NTC&Logística acompanha crise no setor de cargas do Aeroporto de Guarulhos e avalia impactos nas operações do transporte rodoviário

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) vem acompanhando a situação crítica no setor de cargas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, onde uma série de restrições e problemas operacionais levou recentemente à suspensão temporária do recebimento de cargas secas internacionais.

 

Essa paralisação, que começou no dia 7 e segue até 11 de novembro de 2024, é resultado de um acúmulo de dificuldades, como a falta de estrutura adequada e a escassez de mão de obra, fatores que intensificaram a complexidade operacional no terminal.

A entidade reforça que não se trata apenas de monitorar essa suspensão pontual, mas sim de um acompanhamento contínuo da situação e de suas causas. “Estamos acompanhando de perto essa situação para entender plenamente os efeitos sobre nossas operações e buscar soluções que minimizem os impactos para as empresas de transporte e para a cadeia logística como um todo”, afirma Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística.

 

Desde o início das restrições, a preocupação da NTC&Logística e das empresas vem crescendo, pois tais dificuldades causam impacto direto nas operações do transporte rodoviário de cargas e, por consequência, aumento nos custos.

 

Com um volume considerável de mercadorias aguardando para serem entregues, as empresas enfrentam pressão por parte de clientes que precisam de agilidade e soluções imediatas. É fundamental contextualizar a situação atual para reforçar a necessidade de ações estruturais no setor para evitar crises futuras.

 

A NTC&Logística acompanha com atenção as medidas das autoridades envolvidas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério de Portos e Aeroportos, que estão avaliando ações administrativas e buscando soluções para o problema junto à concessionária GRU Airport. A entidade permanece comprometida com a defesa dos interesses do transporte rodoviário de cargas e com o apoio às iniciativas que garantam a eficiência e a continuidade das operações logísticas no Brasil.

 

Fonte: NTC&Logística

 

Caminhoneiros podem cobrar horas paradas após decisão do STF

Em 2024, completou-se um ano desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou 11 pontos da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Os trechos anulados reduziam a proteção de direitos sociais, na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

 

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais, estava aquele que excluía, da jornada de trabalho e do cálculo de horas extras, o tempo que o profissional fica esperando pela carga ou descarga do veículo, explica um comunicado no site do STF.

Também foi derrubado um ponto da lei que admitia a redução do período mínimo de descanso para os caminhoneiros por meio de fracionamento.

Outro dispositivo anulado pelo STF permitia que o descanso fosse feito em movimento: ou seja, um caminhoneiro dirigiria enquanto o outro teria suas horas para descansar e dormir no mesmo veículo. A interpretação do relator foi de que essa prática não permitiria o repouso adequado.

 

Na visão do relator, o tempo de descanso é importante para o motorista manter o nível de concentração durante a condução do veículo, refletindo-se diretamente na segurança rodoviária. Já em relação ao tempo parado que não era computado, o entendimento foi de que isso estaria causando um prejuízo direto ao trabalhador.

“Foi um avanço que demorou para acontecer. O STF fez seu papel e garantiu direitos básicos ao caminhoneiro, que a lei, de forma mal elaborada, retirou”, avalia o advogado David Eduardo da Cunha, especialista em direito dos caminhoneiros.

 

Na avaliação de Cunha, o ponto que mais chama a atenção diz respeito ao tempo que profissionais ficam esperando a carga e descarga, algo rotineiro na profissão.

“Alguns absurdos jurídicos aconteciam como, por exemplo, a permissão que o tempo em que o motorista estava parado em filas para carga ou descarga, em posto fiscal, ou mesmo todo o período de retorno para a casa, não fosse contado como tempo de trabalho. Agora, todos esses períodos serão pagos, e o motorista pode pedir o retroativo do que não recebeu”, explica.

 

Cunha, no entanto, faz uma ponderação. “Mesmo assim, o STF modulou a decisão e os motoristas somente poderão receber os valores que não foram pagos corretamente pelas empresas de 2023 para frente”, afirma.

“De qualquer forma, são valores que os motoristas podem receber, especialmente porque as empresas ainda não se ajustaram à decisão do STF, mesmo ela já tendo sido proferida há mais de um ano”, acrescenta.

 

Fonte: FETCESP

 

STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei que prevê o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. A norma, analisada no Plenário Virtual, é do Amazonas, mas pelo menos outros sete Estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais semelhantes.

A decisão foi unânime, seguindo o posicionamento do relator, o ministro Nunes Marques. Ele votou para validar a compensação, contanto que o Estado obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios (ADI 4080).

 

O entendimento foi adotado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2008, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD). A legenda questionou a Lei nº 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade de compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios, se eles tivessem sido expedidos em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.

O partido argumentou que a norma é incompatível com a Constituição por instituir uma compensação automática, que é vedada pelo Supremo. Também afirmava que a prática burlaria a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, já que os credores com dívidas do ICMS passariam “na frente” dos demais.

A norma, segundo o PSDB, ainda desrespeitaria a regra de repartição tributária segundo a qual 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos municípios.

Nunes Marques rechaçou os argumentos. Segundo ele, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios. Para o ministro, o principal mérito da lei é “beneficiar todos os credores de precatórios”, uma vez que, ao compensar dívidas, poderá acelerar os pagamentos seguintes.

 

Em relação à obrigação de repasse de 25% do tributo arrecadado para os municípios, o ministro destacou que a lei do Amazonas não dispôs sobre o tema, e que essa omissão “pode mesmo ter dado azo à interpretação de que o diploma local isentara o Estado do dever de repassar, aos municípios, o percentual de 25% dos valores de ICMS compensados com precatórios”.

Conforme decidido pelo Supremo neste ano, por unanimidade, os Estados são obrigados a repassar para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária (ADI 3837).

 

Fonte: JOTA Info

 

Confira a programação preliminar do Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC

A NTC&Logística, por meio da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas Sindicais e de Negociações Coletivas (CATSIND / NTC), convida empresários, gestores e especialistas do setor para o “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC”, que acontecerá no dia 13 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na subsede da NTC&Logística, em São Paulo.

 

O evento contará com a presença de renomados juristas, advogados e profissionais da área de Recursos Humanos, além de empresários e representantes de entidades, para discutir desafios e inovações nas relações de trabalho, no âmbito do Transporte Rodoviário de Cargas. Temas relevantes para o setor serão abordados, como jornada de trabalho do motorista – após o julgamento da ADI 5322 –, a pejotização e a terceirização de mão de obra.

 

Sobre a pertinência do evento, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza: “O momento é importante para o TRC, dada a conclusão do julgamento, no STF, dos embargos de declaração na ADI 5322. O diálogo entre o setor jurídico, empresários e entidades é essencial para encontrarmos soluções para as mudanças trazidas na Lei do Motorista, em razão da decisão do STF, e analisarmos como a negociação coletiva pode ajudar nesse sentido. O “Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC” será uma oportunidade de fortalecer essa conexão em busca de respostas para as necessidades do setor”.

 

Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico e coordenador da CATSIND / NTC, destaca: “O ‘Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC’ trará discussões estratégicas sobre como poderemos, por meio das negociações coletivas, trazer maior segurança e flexibilidade nas relações de trabalho, respeitando os direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente mais eficiente para as empresas de transporte de cargas no Brasil, além de tratar de dois temas atuais e relevantes para o setor: a terceirização de mão-de-obra e as alterações na Lei 13.103/15”.

 

As vagas são limitadas. Não perca a chance de participar desse importante evento sobre as relações trabalhistas no Transporte Rodoviário de Cargas. Sua presença fará a diferença!

 

Empresas associadas da NTC terão direito a uma inscrição gratuita e, para demais inscrições, será cobrada uma taxa de R$ 150,00. Para não associadas, a taxa será de R$ 300,00 por pessoa.

 

Confira a programação do evento:

Solenidade de Abertura (9h – 9h30)

Mesa de Abertura
Eduardo Ferreira Rebuzzi (Presidente da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística)
Valdir Souza Pestana (Presidente da CNTTT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres)

1º Painel (9h30 – 11 horas)
Tema: Terceirização de mão de obra e Pejotização

Presidente da Mesa: Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Palestrante: Ministro Alexandre Luiz Ramos – Tribunal Superior do Trabalho
Debatedor: Edson Bueno de Souza – Assessor Jurídico do SINDMAT – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Mato Grosso
Debatedora: Ana Carolina Ferreira Jarrouge – Presidente Executiva do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

2º Painel (11h – 12h30)
Tema: A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322

Presidente da Mesa: Eduardo Ferreira Rebuzzi – Presidente da NTC&Logística
Palestrante: Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Debatedor: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC&Logística
Debatedor: Adilson Boaretto – Assessor Jurídico da FTTRESP – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de São Paulo

Encerramento (12h30 – 13 horas)

 

Faça já sua inscrição AQUI.

 

Fonte: NTC & Logística

 

Estados aprovam elevação de alíquotas do ICMS sobre combustíveis a partir de fevereiro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, aprovou uma nova rodada de elevações nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

No caso da gasolina e do etanol, a cobrança aumentará em quase 10 centavos, passando dos atuais R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro – um acréscimo de 7,14%. Até janeiro deste ano, o imposto era de R$ 1,22 por litro.

Já para diesel e biodiesel, a alíquota do imposto estadual subirá de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, um aumento de 5,31%. Até janeiro de 2024, valia uma alíquota de R$ 0,9456.

No caso do gás de cozinha, porém, o Confaz aprovou uma pequena redução 1,69% na alíquota, com a cobrança passando de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por kg a partir de fevereiro. Até janeiro deste ano, o ICMS era de R$ 1,2571.

 

Fonte: Money Times

 

ANTT regulamenta novos Pontos de Parada e Descanso para motoristas de transporte de passageiros e de cargas

O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou, na última sexta-feira (01/11), os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais nas rodovias federais concedidas. A Resolução nº 6.054, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a instalação e manutenção desses pontos, visando garantir que motoristas de transporte de passageiros e de cargas cumpram as pausas obrigatórias em locais seguros e estruturados, com serviços gratuitos de copa, banheiros com chuveiros quentes, lavanderia e internet.

 

O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

Para chegar a esse resultado, a ANTT promoveu a Audiência Pública nº 2/2024, entre 19/03 e 06/05/2024, incluindo uma sessão pública realizada no dia 16/04, para debater a minuta que culminou na publicação daquela Resolução. A sessão pública contou com participações presenciais no auditório da ANTT em Brasília (DF) e por videoconferência pelo canal da ANTT no Youtube. Ao todo, foram 64 contribuições de diversas entidades, empresas e pessoas físicas.

 

A Resolução permite três tipos de PPDs:

  • Básico: oferece os serviços essenciais, financiado pela tarifa de pedágio e somente com área restrita aos motoristas profissionais.
  • Parceria: envolve empreendimentos com parceiros, podendo oferecer serviços adicionais não gratuitos, com receitas não tarifárias com acesso de veículos de passeios nas áreas não restritas.
  • Empreendedor: estruturas de maior vulto, com financiamento de terceiros e obtenção de receitas não tarifárias, que atendem tanto motoristas profissionais quanto veículos de passeio.

 

Os novos contratos de concessão e os vigentes celebrados sem previsão de PPD, após aditamento, devem incluir PPDs com garantia de recomposição econômica quando necessário e devem implantar pelo menos um PPD no modelo básico, com previsão de operação até o terceiro ano de contrato e nos demais modelos em até cinco anos.

A implementação dos PPDs exigirá estudos para determinar o número de vagas e áreas de descanso de acordo com as necessidades de cada trecho, dentre outros aspectos. A ANTT analisará esses estudos para assegurar que os pontos atendam eficientemente aos motoristas.

 

Características dos PPDs de acordo com a nova Resolução

Os PPDs deverão garantir ofertas de serviços essenciais mínimos e gratuitos, como banheiros, chuveiro com água quente, bebedouros, salas de descanso e acesso à internet. Deverão estar posicionados a cada cinco horas e meia de viagem, respeitando o tempo estabelecido para descanso pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esses pontos contarão com sinalização interna para orientar o uso seguro das instalações, incluindo orientações sobre convivência e período de permanência. Em casos de ocorrência de infrações penais, como, por exemplo, tráfico de drogas, exploração sexual infantil ou violência, a concessionária deverá acionar a autoridade policial.

Os PPDs terão também estacionamento seguro e restrito, com vigilância 24 horas, iluminação LED e barreiras físicas. Para cargas perigosas, serão destinadas áreas específicas com proteção contra incêndio e contenção de vazamentos. Apenas veículos registrados no transporte rodoviário de passageiros ou cargas terão acesso às áreas restritas, que contarão com controle de entrada e saída por reconhecimento de placas.

 

Além disso, haverá espaço nos estabelecimentos para campanhas de promoção da saúde e bem-estar dos motoristas.

As concessionárias são responsáveis por informar detalhes dos PPDs, como localização, vagas, tipos de carga acomodados e serviços disponíveis em seus sites, garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência. As sinalizações rodoviárias informarão sobre a presença dos PPDs a 25 km, 2 km e 500 metros de cada ponto.

A Resolução prevê ainda o monitoramento por meio de pesquisas anuais de satisfação, além de parcerias com entidades para monitorar a qualidade dos PPDs. A concessionária deverá divulgar os resultados dessas pesquisas em seu site.

 

A publicação da Resolução nº 6054/2024 reforça a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso, estabelecida pela Portaria nº 387, de 17 de abril de 2024, do Ministério dos Transportes

 

 

Na abertura da Fenatran 2024, a NTC&Logística ressalta a relevância das ações sustentáveis para o futuro do transporte rodoviário de cargas

A cerimônia contou com a presença do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e lideranças do setor

 

A solenidade de Abertura da 24ª Fenatran (Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Cargas), promovida pela NTC&Logística e pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), com apoio institucional da Anfir (Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários), teve início às 14 horas desta segunda-feira. O evento contou com a presença de autoridades, representantes de entidades, executivos e parceiros do setor.

Vitrine das inovações do setor, a Fenatran conta, nesta edição, com mais de 600 marcas que identificam produtos e soluções em tecnologia, eficiência e sustentabilidade, destacando a relevância do transporte para a economia nacional.

 

O cerimonial de Abertura foi composto pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; o diretor geral da RX Brasil para a América Latina, Claudio Della Nina; o presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite; o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi; o presidente da Anfir, José Carlos Sprícigo; o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa; a presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge; o presidente do Sindipeças, Cláudio Saad, e o secretário de Indústria, Comércio e Turismo do estado do Paraná, Ricardo Barros.

 

No primeiro discurso de Abertura, Claudio Della Nina salientou a reconhecida experiência da RX Brasil na organização de grandes eventos, como a Fenatran, e a importância da colaboração de parceiros, apoiadores e expositores: “Expresso meus sinceros agradecimentos aos nossos grandes parceiros, em especial à NTC&Logística, Anfavea, Anfir, Petrobras e ao Governo Federal. Juntos, estamos construindo uma plataforma para o desenvolvimento e a inovação de todo o ecossistema do transporte rodoviário de cargas. Desejo bons negócios a todos”.

 

Após a exibição de um vídeo institucional – com destaques como ‘onde tem caminhão tem país em crescimento’ –  o presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite, ressaltou: “Esta edição consolida a Fenatran como um evento essencial do setor. O Transporte faz a economia do país girar. Este é um ano de crescimento da economia, momento de olhar pra frente. A renovação da frota é responsabilidade social. A descarbonização do planeta para as gerações futuras é compromisso com o Brasil”. Finalizou agradecendo às autoridades e aos parceiros, especialmente a NTC&Logística e a Anfir, pelo apoio fundamental”. Ao longo do seu discurso, o presidente da Anfavea fez questão de antecipar o retorno do Salão do Automóvel em 2025.

 

Em sua fala, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, registrou a importância da realização da Fenatran como especial oportunidade “para aumentar a integração, principalmente, dos fabricantes de veículos e de insumos com as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, de modo a reforçar uma unidade capaz de vencer os obstáculos comuns à cadeia produtiva do transporte, como a insegurança nas vias públicas e a deficiência na infraestrutura de transporte e logística”.

Lembrando que o transporte, principalmente o rodoviário de cargas, é atividade estratégica e base para o funcionamento da economia e o abastecimento da sociedade, Rebuzzi citou a preocupação do setor com o aumento da adição do biodiesel ao diesel, como previsto na recente Lei do Combustível do Futuro, em razão da falta de controle de qualidade do biodiesel comercializado, e os custos de manutenção dos veículos.

