No último dia 21, o Contran publicou a Resolução 674/17, alterando a Resolução Contran 593/16. O documento estabelece as especificações Técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. Como explica o Cap PM Siqueira Filho, comandante da 5ª Cia, do 1 º BPRv, a nova Resolução determinou o cumprimento das Resoluções 805 e 152, até que seja atendido o estabelecido nos parágrafos 2 e 3 do artigo 2 da Resolução 593. A publicação foi necessária já que, pela 593, os veículos não precisariam respeitar parâmetros de pára-choque traseiro até ao menos dezembro de 2020 , explica o comandante. Segundo ele, é importante que as empresas estejam cientes de que todas as exigências das Resoluções 805 e 152 deverão ser seguidas até o prazo (de acordo com o final da placa) em que se enquadraráo na nova regra da 593. Para mais detalhes, acesse a íntegra da Resolução 674 no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf
Categoria: SINDISAN
conteúdo gerado pelo SINDISAN
Transporte de cargas é tema de mais duas resoluções publicadas pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na segunda-feira (26/6), duas resoluções de interesse do transporte rodoviário de cargas. AResolução n º 675 , de 21 de junho de 2017, dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O ato regulamenta o transporte de carga viva, em virtude da importncia do modal rodoviário no deslocamento desse tipo de carga. Dentre outros pontos, a resolução apresenta definições e os requisitos para classificação de animais de produção ou de interesse econômico; carga viva; veículo de transporte de animais vivos (VTAV); etc. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). A Resolução n º 676 , de 21 de junho de 2017, altera a Resolução n º 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1 º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). Fonte: Fetcesp.
Reoneração da Folha começa a valer em julho
A partir de 1 º de julho, somente as empresas dos setores rodoviário de passageiros, ferroviário de passageiros e metroferroviário de passageiros poderão escolher a melhor forma de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal. Na ocasião, começa a valer a MP 774/2017, que estabelece que as empresas desses modais podem optar por pagar 2% sobre a receita bruta ou recolher 20% sobre a Folha de pagamentos. As empresas dos outros modais (rodoviário de cargas, aéreo de cargas, aéreo de passageiros, ferroviário de cargas, marítimo de cargas, marítimo de passageiros, navegação interior, navegação de apoio e portos) perderam a possibilidade de contribuição pela receita bruta e só poderão recolher sobre a Folha de pagamentos pagando a alíquota de 20%. A medida foi anunciada pelo governo federal em março, para cobrir o rombo das contas públicas que na época chegou a R$ 58,2 bilhões. Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a medida não é considerada aumento de impostos. a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou , concluiu. Simulador CNT de Contribuição Previdenciária A CNT disponibiliza para os transportadores o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária. A ferramenta permite calcular o impacto da medida para cada empresa afetada. O Simulador foi desenvolvido pela Confederação para auxiliar os transportadores na escolha da base de incidência do tributo mais vantajosa, quando ela ainda era autorizada pela Lei 12.546/2011 revogada pela Medida Provisória. Ao mensurarem o aumento do custo tributário, as empresas podem adequar os planos financeiros para o segundo semestre de 2017. A fim de simular os gastos com a Contribuição Previdenciária Patronal para as diferentes bases de incidência (Folha de pagamentos ou receita bruta), basta selecionar a atividade principal, informar a receita bruta mensal e o gasto com a Folha de pagamentos mensal. Para acessar o simulador, acesse: < http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria >http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria Fonte: CNT.
Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da Folha
Contribuintes têm conseguido liminares na Justiça para continuar no regime de desoneração da Folha de salários até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória n º 774 e a partir de 1 º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional. A justificativa é de que a mudança não contribuiu para o crescimento da economia. Instituída em 2011, a modalidade de pagamento previu para alguns setores a contribuição em percentual entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e não mais 20% sobre a Folha de salários. A medida foi benéfica para uma grande parte dos contribuintes. Os principais setores afetados com a alteração de regime são os de tecnologia da informação e call centers. Atualmente há liminares a favor de empresas em pelo menos três Estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. As decisões representam alguns milhões de reais em economia para as empresas que obtiveram o direito de permanecer no regime por um semestre a mais. Dessas liminares, porém, cabem recursos. No Congresso, há ainda a pressão de diversos setores para que não ocorra a suspensão do regime (leia mais abaixo). O relator da MP 774, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), poderá ler hoje seu relatório na Comissão Mista que analisa o tema. O principal argumento apresentado nas ações judiciais é de que a própria Lei n º 12.546, que instituiu a desoneração da Folha, prevê no artigo 9 º, parágrafo 13, que a opção é irretratável e para todo o ano calendário. Assim, as empresas argumentam que o fim do regime previsto para ocorrer em julho atenta contra a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Recentemente, uma grande empresa de call center obteve liminar nesse sentido na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para o magistrado, a irretratabilidade criada pelo próprio legislador deve ser respeitada por ambas as partes, sob pena de ser violada a segurança jurídica . Para o juiz, da mesma forma que ao contribuinte é vedada a alteração do regime de tributação durante determinado exercício, não pode a autoridade fiscal, pelo mesmo motivo, promover tal alteração no mesmo exercício A decisão determinou que a extinção do programa seja aplicada apenas a partir de janeiro de 2018. O advogado Caio Taniguchi, do ASBZ Advogados, que assessora a empresa de call center, diz que a previsão de opção anual prevista na Lei de Desoneração ainda está em vigor e deve ser respeitada para garantir a isonomia de quem optou pelo regime com base na receita bruta com os que decidiram pela Folha de salários. Ele afirma que se essas decisões não assegurassem o direito dos contribuintes, daria-se margem para se discutir na Justiça a mudança de opção de regime de tributação do lucro real pelo presumido, por exemplo, ao longo do ano, já que seria uma discussão semelhante. As empresas fizeram a opção com base no seu planejamento anual. não se pode mudar a regra do jogo no meio do ano , afirma. Uma cooperativa agroindustrial do Rio Grande do Sul também conseguiu liminar na 1ª Vara de Santa Cruz do Sul. Segundo a juíza Dienyffer Brum de Moraes, é inafastável o compromisso de respeitar a opção efetivada pelo contribuinte até o final do exercício, sendo inadmissível que o próprio Poder Público venha a violá-la ou modificá-la nesse interregno, em respeito à boa-fé enquanto projeção específica do valor segurança jurídica, essencial a um Estado que se pretende de direito . O advogado que assessora a cooperativa, Rafael Nichele, do escritório que leva seu nome, afirma que a decisão representará uma economia de cerca de R$ 6 milhões. Para ele, a MP provocou um efeito chamado pelo Supremo Tribunal Federal de retrospectividade da lei. Mexe na opção do regime que é anual e passa a ser semestral somente para aquele contribuinte que optou por recolher pela receita bruta . Segundo o advogado, o governo pode extinguir o regime, porém só a partir de 2018. A opção anual do contribuinte prevista em lei tem que ser respeitada . O juiz Charles Renand Frazão de Moraes, da 2 ª Vara Federal de Brasília, também decidiu a favor de uma empresa do DF. Para ele, na medida em que o artigo 9 º, da Lei n º 13.161/2015, instituiu que a opção feita pelo contribuinte valeria de forma irretratável ao longo de todo 2017, o Estado não poderia modificar ou revogar o prazo de vigência para a opção do contribuinte e, por conseguinte, aplicar um novo regime jurídico tributário a seu bel-prazer, exatamente como ocorre no caso . Mariana Vito, sócia da área de direito tributário de Trench Rossi Watanabe, afirma que as liminares concedidas vão direto ao ponto: a irretratabilidade da escolha, que deve ser respeitada por ambas as partes, sob pena de de lesão à segurança jurídica . Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não se manifestará sobre os processos. Fonte: Valor/ NTC.
Comjovem Nacional lança campanha de Doação de Sangue
Durante o IV Encontro Regional da Comjovem de São Paulo, que aconteceu de 1 º A 3 de junho, em Campos do Jordáo (SP), o vice coordenador da Comjovem Nacional, André de Simone, lançou oficialmente a campanha de doação de sangue.A ideia do movimento é engajar os jovens empresários em uma causa social, revertendo os benefícios para toda a sociedade. Os materiais de divulgação já estão sendo distribuídos e a expectativa é muito alta com relação ao resultado. A cada 2 segundos no Brasil uma pessoa precisa de sangue. Por isso optamos por essa campanha , afirma André.Para promover essa campanha nacional, dando o destaque que ela merece, a Comjovem foi em busca de parceiros para patrocinar a ação. são eles: Autotrac, Desconfie Já, Funcional Consultoria, Man Latin America, Scania e Trade Vale. Nós vamos disponibilizar para todos os núcleos camisetas, banner e todo material de suporte para divulgação e marketing , ressalta André. E cada coordenador ficará responsável por identificar e escolher o local das doações em sua região. Feita a doação, a pessoa receberá um comprovante, que deve ser encaminhado ao coordenador, a fim de registrar a participação . A ação começa oficialmente no próximo dia 20/06, e a partir daí todos terão 45 dias para se mobilizar pela causa.O objetivo é ter o maior alcance possível, portanto, todos podem participar, tanto os membros da Comjovem, como amigos, familiares e colaboradores das empresas. O núcleo que conseguir mais doações vai ganhar como prêmio um quarto no Encontro Nacional da Comjovem, no hotel Jequitimar, no Guarujá.Esse ano a Comjovem comemora 10 anos e uma série de atividades estão sendo desenvolvidas e propostas para celebrar a data, e a campanha de doação de sangue faz parte disso. Esse é um ano de comemoração, que culminará no Encontro Nacional, em novembro. Programe-se e não fique fora deste importante momento da Comjovem , concluiu André.Fonte: NTC&Logística
Diretores do Sindisan debatem Lei de Uso e Ocupação do Solo na Sedurb
Na manhã de ontem, mais uma vez, diretores do Sindisan estiveram reunidos com autoridades para tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O encontro foi realizado com o titular da Secretara de Desenvolvimento Urbano de Santos (Sedurb), Júlio Eduardo dos Santos, e com o secretário adjunto, Glaucus Farinello. O objetivo da reunião era abordar as dificuldades trazidas pelas alterações na legislação, que transformaram Zonas Portuárias (ZP) em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), trazendo transtorno a muitos transportadores. O assunto já foi levado pelo Sindisan a diversas esferas do poder. De acordo com o secretário, a prioridade da pasta, neste momento, são as alterações no Plano Diretor do Município. Esta é a nossa meta para o primeiro semestre. A Lei de Uso e Ocupação do Solo estará na nossa pauta do segundo semestre , garantiu. Os diretores do Sindisan André Neiva, Leonardo Sorbello Júnior, Fábio Cury e Marcos Muniz participaram da visita à Sedurb.
CNT se posiciona em apoio à Reforma Trabalhista
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) defende a aprovação imediata da Reforma Trabalhista e a continuidade das discussões da Reforma Previdenciária no Congresso Nacional. O Brasil não pode parar! A crise político-institucional não deve ser obstáculo à recuperação econômica e à retomada do desenvolvimento nacional. Um país com 14 milhões de desempregados, com perdas dramáticas na sua capacidade de investimento, que luta para sair da maior recessão econômica de sua história, não pode se submeter a sacrifícios ainda mais pesados. Temos que seguir em frente. Nesta hora, é preciso sabedoria e responsabilidade para não deixar o ritmo da política atropelar as esperanças de 200 milhões de brasileiros. O país deve persistir na construção de um Estado moderno, ágil, favorável ao investimento produtivo e à retomada do crescimento econômico. Ao ser mantido o ritmo de votação das reformas trabalhista e previdenciária, o governo e o Congresso nacional sinalizaráo tanto para os cidadáos, quanto para o capital investidor, que as instituições da República estão sólidas, em pleno funcionamento, e são capazes de responder às demandas do país mesmo nos momentos mais críticos. Para o setor de transporte só há um caminho: avançar. Precisamos seguir em frente, promovendo as reformas estruturantes, que nos daráo a segurança jurídica necessária à retomada de fortes investimentos em infraestrutura. Precisamos seguir em frente para gerar milhões de empregos e devolver a dignidade a milhões de trabalhadores e suas famílias.Precisamos seguir em frente para inaugurar um novo e promissor ciclo de desenvolvimento sustentável no país, com qualidade de vida e oportunidades para todos. O Brasil tem pressa. Sigamos em frente! Fonte: Agência CNT.
Palestra da Uniporto foca a Segurança do Trabalho. Participe!
No próximo dia 27, dentro das atividades da Uniporto, o técnico de Segurança do Trabalho Renivaldo Ferreira Lima, da empresa Super Trans, apresentará a palestra Responsabilidades dos gestores sobre Segurança do Trabalho . A programação, das 9 às 11 horas, trará o seguinte conteúdo: Conceitos básicos de segurança do trabalho; Importncia da comunicação de acidentes e incidentes; Introdução das normas regulamentadoras; Gestão e responsabilidades legais em segurança e saúde ocupacional; Discussão de situações práticas das principais normas regulamentadoras. A atividade será realizada no CENEP (Centro de Excelência Portuária de Santos). O endereço é R. Otávio Corrêa, 147 Estuário Santos. Interessados podem se inscrever pelo e-mail < cenep@portodesantos.com.br >cenep@portodesantos.com.br Mais informações pelo telefone 3231-3930. Fonte: Uniporto.
NTC emite comunicado em apoio à Reforma Trabalhista em parceria com entidades do setor
REFORMA TRABALHISTA PORQUE APOIAMOS1 Vai dar segurança jurídica ao empregado e ao empregador nas relações de trabalho. 2 Respeito aos direitos do trabalhador assegurados na Constituição Federal vedando sejam retirados por qualquer forma, incluída a negociação coletiva. 3 Torna efetiva a norma constitucional que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, estabelecendo o respeito à autonomia da vontade das partes para celebrar acordos que devem ser observados e cumpridos em razão do princípio de que fazem lei entre as partes. 4 Fortalece as entidades sindicais laborais e patronais pelo respeito à negociação coletiva. 5 Flexibiliza as regras para a celebração do contrato de trabalho, cria novas formas de contratação (trabalho intermitente, de tempo parcial) proporcionando a formalização do trabalho (com carteira assinada) de expressivo contingente de trabalhadores informais e subcontratados. 6 Moderniza as regras da jornada de trabalho em razão da peculiaridade da atividade da empresa permitindo ganho de produtividade e a geração de empregos. 7 Cria regras que permitem ao empregador pagar melhor remuneração ao trabalhador em função da produtividade. 8 Estabelece regras para prevenir e compor litígios evitando a judicialização de todo e qualquer dissídio decorrente do contrato de trabalho, dispondo sobre a rescisão amigável e assistida do contrato, a quitação dos direitos, formas de conciliação e solução extra judicial de pendências. 9 -Estabelece regras para coibir abusos no acesso ao Judiciário Trabalhista, já existentes em outros rumos do judiciário. 10 Cria regras mais rígidas e democráticas para a criação e modificação de súmulas do TST evitando o ativismo judicial. NTC&Logística
Grupo Transportando Ideias faz mobilização pela Reforma Trabalhista
Reunindo empresários do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de todo o País, o Grupo Transportando Ideias (GTI) esteve reunido em Brasília esta semana para acompanhar as discussões da Reforma Trabalhista. A primeira votação pelo Senado, que estava prevista para o dia 30, foi adiada para 6 de junho. O grupo está atento e fazendo questão de tomar ciência de todo o processo. A diretoria do Sindisan tem sido representada em todas as visitas organizadas pelo GTI. Esta semana, o diretor-financeiro André Neiva participou da viagem a Brasília. Na próxima terça, dia 6, confira a matéria completa sobre a visita na Coluna Sindisan Informa, publicada semanalmente pelo sindicato em A Tribuna. Abaixo, conheça o manifesto publicado pelo grupo e apoiado pelo Sindisan: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/MANIFESTOGTI.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/MANIFESTOGTI.pdf