O Governador João Doria entregou no último sábado (16), as obras de duplicação do km 175,3 ao km 180,16 da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no município de Conchal, e do km 88,7 ao km 104,6 da Rodovia Engenheiro João Toselli (SP-147), entre Engenheiro Coelho e Limeira.
Os investimentos para as obras superam os R$ 111 milhões e foram viabilizados por meio da receita arrecadada pelos pedágios da região, além de recursos próprios das concessionárias Rota das Bandeiras e Intervias, que operam as rodovias SP-332 e SP-147, respectivamente. Todas as obras foram executadas sob gerenciamento e fiscalização da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
SP 332 – A obra principal na Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332) compreendeu a restauração da pista existente e a duplicação da rodovia, com extensão de 4.860 metros, contendo duas faixas de rolamento com largura de 3,6 metros, com refúgio e acostamento adicionais. Também serão entregues retornos em desnível no km 176 da mesma rodovia, que possibilitarão trânsito entre as pistas sul e norte com maior facilidade, melhorando a qualidade e segurança do tráfego.
Além disso, foram realizadas a adequação dos ramos das interseções, e a construção de dispositivo de drenagem pluvial, dentro e fora da plataforma, em pontos específicos da obra. Houve também a implantação de sinalização, elementos de segurança e obra complementares, conforme o padrão determinado em contrato.
Iniciadas em abril de 2016, as obras receberam investimento de R$ 30,8 milhões, geraram cerca de 280 empregos, e beneficiarão mais de 5,2 mil motoristas que transitam pela rodovia diariamente.
SP 147 – A obra principal da Rodovia Engenheiro João Toselli (SP-147) compreendeu a duplicação da rodovia, com extensão de 15.900 metros, além da implantação de uma ponte de concreto no km 93,9 e de galeria no km 102. Iniciadas em novembro de 2017, com investimento de R$ 81,1 milhões, as obras geraram cerca de 300 empregos. Com a conclusão deste trecho, a SP 147 está totalmente duplicada entre Limeira e Mogi Mirim.
Serão beneficiados pela obra entregue neste sábado na SP-147 cerca de 5,7 mil motoristas que trafegam diariamente pelo trecho entre Engenheiro Coelho e Limeira. Além de tornar a viagem mais rápida e confortável para os usuários, a duplicação de rodovias melhora a segurança viária, eliminando ultrapassagens indevidas que ocorrem com frequência em pistas simples – e ocasionam colisões laterais e frontais. Fonte: Artesp.
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Greve dos Estivadores de Santos completa duas semanas
A greve dos Estivadores do Porto de Santos completa duas semanas hoje (14), e uma solução está cada dia mais distante. De um lado, os trabalhadores que reivindicam que a Câmara de Contêineres volte a contratar 50 % de avulsos e 50% vinculados. Do outro, as empresas amparadas por uma decisão judicial que libera a contratação de 100% de estivadores com vínculo empregatício. São 3,5 mil pessoas na categoria.
Os dois lados se acusam. Os estivadores garantem que o composto pelas empresas Santos Brasil, BTP Terminal, Ecoporto, Embraport e Libra estão contratando trabalhadores ligados a outros sindicatos do Porto de Santos. Já os empresários afirmam que os estivadores estavam fazendo ameaças a quem não estava em greve.
Na última terça-feira, o Sindicato dos Estivadores apresentou uma nova proposta da campanha salarial de 2019, a terceira, na qual possui três opções e que foi encaminhada à Câmara de Contêineres.
“O real motivo da nossa paralisação por tempo indeterminado, é que a Câmara de Containers não senta para negociar nossas campanhas salariais desde 2015, onde não houve qualquer tipo de negociação durante todos esses anos e por isso tivemos que buscar através da justiça nossos dissídios que novamente foram ignorados agora em 2019 em nossa data base de 1° de março, que prevê em nossa pauta também o percentual de contratação de Estivadores Avulsos e Vinculados o qual eles também não querem sentar para negociar”, disse o presidente Nei da Estiva.
Sopesp
Até o fechamento da edição não recebemos posicionamento da Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp). Fonte: Diário do Litoral.
CNT lança Guias Rápidos sobre boas práticas no transporte
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lança, nesta quinta-feira (14), em seu site oficial (cnt.org.br), cinco Guias Rápidos para orientar os transportadores sobre como reduzir os custos e o e o impacto da atividade no meio ambiente.
