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Diesel e gasolina tem nova alta a partir desta quarta

A Petrobras anunciou ontem um novo aumento para a gasolina e diesel, que passa a valer a partir de hoje (27). O diesel teve alta de 4,4% e a gasolina, 5%. Com isso, os novos valores nas refinarias passam a ser, em média, de R$ 2,12 para o diesel, e R$ 2,08 para a gasolina.
Esse é o primeiro reajuste no valor do diesel neste ano. A última alteração ocorreu em 29 de dezembro. Desde o final do ano passado, o valor do petróleo tipo Brent acumula seguidas altas.
A Petrobras destacou que os preços praticados têm como referência o preço de paridade de importação, acompanhando as variações do valor dos combustíveis no mercado internacional, atrelado à taxa de câmbio.
A estatal ainda disse que o preço na bomba varia conforme os tributos federais e estaduais, custo de adição de biodiesel, transporte e margens de lucro das distribuidoras e dos postos. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Tarifa de importação de pneus para transporte de cargas é zerada

A partir de hoje (21), os pneus para transporte de cargas entrarão no país sem pagar Imposto de Importação. A medida foi decidida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de reduzir os custos operacionais do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia informou ter atendido a pedido do Ministério da Infraestrutura. A Camex informou ter ouvido empresas do setor que, informaram que os preços dos pneus de carga no mercado nacional têm ficado mais caros por causa da alta do dólar, do aumento da demanda pelo produto e pela elevação do preço das commodities (bens primários com cotação internacional).
A medida valerá a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (21). Em 2020, 1,28 milhão de pneus novos de borracha, usados em caminhões, foram importados pelo Brasil, num total de US$ 141,8 milhões. Fonte: Agência Brasil.

LGPD: Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas é prioridade para a ANPD

Em um debate público sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer destacou que o órgão está atento à necessidade de adequar o texto legal à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras e essa é uma das prioridades a serem tratadas na regulamentação.
A discussão foi organizada pela Bússola/Exame e contou com a participação do especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabiano Barreto, que reforçou a importância da LGPD para proteger a privacidade das pessoas e facilitar o acesso do Brasil a mercados internacionais estratégicos, como os países da União Europeia.
“Desde o início, a CNI tem acompanhado o debate sobre a LGPD e trabalhado no desafio de conciliar os diversos interesses envolvidos na discussão. A aprovação da lei e a criação da ANPD representaram uma conquista para o país”, comentou Fabiano.
Adequação da LGPD à realidade das empresas
Ele destacou o trabalho que a CNI tem feito no sentido de orientar as empresas a se adequarem às exigências da LGPD. No último ano, a entidade preparou e disponibilizou gratuitamente no seu portal uma cartilha com informações relevantes sobre a lei.
“A proteção de dados surgiu em função do risco, da necessidade de se proteger o indivíduo. É razoável que a lei seja adequada ao grau do risco que as empresas representam. Uma empresa que detém milhões de dados pessoais não pode ter o tratamento igual a uma empresa que mantém dezenas de e-mails para se comunicar com os seus clientes e fornecedores, caso contrário haverá onerosidade excessiva o que pode inviabilizar o próprio negócio das micro empresas”, explicou.
Fabiano lembrou que nos países mais maduros neste debate como a União Europeia, que serviu de base para a legislação brasileira, a lei foi ajustada às possibilidades das micro e pequenas empresas. Entre os pleitos da CNI, estão a inexigibilidade de contratação de um profissional especializado e a dispensa da obrigação de se manter um registro do tratamento de dados para os pequenos negócios.
A representante da ANPD informou que o órgão está atento a essa demanda. “Este é um assunto altamente prioritário. Objeto de diversas discussões internas e externas e, com certeza, será um dos primeiros itens endereçados. Espero em breve trazer informações que tragam alívio para as micro e pequenas empresas”, comentou.
Além dos representantes da CNI e ANPD, participaram da discussão os advogados Felipe Palhares, sócio da BMA Advogados, e Renato Cirne, diretor de Compliance da FSB Comunicações, que falou sobre o desafio de usar a comunicação como uma ferramenta de mudança de cultura nas empresas para facilitar a implementação dos ajustes previstos na LGPD. A mediação foi feita pelo jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola/Exame. Fonte: Agência de Notícias CNI.

