Fabricante russa cogita contratar presidiários para montar caminhões

A Kamaz, maior fabricante de caminhões da Rússia, enfrenta uma escassez de trabalhadores para retomar a produção no país. Ainda sob os efeitos da pandemia da Covid-19, as montadoras russas encaram não apenas a falta de chips, principal problema da indústria em 2021, mas também da mão-de-obra. E a solução disso pode ser inusitada e vir dos presídios de lá.

O CEO da Kamaz, Sergei Cogogin, disse em entrevista a repórteres que a montadora está considerando “aplicar o programa desenvolvido pelo Serviço Penitenciário Federal”. Ou seja, a fabricante russa pode recorrer ao sistema prisional do país. E contratar presidiários para, então, retomar a produção de caminhões. Contudo, por ora não há uma decisão sobre o assunto.

Medida incomum

Embora não saiba se vai ou não contratar presidiários, a Kamaz passa por um momento delicado. Segundo reportagem da Reuters, a fabricante russa enfrenta uma escassez de cerca de 4.000 operários na fábrica de Naberezhnye Chelny, no Tartaristão. Para ocupar as vagas necessárias para retomar a produção, a montadora trouxe imigrantes do Uzbequistão. Entretanto, ainda faltam pessoas.

Ainda segundo a reportagem da agência, as restrições causadas pela pandemia são a principal causa da escassez de trabalhadores. O isolamento social obrigatório, para conter o avanço da Covid-19, esvaziou as fábricas e fez imigrantes deixarem o país. Por isso, o Sistema Penitenciário Federal propôs que a montadora recorra aos presidiários. Trata-se de algo incomum na indústria de veículos.

Ainda não está claro se a Kamaz levará adiante essa ideia. Mas usar presidiários para produzir caminhões é algo que talvez não agrade a todos os acionistas da empresa. Entre eles está a alemã Daimler, dona da Mercedes-Benz, que detém 15% dos papéis da fabricante russa. A situação, por outro lado, é extrema e a solução para voltar a fazer caminhões pode não ser a melhor ou a ideal.

Fonte: Estradão/ Estadão.

Confira o horário de funcionamento dos bancos neste fim de ano

As agências bancárias abrem em horário especial na véspera do Natal. No dia 31, as instituições financeiras ficam fechadas, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionam nos dias de Natal e de ano-novo.

Portanto, o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será 30 de dezembro (quinta-feira).

Véspera de Natal

Confira o horário de atendimento ao público no dia 24 de dezembro:

Canais de atendimento

A população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo, como água, energia e telefone, vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Agência Brasil.

LETPP – Portaria prorroga prazo para obtenção da licença

Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira, 21, a Portaria SMT.GAB nº 61, que prorroga a Portaria SMT Gab nº 41/2021 até 31 de março de 2022, alterando o prazo para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

A medida levou em consideração a permanência das incertezas econômicas no Brasil, resultantes da pandemia do coronavírus.

Confira aqui íntegra do documento.

Fonte: Sindisan.

CNT divulga tabelas para o cálculo da contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

A contribuição sindical, anteriormente denominada como imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).

Clique aqui para fazer download da tabela de 2022

Fonte: Agência CNT.

Presidente aprova mistura de 10% de biodiesel no óleo diesel

O presidente Jair Bolsonaro aprovou resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece o teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% para o ano de 2022. A decisão foi tomada pelo CNPE em 29 de novembro e a aprovação presidencial publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que preside o conselho, a decisão visa proteger os interesses do consumidor quanto ao preço, qualidade e oferta dos produtos.

A estimativa do governo é que o percentual de adição obrigatório de biodiesel ao óleo diesel deve evitar, em média, uma elevação de preços de R$ 0,12 no ano que vem, em um cenário de aumento das commodities, como a soja, no mercado brasileiro e internacional, e de desvalorização cambial. A soja é a principal matéria-prima do biodiesel brasileiro, com cerca de 71% na composição. O restante é oriundo de sebo bovino e outros óleos.

Segundo o MME, pela legislação, o CNPE pode aumentar esse teor até 15% ou reduzi-lo até 6%, motivado pelo interesse público. Em outubro, o colegiado já havia reduzido o percentual de 13% para 10%, diante das elevações de preços no mercado de combustíveis.

Em comunicado divulgado no início do mês, o MME explicou que o biodiesel manteve preços médios, ao longo de 2021, equivalentes ao dobro do preço do diesel A proveniente exclusivamente do petróleo.

“Tal diferença de preços, quando aliada a altos percentuais de biodiesel na mistura, tem forte potencial de impacto na economia do país, dada a relevância do modal rodoviário, com reflexos diretos no aumento da inflação [de preços de fretes e dos produtos transportados]”, diz o MME.

“Ademais, com base nas melhores informações disponíveis, mesmo que haja uma supersafra mundial de soja, não há expectativa de queda significativa do preço da commodity no mercado internacional, a ponto de alterar o elevado patamar de preço do biodiesel”, completou a pasta.

A decisão, segundo o CNPE, concilia medidas para a contenção do preço do diesel, mas não compromete a manutenção da Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio). Em vigor desde 2017, a política trata da expansão, de forma sustentável, da produção e uso do biodiesel, visando ao desenvolvimento regional, à inclusão social de pequenos produtores e à redução de emissão de gases causadores do efeito estufa.

A partir de 1º de janeiro, também terá início o novo modelo de comercialização de biodiesel, com a possibilidade de contratação direta entre o produtor do insumo e o distribuidor de combustíveis. O modelo foi definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em substituição aos leilões públicos e visa reduzir os preços na cadeia até o consumidor final.

“O mercado continuará sendo monitorado permanentemente pelo CNPE e, se necessário, medidas tempestivas poderão ser adotadas, a fim de resguardar a Política Energética Nacional e a Política Nacional dos Biocombustíveis”, destacou o MME.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT reajusta tarifas de pedágio da BR-040/DF/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da deliberação nº 431/2021, a aprovação do 1º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), referente ao 1º Termo Aditivo da Concessionária BR-040 S/A, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 10,25%. Dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve reajuste, na categoria 1 de veículos, de R$ 5,30 para R$ 5,80, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG, P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiete/MG; e P11, em Juiz de Fora/MG.

Os novos valores entraram em vigor a partir de zero hora de hoje, 20 de dezembro de 2021.

Confira a tabela de tarifas atualizada.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Fonte: ANTT.

ANTT prorroga vencimento do RNTRC até maio de 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para 31 de maio de 2022 a validade dos certificados do RNTRC que tenham como vencimento o dia 31/12/2021.

O Sindisan enviará o certificado atualizado às empresas associadas para o e-mail cadastrado no registro.

É possível, também, realizar a consulta pública no link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/

O Sindisan funciona como posto de atendimento da ANTT para os processos do RNTRC. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br

Novas regras trabalhistas entram em vigor; entenda como ficam

Começaram a valer a partir no último sábado (11) uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação. O decreto consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista. A ideia é facilitar o trabalho das empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação do funcionário até a demissão dele. O documento (de n.º 10.854/2021) foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro. É assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência). Confira a íntegra em:  https://www.poder360.com.br/economia/novas-regras-trabalhistas-entram-em-vigor-entenda-como-ficam/

Fonte: Poder 360.

Governo de SP dá início às obras de R$ 346 milhões na entrada de Santos

O governador João Doria e o vice-governador Rodrigo Garcia autorizaram no último sábado (11) o início da segunda etapa das obras do Sistema “Binário de Santos”, que promoverá a modernização da entrada da cidade e do acesso ao Porto de Santos (Conexão Porto-Cidade). Com investimento total de R$ 346,2 milhões, as intervenções serão feitas pelo programa de Concessões Rodoviárias de São Paulo, executadas pela Concessionária Ecovias, sob fiscalização da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).

“Serão beneficiadas 560 mil pessoas com essa obra, que conta com um pacote de intervenções do km 59 ao km 65 da via Anchieta. Essa implantação oferece melhorias no sistema de drenagem, porque será construído um sistema de captação de águas pluviais, o que evita que a população que vive nessa região sofra com as chuvas de verão. Sem falar que essa melhoria propicia mais segurança e fluidez no tráfego de carga e de passageiro”, disse Doria.

