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Áreas de parada entre acostamento e pista auxiliam veículos pesados na SP-333

Caminhoneiros que transportam cargas especiais, com excesso de largura e/ou altura, e que demandam Autorização Especial de Trânsito (EAT), entre outros tipos de veículos pesados que se deslocam pela Rodovia Miguel Jubran (SP-333), no trecho entre Tarumã e Florínea, passaram a contar, desde ontem (6), com áreas próprias para parada de cargas excepcionais. São recuos estratégicos junto ao acostamento, na altura do quilômetro 433, no município de Tarumã, em ambos sentidos.
As áreas são direcionadas, principalmente, a caminhoneiros que transportam esse tipo de carga e que precisam interromper o deslocamento por tempo determinado para aguardar autorização da Polícia Militar Rodoviária ou por outros motivos que imponham a interrupção. O recurso está previsto no contrato de concessão com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que também prevê a duplicação total de 211 quilômetros da SP-333 até o oitavo ano de concessão.
A mobilização para a execução das obras começou no final de abril. A extensão da implantação tem, no total, cerca de 750 metros, considerando a pista de desaceleração e aceleração, além da área de parada.
“Esse tipo de recurso é muito útil em uma rodovia como a SP-333, que liga o estado de São Paulo com o Paraná, sendo uma das principais rotas de escoamento de produção, bens e insumos. Dará mais segurança aos motoristas de veículos pesados, que precisarem fazer pequenas pausas, mas também aos motoristas de veículos leves”, afirma Jorge Baracho, gerente de Operações.
Veículos comerciais representam cerca de 35% do tráfego viário mensal nos 570 quilômetros de rodovias concessionadas no Centro-Oeste Paulista. Porém, em alguns trechos do corredor viário administrado, como na SP-333 próximo a Assis e divisa com o Paraná, esse índice aumenta para 40%. Fonte: ABCR.

Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:

Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo
Redução 120 dias 60 dias 180 dias
Suspensão 120 dias 60 dias 180 dias

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br

Venda de caminhões usados passa de 37 mil unidades em setembro

A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) divulgou os números das vendas de veículos usados no Brasil em setembro. De acordo com a entidade, 37.541 caminhões usados foram vendidos no país em setembro, 19,09% mais que em setembro de 2019, quando foram vendidos 31.523.
As vendas no comparativo com agosto também cresceram, 7,78%. No mês de agosto, foram negociadas 34.832 unidades. Apesar da alta mensal, nas vendas acumuladas do ano, a queda ainda está na casa dos 18,5%. Foram vendidos entre janeiro e setembro de 2020, 221.862 caminhões usados. No mesmo período de 2019, as vendas somaram 272.307 unidades.
Em setembro, a Mercedes-Benz respondeu por 37,46% das vendas de caminhões usados, seguida de Volkswagen, com 21,74%, Ford com 16,25%, Scania com 8,93%, Volvo com 8,43%, e Iveco com 4,41%. Outras marcas responderam por 2,78% das vendas de caminhões usados em setembro.
No acumulado do ano, as montadoras ficam nas mesmas colocações, com:
Mercedes-Benz – 37,15%
Volkswagen – 21,43%
Ford – 16,09%
Scania – 9,40%
Volvo – 8,69%
Iveco – 4,31%
Outras marcas – 2,93%
Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Setor de transporte registrou o fechamento de 63.762 postos de trabalho entre janeiro e agosto deste ano

O número de admissões, de desligamentos e o saldo de vagas fechadas ao longo do ano são alguns dos dados que podem ser visualizados no Painel do Emprego no Transporte. Implementada pela CNT, a ferramenta é alimentada com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, e acaba de ser atualizada até o mês de agosto.
O painel permite consultar a movimentação mensal no mercado de trabalho formal no setor e no Brasil. Também é possível analisar o saldo por Região ou Unidade da Federação e, ainda, fazer o “corte” por modal do transporte e conhecer quais ocupações tiveram o maior número de admissões e de desligamentos no período desejado.
O objetivo é subsidiar os transportadores com indicadores precisos para facilitar os processos decisórios e planejamentos de curto e médio prazos.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte

Outros painéis
A Confederação Nacional do Transporte disponibiliza uma série de painéis de consulta dinâmica, que disponibilizam diferentes dados e informações sobre o setor transportador. Eles permitem realizar filtros e pesquisas personalizadas de acordo com o tema de interesse do usuário.

Painel CNT do Transporte – Aeroviário
Reúne os principais indicadores relacionados ao transporte aéreo de passageiros e de cargas. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de voo, países e aeroportos de origem e destino, entre outros.

Painel CNT do Transporte – Aquaviário
Disponibiliza os principais indicadores relacionados ao transporte aquaviário no Brasil. É possível fazer consultas e acessar dados comparativos da movimentação por tipo de instalação portuária e mercadoria, buscas por perfil da carga e tipo de navegação, frota, entre outros.

Painel CNT da Pesquisa de Rodovias
A ferramenta possibilita que qualquer usuário possa acompanhar, de forma interativa, os resultados detalhados da Pesquisa CNT de Rodovias, a maior base de dados de avaliação da qualidade de rodovias no Brasil.

Painel de Acidentes Rodoviários
O painel reúne dados da Polícia Rodoviária Federal sobre acidentes ocorridos em rodovias federais brasileiras, no período de 2007 a 2019. Nele, é possível fazer consultas sobre os registros, aplicando filtros e realizando o cruzamento dos números para análises comparativas e mais completas.

Painel Hidroviário
Esse painel contém o histórico do setor hidroviário em relação ao cenário institucional, aos atos normativos, aos planos e aos programas. A ferramenta integra o estudo Aspectos Gerais da Navegação Interior no Brasil, que apresenta uma caracterização do setor e seu histórico.

Painel da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira
A ferramenta traz dados da Pesquisa CNT Reforma Tributária Brasileira – Fase 2, que mapeou os impactos potenciais das propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional e indicou os principais anseios do setor transportador em relação à agenda tributária.

Painel Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19
Traz dados da quinta rodada da pesquisa realizada pela CNT com 914 empresas do setor, entre 25 de agosto e 3 de setembro, sobre os impactos da crise de saúde causada pela covid-19 no setor transportador. As empresas apontam, entre outras questões, as expectativas de faturamento, a estimativa de duração da crise, o impacto de uma possível reoneração da folha de pagamento, a avaliação das ações do poder público para conter os prejuízos causados pela pandemia ao setor de transporte.

Fonte: Agência CNT. Confira: https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/setor-de-transporte-registrou-o-fechamento-de-63762-postos-de-trabalho-entre-janeiro-e-agosto-deste-ano

Começa nesta segunda registro de chaves digitais do Pix

Novo sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), previsto para começar a funcionar em novembro, o Pix entrará oficialmente em teste nesta segunda-feira (5). A partir de hoje, os clientes poderão registrar as chaves digitais de endereçamento para enviar ou receber recursos em 644 instituições financeiras.
Segundo o BC, as chaves são o “método fácil e ágil” de identificação do recebedor. Desta forma, o pagador não precisará de dados como número da instituição, agência e conta para fazer uma transferência.
Para cadastrar a chave, basta acessar o aplicativo da instituição em que tem conta e fazer o registro, vinculando a uma conta específica uma das três informações: número de telefone celular, e-mail ou CPF/CNPJ. As informações serão armazenadas em uma plataforma tecnológica desenvolvida e operada pelo BC, chamada Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT), um dos componentes do Pix.
Anteriormente previsto para iniciar em 3 de novembro, o registro das Chaves Pix foi antecipado para que os clientes e as instituições tenham mais tempo para se familiarizar com o novo sistema. Estarão disponíveis antecipadamente todas as funcionalidades para a gestão das chaves, como registro, exclusão, alteração, reivindicação de posse e portabilidade. As regras específicas constam de regulamento publicado pelo BC em agosto.
Neste período antecipado, a participação das instituições financeiras e de pagamentos no registro das chaves ocorre de forma facultativa. O único pré-requisito exigido é a conclusão bem-sucedida da etapa de homologação.
Operação
O Pix funcionará 24 horas por dia e reduzirá para 10 segundos o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes. As transações poderão ser feitas por meio de QR Code (versão avançada do código de barras lida pela câmera do celular) ou com base na chave cadastrada.
A nova ferramenta trará agilidade em relação a sistemas atuais de pagamento, como a transferência eletrônica disponível (TED), que leva até duas horas para ser compensada, e o documento de ordem de crédito (DOC), liquidado apenas no dia útil seguinte.
No caso de empresas, a plataforma traz vantagens em relação ao pagamento por cartão de débito. Isso porque o consumidor pagante não precisará ter conta em banco, como ocorre com os cartões. Bastará abastecer a carteira digital do Pix para enviar e receber dinheiro.
Cronograma
5 de outubro: Início do processo de registro de chaves de endereçamento
3 de novembro: Início da operação restrita do Pix
16 de novembro: Lançamento do Pix para toda a população
Fonte: Agência Brasil.

Câmara pode votar MP que facilita crédito a empresas na pandemia

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (6) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
O incentivo dado aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.
O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.
De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).
O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
“O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.
“Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil”, destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.
Boa parte desses acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.
“A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos”, concluiu Guedes.
O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. “Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. […] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego”, afirmou.
Bianco destacou, por sua vez, que os acordos “não devem extrapolar o ano de 2020” e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. “A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos”, avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. “Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro”, emendou. Fonte: Correio Braziliense.

 

ANTT não pode usar multas como impeditivo para renovação de licença de transporte internacional de cargas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeira instância que determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve se abster de exigir o pagamento de multas como condição para renovação de licença originária para o transporte rodoviário internacional de cargas a uma empresa de Foz do Iguaçu (PR). O julgamento foi realizado na última semana (23/9), em sessão telepresencial conduzida pela 4ª Turma da Corte.
Licença originária
Em novembro de 2018, a transportadora Rodrigo Tapajós de Arruda e Cia Ltda. ajuizou a ação na Justiça Federal paranaense buscando obter a renovação da concessão de licença originária para o transporte rodoviário internacional de carga, além da declaração de nulidade das multas exigidas pela ANTT, em razão de serem aplicadas em moeda estrangeira.
No processo, a autora narrou que ao requerer a renovação do pedido de licença foi surpreendida com o indeferimento pela autarquia, que condicionou a renovação à inexistência de débitos impeditivos em nome da empresa.
A transportadora sustentou ser ilegal atrelar a renovação da licença ao pagamento de multas, já que inexistiria previsão legal para tanto, e que a ANTT teria meios próprios para satisfação de eventual crédito.
O juízo da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em maio de 2019, deu parcial provimento aos pedidos. O magistrado de primeiro grau ordenou que a Agência se abstivesse de exigir o pagamento de multas para renovação da licença, mas negou a nulidade das multas cobradas.
Tanto a ANTT quanto a empresa recorreram da sentença ao TRF4.
Na apelação, a autarquia defendeu a legalidade da sua conduta no caso, quanto à necessidade de preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão e a renovação do termo de autorização de fretamento.
A parte autora argumentou que seria ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, devendo ser declaradas nulas pelo Tribunal.
Acórdão
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, tomou sua decisão no mesmo sentido que o proferido pelo juízo de origem.
Segundo o magistrado, foi verificado que a quitação ou não de multas não impede a renovação da licença originária. “Deste modo, não é admitido que a Administração Pública, dispondo de procedimento adequado para execução de seus créditos, impeça que empresa transportadora realize suas atividades, em função da existência de multas a ela aplicadas, vez que fere o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto na Carta Magna”, citou o desembargador tal como foi apontado na sentença.
Quanto ao pleito da transportadora para a anulação das multas, o relator observou: “a alegação da parte autora, de que é ilegal a fixação de multas em moeda estrangeira, também não merece acolhida, na forma da sentença, exigindo-se apenas a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, quando do pagamento. O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”.
Dessa forma, a 4ª Turma votou, por unanimidade, para negar provimento às apelações e manter a decisão de primeiro grau.
Fonte: TRF4.

Artigo – Sancionada a lei que permite acordos para pagamento de precatórios

A lei 14.057, de 11/09/2020, que entra em vigor na data de sua publicação, disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
A referida Lei possibilita, no âmbito da União, de suas autarquias e de suas fundações, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor, nos termos do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública.
As propostas de acordo direto para pagamento de precatório serão apresentadas pelo credor ou pela entidade devedora perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda e poderão ser apresentadas até a quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas parcelas.
Em nenhuma hipótese a proposta de acordo implicará o afastamento de atualização monetária ou dos juros moratórios.
Recebida a proposta de acordo direto, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios intimará o credor ou a entidade devedora para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta, observado o limite máximo de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado nos termos legais.
Se a proposta for aceita, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios homologará o acordo e dará conhecimento dele ao Presidente do Tribunal para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Em nenhuma hipótese as propostas poderão ter parcelamento superior a:
1. a) 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado;
2. b) 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
Recebida a proposta, o juízo competente para o processamento da ação intimará o credor ou a entidade pública, conforme o caso, para aceitar ou recusar a proposta ou apresentar-lhe contraproposta.
Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas, observada à atualização monetária e aos juros de mora.
Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Haverá regulamentação da referida Lei pelo Poder Executivo, inclusive com relação à competência do Advogado-Geral da União para assinar os acordos firmados, diretamente ou por delegação.
Houve seis vetos pelo Presidente da República ao texto da referida Lei, dentre eles o artigo 6º, que possibilitava que os valores obtidos pela redução das obrigações passivas de responsabilidade da União em decorrência do disposto nesta Lei pudessem ser destinados ao custeio das ações de combate à crise de saúde pública decorrente da Covid-19.
O referido veto foi fundamentado na possibilidade de ampliação das despesas para o enfretamento da pandemia e na dificuldade que poderia ser causada no orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.

Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados.
Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja os principais pontos da lei:
Pagamento antecipado
Poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
Dispensa de licitação
Será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
RDC
Poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Transparência
Todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.