Sindisan passa a atuar como posto de impressão do Cupom Vale Pedágio

Já está disponível na sede do Sindisan a impressão do Cupom Vale Pedágio, do sistema RODOCRED DBTrans. O serviço é oferecido gratuitamente às empresas de transporte associadas, e para as empresas não associadas a gratuidade terá validade de 30 dias a partir da data da impressão do primeiro cupom. O horário de atendimento para impressão é das 8:30 às 17 horas. Pioneira no fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório a Embarcadores e Transportadoras de todo o Brasil, a DBTRANS é a única empresa no mercado homologada pela ANTt que comercializa o Vale-Pedágio através de mais de um meio de pagamento:  https://www.rodocred.com.br/LinkClick.aspx?link=542&tabid=327 . Com o Rodocred Vale-Pedágio sua empresa ganha agilidade na operação de transporte independente da complexidade da sua logística, e ainda obtém benefício fiscal, com a isenção de impostos sobre o Vale-Pedágio.

Orientações Sindisan sobre a tabela de frete

Em observância à  Medida Provisória n º. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT n º. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. < As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Conforme estabelece a MP n º. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT n º. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução. RESOLUá‡áƒO ANTT N º. 5820, DE 30 DE MAIO DE 2018 1) Para utilizar a tabela o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel).2)  O transportador deverá ver qual a distncia da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.3) Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distncia correspondente.4) O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;5) Deverá multiplicar distncia a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4. Obtendo o valor mínimo da viagem.OBS 1: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.OBS 2: Alguns Postos Fiscais estão exigindo o recolhimento do ICMS com base no valor da tabela.  Quem está cobrando agando abaixo desse valor está sendo intimado a recolher a diferença e, consequentemente, sendo multado. MP 832 – Destaque Artigo 5 º § 4 º Os preços fixados na tabela a que se refere o caput têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.  Fonte: ANTT.As íntegras da Resolução 5820 e da MP 832 podem ser conferidas nos links abaixo:< http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/RESANTT5820.pdf >< , http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/RESANTT5820.pdf < , < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/MP832.docx >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/MP832.docx

Comjovem faz campanha de doação de sangue até 31 de agosto

O Banco de Sangue da Casa de Saúde de Santos foi o local escolhido pelos integrantes da Comjovem Sindisan para a realização de doação coletiva. Na manhã desta quarta-feira, o grupo esteve reunido no local. A ação fez parte da Campanha Comjovem Solidária, coordenada pela Comjovem Nacional, da NTC&Logística. Até o dia 31 de agosto, pessoas interessadas em participar da campanha podem comparecer a qualquer banco de sangue, realizar a doação, e enviar o comprovante por whatsapp para (13) 99116-4722. Os dados serão incluídos em um relatório, que deverá ser enviado à  coordenação da Comjovem Nacional. Para o presidente do Sindisan, Roberto Varella, é muito importante que os empresários incentivem seus funcionários e participar da iniciativa. A relação completa dos bancos de sangue da região pode ser conferida no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/bancosdesangue.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/bancosdesangue.pdf Fonte: Sindisan.

Comjovem faz doação de sangue coletiva nesta quarta-feira

Dentro da Campanha de Doação de Sangue Comjovem Solidária, integrantes da Comjovem Sindisan e membros da diretoria do sindicato faráo, na próxima quarta-feira, dia 12, uma doação de sangue coletiva. O grupo estará reunido às 9 horas, no banco de sangue da Casa de Saúde. Interessados em participar podem comparecer também. O endereço é Rua Armando Sales de Oliveira, 138, no Boqueiráo, em Santos. Para aqueles que não tiverem disponibilidade nesta data, basta comparecer a qualquer banco de sangue até o final de agosto, realizar a doação, e enviar o comprovante por whatsapp para (13) 99116-4722. Os dados serão incluídos em relatório, que deverá ser enviado à  coordenação da Comjovem Nacional. Fonte: Sindisan.

NTC publica comunicado sobre a desoneração da Folha de Pagamento

Um acordo entre a liderança do governo e membros da Comissão mista que analisa a MP 774/17, acatou 05 destaques, dentre eles o destaque n º 15, referente a emenda 008 de autoria do Deputado Vanderlei Macris, incluindo o TRC no relatório da comissão mantendo o setor desonerado. Demos um passo muito importante mas, na próxima semana, teremos outra batalha pela frente o plenário da Câmara. Ressaltamos a necessidade do empenho de todas as lideranças e empresários do setor junto as suas bases, bem como a presença no dia da votação no plenário da Câmara, no sentido de conseguir o apoio de cada parlamentar na aprovação do relatório da Comissão mista. Obtendo êxito na Câmara do Deputados, teremos uma nova etapa no plenário do Senado Federal. Fonte: NTC&Logística.

Comissão aprova relatório pelo adiamento da reoneração de Folha para 2018

A Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 774 – da reoneração da Folha de pagamento para 50 setores da economia – aprovou na última quarta-feira (28),o parecer do senador Airton Sandoval (PSDB-SP), pelo adiamento da medida para o começo de 2018. O texto original previa que a medida entraria em vigor em 1 º de julho deste ano, com um reforço de R$ 2,1 bilhões nas contas do governo em 2017. Os 15 destaques apresentados ao relatório serão apreciados na próxima terça-feira (4/7). Considerando o recesso dos parlamentares na Câmara e no Senado, o prazo para que a MP 774 seja votada no Congresso se encerra em 10 de agosto. Caso a medida não seja aprovada pelas duas Casas, ela perderá validade. O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida Provisória acabando com a desoneração da Folha criada em 2011 e ampliada nos anos seguintes para diversos setores da economia. Precisando de recursos para fechar as contas deste ano, a equipe econômica determinou que esses setores voltem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento. A MP envolve um volume enorme de setores que são muito importantes para a nossa economia. Conversamos com praticamente todos os segmentos alcançados pela medida e ouvimos todas as reclamações dos empresários , afirmou Sandoval. A prorrogação da vigência da medida para janeiro dá tempo para buscarmos alternativas para as empresas em dificuldades , completou, ao pedir aos demais parlamentares a aprovação do relatório.   Quase 90 emendas foram apresentadas por deputados e senadores para tentarem poupar os mais variados setores da medida, mantendo a desoneração indefinidamente. Representantes desses segmentos afetados lotaram o auditório do Senado onde é realizada a sessão da comissão, pressionando pela manutenção das vantagens tributárias. O principal argumento das empresas é de que, com o fim de desoneração, a recuperação do emprego no segundo semestre ficaria comprometida. Alguns contribuintes inclusive já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a Folha de pagamentos não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades previstas (contribuição sobre o faturamento ou sobre a Folha de pagamentos) no mesmo exercício. Fonte: Correio Braziliense.

Contran publica Resolução alterando regras para instalação de para-choque traseiro nos caminhões

No último dia 21, o Contran publicou a Resolução 674/17, alterando a Resolução Contran 593/16. O documento estabelece as especificações Técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. Como explica o Cap PM Siqueira Filho, comandante da 5ª Cia, do 1 º BPRv, a nova Resolução determinou o cumprimento das Resoluções 805 e 152, até que seja atendido o estabelecido nos parágrafos 2 e 3 do artigo 2 da Resolução 593. A publicação foi necessária já que, pela 593, os veículos não precisariam respeitar parâmetros de pára-choque traseiro até ao menos dezembro de 2020 , explica o comandante. Segundo ele, é importante que as empresas estejam cientes de que todas as exigências das Resoluções 805 e 152 deverão ser seguidas até o prazo (de acordo com o final da placa) em que se enquadraráo na nova regra da 593. Para mais detalhes, acesse a íntegra da Resolução 674 no link abaixo: < http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf >http://sindisan.com.br/ckfinder/userfiles/files/Resolucao6742017.pdf

Transporte de cargas é tema de mais duas resoluções publicadas pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na segunda-feira (26/6), duas resoluções de interesse do transporte rodoviário de cargas. AResolução n º 675 , de 21 de junho de 2017, dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição. O ato regulamenta o transporte de carga viva, em virtude da importncia do modal rodoviário no deslocamento desse tipo de carga. Dentre outros pontos, a resolução apresenta definições e os requisitos para classificação de animais de produção ou de interesse econômico; carga viva; veículo de transporte de animais vivos (VTAV); etc. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). A Resolução n º 676 , de 21 de junho de 2017, altera a Resolução n º 552/2015, que fixou os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Com a nova resolução os veículos de carga fabricados ou encarroçados a partir de 1 º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração ajustados às novas exigências de projeto e identificação, constantes do Anexo da Resolução 552/2015, também alterado. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU (26/06). Fonte: Fetcesp.

Reoneração da Folha começa a valer em julho

A partir de 1 º de julho, somente as empresas dos setores rodoviário de passageiros, ferroviário de passageiros e metroferroviário de passageiros poderão escolher a melhor forma de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal. Na ocasião, começa a valer a MP 774/2017, que estabelece que as empresas desses modais podem optar por pagar 2% sobre a receita bruta ou recolher 20% sobre a Folha de pagamentos.   As empresas dos outros modais (rodoviário de cargas, aéreo de cargas, aéreo de passageiros, ferroviário de cargas, marítimo de cargas, marítimo de passageiros, navegação interior, navegação de apoio e portos) perderam a possibilidade de contribuição pela receita bruta e só poderão recolher sobre a Folha de pagamentos pagando a alíquota de 20%. A medida foi anunciada pelo governo federal em março, para cobrir o rombo das contas públicas que na época chegou a R$ 58,2 bilhões. Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a medida não é considerada aumento de impostos. a eliminação de uma opção adotada pelo governo anterior e que não funcionou , concluiu. Simulador CNT de Contribuição Previdenciária A CNT disponibiliza para os transportadores o Simulador CNT de Contribuição Previdenciária. A ferramenta permite calcular o impacto da medida para cada empresa afetada.   O Simulador foi desenvolvido pela Confederação para auxiliar os transportadores na escolha da base de incidência do tributo mais vantajosa, quando ela ainda era autorizada pela Lei 12.546/2011 revogada pela Medida Provisória. Ao mensurarem o aumento do custo tributário, as empresas podem adequar os planos financeiros para o segundo semestre de 2017.   A fim de simular os gastos com a Contribuição Previdenciária Patronal para as diferentes bases de incidência (Folha de pagamentos ou receita bruta), basta selecionar a atividade principal, informar a receita bruta mensal e o gasto com a Folha de pagamentos mensal. Para acessar o simulador, acesse: < http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria >http://www.cnt.org.br aginas/simulador-cnt-contribuicao-previdenciaria Fonte: CNT.