A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União de 27/11.
A regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa é tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”. A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
Segundo a portaria, o objetivo é assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja feita de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, além de “assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes”.
De acordo com a portaria, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Prática
Segundo a norma, é vedada a transação que envolva redução do montante principal da dívida inscrita em dívida ativa da União, as multas de natureza penal, dívidas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquanto não editada Lei Complementar autorizativa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não previsto em lei e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado e poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação. O pedido de revisão será apresentado no prazo máximo de 15 dias.
Avanço
Para a tributarista Maria Cláudia, do escritório Amaral Veiga, a portaria chama atenção pelas diversas disposições comuns ao parcelamento federal. “Contendo vedação à diminuição do valor do principal do debito tributário. Além disso, regulamenta a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado”, explicou.
Na avaliação do tributarista Breno de Paula, a MP é um fantástico avanço para redução da maléfica litigiosidade tributária que assola o contencioso tributário no Brasil. “A regulamentação da transação tributária, no âmbito federal, exterioriza mais uma modalidade de extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa na forma do artigo 156 do Código Tributário Nacional”, disse.
O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a portaria é estruturada ao tratar de princípios e pontos importantes ara interpretação da portaria. Entretanto, o advogado chama a atenção para as concessões. “Uma observação importante é que com relação aos descontos, eles serão dados nos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. A leitura que se faz é que se for débito irrecuperável ou de difícil recuperação, pelo que se entende, não haverá descontos”, disse.
Para ele, em relação à recuperação judicial, é importante dizer que a portaria, para as empresas em recuperação terão 60 dias para apresentar proposta de transação, “sendo uma oportunidade para as empresas. Fonte: Conjur.
Clique aqui para ler a Portaria 11.956: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307
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STF deve analisar, em fevereiro de 2020, tabelamento do frete
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar, em fevereiro de 2020, ações que contestam a validade do tabelamento do frete rodoviário na Justiça, uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.
Em agosto deste ano, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da corte entenderam que era preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor. A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei 13.703.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, reduzindo a remuneração dos serviços. Fonte: Conjur.
Agência da Caixa da Rua General Câmara muda de endereço
Clientes da Caixa Econômica Federal que têm contas vinculadas à agência 0345, em Santos, devem ficar atentos. A partir das 10h desta segunda-feira (16), o posto bancário, que durante os últimos 30 anos funcionou na Rua General Câmara, no Centro, passa a funcionar na Avenida São Francisco, 164, Centro.
De acordo com o superintendente regional da Caixa, Sidney Soares Filho, o novo prédio trará mais comodidade aos clientes e facilitará o acesso da população aos serviços oferecidos pelo banco. “Teremos, também, um espaço específico aos servidores públicos, com equipe especializada para prestar todo atendimento”.
O novo prédio, de dois andares, possui padrões visual e funcional para facilitar o direcionamento e a movimentação dos clientes, além de estacionamento para clientes, com capacidade para 50 veículos.
A agência 0345 é considerada a maior e mais importante da região e foi, também, a primeira a ser inaugurada no Litoral Paulista, em 24 de dezembro de 1933. A mudança de endereço não implicará em mudanças nas contas ou nos cartões bancários. Fonte: A Tribuna.
Confira os reajustes do IPTU nas cidades da Região
Com exceção de Mongaguá, as cidades da Baixada Santista já estão emitindo o carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2020. Na região, Guarujá é o município que teve o maior reajuste: 3,94%. Em seguida vem Peruíbe, com 3,89%; Praia Grande, com 3,42% e Santos, com 3,22%.
Os menores acréscimos foram em São Vicente, com 2,92%; Itanhaém, com 2,67%; Cubatão, com 2,55% e Bertioga, com 2,54%.
Em relação aos descontos para pagamento em cota única, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Peruíbe e Itanhaém abatem 5%; Santos, 4%; Guarujá e Bertioga têm o menor percentual: 3%.
Quanto à entrega dos carnês, Guarujá informou que estão sendo confeccionados cerca de 120 mil, mas ainda não há data definida para remessa. Em Peruíbe, a previsão é que os carnês sejam enviados até a semana do Natal.
Em Praia Grande, os carnês impressos serão distribuídos nos próximos dias, mas a Secretaria de Finanças já liberou o acesso por meio do site oficial da Prefeitura.
Para consultar os valores, o contribuinte precisa ter em mãos o código de lançamento (o número está disponível nos carnês antigos). Basta acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br, clicar nos links ‘Serviços online’, ‘Finanças’, ‘Emissão de 2ª via de IPTU 2020’, digitar o código e o atalho para impressão estará disponível.
