Novas regras do vale-pedágio são detalhadas por especialista da Roadcard

A Resolução 6.024, de 03/08/23, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece as normas para o vale-pedágio obrigatório, foi detalhada e debatida com representantes de empresas associadas na manhã desta quarta-feira (18), no Sindisan.

A apresentação ficou a cargo de Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard/Pamcard, e gerou inúmeras dúvidas discutidas entre os presentes, que colocaram situações peculiares do transporte de contêineres para análise do especialista. Como Everton ressaltou, o vale-pedágio é uma obrigação do embarcador. “É dever do proprietário da carga e responsável pelo pagamento do frete. Também é importante destacar que o protocolo exige uma roteirização dos pedágios e que é vedada antecipação do vale-pedágio em espécie”.

A apresentação será disponibilizada na intranet do Sindisan para empresas associadas. Interessados em saber mais sobre os serviços oferecidos pela empresa podem entrar em contato pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda acessar roadcard.com.br

Fonte: Sindisan.

ESG: um diferencial para as empresas que buscam atualização

“Nem tendência, nem modismo, questão de sobrevivência”. Desta forma, a palestrante Lúcia Helena Cordeiro define o ESG, uma sigla recentemente trazida para dentro das empresas, mas que existe desde 2004, como destacou a especialista em uma apresentação realizada na manhã de ontem no auditório do Sindisan.

O ESG foca na sustentabilidade ambiental, social e na governança corporativa. “O mundo mudou. Hoje em dia, em 12 horas tudo o que você aprendeu está obsoleto. É preciso se atualizar constantemente. Colocar o ESG na pauta da empresa é até um marketing, o que nem deveria ser”, alertou Lúcia.

A programação contou com dinâmicas e fez os participantes repensarem suas atitudes. A palestrante deu dicas destacando que devemos mudar todo dia. “Estar na nossa última versão”, brincou Lúcia.

Para aqueles que desejam implementar o ESG na rotina da empresa, a especialista detalhou sete passos e destacou que pequenas ações fazem a diferença. “Nada tem que ser macro. Micro ações fazem reflexo no macro. O importante também é sermos exemplo para os demais”, finalizou Lúcia.

 

Implantação gradativa

“Estamos indo aos poucos, mas queremos implantar o ESG. Estas palestras abrem a nossa mente, trazem novas ideias”, afirmou Luci Torquato, representante da Sistema Transportes.

Para Ana Carolina Sorbello, da Estrela Logística e Transportes, o ESG ainda não é uma realidade 100% funcionando na empresa. “Mas é nosso foco. Devagar, vamos trazendo os temas para a nossa rotina”.

A mesma opinião teve Jéssica Souza, representante da Fassina Transportes. “Posso dizer que a área de Gente é a que temos o ESG mais avançado na nossa empresa. Somos muito abertos à diversidade e inclusão. Mas vamos avançar nos outros pontos e a palestra da Lúcia Helena foi excelente, pois teve uma abordagem bem diferente”.

Grupo de whatsapp

O Sindisan está formando um grupo de whatsapp para tratar de ESG. A ideia é a troca de experiências e o desenvolvimento de atividades sobre o tema. Interessados em participar podem solicitar a inclusão pelo celular (13) 99122-9115.

Fonte: Sindisan.

Despesas com IPVA e Taxa de Licenciamento dão direito a créditos de PIS/COFINS

Nova decisão proferida em setembro/2023 aponta que a discussão sobre a possibilidade de se creditar do PIS e COFINS incidente nas operações com insumos segue forte!
Sobre a matéria o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reiterou diversas vezes que deve ser considerado insumo todas as mercadorias imprescindíveis à realização do objeto social, ou seja, ao desenvolvimento da atividade-fim da empresa.
Nesse contexto, uma Transportadora de Cargas buscou, junto ao Poder Judiciário, o reconhecimento do direito aos créditos de PIS e COFINS decorrentes do IPVA e Taxa de Licenciamento dos caminhões de sua frota, por serem despesas essenciais.
Enquanto a empresa enxerga o IPVA e a Taxa de Licenciamento como despesas necessárias cruciais para a operação do seu negócio, que daria direito aos créditos de PIS e COFINS, a Receita Federal entende que, apesar de obrigatórias, tais despesas não se qualificam como insumos.
Na Sentença (1° Grau), constou que, no contexto de uma transportadora, os pagamentos do IPVA e das Taxas de Licenciamento representam despesas essenciais para o desenvolvimento da atividade econômica associada ao serviço de transporte.
“Constata-se que, para que os caminhões de propriedade da parte impetrante possam trafegar regularmente – e, assim, ela possa desenvolver sua atividade econômica –, deve ela recolher o IPVA e a taxa de licenciamento”.
A decisão reforça uma nova fase para as empresas de Transporte de Cargas, que terão seus casos analisados com maior cuidado e observando o entendimento do STJ sobre o tema que julga conforme o caso concreto, sem análise superficial e aplicação de entendimentos genéricos e ultrapassados.
Ref.: Processo n°5000859-10.2023.4.04.7005

Fonte: Bruno Burkart-Advogado sócio no escritório Freire & Burkart – Advogados – empresa do Grupo Paulicon, que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Presidente do Sindisan é agraciado com a Medalha Mérito do Transporte NTC

A NTC&Logística realizou, na última sexta-feira, em São Paulo, a XXXV Edição da Medalha de Mérito do Transporte NTC. O evento tem como objetivo reconhecer e homenagear os empresários, executivos, empresas e projetos que dedicaram esforços significativos para impulsionar melhorias no setor de transporte de cargas em todo o Brasil. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, foi um dos agraciados.

Como destacou Neiva, a homenagem foi resultado de uma trajetória de vida no TRC. “A medalha não é só minha, é da diretoria e equipe do Sindisan, da Fetcesp, da NTC, CNT e Sindrod. Graças a todos, conseguimos alcançar este mérito. Não posso deixar de mencionar meu mentor no transporte, Enzo Scarlate, que esteve comigo desde o início”. O presidente ressaltou a alegria da noite de cerimônia. “Foi muito especial estar com a presença da família e amigos neste momento tão importante”.

Desde a sua primeira edição em 1985, a Medalha de Mérito do Transporte NTC tem sido um símbolo de excelência e um reconhecimento às contribuições significativas para o setor. A cada ano, uma comissão específica indica os agraciados, cujos nomes são submetidos à aprovação do conselho superior, composto por ex-presidentes da NTC&Logística, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes.

A edição deste ano foi especial por marcar as 35 edições da solenidade e também os 60 anos de fundação da entidade.

Conheça os homenageados

  1. ADALCIR RIBEIRO LOPES / TRANSPECIAIS
  2. ANDRÉ LUIS NEIVA / PRESIDENTE DO SINDISAN
  3. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA / PRESIDENTE DO SETCEMA
  4. DELMO MANOEL PINHO / ASSESSOR DA FECOMERCIO/RJ
  5. GUILHERME THEO SAMPAIO / DIRETOR DA ANTT
  6. JOSÉ ALBERTO PANZAN / PRESIDENTE DO SINDICAMP /ANACIREMA
  7. JULIO EDUARDO SIMÕES / PRESIDENTE DO SINDIPESA / LOCAR
  8. MARCELO RODRIGUES / DIRETOR DA NTC&LOGÍSTICA
  9. RENE MESQUITA / MODULAR TRANSPORTES
  10. VALTER LUIS DE SOUZA / DIRETOR DA CNT

Fonte: NTC/ Sindisan.

Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros

O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem definido que as empresas precisam pagar um ‘adicional de periculosidade’ para o motorista porque o veículo que dirige tem um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atualmente, os veículos comerciais saem de fábrica com tanques de combustível com capacidade que pode facilmente passar de 300 litros. Essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, cargas de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho.

A Justiça Trabalhista entende que, em função de o tanque ter essa capacidade (acima de 200 litros), a atividade se enquadra na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’ e, portanto, o motorista faz jus a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. A alternativa seria o veículo ter um tanque menor e, no meio do caminho, o veículo reabastecer.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das ‘atividades e operações perigosas’. Ela estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas em tais condições. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Para mudar esse entendimento do Judiciário, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria — já apreciada pela Câmara dos Deputados — define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.

O entendimento da CNT, afinal, é que não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil.

“Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma.

Fonte: NTC&Logística

 

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Variação positiva nos valores ocorre após elevação acumulada no preço do Diesel S10 de 9,13%

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Fonte: ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, devido acidente na pista norte da Rodovia Anchieta, com reflexos na avenida perimetral de saída, na data de 18/08/2023 no período das 17h às 01h15 do dia 19/08/2023. 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS

Live do Vez & Voz trará Pais Inspiradores

Se há pouco mais de 50 anos a função do pai era estritamente a de provedor, hoje eles se orgulham em demonstrar afeto, participar ativamente dos cuidados e do dia a dia de seus filhos.

Que tal conhecer estes homens que deram um novo significado a masculinidade e hoje se dividem entre a carreira e a paternidade?

No próximo dia 24, às 9 horas, o projeto Vez &Voz vai realizar a Live Pais Inspiradores. E o diretor do Sindisan, Vicente Aparício Y Moncho, será um dos palestrantes.

Acesse o link e prestigie!

https://www.youtube.com/watch?v=3gmWN14G-hM

Fonte: Setcesp/Sindisan.

Comjovem Sindisan faz reunião mensal

Para avaliar as atividades desenvolvidas no último mês e planejar ações futuras, os integrantes da Comjovem Sindisan estiveram reunidos na tarde de ontem.

As reuniões compartilhadas realizadas durante o ano e a elaboração de artigos técnicos foram debatidos.

O coordenador do grupo, Pedro Sorbello, ainda destacou eventos dos quais os integrantes da comissão irão participar, como o Conet, o XVI Encontro Nacional da Comjovem, entre outros.

Um ponto importante debatido pelos membros foi a Campanha Comjovem Salva Vidas, que visa a doação de sangue. Até o final do mês, o grupo irá fazer uma ação coletiva. Para aqueles que tiverem interesse em colaborar, basta ir a qualquer banco de sangue da Baixada Santista e enviar o comprovante para comjovem@sindisan.com.br

Objetivo

A Comissão de Jovens Empresários e Executivos (Comjovem) visa a formação de novas lideranças para o TRC. O grupo, coordenado pela NTC&Logística, faz encontros mensai com o objetivo de fomenatr a capacitação e a troca de experiências.

Empresas interessadas em indicar representantes para que façam parte da iniciativa podem entrar em contato pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.