Fux libera para julgamento ações que questionam tabela de fretes; STF deve julgar no 2º semestre

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta-feira (5) para julgamento no plenário da corte as três ações que questionam o tabelamento de fretes rodoviários.

A expectativa é de que o tema seja analisado no segundo semestre. Caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar uma data para discussão do tema por parte dos 11 ministros.

Fux é o relator das ações da ATR Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

As ações contestam a medida provisória (já convertida em lei) editada pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado para atender aos caminhoneiros e colocar fim à greve da categoria.

As três entidades empresariais argumentam que o preço mínimo viola princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

No ano passado, Fux suspendeu processos na Justiça que tratavam do tema para não haver insegurança a respeito do tabelamento.

Ele chegou a suspender multas para quem não cumprisse o preço mínimo, mas depois autorizou a multa a transportador que não seguir a tabela.

Depois, como relator, Fux chegou a comandar debates entre os representantes do governo, das empresas e dos caminhoneiros.

Na discussão, a Advocacia Geral da União (AGU) do governo Temer defendeu que a tabela de fretes foi uma tentativa de estabelecer um preço justo para o serviço diante da reclamação dos caminhoneiros, que argumentaram que não conseguiam cobrir os custos das viagens.

Fonte: G1

Vendas de pesados crescem acima dos 50% até maio

As vendas de veículos pesados cresceram 51,6% no acumulado do ano até maio. Dados divulgados na segunda-feira, 3, pela Fenabrave, entidade que reúne o setor de concessionárias e distribuição, mostram que foram emplacadas mais de 49,4 mil unidades no período entre janeiro e maio, na soma dos segmentos de caminhões e ônibus. Há um ano, este volume era de 32,6 mil unidades.

Vale lembrar que em 2018 o resultado do mesmo período acumulado tinha sido prejudicado pela greve dos caminhoneiros, que parou parte das atividades econômicas na última semana de maio, o que prejudicou o desempenho de vários setores. Naquele mês, os licenciamentos não chegaram a 7 mil unidades, na soma de caminhões e ônibus. Neste ano, o mês de maio foi positivo para o setor, com o emplacamento de 11,2 mil veículos pesados, volume quase 62% acima do registrado há um ano. As vendas de maio deste ano também foram 6,2% maiores que as de abril, quando o setor registrou o emplacamento de pouco mais de 10,6 mil veículos.

Entre os dois segmentos, as vendas de caminhões avançaram 46,8% no acumulado dos cinco meses do ano, para mais de 39 mil unidades. Em 2018, no mesmo período, os emplacamentos do setor de transporte de carga registravam 26,6 mil caminhões novos. O resultado isolado de maio mostra o desempenho ainda forte, com vendas de 9,1 mil caminhões, crescendo a 60,8% sobre as 5,7 mil de maio do ano passado, volume também negativamente impactado pela greve do setor naquela época.

No segmento de chassis de ônibus, as vendas somaram 10,4 mil unidades de janeiro a maio, 72,9% acima dos 6 mil ônibus vendidos em mesmo período de 2018. No resultado mensal, os negócios recuaram 2,1% na comparação com abril, com 46 unidades a menos emplacadas em maio. No entanto, os 2 mil chassis negociados no mês passado representam aumento de 66,6% sobre as vendas do segmento em igual mês de 2018, quando o volume foi de 1,2 mil.

Fonte: Automotive Business/NTC&Logística

Bolsonaro pretende dobrar pontos para suspensão de CNH

O presidente Jair Bolsonaro confirmou há pouco que enviará, nos próximos dias, um projeto de lei ao Congresso para aumentar a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e dobrar o limite de pontos para a suspensão do documento. Na rede social Twitter, ele escreveu que apresentará a proposta ainda esta semana.

“Nessa semana apresentarei projeto de lei para: 1 – Passar de 5 para 10 anos a validade da Carteira de Habilitação; 2 – Passar de 20 para 40 pontos o limite para perder a CNH”, postou o presidente.

A postagem veio acompanhada de um vídeo em que Bolsonaro elogiou o uso do Exército na recuperação da BR-163. Ele disse que a utilização dos militares na rodovia é mais barata e fornece “mais confiança no trabalho”. Segundo o presidente, o envolvimento dos militares reduziu a pressão pela ocupação de cargos em comissão no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

No mesmo vídeo, o presidente disse estar engajado em interromper a instalação de radares eletrônicos nas rodovias federais. Ele declarou que o Ministério da Infraestrutura tinha 8 mil processos para a instalação de radares que consumiriam R$ 1 bilhão em quatro anos. Bolsonaro declarou que a interrupção na instalação dos radares representará um golpe na indústria de multas.

Fonte: Agência Brasil/NTC&Logística

Projeto da ponte que liga as duas margens do Porto de Santos aguarda licenças

Quase um ano após o anúncio do início dos estudos para a construção da ponte ligando as duas margens do Porto de Santos, a concessionária rodoviária Ecovias aguarda a conclusão do licenciamento ambiental do projeto. A empresa, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes estimam que o aval para o começo dos trabalhos deve ser expedido no final do ano.

Tanto o projeto quanto as obras caberão à Ecovias, em troca da extensão do contrato que mantém com o Estado para a administração e exploração do SAI. A ligação seca entre as margens do Porto tem custo estimado em R$ 2,9 bilhões.

Segundo proposta apresentada pela Ecovias no ano passado, a ponte terá cerca de 7,5 quilômetros de extensão, com início na entrada de Santos, no km 64 da Via Anchieta, e término próximo ao acesso à Ilha Barnabé, na Área Continental de Santos, a cerca de 500 metros da praça de pedágio de Guarujá, no km 250 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni.

O vão principal da ponte terá altura de 85 metros e 325 metros de largura entre os pilares. As medidas são exigências do Governo do Estado para tornar viável as atividades no Aeroporto Metropolitano da Baixada Santista (na Base Aérea de Santos, no Distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá) e para não impactar nas operações portuárias.

Bayonne Bridge
O calado aéreo da futura ponte será maior do que o da Bayonne Bridge (Ponte Bayonne), que liga Nova Jersey e Staten Island, nos Estados Unidos, e foi elevada pela Autoridade Portuária de Nova Iorque e Nova Jersey. Essa ponte, que atravessa a zona portuária, foi construída com um vão de 151 pés, o equivalente a 46 metros de altura. Porém, dificultava o tráfego de embarcações.

A saída foi elevá-la a 215 pés, 65 metros. Isto possibilitou que terminais do complexo portuário recebessem navios que podem carregar mais de 9,5 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). A elevação, concluída em 2017, custou US$ 1,6 bilhão.

Análise
Segundo a Ecovias, estudos detalhados sobre o empreendimento foram entregues em dezembro do ano passado à Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), que analisa a proposta e dará as diretrizes para os próximos passos.

“Assim que as demandas forem cumpridas, a Secretaria Estadual de Logística e Transportes dará autorização para início das obras. A previsão é para o final do segundo semestre”, informou a pasta.

A concessionária também afirma ter prestado todos os esclarecidos solicitados pelos órgãos ambientais, com o objetivo de garantir o licenciamento da obra. Atualmente, esses dados estão em análise e não há previsão de conclusão.

A Cetesb informou que está em análise o pedido de Licença Ambiental Prévia (LP) para o empreendimento. “A Cetesb está aguardando a apresentação de informações complementares ao processo de licenciamento, sem prazo estabelecido para o seu envio”, relatou.

Esta é a terceira tentativa de acesso direto entre as ilhas de Santo Amaro (Guarujá) e São Vicente (Santos) defendida pelo governo paulista. Projetos de um túnel submerso sob o estuário e uma ponte na região do ferry boat foram apresentados anteriormente.

Quando foi anunciado o projeto, o Governo do Estado destacou que o atual modelo apresenta o melhor custo-benefício, pois terá concepção mais rápida e menor impacto ambiental.

Fonte: A Tribuna

Microempreendedor tem até hoje para entregar declaração do Simples

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos com até um empregado contratado formalmente, têm até hoje (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício do ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 50 ou 2% dos tributos devidos, prevalecendo o maior valor.
Mesmo os microempreendedores que encerraram o negócio em 2018 precisam entregar a declaração. A declaração é feita pela internet, na página do Portal do Empreendedor. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também fornece orientações.
Na Declaração Anual do Simples Nacional, o microempreendedor precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O MEI deve fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês, com base em um modelo no Portal do Empreendedor, e conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório. Fonte: Agência Brasil.

