Pagamento de salário até o quinto dia útil inclui o sábado, segundo a CLT

O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo, no entanto, frequentemente gera dúvidas, principalmente quando o quinto dia útil coincide com um sábado.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989, da então Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, o sábado é considerado dia útil para fins de contagem desse prazo. Dessa forma, o empregador pode realizar o pagamento normalmente nesse dia, sem infringir a legislação trabalhista.

CLT estabelece prazo para pagamento do salário

O artigo 459 da CLT, em seu parágrafo 1º, dispõe que quando o salário for estipulado por mês, ele deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Instrução normativa esclarece contagem dos dias úteis

A Instrução Normativa nº 01/1989 detalha como deve ser feita a contagem dos dias úteis para efeito de pagamento de salário. Segundo o item I da norma:

  • O sábado deve ser incluído na contagem dos dias úteis;
  • Domingos e feriados, inclusive os municipais, devem ser excluídos.

Além disso, quando o pagamento é realizado por meio de cheque ou sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil, em horário que permita o desconto imediato.

Atraso no pagamento pode gerar correção e multa

Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento de salário, a jurisprudência trabalhista prevê sanções para o empregador que ultrapassa o prazo legal.

Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, em caso de atraso, incide correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços:

“O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente, a partir do dia 1º.”

Precedente do TST estabelece multa por atraso superior a 20 dias

Precedente Normativo nº 72 do TST fixa penalidades adicionais em casos de atraso prolongado. A norma prevê:

  • Multa de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias;
  • Multa adicional de 5% por dia de atraso após esse período.

Essas penalidades têm efeito pedagógico e compensatório, visando inibir práticas recorrentes de inadimplência por parte do empregador.

Atrasos recorrentes podem justificar rescisão indireta

Se o atraso no pagamento de salário se tornar frequente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d” da CLT.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de o empregado encerrar o vínculo contratual quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, incluindo o pagamento de salário.

A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Contador deve orientar sobre cumprimento do prazo legal

Contadores e profissionais de departamento pessoal desempenham papel essencial na orientação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos trabalhistas.

A contabilização correta do quinto dia útil evita passivos trabalhistas, processos judiciais e o comprometimento do fluxo de caixa da empresa com multas e correções.

Além disso, o controle de jornada e a organização dos registros financeiros permitem antecipar eventuais feriados ou indisponibilidades bancárias que possam interferir no pagamento.

Exemplo prático: como contar o quinto dia útil

Se o mês começa em uma segunda-feira e não há feriados, o quinto dia útil será a sexta-feira. Porém, se houver um feriado ou domingo na sequência, o sábado será incluído na contagem.

Por exemplo, em julho de 2025:

  • 1º de julho: terça-feira;
  • Dias úteis: 1 (terça), 2 (quarta), 3 (quinta), 4 (sexta), 5 (sábado);
  • O quinto dia útil é sábado, 5 de julho.

Nesse caso, o empregador deve garantir que o salário esteja à disposição do trabalhador até essa data, inclusive em horário que permita o desconto imediato, caso seja em cheque.

Reflexos contábeis e fiscais do atraso salarial

O descumprimento dos prazos de pagamento do salário também pode afetar o planejamento tributário e fiscal da empresa.

Atrasos acarretam encargos adicionais, impactam os lançamentos contábeis e podem gerar inconsistências nos recolhimentos de encargos como:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, atrasos recorrentes podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, influenciar sua classificação em certidões negativas e prejudicar a participação em licitações ou o acesso a crédito.

Cumprimento da legislação evita riscos trabalhistas

O pagamento do salário dentro do prazo legal é uma obrigação contratual e um direito do trabalhador. Empresas que cumprem os prazos fortalecem a relação de confiança com seus colaboradores, evitam litígios e promovem um ambiente de trabalho mais saudável.

Já para o trabalhador, conhecer os próprios direitos é essencial para buscar proteção em caso de descumprimento. Caso enfrente atrasos frequentes, a recomendação é procurar orientação jurídica ou assistência de um sindicato de classe.

 

Fonte: Portal Contábeis / Paulicon Contábil

CNT reforça atuação conjunta no STF contra aumento do IOF

Confederação se une à CNC e à CNI em defesa do decreto legislativo que rejeita a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) ingressou, nessa terça-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, proposta pelo PSOL, que contesta a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025. A medida faz parte de um esforço conjunto de entidades empresariais em defesa da decisão do Congresso Nacional que sustou o recente aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O pedido foi apresentado por diversas entidades, entre elas a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria). As confederações solicitam ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeite a liminar requerida pelo PSOL e reconheça a legitimidade do decreto aprovado pelo Congresso, preservando a prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com essa nova atuação, o setor produtivo reforça sua posição contrária à elevação da carga tributária como mecanismo de recomposição fiscal, sobretudo na ausência de reformas que promovam maior eficiência na gestão pública. As entidades defendem que o equilíbrio das contas públicas passa, necessariamente, pela responsabilidade no uso dos recursos e pela adoção de medidas estruturantes, como a reforma administrativa.

Reiteram, ainda, o compromisso com a estabilidade fiscal e o desenvolvimento econômico do país, mantendo-se abertas ao diálogo com os Poderes da República em torno de uma agenda tributária mais alinhada aos desafios reais da economia brasileira. Também destacam a importância de se buscar, com o apoio do STF, uma solução institucional construída de forma consensual que respeite os limites constitucionais de atuação de cada Poder.

 

Fonte: CNT / Foto: Divulgação/STF

Pesquisa da ANTT sobre mão de obra no Transporte Rodoviário de Cargas – TRC

Este questionário tem como objetivo identificar a percepção dos TAC´s, empresas e entidades representativas sobre a atração e retenção de mão de obra no transporte rodoviário de cargas. Suas respostas são confidenciais e serão utilizadas apenas para fins de análise e planejamento setorial. Tempo estimado de resposta: menor que 5 min.

 

Link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=3um7h5Ko3kykZoj5gvvEkH5io08xlEJAklLFLK-REnxUNkw2SlE2MUlFWVozV0JHTUZXVVBMV1VOVS4u&utm_campaign=informativo_25062025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&route=shorturl

 

Fonte: ANTT

SINDISAN promove reunião com grupo de trabalho de RH em parceria com o SEST SENAT

Com o objetivo de fortalecer o vínculo entre os serviços oferecidos pelo setor de transporte e as empresas da região, o SINDISAN realizou uma reunião online com o grupo de trabalho de RH. O encontro contou com a parceria das três unidades do SEST SENAT da Baixada Santista — localizadas em São Vicente, Guarujá e Praia Grande — que apresentaram o leque de benefícios oferecidos por meio do Sistema S do Transporte.

Durante a reunião, os representantes do SEST SENAT detalharam os principais serviços disponíveis às empresas, colaboradores e seus dependentes como os programas de capacitação profissional (Qualifica SP, Mais Motoristas e os cursos técnicos reconhecidos pelo MEC).

Além disso, foram apresentados os atendimentos gratuitos nas áreas de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, que têm como objetivo melhorar a saúde e o bem-estar dos profissionais do setor. Algumas unidades também oferecem atividades de lazer e cultura, com infraestrutura completa para práticas esportivas, eventos sociais e serviços voltados aos dependentes dos trabalhadores.

Durante o encontro, os RHs puderam tirar dúvidas sobre como acessar os serviços, realizar credenciamentos e aproveitar as plataformas de cursos presenciais e a distância. Os representantes do SEST SENAT reforçaram que todos os serviços são custeados com recursos do próprio setor e não geram custos adicionais aos usuários.

A iniciativa reforça o compromisso do SINDISAN em criar pontes entre as empresas, seus colaboradores e as oportunidades de desenvolvimento oferecidas por instituições parceiras. Fortalecer o acesso à capacitação e à qualidade de vida é parte essencial da valorização do transporte rodoviário de cargas na região.

 

Fonte: SINDISAN

Pedágios em SP encarecem transporte de cargas em até 25%, custos são repassados às mercadorias

São Paulo é o estado com maior número de praças de pedágio no Brasil: são 227 pontos (contando os sentidos bidirecionais), o que representa 50,6% de todos os pedágios do país. Esse volume disparou desde 1997, quando havia apenas 40 praças – um crescimento de mais de 400%.

A pressão no bolso dos transportadores:

  • O peso do pedágio pode variar entre 10% e 25% do custo total do transporte – uma faixa percentual considerada caríssima’pelos caminhoneiros
  • Em situações específicas, como na Rodovia dos Bandeirantes, o pedágio representa até 20% do custo operacional; no complexo Anchieta‑Imigrantes, chega a 17,4%; na Régis Bittencourt, cerca de 4,8%
  • A cobrança por eixo – especialmente sobre eixos suspensos ao retornar vazios – adiciona entre 12,5% e 33,3% ao custo do pedágio, dependendo do tipo de caminhão
  • No setor de grãos, pedágio e combustível chegam juntos a 60% do custo de transporte rodoviário, e os pedágios sozinhos representam cerca de 15% do valor final dos produtos

Reajustes e novos aumentos:

  • Para as rodovias estaduais sob gestão da Eixo SP, houve reajuste de +5,93% em 4 de junho de 2025, conforme IPCA
  • Mais de 85% das praças de pedágio estaduais tiveram aumento entre 4,26% e 4,98% em julho de 2024 – valores que chegaram a R$ 30,80 em trechos como Anchieta-Imigrantes
  • No acumulado dos últimos 10 anos, as tarifas nas concessões paulistas subiram cerca de 70%, com reajustes superiores ao IPC‑A e IGP‑M

A ampliação expressiva de praças de pedágio no estado de SP, combinada com reajustes acima da inflação, faz com que o custo do transporte rodoviário – seja de cargas ou passageiros – leve um peso significativo nos orçamentos. Com impacto direto nos preços finais, no frete e na competitividade industrial, as tarifas de pedágio se mostram um desafio persistente tanto para transportadores quanto para consumidores.

Fonte: Porto Ferreira Hoje

Comunicado fiscal: Instrução Normativa RFB nº 2.264 (PIS/COFINS)

A Receita Federal publicou, em 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo alterações relevantes na regulamentação do PIS e da COFINS, com a revogação e inclusão de dispositivos na IN RFB nº 2.121/2022.

Veja os principais destaques.

Principais mudanças da nova instrução normativa

 

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo

A norma regulamenta o entendimento firmado pelo STF (RE 574.706), excluindo o valor do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS.

  • Vedação do ICMS nos créditos

A Receita reforça que o ICMS não pode ser considerado no cálculo de créditos, tanto na aquisição de insumos quanto de mercadorias para revenda.

 

  • Novos insumos com direito a crédito

A norma ampliou as despesas que geram direito a crédito no regime não cumulativo, incluindo:

  • Vale-transporte pago ao trabalhador;
  • Transporte contratado para deslocamento de equipe;
  • Veículos utilizados para transporte de pessoal;
  • Frete e seguro nas aquisições de insumos e de bens do ativo imobilizado.

 

  • Novas exclusões da base de cálculo

A norma ampliou os tipos de receita que podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/COFINS, como:

  • Serviços ambientais;
  • Benefícios fiscais operacionais;
  • Receitas imunes, isentas ou não incididas;
  • Atualização de estoques agrícolas e animais;
  • Compensações tarifárias no transporte urbano;
  • Receitas transferidas entre sociedades de advocacia parceiras.

 

  • Declaração obrigatória de benefícios fiscais

Empresas que usufruem de isenções, renúncias e incentivos fiscais deverão declarar esses valores à Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multa de até 1,5% da receita bruta.

 

  • Crédito presumido para transporte rodoviário

Empresas de transporte rodoviário de passageiros poderão utilizar crédito presumido de PIS/COFINS até dezembro de 2026, com alíquotas definidas para cada ano.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon

SEST SENAT lança Relatório de Sustentabilidade e destaca valor das práticas ESG

Documento mostra como uma governança sólida, alinhada a ações sociais e ambientais, fortalece os negócios e serve de referência para empresas do transporte no Brasil

O SEST SENAT lança, nesta terça-feira (17), seu primeiro Relatório de Sustentabilidade, documento que não apenas apresenta suas práticas e seus resultados nas frentes ambiental, social e de governança (ESG), mas também se posiciona como um instrumento de sensibilização e referência para empresas do setor de transporte que buscam incorporar esses princípios de forma estruturada e estratégica.

A instituição, que, há décadas, se destaca por sua atuação social, amplia seu compromisso, evidenciando que a sustentabilidade vai além do discurso e passa a ser tratada como Política institucional. O Relatório consolida indicadores, ambições e avanços, especialmente no fortalecimento da governança, que, há anos, já é uma prática estruturada no SEST SENAT.

“Nosso modelo de governança é robusto, transparente e orientado por princípios éticos, de integridade e de responsabilidade socioambiental. Ao lançarmos esse Relatório, reforçamos para o setor de transporte que os pilares ESG são uma exigência do mercado e uma oportunidade real de gerar valor às organizações”, afirma Nicole Goulart, diretora-executiva nacional do SEST SENAT.

O documento também pode gerar uma reflexão no setor sobre o papel das empresas no desenvolvimento sustentável, mostrando que produtos, serviços e ações orientadas pelos princípios ESG agregam valor econômico, social e ambiental, além de fortalecerem a competitividade no longo prazo.

“O SEST SENAT quer ser não apenas um exemplo, mas também um agente de transformação. Esse Relatório é uma ferramenta que demonstra que sustentabilidade e governança não são conceitos abstratos, mas, sim, práticas aplicáveis, mensuráveis e que trazem resultados concretos para as organizações, para o setor e para o país”, reforça Goulart.

Principais destaques do Relatório

  • Governança estruturada: processos consolidados de integridade, compliance, prestação de contas, transparência e gestão de riscos.
  • Impacto social relevante: milhões de atendimentos nas áreas de saúde, capacitação e qualidade de vida para os trabalhadores do transporte e seus familiares, programas de acessibilidade e diversidade.
  • Compromisso ambiental: projetos de eficiência energética, reaproveitamento de água e representação do setor nas pautas climáticas, nacional e internacional.

Acesse aqui o documento.

 

Fonte: NTC&Logística

“Mulheres na Rota”: inclusão feminina avança no transporte de cargas

A força feminina está ganhando cada vez mais espaço nas estradas brasileiras. Prova disso é a formatura da nova turma de motoristas mulheres especializadas no transporte de carretas bitrem, contratadas pela Expresso Nepomuceno por meio do programa “Mulheres na Rota”, uma iniciativa da empresa para promover a inclusão e a equidade de gênero no setor de transporte de cargas.

A capacitação foi realizada em parceria com o SEST SENAT BAURU. Vale destacar que foi a pioneira no estado de SP envolvida nesse programa, sendo a unidade responsável por ministrar a formação teórica e prática das profissionais. Ao final do processo, as motoristas foram oficialmente aprovadas e integradas à unidade de Lençóis Paulista, aonde já iniciaram suas atividades com o suporte da equipe da Expresso Nepomuceno.

A cerimônia de formatura aconteceu em clima de celebração e orgulho. Estiveram presentes gestores da empresa, profissionais do SEST SENAT BAURU, familiares das formandas e convidados que acompanharam de perto essa trajetória marcada por dedicação, superação e transformação.

“Estamos muito felizes com o resultado dessa primeira turma. O programa ‘Mulheres na Rota’ nasceu do desejo de abrir caminhos e romper barreiras em um setor tradicionalmente masculino. Hoje, vemos essas mulheres prontas para encarar as estradas com responsabilidade, técnica e confiança”, destacou um dos gestores da Expresso Nepomuceno durante o evento.

A formação incluiu conteúdos essenciais como direção defensiva, manobras com carretas bitrem, legislação de trânsito, condução segura e manutenção preventiva, sempre com foco na prática profissional e na realidade do transporte rodoviário de cargas.

Para as motoristas, o momento é de conquista. Muitas delas relatam que sonhavam em dirigir veículos pesados, mas enfrentavam dificuldades por conta do preconceito e da falta de oportunidades. Com o apoio do programa e da equipe de formação, encontraram o preparo necessário para dar esse passo e iniciar uma nova fase em suas carreiras.

“Nunca imaginei que estaria dirigindo um bitrem, mas agora me sinto capaz, valorizada e motivada a seguir em frente. Foi uma jornada intensa, mas recompensadora”, contou uma das formandas, emocionada.

Além do impacto individual, o programa “Mulheres na Rota” representa um avanço para todo o setor, ao mostrar que inclusão e qualificação profissional podem caminhar juntas. A Expresso Nepomuceno, com apoio do SEST SENAT BAURU, reforça seu compromisso com a diversidade, a formação técnica de excelência e a valorização do papel da mulher no transporte de cargas.

A expectativa é que novas turmas sejam formadas nos próximos meses, ampliando a participação feminina nas estradas e inspirando outras empresas a adotarem práticas semelhantes.

Fonte: Expresso Nepomuceno / Foto: Divulgação

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2025)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data 03/06/2025
  • Período  08h00 às 15h50

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Rodovia Cônego Domênico Rangoni (sentido leste do, KM 267 a 262)
  • Terminais em Contingência – Margem Esquerda
  • Data 04/06/2025
  • Período  06h00 às 11h00

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP150 Anchieta-Serra Sul.
  • Terminais em Contingência – Todos os Terminais do Porto de Santos.
  • Data – 05/06/2025
  • Período – 11h30 – Término às 03h30 (06/06).

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Avenida Augusto Barata.
  • Terminais em Contingência –Todos os terminais do Porto de Santos
  • Data – 06/06/2025
  • Período – Inicio às 15:00 – Término às 17h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

ASSEMBLEIA GERAL – NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2025 (CONTINUAÇÃO)

Prezado Transportador,

 

Na próxima terça-feira, dia 24 de junho, daremos continuidade à Assembleia de Negociações Salariais iniciada no dia 22 de abril.

O encontro será realizado a partir das 14 horas, na sede do SINDISAN.

Para que possam ter direito a voto na assembleia, os representantes de empresas de transporte que não tenham o nome no contrato social devem trazer procuração para fins específicos.

As procurações recebidas em 22/04 permanecem válidas até o encerramento das negociações, sem necessidade da apresentação de outro documento.