FGTS: Transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar o FGTS
Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Por conta disso, o primeiro passo é verificar se o empregador tem autorização por meio da Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20″, disponível no endereço www.caixa.gov.br / Downloads / FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.

Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação pelo Conectividade Social – Gestão de Demandas, disponível para acesso aqui, ou em qualquer agência da CAIXA.

Os empregadores que não estejam presentes na lista de empresas autorizadas pela PGFN, devem realizar a solicitação de autorização para Transação do FGTS na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

Fonte: Portal Contábeis.

Comissão debate norma sobre exame toxicológico para motoristas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (1º) sobre o tema “Calendário do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção Periódico”. Trata-se do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.

O debate teve início às 9 horas, no plenário 11, e poderá ser acompanhado de forma virtual pelo portal e-Democracia: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2525

O deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que pediu a audiência, lembrou que, conforme previsto em decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas das categorias C, D ou E que não realizarem o exame toxicológico periódico no prazo estabelecido poderão ser multados pelo flagrante do descumprimento e ter suspenso o seu direito de dirigir pelo período de três meses.

“O problema é que a maior parte desses condutores não tem sequer conhecimento do prazo estabelecido”, disse. Ainda segundo o deputado, desde 12 de novembro deste ano os condutores que deixarem de realizar o exame receberão uma multa administrativa automática, que poderá ocasionar um impacto total de R$ 3 bilhões aos motoristas.

Debatedores
Confirmaram presença no debate:
– o presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Dias;
– o presidente da ONG Trânsito Amigo (Associação de Parentes, Amigos e Vítimas do Trânsito), Fernando Diniz;
– o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto; e
– o presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, Antônio Meira Júnior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Sindisan realiza assembleia de Previsão Orçamentária

Nesta sexta-feira, às 9 horas (com a presença da maioria de associados), ou às 9h30 (com os associados que estiverem presentes), será realizada no Sindisan a Assembleia Geral que fará a Previsão Orçamentária para 2022, conforme edital publicado no dia 16 de novembro.

A programação será realizada no auditório do sindicato e é aberta aos transportadores associados.

Importante:

Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Fonte: Sindisan.

Você sabia que é possível deixar de ser multado por ter boa conduta no trânsito?

A aplicação de penalidade de advertência por escrito ao bom condutor é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde o seu advento.

O artigo 267 do CTB estabelece que a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Para fazer jus a esse benefício, a infração cometida deve ser de natureza leve ou média e o condutor não pode ser reincidente em qualquer infração nos últimos 12 (dose) meses.

Preenchidos os requisitos legais, o infrator recebe apenas uma notificação de advertência para fins meramente educacionais, livrando-se do pagamento da multa e dos pontos em seu prontuário de motorista correspondentes à infração praticada.

Para isso, o condutor deve solicitar por escrito a sua aplicação junto ao órgão autuador, no prazo da defesa da autuação (prazo indicado na notificação da autuação), juntando cópias da notificação da autuação, da CNH e a certidão de pontuação obtida junto ao respectivo DETRAN.

Alguns órgãos disponibilizam esse serviço em seus sítios eletrônicos, como o DSV-SP e o DER-SP. Outros exigem o protocolo físico do pedido em suas sedes ou no Poupatempo.

Após a vigência da Lei nº 14.071/2020, que ocorreu em 12 de abril de 2021, as conversões de multas em advertências são realizadas automaticamente por alguns órgãos, ou seja, sem a necessidade de que o cidadão faça a solicitação. Por isso, é importante consultar no portal de serviços do órgão responsável pela autuação para obter maiores informações acerca desse serviço.

Em Santos (CET-Santos), o requerente deve protocolar o pedido no Poupatempo, junto ao guichê do órgão de trânsito, acompanhado dos aludidos documentos.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica ao SINDISAN e consultoria às associadas.

Os impactos das decisões do STF na área trabalhista serão abordados em live com juiz Marlos Melek, na TV NTC

No próximo dia 26, a partir das 16h, o Juiz Federal do Trabalho, Dr. Marlos Melek irá comentar sobre os impactos das decisões do STF na área trabalhista, para os associados da NTC&Logística.

A transmissão será na TV NTC, no canal do YouTube da entidade, e contará com a participação do presidente, Francisco Pelucio que fará a abertura e a mediação do assessor jurídico da entidade, Narciso Figueirôa Júnior.

A participação do Juiz é de grande relevância, Marlos Melek foi membro da Comissão de Redação da Reforma Trabalhista e defendeu o texto da lei na Câmara e no Senado.

Ele iniciou sua caminhada trabalhando com carteira assinada, foi empresário, empregando direta e indiretamente mais de 2 mil pessoas. Hoje é Juiz Federal do Trabalho.

A sua participação é de grande importância, anote na sua agenda e fique por dentro. Acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Motoristas de caminhões e ônibus sem exame toxicológico pagarão multa

IMPORTANTE:

ERRATA – ESTE TEXTO HAVIA SIDO PUBLICADO, MAS FOI CORRIGIDO PELA AGÊNCIA BRASIL. CONFIRA AS INFORMAÇÕES CORRETAS:

Motoristas precisam ficar atentos aos prazos para exame toxicológico

 

A partir de 12 novembro, todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Renato Dias, explicou à Agência Brasil que a nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico. “A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalonado e prorrogado. Isso foi um benefício que o governo concedeu a todos os motoristas profissionais C, D e E”, informou Dias.

Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão. Ele disse que os motoristas precisam fazer o exame urgentemente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. “Quando o cidadão for renovar sua carteira, será surpreendido com a multa aplicada por descumprimento do exame. Se for fiscalizado na cidade ou na rodovia e estiver com o exame vencido, receberá outra multa pela autoridade de trânsito.

Fim do prazo

Renato Dias destacou a importância da divulgação dessas informações. A ABTox, junto com a CNTA, tem feito campanha maciça nas redes sociais e nos meios de comunicação. Afirmou ser muito importante também que o governo, por meio do Ministério da Infraestrutura, faça a divulgação das medidas em seus canais oficiais, alertando os condutores profissionais C, D e E para o fim do prazo de realização do exame – 30 de novembro – e a entrada da lei em vigor amanhã. “O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá multa automática quem não fizer o exame toxicológico periódico”, lembrou.

O Artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito, ficando sujeito ainda à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direito de dirigir. O parágrafo único desse mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissionais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 milhões de motoristas profissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fazer o exame. Renato Dias disse que, em média, deverão ser 330 mil condutores por mês. Mas como muitos não compareceram, há um passivo em torno de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Denatran, e não fizeram. “E esse calendário está chegando agora à data limite”.

Segurança

O secretário executivo da CNTA, Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro. “É como um todo”. Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.

A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, admitiu Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de uma comunicação compatível do governo sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.

“A CNTA reconhece a obrigatoriedade (do exame) como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”. Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.

Sem referência

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Infraestrutura respondeu, em nota enviada pela Assessoria Especial de Comunicação, que “não há qualquer referência a 12 de novembro de 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou na Resolução nº 855/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleça os prazos para renovação do exame toxicológico”.

De acordo com a assessoria, essas informações são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a “multa de balcão”.

No ato da fiscalização, os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e verificar, na tabela da Resolução Contran n° 855/2021, qual o respectivo tempo para a realização do exame, independentemente de os prazos de validade do documento de habilitação terem sido prorrogados.

A nota enviada pelo ministério ressalta que há prazos vencendo em novembro e em dezembro. “Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste”.

A nota lembra que a multa possível no ato da renovação, prevista no parágrafo único do Art. 165-B do CTB, a chamada “multa de balcão”, “não se aplica aos condutores que exercem atividade remunerada, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”. Fonte: Agência Brasil.

Detran.SP divulga calendário para renovação da CNH

O Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) retomou os prazos para renovação de CNHs, paralisados desde março de 2020 em função da pandemia de covid 19. O cronograma com as novas datas foi publicado no Diário Oficial da União, de acordo com Deliberação Contran 243, que revoga a portaria 208 e Resolução no. 828, de 8/04/2021. Também foram restabelecidos os prazos para registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos.

O cronograma contempla as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para os motoristas renovarem a sua CNH ou emitir a definitiva ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs expedidas entre março e abril de 2020 deverão ser renovadas até 30 de dezembro de 2021, conforme cronograma.

“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, enfatiza Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Independentemente do novo calendário de renovação de CNHs, o Detran reforça que o motorista pode antecipar o processo no momento que achar mais oportuno, até para evitar filas nos postos de atendimento e de exame médico.

Também foram retomados os prazos para registro e transferência de veículos:

– Registro de veículo: o veículo novo adquirido entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021;

– Transferência de veículo: veículo comprado entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser transferido até 31 de dezembro de 2021.

Passo a passo para renovar a CNH

A renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo portal do Detran (www.detran.spgov.br), pelo portal do poupatempo.sp.gov.br ou pelo app ou do Poupatempo digital. Para realizar o serviço, a pessoa não pode ter nenhum bloqueio no prontuário como suspensão ou cassação do documento.  Se a pessoa optar por fazer o processo de forma presencial, deve ser feito agendamento da data no portal do Poupatempo – www.poupatempo.sp.gov.br no posto que deseja ser atendido.

– Renovação das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas;

– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico;

– Pague a taxa de emissão do documento no valor de R$107,00 (que inclui o envio pelos Correios (Banco do Brasil, Bradesco, Santander e casas lotéricas).

– A CNH no formato digital, que é válido em todo o país, é disponibilizada por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), da Serpro (Empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além da renovação digital da CNH, o Detran.SP disponibiliza mais de 70 opções de serviços eletrônicos como segunda via da CNH, mudança e adição de categoria, licenciamento, transferência, consulta de multas e de pontuação, entre outros.

Fonte: Detran.SP.

Governo, empresas e aeronautas criticam projeto de lei que cria o “uber aéreo”

Especialistas do setor aéreo criticaram nesta segunda-feira (8) o Projeto de Lei 2166/21, que cria e regulamenta o Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros (Tarp). Na prática, o texto autoriza pilotos habilitados que sejam proprietários de aviões pequenos – até seis ocupantes – a oferecer serviços de transporte de passageiros, conforme regras definidas na proposta. Por semelhanças com o modelo de transporte terrestre por aplicativos, a modalidade foi apelidada de “uber aéreo”.

Segundo o texto, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), para operar no Tarp, a aeronave deve estar registrada em nome de pessoa física e ter potência máxima de 310 cavalos. Poderá operar o avião, além do proprietário, um piloto auxiliar, por até metade do total de horas voadas pela aeronave no ano. Ambos os comandantes, conforme o projeto, deverão possuir certificação de piloto comercial e ter, pelo menos, 300 horas de voo.

O autor argumenta que a regulamentação do Tarp, além de aumentar a oferta de serviços de táxi aéreo no País, principalmente em regiões remotas, poderia trazer mais segurança para passageiros que já têm buscado serviços de transporte aéreo não credenciados. O relator da matéria é o deputado Delegado Pablo (PSL-AM).

Durante o debate de hoje, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Ondino Cavalheiro Neto, discordou de Marcelo Freitas. “Esse projeto de lei tem o objetivo de legalizar o transporte aéreo clandestino de passageiros sob o pretexto de estar resguardando a segurança desse tipo de voo ao definir o tamanho e a potência da aeronave e a experiência do piloto”, disse.

Consultor aeronáutico, o representante do Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta), Raul Marinho, apontou falhas técnicas no texto que podem comprometer a segurança dos voos, como a indefinição sobre a jornada de trabalho dos pilotos e a abertura para que várias pessoas possam operar a aeronave como auxiliares. O sindicato entende que modernizar os atuais serviços de táxi aéreo, reduzindo custos de operação e incentivando a renovação das frotas, é a solução mais adequada para garantir segurança e mais voos em regiões como a Amazônia.

Marília Mendonça
O deputado Bosco Costa (PL-SE), que presidiu a audiência, lamentou o acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça e outras quatro pessoas na última sexta-feira (5). O avião fretado que levava a cantora para um show na cidade de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais, estava em situação regular e pertencia a uma empresa de táxi aéreo de Goiás.

“Não podemos permitir que se aumente o quantitativo sem qualidade. Precisamos de ter algo que melhore a qualidade, mas que preserve vidas”, declarou.

Transporte irregular
Ao comentar o projeto de lei em tramitação na Câmara, o secretário nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzamann, destacou que a regulamentação atual (RBAC 91) proíbe aviões privados, registrados com o prefixo TPP, de explorarem o transporte remunerado de passageiros.

“Nas operações privadas, considerando que o proprietário é o próprio piloto e passageiro do avião, nós não temos muita preocupação, a não ser com terceiros, já que o piloto opera por conta e risco dele. Porém, quando se permite o transporte remunerado de passageiros, há, sim, preocupação”, apontou.

Desburocratização
Glanzamann informou que o governo federal, por meio do programa Voo Simples, já tem buscado reduzir barreiras burocráticas para atrair novos operadores para o mercado de táxi aéreo. “Em breve, deverá ser enviada uma medida provisória que trata do Voo Simples, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a lei de criação da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), além de decretos, no sentido de promover a desburocratização do setor”, anunciou.

Gerente de operações da Anac, Bruno Del Bel afirmou que a agência trabalha em uma nova abordagem regulatória, menos punitiva e mais voltada ao desempenho. Recentemente, a autarquia especial autorizou o funcionamento de aplicativos que permitem a comercialização de poltronas vazias em voos operados por empresas de taxi aéreo credenciadas, que utilizam aeronaves com o prefixo TPX.

A audiência pública atendeu a requerimento do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 9,33%

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 9,17% para 9,33% neste ano. É a 31ª elevação consecutiva da projeção. A estimativa está no Boletim Focus de hoje (8), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa das instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2022, a estimativa de inflação ficou em 4,63%. Para 2023 e 2024, as previsões são de 3,27% e 3,10%, respectivamente.

Em setembro, puxada pelo aumento de preços de energia elétrica e combustíveis, a inflação subiu 1,16%, a maior para o mês desde 1994, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o indicador acumula altas de 6,9% no ano e de 10,25% nos últimos 12 meses.

Os dados de outubro serão divulgados esta semana pelo instituto, mas o IPCA-15, que é a prévia da inflação oficial, ficou em 1,20% no mês passado. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 8,30% e, em 12 meses, de 10,34%.

A previsão para 2021 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior de 5,25%. Para 2022 e 2023 as metas são 3,5% e 3,25%, respectivamente, com o mesmo intervalo de tolerância.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 7,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para a próxima reunião do órgão, o Copom já sinalizou que pretende elevar a Selic em mais 1,5 ponto percentual.

As projeções do BC para a inflação também estão ligeiramente acima da meta para 2022 e ao redor da meta para 2023. Isso reforça a decisão da autarquia de manter a política mais contracionista, com elevação dos juros.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2021 em 9,25% ao ano, mesma projeção da semana passada. Para o fim de 2022, a estimativa é de que a taxa básica suba para 11% ao ano. E para 2023 e 2024, a previsão é de Selic em 7,5% ao ano e 7% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a recuperação da economia. Além disso, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC reduziram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 4,94% para 4,93%. Para 2022, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1%. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 2% e 2,05%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar se manteve em R$ 5,50 para o final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é de que a moeda americana fique nesse mesmo patamar.

Fonte: Agência Brasil.

Portaria do MPT proíbe a exigência de vacina dos funcionários

Foi publicada na última segunda-feira, dia 1º, pelo Ministério Público do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 620, que proíbe as empresas brasileiras de exigirem carteiras de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários, assim como a demissão por justa causa. O texto informa que  “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Confira aqui a íntegra.

Fonte: Sindisan.