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Exame Toxicológico – Quais as obrigações do empregador?

É importante frisar que a Lei 14.071/20 trouxe alterações no exame toxicológico apenas para as regras de trânsito permanecendo inalteradas as regras previstas na CLT.

Como já asseverado o exame toxicológico passou a ser exigido com a vigência da Lei 13.103/15, que inseriu os artigos 148-A no CTB e 235-B, inciso VII, da CLT.

Na CLT o exame toxicológico passou a ser obrigatório quando da admissão do motorista e quando da sua demissão e no CTB passou a ser exigido quando da renovação da CNH e habilitação das categorias C, D e E, e, periodicamente, para os fins previstos nos par.2º e 3º, do artigo 148-A da CTB.

O artigo 235-B da CLT, que trata dos deveres do motorista profissional empregado, com a redação original que lhe foi dada pela Lei 12.619/12, previa no inciso VII, a obrigação do mesmo se submeter a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

A Lei 13.103/15 alterou a redação do inciso VII do artigo 235-B da CLT para substituir a redação anterior pela submissão a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias mantendo a obrigação do empregador de manter o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que a recusa do empregado em submeter-se ao teste ou a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previsto no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

É interessante notar que o par. único do artigo 235-B da CLT dispõe que o empregado está sujeito à infração disciplinar caso se recuse a se submeter ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, mas nada menciona sobre a circunstância do motorista ter resultado positivo para uso de substância psicoativas e qual a medida que ode ser adotada pela empresa no caso.

Eventual debate sobre a violação da intimidade do empregado (art.5º, inciso X, da CF) em razão do motorista ser obrigado a se submeter ao exame toxicológico fica superado pelo interesse maior da norma legal que é assegurar maior segurança para ele próprio e a terceiros no exercício da atividade, sendo hipótese em que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular ou individual.

Uma questão que ainda gera dúvidas diz respeito à obrigatoriedade da adoção do exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional empregado e o periódico a cada 2 anos e 6 meses e se o empregador deve custear as despesas relativas aos referidos exames.

Entendemos que se trata de obrigação do empregador, tendo em vista que a Lei 13.103/15 alterou o artigo 168 da CLT para incluir o par.7º, considerando o exame toxicológico como exame médico obrigatório e que devem ser custeados pelo empregador, conforme dispõe o “caput” do mesmo artigo.

Entretanto, em se tratando de exame toxicológico para fins de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, bem como para fins do previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, entendemos que o custo deve ser pago pelo empregado na condição de motorista profissional, pois se trata de regra de trânsito e não de norma trabalhista.

A Portaria 116, de 13/11/2015, também do extinto Ministério do Trabalho, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos par.6º e 7º do artigo 168 da CLT e traça várias diretrizes para a realização do exame toxicológico do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, tais como a validade do exame por até 60 dias a partir da data da coleta da amostra; direito de contraprova em caso de resultado positivo; não inclusão do exame no Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) de que trata a NR-7 e no Atestado de Saúde Ocupacional; não vinculação do exame à definição de aptidão do trabalhador, ou seja,  independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai ou não contratar o motorista.

Conclusão

As novas regras trazidas ela Lei 14.071, de 13/10/2020 e que entraram em vigor em 12/04/2021, especificamente em relação ao exame toxicológico, visam ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos e obter maior segurança nas estradas e consequentemente reduzir as alarmantes estatísticas de acidentes.

Não houve nenhuma alteração em relação aos artigos da CLT que tratam do exame toxicológico para os motoristas profissionais empregados, cujas regras foram criadas pela Lei 13.103/2015.

O motorista profissional não é obrigado a portar o resultado do exame toxicológico, pois não se trata de documento de porte obrigatório nos termos do CTB, sendo incumbência do agente fiscalizador consultar os dados do RENACH.

Os exames toxicológicos exigidos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional empregado e o periódico previsto no artigo 235-B, inciso VII, da CLT, devem ser custeados pelo empregador, sendo os exames toxicológicos para fins de habilitação, renovação ou mudança de categoria da CNH, bem como o exame periódico previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, de responsabilidade do condutor na condição de motorista profissional.

Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Convocação Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas 2021

 

Data: 05 de maio de 2021
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados)
2ª convocação: 09h00 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: Devido à pandemia, a Assembleia acontecerá virtualmente, via Zoom
Importante: Para participar da Assembleia é obrigatória a inscrição prévia.

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2021/2022;
2 – Outorga de poderes à Diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.
A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que, o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.
INSCRIÇÃO:
https://zoom.us/meeting/register/tJEvd-uqpz8uGtVpqTvkrONmQSfS-QbxjAcG

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.
Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 29 de abril de 2021.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Governo publica novas regras para o exame toxicológico

Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, ganham um fôlego a mais. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28), a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011.

Com essa medida – tomada por conta do curto prazo que havia sido estabelecido, desde o último dia 12, com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei 14.071/20 – os condutores, categorias C, D e E ganham um tempo a mais para regularizarem suas situações.

Vale lembrar que, inicialmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer em 30 dias até o dia 12 de maio, o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo junto com os laboratórios chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.

É importante lembrar que aqueles que não cumprirem o prazo da nova Deliberação estão sujeitos a multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso não há nenhuma mudança.

Na avaliação do SOS Estradas, essa medida é extremamente positiva, porque permite escalonar esses exames, ao mesmo tempo, dá oportunidade aos condutores – que são usuários – de abandonarem as drogas, porque o exame vai dar positivo, caso tenham usado droga nos últimos noventa dias.

“O exame toxicológico ajuda a combater o tráfico e a concorrência desleal, porque quem usa drogas tira o frete e as vezes o emprego de quem não usa. No transporte público vai aumentar a segurança dos passageiros que correm risco com motoristas usuários de drogas. Além disso, com o escalonamento o Governo dá oportunidade aos motoristas usuários de abandonarem as drogas. O que seguramente vai ajudar muita gente e contar com o apoio dos familiares que sofrem as consequências da dependência química.”, esclarece Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas.

Leia a Deliberação completa, clicando aqui.

Fonte: estradas.com.br

Governo publica medidas provisórias de enfrentamento à Covid-19

1 – Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Confira a íntegra do documento.

2 – Medida Provisória Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Gov.br

Porto de Santos se supera e registra a maior marca mensal de sua história

O Porto de Santos continua superando seus recordes de movimentação de cargas e, no mês de março, registrou a inédita marca de 15,2 milhões de toneladas, melhor desempenho mensal da história. O volume superou em 10,4% o recorde mensal anterior, registrado em agosto de 2020 (13,7 milhões de toneladas). Além disso, ficou 18,5% acima do recorde para o mês de março, obtido no ano passado (12,8 milhões de toneladas).

Os embarques de soja em grão foram o grande destaque mensal. A commodity atingiu 5,4 milhões de toneladas, 28,3% acima das 4,3 milhões de toneladas embarcadas em março de 2020, seguida pela movimentação de cargas conteinerizadas (439,5 mil TEU), nos dois fluxos, que atingiu o considerável crescimento de 30,3% sobre o efetivado em março do ano anterior (337,2 mil TEU). Já a carga geral solta atingiu 1,5 milhão de toneladas, alta de 5,7% sobre o recorde anterior, de 2019, e 6,7% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Para o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, os recordes são motivados pelo bom momento do agronegócio no País, que encontra em Santos as condições adequadas para escoar a produção: “A Autoridade Portuária tem mantido a infraestrutura de acesso do canal e dos berços e estabeleceu novas regras de atracação, o que melhorou a produtividade nos berços e, consequentemente, a eficiência operacional do Porto”, explica o diretor.

Na movimentação geral de cargas, os embarques responderam por 11,6 milhões de toneladas, 18,9% acima de março de 2020, efetivando uma participação de 76,7% no total mensal.

Já as descargas atingiram 3,5 milhões de toneladas, um acréscimo de 17,4% sobre as realizadas no mesmo período do ano passado, estabelecendo uma participação de 23,2% no total mensal.

Tiveram relevância, também, as movimentações de açúcar (1,7 milhão de toneladas), com crescimento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano anterior; adubo (312,0 mil de toneladas), aumento de 59,2%; e óleo combustível (306,1 mil de toneladas), 56,2% acima de março de 2020.

Primeiro Trimestre

O acumulado no primeiro trimestre do ano também é recorde, fechando com 35,3 milhões de toneladas, 11,1% acima do verificado no mesmo período de 2020. Os embarques responderam por 24,9 milhões de toneladas, 11,1% a mais sobre o mesmo período anterior e as descargas somaram 10,4 milhões de toneladas, superando em 11,0% o volume apurado nos três primeiros meses de 2020.

Os destaques ficaram com as cargas conteinerizadas que atingiram um crescimento de 17,9% em TEU (1,2 milhão TEU) sobre o mesmo período do ano passado (1,0 milhão TEU), caracterizando-se como novo recorde histórico para o período.

Outro destaque é o açúcar, com 4,2 milhões de toneladas, um aumento de 23,4% sobre o primeiro trimestre anterior, cerca de 809,1 mil toneladas a mais. Sobressaíram-se também os embarques de soja em grão (7,9 milhões de toneladas), 5,5% acima do registrado no primeiro trimestre do ano passado; e as descargas de adubo (1,8 milhão de toneladas), 76,1% acima do efetivado no mesmo período do ano anterior.

Os volumes de granéis sólidos (16,7 milhões de toneladas) e granéis líquidos (4,3 milhões de toneladas) superaram em, respectivamente, 10,7% e 4,0%, aqueles efetivados no primeiro trimestre de 2020.

O número de navios atracados (1.168) recuou 3,0% sobre o primeiro trimestre de 2020, denotando os bons índices de produtividade atingidos pelo Porto de Santos e a presença de navios de maior porte que viabilizam o transporte de um volume maior de cargas.

Corrente de Comércio

A participação acumulada de Santos na corrente de comércio brasileira vem se mantendo em 28,6%. Cerca de 26,6% das trocas comerciais que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como destino ou origem. O Estado de São Paulo teve a maior participação nessas transações comerciais, respondendo por 57,1%.

Fonte: Santos Port Authority.

PPI qualifica mais 12 novos projetos de infraestrutura de transportes

Doze projetos de infraestrutura de transportes foram qualificados na tarde de ontem (27), durante a 16ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). A qualificação indica prioridade para esses projetos dentro do programa de concessões do Governo Federal.

No setor portuário, foram qualificados para arrendamento os terminais para movimentação e armazenagem de granéis líquidos nos portos do Mucuripe/CE (MUC59); de Itaguaí/RJ (ITG03); de Imbituba/SC (IMB05); Organizado de Salvador/BA (SSD09); de Santos/SP (STS10); e Paranaguá/PR (PAR09), (PAR14) e (PAR15). O PPI qualificou, também no setor portuário, o projeto para concessão de canal de acesso aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina (PR).

No modal portuário, estima-se a geração de mais de 123 mil empregos diretos e indiretos. Só não estão contemplados ainda, os terminais de Paranaguá/PR (PAR14) e (PAR15), que estão em fase de estudo.

RODOVIAS No setor rodoviário, foram aprovados os requisitos formais e a modalidade operacional, em atendimento à Resolução 135/2020 da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia, para a realização dos leilões para concessão das BR-101/116/RJ/SP (Nova Dutra) e BR-262/381/ES/MG.

Já o projeto para a concessão do trecho que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro foi aumentado para 625,8 quilômetros. A antiga concessão contemplava 402 quilômetros de extensão. Agora serão 124,9 quilômetros na BR-116/RJ (entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica, km 214,7, e a divisa RJ/SP, no km 339,6); 230,6 quilômetros na BR-116/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê, no km 230,6).

Além disso, serão mais 218,2 quilômetros na BR 101/RJ (entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande), km 380,8, e a divisa RJ/SP, km 599; e 52,1 quilômetros na BR/101/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e Praia Grande, Ubatuba, km 52,1. Principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país, a Dutra corta 34 cidades e tem estimados R$ 15 bilhões em investimentos. Há previsão de geração de mais de 22 mil empregos diretos e indiretos.

Outro empreendimento importante no setor rodoviário é a concessão da BR-381/262/MG/ES, corredor logístico para escoamento de produtos industriais, cortando o Vale do Aço. A concessão tem prazo de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 7,7 bilhões. Há previsão de geração de mais de 12 mil empregos diretos e indiretos.

FERROVIAS Já no setor ferroviário, o PPI aprovou a realização dos estudos para concessão dos lotes 2 e 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Importante corredor de escoamento de minério do sul do estado da Bahia (Caetité e Tanhaçu) e de grãos do oeste baiano, a FIOL vai possibilitar a integração futura com a Ferrovia Norte-Sul, indo ao encontro do objetivo de integração das malhas ferroviárias e melhora das condições logísticas do país.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ppi-qualifica-mais-12-novos-projetos-de-infraestrutura-de-transportes

Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. 

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor. 

Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado.  

Com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo. 

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico. 

O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais. 

Confira mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-ja-pode-ser-pago-via-pix

Fonte: Receita Federal.

Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final

O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.

O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Garantia de estabilidade

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

R$ 10 bi em gastos

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.

Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.

“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.

De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

Fonte: Jornal Extra.

Volume de serviços do transporte registra crescimento no início de 2021

O transporte registrou crescimento em termos de volume de serviços nos dois primeiros meses do ano. A constatação está descrita no Radar do Transporte, divulgado no dia 23, pela CNT. O informe mostra que o volume de serviços do setor em fevereiro de 2021 foi 8,7% maior que dezembro de 2020. Trata-se do maior crescimento dentre as atividades contabilizadas na área. No agregado, o setor de serviços, em fevereiro de 2021, foi 3,8% maior que em dezembro de 2020. As informações foram analisadas pela CNT a partir da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última semana.

Os dados da pesquisa mostram que os serviços de armazenagem e auxiliares aos transportes, além de correios foram os que se mostraram menos impactados pela pandemia, com aumento de 13,2% em fevereiro de 2021 em relação à referência do mesmo mês em 2020. De acordo com o IBGE, essas atividades se sobressaíram, especialmente com as empresas que prestam serviços de logística, com a entrega de produtos comprados pela internet.

Por outro lado, o volume do serviço de transporte aéreo mostrou queda entre janeiro e fevereiro deste ano. Com isso, em fevereiro deste ano, a atividade no segmento esteve 30,9% abaixo da referência do mesmo mês em 2020, evidenciando que os efeitos da crise sanitária têm sido mais persistentes para esse modal.

IBC-BR – O aumento do volume de serviços total e do subgrupo de transporte é reflexo da atividade econômica em fevereiro de 2021. O último resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central – Brasil (IBC-Br) mostrou um aumento em fevereiro relativo a janeiro de 2021, e se encontrou 2,3% acima do momento pré-pandemia de fevereiro de 2020. O IBC-Br serve como um parâmetro de avaliação do ritmo de atividade da economia brasileira.

Desde janeiro de 2021 que o índice supera os níveis de atividade do começo de 2020. Percebe-se que, após uma queda brusca de 14,4% do índice entre fevereiro e abril 2020, o país mostrou nos meses seguintes uma recuperação mais lenta e progressiva no ritmo de crescimento observado em fevereiro de 2020.

O desempenho positivo da economia nos dois primeiros meses de 2021 foi sustentado principalmente pela maior mobilidade social observada no país antes do recrudescimento da pandemia, a partir de março. É possível, no entanto, que as medidas mais rígidas de isolamento social e de funcionamento prioritário de serviços essenciais impacte negativamente o nível de atividade e o resultado do IBC-Br nos meses de março e abril de 2021.

Acesse aqui  o Radar do Transporte.

Fonte: Agência CNT.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Projeto que obriga uso de rastreamento para cargas perigosas

O Projeto de Lei 2.766/15 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 20 de abril. De acordo com o texto, caminhões que transportam cargas perigosas precisarão ter sistemas de rastreamento.

“O texto é fundamental para aperfeiçoar as leis que tratam de transporte, controle e monitoramento de cargas perigosas. População, fauna, flora e meio ambiente agradecem”, explicou o relator, Deputado Federal Paulo Guedes (PT-MG). O texto aprovado é o substitutivo do projeto original, que foi apresentado pelo relator.

O projeto original foi apresentado pelo Senado Federal em 2015, exigindo sistema de rastreamento por satélite em veículos e embarcações usadas no transporte de qualquer carga perigosa.

O texto foi alterado em 2016, pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que passou a especificar os tipos de cargas que seriam abrangidas pela regra.

O substitutivo apresentado pelo relator amplia as formas de rastreamento e monitoramento, especificando casos para fiscalização militar e determinando que a classificação dos tipos de cargas especiais e perigosas serão definidos pelos órgãos regulamentadores do Governo Federal.

O texto tramita na Câmara em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.