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DER irá publicar localização de todos os radares

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá publicar em seu site a localização de todos os radares instalados nas rodovias estaduais paulistas, sejam fixos, móveis, estáticos ou portáteis.
A publicação será diária, com localização, horário de funcionamento dos dispositivos e seus respectivos limites de velocidade.
Atualmente, já está disponível a localização de radares fixos.
A medida será implantada em 90 dias, conforme prevê a Lei 17.294, sancionada pelo governador João Doria e publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de outubro de 2020:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29713&e=20201023&p=1.
Os radares estáticos (em tripés) são operados em pontos pré-determinados no período diuturno, ou seja, enquanto há luz solar.
Já os radares portáteis são operados pela Polícia Militar Rodoviária em cronograma estabelecido pelo comando rodoviário.
Veja abaixo o texto da lei.
LEI Nº 17.294, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Administração Pública Estadual divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Administração Pública Estadual fica obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.
Artigo 2º – Vetado
I vetado
II – vetado
III – vetado
IV – vetado
Artigo 3º – O disposto nesta lei aplicar-se-á a quaisquer radares que vierem a ser utilizados pelo Estado, mesmo que não indicados no artigo 2º desta lei. Artigo 4º – Vetado.
Artigo 5º – A Administração Pública Estadual deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Logística e Transportes.

Governo anuncia simplificação do eSocial e modernização de normas do trabalho

Novos passos para modernizar as regras que regulamentam o trabalho, eliminar burocracias e trazer mais segurança ao trabalhador. Tudo isso faz parte do programa Descomplica Trabalhista, lançado nesta quinta-feira (22), no Palácio do Planalto, pelo Presidente Jair Bolsonaro.
“O Brasil precisa gerar oportunidades, precisa gerar empregos, gerar trabalho. Inauguramos um novo conceito na área de regulamentação. Uma verdadeira mudança de cultura para o constante combate à burocracia”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
E como primeiras medidas desse programa, o Governo Federal assinou a nova Norma Regulamentadora trabalhista do setor do Agronegócio, conhecida como NR 31, e anunciou um módulo simplificado do eSocial. Também foram revogadas 48 portarias consideradas obsoletas pelo Ministério da Economia.
“Temos que ajudar a produção, temos que transformar a economia, queremos uma base produtiva forte”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Simplificação no agronegócio
A nova Norma Regulamentadora Número 31 (NR31), está relacionada às atividades e operações trabalhistas dos setores de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
As mudanças feitas se devem, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural. Segundo o Ministério da Economia, o texto atual estava em vigor desde 2005 e dificultava e inviabilizava a adoção de soluções trabalhistas no setor.
A nova NR 31 privilegia as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores. Propõe, por exemplo, o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava grande insegurança jurídica e autuações, de acodo com o ministério.
“Toda regulamentação urbana estava aplicada no meio rural. Não faz sentido você ter o mesmo tipo de exigência. Por exemplo, com relação à exposição ao sol. São questões diferentes que precisam ser tratadas de formas diferentes. Sem um texto adequado para isso e aprovado por consenso, como foi, ficava o produtor rural com uma obrigação regulatória simplesmente impossível de cumprir”, disse Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho do Ministério da Economia.
Com a nova NR 31 o setor do agro no país vai economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
“É menos multa, menos obrigações, mais trabalho e mais emprego. Essa nova norma, aprovada por consenso entre empregados, empregadores e governo, protege mais o trabalhador, muda o ambiente de trabalho, simplifica o complexo ambiente laboral e traz segurança jurídica às relações do agronegócio, tão fundamentais para nossa economia”, acrescentou.
Regulamentação modernizada
Atualmente, existem 36 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho em vigor no país. O Governo Federal vem fazendo a revisão em toda a legislação trabalhista desde o ano passado, para simplificar e desburocratizar as regras e gerar mais oportunidades de emprego.
“Estamos revisitando todo o acervo normativo, todo o acervo trabalhista, para facilitar a vida do empreendedor brasileiro e gerar mais oportunidades, sempre com respeito aos direitos dos trabalhadores, com ampla transparência e com a participação de toda a sociedade”, disse Bruno Bianco.
As NRs foram aprovadas por uma portaria do Ministério do Trabalho em 1978 e tem como objetivo regulamentar as medidas de segurança, saúde e medicina do trabalho.
eSocial
O Governo Federal também anunciou, nesta quinta-feira, um novo modelo do eSocial, sistema que unifica as informações dos trabalhadores brasileiros. Agora, o aplicativo está mais simples, o preenchimento foi facilitado, eliminando campos desnecessários que tomavam tempo para o preenchimento.
Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, o PIS/Pasep.
No novo eSocial, as regras de validação não impedem mais a transmissão de dados e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando, assim, a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em Lei também foram retiradas.
Já os módulos do Empregador Doméstico e do Microempreendedor Individual (MEI) sofreram alteração da linguagem e passaram a contar com um assistente virtual e um campo automático do 13º salário.
Segundo o secretário do Trabalho do Ministério da Economia, essas eram demandas do setor produtivo do país. “Nós olhamos para esse sistema e passamos a vê-lo do ponto de vista do usuário, seja ele o proprietário, seja ele o trabalhador. Priorizamos o que é absolutamente indispensável e exigência legal. Fora isso, a gente precisa simplificar e desburocratizar”, disse Dalcomo.
“Agora, da forma como o eSocial está, ele vai reduzir em 40% o tempo de processamento da folha de pagamento. “Isso é melhoria do ambiente de negócio e diminuição do custo Brasil”, finalizou o secretário do Trabalho do Ministério da Economia.
O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que traz dados sobre as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Está disponível para o empregador doméstico, o segurado especial e o Microempreendedor Individual, para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. Fonte: Gov.br

