Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Receita federal busca reduzir o impacto da recuperação tributária mediante parecer em desacordo com o STF

Em 01 de julho de 2021, a Coordenação Geral de Tributação, por meio do Parecer 10 – COSIT, determinou que “na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”. (Grifos nossos).

O comportamento da Receita Federal é, em verdade, uma resposta ao encerramento da discussão do RE 574.706/PR, no STF, com repercussão geral (Tema 69), que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”; e se apresenta como uma tentativa completamente ilegal de reduzir o impacto financeiro que ocorrerá a partir do momento que as empresas começarem a recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos anos.

O raciocínio da Receita Federal se baseia nos argumentos de que, conforme entendimento do STF, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS tanto para a apuração das contribuições, como para o creditamento para desconto; a exclusão do ICMS apenas nas saídas geraria uma distorção na apuração do PIS e COFINS.

Em uma leitura mais atenta, verificamos que o STF entendeu o ICMS como um imposto que não integra a receita da empresa que, portanto, não pode compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. Não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário acerca do creditamento do PIS e COFINS. Tal comportamento representa uma interpretação extensiva e equivocada por parte do Fisco.

Infelizmente, esse tipo de comportamento da Receita Federal não é novo. A criação de uma “regra interpretativa” ocorreu também pela Solução de Consulta COSIT 13, a qual impôs ao Contribuinte o dever de excluir o ICMS pago da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo STF, o cenário era de injustificada insegurança jurídica.

Por outro lado, a Receita Federal não pode exigir esse procedimento sem base legal. Por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária, este tipo de interpretação só pode prosperar se prevista em lei.

Recriado, portanto, o cenário absurdo de injustificada insegurança jurídica, é aconselhado ao Contribuinte avaliar a situação e os impactos que tal Parecer possa acarretar nas respectivas operações, bem como buscar, junto aos seus advogados, a melhor solução à situação, enquanto autos de infração e discussões administrativas e judiciais se multiplicam.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

“Investimentos de autorizações ferroviárias vão superar R$ 60 bilhões “, afirma Tarcísio

Criado pela Medida Provisória 1.065/2021, o programa Pro Trilhos deve atrair pelo menos R$ 60 bilhões em investimentos privados em novas ferrovias no país, afirmou nesta terça-feira (14) o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Ele participou audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Uma das inovações trazidas pela MP é a possibilidade de entes privados poderem, por meio do instituto da autorização, construir e explorar segmentos ferroviários ainda não mapeados, sendo diversos de menor extensão (short lines), e também a reaproveitar malhas ferroviárias ociosas.

“No primeiro dia da medida vigente, tivemos 10 pedidos de autorização. Recentemente, recebemos mais dois. Então já são 12 pedidos de autorização para ramais privados. São investimentos que superam os R$ 60 bilhões”, disse Tarcísio. Esses novos ramais vão ligar áreas produtoras a corredores ferroviários já consolidados ou diretamente aos portos.

Para o ministro, assim como os setores de energia, telecomunicações, aeroportos e portos, era necessário que o setor ferroviário também pudesse captar investimentos privados por meio das autorizações. “Isso possibilita que investidores que queiram tomar o risco de engenharia possam fazer seus ramais, suas ferrovias”, explicou Tarcísio.

ARTICULAÇÃO – Aos deputados participantes da audiência, Tarcísio explicou que os esforços do Ministério da Infraestrutura se dão em torno de quatro alicerces. “A atuação do Ministério ocorre em quatro pilares: a transferência maciça de ativos para a iniciativa privada; a resolução dos problemas herdados do passado, sobretudo com concessões malsucedidas em função de deficiências de modelagem; conclusão de obras inacabadas e fortalecimento institucional”, afirmou.

Apesar dos esforços em atrair investimentos privados, o ministro exaltou a importância do orçamento público para a sua pasta. “Existem regiões em que o privado não consegue atuar, porque não há vantajosidade, atratividade” explicou. “A gente precisa trabalhar isso com orçamento”, concluiu.

Por isso, a articulação com o Congresso Nacional, responsável por aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), é essencial. “Temos tido muito apoio do Parlamento, por meio de uma interação constante que nos revela o senso de urgência e que nos possibilita o acesso a recursos, por meio das emendas parlamentares”, ressaltou.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Portaria SMT.GAB Nº 041, de 3 de setembro de 2021 – Licença para Transporte de Produtos Perigosos

A portaria publicada em 3 de setembro de 2021 adiou a aplicação do decreto Nº 60.169/21 que trouxe alterações aos art. 5º, 8º, 9º e 19 do Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009, dentre as alterações contidas podemos citar, a obrigatoriedade da contratação de um serviço de rastreamento de veículos por Radiofrequência (RFID) e a afixação do “TAG padrão do Brasil-ID” em veículos que trafeguem por São Paulo transportando produtos perigosos, além do comunicado SMT/DSV/DTC nº 005/2021 que indicava a única prestadora de serviços que as transportadoras ficariam obrigadas a contratar (MooVii).

Dessa forma, até 31 de dezembro de 2021, a Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes – SMT nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446 de 2009, comprovando, perante o DSV, a aprovação de Plano de Atendimento de Emergência – PAE, ou documento similar, pelo órgão ambiental federal ou do Estado de São Paulo, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, nos termos e cumprindo os requisitos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

A apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19  do Decreto nº 50.446, de 2009, só serão exigíveis para fins de obtenção da LETPP a partir de 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Campoi, Tani e Guimarães Pereira Sociedade de Advogados – Grupo Paulicon.

ANTT lança “Operação Estanque” de fiscalização

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realiza, de ontem (13) a 17 de setembro, uma mega operação, de abrangência nacional, de fiscalização de transporte de produtos perigosos. Serão 52 agentes, em 27 municípios brasileiros, distribuídos em todas as unidades regionais da Agência.

A expectativa é fiscalizar, até o final da operação, mais de 2 mil caminhões nos seguintes estados: BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PE, PI, RJ, RS, SC, SP.

Fonte: ANTT.

MInfra lança programa Futuro do Setor Portuário para aprimorar gestão dos portos públicos

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) deu mais um passo importante na promoção da eficiência logística dos portos públicos federais. Trata-se do programa Futuro do Setor Portuário, que reúne uma série de iniciativas para aprimorar a gestão, assegurar a qualidade do serviço prestado e modernizar os terminais portuários brasileiros. A previsão é que o programa intensifique a adoção de medidas de desburocratização dos procedimentos e de capacitação dos gestores, além de investimentos em tecnologia.

O Futuro do Setor Portuário é coordenado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e foi lançado pelo secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, durante o anúncio dos vencedores do Prêmio Portos + Brasil, que reconhece as melhores iniciativas do setor. Conforme Sampaio, o programa faz parte da agenda de transformação digital do MInfra e do Governo Federal.

“Algumas iniciativas já estão em andamento e outras serão implementadas. Em linhas gerais, são iniciativas para aumentar a competitividade do setor portuário, com a lógica de compartilhamento de responsabilidades e autonomia de gestão”, ressaltou o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

PRIORIDADES – Entre os objetivos do programa estão o aperfeiçoamento dos processos normativos e marcos regulatórios federais, além da melhoria da comunicação e do alinhamento do processo de governança, frente aos desafios e à realidade de gestão administrativa dos portos públicos. “Estamos agregando ações para que, desta forma, elas possam gerar um valor ainda maior para o setor. Como o próprio nome do programa diz, estamos agindo no presente para garantir um futuro de sucesso para o setor portuário”, ressaltou Piloni.

“Os portos brasileiros são peças chave no desenvolvimento do nosso país, no crescimento da economia e na geração de empregos. Todas essas iniciativas contribuem para o Brasil ser exemplo de eficiência logística e reduzir o famoso custo Brasil”, acrescentou o diretor do departamento de Gestão e Modernização Portuária da SNPTA, Otto Luiz Burlier.

AÇÕES – As iniciativas do programa estão organizadas em eixos. O primeiro é a Melhoria da Regulação, que tem como foco a revisão e a implementação de atos normativos, promovendo segurança jurídica, agilidade e flexibilidade dos investimentos privados nos portos organizados. O segundo eixo é a Modernização da Gestão, especialmente nas companhias docas e portos delegados. A ideia é melhorar a governança, reforçando a autonomia gerencial e a descentralização de competências com a implementação de metas estratégicas, a fim de obter melhores resultados das empresas.

O eixo Capacitação estimula o aperfeiçoamento contínuo dos dirigentes e dos trabalhadores do setor. Já no eixo Inovação estão sendo implantados projetos de inteligência logística, fortalecendo a transformação digital nos portos. Espera-se alcançar mais eficiência para as operações portuárias, com impacto positivo para o setor de logística e mais competitividade para o país.

Para o andamento do projeto, são realizadas reuniões periódicas de alinhamento entre as companhias docas e os portos delegados. Os encontros têm a finalidade de acompanhar o andamento das ações, ajustar rumos e potencializar seus resultados. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Empresas podem cadastrar vagas e contar com a ajuda do CPET para encontrar candidatos

Responsável por 31 mil vagas de trabalho com carteira assinada na cidade de Santos, o CNAE de Transporte e Logística, onde se enquadra o Sindisan, é um dos que oferecem oportunidades ao Centro Público de Emprego e Trabalho (CPET) de Santos.

Na manhã de ontem (02), durante a reunião do Coemprego – Conselho Municipal do Emprego, Trabalho e Renda, o coordenador do CPET, Ricardo Serra, detalhou os principais dados do Centro e destacou que o local pode ser parceiro das empresas da cidade para o preenchimento de vagas. “Temos muitos interessados cadastrados. Basta as empresas nos informarem para que possamos fazer esta ponte”, afirmou Serra.

Funcionando como um órgão que busca a recolocação de munícipes desempregados, o CPET ainda oferece diversos cursos de capacitação em parceria com entidades, sempre gratuitamente.

Como membro do Coemprego, o presidente do Sindisan, André Neiva, ressaltou a importância do Porto na geração de emprego e renda para a cidade. “Nosso setor também tem o Senat, que oferece diversos cursos de capacitação e pode ser utilizado pelo público da região. É mais uma alternativa para os candidatos”.

Cadastre suas vagas:

Empresas interessadas em buscar candidatos com auxílio do CPET podem entrar em contato com Ricardo Serra pelo telefone (13) 98121-4900 ou e-mail ricardoserra@santos.sp.gov.br

Concorra às vagas:

Os interessados em concorrer às vagas do CPET devem se dirigir à Rua Amador Bueno, 249, Centro de Santos, de segunda à sexta-feira, das 8 às

Fonte: Sindisan.

Câmara aprova MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Texto aprovado também altera regras sobre recall, remoção de veículos e recursos contra multas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.

“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas”.

O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões. “Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.

Entre outros, os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) defenderam a aprovação da MP. Ambos argumentaram que o relator incorporou demandas dos caminhoneiros, que hoje enfrentam dificuldades na atividade devido aos recentes aumentos no preço do óleo diesel.

Regulamentação posterior

Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.

Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

Recall

Outra mudança feita pelo relator fixa uma data a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20 e não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.

“Estamos propondo que conste a informação de chamadas para recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019, pois dificuldades de cunho operacional têm impedido a inclusão de dados referentes a campanhas mais antigas”, explicou Vicentinho Júnior.

Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema no veículo, ele não poderá ser licenciado.

Dupla fiscalização

No caso de veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Transição

Como o relator determinou que o Contran regulamente o tema somente depois de setembro de 2022, quando acaba a vigência da Lei 7.408/85, ele cria uma transição, especificando que a fiscalização de trânsito deverá observar, para fins de autuação, os mesmos limites aumentados pela MP até o regulamento.

Caminhões de até 50 toneladas deverão ser fiscalizados por excesso de peso somente se excedido o limite de peso bruto total.

Adicionalmente, Vicentinho Júnior incluiu no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo para restringir a autuação, por ocasião da pesagem do veículo, aos casos em que o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da tolerância.

Quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, o texto prevê que o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como aqueles que carregam cana-de-açúcar, por exemplo.

Remoção do veículo

Outro ponto tratado pela MP é a remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV.

A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.

Vale-pedágio

Quanto ao vale-pedágio obrigatório, o texto prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito, de duas vezes o valor do frete, se não receber adiantado o valor do pedágio. Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da lei do vale-pedágio.

A regra terá vigência depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Multa de empresa

O texto aprovado prevê ainda nova multa, de duas vezes o valor da inicial, se pessoa jurídica proprietária de veículo multado não indicar o infrator dentro do prazo de 30 dias para essa comunicação ao Detran.

A vigência da regra será também após 180 dias da publicação da futura lei.

Notificações

O texto aprovado da Medida Provisória 1050/21 reformula regras sobre notificações de infrações e recursos de multas perante os órgãos de trânsito.

Quanto às notificações, o texto do deputado Vicentinho Júnior determina a contagem do prazo de 180 dias para o órgão enviar a notificação de penalidades a partir da data do cometimento das infrações de advertência por escrito e multa. Esse prazo vale para o caso de não ter havido recurso, aumentando para 360 dias se isso ocorrer.

No entanto, se a autuação não for em flagrante (multa por radar, por exemplo), o prazo será contado a partir da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.

Se a penalidade for de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir, ou de frequência obrigatória em curso de reciclagem, o prazo contará da conclusão do processo administrativo da infração que o originou.

Efeito suspensivo

O relatório inclui o efeito suspensivo para os recursos contra infrações de trânsito, que deverão ser julgados dentro de 24 meses, sob pena de prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o órgão de trânsito não poderá mais exigir o cumprimento da penalidade.

Para ajudar na análise dos recursos, o texto permite a formação de novos colegiados especiais de julgamento no âmbito das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) sempre que forem necessários.

Já os prazos processuais do Código de Trânsito não poderão ser suspensos, exceto por motivo de força maior devidamente comprovado.

Essas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vigência adiada

O substitutivo de Vicentinho Júnior adia, até 1º de janeiro de 2024, normas em vigor sobre a competência para órgãos de trânsito municipais ou departamentos rodoviários aplicarem a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Até lá, somente os Detrans poderão aplicar essa penalidade.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:

– destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;

– destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.

Fonte: NTC&Logística.

Artigo: Entenda o que levou à alta do preço dos combustíveis nos últimos tempos

A atual política de reajuste do combustível foi formulada no ano de 2017, durante o governo de Michel Temer. A Petrobrás foi gerida por Pedro Parente, que detinha uma visão mais pró-mercado e resolveu adotar a política de flutuação de preços dos combustíveis, adotando parâmetros do mercado internacional. Ou seja, o preço do ativo passou a oscilar de acordo com o seu valor no mercado internacional.

A definição desse valor no mercado internacional se dá por meio de diversos indicadores, como o petróleo WTI, petróleo Brent e o óleo refinado – HO1 Heating Oil. Dessa maneira, a Petrobras analisa a variação do petróleo no mercado internacional, convertendo em reais pelo câmbio, e após esse estudo, determina se há justificativa para fazer o reajuste no preço do combustível – seja para um valor superior, seja para um valor inferior.

 

 

Gráfico 1 – Elevação do Preço do Barril de Petróleo Brent – Tendências Consultoria – Valores em US$

Outros fatores podem também influenciar no reajuste do combustível, como nível de estoque, fator político, importações em trâmites, etc., mas essa alta no preço do combustível também é influenciada pela recuperação da cotação do petróleo que após passado o choque da pandemia deve impulsionar a demanda pelo insumo aumentando ainda mais os preços.

Entenda o que levou a alta dos preços nos últimos tempos…

Alta da gasolina e do diesel tem sido impulsionada pelo real desvalorizado. A moeda brasileira sofre com as incertezas dos investidores em relação ao rumo da política econômica do governo e não só isso.

 

 

Primeiro, é preciso entender como os preços da gasolina e do diesel são definidos. A formação do preço dos combustíveis é composta pelo preço exercido pela Petrobras nas refinarias, mais tributos federais (PIS/Pasep, COFINS e Cide) e estadual (ICMS), além do custo de distribuição e revenda. Os brasileiros estão pagando cada vez mais caro para encher o tanque do carro.

Só nas últimas quatro semanas a gasolina comum aumentou consideravelmente, atingindo o preço máximo de R$7,21 por litro em algumas regiões, dos mais de 4 mil postos pesquisados no Brasil. Na média está sendo comercializado a R$ 5,91 por litro, sendo que em 15 estados já passa de R$6,00 o preço por litro, como: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais e etc.

 

 

Gráfico 3 – Preço da Gasolina Comum – ANP

Já o preço do Diesel, registrou leve queda nessa última semana, suficiente para interromper uma série de três altas consecutivas no mês de agosto/2021. O óleo diesel comum ainda muito utilizado pela frota brasileira, está sendo comercializado em média a R$ 4,60 por litro, mas já atingiu seu ápice no início da segunda quinzena do mês, sendo comercializado a R$6,35 por litro.

 

 

Gráfico 4 – Preço do Diesel S500 (esquerda) | Preço Diesel S10 (direita) – ANP

Quando falamos do diesel S10, o valor médio nas bombas atingiu seu máximo de R$ 6,40 por litro e depois caiu para R$6,20 na semana seguinte, se mantendo assim até o final do mês, o que representa uma queda de 3,2% em relação à anterior.

E por que o diesel S10 é mais caro do que o diesel S500?

O nome de cada tipo de diesel já sugere uma diferença entre eles. O Diesel Comum, ou S500, quer dizer que há 500 mg/kg, ou partes por milhão, de teor máximo de enxofre. Enquanto o S10, traz em sua composição uma adição de 8% de Biodiesel e teor de enxofre máximo de 10 mg/kg, visando reduzir ao máximo a emissão de partículas nocivas na atmosfera e, consecutivamente, causar menos danos ao meio ambiente.

Apesar disso, ambos os produtos podem ser usados por motores de caminhão. No entanto, o S500 é indicado para veículos movidos a diesel com fabricação até o ano de 2012. Já o S10 é indicado para veículos mais novos, menos resistentes para receber quantidades maiores de enxofre.

Traduzindo, a redução da presença do enxofre no óleo diesel S10 permite níveis menores da substância para reduzir as emissões de gases poluentes, é mais limpo. Sendo assim, o biodiesel responde por 13% do preço do diesel S10 e 12,4% do S500. E a utilização de parte do biodiesel na sua composição encarece sua produção, pressionando os preços.

Por Raquel Serini, economista do IPTC.

Fonte: Fetcesp.