As exportações do estado de São Paulo registraram queda de 12,1% nos primeiros nove meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2019. Segundo balanço divulgado hoje (13) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as vendas para o exterior no estado totalizaram US$ 33,9 bilhões de janeiro a setembro deste ano.
As importações paulistas tiveram uma retração de 15,9% no período, totalizando, segundo o balanço da Fiesp, US$ 37,8 bilhões. O resultado reflete, de acordo com a análise da entidade, a diminuição da atividade econômica e a queda no consumo de produtos importados.
Apesar da queda nas exportações, algumas regiões tiveram aumento das vendas para fora do país. Na região de Sertãozinho, as exportações cresceram 79,3% de janeiro a setembro, com expansão de 83% nas vendas de açúcar e 308% de frutos oleaginosos para o exterior. A China é o principal comprador, responsável por receber mais de 25% das exportações da região.
Com a retomada do mercado automotivo na Argentina, São Caetano do Sul obteve um crescimento de 55,6% nas exportações, alcançando os US$ 266,1 milhões. Fonte: Agência Brasil.
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Implementos com quarto eixo são considerados ilegais pelo Denatran
O uso de implementos do tipo LS dotados de quatro eixos, para transporte de cargas divisíveis, como graneleiros, vem ganhando cada vez mais adeptos no transporte rodoviário de cargas, devido às vantagens apresentadas pela configuração. Entre elas está o ganho na carga transportada.
Com um bitrem de dois eixos em cada carreta, o PBT é de 57 toneladas. Com a LS dotada de quatro eixos, o PBT passa para 58,5 toneladas. Muitos donos desse tipo de implemento também destacam que não é necessário um cavalo-mecânico 6×4 para rebocar o implemento e que é apenas um implemento, e não dois como em um bitrem.
A instalação do quarto eixo em implementos tem sido feita em oficinas fora das implementadoras. E para rodar, os proprietários tem recorrido à justiça para obtenção de liminares.
Apesar disso, o Denatran ainda considera esses implementos ilegais. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com o Departamento Nacional de Trânsito nesta semana, e recebeu informações a respeito dos implementos e da expectativa futura do órgão para eles.
De acordo com a legislação de trânsito e os normativos infralegais vigentes expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa configuração não tem respaldo para o transporte de cargas em geral, não indivisíveis.
A regulamentação de combinações para transporte de cargas é regida pela Portaria Denatran nº 63/2009. Os anexos dessa portaria detalham todos os tipos de composições permitidas, e a configuração para semirreboques com mais de três eixos não está lá.
Outro destaque é que esses implementos ainda não tiveram sua segurança comprovada por meio de testes. Esse assunto inclusive foi discutido pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Contran, na gestão 2016-2018, que analisou vários aspectos, como legalidade, eficiência do sistema de freio, adequação do caminhão-trator, estabilidade lateral, arraste e área de varredura, distribuição de peso entre os eixos, impacto no pavimento e em Obras de Arte Especiais.
Depois das análises, a conclusão foi de que não existem garantias de circulação para os implementos de quatro eixos e nem se preveem os danos que estes podem causar no pavimento, em pontes e viadutos.
Apesar de considerados ilegais pelo Denatran, um estudo técnico abrangente sobre o assunto está em andamento, sendo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Veicular (ONSV), em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Denatran.
Apesar disso, o estudo não tem prazo para conclusão.
Multas
Em maio de 2019, o Denatran publicou o Ofício-Circular nº640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, dirigido aos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito, destacando que, devido às divergências de interpretação entre os órgão de trânsito e também o número de ações judiciais sobre o tema, as modificações em implementos, que passaram a ter quatro eixos, fossem aceitas.
No mesmo ofício, o Denatran avalia que muitos implementos dotados de quatro eixos passaram por inspeções veiculares, com emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), e que a modificação foi incluída no registro do veículo nos Detrans.
Origem
A inclusão do quarto eixo em implementos LS começou a ganhar força em 2011. Nessa época, o Contran tornou obrigatório o uso de cavalos-mecânicos 6×4 para tracionar bitrens, por meio da Resolução 201/2011.
Atualmente, o número de implementos dotados de quarto eixo rodando nas rodovias do país passa dos 3 mil. Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Proposta exige bafômetro como equipamento obrigatório em veículos
O Projeto de Lei 1437/20 torna obrigatória a existência em veículos automotores de dispositivo sensível ao consumo de bebida alcoólica a partir da respiração do motorista. O equipamento deverá estar vinculado ao sistema de partida do motor.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida, que deverá ser implantada progressivamente no País.
