Ampliação da capacidade das malhas Paulista e Norte terão incentivos do Governo Federal

A expansão da capacidade operacional das ferrovias Rumo Malha Paulista (RMP) e Rumo Malha Norte (RMN) terá financiamento por meio do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incentivo fiscal que viabiliza a realização de empreendimentos estruturantes no país. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta (14), os projetos receberam autorização federal para participarem do Reidi.

Está prevista ampliação do Pátio Paratinga (ZPT), entre o Km 108,8 e o Km 111,4, no trecho Paratinga-Perequê, em São Paulo, que faz parte da Malha Paulista. A ideia é implantar ali duas novas linhas com 2,5 quilômetros de extensão, a fim de atender composições que se dirigem ao Porto de Santos e projetos complementares no município de São Vicente. A projeção é de que a melhoria receba R$ 59.977.383,32 em investimentos, resultando em desoneração de R$ 5.547.907,96.

Já na Malha Norte, o processo é voltado à aquisição no estado do Mato Grosso de até 45 locomotivas e 2.142 vagões que darão eficiência ao transporte de grãos, farelo, açúcar e fertilizantes. O investimento é estimado em R$ 1.929.612.870,00, bem como uma desoneração de R$ 178.489.190,47.

Reidi 

Ao longo do ano de 2021, o MInfra aprovou a adesão de 10 projetos do setor ferroviário a programas de incentivos fiscais. Sete propostas foram incluídos no Reidi, totalizando R$ 12,8 bilhões de investimento e R$ 700 milhões em desoneração. Houve ainda habilitação de três projetos para receberem R$ 3,79 bilhões em emissão de debêntures incentivadas nos próximos dois anos.

Criado pela Lei Federal nº 11.488, o Reidi tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura. O incentivo fiscal do regime consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura.

Fonte: Ministério da Infraestrutra.

Secex lança consulta pública sobre nova regulamentação do licenciamento de importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia abriu na última quinta-feira (13/1) consulta pública sobre uma minuta de Portaria que regulamenta o processo de licenciamento das importações brasileiras. Com prazo de 60 dias, a iniciativa faz parte dos esforços de revisão e consolidação normativa adotados pelo governo federal, conforme previsto no Decreto nº 10.139/2019, e alinha-se às melhores práticas regulatórias internacionais. A Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, detalha as instruções para a participação dos interessados no tema.

A proposta normativa é dividida em dois capítulos principais. O primeiro tem o objetivo de regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação.

A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), em seu capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para a implementação das exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, o que inclui o licenciamento de importações. Assim, a nova norma deve assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex para esse fim, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.

Segurança e publicidade

O segundo capítulo da minuta aborda o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). O objetivo fundamental é garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores.

A principal inovação se refere ao tratamento específico dado aos bens remanufaturados e aos bens usados que sejam destinados a processo industrial para transformação em produto remanufaturado.

Considerando que os bens remanufaturados cumprem requisitos de desempenho e qualidade equiparáveis aos novos, a proposta regulatória dá a eles tratamento diferente em relação aos bens usados, com base na análise de impacto regulatório (AIR) realizada de acordo com o Decreto nº 10.411/2020. O relatório da análise também está disponível na consulta pública.

Como Participar

A minuta de Portaria está disponível no Portal Siscomex

As manifestações sobre a consulta devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico sufac.cgfc@economia.gov.br até o dia 14 de março de 2022, na forma dada pela Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022.

Essas contribuições podem ser feitas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e qualquer outro interessado.

Fonte: Ministério da Economia.

DER-MG suspende emissão de Autorização Especial de Trânsito até dia 25

Em decorrência das diversas interdições de rodovias estaduais, causadas pelas fortes e frequentes chuvas em todo o estado, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) suspende, a partir desta quarta-feira (12/1), a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para veículos de transporte de carga. A suspensão vai até 25/1.

Todos os transportadores, representantes e interessados no transporte de cargas, nas rodovias sob responsabilidade do DER-MG, em veículos com dimensões acima dos padrões estabelecidos na resolução Contran 882/2021, precisam obter a AET para transportarem cargas em veículos do tipo rodotrem, bitrem, tritrem, treminhão e outros, nas rodovias de Minas Gerais.

A restrição é determinada por motivos de segurança, até que seja feita reavaliação da capacidade de tráfego das rodovias.

Fonte: Agência Minas/ NTC&Logística.

Microempresas e MEIs têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses. O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

 Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Como aderir

O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize. Para saber mais, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Qmeqcok1Bdg&list=PLS4d6jF6bVmjB2Hc3QT2Fpbz9IgxBZoHN&index=6

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Fonte: Ministério da Economia.

Artigo Paulicon – Indenização à funcionários se ocorrer a dispensa antes da data base (Dissídio)

Dispensa no período que antecede a data-base da categoria.
Artigo 9º da Lei 6.708/79, Alterada pela Lei  7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
CLT – Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.
A data base das empresas do segmento de Transportes ocorre no mês de Maio. Para evitar o pagamento da indenização é necessário fazer a contagem da projeção do aviso prévio, sendo ele indenizado ou trabalhado, o término deste não poderá ocorrer no período de 01/04 a 30/04/2022.
Ressaltamos, que a data de dispensa sem o pagamento desta indenização depende da data de admissão de cada funcionário. Cada caso deverá ser consultado antes da dispensa, pois, de acordo com a admissão a data para dispensa sem o pagamento dessa indenização será variável. Caso ocorra dispensa que a projeção do aviso termine um mês antes (04/2022) que antecede a data base (05/2022), será devida ao funcionário uma indenização no valor de seu salário mensal de acordo com a Lei 7.238/84, de 29 de Outubro de 1984.
Obs. Essa indenização não é devida para as rescisões com término de contrato de experiência ou dispensa antecipada no período de 01/04 a 30/04/2022, exceto para os contratos de experiência que não conste as cláusulas de direito reciproco de rescisão prevista no Art 479 da CLT.

Fonte: Paulicon.

Aumento da cota de compra nos free shops pode gerar demanda para o transporte

O Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 15.224, aumentou a cota para compras livres de impostos em lojas francas, a medida que começou a vigorar em 1º de janeiro estava na proposta de orçamento para 2022, aprovada pelo Congresso, mas estava prevista para entrar em vigor somente em fevereiro.

Conforme disposto na normativa, o limite para compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira terrestre subiu de US$ 300 para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, a cada intervalo de um mês. Ainda, quando o viajante ingressar por via área ou marítima, a cota aumenta de US$ 500 para US$ 1.000.

No primeiro momento pode parecer que o assunto não se enquadra nos interesses do setor, entretanto, a Associação compreende que este aumento nas cotas poderá expandir o volume de produtos a serem transportados, provocando uma nova demanda para o transporte internacional de cargas.

Fonte: ABTI.

Detran.SP divulga novo calendário do licenciamento de 2022

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) divulga um novo cronograma do licenciamento anual obrigatório a partir de 2022. O calendário foi estabelecido com base no final da placa dos veículos, porém com início a partir de julho (veja tabela com o cronograma completo abaixo). Por exemplo: donos de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar a documentação até o dia 31 de julho de 2022. O calendário vai de julho a dezembro – exceto para caminhões e tratores, que têm prazos entre outubro e dezembro.

A mudança vem ao encontro do aumento no número de parcelas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, que estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro do ano que vem.

“Nosso objetivo é reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia e disponibilizar um prazo maior para que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento somente após efetuar o pagamento do IPVA. Lembrando que o serviço é feito de maneira totalmente online, por meio do sistema bancário. Logo, o motorista não precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran.SP ou Poupatempo para regularizar a situação do seu documento”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque

Calendário de Licenciamento no Estado de São Paulo para veículos registrados como caminhão ou caminhão-trator

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.

A falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em 2022, o valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 144,86, independentemente do calendário de vencimento. O ajuste da taxa é realizado com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) possui um aumento anual.

Assim como em 2021, não haverá cobrança de taxa do seguro DPVAT em 2022, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Como Licenciar:

Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico, os débitos do veículo, como por exemplo: IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.

O pagamento poderá ser feito via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas Lotéricas.

O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Licenciamento antecipado

A partir de 3 de janeiro de 2022, os motoristas já podem realizar o licenciamento antecipado. A providência é para todos os veículos, independentemente do final de placa. O serviço é oferecido pelo Detran. SP para facilitar o pagamento do licenciamento junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), que poderá ser quitado em cota única, com desconto, ou parcelado, conforme vencimento definido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Quem não optar por essa modalidade, poderá aguardar o calendário de licenciamento anual, de acordo com o final da placa.

Fonte: Detran.SP/ Fetcesp.

Motorista não pagará DPVAT pelo segundo ano seguido

Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão.

O CNSP atendeu a pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. Apesar de ajudar os motoristas, a medida afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia 45% da arrecadação anual do DPVAT.

A isenção vale para todas as categorias. Caso a cobrança fosse mantida, os motoristas teriam de pagar de R$ 10 a R$ 600 para custear as coberturas do seguro obrigatório. As tarifas variam conforme o tipo de veículo e a região do país.

Foto: Agência Brasil.

Fique atento: adequação de piso normativo da CCT 2021-2022

Em atendimento ao disposto no parágrafo oitavo da cláusula terceira, da CCT 2021-2022, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, o piso deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo, informamos que:

A partir de 01 de janeiro de 2022, os pisos das funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante passarão a vigorar no valor de R$ 1.212,00.

Fonte: Sindisan.

Governo de SP lança 1° Centro de Operação Remota para monitorar rodovias concedidas

O Governo do Estado de São Paulo iniciou a fase de testes do primeiro Centro de Operação Remota (COR) para rodovias concedidas. Localizada em Bauru, a estação de trabalho remoto usará a tecnologia de pesagem em movimento de veículos de cargas, com o objetivo de controlar o excesso de peso nas rodovias paulistas. Instalado na sede da CART e viabilizado pela EIXO SP – concessionárias reguladas pela ARTESP-Agência de Transporte do Estado de São Paulo –, o COR terá a operação e monitoramento realizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Logística e Transportes, que já faz a fiscalização remota desde 2019.

A ação tem o objetivo de evitar que veículos em situação irregular, com excesso de carga, coloquem em risco as condições de segurança dos usuários nas rodovias e consequentemente desgastem prematuramente os pavimentos. Nos 14 mil kms de estradas do DER, este recurso já é utilizado. Agora, o sistema passa a valer na região de Bauru e, posteriormente, estará nos 11,7 mil kms de rodovias administradas pela Artesp.

“Esta é uma ação prática do Governo de SP, que desde o início da nossa gestão está planejando as estradas do futuro, incorporando os muitos conceitos de rodovias inteligentes. O Centro de Operação Remota vai ao encontro desta estratégia, com ajuda importante do DER e agora das concessionárias”, afirmou o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Diretor-geral da ARTESP, Milton Persoli explica os benefícios desta nova central, inclusive para a logística da região. “A Estação de Monitoramento Remoto acaba agilizando a circulação de produtos, especialmente os produzidos no entorno da rodovia, e auxilia os setores de logística e transportes a garantirem o escoamento de mercadorias e itens agrícolas em condições seguras nas rodovias paulistas concedidas. Além disso, aumenta a segurança de todos os usuários da nossa malha viária e ajuda a garantir a alta qualidade das vias”, insiste.

Pioneirismo do DER

Em 2019, o DER começou a implantar seus centros de monitoramento remoto para operar os 13 postos fixos do Departamento. Hoje já são 9 CORs, nas diretorias regionais de Itapetininga, Cubatão, Taubaté, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Araçatuba, Presidente Prudente e Barretos.

Com esta experiência, o DER iniciou conversas com a ARTESP para espalhar os CORs pelas rodovias concessionadas – o que resultou na portaria SUP/DER-087, de 2021, estabelecendo a norma técnica para operação de fiscalização de peso através dos CORs para todo o Estado.

A partir da instalação do COR de Bauru, futuramente haverá a integração de sistemas de outras concessionárias (CART, SPVias, Entrevias, VIaPaulista, Rodovias do Tietê e ViaRondon). “Isto permite a fiscalização através de postos localizados nos principais corredores logísticos da região oeste de São Paulo”, explica a diretora da COP (Coordenadoria de Pesagem, Balança e Autorizações Especiais do DER), a engenheira Vânia Torquato Sobrado.

Com a tecnologia de operação remota, um único COR pode executar suas atividades de fiscalização em mais de um posto fixo. “Isto otimiza recursos humanos e, mais importante, garante a segurança viária através da fiscalização de peso. O DER já ultrapassou esta fase da fiscalização remota e já executa a fiscalização direta”, completa a engenheira.

Por onde começará o monitoramento

O novo Centro de Monitoramento Remoto está instalado na região de Bauru e monitora os postos de pesagem localizados no km 197,1 na rodovia Washington Luís (SP-310), em Corumbataí, próximo ao município de Rio Claro, e no km 644 na rodovia Comandante João Ribeiro (SP 294), município de Dracena – ambos os trechos sob administração e operação da concessionária Eixo SP.

Importante destacar que a fiscalização permanente em relação à circulação de veículos de carga é realizada diariamente pelo DER e Polícia Militar Rodoviária, com apoio operacional das Concessionárias de rodovias.

Tudo pronto para a viagem

Os motoristas de veículos de carga deverão seguir normalmente na faixa de rolamento, respeitando os limites de velocidades estabelecidos nos trechos onde estão instalados os postos de pesagem:

Permanecer atento à sinalização enquanto os sensores instalados no solo realizam a pesagem do veículo.

“PESAGEM LIBERADA”: Se aparecer a mensagem “PESAGEM LIBERADA”, o texto indica que o caminhão está dentro dos parâmetros e pode seguir viagem normalmente.

“PESAGEM OBRIGATÓRIA”: Se aparecer a mensagem “PESAGEM OBRIGATÓRIA”, indica que há alguma divergência.

Neste último caso, o condutor será orientado a fazer imediatamente, no próprio posto, as cópias dos documentos por scanner, que serão enviadas digitalmente ao Centro de Operação Remota, responsável pela conferência dos dados e pelos procedimentos da atuação.

As etapas acima também valem para as pesagens feitas pelos pórticos de sistema de pesagem em movimento que exibirão mensagens de “Pesagem Liberada” ou “Pesagem Obrigatória”, da mesma forma. Caso o motorista receba a mensagem de “Pesagem Obrigatória”, deverá entrar no pátio do Posto Geral de Fiscalização, estacionar o veículo e dirigir-se à sala de atendimento, com os documentos em mãos.

Integração do Sistema

A operação do COR de Bauru está baseada na perspectiva de ampliação do monitoramento e de integração do sistema de pesagem dos postos de outras concessionárias reguladas pela ARTESP, como a CART, SPVias, Entrevias e Rodovias do Tietê. O processo deve ser iniciado em até 180 dias.

Outras concessionárias, como ViaPaulista e ViaRondon, participarão da integração nos próximos anos, de acordo com os cronogramas de implantação dos postos de pesagem.

O modelo de integração permitirá o monitoramento e análise simultânea de diversos postos de pesagem, distribuídos ao longo dos principais corredores logísticos do Estado de São Paulo. A medida pretende otimizar o uso dos recursos e garantir a segurança viária, através da fiscalização do excesso de peso verificado em várias rodovias. ​​

Fonte: Artesp.