Contran referenda suspensão de prazo para concluir primeira habilitação

Na primeira reunião extraordinária do ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou a portaria nº 195/20, que suspende, por prazo indeterminado, o prazo de 12 meses para o candidato terminar o processo à habilitação nas autoescolas. O Contran também prorrogou os prazos previstos na Resolução 789/20, que adia em um ano o tempo para utilização dos veículos de aprendizagem. As medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.
“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
PORTARIA Nª 195/20 – A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de setembro, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de 12 meses para o candidato terminar o processo à habilitação. O prazo havia sido postergado anteriormente pela Resolução nº 782/20, ou seja, candidatos que teriam o prazo vencido em 20 março de 2020, teve a ampliação para 20 setembro de 2020.
Porém, este prazo não foi suficiente para os CFC voltarem ao trabalho em todos os estados. Sendo assim, candidatos que teriam seus processos vencidos em 20 de setembro, terão mais tempo para terminar o curso e quando a Resolução for revogada, o prazo de 12 meses voltará a contar do início.
RESOLUÇÃO Nº 789/20 – Foi referendada a prorrogação por um ano os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem e a validade dos cursos de formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Esta medida visa minimizar os impactos econômicos e sociais causado pela pandemia. Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam por conta do fechamento de diversos CFC no país e, desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável.
OUTRAS DELIBERAÇÕES – A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) solicitou, junto ao Contran, o adiamento de itens de segurança obrigatórios devido à pandemia do coronavírus. As medidas de restrição impactaram negativamente no setor de automóveis e provocou o comprometimento do cronograma dos testes, realizados no exterior.
Os itens de segurança para veículos leves que tiveram postergação de um ano são: o sistema de Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC); o impacto lateral e o sistema de iluminação (faróis de rodagem diurno, aviso de não afivelamento de cintos de segurança, indicador de direção lateral, indicação de frenagem de emergência e regulagem do farol). Os veículos pesados também tiveram itens postergados por um ano. A regra vale para todos os veículos que estão em produção pelas montadoras. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Ofertas de frete para caminhões graneleiros cresceram 56% em 2020

Os caminhões com carrocerias graneleiro e caçamba foram os que mais cresceram na contratação de transporte de cargas no primeiro semestre deste ano. De acordo com levantamento feito pela FreteBras, o graneleiro registrou um crescimento de 56%, ante o primeiro semestre de 2019.
Além disso, o estudo mostra um grande aumento nas regiões Sul e Sudeste, principalmente Rio Grande do Sul e Minas Gerais dessa modalidade. Por sua vez, a caçamba teve um aumento de 50%, com maior concentração no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, especialmente Ceará, Pará e Tocantins.
“O graneleiro é o caminhão que tem maior oferta de fretes durante todo ano. Com maior procura entre julho e outubro por conta do escoamento das safras de trigo e soja. Entre janeiro e agosto o crescimento na busca deste tipo de carroceria na nossa plataforma foi impressionante, chegando a 210%”, afirma Bruno Hacad, Diretor de Operações da FreteBras.
O estudo da FreteBras indica que o modelo caçamba teve um salto de 239% na região Norte, 150% no Nordeste e 101% no Centro-Oeste. A carroceria graneleiro, por sua vez, teve aumento de 42% no Sudeste e 65% no Sul.
“As ofertas de fretes na plataforma vêm aumentando fortemente na medida em que os caminhoneiros descobriram a facilidade, agilidade e melhores oportunidades de encontrar cargas pelo aplicativo. Com isso, motoristas que dirigem caminhões com estes tipos de carroceria continuarão tendo muito trabalho pela frente”, avisa. Fonte: Frota & Cia.

