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eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

Grupo 1 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
Grupo 2 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo 3 Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*

CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;

CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;

CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.

Grupo 4 Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;

Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;

Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;

Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;

Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.

Grupo 5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.

Fonte: Contabeis.com.br

Deputados aprovam MP que prevê R$ 20 bilhões para socorro a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 977/20, que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a União conceder garantia a empréstimos feitos pelos bancos a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP perde a vigência à meia-noite de quinta-feira (1º/10) e precisa ser votada ainda pelo Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.
Segundo a Lei 14.042/20, os empréstimos devem ser realizados no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) até 31 de dezembro de 2020. Além das pequenas e médias empresas, poderão ter acesso ao empréstimo com garantia também as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
O dinheiro virá da emissão de títulos públicos e reforçará o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o relatório de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, até o dia 25 de setembro, o governo já alocou no FGI cerca de 75% dos recursos liberados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

FGTS: fraudadores usam aplicativo Caixa Tem para sacar os R$ 1.045 liberados pelo governo

O aplicativo da Caixa Tem usado para movimentar o FGTS emergencial no valor de até R$ 1.045 tem sido alvo frequente de golpistas que estão sacando o dinheiro da conta no lugar do real beneficiário. A Caixa Econômica Federal criou um calendário para os depósitos em contas digitais e outro cronograma para a retirada do dinheiro ou a transferência para outro banco. Neste intervalo de tempo é que os fraudadores baixam o aplicativo, preenchem os dados, fazem as verificações de segurança e conseguem acessar o valor.
Após serem alvos dos bandidos, os trabalhadores tentam reaver os recursos do fundo liberados pelo governo federal, mas a Caixa não tem corrigido o problema com agilidade, segundo relatos das vítimas que se multiplicam nas redes sociais.
Os fraudadores se cadastram no aplicativo Caixa Tem — criado para que os trabalhadores movimentem o dinheiro depositado em contas poupanças sociais digitais — no lugar dos verdadeiros titulares, criando um novo e-mail e utilizando os dados das vítimas. Elas só percebem que caíram no golpe quando o sistema acusa que um cadastro já feito com aquele CPF.
O engenheiro Pedro Rodrigues, de 30 anos, foi uma das vítimas. Aniversariante de novembro, o cotista esperou somente um dia, após a liberação do recurso, para fazer seu cadastro no aplicativo, mas foi surpreendido com a conta zerada.
Os golpistas se cadastram com seu nome, chegaram a criar um e-mail de verificação com nome dele e fizeram duas operações: um pagamento de boleto no valor de R$ 45 e um saque por meio de uma carteira digital no valor de mil reais. Ele já fez a comunicação de fraude junto à instituição. Porém, mesmo passado o prazo, não houve resposta do banco:
— Meu aniversário é em novembro, e o crédito na conta foi feito no dia 14 de setembro. Tentei fazer o cadastro no dia 15, mas já havia um login em meu nome, com outro endereço de e-mail — contou Pedro.
A vulnerabilidade do sistema está justamente no processo de confirmação das informações fornecidas pelo usuário e nas chaves de validação — porta de entrada dos criminosos usarem as contas.
Para o engenheiro, a Caixa precisa reforçar os sistemas de segurança, pedindo outros tipos de dados.
— Quando soube que o dinheiro havia sido sacado, e outra pessoa havia registrado e-mail e senha que eu não conhecia, liguei para a Caixa, mas esse tipo de situação só pode ser resolvida na agência. No dia seguinte, fui à uma agência e lá abriram uma contestação. No papel da contestação, estava escrito que o prazo era de dez dias para ter uma resposta, mas o atendente da Caixa disse que, na verdade, estavam demorando até um mês para darem alguma posição nesses casos. Ele me disse para só registrar a ocorrência na polícia caso a Caixa indefira minha contestação. Até hoje, não deram nenhuma resposta. O atendente apenas abriu a contestação — relata ele.
O que diz a Caixa
Indagada sobre o saque indevido do FGTS emergencial do engenheiro Pedro Rodrigues, a Caixa informou que ele o banco entrará em contato com o trabalhador, e ele será comunicado sobre o processo de contestação por telefone ou por e-mail.
O banco informou ainda que contestações de saques não realizados pelo trabalhador devem ser formalizadas em qualquer agência bancaria. Segundo o banco, “para os casos em que houver comprovação de saque fraudulento, o beneficiário será devidamente ressarcido”.
Em julho, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que a brecha encontrada pelos hackers foi a possibilidade de utilizar um mesmo celular para cadastrar duas contas. Ele se referia a golpes que estavam sendo aplicados pelo Caixa Tem, mas para roubar recursos do auxílio emergencial.
Segundo ele, a investigação sobre esses crimes é de responsabilidade da Polícia Federal (PF).
Datas diferentes de depósito e saque
Os pagamentos do FGTS emergencial são feitos em duas etapas: primeiro, o dinheiro fica disponível no Caixa Tem — por meio do qual é possível, por exemplo, fazer compras com cartão de débito e saldar boletos. Depois, o dinheiro pode ser sacado.
No último dia 21, os nascidos em dezembro tiveram o dinheiro depositado em suas contas poupanças sociais digitais. A última etapa dos saques, portanto, está prevista para ser iniciada em 14 de novembro, contemplando este grupo, assim como os nascidos em novembro, que receberam o crédito antes.
O saque poderá ser feito por meio de terminais eletrônicos ou casas lotéricas, utilizando o código gerado no Caixa Tem, assim como a transferência pode ser realizada para qualquer instituição bancária, sem custos.
Se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, o valor retornará à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigido. Já o saque poderá ser feito até o dia 31 de dezembro.
Dicas para evitar cair em golpes
– Utilize o aplicativo oficial.
– A Caixa Econômica Federal não faz ligações e não envia e-mails ou mensagens de WhatsApp.
– O único SMS enviado é para confirmação de acesso no aplicativo.
– Informe seus dados apenas dentro do app.
– Não clique em links enviados pelas redes sociais com promoções.
– Evite fazer cadastros online em sites não oficiais.
– Observe o Certificado e https: o “S” em HTTPS, protocolo que aparece antes do endereço dos sites. Isso indica que a conexão é segura para a inserção de dados.
– Para conferir o certificado de segurança do site, observe se há uma imagem de cadeado antes do endereço. Se houver, o usuário pode clicar neste cadeado para verificar o certificado e sua data de validade. Fonte: Extra.

Porto de Santos registra em agosto a maior movimentação mensal de cargas da sua história

O Porto de Santos conquistou no mês de agosto a melhor marca de toda a série histórica ao movimentar 13,7 milhões de toneladas, alta de 13,6% sobre o mesmo mês de 2019 e 1,8% acima do recorde anterior, registrado em julho último, quando operou 13,5 milhões de toneladas. É a sétima vez no ano que o Porto quebra um recorde para um mês específico, depois de registrar em fevereiro, março, abril, maio, junho e julho os melhores desempenhos para esses meses da sua história. 

“O recorde histórico de movimentação reflete as medidas implantadas por essa gestão profissional e técnica, sustentada pelo governo, e a força e resiliência da nossa economia”, disse o presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.

Os embarques avançaram 20,8%, para 10,6 milhões de toneladas, e os desembarques recuaram 5,2%, para 3,2 milhões de toneladas.

Três modalidades de cargas contribuíram para o desempenho quando comparadas com o mesmo período do ano passado. Os granéis sólidos com crescimento de 32,4% (para 8,1 milhões de toneladas); os granéis líquidos, com 0,9% (para 1,5 milhão de toneladas); e a carga geral solta, com 4,5% (para 380,8 mil toneladas). Já a carga geral conteinerizada teve redução de 12,7% em TEU (unidade padrão de um contêiner de 20 pés), para 323,3 mil TEU. 

Acumulado no ano 

O resultado de agosto elevou o acumulado do ano para 97,8 milhões de toneladas, desempenho 10,2% acima do recorde anterior para o período obtido em 2018 (88,8 milhões de toneladas) e 10,7% acima de 2019 (88,4 milhões de toneladas). 

Os granéis sólidos apresentaram crescimento de 19,5%, com a soma recorde para o período de 52,7 milhões de toneladas, destacando-se a soja em grãos, com aumento de 25,8%; açúcar, com 58,9%; adubo, com 24,2% e soja peletizada, com 15,2%. 

No acumulado do exercício, a movimentação de granéis líquidos registrou aumento de 9,6%, também recorde para o período, ao somar 12,1 milhões de toneladas.

O movimento de carga geral solta no acumulado do ano decresceu 3,1%, somando 3,5 milhões de toneladas. A carga geral conteinerizada apresentou queda nesse período de 0,3%, somando 2,7 milhões TEU. 

O fluxo de navios cresceu 2,9% no mês e 2,7% no ano, para 424 e 3,3 mil embarcações, respectivamente. Fonte: Santos Port Authority.

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos. Fonte: Agência Brasil.

Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Gestão do ISS
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.
Padronização
Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.
Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.
O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.
Transição
A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).
Arrendamento mercantil
Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.
A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.
Tomador e prestador
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.
Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.
O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.
Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.
Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.
Tramitação
O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado. Fonte: Agência Senado.

