A visualização do número de admissões e de desligamentos – no país e no setor transportador – é uma das funcionalidades do Painel do Emprego no Transporte, ferramenta implementada pela CNT e que acaba de ser atualizada com dados referentes ao mês de setembro. O painel é alimentado com informações do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e do Ministério da Economia. Ele permite observar, por exemplo, a evolução do mercado de trabalho por ocupação ou por modal do transporte.
Os gráficos mostram que, em setembro, foram criados 4.970 postos de trabalho no setor. Segundo o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, o resultado confirma a tendência de retomada gradual de todas as atividades transportadoras. “Estamos em ritmo de recuperação das perdas provocadas pela pandemia da covid-19. Ainda é um movimento lento, até porque a economia brasileira também está em processo de retomada gradual, mas estamos confiantes em recuperar os indicadores de emprego pré-crise já nos próximos meses”.
Acesse aqui o Painel do Emprego no Transporte: https://www.cnt.org.br/painel-emprego-transporte
Fonte: Agência CNT.
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Pix: novo sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento
Depois da fase de operação restrita, o Pix, sistema de pagamento instantâneo entra em funcionamento pleno hoje (16). Todas as pessoas e empresas com conta corrente, poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma das 762 instituições aprovadas pelo Banco Central já podem fazer transferências pelo novo sistema que vai funcionar por 24h todos os dias.
Desde o dia 5 de outubro, pessoas e empresas estão fazendo o cadastro das chaves Pix, para identificar a conta para receber pagamentos e transferências. E a fase restrita de operação ocorreu de 3 a 15 deste mês, com horários específicos para fazer as transações, disponível apenas para alguns clientes selecionados pelas instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix. As instituições que ofertam o Pix podem estabelecer limites máximos de valor para reduzir de riscos de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Para fazer transferência ou pagamento, bastar ter a chave de quem vai receber o dinheiro, em vez de informações sobre agência, conta e dados pessoais do recebedor.
A chave Pix previamente cadastrada pode ser CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória (uma sequência alfanumérica gerada aleatoriamente que poderá ser utilizada por usuários que não queiram vincular seus dados pessoais às informações de sua conta). O recebedor também pode gerar QR Codes.
O Pix deve ser gratuito para pessoas físicas nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas pelas instituições financeiras.
Também pode haver cobrança se os clientes (pessoas físicas e jurídicas) que, podendo fazer a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo), preferir fazê-la presencialmente ou por telefone. Nesse caso, as instituições poderão cobrar tarifas.
Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos também poderão ser tarifados.
No site do Banco Central, há perguntas e respostas sobre o novo sistema de pagamentos. Fonte: Agência Brasil.
ANTT publica aviso de Audiência Pública sobre concessões rodoviárias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou, na última quinta-feira (12/11/2020), a abertura de Audiência Pública Nº 5/2020, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes para o encerramento e relicitação dos contratos de concessão de rodovias federais concedidas sob gestão da ANTT.
O estabelecimento dessas diretrizes visa garantir a certeza acerca das ações de gestão e fiscalização contratual, equilibrando as obrigações em período razoável que antecede o encerramento do contrato de concessão, de maneira a assegurar a continuidade do serviço e o atendimento ao interesse público.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Serviço:
Período de Contribuições: 18/11/2020 à 17/12/2020 – das 9h às 18h
Sessão Pública Virtual: 26/11/2020, das 15h às 17h
Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 24 de novembro de 2020 no site da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br
Informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública estarão disponíveis no Portal da ANTT a partir as 9h do dia 26 de novembro de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap005.2020@antt.gov.br Fonte: ANTT.
Receita Federal dá início a operação de integridade do CPF
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou a operação de integridade e apurações de fraudes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificando a identificação do cidadão e, consequentemente, aprimorando a administração tributária e a eficiência de políticas públicas que se utilizam desse cadastro, como o Auxílio Emergencial.