Os Guias são gratuitos e é voltado especialmente os condutores de veículos, os gestores de frotas, os trabalhadores da área de manutenção automotiva e de garagens de empresas transportadoras.
“O objetivo é orientar o máximo de transportadores em todo o Brasil. A expectativa é que, até o final do ano, todo transportador rodoviário já tenha colocado em prática essas dicas e perceba a redução nos custos da atividade, ” afirma o Presidente da CNT, Clésio Andrade.
Nas cartilhas, o profissional poderá perceber os perigos do descarte inadequado dos óleos lubrificantes, por exemplo. Você sabia que apenas 1 litro de óleo lubrificante de automotivo usado é suficiente para contaminar 1 milhão de litros de água? Essa quantidade é equivalente ao volume de uma piscina semiolímpica.
Outra dica importante disponível nos Guias, é sobre a Ecocondução. Uma prática simples que permite economizar cerca de 10% de combustível, além de diminuir a necessidade de manutenção corretiva, reduzindo os gastos com o veículo.
Os títulos disponíveis são: ARLA 32: Uso Correto; Baterias Automotivas: Boas Práticas no Uso e na Destinação; Ecocondução: Eficaz para o Meio Ambiente e a Qualidade de Vida; Manutenção Preventiva: Benefício para Todos e; Óleos Lubrificantes Automotivos: Uso e Destinação Adequada. Além do site da CNT, o material também ficará disponível no portal do Programa Despoluir e no LinkedIn da Confederação. Fonte: Agência CNT.
Por corte menor no Sistema S, ministério quer mudar gestão
O Ministério da Economia planeja que o nível de corte nas verbas no Sistema S esteja condicionado à assinatura de um contrato em que as entidades devem se comprometer a fazer mudanças de gestão. Para as que aderirem aos novos termos, o corte ficará próximo a 30%. Já as que não aceitarem podem perder mais de 50% dos recursos.
Os instrumentos a serem assinados pelas entidades estão sendo chamados de “contratos de gestão” e a principal novidade implementada é a melhora na divulgação de dados e um maior rigor na análise do governo para a aprovação das contas anuais. A avaliação do ministério é que, na prática, esse acompanhamento é quase nulo atualmente. Há contestações inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o desencontro de informações nos números das entidades. O maior rigor do ministério sobre as contas do Sistema S vai ser implementado por meio de uma negociação, já que as entidades não são integrantes da administração pública – embora recebam recursos arrecadados por ela. Por causa dessa dualidade,
são pessoas jurídicas de direito privado chamadas de “paraestatais”. Caso não haja concordância nas conversas, alterações na legislação podem ser feitas – inclusive por meio do Congresso. Fonte: Valor Econômico. Confira a íntegra em:
https://www.valor.com.br/brasil/6157739/por-corte-menor-no-sistema-s-ministerio-quer-mudar-gestao
Prefeitura de Itanhaém solicita obras nas marginais da Padre Manoel da Nóbrega ao DER
A Prefeitura de Itanhaém solicitou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), encarregado de administrar o sistema rodoviário estadual, cumpra com a manutenção e conservação do trecho de cerca de 30 km da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega que corta o município.
O pedido veio após reuniões promovidas entre representantes do Executivo municipal e da Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que tem sob sua responsabilidade o DER. O foco do requerimento é a execução de serviços urgentes de drenagem e recapeamento asfáltico das marginais da rodovia.
Segundo o prefeito Marco Aurélio Gomes (PSDB), a execução dos serviços visa evitar alagamentos e acidentes.
“A dificuldade de acesso, principalmente nos trevos, tem prejudicado o trânsito de moradores e o sistema de transporte público rodoviário, já que um dos trechos com maior problema é o que dá acesso ao Terminal Rodoviário, no Trevo da Cesp”, disse o chefe do Executivo.
Além disso, foi solicitada a manutenção constante do corte de mato ao longo dos cerca de 30 km de pista que cortam a cidade, incluindo os locais onde estão instalados os pontos de ônibus.
“O mato alto atrapalha a visualização de placas de sinalização ao longo da pista, e os buracos nas rodovias podem causar sérios acidentes, principalmente com motocicletas”, destaca o vice-prefeito e secretário de Governo, Tiago Cervantes, que também participou de reunião com o estado.
As solicitações detalham a possibilidade de novas obras de qualificação viária, que incluem manutenção da rodovia e trechos de acesso, além da construção de passarelas nas regiões do Bopiranga, Jardim Suarão e Cibratel. Fonte: A Tribuna.
