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Ministro Gilmar Mendes determina criação de comissão para discutir propostas sobre ICMS de combustíveis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de comissão especial para apresentar propostas de solução para o impasse federativo entre a União, os estados e o Distrito Federal na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A primeira reunião da comissão está agendada para o dia 2/8, e o prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado, inicialmente, para o dia 4/11.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral. A mesma decisão se aplica à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, em que 11 estados questionam regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do IICMS incidente sobre combustíveis.

Em audiência de conciliação convocada pelo ministro para 28/6, os estados fizeram diversas propostas para mitigar o impacto das novas regras tributárias sobre a arrecadação do ICMS que, segundo eles, provocará “redução das verbas nas áreas de saúde e educação”. Em contraproposta, a União relatou o aumento da arrecadação nos últimos anos pelos estados e sugeriu o monitoramento dos impactos efetivos da nova legislação, ao longo dos próximos meses, até o final do 1º trimestre de 2023.

Mendes destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros. Para o ministro, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”.

A comissão deverá apresentar propostas de solução para o impasse federativo na ADPF 984 e na ADI 7191, podendo, inclusive, abranger outras demandas sobre o tema em tramitação no Supremo, desde que haja concordância dos relatores. Além disso, a comissão deverá acompanhar as medidas mitigadoras pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional e subsidiar elementos para aferir o alegado aumento da arrecadação e do saldo de caixa dos entes subnacionais (fluxo de ativos financeiros em comparação com anos anteriores) e a perda ocasionada pelo impacto advindo das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos probatórios de interesse da instrução, entre os quais as informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

Leia a íntegra da decisão: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF984comissao.pdf

Fonte: STF.

Alerta Paulicon: Informações sobre Licença Especial de Trânsito Para Produtos Perigosos (LETPP), na Capital

Esta assessoria jurídica recebeu alguns relatos de empresas associadas informando que estão conseguindo renovar a LETPP sem a instalação do Tag Brasil-Id pela Moovii, desde que tenham o Plano de Atendimento Emergencial (PAE) válido junto a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Também tivemos acesso a um e-mail respondido pela própria CET, confirmando a informação.

Entramos em contato por telefone com o Gestor de Trânsito da CET/GSU-Produtos Perigosos, Sr. Edson Feliciano Pinto, o qual confirmou que a empresa deve optar em fazer a requisição da LETPP apresentando o PAE emitido pela SVMA ou o PAE emitido pelo órgão ambiental estadual, isso de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 60.169/2021, sendo que apenas na segunda opção é obrigatório o Tag Brasil-Id.

Por ora é o que temos a relatar, qualquer novidade informaremos.

Fonte: Campoi, Tani & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados

Assessoria Jurídica Sindisan.

Aplicativo possibilita acesso a informações importantes de rodovias federais sob jurisdição do DNIT

Com o objetivo de otimizar o atendimento prestado aos usuários de rodovias federais sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o aplicativo DNIT na Estrada (DnE) possibilita aos condutores o acesso a informações atualizadas sobre as condições das estradas e dados referentes a socorro mecânico, postos de polícia, postos de combustíveis, pontos de paradas de descanso, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outros serviços ao longo dos segmentos.

Para acessar o DnE não é necessário estar conectado à internet, basta que o usuário do serviço tenha feito previamente o planejamento da viagem ainda online. Isso porque a ferramenta permite o cadastro da rota a ser percorrida no app e nos locais sem cobertura de rede. O banco de dados cadastrado mostrará, por meio de geolocalização, as informações dentro de um raio de 100 quilômetros.

Cadastro de estabelecimentos

O aplicativo DnE também informa aos cidadãos opções de serviços como postos de combustível, oficinas mecânicas e hospitais. Os usuários podem informar ao Departamento se os estabelecimentos listados estão de acordo com o detectado nas rodovias, e os responsáveis pelos estabelecimentos podem realizar cadastro ou atualizar informação dos respectivos serviços pelo aplicativo.

Canal de atendimento em tempo real

O DNIT atualizou sua ferramenta virtual (chatbot) para que os usuários tenham atendimento facilitado em tempo real e humanizado, por meio do chatbot Denise ou pelo app DnE, quando os assuntos forem relacionados a multas, Autorização Especial de Trânsito (AET) e Ouvidoria.

Por acesso via web (site DNIT e Portal de Multas) e pelo aplicativo DnE, o cidadão tem duas formas de atendimento: a inicial, via Denise (nível 1 de atendimento), com o intuito de dar celeridade ao processo; e o nível 2 de atendimento, humanizado, para as dúvidas específicas que não são respondidas no nível 1. As formas de atendimento visam a otimização do processo de obtenção da informação.

Fonte: DNIT.

Licenciamento de veículos: fique atento aos prazos!

Os prazos do calendário para pagamento do licenciamento obrigatório de veículos para 2022, no estado de São Paulo, já começaram a vencer. As placas terminadas em 1 e 2, para veículos de passeio, devem ser pagas até o próximo dia 31. Para os caminhões, os prazos são outros.

O cronograma completo pode ser conferido na Portaria 175 do Detran SP. Clique e veja a íntegra. INSERIR PORTARIA

Mais informações, acesse:

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/Licenciamento/intermediaria/7b37b6c3-5d4d-4d49-9a1e-a5a1790450d0/

Fonte: Sindisan.

PGFN vai averbar inscrição de dívida ativa no Renavam

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão fraudulenta de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.

Funciona assim: as certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal.

A medida é preventiva e busca promover a transparência da dívida ativa e evitar alienações fraudulentas – prática de venda ou permuta de um bem a terceiro com o objetivo de se esquivar da execução fiscal – resultando em danos aos cofres públicos.

Além disso, evita que terceiros de boa fé se envolvam em eventual discussão judicial por ter adquirido o bem de um devedor da União, por não saber que aquele bem estava sujeito à penhora por execução fiscal.

Ampla defesa

O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem.

E o terceiro que adquiriu um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado.

O serviço já está disponível no portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/defesa-averbacao-pre-executoria). A PGFN também preparou um documento com perguntas frequentes neste link: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/como-regularizar-as-pendencias-de-divida-ativa-perante-a-pgfn-3.pdf

Sobre a iniciativa

A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa.

Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.

Fonte: Fazenda Nacional.

Lei anula multas por atrasos na entrega da GFIP

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022.

O texto anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Clique no link e confira a íntegra do documento: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.397-de-8-de-julho-de-2022-414060964

Fonte: Diário Oficial da União.

Nota de pesar – falecimento de Alice da Silva Pinto

Com imenso pesar, o Sindisan informa o falecimento da senhora Alice da Silva Pinto, ocorrido no sábado, 09 de julho, em Santos, aos 77 anos.

Alice era esposa do ex-diretor do Sindisan e atual diretor da Fetcesp, Raul Elias Pinto (Transportadora Meca). Era mãe de Ricardo da Silva Pinto, que também integrou a diretoria da entidade.

Muito comunicativa, Alice será lembrada por sua personalidade marcante, sempre alegre, contagiando a todos que a conheciam.

Adorava viajar e participava do coral “Canta Mais”, do colégio Liceu Santista.

Deixa esposo, os filhos Raul Elias Pinto Júnior e Ricardo da Silva Pinto; os netos Pedro Henrique, Bernardo, Beatriz e Giovanna, além de muitas amigas e amigos.

A diretoria do Sindisan se solidariza com a família neste momento de dor.

Fonte: Fetcesp/ Sindisan.

NTC&Logística realiza pesquisa: Mercado no 1º semestre de 2022

NTC&Logística está realizando uma pesquisa com as empresas de transporte de carga para verificar a situação econômica do TRC no primeiro semestre de 2022.

São algumas questões, todas de múltipla escolha, que podem ser respondidas em poucos minutos.

Acesse e responda: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfg0zgyP0gWD6ox6zFgY4qi9tYukthKHv43YS1XGEIldLxDGA/viewform

Fonte: NTC&Logística.