Reoneração da Folha de Pagamento. Esses assuntos, que têm demandado atenção e atuação intensa da NTC&Logística, foram amplamente debatidos. Dr. Marcos Aurélio Ribeiro fez um retrospecto histórico e explicou os principais pontos da regulamentação da Reforma, seus impactos no Transporte Rodoviário de Cargas e as implicações das mudanças nas alíquotas. Um panorama atualizado sobre a legislação, perspectivas futuras e seus desdobramentos para o mercado.

Antes do encerramento do evento, foram registrados alguns convites para futuros encontros. O secretário-geral da Câmara Internacional da Indústria de Transportes – CIT, Dr. Paulo Vicente Caleffi, transmitiu convite para a 40a Assembleia Geral Ordinária da entidade, que ocorrerá nos dias 21, 22 e 23 de maio, em Lima, capital do Peru.

O presidente Eduardo Rebuzzi, em nome do presidente da Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), Carlos Panzan, ratificou o convite para o Seminário “Free Flow – A nova modalidade do pedágio eletrônico”, que acontecerá no próximo dia 20 de fevereiro, de 9h30 às 13 horas, na sede da Federação, em São Paulo.

Francisco Cardoso, presidente da Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (FETRANSUL) – anfitriã da próxima edição do CONET&Intersindical –, reforçou o convite a todos para o evento, que ocorrerá em Bento Gonçalves (RS), nos dias 21 e 22 de agosto.

A primeira edição de 2025 do CONET&Intersindical foi encerrada com as palavras de agradecimento do presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, e do presidente da FETRANSPAR, coronel Sérgio Malucelli, que enfatizaram o sucesso e a importância do evento.

“Agradeço a todos pela realização de mais uma edição do CONET&Intersindical: ao apoio da diretoria executiva; à parceria da Federação do Paraná e dos sindicatos dessa base; ao trabalho da equipe da NTC&Logística e a todos aqui presentes. Também agradeço ao Sistema Transporte e a presença do presidente Vander Costa, que é muito significativa. Meus agradecimentos a todos os palestrantes e patrocinadores que muito contribuíram para o sucesso do evento”, concluiu o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi.

Malucelli completou: “Agradeço a todos pela participação e pelo empenho de todos os envolvidos. O protagonismo do evento foi claramente da NTC&Logística, que garantiu a infraestrutura e a dedicação para que tudo acontecesse com sucesso”, finalizando oficialmente o evento.

 

Realização:

  • NTC&Logística(Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)
  • Entidade anfitriã:FETRANSPAR (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná)
  • Entidades co-anfitriãs:Sindicatos filiados à FETRANSPAR
  • Apoio:IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga
  • Patrocínio: Autotrac, FENATRAN, TRANSPOCRED e Volkswagen Caminhões e Ônibus, e XBRI Pneus

Apoios institucionais:

  • Sistema Transporte(CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; ITL – Instituto de Transporte e Logística)
  • FuMTran(Fundação Memória do Transporte)

Apoio logístico:

  •   Braspress

 

Fonte: NTC&Logística

DNIT atualiza custo para emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET

No dia 06 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria DNIT Nº 825, de 04 de fevereiro de 2025, que estabelece novos valores para a expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

De acordo com o órgão, a Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito, para aquelas autorizações que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular, será de R$ 90,03. Anteriormente, o valor era de R$ 85,98.

Para outras autorizações concedidas pelo DNIT, o valor será de R$ 87,62. Até agora, os valores eram de R$ 83,98. O texto também destaca que, caso seja permitida a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais, serão acrescidos 2% do valor inicial ao valor da tarifa.

O mesmo vale para a concessão de Autorização Específica – AE. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de março de 2025.

 PORTARIA Nº 825, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:

Art. 1º Estabelecer o reajuste anual dos valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica – AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.

Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:

I – para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 90,03 (noventa reais e três centavos); e

II – para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

 

COMUNICADO NTC: Aumentos de custos em janeiro impactam o frete do TRC

Diante dos recentes aumentos anunciados e já aplicados neste início de ano, e dos impactos diretos que eles têm sobre os custos operacionais do Transporte Rodoviário de Cargas, torna-se imprescindível a necessidade de reajuste imediato nas tarifas de frete.

 

A decisão empresarial de reajuste precisa levar em consideração os fatores a seguir:

1. Oneração gradativa da folha de pagamento, desde 01/01/2025

As recentes mudanças na legislação impactaram os custos trabalhistas das empresas de transporte, resultando em um acréscimo estimado de 1,5% em média.

2. Alta da taxa de juros

A Taxa Selic está hoje em 13,25%, percentual fixado na última reunião do Copom, em 29 de janeiro de 2025, sendo o quarto aumento consecutivo e com tendência de alta. Esse custo financeiro onera diretamente as empresas, devendo ser repassado aos clientes, sobre os fretes a receber, de acordo com os prazos negociados.

