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MInfra assina acordo com setor produtivo para desenvolver o DT-e

 

Acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério da Infraestrutura e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas prevê o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O DT-e será um documento digital único com todas as informações de identificação para fiscalização, reduzindo a burocracia do sistema e diminuindo os custos para o setor produtivo.

A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes. A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte da agenda de Transformação Digital do MInfra, que prevê transformar em 100% digital os serviços oferecidos pela pasta.

“Esse acordo representa um importante passo dentro de nossa agenda de Transformação Digital, onde juntamente com o setor produtivo, iremos construir um produto que irá facilitar a vida de quem está na estrada, reduzindo paradas nos postos de fiscalização e custos operacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Unificação – Este documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.

Assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

NOVO PLANO NACIONAL DE LOGÍSTICA ENTRA EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA

 

Nesta terça-feira (30), o Ministério da Infraestrutura e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) disponibilizaram para consulta pública o Plano Nacional de Logística – 2035 (PNL 2035). O documento traz um diagnóstico da logística brasileira e prevê cenários estratégicos na logística, abrangendo todos os modos de transporte.

O PNL 2035 apresenta ao Governo Federal as necessidades e oportunidades para o desenvolvimento sustentável da rede de transportes, maximizando os impactos positivos na sociedade e no mercado nacional e internacional. O trabalho conta com a disponibilização de informações do Observatório Nacional de Transporte e Logística e adota consideráveis inovações em relação ao PNL 2025, lançado no ano de 2018.

Como forma de sistematizar e integrar todo o ciclo de planejamento de transportes em nível federal, o plano traz ferramentas tecnológicas e informações robustas para a priorização e implantação de ações e projetos com maior assertividade, por meio da estimativa de indicadores estratégicos para cada cenário futuro simulado. O PNL será capaz também de subsidiar a elaboração dos Planos Setoriais Táticos, como o Plano Setorial de Transportes Terrestres, o Plano Setorial Portuário, o Plano Setorial Hidroviário e o Plano Aeroviário Nacional.

A consulta pública, que será conduzida pelo Ministério da Infraestrutura, terá duração de 30 dias. Para participar, basta acessar a plataforma Participa + Brasil.

SERVIÇO:

Consulta Pública PNL 2035

Abertura: 30/03/2021

Encerramento: 30/04/2021

Endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/plano-nacional-de-logistica-pnl-2035

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Prorrogação do prazo de entrega do RAPP

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março de 2021, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP, para a data de 21 de junho de 2021.

Apesar da Instrução Normativa entrar em vigor no dia 1º de abril de 2021, ela já pode gerar o efeito de tranquilizar aquelas empresas que estão com dificuldades de entrega do referido relatório deste ano até 31 de março de 2021, data prevista na Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

A referida Instrução Normativa determina que “refere-se exclusivamente ao
RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)”.

Fonte: Inteligência Ambiental.

Contran prorroga prazos legais em decorrência da Fase Emergencial do Plano SP

Em consequência da implantação da Fase Emergencial do Plano SP para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 208/2021, de 24 de março de 2021, dispondo sobre prazos processuais e procedimentos afetos aos órgãos e entidades de trânsito paulistas.
Dentre tais medidas estabelecidas pelo Colegiado, merece destaque a prorrogação de prazos processuais e procedimentais seguintes:

  • da data final para apresentação de defesa prévia encerrada desde 15/03/2021;
  • da data final para indicação do condutor infrator encerrada desde 15/03/2021;
  • da data final para apresentação de recurso administrativo encerrada desde 15/03/2021, para as notificações de penalidade (multas) expedidas;
  • da data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15/03/2021;
  • do prazo de validade e de renovação do documento de habilitação (CNH/PPD/ACC) vencidas desde 1º/03/2020, assim como aqueles com vencimento a partir da data de publicação da referida Portaria (24/03/2021);
  • do prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26/02/2021; e
  • do prazo para o proprietário (comprador) adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12/02/2021.

Cursos especializados

Além disso, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas durante o período de prorrogação do prazo de validade e renovação, assim como os certificados de cursos especializados não averbados no documento de habilitação.

Fique sabendo

A Portaria 208 foi publicada atendendo solicitação feita pela FETCESP e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros (Fetpesp).

Fonte: MFV Trânsito – Assessoria Jurídica do Sindisan.

 

Outros Estados

O Contran publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
As Portarias, porém, suspendem estes prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020.
Os estados que tiveram os prazos suspensos são: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.  Já estavam suspensos os prazos no Amazonas, Acre e Ceará.
Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular. Fonte: Portal do Trânsito.

