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Débitos da ANTT na Dívida Ativa, como regularizar?

Não raro temos recebido pedidos de auxílio de empresas associadas que tiveram débitos referentes à penalidades de multa de transporte aplicadas pela ANTT, os quais foram inscritos na dívida ativa da União, causando restrição financeira e outros contratempos.

As associadas encontram grande dificuldade em solver esses débitos a fim de regularizar a situação, por falta de informação adequada no portal da agência.

Ocorre que, quando o débito é inscrito na dívida ativa, forma-se uma Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, que é um título executivo emitido pelo governo que comprova uma dívida do contribuinte.

Inicialmente essa dívida é inserida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal do Setor Público Federal. Também conhecido como CADIN, esse cadastro é um banco de dados da administração pública federal onde são registrados os débitos vencidos e não pagos, relativos a impostos, taxas, contribuições, multas e outras obrigações financeiras da esfera pública federal, tal como ocorre com as multas impostas pela ANTT.

Diferentemente, dos demais débitos junto à ANTT, cujo procedimento para regularização encontra-se na “área do autuado” do portal da agência, quando há inscrição na dívida ativa, a regularização deverá ocorrer junto à Procuradoria Federal que atua junto à agência, observando-se a circunscrição da unidade regional da agência que impôs a sanção.

Assim, para auxiliar nossas associadas, compartilhamos abaixo o contato da Procuradoria Regional Federal que atua junto a ANTT-SP, para regularização de eventuais débitos que estejam nessa situação.

PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Endereço: Av. Bela Cintra, nº 657 – 8º Andar – Bela Vista. CEP: 01415-003 – São Paulo/SP

Telefones: (11) 3506-2200 / 2202/2201

E-Mail: prf3.cidada@agu.gov.br

 

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em trânsito e transporte para o SINDISAN.

Novo PAC deve triplicar investimentos em infraestrutura

O governo federal vai lançar na próxima sexta-feira (11) a terceira edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com o desafio de focar em obras de infraestrutura que promovam a sustentabilidade, o Novo PAC deve prever investimentos públicos federais de R$ 240 bilhões para os próximos quatro anos em áreas como transportes, energia, infraestrutura urbana, inclusão digital, infraestrutura social inclusiva e água para todos. Outras áreas como defesa, educação, ciência e tecnologia também devem estar incluídas no novo programa.

A implementação do PAC deverá triplicar os investimentos públicos federais em infraestrutura nos próximos anos. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o valor investido por ano no setor pelo governo federal deverá saltar dos atuais R$ 20 bilhões para R$ 60 bilhões.

“É claro que a gente torce para que isso aconteça. Mas triplicar o valor que a gente dispõe atualmente não será tão fácil assim”, avalia Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC.

Segundo ele, a retomada dos investimentos públicos e a previsão da inclusão de empreendimentos de menor porte no PAC estão animando o setor de infraestrutura do Brasil.

Além dos recursos do orçamento da União, o novo PAC contará com recursos das estatais, financiamento dos bancos públicos e do setor privado, por meio de concessões e parcerias público-privadas. A previsão é que o total investido chegue a R$ 1 trilhão em quatro anos, incluindo os investimentos da Petrobras.

A primeira etapa do PAC será composta por empreendimentos propostos pelos ministérios e pelos governadores. Uma segunda etapa iniciará em setembro, com uma seleção pública para estados e municípios.

Os principais objetivos do novo PAC são incrementar os investimentos, garantir a infraestrutura econômica, social e urbana, melhorar a competitividade e gerar emprego de qualidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o PAC será uma nova política de desenvolvimento de investimento em obras de infraestrutura e desenvolvimento industrial.

“Vai ser um grande programa de investimento e, combinado com a política de inclusão que já colocamos em prática, acho que vamos voltar a surpreender os analistas econômicos do FMI [Fundo Monetário Internacional], que vão se enganar todas as vezes que nivelaram por baixo as perspectivas de crescimento econômico do Brasil”, disse o presidente Lula, em conversa com correspondentes estrangeiros na última semana.

