Nova rodovia para acesso ao Porto de Santos é debatida por especialistas

A necessidade mais do que urgente da construção de uma nova rodovia ligando a Capital à Baixada Santista foi debatida por diversos especialistas na tarde de ontem, no Instituto de Engenharia, em São Paulo, onde foi realizado o debate “Uma nova ligação do Planalto à Baixada Santista”.

A iniciativa do evento foi do arquiteto José Wagner Leite Ferreira, coordenador da Divisão de Navegação Interior e Portos do Instituto de Engenharia, e a organização contou com representantes de diversas entidades, incluindo o Sindisan. O presidente André Luís Neiva participou como debatedor em um dos painéis da programação.

André Nozawa, representando a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado de São Paulo, Natália Resende, afirmou que a ligação entre planalto e planície não é um assunto novo e vem sendo estudado e estruturado pelo Governo.

Colapso instalado

Como moderador do primeiro painel, o CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, destacou o estresse vivido pelos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes. “Já vivemos no colapso. Violência, acidentes, congestionamentos, sem falar nas atuais obras. Quem usa a estrada passa por estresse. E isso tudo mesmo sem ser época de safra”. Julião alertou para o tempo que leva a construção de um novo acesso. “Se dermos uma canetada hoje, levaremos pelo menos sete anos para ter a rodovia”.

O secretário de Assuntos Portuários de Santos, Bruno Orlandi, ressaltou que todos são prejudicados. “Não falamos apenas da carga, mas também do turismo, já que 60% dos passageiros de cruzeiros no País embarcam por Santos. Nosso porto não pode continuar contando com uma única entrada”.

Fuga de cargas

Os problemas na logística levam à fuga de cargas para outros portos. A afirmação foi feita pelo presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini. “Os operadores portuários buscam outros portos não apenas pela logística, mas também pelos custos”. Pomini ainda apresentou as novas metas da APS, dando destaque para o túnel entre Santos e Guarujá, a dragagem, o VTMIS, as avenidas perimetrais, o patrimônio histórico cultural, revitalização do Valongo, PDZ (clusterização), além da expansão do modal ferroviário (Fips).

Impacto ambiental é positivo

A experiência nas obras de duplicação de um trecho de 22 km da rodovia dos Tamoios, ligando São José dos Campos ao Litoral Norte, foi apresentada por Marcelo Machado da Silva, da QGSA Queiroz Galvão. “A palavra impacto deveria ser trocada quando falamos em meio ambiente na construção de uma nova estrada. Impacto parece negativo. Nos trabalhos que fizemos na rodovia dos Tamoios, posso dizer que o impacto foi muito positivo”.

O especialista garantiu que as novas tecnologias trouxeram modernidade às obras. “Hoje, temos equipamentos de ponta, medidores de temperatura, câmeras, meios de reduzir desmatamentos e aumentar a preservação”. Ele também fez o alerta para o prazo e a necessidade de urgência de início nos trabalhos. “Para terem ideia, da decisão da obra da Tamoios à inauguração, levamos 9 anos e meio”.

Ganha-ganha

“Se esse projeto que contempla um novo acesso multimodal à Baixada Santista aliado as plataformas logísticas sair do papel, podemos resumir em um ganha-ganha. Será bom para todo mundo”, operadores logísticos, produtores, governos e população, afirmou o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, que completou a fala mostrando que a circulação de  caminhões nos centros urbanos seria reduzida, ganharíamos em sustentabilidade, geração de negócios e ainda seriam gerados milhares de empregos. “A pista que escoa toda a carga é da década de 40, insegura e acanhada. Já passou da hora de termos outro acesso”. É inconcebível o maior porto da América Latina dispor somente de uma via de descida para escoar suas cargas.

Neiva participou do quarto painel da tarde, onde foram discutidas as plataformas logísticas, e ainda contou com a participação de Alcindo Dell´Agnese, da AD Arquitetura.

Linha Verde

O novo projeto para acesso ao Porto de Santos, defendido pelos organizadores do evento, é chamado de Linha Verde. O trajeto começaria no Rodoanel Leste, na altura do município de Suzano, e chegaria ao bairro de Guarapá, na área continental de Santos, nas proximidades do entroncamento da Rodovia Cônego Domênico Rangoni com o acesso à Rio-Santos, que leva ao litoral Norte paulista.

Fonte: Sindisan.

Impactos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/15 são debatidos com presidente da CNTTT

O Presidente da FETCESP- Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, Carlos Panzan, se reuniu com o Presidente da CNTTT, Valdir Pestana, para tratar de assuntos de interesse das empresas do Transporte Rodoviário de Carga e dos seus empregados, relacionados a ADI 5322 que declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 13.103/2015.
Como resultado da reunião, foi decidido que as partes deverão desenvolver uma atuação em conjunto, buscando junto ao Supremo Tribunal Federal, obter a modulação do julgado e a definição da aplicação da decisão da melhor forma possível, para a preservação dos empregos e das empresas do TRC, de modo que todos tenham a necessária segurança jurídica na continuidade de suas atividades e no trabalho.
A decisão do STF é definitiva. Em lugar de ser criticada deve ser respeitada e cumprida nos exatos termos que se espera, sejam ditados pelo equilíbrio e pelo objetivo de apaziguamento social que sempre norteiam as soluções da Corte, em especial na modulação dos efeitos dos seus julgados.
Estiveram presentes na reunião: José Alberto Panzan, Presidente do SINDICAMP; Marcelo Rodrigues, Vice-Presidente do SETCESP; André Neiva, Presidente do SINDISAN; José Maria Gomes, Vice-Presidente da FETCESP e Presidente da ABTLP; Marcos Aurélio Ribeiro, assessor Jurídico da FETCESP; Narciso Figueiroa, assessor Juridico da FETCESP; e Aldo Pires, assessor jurídico do SINDICAMP.