Trecho da Rodovia Tamoios está interditado devido a deslizamentos
Em decorrência das fortes chuvas deste domingo (10), ocorreram dois deslizamentos entre os km 73 norte e 79 sul da rodovia dos Tamoios que permanece bloqueada desde às 01h25.
Os bloqueios acontecem na altura do km 58, no sentido litoral, e do km 81, no sentido São José dos Campos.
Enquanto o trecho estiver interditado, os usuários terão como rotas alternativas as rodovias SP-098 – Paulo Rolim Loureiro (Mogi/Bertioga), SP-125 – Oswaldo Cruz (Taubaté/Ubatuba) e SP 088 (com acesso no km 55 da Tamoios – de Salesópolis a Mogi das Cruzes, com acesso à Mogi/Bertioga). Fonte: Governo de SP.
Contribuintes inscritos na Dívida Ativa podem aderir a parcelamento especial
Pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa do Município neste ano, referente ao exercício de 2018, podem regularizar sua situação aderindo ao Parcelamento Especial Eletrônico, de 7 a 27 de março. Para isso, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) ou se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Procuradoria Fiscal), no posto do Poupatempo (Rua João Pessoa, 246), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. É preciso levar documento pessoal e o número da dívida.
A quitação dos débitos pode ser feita em cota única (até 27 de março) ou em dez parcelas mensais iguais e consecutivas até 27 de dezembro, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento implicará no rompimento do acordo, sendo o débito imediatamente remetido à cobrança judicial com os acréscimos legais.
“Essa é a última chance para os contribuintes que estão com débitos regularizarem sua situação junto à Prefeitura, a fim de evitar a execução fiscal, que torna a dívida mais cara por conta de custas processuais e honorários advocatícios”, destacou o secretário de Finanças (Sefin), Maurício Franco.
Segundo a Sefin, são 51.320 débitos inscritos na Dívida Ativa neste ano. Dentre os tributos passíveis de adesão ao programa estão IPTU, ISS Fixo, taxas de licença, de lixo, lixo séptico e outros, além de dívidas não tributárias, como multas relacionadas ao não cumprimento da legislação urbanística. Os valores podem ser pagos em qualquer banco e casas lotéricas, lembrando que quem não tiver CPF cadastrado na Prefeitura poderá pagar apenas na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. Fonte: Prefeitura de Santos.

PRF inicia Operação Carnaval 2019 em todos os estados
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificaram a fiscalização e monitoramento de estradas em todos os estados, desde a 0h de hoje (1º), quando começou a Operação Carnaval 2019. As ações que continuam até as 23h59 de Quarta-feira de Cinzas (6), vão se concentrar, principalmente, em pontos estratégicos definidos pela instituição e em estradas regionais dos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia.
Em nota, a PRF explicou que levantamentos sobre o período carnavalesco apontam que esses estados concentraram quase 30% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos cinco anos. No caso das rodovias do Rio de Janeiro, policiais atuarão com o apoio da Força Nacional.
“A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam maiores. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas, mas também e principalmente, pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas”, destacou a assessoria da PRF.
A estratégia desenhada pela instituição inclui a redução do fluxo dos veículos de carga e reforço de ações de policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Todo o efetivo foi mobilizado para atuar no período em atividades operacionais e administrativas ao longo dos mais de 70 mil quilômetros de estradas do país.
Pelo menos 600 motociclistas e mais de duas mil viaturas para a operação atuarão na Operação Carnaval. Os policiais também receberam equipamentos como radares e mais de 1,5 mil bafômetros. Fonte: Agência Brasil.
Disponível no Portal de Serviços da ANTT a solicitação de cópia e vista de processos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou no Portal de Serviços do Governo Federal, a solicitação de vista ou cópia de documentos e processos administrativos em trâmite na ANTT. Para acessar, clique: https://www.servicos.gov.br/servico/solicitar-vista-ou-copia-de-processos-administrativos-em-tramite-na-antt?campaign=busca
Com a implementação do serviço no portal, os interessados terão uma série de benefícios, como a possibilidade de realizar consulta pela internet, a comodidade de não precisar ir até a Agência, segurança, transparência e mais agilidade no andamento dos procedimentos da solicitação.
Como fazer – Mediante a criação de uma senha de acesso, o interessado preencherá um formulário eletrônico de solicitação de vista ou cópia de processo. No caso de pedido de cópia, o cidadão deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente, que varia conforme o número de páginas. O solicitante pode obter as cópias por meio eletrônico, correspondência ou ter acesso aos autos do processo presencialmente. O prazo total para finalização é de 20 (vinte) dias corridos. Fonte: ANTT.
