A equipe do programa Despoluir vai atender as empresas da base do Sindisan. Não perca esta oportunidade!

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de ontem (3/2), a Deliberação nº 35 de 2 de fevereiro de 2021, que aprova a 11ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) referente ao trecho concedido da BR-393/RJ, divisa MG/RJ – entroncamento BR-116 (Dutra), segmento administrado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A.
A norma altera a tarifa, através da 11ª revisão ordinária, de R$ 3.21228 para R$ 3.16342 e, através da 12ª revisão extraordinária, que altera a TBP de R$ 3.16342 para R$ 3.10131. O reajuste corresponde à variação do Índice de preços do consumidor amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01%.
A deliberação aprova tarifa básica, após arredondamento, no valor de R$ 6,20, para categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1, em Sapucaí/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ, como consta na tabela em anexo.
A deliberação entrará em vigor à zero horas dia 5 de fevereiro de 2021. Fonte: ANTT. Confira a íntegra e a tabela de valores em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-altera-tarifas-de-pedagio-da-br-393-rj
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que as notificações de infrações cometidas no período entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 estão sendo enviadas gradualmente aos motoristas. O prazo segue a Resolução nº 805 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obedece a um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração (veja o cronograma abaixo).
Até o último dia 26 de janeiro, 179.456 mil notificações de autuação registradas pelo Detran.SP foram encaminhadas aos condutores do Estado de São Paulo e cerca de 740.397 serão enviadas até setembro de 2021, finalizando o cronograma de envio das notificações de infrações cometidas entre fevereiro e novembro/20, período em que os prazos estavam suspensos pelo Contran.
Importante: não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran.SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma e os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Prazos para defesa e interposição de recurso
Conforme determina o CTB, a partir da expedição da notificação o prazo é de 15 dias para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, e de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) ou em 2ª instância ao Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
Vale reforçar aos condutores que, a partir de 01 de dezembro de 2020, todos os processos e procedimentos de trânsito dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito foram restabelecidos normalmente para envio das notificações, interposição de defesa, indicação de condutor e recursos.
No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelo portal – www.detran.sp.gov.br – e aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e indicação de condutor também podem ser realizados via Correios.
Os pontos tem validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de 20 pontos, eles são excluídos sem nenhum prejuízo ao cidadão.
Mas como houve a interrupção dos prazos para recursos, envio de notificações e instauração de processos de suspensão, somente agora com a retomada é que as informações serão atualizadas em sistema e excluídas. Isso caso o motorista não tenha cometido outras infrações que possam resultar na instauração de um procedimento administrativo de suspensão.
Antes de recorrer, verifique o órgão de trânsito responsável
Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o órgão estadual de trânsito não multa por meio de radar nem autua em rodovias.
Cronograma para envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Fonte: Detran SP.
A Prefeitura de Guarujá decidiu cancelar o ponto facultativo do Carnaval, seguindo as recomendações do Governo do Estado, como forma de evitar aglomerações e seguir na luta contra o contágio da Covid-19. O Decreto 14.124, que estabelece a mudança no Calendário Administrativo de 2021, foi publicado na edição desta terça-feira (2), do Diário Oficial do Município.
O Calendário Administrativo refere-se exclusivamente ao expediente do Poder Público e tem como objetivo tornar público, com antecedência, as datas dos feriados municipais, visando a programação da comunidade local.
A Administração considerou que a adoção do ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, correspondentes aos dias de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas teriam o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde. Fonte: Diário do Litoral.
Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/guaruja-cancela-ponto-facultativo-do-carnaval/142433/
A Prefeitura de Santos informou ontem (2) que vai publicar um decreto municipal suspendendo os pontos facultativos do feriado de carnaval na cidade. A decisão ocorre após o governador João Doria anunciar, na última sexta-feira (29), o cancelamento do feriado que aconteceria nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
O prefeito Rogério Santos (PSDB) anunciou a decisão, que ainda será publicada, durante um pronunciamento na Câmara Municipal nesta terça. A administração municipal reiterou que o decreto oficializando a medida constará no Diário Oficial.
Segundo a prefeitura, a decisão acompanha o Governo do Estado, com o objetivo de manter o controle sobre a pandemia de Covid-19. Durante o anúncio do governador, o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ainda disse que as prefeituras têm autonomia para tomar a decisão em cada cidade, orientando que sigam as recomendações do governo.
Demais municípios
Na Baixada Santista, além de Santos, os municípios de São Vicente, Mongaguá e Peruíbe também decidiram cancelar o ponto facultativo do carnaval, com o intuito de conter a pandemia. Assim que outras cidades da região tiverem definição, informaremos às transportadoras.
Fonte: G1/Sindisan.
As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.
ATENÇÃO! A adesão estará disponível somente entre os dias 01 a 19/02/2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita, mediante opção irrevogável e irretratável, exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
Cronograma de implantação da DCTFWeb:
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Fonte: Receita Federal.
O TRF4 concedeu liminar para os despachantes, suspendendo artigos 8º e 9º da Resolução do Contran n. 809/20, a fim de que o CRV físico continue sendo emitido, concomitante ao digital.
Confira a íntegra do documento: TRF4-CRV
Fonte: MFV Trânsito.
No mês de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou as operações, em todo o território nacional, de fiscalização de transporte rodoviário de cargas. A iniciativa da ANTT visa garantir que o caminhoneiro seja atendido em todos os seus direitos, em relação ao transporte rodoviário de cargas (TRC), para que esse profissional, que é essencial ao país, não seja prejudicado.
As ações contam com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No ato da fiscalização, são verificadas as documentações e tudo que envolve o transporte rodoviário de cargas, como o piso mínimo de frete, pagamento do vale-pedágio, documentos de porte obrigatório, etc. No que se refere especialmente à Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete, os transportadores têm sido orientados a respeito do último reajuste, conforme explica o vídeo do Canal ANTT no Youtube.
Foram feitas abordagens no Posto da PRF de Xanxerê-SC, na BR-282/SC; no Posto de PRF de Guaraciaba, na BR- 163/SC; entre outras localidades.
A fiscalização continua e será intensificada no mês de fevereiro. A ANTT aproveita para disponibilizar para os profissionais da estrada e toda a sociedade, os canais da Ouvidoria da Agência para quem quiser se manifestar com dúvidas, sugestões, críticas, etc:
WhatsApp (61) 9688-4306;
Telefone 166 ou
e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.
Em reunião ocorrida nos dias 27 e 28 de janeiro de 2021, os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram por prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021. A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passa a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão do Comitê busca atender aqueles contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até hoje (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
O CGSN verificou que a postergação do prazo de opção pelo Simples Nacional, definido para o último dia útil de janeiro, é um dispositivo expresso na Lei Complementar nº 123, de 2006, e não poderia ser alterado por este colegiado.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Cumpre destacar que o ano de 2020 foi um ano atípico decorrente da pandemia de Coronavírus, o que resultou na redução da atividade econômica em geral e no resultado operacional das empresas. Nesse cenário, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Receita Federal.