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ANTT implementa RNTRC 100% Digital

O novo serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) possibilita, desde ontem (17/8), que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) seja 100% digital, ou seja, realizado integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência do transporte de cargas do país.
Os principais benefícios do novo procedimento são:
– Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, integralmente pela internet, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento. Porém, o registro nos pontos de atendimento permanece para quem preferir esse outro procedimento;
– A grande novidade é que também será possível o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
– Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
– O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.
Acesse aqui o novo sistema do RNTRC 100% Digital: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br
Confira os tutoriais, no Canal ANTT no Youtube, para saber como se cadastrar:
Tutorial – parte 1: https://www.youtube.com/watch?v=CXqy55edTns&feature=youtu.be
Tutorial – parte 2: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
Fonte: ANTT.

Bilhete do seguro DPVAT será digital

O documento do seguro contra danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) ganhará uma versão digital. Uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Líder Seguradora, possibilitará a emissão eletrônica do bilhete de seguro DPVAT juntamente com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O bilhete é o que formaliza a contratação do seguro DPVAT e é emitido com o CRLV após o valor ser pago juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o seguro DPVAT, o IPVA e a taxa de licenciamento não forem pagos anualmente, o automóvel não fica devidamente licenciado e o proprietário não recebe o documento do veículo. O seguro obrigatório cobre danos causados a pessoas, transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem é a culpa.
“A CDT está deixando de ser uma simples carteira de documentos para se transformar em uma plataforma completa de serviços. Temos funcionalidades como avisos de recall, alerta de vencimento da CNH, histórico das infrações de trânsito do condutor, compartilhamento do CRLV com outras pessoas e, agora, o seguro DPVAT digital”, enfatiza o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
“A novidade traz benefícios para todos. É prático para o cidadão, que não precisa mais se deslocar até o Detran e nem esperar chegar a correspondência com o documento, que corre o risco de ser extraviada”, destaca o gerente do Departamento de Negócio Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.
DPVAT DIGITAL – A versão digital do bilhete de Seguro DPVAT será disponibilizada em breve na Carteira Digital de Trânsito. Basta que o usuário da CDT realize a atualização do aplicativo na App Store e na Google Play para ter acesso ao documento. O bilhete do seguro DPVAT em formato digital também poderá ser impresso, em papel A4 comum, no CRLV Digital pelo aplicativo CDT, pelo Portal de Serviços do Denatran e pelos Detrans estaduais.
AMPARO LEGAL – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 191, no dia 30 de julho, alterando a Resolução n° 788, que regulamentava o CRLV digital. A Resolução não contemplava os dados do Seguro DPVAT, que foi adicionado, em um novo layout, pela Deliberação n°191. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Agências da Caixa vão funcionar em novo horário a partir desta terça (18)

As agências da Caixa Econômica passarão a funcionar em novo horário a partir desta terça-feira (18). De acordo com o banco, o atendimento para serviços essenciais será das 8h às 13h. Todas as pessoas que chegarem durante o horário de funcionamento serão atendidas.
A Caixa recomenda ainda que os clientes acessem os serviços do banco utilizando os canais digitais, que podem ser acessados pelo navegador do computador ou pelo celular.
Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Auxílio Emergencial podem ser movimentados pelo aplicativo do Caixa Tem. Os usuários que precisam atualizar o cadastro no aplicativo, podem enviar a documentação pelo próprio aplicativo. Fonte: gov.br

Poupatempo e Detran.SP iniciam reabertura gradual das unidades de atendimento

A partir da próxima quarta-feira (19/08), o Poupatempo inicia a reabertura gradual de unidades de atendimento do programa.
Os agendamentos para quem precisa realizar serviços presenciais estará disponível no portal (www.poupatempo.sp.gov.br) e aplicativo (Poupatempo Digital) sempre um dia antes da reabertura dos postos.
Outra novidade é que a partir de agora o Poupatempo vai incorporar os atendimentos prestados pelo Detran.SP. Todas as cidades que têm postos do Poupatempo passarão a realizar serviços relacionados à CNH, veículos e infrações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo nas unidades do Poupatempo.
Confira abaixo o cronograma com as datas de início dos atendimentos presenciais nas cidades que estão nas fases 2 e 3 (laranja e amarela) do Plano São Paulo.
Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.
Essa primeira etapa de reabertura irá priorizar apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo. Atualmente, 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP e 50% dos que são prestados pelo Poupatempo já estão disponíveis online. Mais de 200 serviços estão sendo digitalizados pelo Poupatempo.
A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade.
Inovador, o novo formato de atendimento que integra Poupatempo e Detran.SP será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano. Fonte: Detran/SP.

