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ANTT publica alteração de estrutura organizacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (23/6), a Resolução nº  6.019, com a alteração da estrutura organizacional da Agência, visando otimizar os recursos disponíveis frente ao aumento de demandas nas suas áreas de regulação e de fiscalização.

Em abril de 2022, com a publicação da Resolução nº 5.977, a ANTT reorganizou sua estrutura, em especial, as unidades que estão fora da sede, em Brasília/DF. Após esse tempo de maturidade transcorrido, percebeu-se a necessidade de adequações e ajustes no funcionamento das unidades administrativas, aderindo ao Regimento Interno atual.

Rodovias

No âmbito da fiscalização da infraestrutura rodoviária, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) contempla, atualmente, Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (CORODs) e os respectivos Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (ESRODs), cujas competências estão definidas no art. 25, da Resolução nº 5.977/2022.

Após estudos técnicos, foi proposta a criação de mais um nível hierárquico, visando ampliar a atuação da Agência, de modo a viabilizar uma fiscalização mais abrangente e, consequentemente, mais presente na ponta. Com a criação de um terceiro nível hierárquico, com a implementação dos “Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária” (ERINF), promove-se a reorganização das estruturas de fiscalização das concessões e, consequentemente, tornando-a mais adequada e eficaz. Na estrutura proposta, alguns escritórios se fortalecem e passam a ser regionais.

A nova configuração da fiscalização de infraestrutura rodoviária consta 4 Coordenações Regionais (CORODs), bem como se cria 11 Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária (ERINFs) e 8 Escritórios de Fiscalização (ESRODs). Portanto, com essa alteração, propõe-se um redimensionamento logístico e de pessoal, de modo a se criar um cenário mais condizente com a fiscalização responsiva e com as boas práticas de contrato.

Ferrovias

Para o transporte ferroviário, foram realizados pequenos ajustes em escritórios, conforme análise de necessidade e capacidade de atuação da Agência e, em substituição, foi proposta a criação de uma coordenação técnica na Gerência de Projetos Ferroviários.

A estrutura de fiscalização no transporte ferroviário passa a contar com 14 Escritórios de Fiscalização (ESFERs), permanecendo inalteradas as 4 Coordenações Regionais (COFERs).

Cargas e passageiros

Sobre a fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros, considerando a experiência adquirida a partir da nova estrutura de abril de 2022, foi aprovada uma nova divisão de atribuições das coordenações das gerências da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros (Sufis), principalmente considerando a criação da nova gerência, de forma a gerar uma divisão de processos de trabalho balanceada, permitindo o completo desenvolvimento de todas as atividades nos prazos necessários.

Partindo para análise das estruturas nos estados, buscou-se melhorar a estrutura de gestão local e conectada com realidade dos serviços de transportes locais, reforçando dois dos mais importantes valores nas atividades operacionais: a integridade tática e o senso de pertencimento da equipe.
Assim, ao invés de ter 8 coordenadores de fiscalização, foram propostos 15 chefes de escritórios regionais. A redistribuição de responsabilidades com áreas de circunscrição e responsabilidades mais regionais irão capilarizar e favorecer a operacionalidade das equipes.

Na nova configuração, constam, então, a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, 15 Escritórios Regionais de Fiscalização e 19 Escritórios de Fiscalização.

“Essas alterações vêm muito em consequência do atual Regimento Interno. Algumas competências da Agência mudaram de área e, por isso, surgiu a necessidade de adequação nas unidades organizacionais, além de ajustes nas unidades de fiscalização a partir da experiência das respectivas Superintendências”, explica Mateus Salomé, superintendente de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), área técnica responsável pelo relatório final sobre a nova estrutura da ANTT.

Assim, além das reestruturações promovidas nas superintendências relacionadas aos setores de infraestrutura rodoviária, ferrovias e fiscalização de cargas e passageiros, outras unidades da Agência passaram por ajustes e adequações pontuais de atribuições para maior aderência ao Regimento Interno da Agência e à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Fonte: ANTT.

Roadcard prepara empresas para a implantação do DT-e

A Portaria 434, de 16/05/23, que cria um grupo de trabalho para realização de estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi detalhada e debatida na manhã desta sexta-feira no Sindisan.

O tema foi apresentado pelo diretor da Roadcard Everton Kaghofer. “A melhor forma da empresa se aprimorar e aumentar os ganhos é aprimorando a equipe. Estar informado é muito importante”.

Como explicou Everton, o DT-e vai unificar, reduzir e simplificar as informações cadastrais, contratuais, logísticas, entre outras, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados.

“O formato digital vem para padronizar e organizar. Antes, tudo era feito manualmente, cada um preenchia de um jeito, rasurava quando errava. Agora, deixando tudo digitalizado, fica mais fácil”, afirmou o diretor.

De acordo com as informações apresentadas, o DT-e é destinado a embarcadores, transportadores, contratantes de serviços de transporte, operadores de transporte multimodal, operadores logísticos, entre outros. “O documento será gerado e validado antes de iniciar a viagem. Após a implantação, o CIOT será integrado ao DT-e”.

Everton afirmou que a portaria de implementação do documento deve ser publicada até o fim de agosto. “A parte de infraestrutura já está praticamente pronta”.

Empresas que tenham interesse em saber mais sobre o assunto podem entrar em contato com a Roadcard, empresa parceira do Sindisan, pelo e-mail edson.abreu@roadcard.com.br ou ainda pelo telefone (11) 98326-6576.

Lei 14.599/23: Alterações nas leis de trânsito e transporte rodoviário de cargas

O Governo Federal publicou na terça-feira (20) a Lei n. 14.599/23, que altera dispositivos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Lei nº 11.442/2007 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), respectivamente.

Sua vigência é imediata, ou seja, suas disposições começam a valer a partir da data da publicação.

EXAME TOXICOLÓGICO

Em relação ao assunto principal da lei (prorrogação das infrações referentes à não realização do exame toxicológico periódico), não prosperou o adiamento inicialmente proposto para 1º de julho de 2025, tendo sido antecipado este prazo para 1º de julho de 2023 (ou seja, a partir do próximo mês), conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não superior a 180 dias.

Vale lembrar que a não realização do exame toxicológico acarretará o impedimento de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação, até que seja realizado o exame com resultado negativo.

Além disso, o novo texto legal prevê duas infrações relacionadas ao exame toxicológico:

A primeira infração, descrita no artigo 165-B do CTB, pune o motorista que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

No caso do exame toxicológico periódico (a cada 2,5 anos), essa infração será caracterizada quando o condutor dirigir veículo após o 30º dia do vencimento do prazo estabelecido.

A segunda infração, descrita no artigo 165-C do CTB, pune o motorista que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, com penalidade de multa gravíssima (x5) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa gravíssima (x10) e suspensão do direito de dirigir.

SEGURO DE CARGA

Além das alterações no CTB, foram alterados dispositivos da Lei nº 11.442/2007, em relação às regras de contratação do seguro de carga no transporte rodoviário.

Com isso, caminhoneiros autônomos e transportadoras poderão contratar o próprio seguro de carga, o que antes era feito pelas empresas contratantes.

É importante destacar que este produto não pode ser confundido com o seguro da carga, que o embarcador ou fabricante do produto pode contratar.

A nova lei especificou que é dever dos transportadores, enquanto prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas, contratar os seguros de:

 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura deperdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;

 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

 

  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

 

Segundo a lei, os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora, observado que o contratante do serviço de transporte poderá exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas a operação e/ou a gerenciamento,  arcando este com todos os custos e despesas inerentes a elas.

Os referidos seguros não excluem nem impossibilitam a contratação facultativa pelo transportador de outras coberturas para quaisquer perdas ou danos causados à carga transportada não contempladas nas apólices dos seguros.

O seguro RC-V poderá ser feito em apólice globalizada que envolva toda a frota do segurado, com cobertura mínima de 35.000 DES (trinta e cinco mil direitos especiais de saque) para danos corporais e de 20.000 DES (vinte mil direitos especiais de saque) para danos materiais.

No caso de subcontratação do TAC, os seguros RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento de transporte e do manifesto de transporte, sendo o TAC considerado preposto do tomador de serviços, não cabendo sub-rogação por parte da seguradora contra este. O seguro RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado.

Tais alterações devem impactar no preço de todos os produtos que dependem de transporte rodoviário, porque evitará a contratação de múltiplas apólices, pelo transportador e pelo embarcador, e, consequentemente, a subscrição de mais de uma apólice para cobertura de um mesmo risco, além de criar uma nova dinâmica das contratações de frete,  na contratação dos planos de gerenciamento de riscos e nas cartas DDR (Dispensa do Direito de Regresso).

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta consultoria e assessoria jurídica em Trânsito e Transporte para o Sindisan.

Autoridade Portuária reabre o Museu do Porto de Santos no próximo dia 26

Na segunda-feira (26 de junho), a Autoridade Portuária de Santos (APS) realiza, às 10 horas, cerimônia para reabertura do Museu do Porto de Santos, com a presença do ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. A atração teve suspensa sua visitação, como prevenção à covid-19, e estava fechada desde o início da pandemia.

As instalações do Museu receberam melhorias de reforço estrutural e revitalização externa. A partir de terça-feira (27), o Museu volta ao funcionamento regular das 09h às 17h, com equipe dedicada e visitas guiadas a cada meia hora, limitadas a 20 pessoas por vez.

Quem passar pelo Museu poderá ver mais de 800 peças do acervo, incluindo equipamentos antigos, documentos, pinturas e a locomotiva “Lavoura”, que enfeita a área externa. O casarão onde está instalado foi morada e escritório de Guilherme Weischenk, engenheiro-chefe da antiga Companhia Docas de Santos.

O Museu do Porto de Santos fica na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, esquina com Rua Conselheiro João Alfredo, bairro Macuco, em Santos. Quem desejar visitar pode agendar horário pelo e-mail museudoporto@brssz.com

Fonte: APS.

Comjovem participa de visita ao Congresso Nacional

Os integrantes da Comissão de Jovens Empresários e Executivos (Comjovem), da NTC&Logística, realizaram uma visita ao Congresso Nacional, em Brasília, ontem. A atividade foi organizada pela entidade, com o objetivo de proporcionar uma imersão no ambiente político e legislativo do país, aproveitando a passagem pela capital federal, devido aos eventos XII Congresso Técnico Olhar Empresarial e o XXII Seminário Brasileiro do TRC.

Durante a visita, os integrantes da Comjovem tiveram a oportunidade de conhecer a estrutura do Congresso Nacional e como funciona seu dia a dia. Além disso, puderam socializar com integrantes de núcleos da comissão de todo o Brasil, fortalecendo assim a rede de contatos e troca de experiências.

O coordenador nacional da COMJOVEM, André de Simone, conduziu a visita junto de seus vice-coordenadores, Joyce Bessa e Geovani Serafim. Para André, a visita ao Congresso Nacional foi um momento de grande aprendizagem para os jovens empresários, “Foi uma oportunidade única para os integrantes da COMJOVEM conhecerem de perto a estrutura e o funcionamento do Congresso Nacional. Além disso, foi uma chance de fortalecermos nossa rede de contatos e troca de experiências com integrantes de núcleos de todo o Brasil. Foi um momento de grande aprendizagem, no centro do poder brasileiro”, afirmou o coordenador.

A visita proporcionou aos jovens empresários da COMJOVEM uma experiência enriquecedora, não apenas no âmbito político e legislativo, mas também no fortalecimento das relações interpessoais e troca de conhecimentos. A iniciativa da NTC&Logística em promover a visita demonstra o compromisso da entidade em contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus associados.

O coordenador da Comjovem Sindisan, Pedro Sorbello; e o vice, Gabriel Alves, estão participando da programação.

Fonte: NTC &Logística/ Sindisan.

Lei que regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga é sancionada pelo Governo Federal

Ontem (19), o Governo Federal sancionou a Lei 14.599, que entre outros assuntos regulamenta os seguros de responsabilidade civil do transportador pela carga.

A NTC&Logística, juntamente com diversas entidades e empresários do segmento, se engajaram na pauta, trazendo à luz a importância dessa regulamentação para a estabilidade das empresas de transporte de carga em todo o Brasil.

Foram dezenas de reuniões e conversas, diversas notas oficiais explicando para o associado da entidade e para a sociedade a importância da aprovação, visando o entendimento do impacto da medida.

De acordo com o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “essa aprovação é o resultado de um trabalho incansável desenvolvido pela entidade em conjunto com parlamentares e representantes de outras entidades. Gostaria de agradecer e parabenizar todos os envolvidos dessa importante conquista para o transporte rodoviário de cargas”, destacou.

O diretor financeiro da entidade, Marcelo Rodrigues, que participou ativamente da pauta, junto a parlamentares durante os últimos meses comentou sobre a conquista, “a união de todas as entidades do TRC, TAC, CTC e ETC foram fundamentais para o êxito desse pleito na Câmara dos Deputados, Senado e no Executivo Federal. Todos lutaram por um mesmo ideal, trazendo de volta a legitimidade da contratação dos seguros”.

 Confira aqui a Lei.

Fonte: NTC&Logística

Sindisan e ABTTC debatem agendamentos e acessos ao Porto de Santos com APS

A redução na tolerância nas janelas de agendamentos no Porto de Santos esteve na pauta da reunião realizada na última quinta-feira, dia 15, na Autoridade Portuária de Santos (APS), com a participação de representantes do Sindisan e da ABTTC.

Representando o Sindisan, Álvaro Rabelo explicou que uma das maiores queixas apresentadas pelos presentes foram as obras na entrada da Cidade, que interferem muito no fluxo de caminhões. “As autoridades já anunciaram que estes trabalhos ainda vão levar, pelo menos, mais 60 dias. Sendo assim, pedimos que a APS tenha mais agilidade na identificação de situações de Contingência”.

Outro ponto destacado por Álvaro foi a quantidade de janelas de agendamento. “Quando a redução da tolerância foi anunciada, os terminais se comprometeram a disponibilizar mais janelas. Mas, isso não vem acontecendo. Por esta razão, pedimos à Autoridade Portuária que volte à condição de horário da janela mais 3 horas de tolerância. Ainda destacamos a demora no pré-gate, que vem sendo recorrente”.

Os presentes solicitaram à APS para que o calendário de obras sob jurisdição da APS, Ecovias e dos municípios de Santos e do Guarujá, que impactem a movimentação de cargas no complexo portuário, seja divulgado antecipadamente.

Saiba mais:

No último dia 26 de setembro, a APS publicou a NAP.SUPOP.OPR.011, que reduziu o período de tolerância das janelas utilizadas por transportadores e terminais retroportuários para a retirada ou a entrega de contêineres nos terminais portuários. A tolerância passou de 4 horas para as atuais 2 horas.

Fonte: Sindisan/ ABTTC.

Contratação do seguro de cargas pelo transportador vai diminuir preço de alimentos no Brasil

A sanção sem vetos da MP 1153 vai diminuir o preço de alimentos e de outros produtos que dependem do transporte rodoviário no Brasil. Isso acontecerá porque, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco, como ocorre hoje, haverá apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final.

Por isso, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) considera importante para a economia brasileira a sanção da Medida na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A proposta, dentre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de cargas.  Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil e de roubo de cargas seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala e aumentar a ociosidade, o que eleva os custos.

A sanção do projeto de conversão trará clareza para o procedimento a ser adotado, evitando a contratação de dois ou três seguros diferentes, o que reduzirá custos. Com a medida sancionada, o gerenciamento de riscos ficará a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil brasileiro. Enquanto a MP 1153 esteve em vigência, por quatro meses, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes. Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil.

Fonte: CNT.

Fetcesp visita o comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Na última quinta-feira, uma comitiva do TRC fez uma visita ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo em reunião com o chefe de Gabinete, Coronel Erik Gomes Bento. Participaram o presidente da Fetcesp e do Conselho Regional de São Paulo do Sest Senat, Carlos Panzan; o presidente do Sindisan, André Neiva; o assessor de Segurança da Fetcesp, Coronel Mauro Ricciarelli; o assessor Jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro e o supervisor do Conselho Regional de São Paulo do Sest Senat, Rafael Marchesi.

Na reunião foram apresentadas pelo presidente Panzan as principais áreas de atuação da Federação e dos Sindicatos vinculados a ela, bem como uma apresentação dos principais serviços desenvolvidos pelo Sest Senat no Estado.

Na foto, também está o Subcomandante Geral da PM, Coronel José Alexander de Albuquerque Freixo.

Fonte: Fetcesp.