Com esse objetivo, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad) está realizando uma apuração em sua base de dados para suspender CPFs cujos titulares tenham indício de óbito. Essa operação será faseada em lotes mensais, que totalizam 1.007.965 (um milhão sete mil novecentos e sessenta e cinco) CPFs; sendo que, no primeiro lote, serão suspensos 100.000 (cem mil).
A Receita Federal seguirá atuando no saneamento da base de dados, impedindo que CPFs de pessoa falecida possam ser utilizados por terceiros para cometer fraudes e crimes tributários.
Para contestar a suspensão e regularizar a situação do CPF, entre em contato através de um de nossos canais à distância. Acesse www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento para saber mais sobre o atendimento da Receita Federal. Fonte: Receita Federal.
EDITAL DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data: 18 de novembro de 2020
1ª convocação: 09h00
2ª convocação: 09h30
Local: Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89 – Centro – Santos/SP)
Em conformidade com o artigo 16 do Estatuto Social da Entidade, pelo presente Edital convidamos as empresas associadas ao Sindisan a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1 – Prestação de contas relativas ao exercício de 2019.
Santos, 12 de novembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente
Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.
Tramitação
O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Governo de SP autoriza reajuste de tarifas de pedágio em dezembro
Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo de São Paulo autorizou o reajuste das tarifas de pedágios das rodovias paulistas. Dessa forma, os novos valores devem entrar em vigor no dia 1º de dezembro, com índices que variam 1,87% e 2,13%. O aumento, que acontece sempre em 1º de julho, foi adiado devido a pandemia do coronavírus.
O reajuste vale para todas as praças do Estado, incluindo as do sistema Anhanguera Bandeirantes, Dom Pedro, Zeferino Vaz de Paulínia e Engenheiro Coelho, de Limeira e Nova Odessa.
De acordo com a publicação no DOE, o reajuste do valor da Base Tarifária Quilométrica para os lotes 28 e para lotes integrantes da 1ª Fase (9 lotes) e da 2ª Fase (5 lotes e Rodoanel Mário Covas – Trechos Oeste, Sul e Leste) do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 1,877703% baseados na evolução do IPCA, entre junho/2019 e maio/2020.
Já o valor da Base Tarifária Quilométrica do lote 27 do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, terá percentual de 2,13242% baseados na evolução do IPCA, entre julho/2019 e junho/20. O DOE não publicou as tabelas com os valores específicos de cada praça de pedágio. Fonte: Frota e Cia.
Prorrogada a entrada em vigor do PGR e outras normas de segurança e saúde no trabalho
Durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 5 e 6 de novembro, foi aprovada a prorrogação, para o dia 1º. de agosto de 2021, da entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) previsto na nova NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Na mesma data entrarão em vigor os novos textos da NR 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Ocupações Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Industria da Construção), frutos do trabalho de modernização das normas regulamentadoras de segurança no trabalho iniciado em 2019, com a participação da CNT como membro da bancada empresarial.
O prazo inicialmente previsto para entrada em vigor de referidas normas era fevereiro (NR 18) e março de 2021 (NRs 1, 7 e 9), estando o texto da nova NR 17 aguardando publicação, que deve ocorrer em breve. Fonte: CNT.
ANTT publica reajuste na tabela dos pisos mínimos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última quinta-feira (05/11/2020) a Portaria Nº 399, de 3 de Novembro de 2020, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos.
A portaria reajusta os coeficientes dos pisos mínimos em razão do aumento de 14,35% do valor do óleo diesel em relação ao valor utilizado para publicar os coeficientes de julho de 2020. O ato é fundamentado no art. 5º, §3º, da Lei nº 13.703/2018 de 8 de agosto de 2018.
Confira a publicação: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-399-de-3-de-novembro-de-2020-286403617
Fonte: ANTT.
Agência Brasil explica: eleitor pode justificar ausência pelo celular
Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.
Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica: https://justifica.tse.jus.br/
Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Agência Brasil.