Caixa libera R$ 25 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas

A Caixa atingiu nessa quarta-feira (21) a marca de R$ 25 bilhões disponibilizados para micro e pequenas empresas nas principais linhas de crédito durante a pandemia da covid- 19. Ao todo, cerca de 200 mil empresas fecharam contratos.
No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram contratados R$ 12 bilhões desde 16 de junho, quando o banco começou a operar a linha.
Pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), foram emprestados R$ 10,5 bilhões. Essa linha oferece taxa de juros a partir de 0,63% ao mês. O cliente tem até 60 meses para quitar o empréstimo e conta com uma carência nos pagamentos que varia de seis a 12 meses.
No caso do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), em parceria com o Sebrae, foram liberados R$ 2,5 bilhões. Essa linha pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Como contratar
Segundo a Caixa, para contratar qualquer uma das linhas, com exceção do Pronampe, que já teve seu limite atingido, os clientes podem acessar o site e preencher um formulário de interesse ao crédito.
O banco entrará em contato se a empresa estiver apta a contratar o financiamento. A solicitação também pode ser feita nas agências da Caixa. Fonte: Agência Brasil.

DNIT aprova novo marco regulatório para o uso da faixa de domínio em rodovias federais

Com o objetivo de ampliar as possibilidades de utilização, pelos cidadãos, da faixa de domínio das rodovias federais para fins econômicos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aprovou novo marco regulatório, permitindo o uso para a finalidade de agricultura e publicidade. Ao mesmo tempo, foram garantidas as exigências técnicas para assegurar e manter a segurança dos usuários das rodovias. O cidadão que tiver interesse pode solicitar a sua autorização dentro do site do Governo do Brasil.
As faixas de domínio são as áreas adjacentes às rodovias, declaradas de utilidade pública, e que não podem ser edificadas. Este espaço público pode ser usado de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico ou para acesso, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica e mediante autorização do DNIT.
A nova resolução também cumpre os novos requisitos exigidos da Lei de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019 e, ainda, o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos como medida de simplificação e desburocratização. Fonte: DNIT.

Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia atendimento remoto ao contribuinte no SIPET

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) ampliou o uso do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), dando assim sequencia ao aprimoramento de serviços remotos. Só em setembro a Sefaz recebeu cerca de 4 mil pedidos, viabilizando para a população a continuidade da prestação de serviço durante a quarentena.
Desde o seu lançamento, em maio, quando foram disponibilizados os pedidos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), as evoluções promovidas no SIPET já permitem, atualmente, realizações de mais de 50 serviços de diversos assuntos relevantes aos contribuintes, como Nota Fiscal Paulista – NFP, IPVA, ITCMD, entre outros.
Além disso, de acordo com a Assistência Fiscal de Atendimento ao Público e Cadastro (Afapc), da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade (Diges) da Sefaz, outros 90 serviços já estão sendo preparados para serem disponibilizados, pois o sistema está em franca evolução e com uso crescente. A inclusão dos serviços está sendo feita de forma criteriosa de modo a evitar exigências desnecessárias e/ou redundantes, conforme permite o Artigo 4° da Portaria CAT 83/2020.
“O SIPET é uma das principais ferramentas no plano da Sefaz, dentre vários outros projetos em andamento, para migrar o atendimento presencial para o eletrônico. O SIPET é uma porta de entrada para os as solicitações dos contribuintes, facilitando e agilizando o relacionamento do Fisco com a sociedade de maneira remota.”, disse Marcelo Tavares, assistente fiscal chefe da Afapc.
A expectativa é que até o final deste ano de 2020, todos os serviços prestados pelos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento sejam incluídos no Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
Esta iniciativa permite que o atendimento aos cidadãos e contribuintes seja realizado sem necessidade de deslocamento, propiciando economia de tempo e de recursos tanto para os usuários quanto para a própria Administração e elevando a satisfação da sociedade com os serviços prestados.
O SIPET está disponível no portal da Fazenda, no menu “Empresa” ou por meio do link: www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. O acesso é feito com Certificado Digital. Fonte: Sefaz.

Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, na ação civil pública ajuizada, que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada. Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.
Dano social
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação”, afirmou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação e excluiu a indenização da condenação.
Indenização coletiva
A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença. Fonte: TST.