3. Aumento da tributação sobre o diesel

Em outubro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) definiu um reajuste no valor do ICMS sobre o diesel, elevando o custo do combustível em R$ 0,06 por litro, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2025.

4. Reajuste no preço do diesel pela Petrobras

Conforme anunciado em 31 de janeiro de 2025, a Petrobras aumentou o preço do diesel para as distribuidoras em R$ 0,22 por litro, um reajuste de 6,29%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Considerando que o diesel representa, aproximadamente, 35% dos custos do Transporte Rodoviário de Cargas, este aumento gera um impacto significativo na formação do preço do frete (em torno de 2,2%).

Diante desse cenário, e considerando que o setor trabalha com margens reduzidas de rentabilidade, a NTC&Logística reforça a importância de observar todos os fatores elencados, com o repasse imediato no cálculo do frete, de modo a evitar que a atual defasagem verificada nas pesquisas do Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas – DECOPE se agrave ainda mais.

A NTC&Logística permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

São Paulo, 3 de fevereiro de 2025.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

NTC&LOGÍSTICA

 

Nota de Posicionamento da FETCESP sobre o Aumento do Preço do Diesel

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP) manifesta sua preocupação diante do recente anúncio de aumento no preço do diesel, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. O reajuste de 6,3% representa um acréscimo de R$ 0,22 por litro nas refinarias, elevando o preço médio para R$ 3,72 por litro.

O diesel é responsável por aproximadamente 35% dos custos operacionais no transporte rodoviário de cargas. A elevação desse insumo impacta diretamente o setor, especialmente em segmentos como o agronegócio, que dependem de rotas longas e caminhões pesados.

Historicamente, o repasse desse aumento ao valor do frete não é imediato, podendo levar até quatro meses para ser efetivado, devido à necessidade de negociações e ajustes contratuais.

A FETCESP reforça a importância de uma política de reajuste de combustíveis mais previsível e gradual, evitando aumentos abruptos que dificultam o planejamento e a sustentabilidade das empresas de transporte. Além disso, é fundamental que o setor adote práticas de gestão eficiente de custos e busque alternativas para mitigar os impactos desses reajustes.

A Federação permanece à disposição para dialogar com autoridades competentes e demais stakeholders, visando soluções que garantam a continuidade e eficiência do transporte rodoviário de cargas no estado de São Paulo e em todo o país.

 

São Paulo, 01 de fevereiro de 2025

Carlos Panzan
Presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP)

 

Contribuição Sindical: Fortaleça o SINDISAN nas ações de representação do TRC

Como já é de conhecimento, a Contribuição Sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais (sindicatos e federações), no nosso caso, representantes da categoria econômica empresarial com foco no transporte rodoviário de cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Desde 2017, a contribuição sindical passou a ser voluntária e, por esse motivo, é que destacamos a importância da sua colaboração. Por meio dela é que foi possível garantir a atuação do SINDISAN, da FETCESP e das entidades nacionais do setor, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos.

É nosso dever manter as empresas de nossa base territorial sempre informadas e atualizadas de todos os assuntos de interesse da categoria; estabelecer boas relações juntamente ao sindicato laboral, para que seja possível configurar uma convenção coletiva de trabalho justa para ambas as partes; e, também, promover a integração do SINDISAN com as transportadoras, investindo no desenvolvimento e qualificação dos profissionais do nosso setor. Além disso, há muito tempo estamos concentrando esforços na discussão da expansão dos acessos rodoviários na região da Baixada Santista; atuamos nas ações que resultaram na liberação da descida de veículos rodotrem pela Via Anchieta; na intermediação junto às autoridades competentes nos assuntos relacionados ao atendimento dos terminais portuários; e na revisão do novo procedimento para obtenção da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP).

Acima destacamos apenas alguns exemplos das atividades que desempenhamos, e a continuidade desse trabalho só será possível se pudermos continuar recebendo o seu apoio.

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária, sendo facultativo o seu recolhimento pelas empresas em 31 de janeiro, e o valor deve ser pago conforme a publicação feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), de acordo com o capital social da empresa. (Confira a tabela)

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Para mais informações entre em contato com o SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou financeiro@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

Comunicado: Reajuste do salário mínimo nacional 2025

De acordo com o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o salário mínimo a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$1.518,00, valor R$106,00 maior que em 2024, correspondendo a um reajuste de 7,5%.

A partir disso, as empresas devem se atentar ao disposto no Parágrafo Nono, da Cláusula Terceira da CCT 2024-2025, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, ele deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo nacional, situação que se aplica às funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante.