“Continuamos a ver, diariamente, a morte de inúmeras pessoas em decorrência de motoristas que dirigem embriagados”, afirmou o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE). “A proposta deve ser encarada como instrumento de preservação de vidas”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Transporte registra sexto mês seguido de perdas de postos de trabalho
O setor de transporte perdeu, no mês de agosto, 1.556 postos de trabalho com carteira assinada, completando, assim, o sexto mês consecutivo com saldo negativo no balanço de admissões e demissões formais. Apesar disso, o número indica melhora na comparação com o mês de abril deste ano, quando foi registrado o auge da crise provocada pela pandemia da Covid-19, com 34.857 vagas perdidas.
Os dados constam da nova edição do Boletim Economia em Foco, divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta quarta-feira (7), que utiliza os números do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia. No acumulado de janeiro a agosto, o setor de transporte registra perda de 63.762 vínculos de trabalho, com um total de 412.462 desligamentos e 348.700 admissões.
Um dos segmentos mais afetados foi o urbano de passageiros, que, no oitavo mês do ano, perdeu 8.174 vagas, o que representou seu segundo pior desempenho de 2020. De janeiro a agosto, o segmento acumula perda de 42.452 vínculos de trabalho.
O presidente da CNT, Vander Costa, chama atenção para a dificuldade de recuperação do setor de transporte, que, segundo o Ministério da Economia, tem quatro das cinco primeiras posições na lista de atividades mais afetadas pela pandemia. “Todos os segmentos de transporte, especialmente o de passageiros, ainda sentem os efeitos da redução da circulação de pessoas e da queda das atividades de produção e distribuição de mercadorias. Sem o socorro financeiro do governo e com indefinições relacionadas, por exemplo, à desoneração da folha de pagamento, muitos transportadores terão dificuldades para recuperar, nos próximos meses, os postos de trabalhos perdidos neste ano”.
Acesse o Economia em Foco: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/f564822d-67f4-4065-8113-bb7234e73ca4.pdf
Fonte: Agência CNT.
ANP aprova redução temporária do percentual de biodiesel para 11%
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (07/10) a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel dos atuais 12% para 11% no bimestre de novembro e dezembro de 2020. A medida é necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional, uma vez que a oferta de biodiesel para o período citado poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia. O cronograma atualizado do 76º Leilão de Biodiesel foi publicado na página dos leilões no sítio eletrônico da ANP.
Confira a resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-831-de-7-de-outubro-de-2020-281791734
Fonte: ANP.

Conab prevê produção recorde de grãos na safra 2020/21
Com 268,7 milhões de toneladas, o Brasil deve ter uma produção recorde de grãos na safra 2020/21. O volume, divulgado hoje (8) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é 4,2% maior do que o recorde anterior, alcançado na safra 2019/2020, quando foram produzidas 257,7 milhões de toneladas.
A Conab estima também um crescimento de 1,3% na área cultivada. A expectativa é que em 2020/21 o plantio ocupe cerca de 66,8 milhões de hectares, 879,5 mil hectares a mais que na safra anterior.
As estimativas fazem parte do primeiro de 12 levantamentos de campo que a Conab realiza a cada safra. Participam da coleta dos dados 80 técnicos espalhados por todas as regiões do país, que contatam aproximadamente 900 informantes cadastrados.
“Essa nova safra começa num cenário de preços muito altos, os produtores de uma maneira geral estão muito motivados a investir”, disse o presidente da Conab, Guilherme Bastos, ao apresentar os dados.
Bastos destacou os preços do milho, que registram preços entre 50% a 100% maiores do que no ano passado, e da soja, que atingiu recentemente a cotação de R$ 123 por saca, o maior valor nominal já registrado.
No caso do arroz, Bastos disse que a Conab observa uma estabilização de preços, depois da recente alta impulsionada pelo aumento nas exportações e no consumo interno.
Grãos
Em 2020/21, a produção de soja deve ficar em 133,7 milhões de toneladas, estima a Conab, o que mantém o Brasil como o maior produtor mundial da oleaginosa. A colheita de milho também deve ser recorde, de 105,2 milhões de toneladas, 2,6% a mais do que no ano anterior.
A área de cultivo de arroz deve aumentar 1,6%, mas os técnicos da Conab estimam queda de 4,2% na produtividade, o que deve resultar numa colheita de 10,8 milhões de toneladas. O mesmo pode ocorrer com o feijão, cuja safra estimada é 3,126 milhões de toneladas, o que significaria diminuição de 3,2% em relação à temporada passada.
No caso do algodão em pluma, deve cair a área plantada e a produtividade. A produção para o produto deve se limitar a 2,8 milhões de toneladas, redução de 6,2% ante a safra anterior.
Neste ano, contudo, a exportação de algodão deve bater o recorde de 1,2 milhão de toneladas produzidas até setembro deste ano, 49% superior em relação ao mesmo período do ano anterior.
O milho deve atingir, na safra atual, 34,5 milhões de toneladas exportadas, enquanto a exportação de soja deve ficar em 82 milhões de toneladas e subir 3,7% na safra 2020/21, chegando a 85 milhões de toneladas, estima a Conab.
Em geral, as exportações devem se manter elevadas devido ao câmbio favorável, avalia a Conab. Fonte: Agência Brasil.
Setembro foi melhor mês do ano, mas projeções da Anfavea apontam cenário incerto, com quedas superiores a 30%
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) divulgou ontem (7) os números do setor no último mês, melhor do ano em produção e vendas. Setembro fechou o melhor trimestre do ano, após os sucessivos recordes negativos do segundo trimestre, altamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. Faltando três meses para o encerramento, a entidade refez suas projeções para 2020, indicando um cenário menos pior do que aquele apresentado na metade do ano, no auge da quarentena e da imprevisibilidade, quando se previam quedas de 40% ou mais. Apesar da recuperação dos últimos meses, as novas projeções ainda apontam fortes quedas em todos os indicadores. A produção estimada para o fim do ano é de 1,915 milhão de unidades, queda de 35% sobre 2019 e pior ano desde 2003. A expectativa da Anfavea para o mercado interno de autoveículos novos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus) é de 1,925 milhão de unidades licenciadas no ano, queda de 31% e pior resultado desde 2005. Nas exportações, estima-se o envio total de 284 mil unidades, 34% a menos que no ano anterior, pior volume desde 1999. Para o setor de máquinas agrícolas e rodoviárias, as projeções são um pouco melhores, com crescimento de 5% nas vendas, mas quedas de 4% na produção e de 31% nas exportações. “Não deixa de ser um alívio diante do quadro que vislumbrávamos no começo da pandemia, e creditamos isso sobretudo à gigantesca injeção de dinheiro feita pelo governo federal por meio do auxílio emergencial, que fez a economia girar de forma mais rápida do que o esperado”, explica o Presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes. “Mesmo assim, teremos uma queda dramática de todos os resultados da indústria em 2020, ainda que o último trimestre seja razoável como foi o terceiro”, acrescenta. Setembro ficou 11% abaixo do mesmo mês em 2019 Os resultados de setembro consolidaram a recuperação do terceiro trimestre, trazendo certo alívio a toda a cadeia automotiva. A produção de 220.162 autoveículos foi 4,4% superior à de agosto, mas 11% menor que a de setembro de 2019. No acumulado dos nove meses, o recuo é de 41,1%. O mercado interno fechou o mês com 207.710 unidades licenciadas, alta de 13,3% sobre o mês anterior, com retração de 11,6% sobre o mesmo mês do ano passado (queda acumulada de 32,3% no ano). O que ajuda a derrubar os números de produção é o fraco desempenho das exportações, que mesmo no último trimestre não conseguiram repetir os níveis dos primeiros três meses do ano, projetando para 2020 o pior resultado deste século. Em setembro foram embarcados 30.519 autoveículos, alta de 8,5% sobre agosto e queda de 16,7% sobre setembro de 2019 (encolhimento de 38,6% no ano). Para o último trimestre do ano, a Anfavea espera números similares aos de setembro. “Se por um lado há sinais positivos, como a redução dos casos de covid-19, o alto interesse pelo transporte individual e o tradicional aquecimento do mercado no fim do ano, por outro há riscos como a redução do auxílio emergencial, a queda no nível de renda, a alta do desemprego e o aumento da inflação”, exemplifica Luiz Carlos Moraes. Fonte: Assessoria de Comunicação Anfavea.
ANTT realiza videoconferência para debater novas regras para os transportes de passageiros e de cargas
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres vai realizar nesta quinta-feira, 08 de outubro de 2020, uma audiência por meio de videoconferência para debater as regras sobre transportes de passageiros, tanto por vans, ônibus e ferrovia, e de cargas válidas para os próximos dois anos (2021 e 2022).
As sugestões podem resultar em novas normas ou alterar pontos das atuais.
A videoconferência vai ser realizada entre 15h e 17h (horário de Brasília).
Para participação, é necessário acessar o link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=422
Também será possível enviar sugestões por escrito até às 18h (horário de Brasília) de sexta-feira, 09 de outubro de 2020 pelo seguinte link:
https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=420
Segundo nota da ANTT, a Agenda Regulatória pode ter mudanças com as sugestões.
“A agenda é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que, após serem estudadas, podem resultar em novas regulamentações ou revisão das existentes. O levantamento de temas é a primeira etapa de elaboração da Agenda Regulatória. Nessa fase, são identificados todos os assuntos que possam fazer parte. Por isso a participação social é tão importante. É nesse momento que os entes regulados, usuários, servidores e sociedade em geral indicam o que precisa ser melhorado na atuação da ANTT para os próximos dois anos.”
Entre os questionamentos para recebimento de propostas estão:
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário
1.1 Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
1.2 Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Ferroviário
2.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
2.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização de Concessões de Rodovia
3.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA.
3.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES DE RODOVIA? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
4.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS.
4.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
Regulamentação e Fiscalização do Transporte de Produtos Perigosos
5.1. Descreva o problema identificado referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS.
5.2. Em sua opinião, o que tem causado este problema referente à REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS? Ele está relacionado à alguma regulamentação? Se sim, qual? Indicar o tipo (Resolução, Deliberação ou Portaria) e o número.
No setor de transportes rodoviários, um dos temas que tem gerado debate no setor é o atual regime de autorizações.
Se, ao mesmo tempo, as autorizações são por linhas, como os empresários queriam em vez de concessão por lotes, este regime tem proporcionado a entrada de empresas que nunca tiveram experiência no setor rodoviário regular.
Algumas destas companhias operam fretamento e tentam expandir os negócios de forma regular. Há casos também de companhias que foram recentemente criadas e não possuem frotas próprias, mas entendem que o atual modelo permite a ampliação de oferta de transportes no mercado.
No Congresso, tramita um projeto do senador Marcos Rogério (DEM-RO) que propõe a volta do regime de concessão por meio de licitação.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) destacou que, em seu ver, é inconstitucional a Medida Provisória 638/2014 que alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.
“Vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido por falta de interesse de empresas privadas em operar rotas inviáveis”, disse. Fonte: NTC&Logística.

Áreas de parada entre acostamento e pista auxiliam veículos pesados na SP-333
Caminhoneiros que transportam cargas especiais, com excesso de largura e/ou altura, e que demandam Autorização Especial de Trânsito (EAT), entre outros tipos de veículos pesados que se deslocam pela Rodovia Miguel Jubran (SP-333), no trecho entre Tarumã e Florínea, passaram a contar, desde ontem (6), com áreas próprias para parada de cargas excepcionais. São recuos estratégicos junto ao acostamento, na altura do quilômetro 433, no município de Tarumã, em ambos sentidos.
As áreas são direcionadas, principalmente, a caminhoneiros que transportam esse tipo de carga e que precisam interromper o deslocamento por tempo determinado para aguardar autorização da Polícia Militar Rodoviária ou por outros motivos que imponham a interrupção. O recurso está previsto no contrato de concessão com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que também prevê a duplicação total de 211 quilômetros da SP-333 até o oitavo ano de concessão.
A mobilização para a execução das obras começou no final de abril. A extensão da implantação tem, no total, cerca de 750 metros, considerando a pista de desaceleração e aceleração, além da área de parada.
“Esse tipo de recurso é muito útil em uma rodovia como a SP-333, que liga o estado de São Paulo com o Paraná, sendo uma das principais rotas de escoamento de produção, bens e insumos. Dará mais segurança aos motoristas de veículos pesados, que precisarem fazer pequenas pausas, mas também aos motoristas de veículos leves”, afirma Jorge Baracho, gerente de Operações.
Veículos comerciais representam cerca de 35% do tráfego viário mensal nos 570 quilômetros de rodovias concessionadas no Centro-Oeste Paulista. Porém, em alguns trechos do corredor viário administrado, como na SP-333 próximo a Assis e divisa com o Paraná, esse índice aumenta para 40%. Fonte: ABCR.
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade | Prazo máximo anterior | Possibilidade de prorrogação | Limite máximo |
Redução | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Suspensão | 120 dias | 60 dias | 180 dias |
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br