CCT será detalhada em reunião do Grupo de RH do Sindisan

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 será uma das pautas da próxima reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

A apresentação do texto ficará a cargo da Dra. Mariana Tani, do escritório Campoi, Tani e Guimarães Pereira, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

O encontro será realizado na sexta-feira, dia 14, das 10 às 11 horas, de forma virtual. A participação é aberta aos interessados e gratuita para as empresas associadas. Acesse bit.ly/RHSINDISAN  e confirme presença.

Fonte: Sindisan.

Brasil Export debate melhorias para o porto com presidente da APS

A direção do Brasil Export recebeu, na manhã de ontem, 6 de julho, o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, para um diálogo sobre as ações prioritárias para o desenvolvimento do principal complexo portuário do Brasil.

O CEO Fabricio Julião e os presidentes dos conselhos Nacional, José Roberto Campos, e do Santos Export, Ricardo Molitzas, reuniram dirigentes empresariais e lideranças de associações que abordaram questões como os acessos terrestres, hoje um tema muito sensível para as operações portuárias e para a mobilidade da população de Santos e região.

Pomini ressaltou que “Autoridade Portuária e Brasil Export estão alinhados em seus objetivos” e atualizou os presentes sobre a construção do túnel entre Santos e Guarujá. Ele disse que a gestão do porto santista enviou ontem (quarta) à noite um terceiro relatório financeiro da obra à secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.

O diretor-presidente enfatizou ainda a necessidade de comunicar melhor a realidade do Porto de Santos, estreitando relações com empresários que exportam suas produções, mas pouco conhecem sobre a atividade portuária.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação e destacou ao presidente Pomini a necessidade de mais acessos à região. “O Porto de Santos corre risco em razão deste acesso deficitário. Só dispomos da Via Anchieta para os caminhões descerem a Serra e só com o viaduto da Alemoa para chegarem ao porto. É inadmissível”, explicou.

Fonte: Brasil Export/ Sindisan.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Contran estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico

O governo federal publicou no dia 20/06/2023 a Lei n. 14.599/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A proposta inicial da medida provisória que deu origem a lei era prorrogar a fiscalização das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico) para 1º de julho de 2025. No entanto, a Lei nº 14.599/2023 antecipou o exame tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Diante da proximidade da data e do interesse público sobre o tema, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 268/2023, estabelecendo prazo até 28 de dezembro de 2023,  para os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2023, regularizem a situação.

Vale lembrar que o CTB prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídicas em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Sindisan e Sindrod assinam Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 já está assinada pelos representantes do Sindisan e Sindrod (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região).

O documento já pode ser acessado na intranet do Sindisan pelas empresas associadas. Basta entrar com login e senha. Caso a empresa não possua cadastro, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br e solicite cadastro.

Mediador

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 tem validade de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O documento foi inserido no Mediador do Ministério da Economia e será homologado em breve.

Fonte: Sindisan.

Parceria do Sindisan oferece MBA em Transporte Rodoviário de Cargas

Estão abertas as inscrições para o MBA em Transporte Rodoviário de Cargas pela UCEFF (União do Centro Universitário FAI, de Itapiranga, e a FAEM – Faculdade Empresarial de Chapecó, ambos de Santa Catarina).

A capacitação, que será 100% online, está sendo feita em parceria com o Sindisan e oferece valores promocionais para as empresas associadas.

As aulas têm interação entre professor e aluno, com a obrigatoriedade de câmera aberta. As atividades serão realizadas quinzenalmente, às terças e quintas, das 19 às 22h30.

O curso é permitido pelo Ministério da Educação (MEC) e tem o diferencial de poder ser feito por pessoas que não possuem diploma de Ensino Superior. De acordo com a coordenadora pedagógica do curso, Márcia Calderolli, os que já são graduados recebem certificado de MBA, já os não graduados terão um certificado de Aperfeiçoamento Profissional em Transporte Rodoviário de Cargas, com carga horária de 360 horas.

Na grade, serão apresentados temas como Cenários Econômicos no Segmento do Transporte de Cargas, Planejamento Estratégico da Logística Empresarial e do TRC, Logística Internacional e os Modais de Transporte, Fundamentos da Economia Colaborativa, Solidária e o Cooperativismo, Legislação Trabalhista no TRC, entre outros.

Saiba mais:

Mensalidades:

R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) para associados ao sindicato.

R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para não associados.

Carga horária: 360h

Início das aulas:

11/07/2023 (terça-feira)

Clique aqui e faça sua inscrição.

Para mais informações, entre em contato:

Márcia Calderolli – (49) 99923-3769.

Maristela Dos Santos – (11) 99974-9914.

Confira aqui o material completo.

Fonte: UCEFF/ Sindisan.

Roadcard prepara empresas para a implantação do DT-e

A Portaria 434, de 16/05/23, que cria um grupo de trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi detalhada e debatida na manhã desta sexta-feira no Sindisan.

O tema foi apresentado pelo diretor da Roadcard Everton Kaghofer. “A melhor forma da empresa se aprimorar e aumentar os ganhos é aprimorando a equipe. Estar informado é muito importante”.

Como explicou Everton, o DT-e vai unificar, reduzir e simplificar as informações cadastrais, contratuais, logísticas, entre outras, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.

“O formato digital vem para padronizar e organizar. Antes, tudo era feito manualmente, cada um preenchia de um jeito, rasurava quando errava. Agora, deixando tudo digitalizado, fica mais fácil”, afirmou o diretor.

De acordo com as informações apresentadas, o DT-e é destinado a embarcadores, transportadores, contratantes de serviços de transporte, operadores de transporte multimodal, operadores logísticos, entre outros. “O documento será gerado e validado antes de iniciar a viagem. Após a implantação, o CIOT será integrado ao DT-e”.

Everton afirmou que a portaria de implementação do documento deve ser publicada até o fim de agosto. “A parte de infraestrutura já está praticamente pronta”.

Empresas que tenham interesse em saber mais sobre o assunto podem entrar em contato com a Roadcard, empresa parceira do Sindisan, pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda pelo telefone (11) 98326-6576.

Comjovem participa de visita ao Congresso Nacional

Os integrantes da Comissão de Jovens Empresários e Executivos (Comjovem), da NTC&Logística, realizaram uma visita ao Congresso Nacional, em Brasília, ontem. A atividade foi organizada pela entidade, com o objetivo de proporcionar uma imersão no ambiente político e legislativo do país, aproveitando a passagem pela capital federal, devido aos eventos XII Congresso Técnico Olhar Empresarial e o XXII Seminário Brasileiro do TRC.

Durante a visita, os integrantes da Comjovem tiveram a oportunidade de conhecer a estrutura do Congresso Nacional e como funciona seu dia a dia. Além disso, puderam socializar com integrantes de núcleos da comissão de todo o Brasil, fortalecendo assim a rede de contatos e troca de experiências.

O coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, conduziu a visita junto de seus vice-coordenadores, Joyce Bessa e Geovani Serafim. Para André, a visita ao Congresso Nacional foi um momento de grande aprendizagem para os jovens empresários, “Foi uma oportunidade única para os integrantes da COMJOVEM conhecerem de perto a estrutura e o funcionamento do Congresso Nacional. Além disso, foi uma chance de fortalecermos nossa rede de contatos e troca de experiências com integrantes de núcleos de todo o Brasil. Foi um momento de grande aprendizagem, no centro do poder brasileiro”, afirmou o coordenador.

A visita proporcionou aos jovens empresários da COMJOVEM uma experiência enriquecedora, não apenas no âmbito político e legislativo, mas também no fortalecimento das relações interpessoais e troca de conhecimentos. A iniciativa da NTC&Logística em promover a visita demonstra o compromisso da entidade em contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus associados.

O coordenador da Comjovem Sindisan, Pedro Sorbello; e o vice, Gabriel Alves, estão participando da programação.

Fonte: NTC &Logística/ Sindisan.

Fetcesp visita o comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Na última quinta-feira, uma comitiva do TRC fez uma visita ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo em reunião com o chefe de Gabinete, Coronel Erik Gomes Bento. Participaram o presidente da Fetcesp e do Conselho Regional de São Paulo do Sest Senat, Carlos Panzan; o presidente do Sindisan, André Neiva; o assessor de Segurança da Fetcesp, Coronel Mauro Ricciarelli; o assessor Jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro e o supervisor do Conselho Regional de São Paulo do Sest Senat, Rafael Marchesi.

Na reunião foram apresentadas pelo presidente Panzan as principais áreas de atuação da Federação e dos Sindicatos vinculados a ela, bem como uma apresentação dos principais serviços desenvolvidos pelo Sest Senat no Estado.

Na foto, também está o Subcomandante Geral da PM, Coronel José Alexander de Albuquerque Freixo.

Fonte: Fetcesp.