Em caso de dúvidas entre em contato com a secretaria do SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br

Fonte: SINDISAN

 

 

 

 

 

 

Novo site do Programa Despoluir trás foco na sustentabilidade no transporte

O Programa Despoluir, uma das principais iniciativas ambientais no setor de transporte, acabou de lançar um novo site com o objetivo de promover a sustentabilidade nas atividades de transporte de cargas. A plataforma foi reformulada para oferecer mais funcionalidades, informações atualizadas e ferramentas interativas, proporcionando aos profissionais do setor, empresários e o público em geral, um acesso facilitado a conteúdos sobre práticas sustentáveis.

O novo portal traz um visual moderno e foi desenvolvido para atender tanto caminhoneiros autônomos quanto empresas de transporte, com informações sobre melhores práticas ambientais, legislação vigente, transição energética e gestão hídrica nas empresas, entre outros temas de relevância para o setor.

Entre as melhorias, destacam-se a disponibilização de publicações técnicas, guias rápidos e ferramentas interativas que visam apoiar na implementação de práticas sustentáveis e na redução dos impactos ambientais no transporte de cargas. O site também oferece conteúdos específicos sobre como tornar o transporte mais limpo e eficiente.

“O novo portal do Despoluir reafirma nosso compromisso em proporcionar um transporte mais sustentável, ajudando empresas e profissionais a adotarem práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente”, afirma o coordenador do Programa Despoluir da FETCESP, Flávio Teixeira.

Acesse o novo site e confira todas as novidades: despoluir.org.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – FETCESP

Crédito Outorgado – Decreto Nº 69.313, de 16 de janeiro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996,

Decreta:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 11 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2025.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo / Foto: Divulgação

CNT orienta como registrar problemas na frota ocasionados pelo biodiesel

Fale conosco (ANP) e Ouvidoria (CGU) recebem os registros das não conformidades

 

Um estudo realizado pela UNB (Universidade de Brasília) mostrou que o aumento percentual de Biodiesel a partir de 7% eleva a emissão de CO2 e diminui a potência dos motores.

O aumento do percentual da mistura ao diesel vendido passará a ser, em março de 2025, de 15%. Um crescimento de 3% comparado ao ano de 2023.

Com isso, as preocupações acerca de eventuais problemas aumentam, já que o crescimento da mistura sem uma prévia adaptação do motor, segundo especialistas da área, deteriora as peças metálicas, podendo ocasionar problemas na parte eletrônica embarcada do veículo e um entupimento das válvulas.

Os relatos de empresas que estão receosas com o aumento do uso do biodiesel está crescendo, e por isso, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) criou um guia para indicar como os relatos devem ser feitos ao governo, em especial sobre acontecimentos durante a atividade de transporte, como falhas mecânicas. Esses relatos podem ser feitos junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e à CGU (Controladoria Geral da União).

A CNT tem conhecimento dos riscos, e, portanto, incentiva que sejam comunicadas as ocorrências aos órgãos responsáveis a fim de contribuir para futuras políticas públicas relativas ao uso de combustíveis alternativos.

Confira o material de orientação e faça o registro de suas ocorrências!

 

Fonte: SINDISAN (Com orientações da CNT)

 

Lula sanciona lei que impede retomada do DPVAT em 2025

A medida integra o pacote de contenção de despesas do governo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a LC 211/24, que proíbe a recriação do SPVAT – Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente conhecido como DPVAT. A medida integra o pacote de corte de gastos do governo.

O seguro, previsto para retornar em 2025 por força de uma lei complementar sancionada em maio deste ano, foi definitivamente descartado após acordo firmado entre deputados e o governo no último dia 18 de dezembro.

Decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.(Imagem: Freepik)

O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações para vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo casos de morte, invalidez, despesas médicas e serviços funerários.

Com a revogação, vítimas de acidentes de trânsito que não possuam seguro privado deixam de ter direito às indenizações anteriormente previstas pelo DPVAT. O seguro obrigatório havia sido extinto em 2019 por medida provisória do então presidente Jair Bolsonaro.

 

Confira a íntegra da lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B:

“Art. 5º-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I docaputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar.”

“Art. 6º-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do art. 2º desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo federal a não aplicar as vedações de que trata ocaputdeste artigo na hipótese de ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

“Art. 6º-B. A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedadas, no exercício de vigência da respectiva lei orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária; e

II – até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial.”

Art. 2º Entre os exercícios financeiros de 2025 e 2030, afastado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no art. 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, poderá ser destinado à amortização da dívida pública o superávit financeiro relativo aos seguintes fundos:

I – Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), de que trata o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;

III – Fundo do Exército, de que trata a Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965;

IV – Fundo Aeronáutico, de que trata o Decreto-Lei nº 8.373, de 14 de dezembro de 1945; e

V – Fundo Naval, de que trata o Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932.

Art.3º (VETADO).

Art.4º Fica revogada a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024.

Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

Fonte: Assessoria Juridica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação