Microempresas e MEIs têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses. O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

 Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize. Para saber mais, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Qmeqcok1Bdg&list=PLS4d6jF6bVmjB2Hc3QT2Fpbz9IgxBZoHN&index=6

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Fonte: Ministério da Economia.

Artigo Paulicon – Indenização à funcionários se ocorrer a dispensa antes da data base (Dissídio)

Dispensa no período que antecede a data-base da categoria.
Artigo 9º da Lei 6.708/79, Alterada pela Lei  7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
CLT – Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.
A data base das empresas do segmento de Transportes ocorre no mês de Maio. Para evitar o pagamento da indenização é necessário fazer a contagem da projeção do aviso prévio, sendo ele indenizado ou trabalhado, o término deste não poderá ocorrer no período de 01/04 a 30/04/2022.
Ressaltamos, que a data de dispensa sem o pagamento desta indenização depende da data de admissão de cada funcionário. Cada caso deverá ser consultado antes da dispensa, pois, de acordo com a admissão a data para dispensa sem o pagamento dessa indenização será variável. Caso ocorra dispensa que a projeção do aviso termine um mês antes (04/2022) que antecede a data base (05/2022), será devida ao funcionário uma indenização no valor de seu salário mensal de acordo com a Lei 7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
Obs. Essa indenização não é devida para as rescisões com término de contrato de experiência ou dispensa antecipada no período de 01/04 a 30/04/2022, exceto para os contratos de experiência que não conste as cláusulas de direito reciproco de rescisão prevista no Art 479 da CLT.

Fonte: Paulicon.

Aumento da cota de compra nos free shops pode gerar demanda para o transporte

O Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 15.224, aumentou a cota para compras livres de impostos em lojas francas, a medida que começou a vigorar em 1º de janeiro estava na proposta de orçamento para 2022, aprovada pelo Congresso, mas estava prevista para entrar em vigor somente em fevereiro.

Conforme disposto na normativa, o limite para compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira terrestre subiu de US$ 300 para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, a cada intervalo de um mês. Ainda, quando o viajante ingressar por via área ou marítima, a cota aumenta de US$ 500 para US$ 1.000.

No primeiro momento pode parecer que o assunto não se enquadra nos interesses do setor, entretanto, a Associação compreende que este aumento nas cotas poderá expandir o volume de produtos a serem transportados, provocando uma nova demanda para o transporte internacional de cargas.

Fonte: ABTI.

Detran.SP divulga novo calendário do licenciamento de 2022

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulga um novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho (veja tabela com o cronograma completo abaixo). Por exemplo: donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar a documentação até o dia 31 de julho de 2022. O calendário vai de julho a dezembro – exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre outubro e dezembro.

A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem.

“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão ou caminhão-trator

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.

Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Licenciamento antecipado

A partir de 3 de janeiro de 2022, os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa. O serviço é oferecido pelo Detran. SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa.

Fonte: Detran.SP/ Fetcesp.

Motorista não pagará DPVAT pelo segundo ano seguido

Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão.

O CNSP atendeu a pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. Apesar de ajudar os motoristas, a medida afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia 45% da arrecadação anual do DPVAT.

A isenção vale para todas as categorias. Caso a cobrança fosse mantida, os motoristas teriam de pagar de R$ 10 a R$ 600 para custear as coberturas do seguro obrigatório. As tarifas variam conforme o tipo de veículo e a região do país.

Foto: Agência Brasil.

Fique atento: adequação de piso normativo da CCT 2021-2022

Em atendimento ao disposto no parágrafo oitavo da cláusula terceira, da CCT 2021-2022, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o piso deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo, informamos que:

A partir de 01 de janeiro de 2022, os pisos das funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante passarão a vigorar no valor de R$ 1.212,00.

Fonte: Sindisan.

Governo de SP lança 1° Centro de Operação Remota para monitorar rodovias concedidas

O Governo do Estado de São Paulo iniciou a fase de testes do primeiro Centro de Operação Remota (COR) para rodovias concedidas. Localizada em Bauru, a estação de trabalho remoto usará a tecnologia de pesagem em movimento de veículos de cargas, com o objetivo de controlar o excesso de peso nas rodovias paulistas. Instalado na sede da CART e viabilizado pela EIXO SP – concessionárias reguladas pela ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo –, o COR terá a operação e monitoramento realizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Logística e Transportes, que já faz a fiscalização remota desde 2019.

A ação tem o objetivo de evitar que veículos em situação irregular, com excesso de carga, coloquem em risco as condições de segurança dos usuários nas rodovias e consequentemente desgastem prematuramente os pavimentos. Nos 14 mil kms de estradas do DER, este recurso já é utilizado. Agora, o sistema passa a valer na região de Bauru e, posteriormente, estará nos 11,7 mil kms de rodovias administradas pela Artesp.

“Esta é uma ação prática do Governo de SP, que desde o início da nossa gestão está planejando as estradas do futuro, incorporando os muitos conceitos de rodovias inteligentes. O Centro de Operação Remota vai ao encontro desta estratégia, com ajuda importante do DER e agora das concessionárias”, afirmou o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Diretor-geral da ARTESP, Milton Persoli explica os benefícios desta nova central, inclusive para a logística da região. “A Estação de Monitoramento Remoto acaba agilizando a circulação de produtos, especialmente os produzidos no entorno da rodovia, e auxilia os setores de logística e transportes a garantirem o escoamento de mercadorias e itens agrícolas em condições seguras nas rodovias paulistas concedidas. Além disso, aumenta a segurança de todos os usuários da nossa malha viária e ajuda a garantir a alta qualidade das vias”, insiste.

Pioneirismo do DER

Em 2019, o DER começou a implantar seus centros de monitoramento remoto para operar os 13 postos fixos do Departamento. Hoje já são 9 CORs, nas diretorias regionais de Itapetininga, Cubatão, Taubaté, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Araçatuba, Presidente Prudente e Barretos.

Com esta experiência, o DER iniciou conversas com a ARTESP para espalhar os CORs pelas rodovias concessionadas – o que resultou na portaria SUP/DER-087, de 2021, estabelecendo a norma técnica para operação de fiscalização de peso através dos CORs para todo o Estado.

A partir da instalação do COR de Bauru, futuramente haverá a integração de sistemas de outras concessionárias (CART, SPVias, Entrevias, VIaPaulista, Rodovias do Tietê e ViaRondon). “Isto permite a fiscalização através de postos localizados nos principais corredores logísticos da região oeste de São Paulo”, explica a diretora da COP (Coordenadoria de Pesagem, Balança e Autorizações Especiais do DER), a engenheira Vânia Torquato Sobrado.

Com a tecnologia de operação remota, um único COR pode executar suas atividades de fiscalização em mais de um posto fixo. “Isto otimiza recursos humanos e, mais importante, garante a segurança viária através da fiscalização de peso. O DER já ultrapassou esta fase da fiscalização remota e já executa a fiscalização direta”, completa a engenheira.

Por onde começará o monitoramento

O novo Centro de Monitoramento Remoto está instalado na região de Bauru e monitora os postos de pesagem localizados no km 197,1 na rodovia Washington Luís (SP-310), em Corumbataí, próximo ao município de Rio Claro, e no km 644 na rodovia Comandante João Ribeiro (SP 294), município de Dracena – ambos os trechos sob administração e operação da concessionária Eixo SP.

Importante destacar que a fiscalização permanente em relação à circulação de veículos de carga é realizada diariamente pelo DER e Polícia Militar Rodoviária, com apoio operacional das Concessionárias de rodovias.

Tudo pronto para a viagem

Os motoristas de veículos de carga deverão seguir normalmente na faixa de rolamento, respeitando os limites de velocidades estabelecidos nos trechos onde estão instalados os postos de pesagem:

Permanecer atento à sinalização enquanto os sensores instalados no solo realizam a pesagem do veículo.

“PESAGEM LIBERADA”: Se aparecer a mensagem “PESAGEM LIBERADA”, o texto indica que o caminhão está dentro dos parâmetros e pode seguir viagem normalmente.

“PESAGEM OBRIGATÓRIA”: Se aparecer a mensagem “PESAGEM OBRIGATÓRIA”, indica que há alguma divergência.

Neste último caso, o condutor será orientado a fazer imediatamente, no próprio posto, as cópias dos documentos por scanner, que serão enviadas digitalmente ao Centro de Operação Remota, responsável pela conferência dos dados e pelos procedimentos da atuação.

As etapas acima também valem para as pesagens feitas pelos pórticos de sistema de pesagem em movimento que exibirão mensagens de “Pesagem Liberada” ou “Pesagem Obrigatória”, da mesma forma. Caso o motorista receba a mensagem de “Pesagem Obrigatória”, deverá entrar no pátio do Posto Geral de Fiscalização, estacionar o veículo e dirigir-se à sala de atendimento, com os documentos em mãos.

Integração do Sistema

A operação do COR de Bauru está baseada na perspectiva de ampliação do monitoramento e de integração do sistema de pesagem dos postos de outras concessionárias reguladas pela ARTESP, como a CART, SPVias, Entrevias e Rodovias do Tietê. O processo deve ser iniciado em até 180 dias.

Outras concessionárias, como ViaPaulista e ViaRondon, participarão da integração nos próximos anos, de acordo com os cronogramas de implantação dos postos de pesagem.

O modelo de integração permitirá o monitoramento e análise simultânea de diversos postos de pesagem, distribuídos ao longo dos principais corredores logísticos do Estado de São Paulo. A medida pretende otimizar o uso dos recursos e garantir a segurança viária, através da fiscalização do excesso de peso verificado em várias rodovias. ​​

Fonte: Artesp.

Portaria MTP Nº 1010 altera data do PPP eletrônico

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

….. “(NR)

“Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

…..” (NR)

“Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.”(NR)

“Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.”(NR)

Art. 2 º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313, de 22 de Setembro de 2021.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Clique e confira a Portaria MTP Nº 1010.

Fonte: Legisweb.

Brasil teve 79 leilões de infraestrutura realizados, diz ministro

O ano de 2021 se encerra para o Brasil com 79 leilões de infraestrutura realizados: 22 de aeroportuários, 13 portuários, 3 rodoviários e 1 ferroviário. O valor contratado em investimentos foi de R$ 40 bilhões. “Foi um ano para ficar na história. Bem sucedido em termos de parceria”, disse o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, que será entrevistado nesta segunda-feira (26) no programa A Voz do Brasil.

No programa, ele fez um balanço das ações do Ministério da Infraestrutura este ano.  Freitas falou sobre o programa Pró-Trilhos que tem como objetivo expandir o modal ferroviário no Brasil e explicou os três eixos do programa: novas concessões, renovações antecipadas de contratos existentes com inovações de investimentos e um programa de autorizações ferroviária. “Sem dúvida nenhuma, [o programa] vai provocar o maior avanço nesse segmento nos últimos cem anos”.

Segundo o ministro foram recebidos 49 pedidos de autorização, o que representa mais 12.900 quilômetros de ferrovias e R$ 165 bilhões de investimentos privados. Com isso, a participação do modal no Brasil deverá passar de 20% para 40% e o Custo Brasil deve ser reduzido em 35%.

Fonte: Agência Brasil.