Portaria dá autonomia aos portos para exploração de áreas ociosas

Portaria do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de março, deve atrair mais investimentos da iniciativa privada e reduzir a burocracia no setor portuário. Com a Portaria 51, de 23 de março de 2021, a autorização para uso comercial de áreas não afetas às operações portuárias poderá ser concedida diretamente pelas autoridades do setor.
As áreas não ligadas à operação portuária são aquelas localizadas dentro dos portos que estão vazias e não estão relacionadas à movimentação de passageiros e cargas. Com a regulamentação, as autoridades portuárias terão mais liberdade para ceder o uso desses pontos para diversos serviços, de forma a captar mais receitas, por meio de empresas que queiram montar atividades comerciais.
“A medida, inclusive, vai ao encontro de observações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda aos portos mais autonomia na geração de novas receitas, redução de áreas ociosas, contribuindo com o seu crescimento sustentável, desburocratizando as decisões e unificando portarias”, avalia o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do MInfra, Diogo Piloni.
A nova portaria unifica as Portarias n.º 409, de 27 de novembro de 2014, e n.º 114, de 23 de março de 2016, ambas da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

DETRAN.SP recebe autorização do Denatran para prorrogar prazos

O Detran.SP obteve, no último dia 24, autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. O presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND), fez ver ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.
Apesar de o Detran.SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.
“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans (AND), felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou Neto.
Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria na quarta-feira, 24 de março:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
Fonte: Detran SP.

Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 4,81% este ano

 

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano subiu de 4,71% para 4,81%. A estimativa está no boletim Focus de hoje (29), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para 2022, a estimativa de inflação é de 3,51%. Tanto para 2023 como para 2024 as previsões são de 3,25%.
O cálculo para 2021 está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.
Taxa de juros
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2021 em 5% ao ano. Para o fim de 2022, a estimativa é que a taxa básica suba para 6% ao ano. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão é 6,50% ao ano e 6,38% ao ano, respectivamente.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas podem dificultar a recuperação da economia. Além disso, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
As instituições financeiras consultadas pelo BC reduziram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 3,22% para 3,18%. Para o próximo ano, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2,34%. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 2,50%.
A expectativa para a cotação do dólar subiu de R$ 5,30 para R$ 5,33 ao final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,26.
Fonte: Agência Brasil.

Pesquisa NTC&Logística sobre infectados por COVID-19 no setor de Transporte e Logística

 

A NTC&Logística está novamente fazendo uma pesquisa sobre a situação dos motoristas durante a Pandemia. Pedimos a todos que nos ajudem a mostrar para o Governo que eles necessitam ser vacinados o mais rápido possível. Não leva mais que 1 minuto, são só 5 questões.
A divulgação do resultado será feita através dos canais de comunicação da entidade, respeitando o sigilo das informações emitidas pelas empresas e divulgando apenas o resultado compilado.
Desde já, agradecemos sua importante participação.

Para responder, clique aqui

Fórum CNT de Debates recebe ministro da Economia, Paulo Guedes; inscrições estão abertas

Na próxima sexta-feira, 26 de março, será realizada a terceira edição do Fórum CNT de Debates, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Ele falará sobre o tema Conjuntura Econômica: Reformas, Privatizações e Transporte.
O seminário virtual ocorrerá das 15h às 16h30, com transmissão ao vivo.
As inscrições estão abertas e devem ser feitas no site cadastro.cnt.org.br. O link da transmissão será enviado após o cadastro dos participantes.
O seminário trará informações e subsídios importantes para os empresários do setor de transporte sobre a situação da economia brasileira e abordará a agenda de reformas e o programa de privatizações do governo federal.
O Fórum será realizado de forma virtual, devido à pandemia da Covid-19. Fonte: Agência CNT.

Nova resolução sobre medicamentos já está em vigor

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 430/2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, entrou em vigor no dia 16 de março. O ato normativo aprimora o texto da RDC 304/2019, sem afetar os aspectos técnicos da redação original.
Vale lembrar que alguns dispositivos da nova RDC já estão valendo desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União (D. O. U.), ou seja, desde 9 de outubro de 2020. São eles: artigos 7º, 87 e incisos I e II e § 1º do artigo 88.
A partir da vigência da RDC 430/2020, ficarão revogadas a Portaria 802/1998 e a RDC 320/2002, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 88 da nova legislação.
Atenção! O caput do artigo 89 estabelece o período de um ano de transitoriedade para que os incisos II e III do artigo 64 entrem em vigência. Assim sendo, eles começarão a valer apenas em 16 de março de 2022. Levando em consideração o parágrafo terceiro do artigo 89, a mesma regra se aplica ao inciso IV do artigo 64, uma vez que a armazenagem em trânsito é uma atividade intrínseca e indissociável do transporte. Portanto, também o inciso IV do artigo 64 começará a valer em 2022.
Confira a resolução
http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2957539/RDC_430_2020_.pdf/7ea80fbc-2d85-4470-85b3-888472f0174a
Fonte: Gov.br