Caminhão autônomo sem cabine Einride T-Pod está à venda na Europa

A startup sueca Einride apresentou a próxima geração de seu caminhão elétrico autônomo T-Pod. O modelo está disponível comercialmente em todos os mercados em que a Einride atua. Os primeiros clientes que fizeram encomendas do modelo são Bridgestone, a rede de supermercados Lidl Suécia, Oatly (marca sueca de alimentos veganos) e a Northvolt (maior fabricante de baterias para veículos).
O T-Pod chama a atenção por ser um veículo que se destina exclusivamente à operação autônoma. Portanto, não possui cabine.
O design do T-Pod foi modificado para torná-lo adequado à produção e comercialização em grande escala. O desenho do caminhão é arredondado, dessa forma a aerodinâmica é privilegiada. Outro atributo é o seu sistema de iluminação dianteiro e traseiro. Além de funcional, contribui para o seu desenho inovador.
Ao contrário dos veículos autônomos ou semi autônomos, que são classificados de acordo com a norma SAE J3016 com níveis de autonomia entre 1 e 5, o Einride usa seu próprio modelo de classificação que ela chama de Transporte Elétrico Autônomo (AET). De acordo com a empresa sueca, “esses padrões da SAE são baseados em um certo grau de operação humana como ponto de partida”. O que não ocorre com o T-Pod e por isso não foi desenvolvido com cabine.
Classificação da Einride
O sistema de classificação da Einride também varia do nível 1 ao 5. Os modelos com níveis de 1 ao 4 já estão disponíveis para encomenda. O AET 1 é adequado para áreas fechadas com rotas pré-determinadas. O AET 2 também foi projetado para ambientes confinados. Mas há a possibilidade de ele rodar por rodovias em operações de curtas distâncias. Ambos os T-Pods AET 1 e AET 2 serão entregues aos clientes a partir do próximo ano.
O AET 3 pode trafegar em estradas secundárias ou estradas principais que não são tão movimentadas. Para isso, o modelo é programado para rodar a uma velocidade máxima de 45 km/h. O AET 4 pode trafegar pelas rodovias principais a velocidade de até 85 km/h. Essas versões AET 3 e 4 serão entregues entre 2022 e 2023.
Preço do T-Pod
De acordo com o site alemão Electrive, para adquirir uma unidade do caminhão o cliente terá de desembolsar US$ 10 mil (algo em torno de R$ 56 mil). O valor da reserva pode ser dividido em dois pagamentos: um sinal de US$ 1,5 mil (R$ 8,4 mil) e o segundo no valor de US$ 8,5 mil (R$ 47,6 mil).
Posteriormente, um contrato de assinatura é feito. E ele varia entre US$ 18 mil e US$ 19 mil mensais (cerca de R$ 100 mil) para AET 1 e AET 2. E entre US$ 20 mil e US$ 22,5 mil (cerca de R$ 115 mil) mensais para AET 3 e AET 4. De acordo com o fabricante, a taxa de assinatura inclui o veículo, o acesso à plataforma de mobilidade e controle do Einride, que coordena e opera o caminhão sob a supervisão de operadores remotos certificados. A taxa de inscrição pode variar dependendo da aplicação.
Primeiros clientes
A Einride informou que os primeiros clientes a adquirir o T-Pod são a Lidl Suécia e a Oatly. Ambas as empresas já eram parceiras de cooperação nos testes da primeira geração de veículos. Logo após as assinaturas das empresas, a Bridgestone e a Northvolt também adquiriram o veículo.
A Einride apresentou o T-Pod pela primeira vez em 2017. O veículo que tem até 26 t de PBT é equipado com seis câmeras, quatro sistemas de radar, quatro detectores infravermelhos e duas antenas que dão a localização do veículo com uma precisão de 20 milímetros. O caminhão possui bateria de 280 kWh que garante autonomia de 200 km.
Na versão antiga, o T-Pod foi testado por vários clientes na Suécia. Apenas em um caso o veículo recebeu aprovação para transporte público rodoviário: o grupo de logística alemão DB Schenker foi autorizado a usar o caminhão elétrico autônomo em uma via pública por um período limitado. No entanto, a aprovação, que é válida até o final de 2020, estipula que o T-Pod só pode viajar a 5 km/h.
E a licença é válida apenas para uma via pública específica em uma área industrial. Um funcionário é designado para supervisionar o veículo e também intervir à distância usando um joystick.
Com a nova geração de veículos, a Einride pretende fazer avanços significativos na nova geração. E deverá investir US$ 10 milhões (R$ 56,7 milhões). Fonte: Estradão/ Estadão.

É hoje! Sindisan e Fetcesp convidam transportadores para reunião virtual

Uma videoconferência sobre a Atuação das Entidades do Transporte Rodoviário de Cargas no Período de Pandemia e Novas Ações será realizada na tarde desta quarta-feira, aberta a todos os transportadores.
A programação será on-line e pode ser acessada na plataforma Zoom, pelo link: https://zoom.us/j/93073890996?pwd=WTI0RHBVNUhwb05PWVdIZ1JuWnFqQT09#success

Fonte: Sindisan.