Preço médio da soja atinge o menor valor em um ano

As cotações da soja em janeiro registraram expressivas quedas no mercado brasileiro, voltando aos menores valores desde janeiro do ano passado, em termos reais, ou seja, com a inflação ajustada.
Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), a pressão se deve à significativa desvalorização do dólar frente ao real, às estimativas de menor demanda chinesa e à redução nos embarques norte-americanos, que impactou o mercado internacional.
Diante deste cenário, a liquidez está baixa devido à retração dos produtores consultados, que mostram preferência por armazenar o grão em detrimento de comercializar nos atuais patamares de preços. As negociações futuras também se estagnaram diante da incerteza sobre o volume a ser colhido no Brasil, que pode diminuir com uma possível quebra de safra.
O indicador Esalq/BM&FBovespa da soja no porto de Paranaguá (PR) registrou significativa queda de 5,2% entre dezembro e janeiro, com preço médio de R$ 76,89 por saca, o menor desde janeiro de 2018.
O indicador Cepea/Esalq Paraná também teve o menor valor real em um ano, a R$ 72,02 a saca, 4,7% inferior à média de dezembro. Fonte: Canal Rural.

Envio de dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial exige profundo conhecimento das empresas sobre o assunto

As empresas terão de enviar ao eSocial a partir deste ano as informações detalhadas da área de segurança e saúde do trabalhador (SST) e essa é considerada a fase mais crítica do sistema em razão da falta de um sistema que gerencie esses dados.
Deverão ser informados, por exemplo, os riscos aos quais o trabalhador está sujeito ao exercer determinadas atividades, os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), os exames médicos admissional, de desligamento e periódico, entre outras informações.
“Em grande parte das empresas, os dados de segurança e saúde do trabalho ainda estão no papel e a partir de agora a produção e o envio será via eletrônica. Além disso, poucas empresas utilizam um sistema de gestão desse setor”, afirma o analista técnico de Políticas Sociais da Previdência Social e integrante da equipe do eSocial, Orion Sávio Santos de Oliveira.
Considerada a última fase de implantação do sistema, ela começa em julho de 2019 para as grandes empresas – aquelas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 – e depois, a cada seis meses, a obrigatoriedade será estendida para outro grupo.
Para Oliveira, o eSocial vai evitar a perda de informações e erros nos bancos de dados governamentais. “Atualmente, os benefícios de aposentadoria especial são concedidos em 88% dos casos por via judicial, sendo a falta de informação um dos principais motivos. O eSocial permite o envio das informações de forma mais consistente por um único canal com o objetivo de garantir direitos de forma mais efetiva, evitando o custo da judicialização, ao mesmo tempo em que simplifica os processos/obrigações acessórias”, destaca.
O eSocial é constituído por eventos não periódicos que tratam do reconhecimento de fatores de risco e monitoramento da saúde do trabalhador e da comunicação de acidentes de trabalho. Os eventos relacionados a SST são os seguintes:
S-1060 – tabela de ambientes de trabalho. Todo empregador deve criar uma tabela com seus ambientes/setores de trabalho
S-2210 – comunicação de acidente de trabalho
S-2220 – monitoramento da saúde do trabalhador
S-2221 – exame toxicológico do motorista profissional
S-2240 – condições ambientais do trabalho – fatores de risco
S-2245 – treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (tabela 29)
Oliveira enfatiza ainda que embora o evento S-2230 (afastamento temporários) não seja de segurança e saúde, ele guarda informações sobre dois tipos de afastamento que pertencem a essa área.
No S-2230 são inseridas informações decorrentes de acidente e doenças do trabalho, que devem ser repassadas desde o 10 dia de afastamento, e dados de acidentes e doença não relacionados ao trabalho. Nesse caso, a informação é obrigatória para afastamentos com duração de 3 ou mais dias.
É importante lembrar que essa fase do eSocial também exige a integração com outros setores da empresa e caso isso não ocorra haverá divergências de informação. Se, por exemplo, a empresa informa uma situação de fator de risco (um dado referente a SST), mas deixa de realizar o pagamento de insalubridade ou periculosidade, ela poderá ser autuada.
As mudanças de função do trabalhador devem ser comunicadas rapidamente a área de segurança e saúde porque esse empregado deve fazer exame ocupacional de mudança de função.
“As empresas terão de analisar o que é necessário ser adequado para que a legislação seja cumprida adequadamente. A SST não vai responder isso sozinha, precisa unir todas as áreas da empresa para encontrar a solução”, explica Oliveira.
Obrigações
O eSocial vai substituir três obrigações: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e o livro de Registro de Empregados. Esse último não é específico de SST, mas gera impacto na área pois armazena obrigatoriamente alguns treinamentos e capacitações.
O sistema não substitui, no entanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Fonte: Fecomércio.
Confira a íntegra em: http://www.fecomercio.com.br/noticia/envio-de-dados-de-seguranca-e-saude-do-trabalho-no-esocial-exige-profundo-conhecimento-das-empresas-sobre-o-assunto

Deputados eleitos tomam posse nesta sexta-feira

Os deputados eleitos para a 56ª legislatura da Câmara dos Deputados serão empossados nesta sexta-feira (1), às 10 horas, em sessão no Plenário Ulysses Guimarães.
A eleição de 2018 trouxe a maior renovação à Câmara desde a democratização: 47,37%, segundo cálculo da Secretaria-Geral da Mesa (SGM). Em números proporcionais, é a maior renovação desde a eleição da Assembleia Constituinte, em 1986.
O presidente Rodrigo Maia vai presidir a sessão. Segundo o Regimento Interno, cabe ao presidente da legislatura anterior, se reeleito, comandar a sessão.
No Plenário, os 513 eleitos responderão à chamada nominal e farão o juramento de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Fonte: Agência Câmara Notícias.

Não incide contribuição previdenciária em vale-alimentação, diz Receita

A Receita Federal publicou solução de consulta alterando seu entendimento sobre incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação. De acordo com o Fisco, quando o auxílio for pago in natura ou por meio de tíquete ou vale, não incide contribuição previdenciária.

Já quando o valor for pago em espécie, ele integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. O novo entendimento está na Solução de Consulta 35/2019, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/1).

Em dezembro de 2018, em outra solução de consulta, a Receita afirmava que havia incidência de contribuição previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, não importando a forma de pagamento.

Ao destacar a importância da última decisão, o tributarista Fábio Calcini lembra que a jurisprudência no caso dos tíquetes não era favorável ao contribuinte, havendo diversas decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantendo a incidência da contribuição.

“Essa alteração reconhecida pela solução de consulta é uma evolução importante, até porque a alimentação fornecida, de certo modo, não deixa de ser um meio para a execução do trabalho. Não chega a ser, na minha visão, um efetivo benefício a ser considerado um salário indireto”.

O que resta como ponto polêmico, afirma o advogado, é se o pagamento for feito em dinheiro. Apesar de a Receita e o Carf afirmarem que há a incidência, Calcini diz que este ainda é um tema em aberto no Judiciário, uma vez que para o vale-transporte em pecúnia o STF reconheceu que era uma verba indenizatória, e não tributou. “Podemos ter essa situação no futuro também para o auxílio-alimentação”, finalizou.

Leia a solução de consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.

A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA.

A parcela in natura do auxílio-alimentação, a que se refere o inciso III do art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, abrange tanto a cesta básica, quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados, e não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

A partir do dia 11 de novembro de 2017, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, § 2º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 13, 20, 22, incisos I e II, e 28, inciso I, e § 9º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, §§ 4º e 5º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, inciso I, alínea “j”; Decreto nº 5, de 1991, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 58, III; Pareceres PGFN/CRJ nº 2.117, de 2011, e nº 2.114, de 2011; Atos declaratórios PGFN nº 3, de 2011, e nº 16, de 2011.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral Substituta

Fonte: Fenacon/ Paulicon.

AGU quer acabar com interpretações diferentes sobre a tabela do frete

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela do frete no país. 

A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete, como foi o caso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que conseguiu uma liminar favorecendo empresas ligadas à entidade.

Segundo a AGU, estas liberações desobedecem uma decisão do ministro Luiz Fux, de junho de 2018, que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.

De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos.

A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem um documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de ‘conspiradores’, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Interpretações

A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. O orgão cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete ‘para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo’.

O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados.

“Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento. Fonte: Canal Rural.

Mercado reduz estimativa de inflação e vê alta menor do PIB em 2019

Os analistas das instituições financeiras baixaram a estimativa de inflação para este ano, e também passaram a prever uma alta menor do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.

As previsões constam no boletim de mercado, também conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

Para 2019, os economistas do mercado financeiro diminuíram a expectativa de inflação de 4,01% para 4%. A meta central deste ano é de 4,25%, e o intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%. Fonte: G1.

Confira a íntegra em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/01/28/mercado-reduz-estimativa-de-inflacao-e-ve-alta-menor-do-pib-em-2019.ghtml

Perfil dos Caminhoneiros: idade média da frota de caminhões passa dos 15 anos

Os caminhoneiros do Brasil estão dirigindo veículos cada vez mais velhos.  A Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, que ouviu 1.066 motoristas profissionais, mostra que a idade média dos caminhões chega a 15,2 anos. Isso é 1,3 ano mais do que o apurado na edição de 2016 da mesma pesquisa, quando a idade média dos veículos conduzidos pelos entrevistados alcançava 13,9 anos. 

Esse envelhecimento foi observado tanto na frota de caminhoneiros autônomos (que passou de 16,9 anos, em 2016, para 18,4 anos, em 2019) quanto nos veículos conduzidos por empregados de frota (de 7,5 anos para 8,6 anos). 

Os dados indicam que os transportadores enfrentam dificuldades para a aquisição de novos veículos. Tanto que 27,4% dos caminhoneiros entrevistados destacam a necessidade de financiamentos oficiais a juros mais baixos para a compra de veículos aparece entre suas principais reivindicações.

A pesquisa da CNT também revela que 47% dos autônomos entrevistados adquiriram o veículo por meio de financiamento e que 20,9% deles ainda não quitaram a dívida. 

Renovação da frota

A necessidade de renovação da frota de pesados no Brasil é uma preocupação que vem sendo manifestada pela CNT nos últimos anos. Em uma das ações mais recentes, a Confederação defendeu a criação de um programa nacional de renovação de frota de veículos pesados no documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT aos Candidatos​”, entregue aos presidenciáveis em 2018. 

Para a CNT, esse programa deve oferecer taxa de financiamento diferenciada, com foco na retirada de circulação dos veículos com mais de 20 anos de uso. O principal argumento é que esse tipo de veículo consome mais combustível, é mais poluente e apresenta menos segurança para os condutores.

Simulador de financiamento

A CNT disponibiliza o Simulador de Financiamento de Veículos, que auxilia os transportadores no momento da aquisição do veículo e avalia preços com base em parâmetros de mercado, tais como taxas de juros, prazos, carência e valores financiáveis.
Para as linhas de financiamento ofertadas por bancos comerciais, é utilizada uma taxa de juros média, baseada nas taxas de juros divulgadas pelo Banco Central para essas instituições, atualizadas periodicamente. Ainda para esses programas, dados de valor financiável, prazo e carência foram definidos por pesquisa de mercado.

Para os programas operados indiretamente pelas instituições financeiras com recursos do BNDES, são utilizados os parâmetros oficiais divulgados por esse banco em circulares que normatizam essas linhas de financiamento. Para mais detalhes, clique aqui e acesse a página do Simulador de Financiamento de Veículos da CNT. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Bolsonaro sanciona Lei do Orçamento 2019 de mais de R$ 3,3 trilhões

A Lei 13.808, que trata do Orçamento da União e estima receita para o exercício de 2019 em mais de R$ 3,3 trilhões está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16). Ela também fixa a despesa em igual valor.

No capítulo que trata dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a lei diz, em seu Artigo 2º, que a receita total estimada é de mais de R$ 3.2 trilhões, “incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa”.

A lei foi sancionada nessa terça-feira (15) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com dois vetos.

Um dos vetos é o da reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com valor estimado em R$ 50 milhões. Na justificativa, Bolsonaro diz que a reestruturação de carreiras e aumento da remuneração infrigem a Constituição por estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da Administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade”, acrescentou.

O outro veto refere-se a destinação de R$ 10 milhões para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário (Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça).

Fonte: Agência Brasil.

VUC é liberado em São Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou hoje (21/12), no Diário Oficial da cidade, a inclusão do VUC – Veículo Urbano de Carga nas exceções do rodízio municipal que limitam a circulação de veículos de acordo com o final da placa.
Na prática, isso quer dizer que a partir  dessa data o VUC poderá circular livremente em qualquer horário e isento de restrições na região compreendida entre as vias que compõem o Mini Anel Viário da cidade, são elas: marginais dos rios Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, Completo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.
A liberação é uma grande conquista do setor de transporte rodoviário de cargas que, inclusive, já havia apresentado argumentos técnicos para que isso ocorresse.
“Há muitos anos o setor de transporte sofre com injustas restrições à circulação dos veículos de cargas na cidade de São Paulo, restrições estas que nunca colaboraram com a segurança do trânsito ou a redução dos congestionamentos, pois quanto menor o veículo, mais são necessários para escoar uma determinada produção. Isso não quer dizer que apoiamos uma carreta no centro da cidade em horário comercial, o que nós apoiamos é o que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo fez incentivando o uso de um veículo apropriado para a distribuição urbana, ou seja, o VUC”, afirma Tayguara Helou, presidente do SETCESP.

Sobre o VUC
O VUC foi desenvolvido especialmente para atender regiões de grande concentração comercial e demográfica devido às suas dimensões reduzidas que facilitam a circulação em vias estreitas, manobras em locais com tráfego intenso e acesso a estacionamentos. Além disso, o VUC possui capacidade de carga cinco vezes maior em comparação a um veículo utilitário, modelo amplamente utilizado para realizar a distribuição urbana de cargas em horários e locais restritos.
O VUC regulamentado atualmente em São Paulo possui capacidade média de carga de 3,50 toneladas e ocupa 7,20m no viário, enquanto isso, os cinco veículos utilitários equivalentes transportam apenas 3,25 toneladas ocupando um espaço médio de 21,5m nas ruas e avenidas da cidade.
Para realizar operações de transporte de cargas irrestritas na cidade de São Paulo, o VUC precisa ter a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC) que é emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes após vistoria técnica que afere as medidas regulamentadas. Fonte: Setcesp.

Prefeitura de SP quer taxa para caminhão que estiver só de passagem

19/12/2018

A gestão Bruno Covas (PSDB) quer taxar caminhões que cruzam a cidade de São Paulo e não têm nem origem e nem destino das cargas no Município. A medida está no Plano Diretor de Cargas, cuja proposta será lançada nesta quarta-feira, 19. A ideia é que esses veículos, que trazem impacto ao trânsito, passem a usar o Rodoanel Mário Covas e a Rodovia Dom Pedro I, além de outras rotas alternativas.
A cobrança só começará após a conclusão do Trecho Norte do Rodoanel, prevista para o fim de 2019. A taxa seria pelo uso do viário, a mesma lógica que permite à Prefeitura arrecadar valores de aplicativos, como Uber e 99. Ao todo, 261,5 mil viagens de cargas são feitas na capital paulista diariamente. 
A organização do transporte de cargas é tida como fundamental pela atual gestão para retirar o trânsito da cidade de um nível crítico. O chamado minianel viário, o arco formado pelas Marginais do Tietê e do Pinheiros, pela Avenida dos Bandeirantes e por ruas da zona leste, que determinam a fronteira do centro expandido, passa cinco horas por dia operando saturado, ou seja, além da capacidade. 
De acordo com os estudos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, a cobrança será inteiramente eletrônica. A Prefeitura cruzará informações do Manifesto de Carga Eletrônico dos caminhões – documento que caminhoneiros já têm de entregar às autoridades – com os radares de trânsito. O endereço de partida e da chegada da carga é informado no manifesto.
Os radares de trânsito da cidade já leem as placas de caminhões. Essas serão cruzadas com os dados dos manifestos e, quando origem ou destino não for São Paulo, o dono será notificado sobre a taxa. 
Segundo o entendimento técnico, esses caminhões buscam a capital como forma de fugir do pedágio do Rodoanel. Com a taxa, eles teriam de pagar uma quantia também por circular na cidade – embora a cúpula da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte negue se tratar de uma forma de pedágio urbano para veículos de cargas. 
O valor seria uma forma de recompensar a cidade pelos custos ao trânsito e à infraestrutura urbana, como a necessidade de recapeamentos. “Basta um entendimento com a Artesp (a agência de transportes do Estado) para implementar a cobrança”, diz o secretário de Mobilidade e Transportes, João Octaviano – que já foi indicado pelo governador eleito João Doria (PSDB) para o posto de secretário estadual dos Transportes – que comanda, entre outros órgãos, a própria Artesp. A definição da carga “de passagem”, entretanto, poderia passar por uma discussão metropolitana, com as cidades vizinhas, para que a restrição não atrapalhasse a atividades econômica delas. 
Essa cobrança não precisa de nenhuma autorização especial da Câmara Municipal, ainda segundo Octaviano. “É por publicação de portarias”. Desde 2008 a cidade tem regras que, em linhas gerais, proíbem caminhões de circular no centro expandido nos horários de maior movimento, com cobrança de multa para infratores.
Outras medidas.
A proposta prevê também ações para estimular serviços de entrega noturna de cargas ao comércio. Projetos-piloto vêm sendo tocados na cidade há três anos, com acompanhamento de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). Outra ação será o estímulo, com alterações no uso do solo e isenções fiscais, para “miniterminais” de carga, abastecidos de madrugada. Fonte: Estadão.
Confira a íntegra em: https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-quer-taxa-de-caminhao-que-estiver-so-de-passagem,70002651301