Orla Auto Escola firma convênio com o Sindisan

Mais uma empresa está oferecendo redução no valor de seus serviços para as associadas do Sindisan. A Orla Auto Escola está concedendo 8% de desconto para serviços com parcelamentos e 6% para pagamentos à vista. O benefício é válido para associados do Sindisan, seus funcionários e dependentes. A empresa fica à Avenida Conselheiro Nébias, 681 – Boqueirão – Santos. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3224-1998.

Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 para suspender decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. Segundo a ministra, é plausível a alegação de que o TRT descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

Assembleia

Em ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o sindicato pedia o reconhecimento da obrigação da empresa de descontar o equivalente a um dia de trabalho a partir de março de 2018, independentemente de autorização individual. Negado o pedido em primeira instância, o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato e reconheceu que a autorização dada pela categoria em assembleia convocada especificamente para essa finalidade substitui o consentimento individual, “pois privilegia a negociação coletiva”.

Liberdade sindical

Na Reclamação, a Aeromatrizes sustenta que não se pode admitir que a contribuição sindical seja importa aos empregados, pois, de acordo com a Constituição da República, “ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”. Segundo a empresa, o STF, no julgamento da ADI 5794, concluiu pela constitucionalidade deste ponto da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), “que privilegia os princípios da liberdade sindical, de associação e de expressão, entendendo que, para esta contribuição específica – sindical –, a autorização deve ser individual e expressa”. Outro argumento foi o de que a Medida Provisória 873, de março de 2019, prevê expressamente que a autorização do trabalhador deve ser individual, expressa e por escrito.

ADI 5794

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, em junho do ano passado, o STF julgou improcedentes os pedidos formulados na ADI 5794 e assentou a constitucionalidade da nova redação dada pela Reforma Trabalhista aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da contribuição sindical. Segundo o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, a Lei 13.467/2017 empregou critério homogêneo e igualitário ao exigir a anuência prévia e expressa para o desconto e, ao mesmo tempo, suprimiu a natureza tributária da contribuição.

No exame preliminar da Reclamação, a ministra, além da plausibilidade jurídica do argumento de descumprimento do entendimento do STF na ADI 5794, considerou a possibilidade de a empresa ser obrigada a dar início aos descontos relativos à contribuição sindical. Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Empresa de cigarros é condenada por submeter motorista a jornada excessiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. ao pagamento de indenização por dano moral a um motorista, por exigir dele o cumprimento de jornada excessiva. De acordo com o processo, ele chegava a trabalhar quase 15 horas por dia. Por maioria, a Turma entendeu configurado o dano existencial e arbitrou a reparação em R$ 10 mil.

Rastreador

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que quase não tinha tempo para refeição e descanso e que as jornadas eram longas e excessivas, com poucas pausas e excesso de controle. Segundo ele, como o veículo era equipado com rastreador, a empresa tinha controle da saída dos motoristas, que deveriam comunicá-la caso o caminhão ficasse parado por mais de 20 minutos.

Em sua defesa, a Souza Cruz considerou “descabida e inverídica” a jornada descrita pelo empregado. Segundo ela, os clientes (mercados, bares e restaurantes) só aceitam receber mercadoria entre as 7h e as 17h. A empresa argumentou ainda que o empregado, como motorista de entrega, exercia seu trabalho sem qualquer fiscalização e fazia seu próprio horário. Em relação ao dano existencial, sustentou que não fora comprovado pelo empregado que a jornada prejudicasse seu convívio familiar e social.

Dignidade humana

Para o juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, ficou demonstrado que o motorista sofria limitações em sua vida fora do ambiente de trabalho, o que feria o princípio da dignidade humana. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou a sentença para excluir a indenização. Segundo o TRT, o dano existencial deveria ter sido comprovado mediante a indicação objetiva e clara de algum projeto de vida que teria sido frustrado em razão das condições de trabalho.

Limites

No exame do recurso de revista, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou que o fato de o empregado trabalhar quase 15 horas por dia, conforme registrado pelo TRT, mostra que ele era submetido a “reiterada e contínua jornada extenuante, muito acima dos limites legais”. Segundo o relator, a situação caracteriza o dano existencial, pois consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos.

