ANTT altera tarifa da Autopista Planalto Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/4), a Deliberação nº 100, que aprova a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC – Trecho Curitiba – Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A.

O reajuste indicou o percentual positivo de 5,90%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A revisão tarifária contemplou, ainda, itens como inexecuções de investimentos, ajustes de verbas, atraso na revisão passada além do reequilíbrio decorrente dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (COVID-19), com vistas à recomposição tarifária. A publicação altera, após o arredondamento, a Tarifa Básica de Pedágio, para categoria de veículo 1, de R$ 6,90 para R$ 7,30, nas praças de pedágio P1 (Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC).

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 7 de abril de 2023.

Confira aqui a tabela completa para as praças P1, P2, P3, P4 e P5.

Fonte: ANTT.

Prorrogação do prazo para envio de Processos Trabalhistas ao e-Social

No dia 30 de março de 2023, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.139 que altera a Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, a IN dispõe sobre a implantação do envio dos eventos referentes a Processos Trabalhista ao e-Social.
A Instrução Normativa RFB nº 2.139 de 30/03/2023 afirma a postergação do envio dos eventos Processos Trabalhistas a partir de julho de 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Confira: DOU IN RFB nº 2.139 de 30/03/2023  

Fonte: Paulicon.

LETPP sofre alterações

Foi publicado no dia 6 de março, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a Portaria SMT Nº 013, de 16 de fevereiro de 2023, que altera as disposições relacionadas ao processo de licenciamento envolvendo a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

A novidade em questão foi a oficialização da Operadora Nacional Brasil-Id Moovii, como mais uma opção de escolha para obtenção da Licença. Os outros canais continuam sendo via SMT (Secretaria Municipal de Transportes) e SVMA (Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo), sem qualquer alteração.

Para ter acesso ao texto da Portaria SMT Nº 013/2023, clique aqui.

Orientação

Como explica o coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos de Transporte de Produtos Perigosos do Sindisan, Sérgio Sukadolnick, a novidade apenas formaliza o que vem acontecendo na prática e não estava legalmente instituído.

“Recomendamos e insistimos muito para que mantivessem o sistema antigo, isto é, sem a obrigatoriedade do uso dos TAGs. Mantem-se a exigência da aprovação dos planos de atendimento a emergência (PAE) aprovados pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo”, detalha.

O especialista ainda ressalta que, na época da obrigatoriedade, estes valores eram superiores a 500% das taxas anteriormente cobradas. “Houve reajustes, mas basicamente de correção de valores baseados em índice de inflação”.

A recomendação do coordenador é para que as empresas associadas mantenham o PAE aprovado na Secretaria do Verde e Meio Ambiente. “Destacando que a utilização do TAG fornecido pela empresa MOOVII tornou-se opção”, afirma Sukadolnick.

Fonte: ABTLP/Sindisan.

SPA atualiza períodos de adaptação para as novas tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) atualizou as duas últimas fases do cronograma dos períodos de adaptação para as tolerâncias de recepção de caminhões no Porto de Santos, estabelecido no artigo 29 da Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011.

Com isso, a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de três horas posteriores à janela de agendamento e o período de adaptação, iniciado em 01 de janeiro de 2023, vigorará até 01 de maio de 2023. Já a tolerância para recepção dos veículos de carga solta e conteinerizada passa a ser de duas horas posteriores à janela de agendamento, com período de adaptação a partir de 02 de maio de 2023. As demais disposições da referida norma permanecem inalteradas.

As alterações feitas pela SPA no agendamento objetivam reduzir a permanência de caminhões nas proximidades do Porto e disponibilizar mais janelas de agendamento para os caminhoneiros.

Para os caminhões de granéis vegetais sólidos não há alteração, pois as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem. O ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória em pátios reguladores fora do Porto, para evitar que os transportadores formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao complexo portuário. Os caminhões ficam estacionados aguardando a chamada aos terminais. A janela para estas cargas continua sendo de seis horas.

Para dúvidas e orientações, os usuários podem entrar em contato com o setor de Sistemas Logísticos da SPA, pelo telefone (13) 3202-6565, ramal 2731, ou e-mail portolog@brssz.com

Solicitação do Sindisan foi atendida

Desde o início dos períodos de teste para as novas regras de agendamento e tolerâncias no Porto de Santos, o Sindisan vem acompanhando de perto as alterações e dando o retorno das associadas para a Autoridade Portuária.

A Santos Port Authorithy (SPA) vem mantendo um diálogo aberto com o Sindisan e a pedido do presidente, André Neiva, manteve o prazo de tolerância da janela de agendamento em 3 horas até 01/05/23.

O detalhamento da mudança pode ser conferido na Portaria DIPRE N. 44.2023, de 29 de março de 2023. Clique aqui e acesse o material na íntegra.

Fonte: SPA e Sindisan.

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina no dia 31

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar. É importante ressaltar que os débitos fiscais devem estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE), que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);

Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;

Pagamento em até 12x;

Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);

Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

 Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;

Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;

Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

Preencha o requerimento de adesão;

Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Fonte: Contabeis.com.br

Com movimento de 10,9 milhões de toneladas, Porto de Santos registra em fevereiro a segunda melhor marca para o período

O Porto de Santos movimentou, em fevereiro deste ano, 10,9 milhões de toneladas de cargas, a segunda maior marca para esse período registrada no complexo portuário. Esse desempenho foi 14,8% inferior ao verificado em fevereiro do ano passado, de 12,8 milhões de toneladas (recorde histórico), devido, principalmente, à redução dos volumes exportados de soja em grãos (-10,6%); e açúcar (-24,3%).