O pacote de melhorias entre os kms 59 e 65 da Rodovia Anchieta contempla quatro obras de arte especiais: um viaduto (Ramo A) no km 63, o alargamento de ponte sobre o Rio Casqueiro, com a implantação de duas faixas, e duas passarelas também no km 63. Além disso, serão feitas melhorias no sistema de drenagem, com a construção de uma estação elevatória para captação das águas pluviais, e a restauração do pavimento da SP-148, sob administração do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

“É um momento especial anunciar esta obra tão importante, que não é só de mobilidade, mas que envolve a drenagem que melhorará muito a vida de quem vive no entorno da entrada de Santos. Esse foi um esforço contínuo para que a gente pudesse encontrar caminhos jurídicos para dar sequência a essa obra. E graças a essa determinação, estamos iniciando essa segunda etapa”, frisou Rodrigo Garcia.

A previsão é que as obras possam gerar 1,2 mil empregos na Baixada Santista, entre vagas diretas e indiretas. A entrega das melhorias do viário deve ocorrer em novembro de 2023. As obras da estação elevatória, para drenagem das águas pluviais, têm previsão de finalização até novembro de 2024. “Este pacote de melhorias vai gerar renda e, como consequência, progresso e desenvolvimento econômico”, reforçou o Secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.

Na primeira fase das obras, entregue em setembro de 2020, com antecedência de sete meses, a entrada de Santos recebeu investimento de R$ 270 milhões. Foram feitas melhorias entre o kms 59 e 65, que permitiram que o tráfego de entrada e saída da cidade passasse a ocorrer apenas pelas pistas centrais, enquanto o fluxo para o Porto passou a ocorrer pela via marginal.

Além disso, o projeto incluiu a construção de três viadutos (kms 62, 64+560 e 65), a implantação de vias locais para facilitar o acesso aos bairros Jardim Piratininga, Jardim São Manoel e São Jorge, uma cliclovia do km 60 ao km 65 da rodovia (ligação do Jardim Casqueiro, em Cubatão, à malha viária de Santos) e a implantação de duas passarelas, nos kms 62+500 e 64+350.

A segunda fase da modernização do Sistema Binário de Santos está prevista no Termo Aditivo Modificativo (TAM), publicado no dia 24 de novembro, que oficializa o acordo firmado entre o Governo de São Paulo e a concessionária Ecovias. De acordo com o documento, serão viabilizados investimentos de R$ 1,1 bilhão para a execução de obras e outras melhorias para a região da Baixada Santista e todo o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI). Fonte: Artesp.

Orientação Paulicon: São Paulo – Distribuição de Cesta Básica/Cesta de Natal

Na aquisição de Cestas Básicas e Cestas de Natal para distribuição aos funcionários, deverá ser emitida NF-e para distribuição conforme procedimento:

Entrada de Cesta Básica/Cesta de Natal: 

O fornecedor deverá destacar normalmente o ICMS, ou no caso de bem sujeito a Substituição Tributária, aplicar valor adicionado de zero.

O adquirente escriturará o documento fiscal com o CFOP 1.949/2.949, podendo se creditar do ICMS referente a aquisição.

Distribuição:
Será emitido documento fiscal com as seguintes especificações:

Natureza da Operação: Distribuição de Cesta Básica/Cesta de Natal;

Razão social Destinatário: “Diversos – Distribuição de Mercadorias a Empregados”;

Dados do destinatário: Os dados do emitente exceto a Razão Social;

Mercadorias: Detalhar conforme documento de aquisição;

CFOP: 5.949;

CST: Conforme documento fiscal, exceto no caso de ST que será utilizado X60;

Destacar o ICMS caso devido referente operação interna;

refNfe: Referenciar o documento de entrada;

Informações complementares de interesse do fisco: “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT nº 154/2008. Nota Fiscal emitida na entrada nº …, de ../../…”;

Observações: 

Nas aquisições interestaduais o ICMS destacado na NF-e de distribuição será conforme operação interna;

O documento de entrada e distribuição serão escriturados no mesmo mês;

Serão escrituradas com créditos as entradas de cesta básica/cesta de natal, independente da opção de crédito da Empresa, exceto Simples Nacional.

Fundamentação Legal:  

Portaria CAT nº 154/08

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Paulicon – Assessoria Jurídica do Sindisan.