Projeto regulamenta o TRC

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4860/16, da deputada istiane de Souza Yared (PR-PR), que regulamenta o transporte rodoviário de cargas. Pelo texto, considerado marco regulatório do setor, a atividade pode ser exercida pessoa física ou jurídica mediante registro específico na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores Autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte e transportadores Autônomos de cargas. Esses, por exemplo, devem ser proprietários ou arrendatários de no mínimo um caminhão registrado em seu nome, assim como ter experiência de pelo menos três anos na atividade ou ter sido aprovado em curso específico.   Sobre o negócio firmado entre empresa ou dono de cargas e transportador autônomo, o projeto estabelece que será regido por contrato, não ensejando vínculo de emprego.   Segundo a deputada istiane de Souza Yared, o objetivo do projeto é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional. Para tanto, nossa proposta atualiza o disposto na Lei 11.442/07 (que trata do transporte rodoviário de cargas), ampliando conceitos e estabelecendo nova gradação para as empresas de transporte de cargas, que poderão ser classificadas como de pequeno porte . Roubo de cargas A medida também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para endurecer as penas nos crimes de roubo praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão que varia de quatro a dez anos e multa.   Com a proposta, a penalidade para os crimes contra os transportadores rodoviários de carga passa a ser equivalente à  punição para roubo contra transportadores de valores. Nestes casos, a legislação prevê um agravante, que eleva a pena de um terço até metade.   O texto também inclui a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Seguros Outro aspecto abordado na proposta, refere-se à  contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.   As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à  legislação em vigor. Descanso dos profissionais O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e de descanso dos trabalhadores. Está previsto que o poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.   Nos locais onde não houver interesse da iniciativa privada na implantação de locais de espera, pontos de parada e descanso, o poder público com jurisdição sobre a via deverá priorizar a construção de estrutura pública de apoio aos motoristas. Tramitação Por ser da competência de mais de três comissões de mérito, a proposta será enviada a uma comissão especial criada com a finalidade de analisá-la. Fonte: NTC&Logística.

Barraca de Praia é ponto de encontro para transportadores

Quem gosta de curtir a praia não pode perder a oportunidade de conhecer o Executivo Praia Clube do Sindisan, uma barraca de praia disponível para ser utilizada pelos associados, na praia do Boqueiráo, em Santos. O serviço fica disponível aos domingos, mas não é montado em dias de chuva.  No local, é possível contar com cadeira, mesa, guarda-sol, além de bar com bebidas e petiscos.A ideia é que o local seja um ponto de encontro para os transportadores, seus familiares e amigos. Os interessados em aproveitar o espaço podem se dirigir à  orla de Santos, próximo ao canal 3 (altura da avenida Vicente de Carvalho, 30 em frente ao Moby Dick). Aproveite!

Registro de não Conformidade é tema de painel da Uniporto

Na próxima quinta-feira, dia 20, dentro das atividades da Uniporto, será feita a apresentação do painel Registro de não Conformidade . Dois cases serão detalhados aos presentes: o do Terminal Marítimo de Passageiros (Concais) e o da Super Trans. A programação, que será realizada no Sindisan, acontecerá das 9 às 12 horas. A participação é gratuita. Interessados podem se inscrever pelo e-mail cenep@portodesantos.com.br O Sindisan fica à  Rua D. Pedro II, 89, no Centro de Santos.

Crianças do Projeto Esculpir apresentam Primavera Artística

No dia 29 de outubro, as crianças assistidas pelo projeto Esculpir faráo a apresentação Primavera Artística , sob a coordenação do Maestro Manzione. A ONG tem patrocínio do Sindisan e atende crianças carentes, na região do Mercado Municipal. O espetáculo do dia 29, com entrada gratuita, terá início às 20 horas, no Teatro Guarany, em Santos. O endereço é Praça dos Andradas, 100, no Centro. O evento é realizado em parceria com o Sindicato dos Bancários de Santos. Os presentes poderão conferir as seguintes apresentações: Conjunto Cordas Bancárias Conjunto de Violões Esculpir Piano: Nives Manzione Passos Clarinete: Helena Nishi Batista Violoncelo: Vítor Alves de Mello Lopes Camerata Manzione de Violões Participação: Anderson Pfiffer Fonte: Projeto Esculpir.

Lei extingue a Secretaria de Portos, entre outros órgáos

Na última sexta-feira, dia 30, o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.341/16, extinguindo a Secretaria Especial de Portos, entre outros órgáos do Governo. Foram extintas também a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; a Controladoria-Geral da União; o Ministério das Comunicações; o Ministério do Desenvolvimento Agrário; o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; a Casa Militar da Presidência da República; e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Algumas secretarias e ministérios foram transformados e outro, criados. No link abaixo é possível ler a íntegra da lei: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm

Legislação estadual pune empresas receptadoras de carga

A empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à  venda produtos frutos de crime ficará proibida de exercer qualquer atividade comercial no Estado de São Paulo. A medida passou a valer a partir do último sábado (17).O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual n º 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados.   Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. não existe roubo de cargas sem receptação , explicou o governador.A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período. A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelada e não poderá mais operar no Estado de São Paulo. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com A < http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=242794&c=6 Lei do Desmanche , lembrou.Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrim ônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas. Medalha Alckmin assinou o decreto durante cerim ônia em comemoração ao Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga, nesta sexta-feira (16). O governador falou sobre a importncia da Medalha Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan.   Essa medalha é uma Olimpíada. A medalha do desenvolvimento, da logística, do emprego, da união nacional , destacou. A homenagem é realizada pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP). Fonte: Governo de SP.

Terceira placa passa a ser facultativa para veículos de carga

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou opcional o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, também conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, por veículos de carga com mais de 4.536 kg. A decisão está na http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao6162016.pdf – resolução 616/2016 , publicada neste mês, que referenda a deliberação 149/16. O uso desse adesivo era exigido pela resolução 575/15 , que teve seu artigo 1 º reformulado e os artigos 2 º, 4 º e 5 º revogados. Porém, continua em vigor o artigo 3 º, que determina que o trânsito dos veículos com o sistema de identificação auxiliar legível e visível. Quem descumpre a determinação comete infração prevista no artigo 237 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que implica seus proprietários à  penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Assim, quem escolher o uso da terceira placa deverá sempre mantê-la em bom estado de legibilidade e conservação. Fonte: CNT.

Impostos consomem 20% da receita bruta do TRC

Transporte rodoviário de carga tributária assim que o presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto de Planejamento e Tributação), Gilberto Amaral, define o setor responsável pela movimentação de 60% da produção nacional. Cálculos da entidade apontam que, em 2015, as empresas do setor pagaram R$ 41 bilhões em impostos, valor que corresponde a quase 20% da receita bruta no mesmo ano, de R$ 207 bilhões. além disso, maior que a massa salarial do setor, calculada em R$ 30 bilhões. O que ocorre: os governos optam em tributar fortemente o transporte rodoviário de cargas, porque podem arrecadar bastante. Mas, num país que depende do setor, é uma incongruência e uma inconsequência fazer uma tributação tão elevada, porque o transporte de cargas é um insumo básico de qualquer atividade , diz Amaral. O efeito danoso, assim, impacta em toda economia, já que o custo é repassado ao preço final dos produtos. Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, os tributos representam mais de 45% do valor agregado do transporte rodoviário de cargas, ou seja, de tudo o que se adiciona para realizar a atividade. são os impostos que incidem, por exemplo, sobre aquisição e manutenção de veículos, insumos e Folha de pagamento. Em um ambiente de retração econômica, um dos resultados dessa realidade é o aumento do endividamento com o fisco. Gilberto Amaral afirma que, no ano passado, pela primeira vez, o estoque da dívida dos contribuintes ultrapassou a arrecadação anual da União, estados e municípios. O débito soma R$ 2,21 trilhões, contra R$ 2,01 trilhões que os entes federativos recolheram em tributos. Isso está enfraquecendo as empresas. Vemos uma inadimplência elevadíssima e o TRC está acima da média nacional, porque as empresas não conseguem pagar a tributação , diz. Ele destaca, também, os efeitos da crise econômica sobre o preço do frete: a crise gera uma ociosidade grande, que faz com que se avilte o preço do frete e, consequentemente, as empresas não conseguem pagar a tributação. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) solicitou ao governo federal a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou a criação de um programa equivalente para que o setor possa regularizar a situação junto ao fisco. E o retorno? não bastasse o peso dos impostos, o setor precisa enfrentar desafios e gastos adicionais decorrentes da má aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público. Conforme a Pesquisa CNT de Rodovias 2015, a baixa qualidade da infraestrutura rodoviária aumenta o custo do transporte, na média, em 25%. Além disso, há as despesas com sistemas de segurança, para proteger o serviço da ameaça constante dos criminosos nas estradas. No ano passado, o prejuízo com roubo de cargas chegou a recorde de R$ 1,12 bilhões, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). O setor do transporte de cargas é um setor para heróis, porque lutam hora a hora contra a falta de estrutura governamental, de uma política tributária, de uma política de qualidade das estradas e de infraestrutura, de segurança e de apoio dos governos , avalia Gilberto Amaral. Burocracia E o problema não é gerado apenas pelos altos custos, mas também pela burocracia que envolve o sistema tributário. Conforme o IBPT, desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, até 2015, foram editadas mais de cinco milhões normas de reguem a vida dos brasileiros. Administrar todas as demandas oriundas desse modelo custou, em 2015, uma média de 1,5% do faturamento das empresas no Brasil. Embora se destaque a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, Amaral defende medidas para resolver esses problemas de forma imediata: basta que se reduzam ICMS, PIS e Cofins sobre o transporte. Isso vai fazer com que o frete barateie, as mercadorias cheguem ao consumidor um pouco mais baratas. não dá para justificar a alta carga só pela arrecadação que ela ocasiona . Fonte: CNT.

Contran publica resoluções, incluindo a do uso facultativo da 3ª placa

O Contran publicou no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2016, 11 novas Resoluções que tratam diversos assuntos, entre eles o uso facultativo da terceira placa.   O conteúdo das resoluções publicadas pode ser encontrado no link abaixo: http://www.portalntc.org.br/media/files/11%20Resolu%C3%A7%C3%B5es%20%20CONTRAN%20%20-%20DOU%20%2008_09_2016%20(002).pdf – Fonte: NTC.

Lei para combater roubo de cargas aguarda regulamentação

Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada. São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A normA foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores.  Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades. O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos. Mas, sem A regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa. O governo de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que a lei está em processo de regulamentação . A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar. o agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado , diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza.   Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade , complementa coronel Souza. Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano. Fonte: CNT.