A cerimônia de lançamento do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) está marcada para a próxima sexta-feira (11), às 10h, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.

Histórico

A primeira versão do PAC foi anunciada pelo presidente Lula em janeiro de 2007, com o objetivo de superar os gargalos de infraestrutura do país. Primeiramente, o programa previu investimentos de R$ 503,9 bilhões em ações de infraestrutura nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos, entre 2007 e 2010.

Uma segunda etapa do programa, o PAC 2, foi anunciada em 2011 pela então presidenta Dilma Rousseff, com investimentos previstos em R$ 708 bilhões em ações de infraestrutura social e urbana.

Desafios

Um dos principais desafios do novo PAC será evitar os mesmos erros das edições anteriores, que resultaram em descontinuidade e paralisação de obras.

“As experiências do passado têm que ser levadas em conta agora. Por exemplo, na assinatura de convênios com prefeituras, a gente espera que as regras estejam bem definidas, que haja uma projeção para frente, quais serão as contrapartidas dos municípios. Há uma grande preocupação de aproveitar o que deu certo e o que deu errado no passado para não repetir o erro, a expectativa toda é essa”, diz o representante da CBIC.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, no final de 2022, o país tinha mais de 8,6 mil obras paralisadas, o que representa cerca de 38,5% dos contratos pagos com recursos da União. Segundo o TCU, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação das obras.

Social e sustentabilidade

Além de incluir investimentos em áreas como transporte, infraestrutura e saneamento básico, o PAC terá como novidade o incentivo a projetos de geração de energia limpa. “Vamos anunciar muitos investimentos na questão energética, na energia eólica, solar, biodiesel, etanol, hidrogênio verde, e tudo isso vamos fazer na perspectiva de produzir energia mais barata para o povo brasileiro”, explica o presidente Lula.

O PAC prevê uma transição ecológica, com incentivos ao uso de combustíveis de baixa emissão de carbono, o uso de materiais sustentáveis no setor de construção civil, incentivo para a gestão de resíduos e logística sustentável.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, aponta o novo PAC como a grande oportunidade de o Brasil receber investimentos internacionais, promovendo obras alicerçadas na sustentabilidade ambiental.

“O Brasil quer voltar a crescer, promover inclusão social, tendo como pilar central a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente”, afirmou Rui Costa.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o novo Programa de Aceleração do Crescimento será um “PAC verde” e vai representar um novo ciclo de desenvolvimento sustentável no país.

“Precisamos destravar o investimento público com responsabilidade fiscal, no âmbito do novo marco fiscal que vai ser aprovado nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados em caráter terminativo. Isso repactua as relações federativas de maneira que presidente da república, governadores e prefeitos se tornam parceiros para que a gente alcance os objetivos de gerar emprego e renda e terminar mais de 14 mil obras paradas que estão sendo retomadas, como escolas, creches, postos de saúde e hospitais. Isso sem falar em toda a infraestrutura do país que ficou muito prejudicada por falta de investimentos.”

A CBIC também aposta que o novo PAC deverá ter um viés social mais forte que os dois anteriores, especialmente porque a escolha dos projetos contou com a participação de governadores e prefeitos. “Acho que boa parte delas é relacionada à mobilidade urbana, que é muito deficiente ainda no país, mas deverá ter muita coisa em infraestrutura social”, diz Jorge.

Gestão de riscos

Os projetos de infraestrutura que serão incluídos no PAC devem vir acompanhados de instrumentos de gestão de riscos e impactos sociais e ambientais a longo prazo, avalia o Instituto Socioambiental (ISA).

“Estamos aguardando o lançamento e também o que vai acompanhar esse lançamento. Qual será o acompanhamento e a gestão de risco e de impactos que o governo vai realizar para acompanhar esses empreendimentos?”, questiona a economista e assessora do ISA, Mariel Nakane.