19/ago 26/ago 2/set 10/set 16/set 23/set 30/set 14/out

* Data prevista. Em negociação com o município

28/out

* Data prevista. Em negociação com o município

Sé Lapa Santo André Itaquaquecetuba Guaratinguetá Lençóis Paulista Penápolis Hortolândia Barueri 
Itaquera Santo Amaro Osasco Piracicaba Ourinhos Jales Andradina Santa Barbara D’Oeste Itapevi
São Bernardo do Campo Cidade Ademar Taboão da Serra Franca Tatuí Aguaí Avaré São Caetano do Sul Atibaia 
Mauá Guarulhos Diadema Americana Jahu Salto Assis Sumaré Valinhos
Mogi das Cruzes Suzano Carapicuíba Rio Claro Itu Pindamonhangaba Itapetininga Franco da Rocha Embú das Artes
Santos Caraguatatuba São José do Rio Preto Marília Sao José dos Campos Votuporanga Itapeva   Itatinga
Guarujá Campinas Shopping Catanduva Presidente Prudente Ribeirão Preto Jacareí Registro   Porto Ferreira
Bauru Sorocaba Fernandópolis Bragança Paulista Taubaté Bebedouro Dracena   São Sebastião
  Araraquara Barretos Mogi Guaçu Limeira Botucatu Tupã    
  São Carlos Caieiras Sao João da Boa Vista Araçatuba Birigui Lins    
  São Vicente Cotia Araras Jundiaí        
  Praia Grande Indaiatuba Sertãozinho    

Para Celso de Mello, ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e da Cofins

A parcela correspondente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) não tem a natureza de receita ou de faturamento, motivo pelo qual não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O decano é relator de recurso, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo. O processo começou a ser analisado no Plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira (21/8).
Único a votar até agora, o ministro entende que, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado com o imposto municipal não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em extenso voto, o decano apontou precedentes da Corte, em especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). O ministro relembrou do posicionamento do STF em julgamento de 2017, quando o ICMS foi excluído das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Celso de Mello, o entendimento “revela-se inteiramente aplicável ao ISS em razão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado”. Segundo o relator, tanto o valor do ISS como do ICMS é repassado ao município ou ao Distrito Federal, de forma que o contribuinte não é titular dele.
O professor da USP Fernando Facury Scaff e os advogados Gustavo Taparelli e Luiz Gustavo Bichara dizem que há expectativa de que a Corte aplique o mesmo entendimento do caso do ICMS. “Tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços e, erroneamente, são usados como base de cálculo do PIS e da Cofins”, diz Scaff.
Taparelli diz ainda que “muitas empresas não conseguem restituir ou compensar os valores recolhidos a maior no passado porque suas ações estão suspensas nos Tribunais Regionais Federais aguardando o desfecho do leading case no STF”.
“Considerando o fundamento jurídico aplicado pelo Plenário do STF à questão da exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e Cofins, não creio que venhamos a ter aqui resultado distinto. Tudo indica e leva a crer em deslinde idêntico para a exclusão do ISS”, diz Bichara. Fonte: Conjur.

Receita prorroga prazo para entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre

A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro. A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os dados relativos à transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto. Porém, em decorrência da pandemia da Covid-19 que atinge o País, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em retração na atividade econômica, mas também, restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Clique para acessar a Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada no Diário Oficial da União https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.971-de-12-de-agosto-de-2020-272235529
Fonte: Receita Federal.

Sindisan envia ofício ao Detran relatando a demora na expedição dos CLAs

Após reclamações de empresas associadas referentes à demora excessiva para expedição do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de seus veículos, em especial de reboques e semirreboques (placa de aluguel – final 4), cujo vencimento ocorreu em julho do ano corrente, a diretoria do Sindisan encaminhou um ofício ao Detran expondo a situação.
Além da demora excessiva no procedimento de expedição do CLA, o documento também relatou o fato de as reclamações efetuadas pelo serviço remoto “Fale com DETRAN” não estarem sendo respondidas aos remetentes.
A situação vem trazendo prejuízos financeiros às transportadoras. “Esperamos que nosso pleito seja atendido”, afirmou o presidente André Neiva. Fonte: Sindisan.

ANTT divulga informações mensais sobre RNTRC

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na reunião de Diretoria de ontem (11/8) , uma publicação mensal de uma lista com as informações (Nome / Razão Social, nº RNTRC, data do primeiro cadastro do transportador e Validação do RNTRC) dos transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A divulgação será feita no Portal de Dados Abertos da ANTT .
O objetivo da publicação é atender à transparência ativa de dados de interesse coletivo ou geral, nos termos da Lei nº 12.527 / 2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com nota técnica da ANTT, os dados referentes ao RNTRC são de interesse público e, ao mesmo tempo, sua divulgação não afronta os direitos comerciais das empresas. Conforme o documento, trata-se de direito fundamental de acesso à informação para o cidadão e à publicidade dos atos do serviço público.
Consulta sobre RNTRC – Além dos novos dados que serão disponibilizados mensalmente no Portal de Dados Abertos da ANTT, uma Agência publica, em seu portal eletrônico, dois tipos de consultas:
1) Consulta estatística (sem qualquer identificação dos transportadores)
https://public.tableau.com/profile/antt1720#!/vizhome/RNTRCemNmeros/Dashboard
Nessa consulta, é possível ter acesso às seguintes informações:
– Quantidade de transportadores inscritos (por categoria de transportadores) e veículos cadastrados no RNTRC.
– Perfil da frota cadastrada no RNTRC (quantidade de veículos por tipo e idade média por
tipo);
2) Consulta específica (Consulta Pública do Transportador)

https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
Essa consulta tem como objetivo possibilitar aos contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas pesquisando um determinado transportador está inscrito ou tem junto à ANTT.
Política de Dados Abertos – A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n ° 8.777 / 2016, tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública ao estabelecer regras para publicações, em formato abelos peloos eó produzido oel administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Já o Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados, em formato aberto, com vigência de dois anos, a contar de sua publicação. Trata-se, portanto, do documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados, obedecidos os requisitos de qualidade e com vistas à facilidade de compreensão e a reutilização das informações.
O PDA / ANTT foi publicado no dia 15/5/2019, por meio da Deliberação DG nº 517 . A ANTT criou o Portal de Dados Abertos , onde são disponibilizadas como bases previstas no PDA. Ao longo do próximo biênio (2019-2021), uma sociedade vai acompanhar e poder explorar as bases em arquivo com formato editável.
O Portal de Dados Abertos passa por um processo evolutivo constante para que o volume de dados públicos oferta crescente a cada biênio, à medida que novos planos anteriores obrigatórios pela Diretoria e publicado pela ANTT, como é o caso das novas informa opções sobre.
O PDA/ANTT encontra-se disponível em https://dados.antt.gov.br/. As informações também podem ser acessadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Saiba mais sobre o PDA/ANTT 
Fonte: ANTT.

Terminais reforçam obrigatoriedade do uso de máscaras por motoristas

De acordo com o Decreto Estadual nº 64.959, de 4 de maio de 2020, o uso de máscaras está obrigatório no Estado de São Paulo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Pedimos aos transportadores para que seja reforçado junto aos seus colaboradores e motoristas agregados a necessidade de usarem máscaras nas dependências dos terminais que operam no Porto de Santos, sempre que for pertinente ou que a empresa exigir.
Orientem a todos para que cumpram a lei e preservem a saúde dos demais.

Governo Federal envia programa de incentivo à cabotagem ao Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. A intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo o texto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às novas regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo original era 1º de dezembro de 2020.
Após amplo debate entre diversos órgãos do Governo Federal, como Ministério da Infraestrutura, Ministério da Defesa, Ministério da Economia e Casa Civil da Presidência da República, o Programa de Incentivo à Cabotagem, BR do Mar, foi enviado, ontem (11), como projeto de lei, em caráter de urgência, ao Congresso Nacional. A cabotagem é a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um país. É um modo de transporte seguro, eficiente e que tem crescido mais de 10% ao ano no Brasil, quando considerada a carga transportada em contêineres.
A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
Para a formulação do programa foram realizadas reuniões com autoridades do governo, usuários, armadores, representantes da construção naval e sindicatos de marítimos. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, quando se fala em transporte de cargas em um país com as dimensões territoriais do Brasil, é preciso pensar em vantagens e eficiências logísticas.
“Apesar do crescimento da cabotagem nos últimos anos, esse transporte tem potencial para crescer ainda mais, perto de 30% ao ano. Com o programa BR do Mar, vamos equilibrar a matriz de transporte, nos libertar de determinadas amarras, aumentando o uso de embarcações afretadas, reduzindo custos e burocracia, além de aumentar a oferta e incentivar a concorrência”, explica.
PROGRAMA BR DO MAR: O programa foca em quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.
FROTA – O programa estimula a frota em operação do país para que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) tenham maior controle e segurança na operação de suas linhas. Dessa maneira, propõe que a empresa que detém frota nacional poderá se beneficiar de afretamentos a tempo (quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais).
São previstas, ainda, outras hipóteses que permitirão às EBNs afretarem embarcações a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.
INDÚSTRIA NAVAL – O governo propõe diversas ações para fomentar a indústria naval, em especial no segmento de manutenção e reparos. A possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de suas embarcações em estaleiros brasileiros é um exemplo de ação que, ao trazer maior escala para as operações dos estaleiros, irá beneficiar, também, as EBNs, que hoje utilizam estaleiros na Europa e até na China.
CUSTOS – Ações que buscam viabilizar o aumento da competitividade das operações de cabotagem, com propostas que impactam custos de diversos tipos, como as burocracias que sobrecarregam as operações de cabotagem.
PORTOS – Uma iniciativa importante é a permissão do uso de contratos temporários para a movimentação de cargas que ainda não possuem operação no porto, agilizando a entrada em operação de terminais dedicados à cabotagem.
Além disso, o Governo Federal já trabalha com uma agenda de modernização portuária, tendo concluído desde o ano passado o arrendamento de 14 áreas portuárias, nas cinco regiões do país. Outras 14 áreas portuárias serão licitadas ainda este ano, além de 33 terminais de uso privado que serão autorizados.
Outra ação é a inclusão de novos investimentos em contratos já existentes. Tudo isso para garantir que os portos estejam preparados para o aumento da demanda de operações para cabotagem. Fonte: Ministério da Infraestrutura.