Contra a decisão a Souza Cruz opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Café e carnes registram alta na movimentação em abril

A movimentação de cargas pelo Porto de Santos em abril de 2019 registrou os maiores crescimentos nos embarques de café (152,2%) e carnes (231,5%), os produtos de destaque no mês. No geral, houve queda de 10,1% em relação a abril/2018, para 10,5 milhões de toneladas operadas, crescimento de 0,6% no fluxo de desembarques e redução de 14,1% no de embarque. No acumulado do primeiro quadrimestre, o resultado é 3,9% menor, caindo de 42,662 milhões de toneladas em 2018 para 41,013 milhões de toneladas na comparação anual. Os dados foram levantados pela Gerência de Estatísticas da Autoridade Portuária de Santos (Codesp).
O desempenho pode ser explicado principalmente pela queda de 916,442 mil toneladas nos embarques de soja a granel e de 114,450 mil toneladas de suco cítrico a granel. Por outro lado, destacam-se como pontos positivos o incremento de 156,131 mil toneladas nas descargas de adubo, de 133,554 mil toneladas nos embarques de gasolina e de 105,768 mil toneladas de café em grãos em contêiner.
A maior movimentação em abril/2019 foi do complexo soja (grãos e farelo), com 3,398 milhões de toneladas. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve queda de 22,7%. A segunda maior movimentação no mês foi o açúcar, com 890,131 mil toneladas, com aumento de 6,2% na comparação mensal com o ano anterior. O adubo ficou em terceiro no movimento geral (em primeiro nos desembarques), com 358,621 mil toneladas, um crescimento de 77,1%. A celulose (343,514 mil toneladas) foi a quarta carga de maior movimentação. O crescimento do café em grãos elevou a quantidade a 175,271 mil toneladas (ante 69,502 mil toneladas em abril/2018) e o das carnes a 122,015 mil toneladas (ante 36,802 mil toneladas em abril/2018).
No movimento acumulado do primeiro quadrimestre, os embarques atingiram 29,029 milhões de toneladas, redução de 4,6% sobre 2018. O complexo soja registrou o maior volume, com 12,212 milhões de toneladas, redução de 2,1% em relação ao ano passado. Em segundo, o açúcar (3,782 milhões de toneladas, queda de 2,8% em relação ao acumulado em 2018, quando a marca foi de 3,889 milhões de toneladas). A celulose foi a terceira carga mais embarcada, com 1,483 milhão de toneladas.
Os desembarques no período foram de 11,984 milhões de toneladas, redução de 2% em relação a 2018. O produto com maior movimentação de descarga no período foi o adubo, com 1,229 milhão de toneladas, aumento de 25,1% em relação a 2018. Em segundo no ranking dos desembarques foi o óleo diesel, com 737,147 mil toneladas, 6,7% maior em relação ao acumulado do ano passado.
Quanto à movimentação de contêineres, houve redução de 2,3% no total de TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés) e de 1,7% na tonelagem. Mesmo com a redução em relação ao ano passado, a marca é a segunda melhor na série histórica para o mês: 330.096 TEU. Em abril do ano passado o registro foi de 337.901 TEU. Fonte: Codesp. Confira a íntegra em: http://www.portodesantos.com.br/press-releases/cafe-e-carnes-registram-alta-na-movimentacao-em-abril/

Prévia da inflação oficial é de 0,35% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial do país, registrou 0,35% em maio deste ano.
O resultado é inferior ao de abril (0,72%), mas superior ao de maio de 2018 (0,14%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, essa é a maior variação do IPCA-15 para um mês de maio desde 2016 (0,86%).
O IPCA-15 acumula 2,27% no ano e 4,93% em 12 meses, acima dos 4,71% observados nos 12 meses imediatamente anteriores, informou o IBGE.
Os principais responsáveis pela inflação de 0,35% da prévia de maio foram os transportes, com taxa de 0,65%, saúde e cuidados pessoais, com alta de preços de 1,01% no período.
A inflação da saúde e cuidados pessoais foi influenciada por altas de 2,03% no preço dos remédios, de 0,8% nos planos de saúde e de 2,61% nos artigos de higiene pessoal.
Já entre os transportes, os principais itens que influenciaram a inflação foram gasolina (3,29%) e etanol (4%), além dos ônibus urbanos (0,54%).
Os alimentos e os gastos com educação não tiveram variação de preços, enquanto comunicação e artigos de residência anotaram deflação (queda de preços), de 0,04% e de 0,36%, respectivamente.
Os demais grupos de despesa tiveram as seguintes taxas de inflação: habitação (0,55%), vestuário (0,38%) e despesas pessoais (0,16%). Fonte: Agência Brasil.