MEI agora pode solicitar via celular a restituição de valores pagos a mais

A Receita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
Pelo APP MEI – disponível nas lojas Apple (https://apps.apple.com/br/app/mei/id1040521803) e Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei&hl=pt_BR) – também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte.
Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:
– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;
– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;
– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Fonte: Gov.br

DER faz audiência pública sobre novas vicinais

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes de São Paulo, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública para apresentação do Projeto Geral Novas Vicinais.
O projeto prevê a recuperação de 1.103 estradas vicinais, num total de 11,4 mil quilômetros de vias no estado de São Paulo. As estradas vicinais receberão obras para recuperação da pista, pavimentação das estradas em terra e melhorias em sinalização e sistema de drenagem.
Em razão das restrições normativas impostas pela pandemia do novo Coronavírus, COVID-19, que atualmente impedem eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, a Audiência Pública acontecerá em ambiente virtual no dia 02 de fevereiro de 2021, às 11 horas.
As informações sobre o regulamento e a forma de participação na Audiência Pública virtual sobre o programa Novas Vicinais estão disponíveis no site do DER (http://www.der.sp.gov.br/novasvicinais/). Fonte: DER/SP.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.

 

Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat

A Caixa Econômica Federal começa a receber hoje (18) as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.
A Caixa assumiu nesta segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.
A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.
Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. A partir de amanhã (19), o telefone 0800 726 0207 também estará disponível para atender a população.
Regras
Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.
Dpvat em 2021
O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.
De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.
“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat. Fonte: Agência Brasil.

DNIT instala Simulador de Tráfego na BR-116/BA para avaliar desempenho do pavimento de rodovias federais

Gestor da maior malha rodoviária do país, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começa a utilizar, esta semana, um simulador de tráfego, cujo principal objetivo é observar o desempenho do pavimento de forma acelerada. Ao invés de esperar por até 10 anos o surgimento de eventuais defeitos em uma rodovia, com essa ferramenta a estrutura construída é avaliada em apenas um mês. Também é possível observar materiais que podem ser mais bem aproveitados em obras, bem como se a execução foi bem feita.
Segundo o diretor de Planejamento e Pesquisa, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, é fundamental, para o DNIT, acompanhar o desempenho dos pavimentos, principalmente neste período em que a autarquia está implementando o novo método de dimensionamento mecanístico-empírico MeDiNa. “Com o uso de simuladores de tráfego, podemos ter maior confiabilidade no processo de calibração do MeDiNa”, destacou. A implementação do MeDiNa tem como objetivo alcançar uma maior vida útil do pavimento.
Simulador
O equipamento simulador de tráfego corresponde a um semi-eixo com dois pneus, representando a metade de um eixo de caminhão, que é carregado com uma carga determinada. Esse semi-eixo passa a ser movimentado para frente e para trás, numa extensão de aproximadamente 7 metros, reproduzindo a ação do tráfego de veículos no pavimento. Nesta ferramenta também é possível controlar a temperatura e simular chuva, para que se obtenha maior similaridade com a realidade. Com o passar do tempo, o pavimento vai sendo avaliado, verificando-se a evolução dos possíveis defeitos que irão surgir.
O diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT ressaltou ainda que o simulador de tráfego é uma boa ferramenta para testar materiais em pistas experimentais. Conforme explicou, podem ser realizadas diferentes seções-teste, com diferentes materiais e, com a utilização do simulador de tráfego, comparar quais estruturas se comportaram melhor, sem a necessidade de esperar durante anos pelo resultado.
O simulador de tráfego está instalado na seção-teste incluída no Programa PROMeDiNa, executado pelo DNIT na BR-116/BA. Esta é a primeira vez que uma rodovia federal do DNIT tem a realização deste tipo de teste. A previsão é obter, em março, o relatório final da avaliação. Fonte: DNIT.