Câmara dos Deputados aprova regulamentação da reforma tributária com avanços importantes para o transporte

Creditamento automático de combustíveis e preservação dos regimes especiais estão entre os pleitos da CNT atendidos pelos parlamentares

 

Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.

Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a Entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares de peso.

Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.

“O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.

 

Manutenção de regimes especiais

Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT: a manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

Instituído em 2004, o Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário.

Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. “O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.

O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação dentro do território nacional. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.

 

Contratos de concessão e locação de veículos

O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas.

 

Transporte de passageiros

O transporte de passageiros foi uma das principais pautas pleiteadas pela CNT durante a tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados.

O substitutivo aprovado manteve o transporte rodoviário público urbano de passageiros na isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Os demais modais de transporte de pessoas que operam em áreas urbanas tiveram a redução de 100% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Contudo não foi atendido o pleito relativo ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros de que a redução da sua alíquota fosse clara no texto do PLP nº 68/2024. O setor segue em um regime que pretende manter a atual carga tributária, todavia isso gera insegurança para as empresas, além de deixar a regulamentação nas mãos do Poder Executivo.

Quanto a esse ponto, a CNT seguirá trabalhando junto ao Senado Federal. A Entidade também vai atuar pela inclusão do fretamento nas regras dos demais modelos de transporte coletivo de pessoas.

 

Imunidade dos serviços sociais autônomos

Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.

 

Próximos passos

O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. Essa matéria será apreciada com urgência constitucional.

Vale ressaltar que o PLP nº 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na EC (Emenda Constitucional) nº 132/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deve ser votado pelos deputados em agosto.

Fonte: CNT

Aprenda sobre governança, compliance e gestão de riscos no curso executivo ofertado pelo ITL

Nova turma com inscrições abertas até 11 de agosto

Até o dia 11 de agosto, é possível se inscrever para o processo seletivo do curso executivo de Governança, Compliance e Gestão de Riscos com Ênfase no Transporte e Infraestrutura. Oferecido pelo ITL, o curso acontecerá em Brasília (DF) e terá início em setembro.

A capacitação é gratuita e voltada para diretores, gerentes, consultores e colaboradores que atuam em departamentos como os de Logística, Governança, Compliance, Jurídico, Recursos Humanos ou Licitação, das empresas associadas ao Sistema Transporte.

Faça sua inscrição, garanta a sua vaga clicando AQUI.

Ministrado pelo Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP), o curso busca apresentar os principais conceitos e benefícios da governança para o aprimoramento do planejamento e dos sistemas de compliance, provocando uma reflexão sobre como integrar as várias atividades de gestão de riscos em sua instituição, com foco específico no segmento de infraestrutura e transporte.

Veja aqui mais detalhes sobre o curso, a metodologia e as disciplinas.

Fonte e foto: ITL

 

Aumento do biodiesel no diesel sem testes de viabilidade gera prejuízos para o Brasil

A ampliação da quantidade de biodiesel misturada ao diesel consumido pelos brasileiros vem causando cada vez mais problemas ao sistema de transporte do país. Com percentuais além dos 10% de mistura, as transportadoras relatam menor potência nos motores, maior necessidade de manutenção de peças e de limpeza, além de aumento do consumo de combustível em seus veículos de transporte de cargas e de passageiros.

Desde março deste ano, a quantidade de biocombustível misturada ao produto fóssil alcançou o percentual de 14%, muito superior ao de outros países do mundo. Se esse percentual chegar a 20%, o país pode ter um custo de R$ 20 bilhões a mais ao setor de transporte.

“Do ponto de vista de representatividade, temos um posicionamento relevante. Conhecemos o insumo que consumimos. Por isso, a nossa reivindicação considera pleitos que garantam equidade nas mudanças da mistura e façam valer o investimento para todos os setores que fazem uso do combustível e não apenas para os produtores de biodiesel”, enfatiza o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), é essencial condicionar o acréscimo de biodiesel no diesel a testes e ensaios representativos, como forma de aprimorar o percentual da mistura. Dos cerca de sete bilhões de litros que são produzidos ao ano no país, 82% são consumidos pelos transportadores rodoviários.

Em 2008, o percentual de mistura começou em 2% e evoluiu a 7% até 2018. A partir de então, esse percentual foi subindo até chegar aos 14% este ano, mas sem que fossem feitos os testes adequados.

Em 2021, com os 10% de mistura, a Sondagem CNT sobre o Biodiesel Brasileiro apontou que 60,3% dos transportadores perceberam problemas relacionados à mistura, com impactos na operação que levam a consequências socioambientais.

Houve, por exemplo, relatos de falhas de sistemas eletrônicos de injeção (77,1%) e aumento da frequência de trocas de filtros (82,7%) e peças automotivas. Outro efeito colateral apontado por 48,4% das empresas entrevistadas foi o aumento do consumo de combustível e emissão de poluentes, devido à ineficiência energética do produto.

Estudo produzido pela UnB (Universidade de Brasília) indicou que se gasta 15% a mais de combustível para percorrer a mesma rota com veículos abastecidos com a mistura, além da maior emissão de gases que provocam efeito estufa, como o CO2. A investigação do Departamento de Engenharia da UnB mediu a performance de dois caminhões, um Ford Cargo 815 (fase P5) e um Mercedes-Benz Accelo 815 (fase P7).

Quando abastecidos com diesel B20 (20% de biodiesel na mistura), em comparação com o B7 (7% de biodiesel na mistura), os motores dos veículos sofreram perda de potência de até 10% sob a mesma rotação.

R$ 20 bilhões em prejuízo com o B20

Na frota nacional circulante do transporte rodoviário de cargas, esse aumento percentual resultaria em três bilhões de litros de diesel por ano consumidos a mais, gerando um impacto financeiro de mais de R$ 20 bilhões e emitindo extras 8,78 milhões de toneladas de CO2 equivalente.

Os problemas já são sentidos no dia a dia das operações de transportes no país. A empresa paulista Sambaíba fez o teste com o B15, interessada em se alinhar com a transição energética e em busca de mitigar as emissões de CO2, e acabou chegando a conclusões preocupantes.

Após seis meses de testes na empresa, que tem 17% da frota da cidade, a constatação foi de que os carros perderam força. Passageiros reclamaram das panes constantes dos veículos e atrasos no transporte urbano. A despesa com limpeza de tanques de armazenamento e abastecimento aumentou, de acordo com relato do diretor da Sambaíba, Marcos Araújo.

Maior necessidade de troca de filtros

Além disso, quando a mistura de biodiesel no diesel passava dos 10%, constatou-se a presença de borra em tanques, filtros e outras peças automotivas, levando ao aumento de custos.

A necessidade de limpeza nos tanques da empresa passou de seis para a cada três meses. Os filtros dos veículos que eram trocados a cada 30 mil quilômetros rodados passaram a ser trocados a cada cinco mil quilômetros, devido ao acúmulo de borra, segundo o diretor.

Em 2023, quando o teor de biodiesel no diesel estava em 13%, a Auto Viação Urubupungá, de São Paulo, também contabilizou prejuízos. O gerente de manutenção da empresa, Isaias Corinto, mencionou que a durabilidade dos filtros das centrais de filtragem da empresa caiu de três para um mês.

Eduardo Falabella, professor da Escola de Química da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), explica que houve uma aceleração do teor do biodiesel que tem limitações técnicas inerentes às suas propriedades físico-químicas. Nos últimos cinco anos, o percentual subiu mais que nos 10 anos anteriores. Segundo ele, teores elevados de mistura podem acarretar graves problemas de eficiência energética, bem como outros contratempos de ordem mecânica, ambiental e de segurança a veículos de ciclo diesel.

Congelamento em locais frios

Além da mistura, o processo de produção de biodiesel brasileiro tem outro problema, que é a heterogeneidade. Há várias fontes de produção, como sebo, soja, óleos de algodão, canola, milho, palmiste, palma e resíduos de óleo (fritura e gordura animal).

Essas fontes têm características químicas diferentes, e isso compromete a pureza das propriedades do produto e aumenta o risco de contaminação, o que leva a outro dos graves problemas apresentados pelos altos percentuais de biodiesel. Em temperaturas baixas, o combustível tende a cristalizar.

Em 2021, durante a época de inverno e com a mistura de 13%, houve relatos de que, em Santa Catarina e Paraná, caminhões pararam repentinamente na pista. A pane se dava com a solidificação do biodiesel e a parada instantânea do caminhão na via.

Problemas em outros setores

Os problemas não se encerram no setor de transportes, prejudicando outras cadeias que lidam com o diesel. Proprietários de postos de abastecimento registraram entupimentos na bomba injetora que abastecem os veículos.

Donos de máquinas agrícolas movidas a diesel também relatam a formação de borras por conta da qualidade do diesel que recebe o biodiesel, assim como as instituições que fazem uso de geradores movido ao combustível (hospitais, por exemplo).

Em outros países do mundo, os percentuais de mistura de biodiesel têm ficado entre 2% e 7%. A União Europeia adota o B7 (7% de mistura); o Japão, a Argentina e a Índia, o B5 (5% de mistura) e, no Canadá e EUA, os estados variam entre 2% e 5%.

A preocupação do setor de transportes é com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.516 (apensado ao PL 528/2020). Conhecido também como “Combustível do Futuro”, a proposta prevê o aumento, até 2030, da mistura de biodiesel para 20% (1% a mais ao ano).

Condicionamento a testes de viabilidade

A atuação da CNT conseguiu condicionar o aumento do teor do biodiesel no diesel a testes de viabilidade técnica. O PL encontra-se atualmente sob análise do Senado Federal. Na avaliação da Confederação, é necessário ainda considerar o aprimoramento das especificações do biodiesel nacional e implementar medidas de controle de qualidade.

É necessário ainda evoluir a inserção do HVO (óleo vegetal hidrotratado) na matriz energética nacional, conhecido como diesel verde. Biodiesel de primeira geração, também de origem renovável, ele não gera efeitos colaterais nos veículos do ciclo diesel, por ser quimicamente compatível ao diesel fóssil. Ele reduz em 64% as emissões de gases do efeito estufa se comparado ao diesel B7. No entanto, a proposta legislativa indica uma necessidade de uso de apenas 3% de HVO até o ano de 2037.

A CNT busca, junto aos congressistas, manter o texto mais justo para o setor. No âmbito do governo federal, a Confederação tem relatado os problemas aos representantes de ministérios, agências reguladoras e instituições com assento no CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão que dá as diretrizes sobre a mistura.

Fonte: NTC & Logística

 

ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório

Agora, fornecedoras habilitadas terão até 31 de dezembro deste ano para comprovar adequação dos seus modelos operacionais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta sexta-feira (28/6), a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório. O relator do processo é o diretor Guilherme Sampaio e a deliberação foi aprovada, por unanimidade, por toda a Diretoria Colegiada da Agência durante a 985ª Reunião de Diretoria (Redir), realizada nessa quinta-feira (27/6).

O principal ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024.

A prorrogação foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.

Histórico e justificativas

A Resolução nº 6.024, publicada em 4 de agosto de 2023, introduziu novos requisitos para a aprovação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo a Resolução nº 2.885, de 2008. Para as FVPOs habilitadas sob a antiga resolução, foi estabelecido um prazo para adequação aos novos critérios, inicialmente fixado para 30 de junho de 2024.

Devido às enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2024, para permitir que as FVPOs ajustassem seus modelos operacionais às novas exigências, especialmente para a integração ao sistema de livre passagem (Free Flow).

A proposta de prorrogação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que emitiu parecer favorável à mudança. Também foi destacada a necessidade de ajustar a norma à complexidade do mercado regulado, sem comprometer os objetivos finais da resolução. Além disso, considerou-se dispensável a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do Processo de Participação e Controle Social, devido ao baixo impacto da mudança proposta e à escassez de alternativas regulatórias.

Em decorrência disso, a Diretoria Colegiada da Agência, considerando as manifestações técnicas e jurídicas, aprovou a dispensa de AIR e de Processo de Participação e Controle Social e aprovou a prorrogação do prazo.

“Com essa decisão, a ANTT visa garantir a continuidade e a adequação dos serviços de Vale-Pedágio obrigatório, contribuindo para a eficiência e segurança do transporte rodoviário no Brasil”, concluiu o diretor Guilherme Sampaio.

