O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ganhará uma versão digital. Uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Líder Seguradora, possibilitará a emissão eletrônica do bilhete de seguro DPVAT juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.
“A CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços. Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital”, enfatiza o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada”, destaca o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.
DPVAT DIGITAL – A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo na App Store e na Google Play para ter acesso ao documento. O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital pelo aplicativo CDT, pelo Portal de Serviços do Denatran e pelos Detrans estaduais.
AMPARO LEGAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191. Fonte: Ministério da Infraestrutura.
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Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)
As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br
Poupatempo e Detran.SP iniciam reabertura gradual das unidades de atendimento
A partir da próxima quarta-feira (19/08), o Poupatempo inicia a reabertura gradual de unidades de atendimento do programa.
Os agendamentos para quem precisa realizar serviços presenciais estará disponível no portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo (Poupatempo Digital) sempre um dia antes da reabertura dos postos.
Outra novidade é que a partir de agora o Poupatempo vai incorporar os atendimentos prestados pelo Detran.SP. Todas as cidades que têm postos do Poupatempo passarão a realizar serviços relacionados à CNH, veículos e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo nas unidades do Poupatempo.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início dos atendimentos presenciais nas cidades que estão nas fases 2 e 3 (laranja e amarela) do Plano São Paulo.
Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.
Essa primeira etapa de reabertura irá priorizar apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo. Atualmente, 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP e 50% dos que são prestados pelo Poupatempo já estão disponíveis online. Mais de 200 serviços estão sendo digitalizados pelo Poupatempo.
A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.
Inovador, o novo formato de atendimento que integra Poupatempo e Detran.SP será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano. Fonte: Detran/SP.
19/ago | 26/ago | 2/set | 10/set | 16/set | 23/set | 30/set | 14/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
28/out
* Data prevista. Em negociação com o município |
Sé | Lapa | Santo André | Itaquaquecetuba | Guaratinguetá | Lençóis Paulista | Penápolis | Hortolândia | Barueri |
Itaquera | Santo Amaro | Osasco | Piracicaba | Ourinhos | Jales | Andradina | Santa Barbara D’Oeste | Itapevi |
São Bernardo do Campo | Cidade Ademar | Taboão da Serra | Franca | Tatuí | Aguaí | Avaré | São Caetano do Sul | Atibaia |
Mauá | Guarulhos | Diadema | Americana | Jahu | Salto | Assis | Sumaré | Valinhos |
Mogi das Cruzes | Suzano | Carapicuíba | Rio Claro | Itu | Pindamonhangaba | Itapetininga | Franco da Rocha | Embú das Artes |
Santos | Caraguatatuba | São José do Rio Preto | Marília | Sao José dos Campos | Votuporanga | Itapeva | Itatinga | |
Guarujá | Campinas Shopping | Catanduva | Presidente Prudente | Ribeirão Preto | Jacareí | Registro | Porto Ferreira | |
Bauru | Sorocaba | Fernandópolis | Bragança Paulista | Taubaté | Bebedouro | Dracena | São Sebastião | |
Araraquara | Barretos | Mogi Guaçu | Limeira | Botucatu | Tupã | |||
São Carlos | Caieiras | Sao João da Boa Vista | Araçatuba | Birigui | Lins | |||
São Vicente | Cotia | Araras | Jundiaí | |||||
Praia Grande | Indaiatuba | Sertãozinho |
Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins
A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).
Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.
O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.
Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.
“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara. Fonte: Conjur.

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre
A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Clique para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.971-de-12-de-agosto-de-2020-272235529
Fonte: Receita Federal.
Sindisan envia ofício ao Detran relatando a demora na expedição dos CLAs
Após reclamações de empresas associadas referentes à demora excessiva para expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de seus veículos, em especial de reboques e semirreboques (placa de aluguel – final 4), cujo vencimento ocorreu em julho do ano corrente, a diretoria do Sindisan encaminhou um ofício ao Detran expondo a situação.
Além da demora excessiva no procedimento de expedição do CLA, o documento também relatou o fato de as reclamações efetuadas pelo serviço remoto “Fale com DETRAN” não estarem sendo respondidas aos remetentes.
A situação vem trazendo prejuízos financeiros às transportadoras. “Esperamos que nosso pleito seja atendido”, afirmou o presidente André Neiva. Fonte: Sindisan.

ANTT divulga informações mensais sobre RNTRC
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na reunião de Diretoria de ontem (11/8) , uma publicação mensal de uma lista com as informações (Nome / Razão Social, nº RNTRC, data do primeiro cadastro do transportador e Validação do RNTRC) dos transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A divulgação será feita no Portal de Dados Abertos da ANTT .
O objetivo da publicação é atender à transparência ativa de dados de interesse coletivo ou geral, nos termos da Lei nº 12.527 / 2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com nota técnica da ANTT, os dados referentes ao RNTRC são de interesse público e, ao mesmo tempo, sua divulgação não afronta os direitos comerciais das empresas. Conforme o documento, trata-se de direito fundamental de acesso à informação para o cidadão e à publicidade dos atos do serviço público.
Consulta sobre RNTRC – Além dos novos dados que serão disponibilizados mensalmente no Portal de Dados Abertos da ANTT, uma Agência publica, em seu portal eletrônico, dois tipos de consultas:
1) Consulta estatística (sem qualquer identificação dos transportadores)
https://public.tableau.com/profile/antt1720#!/vizhome/RNTRCemNmeros/Dashboard
Nessa consulta, é possível ter acesso às seguintes informações:
– Quantidade de transportadores inscritos (por categoria de transportadores) e veículos cadastrados no RNTRC.
– Perfil da frota cadastrada no RNTRC (quantidade de veículos por tipo e idade média por
tipo);
2) Consulta específica (Consulta Pública do Transportador)
https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
Essa consulta tem como objetivo possibilitar aos contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas pesquisando um determinado transportador está inscrito ou tem junto à ANTT.
Política de Dados Abertos – A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n ° 8.777 / 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicações, em formato abelos peloos eó produzido oel administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Já o Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados, em formato aberto, com vigência de dois anos, a contar de sua publicação. Trata-se, portanto, do documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecidos os requisitos de qualidade e com vistas à facilidade de compreensão e a reutilização das informações.
O PDA / ANTT foi publicado no dia 15/5/2019, por meio da Deliberação DG nº 517 . A ANTT criou o Portal de Dados Abertos , onde são disponibilizadas como bases previstas no PDA. Ao longo do próximo biênio (2019-2021), uma sociedade vai acompanhar e poder explorar as bases em arquivo com formato editável.
O Portal de Dados Abertos passa por um processo evolutivo constante para que o volume de dados públicos oferta crescente a cada biênio, à medida que novos planos anteriores obrigatórios pela Diretoria e publicado pela ANTT, como é o caso das novas informa opções sobre.
O PDA/ANTT encontra-se disponível em https://dados.antt.gov.br/. As informações também podem ser acessadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Saiba mais sobre o PDA/ANTT
Fonte: ANTT.
Terminais reforçam obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas
De acordo com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso de máscaras está obrigatório no Estado de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Pedimos aos transportadores para que seja reforçado junto aos seus colaboradores e motoristas agregados a necessidade de usarem máscaras nas dependências dos terminais que operam no Porto de Santos, sempre que for pertinente ou que a empresa exigir.
Orientem a todos para que cumpram a lei e preservem a saúde dos demais.

Governo Federal envia programa de incentivo à cabotagem ao Congresso Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Após amplo debate entre diversos órgãos do Governo Federal, como Ministério da Infraestrutura, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Casa Civil da Presidência da República, o Programa de Incentivo à Cabotagem, BR do Mar, foi enviado, ontem (11), como projeto de lei, em caráter de urgência, ao Congresso Nacional. A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um país. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.
A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
Para a formulação do programa foram realizadas reuniões com autoridades do governo, usuários, armadores, representantes da construção naval e sindicatos de marítimos. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando se fala em transporte de cargas em um país com as dimensões territoriais do Brasil, é preciso pensar em vantagens e eficiências logísticas.
“Apesar do crescimento da cabotagem nos últimos anos, esse transporte tem potencial para crescer ainda mais, perto de 30% ao ano. Com o programa BR do Mar, vamos equilibrar a matriz de transporte, nos libertar de determinadas amarras, aumentando o uso de embarcações afretadas, reduzindo custos e burocracia, além de aumentar a oferta e incentivar a concorrência”, explica.
PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.
FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).
São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.
INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.
CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.
PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.
Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.
Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem. Fonte: Ministério da Infraestrutura.
Câmara aprova MP que amplia uso de assinatura eletrônica em documentos públicos
A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.