A queda nos embarques de soja foi influenciada pelo atraso na colheita, apesar da produção recorde estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em 151,4 milhões de toneladas para 2022/2023, conforme informou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), no último dia 14 de março.

Ainda segundo o Ministério, o açúcar apresentou queda nas vendas externas devido a menor disponibilidade interna para exportação, por causa da menor moagem de cana-de-açúcar por questões climáticas. Mesmo assim, o movimento acumulado do produto no ano apresenta crescimento de 2,0%, com 2,1 milhões de toneladas. Da mesma forma, os embarques de milho, apesar da queda observada o mês de fevereiro, obtiveram crescimento de 22,2%, no acumulado dos dois primeiros meses de 2023, atingindo 1,5 milhão de toneladas.

Os embarques de carne bovina, de 105,3 mil toneladas (-23,3%), também foram afetados, devido à redução internacional do preço e diminuição do volume exportado. Isso refletiu na movimentação de carga conteinerizada, que apresentou redução de 13,3% ao somar 324,6 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés). Conforme explicou o Mapa, uma das razões para essa queda no volume foi o caso atípico de Encefalopatia Espongiforme Bovina (mal da “vaca louca”) comunicado, em 22 de fevereiro, à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que gerou a suspensão temporária das exportações de carne para a China.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a queda na quantidade exportada de diversos produtos em fevereiro não pode ser considerada uma tendência, em função dos fatores conjunturais mencionados.

No que se refere à queda verificada nas descargas, se deve, principalmente, ao desempenho verificado nos fertilizantes que registram redução de 28,7%.

Os embarques somaram em fevereiro 7,9 milhões de toneladas, 13,3% a menos do que o mesmo período do ano passado. Os desembarques também registram queda, de 18,8%, totalizando 3,0 milhões de toneladas.

O movimento acumulado nos dois primeiros meses do ano atingiu 21,1 milhões de toneladas (-10,3%), respondendo os embarques por 14,7 milhões de toneladas (-9,2%) e as descargas por 6,4 milhões de toneladas (-12,5%). A carga conteinerizada soma 677,5 mil TEU (-10,7%).

O fluxo de navios aumentou em 0,4% no acumulado do ano (791 embarcações).

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira em fevereiro foi de 27,3%. Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, a China apresenta a maior participação, com 26,7%.  O Estado de São Paulo mantém-se como a unidade da Federação com a maior participação nas transações comerciais com o exterior, 57,6%.

Fonte: SPA.

Medida Provisória 1159/2023 – Aumento de Pis e Cofins – Lucro Real

No dia 13 de janeiro de 2023, foi publicada pelo Governo Federal uma Medida Provisória intitulada 1.159/2023 que fez mudanças em algumas leis que tratam dos impostos PIS e COFINS.

A mudança mais importante diz respeito à exclusão do ICMS, da incidência e da base de cálculo dos créditos das contribuições em questão.

Essa alteração pode resultar em uma redução do valor dos créditos e, consequentemente, em um aumento do valor devido pelas empresas.

A nova regra entra em vigor a partir do dia 1º de maio, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Essa mudança gerou controvérsias porque contradiz o entendimento da Receita Federal, que previa em seu art. 171, inciso II, da Instrução Normativa n.º 2.121/2022, a possibilidade de inclusão do ICMS na base de créditos de PIS/COFINS, ainda que esse valor não entrasse na composição da base de débitos do fornecedor.

Certamente essa mudança será contestada na justiça pelas seguintes razões:

– Não está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 69, RE 574.706/PR.

– As leis que tratam dos impostos PIS e COFINS estabelecem que os créditos correspondem ao “valor do bem”, e como o ICMS é um imposto que faz parte do custo da mercadoria/serviço adquirido, não é possível separá-lo.

As empresas que estão sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (Lucro Real) desses impostos devem prestar atenção a essa mudança e entender como ela pode impactar seus preços, custos e receitas a partir de maio de 2023, quando a nova regra passará a valer, salvo se alterada/revogada ou não apreciada pelo Congresso Nacional, até o dia 1º de maio de 2023.

Sendo este o caso da sua empresa, ou havendo dúvidas, orientamos consultar um advogado especializado na área tributária para maiores esclarecimentos a respeito do cabimento de uma medida judicial.

Fonte: Paulicon.

Processos trabalhistas no E-social

A partir do dia 01/04/2023, será necessário enviar para o E-Social as

informações referentes aos processos trabalhistas. As informações que

deverão ser lançadas são as seguintes:

– Decisões que transitarem em julgado do dia 01/04/2023 em diante.

– Acordos judiciais homologados a partir do dia 01/04/2023.

– Processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos

de liquidação a partir do dia 01/04/2023, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior.

– Acordos no âmbito de CCP (Câmara de Conciliação Prévia) ou Ninter

(Núcleo de Conciliação Intersindical Trabalhista) celebrados do dia

01/04/2023 em diante.

Os dados do processo serão enviados ao E-Social através dos eventos S-

2500 (Dados do processo) e S-2501 (parcelas remuneratórias), mesmo que

os valores constantes no processo sejam valores indenizatórios, ou seja, sem incidência para os encargos sociais (INSS, FGTS, IR), estes também deverão ser enviados para o portal do E-Social.

E o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do

trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da

decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo

de acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.