Fonte: Fetcesp.

Nota oficial: ao transportador

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para que tomem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

A FETCESP lembra ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

A entidade se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

 

São Paulo, 17 de julho de 2023.

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo

CCT será detalhada em reunião do Grupo de RH do Sindisan

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 será uma das pautas da próxima reunião do Grupo de Assuntos Trabalhistas do Sindisan.

A apresentação do texto ficará a cargo da Dra. Mariana Tani, do escritório Campoi, Tani e Guimarães Pereira, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

O encontro será realizado na sexta-feira, dia 14, das 10 às 11 horas, de forma virtual. A participação é aberta aos interessados e gratuita para as empresas associadas. Acesse bit.ly/RHSINDISAN  e confirme presença.

Fonte: Sindisan.

Brasil Export debate melhorias para o porto com presidente da APS

A direção do Brasil Export recebeu, na manhã de ontem, 6 de julho, o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, para um diálogo sobre as ações prioritárias para o desenvolvimento do principal complexo portuário do Brasil.

O CEO Fabricio Julião e os presidentes dos conselhos Nacional, José Roberto Campos, e do Santos Export, Ricardo Molitzas, reuniram dirigentes empresariais e lideranças de associações que abordaram questões como os acessos terrestres, hoje um tema muito sensível para as operações portuárias e para a mobilidade da população de Santos e região.

Pomini ressaltou que “Autoridade Portuária e Brasil Export estão alinhados em seus objetivos” e atualizou os presentes sobre a construção do túnel entre Santos e Guarujá. Ele disse que a gestão do porto santista enviou ontem (quarta) à noite um terceiro relatório financeiro da obra à secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.

O diretor-presidente enfatizou ainda a necessidade de comunicar melhor a realidade do Porto de Santos, estreitando relações com empresários que exportam suas produções, mas pouco conhecem sobre a atividade portuária.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação e destacou ao presidente Pomini a necessidade de mais acessos à região. “O Porto de Santos corre risco em razão deste acesso deficitário. Só dispomos da Via Anchieta para os caminhões descerem a Serra e só com o viaduto da Alemoa para chegarem ao porto. É inadmissível”, explicou.

Fonte: Brasil Export/ Sindisan.

STF declara a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Motorista (Lei nº13.103/2015) relativos à jornada de trabalho e descanso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira, (30/06/2023), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) para questionar a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Por 8 votos a 3, os Ministros do STF decidiram declarar inconstitucionais 11 dispositivos da Lei, alterando drasticamente a regulamentação da jornada de trabalho do motorista. Embora o julgamento tenha sido finalizado no dia 30/06/2023, o Acórdão ainda não foi publicado. Será necessário aguardarmos a publicação do Acórdão para verificarmos se o STF irá modular os efeitos da decisão.

Segue resumo dos pontos da Lei 13.103/2015 declarados inconstitucionais pelo STF:

  1. Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser fracionado, ou seja, o intervalo passa a ser de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Exclusão do tempo de espera do cômputo da jornada de trabalho do motorista – horas de espera indenizadas na proporção de 30% do salário hora normal do motorista.

As horas que o motorista permanecer em espera devem ser computadas como jornada de trabalho (tempo à disposição do empregador), e computadas como horas extraordinárias caso excedam a jornada normal de trabalho do motorista.

Ficam excluídos da jornada de trabalho os intervalos para refeição, repouso e descanso.

ATENÇÃO: Recomendamos que as empresas passem imediatamente a computar como jornada de trabalho todo o período em que o motorista permanecer à disposição do empregador, inclusive o tempo de espera, excluindo apenas os intervalos para refeição, repouso e descanso.

 As horas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser consideradas como prorrogação de jornada e remuneradas como horas extraordinárias. O pagamento de horas de espera não deve mais ser feito.

Movimentações necessárias do veículo realizadas durante o tempo de espera não serão consideradas jornada de trabalho – “puxar fila”.

 As movimentações necessárias do veículo durante o tempo de espera como por exemplo: ”puxar fila”, pequenas manobras, etc, deverão ser computadas como jornada de trabalho.

Possibilidade de cumulatividade de descansos semanais não usufruídos durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do retorno à base ou ao seu domicílio, sendo permitido o fracionamento em 2 períodos

O motorista deverá usufruir do descanso semanal de 35 horas (11h + 24h) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos semanais não realizados durante viagens longas (com duração superior a 7 dias) para efetivo gozo quando do seu retorno à base ou residência.

Possibilidade de repouso do motorista com o veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando em um mesmo veículo

O repouso do motorista não poderá ser feito com o veículo rodando, devendo ser realizado em cabine leito com o veículo estacionado ou em alojamento externo, com duração de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas, mesmo nos casos em o empregador adotar 2 motoristas em um mesmo veículo.

  1. Quanto ao código de trânsito Brasileiro – CTB:

Possibilidade de fracionamento do intervalo entre duas jornadas de 8h ininterruptas + 3h nas próximas 16h.

O intervalo entre duas jornadas não poderá mais ser usufruído de forma  fracionada, ou seja, o intervalo para repouso deverá ser usufruído de uma só vez  com duração mínima de 11h ininterruptas dentro de 24 horas.

Fonte: Mariana Tani – Campoi, Tani e Guimarães Pereira, sociedade de advogados – empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Contran estabelece novo prazo para realização do exame toxicológico

O governo federal publicou no dia 20/06/2023 a Lei n. 14.599/2023, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A proposta inicial da medida provisória que deu origem a lei era prorrogar a fiscalização das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico) para 1º de julho de 2025. No entanto, a Lei nº 14.599/2023 antecipou o exame tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Diante da proximidade da data e do interesse público sobre o tema, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Deliberação nº 268/2023, estabelecendo prazo até 28 de dezembro de 2023,  para os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2023, regularizem a situação.

Vale lembrar que o CTB prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídicas em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Sindisan e Sindrod assinam Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 já está assinada pelos representantes do Sindisan e Sindrod (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região).

O documento já pode ser acessado na intranet do Sindisan pelas empresas associadas. Basta entrar com login e senha. Caso a empresa não possua cadastro, entre em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br e solicite cadastro.

Mediador

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 tem validade de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O documento foi inserido no Mediador do Ministério da Economia e será homologado em breve.

Fonte: Sindisan.

Parceria do Sindisan oferece MBA em Transporte Rodoviário de Cargas

Estão abertas as inscrições para o MBA em Transporte Rodoviário de Cargas pela UCEFF (União do Centro Universitário FAI, de Itapiranga, e a FAEM – Faculdade Empresarial de Chapecó, ambos de Santa Catarina).

A capacitação, que será 100% online, está sendo feita em parceria com o Sindisan e oferece valores promocionais para as empresas associadas.

As aulas têm interação entre professor e aluno, com a obrigatoriedade de câmera aberta. As atividades serão realizadas quinzenalmente, às terças e quintas, das 19 às 22h30.

O curso é permitido pelo Ministério da Educação (MEC) e tem o diferencial de poder ser feito por pessoas que não possuem diploma de Ensino Superior. De acordo com a coordenadora pedagógica do curso, Márcia Calderolli, os que já são graduados recebem certificado de MBA, já os não graduados terão um certificado de Aperfeiçoamento Profissional em Transporte Rodoviário de Cargas, com carga horária de 360 horas.

Na grade, serão apresentados temas como Cenários Econômicos no Segmento do Transporte de Cargas, Planejamento Estratégico da Logística Empresarial e do TRC, Logística Internacional e os Modais de Transporte, Fundamentos da Economia Colaborativa, Solidária e o Cooperativismo, Legislação Trabalhista no TRC, entre outros.

Saiba mais:

Mensalidades:

R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) para associados ao sindicato.

R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para não associados.

Carga horária: 360h

Início das aulas:

11/07/2023 (terça-feira)

Clique aqui e faça sua inscrição.

Para mais informações, entre em contato:

Márcia Calderolli – (49) 99923-3769.

Maristela Dos Santos – (11) 99974-9914.

Confira aqui o material completo.

Fonte: UCEFF/ Sindisan.

Roadcard prepara empresas para a implantação do DT-e

A Portaria 434, de 16/05/23, que cria um grupo de trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi detalhada e debatida na manhã desta sexta-feira no Sindisan.

O tema foi apresentado pelo diretor da Roadcard Everton Kaghofer. “A melhor forma da empresa se aprimorar e aumentar os ganhos é aprimorando a equipe. Estar informado é muito importante”.

Como explicou Everton, o DT-e vai unificar, reduzir e simplificar as informações cadastrais, contratuais, logísticas, entre outras, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.

“O formato digital vem para padronizar e organizar. Antes, tudo era feito manualmente, cada um preenchia de um jeito, rasurava quando errava. Agora, deixando tudo digitalizado, fica mais fácil”, afirmou o diretor.

De acordo com as informações apresentadas, o DT-e é destinado a embarcadores, transportadores, contratantes de serviços de transporte, operadores de transporte multimodal, operadores logísticos, entre outros. “O documento será gerado e validado antes de iniciar a viagem. Após a implantação, o CIOT será integrado ao DT-e”.

Everton afirmou que a portaria de implementação do documento deve ser publicada até o fim de agosto. “A parte de infraestrutura já está praticamente pronta”.

Empresas que tenham interesse em saber mais sobre o assunto podem entrar em contato com a Roadcard, empresa parceira do Sindisan, pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda pelo telefone (11) 98326-6576.