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Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.

 

Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat

A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.

DNIT instala Simulador de Tráfego na BR-116/BA para avaliar desempenho do pavimento de rodovias federais

Gestor da maior malha rodoviária do país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começa a utilizar, esta semana, um simulador de tráfego, cujo principal objetivo é observar o desempenho do pavimento de forma acelerada. Ao invés de esperar por até 10 anos o surgimento de eventuais defeitos em uma rodovia, com essa ferramenta a estrutura construída é avaliada em apenas um mês. Também é possível observar materiais que podem ser mais bem aproveitados em obras, bem como se a execução foi bem feita.
Segundo o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, é fundamental, para o DNIT, acompanhar o desempenho dos pavimentos, principalmente neste período em que a autarquia está implementando o novo método de dimensionamento mecanístico-empírico MeDiNa. “Com o uso de simuladores de tráfego, podemos ter maior confiabilidade no processo de calibração do MeDiNa”, destacou. A implementação do MeDiNa tem como objetivo alcançar uma maior vida útil do pavimento.
Simulador
O equipamento simulador de tráfego corresponde a um semi-eixo com dois pneus, representando a metade de um eixo de caminhão, que é carregado com uma carga determinada. Esse semi-eixo passa a ser movimentado para frente e para trás, numa extensão de aproximadamente 7 metros, reproduzindo a ação do tráfego de veículos no pavimento. Nesta ferramenta também é possível controlar a temperatura e simular chuva, para que se obtenha maior similaridade com a realidade. Com o passar do tempo, o pavimento vai sendo avaliado, verificando-se a evolução dos possíveis defeitos que irão surgir.
O diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT ressaltou ainda que o simulador de tráfego é uma boa ferramenta para testar materiais em pistas experimentais. Conforme explicou, podem ser realizadas diferentes seções-teste, com diferentes materiais e, com a utilização do simulador de tráfego, comparar quais estruturas se comportaram melhor, sem a necessidade de esperar durante anos pelo resultado.
O simulador de tráfego está instalado na seção-teste incluída no Programa PROMeDiNa, executado pelo DNIT na BR-116/BA. Esta é a primeira vez que uma rodovia federal do DNIT tem a realização deste tipo de teste. A previsão é obter, em março, o relatório final da avaliação. Fonte: DNIT.

 

ANTT facilita transporte terrestre de oxigênio para o Amazonas

Em atenção à situação da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e do abastecimento de oxigênio nos hospitais de todo país, em especial ao do Amazonas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no sábado (16/1), a Resolução nº 5.922/2021. A norma flexibiliza obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
Confira a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a flexibilização, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de obrigações regulatórias relacionadas ao transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio destinado ao uso hospitalar, comprimido ou líquido refrigerado, ao estado do Amazonas.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 70 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e suas alterações, fundamentado no Processo nº 50500.003868/2021-31, resolve:
Art. 1º Flexibilizar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
Art. 2º Ficam dispensadas por 90 (noventa) dias, para a realização do transporte nacional de que trata o art. 1º, as seguintes obrigações regulatórias:
I – a antecipação do valor do pedágio na forma estabelecida pela Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II – Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015; e
III – o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete na forma prevista na Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Fica autorizada, pelo período de 90 (noventa) dias, no âmbito do transporte rodoviário internacional de cargas, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte de que trata o art. 1º, devendo o requerente apresentar as seguintes informações:
I – razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ;
II – origem e destino da viagem;
III – informações do importador e do exportador;
IV – motivo da viagem;
V – quantidade aproximada de viagens;
VI – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
VII – descrição da carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso; e
VIII – relação dos veículos a serem autorizados.
§ 1º Devem ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
I- Empresa:
a) cópia simples do contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício; e
b) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa.
II – Cooperativa:
a) cópia simples do estatuto social;
b) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa; e
c) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa.
III – cópia do CRLV vigente de cada veículo que esteja de sua propriedade ou posse, quando não se tratar de veículo cadastrado no RNTRC da Empresa ou Cooperativa.
§ 2º A regularidade da posse do(s) veículo(s) de que trata o inciso III do § 1º deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia simples do contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins.
§ 3º Durante o período previsto no caput, fica dispensada a comprovação de pagamento de emolumentos.
Art. 4º Fica dispensado, pelo prazo estabelecido no caput do art. 2º, o atendimento às Resoluções nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e nº 5.848, de 26 de junho de 2019, bem como aos Decretos nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 e nº 2.866, de 7 de dezembro de 1998, para a realização do transporte rodoviário nacional e internacional de oxigênio comprimido, nº ONU 1072, e de oxigênio líquido refrigerado, nº ONU 1073, destinados ao uso hospitalar.
Art. 5º Delegar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas – SUROC a competência para outorgar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-geral em exercício.
Fonte: ANTT.

DETRAN.SP habilita inclusão de procurador no portal para o condutor recorrer de suspensão ou cassação de CNH

O Detran.SP criou mais uma funcionalidade em seu portal para o condutor recorrer em relação à suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O departamento disponibilizou no site, na página do usuário, uma opção para adicionar procurador. O objetivo é que o condutor possa ser representado durante o recurso.
“Nossa preocupação é sempre com a jornada do cidadão, com a experiência do usuário”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
“Para agilizar o recurso e atender às reivindicações de advogados e credenciados, abrimos um espaço para inclusão do procurador na página de cadastro do usuário. Nosso compromisso é facilitar, ao máximo, o acesso do cidadão aos serviços do Detran. E sempre no ambiente digital, na palma da mão”.
O Detran.SP já está trabalhando também para criar, em breve, a mesma funcionalidade para recurso de multas. O compromisso é aprimorar sempre a prestação de serviço, tanto para o cidadão como também para categorias que atuam diretamente com o departamento, como a dos advogados.

Passo a passo:
Para o cidadão adicionar o procurador é muito fácil. É só acessar o portal (www.detran.sp.gov.br) e acessar “Meu Cadastro”. Se não tiver o acesso é só se cadastrar.
Na sequência, o usuário deve clicar em “Editar Dados”. No fim da página haverá o campo “Associar Procurador”. Depois é só clicar em “Gerenciar Procurador”.
O passo seguinte é preencher com os dados do procurador e em seguida cadastrar. É possível cadastrar e/ou inativar mais de um procurador.
Além do cidadão ter o cadastro no portal é necessário também que o procurador tenha o acesso, com login e senha.

Funcionalidade de Suspensão – Acesso do Procurador
Passo 1 – Clicar em CNH – Habilitação
Passo 2 – Ir até o fim da página e em “Suspensão e Cassação de Habilitação” clicar em “Solicitar e Acompanhar Defesa e Recurso de Suspensão/Cassação de CNH”
Passo 3 – Selecionar “Procurador” e preencher com os dados do cidadão
Passo 4 – Clicar em “Avançar” e terá todo o processo do cidadão
Passo 5 – Em “Processo”, com a possibilidade de recurso, clicar em “Recurso” para cadastrar o recurso para o processo
Passo 6 – Caso tenha digitalizado a justificativa assinada, selecionar “Sim” e avançar
Caso não, será direcionado para preencher, imprimir e assinar o requerimento. Depois é só digitalizar e entrar com o pedido online.
Passo 7 – Verificar dados e anexar os arquivos
Passo 8 – Clicar em “Confirmar” e a solicitação da defesa da Suspensão da CNH será gerada. Fonte: Detran SP.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito

DNIT publica normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12), a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar:

“Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015.

Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro.

Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte. […]”

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: ABTI

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.

Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:

  • Paga 7,5% sobre R$ 1.100: R$ 82,50 de contribuição
  • Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100: R$ 99,31
  • Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48: R$ 132,21
  • Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22: R$ 167,27
  • Total de contribuição: R$ 481,29

 

Simulações de contribuições

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

Fonte: G-1

COMUNIQUE – Fechamento de estabelecimentos nas rodovias

 

Em virtude do aumento do número de casos de Covid-19, algumas cidades passaram a restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais ao longo das rodovias, tais como: restaurantes, postos de combustíveis, oficinas.

Por isso, o Sindisan se coloca à disposição e solicita a você, transportador ou motorista, que nos informe sobre o fechamento de qualquer estabelecimento comercial que possa prejudicar a realização de sua atividade.

Informações de rodovia, km, tipo e nome do estabelecimento podem ser enviadas pelo whatsapp (13) 99122-9115 ou para secretaria@sindisan.com.br.

Conte conosco!