 

Fazendo menção ao estudo da Confederação Nacional do Transporte publicado na última edição da série ‘Transporte em Foco’, demonstrando em que medida programas de renovação da frota de caminhões terão potencial de redução de emissão de poluentes no Brasil, o presidente da NTC&Logística ratificou a necessidade da renovação escalonada da frota de veículos de transporte de carga, vinculada à substituição de veículos velhos, com programa de retirada de circulação e sucateamento desses veículos.

Eduardo Rebuzzi enfatizou: “Temos objetivos comuns na defesa da cadeia produtiva do transporte. Nós estamos comprometidos em conduzir essa pauta com nossas associadas e com o mercado, uma vez que a NTC&Logística é protagonista neste assunto”.

A presidente executiva do SETCESP e idealizadora do Movimento Vez&Voz, Ana Jarrouge, ressaltou o trabalho das mulheres no setor: “É uma imensa alegria estar aqui representando as mulheres em nosso setor. Frequento a Fenatran há muitos anos e posso garantir que a feira vem fomentando, cada vez mais, a presença das mulheres”.

 

Dando destaque à transição energética como realidade urgente, bem como à alta qualidade tecnológica aliada à preocupação com o meio ambiente, o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, reforçou: “A Fenatran representa uma oportunidade valiosa para captarmos as inovações e os avanços no setor de transporte, destacando a responsabilidade sustentável e permitindo que testemunhemos novidades em toda a cadeia produtiva”.

Os demais presentes, em seus discursos, enfatizaram igualmente a importância da descarbonização no setor e a necessidade de promover práticas sustentáveis que equilibrem o crescimento econômico com a preservação ambiental.

 

Ao encerrar a cerimônia de Abertura, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, declarou: “É uma grande alegria participar desta importante edição da Fenatran, uma feira que simboliza negócios, geração de emprego, renda e desenvolvimento para um setor tão fundamental como o transporte. Conseguimos implementar iniciativas para a renovação da frota, e é essencial mantermos o estímulo para garantir a contínua modernização dos veículos antigos e a ampliação da eficiência energética”, marcando oficialmente o início da 24ª edição do Salão Internacional do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Tenha acesso as fotos do evento, clicando AQUI

 

Fonte e foto: NTC & Logística

 

Vale-pedágio pago por reembolso não ofende lei, nem gera multa, diz STJ

O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º.

 

Para STJ, previsão do vale-pedágio por reembolso não ofendeu a lei, que exige seu adiantamento.

 

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A empresa visava cobrar R$ 124,6 milhões da Ambev, em valores desatualizados.

A multa corresponde ao dobro do valor dos fretes da empresa feitos entre 2009 e 2020, quando não houve o pagamento adiantado do vale-frete, como prevê o artigo 3º da Lei 10.209/2001.

 

O contrato firmado entre as partes previa que o vale seria pago mediante reembolso, após execução dos serviços pela transportadora. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Ao STJ, a empresa de transporte alegou que a multa pelo não adiantamento do vale-pedágio deve ser paga, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional sua previsão, na ADI 6.031.

 

Combinado não sai caro

Relator, o ministro Moura Ribeiro observou que a previsão do reembolso acertada em contrato firmado livremente e exercida por mais de dez anos não ofende a lei, nem pode gerar o pagamento da multa pelo não adiantamento do vale-frete.

Em sua análise, o contrato entre as partes não altera por completo a determinação de adiantamento do vale-pedágio feita no artigo 3º da Lei 10.209/2001, mas modifica a forma de cumprimento dessa obrigação.

Isso porque o objetivo da lei foi garantir o recebimento das tarifas de pedágios e permitir o destaque delas da base de cálculo de tributos pagos pelo serviço de transporte.

No caso de caminhoneiros autônomos, adiantar o vale-pedágio pode ser encarado como um requisito para viabilizar o serviço. O caso dos autos, no entanto, trata de grande transportadora com razoável capacidade financeira.

A empresa não apenas tem condições de receber o vale-pedágio por reembolso, diz o ministro, como o fez por mais de dez anos. Para Moura Ribeiro, ofende a boa-fé a tentativa de, depois de tanto tempo, tentar cobrar a multa.

“Se o contrato foi livremente implementado conforme as partes pretenderam, estribando-se em circunstâncias fáticas e jurídicas que estruturaram a ‘base objetiva do negócio”, não pode ser dado a uma delas, a seu talante, denunciar esse ajuste, almejando uma situação mais vantajosa”, disse.

 

Base de cálculo

O ministro relator ainda destacou que a decisão do STF na ADI 6.031 não impacta o caso, porque a Corte se limitou a declarar a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a multa por descumprimento da lei.

A questão tratou da base de cálculo da multa, ou seja, se era possível ser em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, e não sobre o valor do pedágio. O Supremo entendeu que essa previsão não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia.

Já os julgados do STJ que tratam da força coercitiva da Lei 10.209/2001 se referem a casos em que o vale-pedágio não foi pago, nem mesmo por reembolso. A votação na 3ª Turma foi unânime.

 

Clique AQUI para o acórdão
REsp 2.103.738

 

Fonte: Consultor Jurídico FETCESP

 

Nota Técnica 2024.001 v1.04: Novos Ajustes para Validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e

Publicada no dia 22 de outubro de 2024, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Técnica 2024.001 v1.04 traz ajustes importantes nas regras de validação do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos), com o objetivo de melhorar a qualidade e alinhar o sistema à legislação aprovada.

 

As atualizações incluem:

  • v1.01 : Retirada da regra de verificação da nota em papel, mantendo a redação original do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
  • v1.02 : Inclusão de novos campos vedados na carta de correção, prazo de 24 horas para chaves de CT-e ferroviária complementar e regra de validação para o tipo de emissão.
  • v1.03 : Ajuste na tabela de campos vedados para a carta de correção.
  • v1.04 : Exceção para o aquaviário modal nas regras G161a e H102a.

 

Fonte: Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Exame toxicológico: novo prazo para motoristas de carga e passageiros

Desde o dia 1o de agosto, as empresas precisam se adequar à nova legislação referente aos funcionários motoristas

A saúde nas estradas depende não só da habilidade ao volante, mas também do cumprimento das exigências legais, como o exame toxicológico, que garante mais segurança para quem trafega pelas estradas.

O exame toxicológico para motoristas é uma exigência nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inserido no contexto da Lei do Motorista e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse exame visa garantir que motoristas estejam aptos a dirigir, evitando o uso de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.

Com a crescente preocupação com a segurança no trânsito, entender os detalhes sobre como e quando esse exame deve ser realizado é importante na vida de quem depende da direção profissional.

Desde 1º de agosto de 2024, as empresas passaram a ter uma nova obrigação, segundo a Portaria do MTE 612/24, sobre a exigência do exame toxicológico para aqueles que atuam no transporte rodoviário de cargas e passageiros, que determina o envio desse exame ao eSocial.

O resultado do exame toxicológico deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à sua realização. Para o exame toxicológico pré-admissional, o envio precisa acontecer até o dia 15 do mês seguinte à contratação.

 

O que mudou com a nova portaria

A Portaria MTE Nº 612/24 traz de volta a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial. Essa mudança reforça a necessidade de monitorar a saúde dos motoristas, de forma que esses profissionais estejam aptos para o trabalho nas estradas.

O Evento S-2221 no eSocial é dedicado ao registro do exame toxicológico dos motoristas profissionais e deve ser preenchido com informações específicas. Os passos incluem a identificação do trabalhador, que requer a matrícula e o CPF do motorista, além de detalhes do exame, como a data, o CNPJ do laboratório, o código do exame no eSocial e o nome e o CRM do médico responsável.

O exame deve ser feito antes da contratação, de forma periódica, a cada dois (2) anos e seis (6) meses, e também no momento da rescisão do contrato do funcionário. Apenas os exames realizados após a implementação da obrigatoriedade precisam ser registrados no eSocial.

 

Regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas

O exame toxicológico é regulado pela Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Motorista. Essa legislação estabelece que motoristas de transporte de cargas e passageiros devem realizar o exame a cada dois anos.

A norma visa identificar o uso de substâncias psicoativas que possam impactar a capacidade de condução. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro inclui diretrizes que apoiam a aplicação do exame como condição para a obtenção e renovação da CNH.

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) são órgãos que atuam na regulamentação do exame toxicológico. O CONTRAN é responsável por estabelecer as normas e diretrizes para a realização dos exames, enquanto o DENATRAN atua na supervisão e na aplicação dessas normas.

As resoluções do CONTRAN detalham os procedimentos que devem ser seguidos pelos laboratórios credenciados. Por exemplo, o motorista que não apresentar um exame toxicológico válido pode ter sua CNH suspensa, resultando em consequências diretas para sua profissão.

A Previdência Social e o Ministério da Economia também estão envolvidos na questão do exame toxicológico. A apresentação do exame é um requisito para que motoristas possam se cadastrar em programas de benefícios e assistência.

Isso significa que, se o motorista não realizar o exame, ele poderá enfrentar dificuldades em acessar direitos trabalhistas.

 

Procedimentos e requisitos para a realização do exame toxicológico

Os procedimentos para a realização do exame toxicológico envolvem regras específicas de admissões, a renovação da CNH e a escolha de laboratórios credenciados. Cada um desses aspectos é importante para garantir a conformidade legal.

 

Admissão e desligamento: CLT e Esocial

O exame toxicológico é uma exigência para profissionais que atuam em transporte, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em processos de admissões e desligamentos, é importante que as empresas verifiquem a janela de detecção das substâncias psicoativas.

Os resultados devem ser registrados no eSocial. Isso inclui a justificativa para a realização do exame, que pode ocorrer em diversas situações, como quando um novo motorista é admitido ou quando há suspeitas de uso de substâncias. Caso o resultado seja positivo, a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e seguir os procedimentos de aviso e comunicação aos órgãos competentes e, possivelmente, realizar a demissão.

 

Períodos de Renovação da CNH

A renovação da CNH exige que motoristas de categorias específicas realizem o exame toxicológico. A cada cinco anos, motoristas profissionais entre 50 e 70 anos precisam comprovar a ausência de substâncias psicoativas. Se o motorista tiver menos de 50 anos, a comprovação é a cada 10 anos.

É recomendado que o motorista fique atento às datas limites para que não haja interrupções na validade da CNH. Além disso, a prova do exame toxicológico deve ser apresentada no momento da renovação.

A seleção do laboratório para a realização do exame toxicológico deve ser feita em laboratórios credenciados, com acreditação ISO 17025.

 

Consequências dos resultados nos exames toxicológicos

Um resultado positivo no exame toxicológico pode resultar na suspensão imediata das atividades do motorista. Isso é vital para garantir a segurança nas estradas, pois motoristas que utilizam substâncias proibidas apresentam maior exposição a risco de acidentes. A legislação prevê a aplicação de penalidades, que podem incluir desde notificações até o encerramento do contrato de trabalho, dependendo da política da empresa.

Após um resultado positivo, o trabalhador pode ser encaminhado para uma avaliação médica. Esse processo faz parte de um programa de controle médico de saúde ocupacional. A identificação do trabalhador e o acompanhamento médico são essenciais para determinar se ele apresenta condições de saúde adequadas para desempenhar suas funções. Dependendo do diagnóstico, pode ser recomendado um tratamento ou reabilitação antes do retorno ao trabalho.

Em muitos casos, um resultado positivo leva ao desligamento do motorista. Isso se alinha com as políticas de segurança no transporte rodoviário de cargas, que requerem que os profissionais estejam aptos a operar veículos pesados. O custo dos exames é, geralmente, custeado pelo empregador, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que todos os procedimentos estejam claros para evitar mal-entendidos.

 

Aspectos técnicos dos exames toxicológicos

O exame toxicológico deve ser capaz de identificar uma variedade de substâncias psicoativas, como cocaína, crack, ecstasy, heroína, maconha, anfetamina e metanfetamina. Cada substância possui uma janela de detecção distinta, o que significa que o tempo em que pode ser identificada no organismo varia significativamente.

Por exemplo, a maconha pode ser detectada até 30 dias após o uso em testes urinários, enquanto a cocaína geralmente desaparece em dois (2) a quatro (4) dias.

O exame toxicológico utiliza diferentes tecnologias para garantir a precisão dos resultados. As técnicas mais comuns incluem a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC-MS) e a cromatografia líquida de alta performance (HPLC).

Essas tecnologias permitem a separação e identificação de compostos químicos em amostras biológicas, como urina ou cabelo. Os resultados devem ser revisados e confirmados, minimizando assim a possibilidade de falsos positivos ou negativos.

 

Fonte: NTC & Logística