Em Santos, já foram enviados aos Correios cerca de 212 mil carnês que devem chegar nos próximos dias. O primeiro vencimento varia entre os dias 3 e 23 de janeiro, como já praticado em anos anteriores.
São Vicente emitiu cerca de 115 mil carnês, que já estão sendo entregues à população. Em Cubatão, a previsão da Secretaria de Finanças é de que o carnê do IPTU esteja na casa do munícipe até o dia 5 de janeiro de 2020.
Em Bertioga, a estimativa é de emitir aproximadamente 52.000 carnês de IPTU, que deverão ser disponibilizados a partir de janeiro. A primeira parcela tem vencimento previsto para 20/01/2020.
SEGUNDA VIA
Em Praia Grande, o munícipe sem acesso à internet pode requerer a segunda via do imposto pessoalmente. Basta se dirigir ao setor de Atendimento ao Público, no piso
térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Diariamente são distribuídas 400 senhas para atendimento.
PARCELA
Existe também a opção de pagamento dividido em 12 parcelas, mas as prefeituras também oferecem descontos que variam de 3% a 5% para o munícipe que fizer o pagamento em cota única. Fonte: Diário do Litoral.
Nota oficial Abcam sobre possível paralisação no dia 16/12/19
A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) declara que não possui qualquer negociação com a CUT e o Partido dos Trabalhadores, muito menos participação na organização de uma possível paralisação programada a partir do dia 16 de dezembro de 2019, como andam divulgando por aí, principalmente em grupos de caminhoneiros.
Por ora, não nos posicionaremos, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.
Publicada lei que extingue a contribuição de 10% sobre o FGTS quando a empresa demite o empregado
A Presidência da República publicou, em 11 de dezembro, a Lei 13.932.
O texto altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Confira a íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm
NTC comenta Portaria Nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019 (tanque de combustível)
Fonte: Diário Oficial da União – Portaria Nº 1.357
A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”
Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Confira a íntegra do documento em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.357-de-9-de-dezembro-de-2019-232397827
DER restringe circulação de veículos de carga na SP 099 durante a temporada de verão e feriados prolongados
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, publicou no Diário Oficial do Estado de 04/12 a Portaria SUP/DER – 126-02/12/2019, que regulamenta e restringe o tráfego de caminhões pela Rodovia dos Tamoios (SP 099) durante a temporada de verão e feriados prolongados do ano de 2020.
A Portaria passa a vigorar a partir de sexta-feira (20/12), a partir das 16 h até a 0 h de sábado nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. A área de restrição abrange o sentido Sul da SP 099 do Km 55,3, no entroncamento SP 088, até o Km 83,4, na rotatória de Caraguatatuba. No sentido Norte, a restrição aos veículos de carga, acima de 14 metros de comprimento e 23 toneladas de PBT – Peso Bruto Total, acontece entre Caraguatatuba e São José dos Campos, do Km 83,4 ao Km 67,4 — trecho de serra, em função da implantação da Operação Subida, com inversão de uma das faixas de tráfego.
A medida tem o objetivo de melhorar a segurança dos motoristas e fluidez no tráfego da rodovia durante estes períodos, quando há o aumento considerável no fluxo de veículos. Diariamente, passam pelo trecho de serra da SP 099 mais de 7 mil veículos, sendo 623 caminhões.
A Concessionária Nova Tamoios, que administra a SP 099, emitirá alerta sobre restrição de tráfego aos usuários por meio dos painéis de mensagem variável em operação na rodovia.
A Portaria na íntegra estará disponível no site do DER (www.der.sp.gov.br) e poderá ser consultada pelo link:
http://200.144.30.104/der/portarias/PortariasViewDownload.asp
Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.
Motorista de caminhão é preso em flagrante com 75 quilos de cocaína em Santos
Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (9), em Santos, com 70 tijolos de cocaína, que estavam divididos em cerca de 10 malas de viagem. O suspeito foi abordado por Policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes de Santos (DISE) dentro de um caminhão, que transportava a droga.
Investigadores da DISE obtiveram informações de que um caminhão viria à Baixada Santista para trazer uma grande quantidade de droga. Ao localizarem o veículo estacionado no Bairro do Paquetá, em Santos, os policiais abordaram o motorista.
Os oficiais fizeram uma revista na cabine do caminhão e localizaram 10 malas de viagem que estavam escondidas, contendo 70 tijolos de cocaína, totalizando aproximadamente 75 quilos.
O motorista confessou o transporte da droga, mas não informou qual seria o destino do entorpecente na região. Ele foi preso em flagrante. Fonte: A Tribuna.
Portaria estabelece regras para motoristas do transporte de cargas e passageiros
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, DOU de hoje (3), a Portaria nº 1.343. O texto estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A íntegra do documento pode ser conferida no link:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615
Fonte: Diário Oficial da União.