A entidade não governamental elaborou uma nota técnica com um conjunto de critérios para a análise e classificação de empreendimentos de infraestrutura do governo, que foi encaminhado à Casa Civil e a outros ministérios setoriais envolvidos na elaboração do PAC.  Segundo o estudo, também assinado pelo Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Transparência Internacional – Brasil, Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) e GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental, o planejamento das obras deve evitar intervenções que levem ao desperdício de recursos públicos, práticas ilegais e atividades que causem danos socioambientais, inclusive desmatamento e violações dos direitos de comunidades locais.

Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), as obras previstas no PAC não podem deixar de lado os direitos das populações que vivem nos locais dos empreendimentos.

“Consideramos que o crescimento econômico é importante, as grandes obras também. Mas é preciso dar um salto de qualidade nesse sentido, isso não pode servir para legitimar direitos de populações e comunidades. O desenvolvimento econômico, a soberania nacional e o interesse público não são contraditórios com o reconhecimento e a garantia dos direitos da população que vivem nos territórios em que os impactos são os mais graves”, diz Robson Formica, membro da Coordenação Nacional do MAB.

Fone: Agência Brasil.

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de contingência no agendamento de caminhões, devido congestionamento na pista marginal sul da Rodovia Anchieta no dia 09/08/2023, no período de 11h00 às 14h  e congestionamento na pista norte da Anchieta no período das 19h às 22h.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Art. 23: Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS.

Ministro alerta sobre necessidade de modulação dos efeitos na Lei dos Caminhoneiros

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, fez um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de modulação em relação à invalidação de alguns dispositivos da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Quando o STF modula os efeitos de sua decisão, ele pondera os impactos dela no segmento legislado.

Alexandre Luiz falou sobre o assunto durante sua participação no painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”, debatido na segunda-feira (7), no InfraJUR – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes.

O evento ocorre dentro da programação do Centro-Oeste Export, que segue nesta terça-feira (8), na cidade de Sorriso (MT). O Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes é uma iniciativa do Grupo Brasil Export, com realização da Una Media Group, produção da Bossa Marketing e Eventos e mídia oficial do BE News.

A conversa contou também com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export, Celso Ricardo Peel, e do gerente de Assuntos Regulatórios da Ultracargo, Bruno Frota.

O tema central do painel foi a decisão do plenário do STF, no último dia 30 de junho, que declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua participação no debate, o ministro Ramos explicou que a decisão estabelecida pelo STF “é delicada” porque ao declarar inconstitucionalidade, afirma que a lei é inconstitucional desde a origem (2015). Essa leitura abre precedente para que, por exemplo, ações trabalhistas já julgadas de acordo com a lei anterior possam ser reabertas e passem por novo julgamento, baseado agora no que diz a nova lei, o que pode gerar “um passivo trabalhista muito grande”, alertou.

“Todos os processos em curso que ainda não têm trânsito em julgado, ou mesmo os processos já com trânsito em julgado onde eventualmente a sentença tenha indeferido cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho plena, podem ser objeto de ação rescisória”, exemplificou.

Além disso, todos os contratos do segmento de transporte do país terão que ser renegociados, já que foram fundamentados seguindo as regras da lei de 2015.

Neste sentido, Celso Peel explicou que a partir do momento que as regras de um contrato são afetadas por uma decisão judicial, há um reflexo direto, com necessidade de nova negociação.

“Se modular a partir da decisão (de 2023), basta renegociar os contratos que estão em vigor. Se não houver modulação, essa inconstitucionalidade retroage à própria lei de 2015 e os impactos financeiros e operacionais serão muito grandes”, declarou.  

O ministro destacou ainda o conceito de segurança jurídica, que será bastante afetado caso os contratos tenham que ser renegociados desde 2015.

“Quando enfrentamos o tema da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), temos perplexidade porque se não houver modulação, estaremos violando, em certa medida, o princípio de liberdade que envolve o conceito de segurança jurídica, já que decisões foram tomadas orientadas pelo ordenamento jurídico vigente à época”, ressaltou Ramos.

Ainda assim, o ministro acredita que o STF fará a modulação e explicou que, se ela for feita, não será publicada no Acórdão porque a modulação “precisa de uma decisão específica do colegiado e deve constar na certidão de julgamento”.

Solução

Em entrevista ao BE News, o ministro Alexandre Luiz Ramos foi questionado sobre qual seria uma possível solução para resolver o impasse gerado com a decisão do STF em relação aos acordos coletivos dos caminhoneiros, que não podem mais ser feitos, caso sejam referentes aos pontos considerados inconstitucionais. Ele respondeu que acredita ser possível compatibilizar a decisão do STF.

“Há como compatibilizar a tese definida pelo Supremo para a ADI 5322, que declarou constitucionais vários dispositivos que autorizam a negociação coletiva, como por exemplo, a redução do intervalo intrajornada, a definição de jornada em relação a cargas vivas, perecíveis e em viagem de longa distância”, explicou Ramos.

Vale ressaltar que no julgamento do STF estavam em discussão 20 temas da Lei dos Caminhoneiros de 2015, dos quais 16 foram julgados constitucionais e 4 julgados inconstitucionais: fracionamento de períodos de descanso; acúmulo de descanso semanal; tempo de espera e descanso em movimento.

Fonte: BE News.

COMUNICADO: DTA de origem pátio indevidas

Prezados(as) Senhores(as)!

Obrigatoriamente as cargas de origem CCT-Importação, que serão submetidas a trânsito rodoviário, devem estar na situação atual “recepcionada” na unidade de origem do trânsito antes de serem vinculadas às respectivas DTAs.

Ou seja: carga de origem CCT-Importação não pode ser vinculada à DTA que tenha origem pátio.

DTAs registradas nessas condições não serão entregues pelo depositário da ALF/GRU, mesmo que concedidas.

Tais DTAs, quando identificadas pela RFB, serão canceladas para que o depositário recepcione as cargas e, posteriormente, possa ocorrer uma nova vinculação.

Atenciosamente,

Marcus José A. P. Moura

AFRFB matrícula 65.389

Chefe da SACIT/ALF/GRU

 

Fonte: Setcesp.

Inscrições abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem

As inscrições estão abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem. O evento, que reúne empresários do transporte de cargas de todo o Brasil, será realizado no Resort Vila Galé, localizado em Touros, no Rio Grande do Norte, entre os dias 23 e 26 de novembro.

O Congresso NTC é uma tradição consolidada no setor de transporte de cargas, proporcionando um ambiente propício para a troca de conhecimentos, networking e desenvolvimento de parcerias estratégicas. Durante o evento, representantes de sindicatos e federações do setor de todo o país irão se reunir com os núcleos da Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística (COMJOVEM) para discutir as perspectivas do setor, celebrar conquistas alcançadas e participar de atividades de integração.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, destacou a importância desse evento para o setor de transporte de cargas: “O Congresso NTC é um marco no calendário dos empresários do transporte de cargas. É um momento de reflexão, compartilhamento de experiências e busca por soluções inovadoras. O evento reúne líderes do setor, permitindo o fortalecimento dos laços e o desenvolvimento conjunto de estratégias para enfrentar os desafios do mercado. Estamos entusiasmados em receber todos os participantes no Rio Grande do Norte, e tenho certeza de que será mais um evento memorável”.

O coordenador Nacional da COMJOVEM, André de Simone, expressou suas expectativas para a edição deste ano: “O Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM é uma oportunidade ímpar para os jovens empresários do setor de transporte de cargas se encontrarem, aprenderem uns com os outros e se inspirarem. Estamos ansiosos para discutir as demandas dos jovens empreendedores, compartilhar boas práticas e fortalecer o futuro do setor. Será uma edição repleta de conhecimento e networking. Convidamos todos a participarem desse evento enriquecedor”.

O evento oferecerá uma variedade de atividades, incluindo painéis de discussão, palestras inspiradoras, workshops práticos e momentos de interação entre os participantes. Além disso, os participantes terão a oportunidade de desfrutar das belezas naturais de Touros e aproveitar as comodidades oferecidas pelo Resort Vila Galé.

As inscrições para o Congresso NTC 2023 já estão disponíveis e podem ser feitas através do site oficial do evento. Não perca a chance de participar desta experiência única no setor de transporte de cargas e aproveitar todas as oportunidades de aprendizado e networking. O Congresso NTC 2023 promete ser um evento imperdível para empresários do setor, fornecendo insights valiosos, conexões estratégicas e uma visão abrangente das tendências e desafios da indústria.

Para mais informações sobre o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM, acesse nosso site e não deixe de usar o PROMOCODE: NTC2023.

Faça sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Resultado de junho confirma quebra de recorde de cargas no Porto de Santos

O Porto de Santos registrou recorde na movimentação de cargas do 1º semestre do ano, com 81 milhões de toneladas. Estatisticamente, o resultado é praticamente o mesmo de 2022.

No mês, confirmou-se a marca de 15,6 milhões de toneladas, resultado que ultrapassou o mesmo mês do ano passado em 10,3%, quando o número foi de 14,1 milhões de toneladas. As operações de embarque somaram cerca de 12 milhões de toneladas e as de desembarque 3,6 milhões.

O resultado do mês de junho foi amplamente impactado pelo complexo soja (grãos e farelos), que registrou crescimento de 34,8% em relação ao mesmo mês de 2022. Foram 5,8 milhões de toneladas, cerca de 1/3 do total geral. O açúcar também registrou alta expressiva, de 17,8% em relação a junho de 2022, com 2,4 milhões de toneladas embarcadas.

No semestre, a alta da soja (grãos e farelo) foi de 10,4% em relação ao ano passado: 29 milhões de toneladas (contra 26,3 em 2022). Açúcar foi o segundo produto na lista, com 8,1 milhões de toneladas (aumento de 4,8% sobre 2022). O terceiro produto de maior movimentação foi o adubo, embora com queda de 9,1% em relação a 2022: foram 3,7 milhões de toneladas entre janeiro e junho de 2023, enquanto no ano passado foram 4,1 milhões.

A movimentação de contêineres foi menor no 1º semestre, comparado a 2022: 1,33 milhão de TEU ante 1,41 milhão no ano anterior. O fluxo de navios aumentos 4,7%: foram 2.662 atracações, enquanto no ano passado – de janeiro a junho – foram 2.543.

Fonte: APS.

Diretrizes e Planejamento da Fiscalização da SEFAZ-SP: R$ 17,2 bilhões em AIIMs no ano de 2022

1) Introdução: diretrizes e planejamento da fiscalização da SEFAZ-SP
A fiscalização tributária visa averiguar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, objetivando garantir o correto cumprimento das normas tributárias, a isonomia e equidade concorrencial, o combate a práticas lesivas ao Estado e ao ambiente de negócios, além de assegurar a arrecadação de tributos ao Estado.
É de interesse tanto do Estado e da Administração Tributária quanto dos contribuintes garantir que o processo de fiscalização seja realizado de maneira transparente e que os procedimentos adotados propiciem o adequado cumprimento das obrigações tributárias. Neste sentido, destaca-se, entre as ações de cidadania fiscal, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído em São Paulo pela Lei Complementar 1.320, de 06 de abril de 2018.

2) Modelo de Fiscalização da SEFAZ-SP

Em relação ao ICMS, compõem as bases de dados fazendárias as informações cadastrais dos contribuintes e dados originários de notas fiscais emitidas ou escriturações transmitidas.

Destacam-se neste contexto os dados da Nota Fiscal Eletrônica, da Guia de Informação e Apuração – GIA e da Escrituração Fiscal Digital – EFD que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Utilizam-se também bases de informações relativas ao comércio exterior e aos contribuintes do Simples Nacional.

As unidades dedicadas ao planejamento de ações fiscais desenvolvem trabalhos interrelacionados, que podem se retroalimentar. A estrutura envolvida compreende núcleos de análise setoriais, a área de inteligência fiscal, acionada quando há elementos indiciários de práticas sonegatórias que envolvam fraude, e as Delegacias Regionais Tributárias, no caso de ações de âmbito regional.

As áreas de monitoramento e de inteligência fiscal atuam em todos os setores, sem segregação formal de segmentos de atividade, mesmo que estes possam vir a ser utilizados. Já o acompanhamento setorial está estruturado em 20 setores específicos, além do grupo “fora de setoriais”, composto por contribuintes cujas atividades não se enquadram nos grupos definidos:

  • Alimentos
  • Armazéns gerais e transporte
  • Automotivos
  • Bebidas
  • Combustíveis
  • Comércio Varejista
  • Comunicações
  • Eletroeletrônicos
  • Energia Elétrica
  • Farmacêuticos e perfumaria
  • Fumos e derivados
  • Madeira, Móveis e Papel
  • Máquinas e equipamentos
  • Metalúrgicos
  • Minerais não metálicos
  • Plásticos e borracha
  • Químicos e petroquímicos
  • Redes de estabelecimentos
  • Sucroenergético
  • Têxtil e confecções
  • Fora de setoriais

3) Visão Geral de Contribuintes

Em 31 de dezembro de 2022 existiam mais de 4,5 milhões de estabelecimentos ativos no Estado de São Paulo, sendo 3,6 milhões enquadrados no Simples Nacional – SN ou no Micro Empreendedor Individual – MEI. Os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA totalizavam aproximadamente 330 mil estabelecimentos e os produtores rurais somavam mais de 626 mil estabelecimentos.

Considerando as 20 setoriais, exceto “fora de setoriais”, observa-se que algumas respondem por elevada arrecadação de ICMS, mesmo apresentando comparativamente menos estabelecimentos.

Veja quadro.

4) Resultados de Fiscalizações da SEFAZ-SP

As diretrizes para o planejamento da fiscalização visam garantir maior transparência na relação entre o Fisco e a sociedade, no que se refere à execução dos trabalhos da fiscalização direta de tributos, com histórico recente a seguir apresentado:

Confira tabela.

Para o biênio 2023-2024, três perspectivas balizam as diretrizes de fiscalização do ICMS: 1) alterações normativas e procedimentais; 2) foco setorial; e 3) nova abordagem de fiscalização.

5) Alterações normativas e procedimentais

A SEFAZ-SP entende que devem ser atualizados, reforçados e aprimorados os arcabouços legais, normativos e procedimentais relacionados ao funcionamento das plataformas digitais de comércio (“marketplaces”), assim como dos escritórios compartilhados (“coworking”). A fiscalização sobre estes deve ser intensificada de forma a se evitar a constituição de mecanismos evasivos nocivos ao adequado funcionamento do mercado, assim como a correta identificação e localização dos contribuintes do imposto.

Se algumas alterações normativas são desejáveis, modificações já realizadas na legislação demandam ajustes procedimentais por parte da Administração Tributária. Serão objeto de aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao acompanhamento e controle do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações destinadas ao consumidor final.

Ainda, pretende-se reforçar a análise sobre o cumprimento de exigências e condições previstas em regimes especiais concedidos mediante compromissos assumidos pelos contribuintes.

6) SEFAZ-SP: Fiscalização Setorial em 2023 e 2024

Ações de fiscalização são empreendidas em todos os setores, incluindo o Simples Nacional e o Comércio Exterior. No planejamento para 2023 e 2024, constituem os principais objetos de análise referentes às setoriais os seguintes tópicos:

  • Simulações de operações interestaduais;
  • Aproveitamento de créditos indevidos;
  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Correta observação da legislação, em especial relacionada ao ajuste fiscal em vigor nos anos de 2020 e 2021;
  • Conformidade da apuração do imposto (base de cálculo, alíquota, MVA);
  • DIFAL sobre ativo permanente e uso e consumo;
  • Correta aplicação da Substituição Tributária e recolhimento antecipado nos termos do art. 426-A do RICMS;
  • Operações de empresas interdependentes;
  • Fraudes contábeis.

Destaca-se que merecerão especial atenção os cruzamentos de documentos fiscais emitidos com as declarações dos contribuintes nos mais diversos setores. Na sequência, identificam-se alguns dos aspectos principais que deverão ser objeto de verificação do Fisco em setores específicos ao longo de 2023. Cabe observar que, dada a dinâmica econômica e abrangência de grupos empresariais, é possível que algumas dessas ações tenham reflexos em outras setoriais.

Setor de Bebidas

O aproveitamento de créditos indevidos, em especial no que se refere aos concentrados utilizados em refrigerantes, é objeto de análise pela Administração Tributária. Além disso, serão alvo de verificações:

  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Recolhimento antecipado (art. 426-A do RICMS).

Setor de Alimentos

Tem-se percebido a tentativa de enquadrar mercadorias ou classificar a atividade do contribuinte de forma que este possa, indevidamente, usufruir de uma situação mais favorável prevista na legislação. Assim, serão objeto de análise:

  • Enquadramento indevido de mercadorias;
  • Classificação indevida de atividade.

Setor de Metalurgia

O setor mantém constante interlocução com a Administração Tributária buscando eliminar, ou ao menos dirimir, estruturas e operações em desacordo com as regras tributárias e que trazem reflexos negativos à arrecadação e aos contribuintes do setor. Neste sentido, deve-se verificar:

  • Aproveitamento de créditos indevidos;
  • Identificação de reais beneficiários.

Setor de Químicos e Petroquímicos

Responsável, no ano de 2022, pela segunda maior arrecadação dentre as setoriais. Pretende-se, ao longo de 2023 e 2024, verificar a correta adequação à legislação específica nas diversas operações, especialmente no caso dos segmentos de fertilizantes e insumos:

  • Conformidade na apuração do imposto.

Simples Nacional

A prioridade é verificar se contribuintes que usufruem do regime do Simples Nacional efetivamente atendem às condições legalmente estabelecidas:

  • Verificação do correto enquadramento dos contribuintes;
  • Análise de subfaturamento;
  • Não emissão de NF de saída;
  • Notas Fiscais de aquisição em valores não compatíveis com as saídas declaradas;
  • Prática de desmembramento de contribuinte em desacordo com a legislação;
  • Retenção de declarações PGDAS-D retificadoras para análise, com base em parâmetros que apontem inconsistências ou indícios de irregularidade (malha fiscal).

Comércio Exterior

No âmbito das operações de importação e exportação, planeja-se realizar averiguações em ambos os tipos, inclusive nas remessas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC):

  • Monitoramento da regularidade das operações de exportação, com base, especialmente, no evento de averbação da exportação na respectiva NF-e, podendo ser aplicadas ações com foco em regularização ou, conforme identificação de outros indícios, ações repressivas;
  • Verificação do valor do ICMS importação exonerado/recolhido versus ICMS devido ao Estado de São Paulo;
  • Verificação da regularidade das operações de importação por intermédio de terceiros (conta e ordem e encomenda), nos casos de adquirente ou encomendante paulista;
  • Monitoramento da regularidade das operações de paulistas com destino à ZFM e ALC, com base, especialmente, no evento de ingresso pela Suframa na respectiva NF-e, podendo ser aplicadas ações com foco em regularização ou, conforme identificação de outros indícios, ações repressivas.

Setor de Combustíveis

Sensível, inclusive, pela relevância na arrecadação, o setor tem passado por mudanças nos anos mais recentes, exigindo contínua atenção por parte do Fisco:

  • Monitoramento das operações do setor de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) e
  • verificação da correta aplicação da tributação, o que pode acarretar, além da lavratura;
  • de autos de infração, em propostas de cassação de devedores contumazes;
  • Análise e controle das aberturas e alterações cadastrais (Portaria CAT 02/11) bem como análise e controle do credenciamento do etanol hidratado combustível (Portaria CAT 223/09);
  • Verificações no SCANC – Auditoria dos repasses e ressarcimentos efetuados;
  • Análise e controle do CODIF – que controla o diferimento do imposto do etanol anidro que será posteriormente adicionado à gasolina A, que resultará na gasolina C
  • Controle das importações de combustíveis;
  • Verificações nos pedidos de autorizações para ressarcimento aos produtores de biodiesel (Convênio ICMS 206/2021 – Portaria SRE 109/2022);
  • Monitoramento e trabalhos especiais nos postos varejistas.

7) Conclusão sobre as Diretrizes e Planejamento da Fiscalização da SEFAZ-SP

O documento “Diretrizes e Planejamento da Fiscalização do Estado de São Paulo” apresenta uma visão abrangente das estratégias e procedimentos adotados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) para fiscalizar os contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. A fiscalização tributária tem como objetivo principal assegurar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias, promover a isonomia e equidade concorrencial, combater práticas lesivas ao Estado e ao ambiente de negócios, além de garantir a arrecadação de tributos.

O documento destaca o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, que busca promover a cidadania fiscal e estabelecer uma relação transparente entre o Fisco e os contribuintes. O modelo de fiscalização adotado utiliza diversas bases de dados, como as informações cadastrais dos contribuintes, notas fiscais eletrônicas, guias de informação e apuração, entre outros. Além disso, são realizados trabalhos de análise setorial, inteligência fiscal e ações de âmbito regional.

No que diz respeito aos resultados das fiscalizações, o documento ressalta a importância da transparência na relação entre o Fisco e a sociedade. Para o biênio 2023-2024, são apresentadas três perspectivas balizadoras das diretrizes de fiscalização do ICMS: alterações normativas e procedimentais, foco setorial e nova abordagem de fiscalização.

Entre as principais ações de fiscalização previstas estão a verificação do cumprimento das exigências e condições previstas em regimes especiais, a análise de simulações de operações interestaduais, o combate ao aproveitamento de créditos indevidos, o enquadramento adequado de mercadorias, a correta aplicação da substituição tributária, entre outros aspectos.

Destaca-se que, em 2022, o Estado de São Paulo registrou um total de R$ 17,2 bilhões em Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Esses resultados evidenciam a importância da fiscalização para garantir a arrecadação dos tributos e combater práticas irregulares.

Portanto, é fundamental que as empresas e escritórios de contabilidade estejam cientes das diretrizes e planejamento da fiscalização, a fim de garantir o compliance com a legislação tributária e evitar problemas futuros. A análise detalhada do documento fornecido servirá como guia para compreender as estratégias adotadas e auxiliar na organização das empresas, visando ao adequado cumprimento das obrigações fiscais e à conformidade com as normas vigentes.

Fonte: SEFAZ/Jurídico FETCESP.

Autoridade Portuária de Santos promove debate online sobre mudanças climáticas

A Autoridade Portuária de Santos (APS) promove, nesta sexta-feira (28), às 14h, um evento chamado “Visão sustentável: Mudanças climáticas”. O debate é aberto e não é necessário fazer inscrição.

O evento é uma realização da Gerência de Sustentabilidade da APS. A convidada é Eliana Kelly Pareja, Engenheira Agrônoma, doutora em Biologia e Ecologia das Alterações Globais e especialista em Planejamento e Gestão Ambiental.

A conversa será transmitida pela plataforma Teams. Para participar, basta clicar neste link. 

Fonte: APS.

ANTT atualiza valores mínimos do frete rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União de sexta-feira (21/7) a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que já está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%.

O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.
A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado.

Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -1,17%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: -0,82%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -0,61%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -0,24%

A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Acesse aqui e confira a resolução.

Fonte: ANTT.