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2024)

1 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos – SP150 – Anchieta – Marginal Sul
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 04/06/2024
  • Período – 09h às 20h10

 

2 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos causado por quebra de caminhão na Av. Augusto Barata sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 05/06/2024
  • Período – 15h às 16h45

 

3 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Bloqueio total do viaduto de acesso à Alemoa em razão de acidente
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 06/06/2024
  • Período – 15h15 às 17h45

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Perimetral Portuária, sentido SP
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 08/06/2024
  • Período – 10h30 às 15h

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Alemoa com reflexos na rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 22/06/2024
  • Período – 10h às 12h20

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de manutenção na Av. Augusto Barata
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 26/06/2024
  • Período – 10h30 às 13h25

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 27/06/2024
  • Período – 07h às 09h50

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Faça já a sua inscrição na segunda edição do CONET&Intersindical de 2024 em Santa Catarina

A NTC&Logística realizará a segunda edição de 2024 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado), em Itapema, litoral de Santa Catarina. A organização do CONET&Intersindical conta com a parceria da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e o apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Em seu formato tradicional, dividido em duas etapas – a do CONET, voltado à discussão empresarial de custos, em que o DECOPE da NTC&Logística apresenta as pesquisas de mercado e aponta os direcionamentos relacionados ao frete, e a da Intersindical, cuja pauta para análise e debate é composta de temas relacionados ao desenvolvimento das atividades do setor –, o evento acontecerá nos dias 1 e 2 de agosto, no Itapema Beach Hotéis & Resorts (BR-101, Km 144, nº 3146 – Ilhota – Itapema – SC).

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza o valor do CONET&Intersindical como um espaço necessário e apropriado para debates e troca de conhecimentos entre os protagonistas do Transporte  de Cargas (TRC).

“A retomada da Intersindical no CONET é um momento significativo para o TRC no Brasil. É a ocasião em que os líderes se reúnem para compartilhar experiências, discutir questões essenciais e ouvir as opiniões das entidades sobre os desafios enfrentados. Esse encontro é fundamental para que, juntos, possamos encontrar soluções que possibilitem avanços e, também, contribuições para a sociedade. Estamos felizes em promover esse evento, especialmente em um ano em que várias questões têm gerado preocupações para as empresas”, acrescenta Rebuzzi.

O evento é reconhecido como referência no mercado, um ambiente propício para a construção de parcerias estratégicas, o compartilhamento de boas práticas e a busca por soluções inovadoras. Com discussões abrangentes e pesquisas atualizadas, o CONET&Intersindical contribui para o aprimoramento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, impulsionando seu desenvolvimento e fortalecendo sua posição na economia nacional.

Realização:

NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), em parceria com a FETRANCESC (Federação das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina) e apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Patrocínio:

Mercedes-Benz e Transpocred.

Apoios institucionais:

Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e ITL – Instituto de Transporte e Logística);

FuMTran (Fundação Memória do Transporte);

Anfir (Associação Nacional Fabricantes de Implementos Rodoviários).

Apoio logístico: Braspress.

Faça já sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho em 9 pedágios, no interior de SP

A partir de 0h da próxima segunda-feira, 1º de julho, os caminhões e as carretas que cruzarem uma das nove praças de pedágio sob administração da Rodovias do Tietê, concessionária responsável pelo Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon (SP-300)pagarão tarifas pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, desde que estejam carregados.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Ainda de acordo com a empresa, para fazer a cobrança, será feita a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Conforme a concessionária, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

De acordo com a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação Rodovias do Tietê

Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney

Audiências públicas do Porto de Santos – 13 e 14/06/2024

A Autoridade Portuária de Santos promove, nesta quinta-feira (13) e sexta-feira (14), três Audiências Públicas sobre o Porto de Santos:

  • Quinta-feira, 13/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 01/2024 – revisão da área do Porto Organizado de Santos (poligonal);
  • Sexta-feira, 14/06 – 9h00 – Audiência Pública nº 02/2024 – substituição de área arrendada, de titularidade da Concais S.A. – operações do Terminal de Passageiros do Porto de Santos;

 

As Audiências serão na sede da APS, no auditório da Presidência. Solicitamos aos veículos de comunicação que, para acompanhamento, seja feito o credenciamento pelo e-mail comunicação.corporativa@portodesantos.gov.br, enviando nome dos membros da equipe, respectivos CPF e placa do automóvel.

SERVIÇO

Evento: Audiências Públicas sobre o Porto de Santos

Datas: 13 e 14 de junho de 2024, quinta e sexta-feira

Horário: 09h00

Local: Autoridade Portuária de Santos

Endereço: Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, Portão 1 do Complexo da Presidência da APS – bairro Macuco – Santos-SP

Fonte: Autoridade Portuária de Santos