ANTT esclarece Resolução nº 5.840/19, que trata dos veículos que operam no TRIC
Na última reunião da COMTRIN, que aconteceu no último dia 21, a Superintendente da SUROC/ANTT, Dra. Rosimeire Freitas, esclareceu sobre os diversos pontos da Resolução nº 5.840/19, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, detendo-se a elucidar sobre os veículos para operar no TRIC (Transporte Rodoviário Internacional de Cargas).
Esta Resolução, que entrará em vigor no dia 22 de abril de 2019, terá mudanças quanto ao arrendamento de veículos para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. As empresas que contam com veículos arrendados em sua frota e que não estão em conformidade com a Resolução 4.799/15 (RNTRC), deverão, a partir da publicação da Resolução 5.840/19, providenciar o cadastramento desses veículos passando para sua posse, a fim de continuar operando com os mesmos.
Para efeito de regularidade de posse do veículo, a mesma deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. Os novos pedidos de inclusão já devem ocorrer nessa modalidade, ou seja, veículos cadastrados no RNTRC na posse da empresa requerente. Outra questão: ao solicitar a inclusão de veículo e empresa deverá informar a data de validade do CITV.
Veja abaixo a orientação da ANTT:
A Resolução 1.474/06, atualmente em vigor, trata o assunto da seguinte forma:
“Art. 5º Para habilitar-se, a empresa deverá apresentar à ANTT os seguintes documentos:
I – requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato;
II – contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações e, no caso de sociedade anônima, cópia da ata da eleição da administração em exercício;
III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – relação da frota a ser habilitada, por país de destino, com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
V – número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, de que trata a Resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004 .
Art. 9º Comprovado o requisito de frota de que trata o art. 4º , inciso II, desta Resolução, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de locação entre os respectivos proprietários e a empresa requerente, devidamente comprovado à ANTT, mediante apresentação de cópia autenticada.§ 1º Na hipótese de locação, os contratos deverão conter, obrigatoriamente, a cláusula identificada no Anexo I e a Relação de Veículos, conforme Anexo II, desta Resolução.
Art. 10. As empresas que tenham veículos locados em sua frota deverão comunicar à ANTT a extinção do(s) contrato(s) de locação de veículo(s) autorizado(s) a operar no transporte rodoviário internacional de cargas.”
Conforme pode ser verificado no trecho acima, não há necessidade expressa do cadastro dos veículos no RNTRC da empresa solicitante, entendimento que foi reiterado por meio do Comunicado SUROC 001/2017 (em anexo), porém a nova Resolução 5.840/19 trata o assunto da seguinte forma:
“Art. 6º Para solicitar Licença Originária o requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Empresa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
II – Cooperativa:
a) comprovante de pagamento de emolumento;
b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;
c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;
d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e
e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da CTC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica – CITV.
§1º Quando os veículos relacionados para fins do disposto na alínea “d” do inciso I e na alínea “e” do inciso II do presente artigo sejam destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, poderão ser encaminhadas, alternativamente ao CITV, cópias do Certificado de Inspeção Veicular – CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitidos de acordo com regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.
§2º As exigências dos documentos de que tratam a alínea “d” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do presente artigo ficam condicionadas à existência de sistema automatizado para controle de prazo.
§ 3º No caso em que o transportador requerente detenha Licença Originária vigente e pretenda obter Licença Originária para outro país, e desde de que não tenha havido alterações cadastrais do transportador e do representante legal, deverá instruir seu pedido apenas com os documentos de que tratam alíneas “a” e “d” do inciso I e alíneas “a” e “e” do inciso II deste artigo.
§ 4º Nos pedidos de Licença Originária para o Chile serão autorizados apenas os veículos com idade inferior a 28 anos, conforme acordado na XII Reunião Bilateral Chile – Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990.”Dessa forma, a nova Resolução impede que o veículo arrendado permaneça na frota do arrendante no RNTRC, devendo necessariamente ser cadastrado na frota da empresa que realizará o TRIC.
Sendo assim, comunicamos que todas as empresas habilitadas ao transporte rodoviário internacional de cargas terão até a entrada em vigor da nova Resolução para providenciar o cadastro dos veículos arrendados no RNTRC da empresa arrendatária, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Atenciosamente,
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC