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Governo certifica pontos de parada e descanso em rodovias

O Ministério da Infraestrutura certificou nove locais como pontos de parada e descanso para motoristas de transporte de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras. A portaria foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da União.
Foram certificados os estabelecimentos que cumpriram integralmente os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos por atos normativos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia. A certificação tem validade por quatro anos e pode ser renovada sucessivamente.
Também foram certificados de forma provisória os locais que, no momento de vistoria, não estavam adequados quanto à disponibilidade de água quente no chuveiro, suporte para sabonete e toalhas e sinalizações indicativas. Nesse caso, a certificação vale por um ano e não pode ser prorrogada.
Em fevereiro deste ano, o governo definiu os atos a serem adotados pelas empresas para o reconhecimento e a certificação dos pontos de parada e descanso. Os formulários de requerimento estão disponíveis no site do Ministério da Infraestrutura.
Em março, o governo já havia certificado 12 pontos de parada e descanso. Todos eles, incluindo os certificados nesta quinta-feira, são postos de combustíveis e estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
De acordo com a lei que trata da profissão de motorista (Lei nº 13.103/2015), o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas. O primeiro período, entretanto, deve ser de no mínimo oito horas ininterruptas de descanso.
É proibido ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Fonte: Agência Brasil.

Gasolina e energia pressionam e inflação tem maior alta para julho em 4 anos

A inflação oficial brasileira acelerou a alta em julho para o patamar mais elevado para o mês em quatro anos, afetada particularmente pelos preços da gasolina e da energia elétrica.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,36% em julho, após alta de 0,26% em junho, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira. É a maior taxa para um mês de julho desde 2016, quando houve elevação de 0,52%.
Nos 12 meses até julho, o IPCA passou a acumular alta de 2,31%, de 2,13% no mês anterior, ainda abaixo do piso do intervalo para a meta de inflação neste ano — de 4%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos — medida pelo IPCA.
As expectativas em pesquisa da Reuters eram de aumento de 0,35% na variação mensal, acumulando em 12 meses acréscimo de 2,31%.
As medidas de isolamento para conter a disseminação do coronavírus vêm sendo levantadas no Brasil, depois de terem afetado de maneiras diferentes o consumo. Entretanto, os maiores pesos na inflação do mês foram exercidos por gasolina e energia elétrica devido a reajustes de preços.
A gasolina teve o maior impacto individual no índice ao subir 3,42%, levando o grupo Transportes a acelerar a alta para 0,78%, de 0,31% em junho.
“A gasolina continua revertendo o movimento que teve nos meses de abril e maio. Já havia subido em junho e voltou a subir em julho”, disse o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.
Os preços de óleo diesel (4,21%), etanol (0,72%) e gás veicular (0,56%) também aumentaram, levando o grupo dos combustíveis a uma alta de 3,12% em julho.
Os custos de Habitação subiram 0,80% em julho após variação positiva de 0,04% no mês anterior, em razão principalmente da alta de 2,59% da energia elétrica, como reflexo de reajustes em várias capitais.
Com importante peso no bolso do consumidor, o grupo Alimentação e bebidas teve variação positiva de apenas 0,01%, com aumento nos preços de carnes, mas forte queda em batata inglesa.
“O aumento de carnes tem a ver com alta de exportações de que reduz oferta aqui, já a queda da batata tem a ver com safra de inverno que ampliou a oferta. É normal ela cair no meio do ano”, explicou Kislanov.
Os custos de serviços, por sua vez, permaneceram em queda, ainda que menor, com deflação em julho de 0,11% sobre recuo de 0,26% no mês anterior. Kislanov considera que os efeitos da flexibilização da quarentena ainda vão surgir.
“Julho já tinha menos quarentena e os serviços permaneceram parecidos com junho. O efeito ainda vai demorar a aparecer, até porque temos muitos efeitos negativos sobre o mercado de trabalho e a renda das pessoas”, disse ele.
“As pessoas consomem menos em alguns setores por saírem menos de casa. Vemos aumento do desemprego e pandemia gera retração econômica, e isso causa redução da massa salarial e renda per capita e afeta a demanda”, completou Kislanov.
O Banco Central decidiu nesta semana cortar a taxa básica de juros Selic em 0,25 ponto, à nova mínima histórica de 2% ao ano, e manteve a porta aberta para novos ajustes à frente, embora tenha pontuado que, se vierem, eles serão ainda mais graduais e dependerão da situação das contas públicas.
A pesquisa Focus mais recente realizada pelo BC com economistas mostra que a expectativa é de que a inflação termine este ano em 1,63% e que a economia encolha 5,6%. Fonte: Agência Reuters.

ANTT busca metodologia para amenizar impacto da pandemia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de sua Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), deu início à primeira fase do processo de participação e controle social, na modalidade de reuniões participativas restrita a convidados, com o objetivo de obter contribuições para elaboração da metodologia de cálculo do desequilíbrio decorrente dos efeitos extraordinários da pandemia de coronavírus (COVID-19) sobre os contratos de concessão de infraestrutura rodoviária geridos pelo órgão.
Serão convidadas as empresas concessionárias, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), a Confederação Nacional de Transportes (CNT) e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). A seleção destes convidados foi justificada pelo fato de serem os agentes regulados afetados, titulares do direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, bem como as entidades associativas representativas de interessados que integram o mercado da infraestrutura rodoviária.
A primeira rodada de reuniões participativas ocorrerá entre os dias 17 e 28 de agosto de 2020, por meio de plataforma digital.
Posteriormente, será apresentada uma primeira proposta de metodologia, que será submetida à consulta pública e à segunda rodada de reuniões participativas. Fonte: ANTT.

Contran publica portarias 192 e 193. Fique atento!

Foram publicadas no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito n. 192 e 193, com os seguintes assuntos:
– 192/20: Altera o Anexo da Resolução Contran n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e), revogando a Deliberação n. 191/20;
– 193/20: Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução Contran n. 210/06.
Esclareço que:
1. Conforme Ofício Circular n. 1351/20, as PORTARIAS passaram a substituir as DELIBERAÇÕES, como atos normativos de responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, em casos de urgência e relevante interesse público, a serem referendadas posteriormente pelo Conselho, para se tornarem RESOLUÇÕES;
2. Só mudou a NOMENCLATURA, a fim de se adequar ao Decreto n. 10.139/19, mas até a numeração deu sequência à já existente, ou seja, hoje tínhamos até a Deliberação 191, sendo que as Portarias se iniciaram com número 192;
3. Se o PL 3.267/19 for aprovado no Senado, da forma como seguiu da Câmara dos Deputados, os atos normativos temporários do Presidente do Contran voltarão a ser chamados Deliberações, por conta da inclusão do § 3º ao artigo 12 do CTB.

Confira a íntegra das portarias:

192

193 

Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAÚJO.

Sindisan passa a comercializar Plano Santa Casa Saúde para associadas

Valores diferenciados estão sendo oferecidos pelo Plano Santa Casa Saúde às empresas associadas ao Sindisan.

A proposta comercial, com diversas opções, que podem ser estudadas caso a caso, foram detalhadas na manhã de hoje (5) pelo gerente comercial Sérgio Almeida, durante reunião virtual com representantes das transportadoras.

Como explicou Almeida, além do atendimento médico, o plano oferece serviço odontológico, ambulância 24 horas e aconselhamento médico virtual, todos incluídos nos valores apresentados. “As empresas que fizerem migração de outros planos não precisam se preocupar, pois não terão carência”, ressaltou o gerente.

Contato –  Empresas interessadas em solicitar a proposta ou mesmo a visita dos representantes do plano podem entrar em contato pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br ou ainda pelo telefone (13) 2101-4745.

 

Clique e confira a tabela de valores.

Fonte: Sindisan.

Núcleos da Comjovem São Paulo entregam doações da campanha do agasalho

Nesta semana os Núcleos da COMJOVEM da FETCESP receberam as doações arrecadadas durante a Campanha do Agasalho realizada em junho último. Dois núcleos já fizeram as entregas. A COMJOVEM do Sindisan (Litoral Paulista) fez a doação para o Lar Residencial para Idosos no Gregório Antunes, em Guarujá. A COMJOVEM do Sindicamp (Sindicato de Campinas), entregou os kits ao Lar dos Velhinhos de Campinas.
A Campanha do Agasalho da FETCESP e da Comjovem Regional arrecadou R$ 10 mil reais, sendo comprados 600 cobertores laváveis e apropriados para uso em hospitais e instituições e 600 máscaras de tecido laváveis. A meta inicial, de comprar 300 cobertores para asilos, foi ultrapassada em 100%.
Confira as instituições que estão recebendo as doações no Estado de São Paulo:

Instituição Cidade Idosos Assistidos
Lar dos Velhinhos de Campinas Campinas 120
Irmandade Civil Pro Vila São Vicente de Paula Atibaia 60
Asilo São Vicente de Paulo Atibaia 80
Semea – Sementes do Amanhã/Instituição de Assistência Social São Bernardo do Campo 40
Instituto Lar e Esperança São José do Rio Preto 100
Solar dos Jovens de Ontem Porto Ferreira 40
Lar Frederico Ozanam Jacareí 60
Casa Cairbar Schutel Araraquara 60
Lar Residencial para Idosos no Gregório Antunes Guarujá 40

Fonte: Fetcesp.

ANTT autoriza reajuste de pedágio da Litoral Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a 867ª Reunião de Diretoria, realizada ontem (4/8), a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Autopista Litoral Sul S.A. (BR- 116/376/PR e BR 101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis).
A leitura do voto foi precedida pela apresentação, realizada pelo procurador federal da ANTT junto a AGU, André Luís Freire, de dados técnicos da concessão que serviram de argumentos para a decisão final.
O Reajuste indicou o percentual positivo de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
O efeito combinado da 12ª Revisão Ordinária e da 14ª Revisão Extraordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 2,70 para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), após o arredondamento, representando um acréscimo de 44,44% (quarenta e quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento). A tarifa refere-se à categoria 1 de veículos (carro de passeio) a ser praticada nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
A alteração tarifária deve-se à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em que obras necessárias e não previstas no PER, em especial às adequações das obras do contorno de Florianópolis/SC e a 3ª faixa do trecho Palhoça-Biguaçu, também em Santa Catarina.
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 08 de agosto de 2020.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. Fonte: ANTT. Confira a íntegra em: https://www.antt.gov.br/noticia/aberta/-/asset_publisher/ES3IO01qMsue/content/id/1701026

Nova gasolina automotiva já é obrigatória

As novas especificações da gasolina automotiva, estabelecidas pela ANP na Resolução nº 807/2020, passam a ser obrigatórias a partir de hoje (3/8). Essas novas especificações aprimoram a qualidade da gasolina brasileira, proporcionam maior eficiência energética, melhorando a autonomia dos veículos pela diminuição de consumo, e viabilizam a introdução de tecnologias de motores mais eficientes, com menores níveis de consumo e emissões atmosféricas.
Publicada em janeiro deste ano, a resolução deu prazo até 3 de agosto para os produtores de combustíveis se adequarem às regras. Assim, a partir de hoje, toda a gasolina produzida no país e importada deverá atender às novas especificações. Será dado prazo adicional de 60 dias para as distribuidoras e de 90 dias para os revendedores se adequarem, permitindo o escoamento de possíveis produtos comercializados até ontem (2/8) ainda sem atender integralmente às novas características.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro é o estabelecimento de valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m3, o que significa mais energia e menos consumo.
O segundo é valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 ºC. Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro ponto é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo.
Existem dois parâmetros de octanagem – MON (Motor Octane Number) e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON. O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais, bem como de amplos debates com os agentes econômicos do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
Além de estabelecer as novas especificações da gasolina, a Resolução ANP nº 807/2020 determina as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos. Fonte: ANP.

Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. Fonte: Receita Federal.

TST retoma sessões de julgamento nesta segunda-feira (3)

O Tribunal Superior do Trabalho retoma, a partir desta segunda-feira (3), as sessões de julgamento de seus órgãos colegiados. A abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário de 2020 será às 13h30, com sessão por videoconferência do Órgão Especial, que será transmitida em tempo real pelo canal do TST no YouTube.
Na terça-feira (4), haverá sessão ordinária da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), às 9h, e, à tarde, sessões da Sexta Turma (14h) e da Quarta Turma (15h). Confira o calendário das sessões de agosto.
Distanciamento social
Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.
As sessões são transmitidas pelo YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.
Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST. Fonte: TST.