ANTT altera prazos previstos na Resolução 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, ontem (23/9), alterações na Resolução nº 5.879/2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Confira as modificações:
Prorrogar até 30 de novembro de 2020 os seguintes prazos previstos na Resolução nº 5.879/2020:
I – O prazo referente às licenças previstas nos incisos I, II e X do art. 2º, cujos vencimentos estejam compreendidos entre os meses de março e novembro de 2020, são elas;
a) Licença originária para transporte rodoviário internacional de passageiros – LO;
b) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros – LC;
c) Licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas – LC,
II – o prazo previsto no art. 5º- A;
Suspensão pelo prazo de 90 dias do início da operação de novos mercados outorgados e de mercados decorrentes de autorização de implantação de seção ou linha.
III – o prazo previsto no inciso VI do art 8º;
Prazo de 120 dias e a obrigatoriedade de apostilamento previstos no inciso I do §1º do artigo 22.
Fonte: ANTT.

Sancionada, com vetos, lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente em papel e caneta.
O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.
Novas assinaturas digitais
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.
Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.
Pandemia
Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Vetos
Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em interações com o poder público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.
“Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto.
Empresas
Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo
A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.
“Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo.
Transferência de veículos
Também foi vetado o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada nos atos de transferência de veículos. O governo argumenta que a medida contraria o interesse público e poderia inviabilizar transferências pela via eletrônica, uma vez que atualmente existem apenas cerca de 5 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos enquanto a frota estimada é de 100 milhões de veículos.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a nova lei exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar. Os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada.
Partidos políticos
A nova lei acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica em cartórios, passando a validar as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a inscrição do diretório no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Tecnologia da informação
Também acabaram integralmente vetados os trechos que redefiniam o funcionamento do Comitê Gestor da ICP-Brasil e as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
No caso do Comitê Gestor, o governo diz ser contra o interesse público criar mais um órgão, a Comissão Técnica Executiva (Cotec), para se manifestar previamente sobre matérias de natureza técnica. Já em relação ao ITI, o Planalto entende que as alterações aprovadas pelo Congresso já se encontram definidas em leis e decretos vigentes. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Movimentação de cargas nos portos cresce 3,9% de janeiro a julho, mostra Painel CNT do Transporte

De janeiro a julho deste ano, os portos brasileiros movimentaram 638,6 milhões de toneladas de produtos. O resultado acumulado dos sete meses é 3,9% maior que o mesmo período de 2019, quando a movimentação alcançou 614,7 milhões de toneladas. Os dados atualizados até o mês de julho estão disponíveis no Painel CNT do Transporte – Aquaviário, ferramenta de consulta interativa com indicadores do setor.
Somente no mês de julho, 99,8 milhões de toneladas de cargas passaram pelos portos brasileiros – número 0,3% maior que o de julho do ano passado. Nos sete meses, a navegação de longo curso respondeu por 69,8% da movimentação total de produtos nos terminais; a cabotagem, por 23,2%.
A análise dos dados mostra ainda que, em 2020, o setor registrou resultados negativos somente no mês de janeiro (queda de 15,2% em relação a dezembro de 2019). Em março e abril, os resultados foram os melhores do ano até o momento, com altas de 11,5% e 20,3%, respectivamente, comparados aos mesmos meses de 2019.
Quanto ao tipo de instalação, os terminais privados movimentaram 65,3% do total, com 417,3 milhões de toneladas. Nos portos públicos, o volume movimentado foi de 221,4 milhões de toneladas. O Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA) lidera a movimentação de cargas no ano de 2020, com um total de 98,5 milhões de toneladas, o que representa 15,4% do total de carga movimentada no período de janeiro a julho de 2020. Em segundo lugar, está o Porto de Santos (SP) com uma movimentação de 65,9 milhões de toneladas (10,3% do total).
Considerando o perfil de carga, os granéis sólidos (minérios, frutos, oleaginosas, fertilizantes etc.) lideram em volume movimentado, com 386,5 milhões de toneladas; em seguida, estão granéis líquidos e gasosos (combustíveis, óleos etc.), com 157,1 milhões de toneladas; as cargas conteinerizadas somaram 64,8 milhões de toneladas; e carga geral contabilizou 30,2 milhões de toneladas.
Clique aqui para consultar o Painel CNT do Transporte – Aquaviário: https://www.cnt.org.br/painel-cnt-transporte-aquaviario
Fonte: Agência CNT.

Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional

O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (22). A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado. Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.
Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantém as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
TRÁFEGO PELO CORREDOR – As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos. Fonte: Ministério da Infraestrutura. http://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados