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CNT recebe com satisfação aprovação, na CAE, da desoneração da folha de pagamento

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, aprovou, na terça-feira (13), o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento das empresas até o fim de 2027. A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração valerá até 31 de dezembro deste ano. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) trabalha em diversas frentes para garantir a prorrogação da norma vigente.

Para a Confederação, a desoneração da folha é um importante instrumento de empregabilidade para as empresas        que contratam mão de obra intensiva, como as de transporte, incluídas no modelo tributário. O fim dessa política tributária de proteção do emprego e da competitividade empresarial impactaria negativamente as empresas, os empregos e os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas.

A desoneração da folha beneficia empresas ligadas a 17 setores, entre os quais, transporte, call center, comunicação, tecnologia da informação, construção civil e têxtil. Os segmentos de transporte metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo urbano de passageiros e rodoviário de cargas estão entre os contemplados.

Vale lembrar que essa mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária é essencial para a geração de empregos no Brasil e exerce papel fundamental como elo na cadeia da produção nacional.

O modelo permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Fonte: CNT.

Assembleia aprova percentuais de reajuste para a CCT 2023/2024

A comissão de negociações salariais do Sindisan apresentou aos transportadores as contrapropostas reivindicadas pelo Sindicato dos Rodoviários de Santos e Região (Sindrod), após proposta levada pelo grupo, que havia sido definida no dia 17 de maio.

A continuação da assembleia foi realizada no Sindisan, na manhã desta sexta-feira, e os percentuais definidos em negociação entre as entidades patronal e laboral foram aprovados pelos participantes, conforme tabela abaixo:

Salários 5,83%

(sendo 3,83% do INPC, mais 2% de aumento real)

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 3,92%
Almoço e Jantar 4,16%
Demais benefícios 3,83%

Os novos valores terão vigência na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O pagamento aos colaboradores referente ao mês de maio será feito como abono.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho ainda será submetido a alguns ajustes entre os sindicatos e deve ser liberado até o final da primeira quinzena de junho. O material será disponibilizado na intranet do Sindisan, exclusivo para empresas associadas. O acesso é feito com login e senha, que podem ser solicitados pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br .

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan.

Comissão da Câmara vai discutir as obras do túnel Santos-Guarujá

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados vai discutir amanhã (13) as obras do túnel Santos-Guarujá (SP). O requerimento da audiência é do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), que considera a construção uma “garantia de desenvolvimento e avanços para a Baixada Santista, rota turística e econômica de grande relevância para o nosso país”, afirmou.

Entre os convidados estão o ministro dos Transportes, Renan Filho; o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França; a presidente do Comitê Brasileiro de Túneis, a Daniela Garroux; o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos); o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), e o prefeito de Santos, Rogério Santos (PSDB).

A reunião estava marcada para o mês passado, mas devido à incompatibilidade de agenda dos ministros do setor, a audiência foi remarcada para esta semana. O deputado Kiko Celeguim também destacou a necessidade da obra para o tráfego do local.

“Como é de conhecimento, a região hoje conta apenas com o sistema de balsa para o transporte de pedestres e veículos particulares. A operação chega a realizar, por dia, a travessia de cerca de 35 mil automóveis, número que se acentua em altas temporadas, causando transtornos no tráfego terrestre”, ressaltou.

Em coletiva de imprensa na última semana, o presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, afirmou que as obras no túnel Santos-Guarujá estão previstas para 2024. Segundo ele, o investimento previsto é de R$ 5 bilhões e a APS já possui R$ 2 bilhões em caixa.

De acordo com Pomini, o próximo passo é pedir a autorização das licenças aos órgãos ambientais e ao governo federal para o início das obras. A previsão da publicação do edital é para este ano de 2023.

O presidente da APS também informou que existe um contrato de dragagem para a manutenção de 15 metros de calado para a navegação. A reforma da passarela que liga Santos a Vicente de Carvalho terá um espaço para ciclistas.

“Vamos fazer um novo projeto que contemple os ciclistas, com rampas laterais para que eles possam utilizar a rampa sem descer da bicicleta”, disse Pomini.

Nenhum representante da APS consta entre os convidados para a reunião na Comissão de Viação e Transportes amanhã.

Fonte: BE News.

Estudo encomendado pela CNT compara modelo tributário aplicado ao setor de transporte nos países da OCDE

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) divulgou, na última quarta-feira (7), um estudo que analisa as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional e o seu impacto sobre o setor de transporte brasileiro. Desenvolvido pela Finance Consultoria (Finanças Análise de Consultoria Econômica LTDA) e coordenado pelos professores José Roberto Afonso e José Mauricio de Aquino, o trabalho analisou o modelo tributário aplicado ao setor transportador nos principais países da União Europeia e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

A publicação aponta as nações que utilizam o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), suas formas de aplicação e as alíquotas impostas em cada um deles. Também avalia os impactos para o setor de transporte brasileiro na eventual adoção de um IVA com alíquota única, seus benefícios ou prejuízos. Assinala ainda os pontos considerados importantes a serem levados em consideração na discussão da Reforma Tributária para o setor de transporte como um todo.

O presidente da CNT, Vander Costa, afirma que a reforma pode se tornar um importante instrumento para melhoria do ambiente de negócios no Brasil, mas ressalva queé fundamental que o setor de transporte – responsável pela movimentação de bens e pessoas por todo o Brasil – não seja prejudicado e não tenha uma alíquota maior do que a praticada em outros países, sob o risco de que, com isso, a reforma tenha um efeito contrário do que o almejado.”

Clique aqui para acessar o estudo:

Fonte: CNT.

Fim do código de acesso: a partir de 12 de junho, será obrigatório o acesso do eSocial via gov.br nível ouro ou prata

O eSocial passará a ser acessado unicamente por meio do login via gov.br níveis ouro ou prata a partir de 12 de junho. O acesso via login único do gov.br traz camadas extras de segurança para os usuários do eSocial.

A descontinuação do código de acesso vem sendo realizada em etapas, desde dezembro/22, como já noticiado anteriormente. A retirada definitiva ocorrerá a partir de hoje, dia 12. Assim, os usuários que ainda não possuem o login via gov.br níveis ouro ou prata devem providenciá-lo, uma vez que não mais conseguirão acessar o módulo web do eSocial, inclusive o doméstico.

Isso significa que a folha de maio/23, com vencimento no dia 7 de junho, será a última folha que os usuários conseguirão encerrar utilizando o login por código de acesso. A partir da folha de junho/23, que vence em 07 de julho, os usuários somente conseguirão realizar o encerramento se acessarem por meio do gov.br

Se você ainda não providenciou seu login do gov.br níveis ouro ou prata, esta é a sua última chance. Não deixe para a última hora.

Veja aqui como se cadastrar ou aumentar seu nível de segurança para ouro ou prata no gov.br.

Fonte: e-Social.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023  divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte: ANTT.

Acessos e infraestrutura do Porto de Santos são destaques da reunião do PGI

Os constantes congestionamentos no sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), que dá acesso ao Porto de Santos, estiveram entre os temas debatidos durante a reunião do Programa de Gestão Integrada (PGI), realizada na manhã desta terça-feira, no Ciesp de Cubatão.

O grupo, coordenado pelo coronel Airton Brandão, gerente de Operações da Artesp, tem como objetivo principal buscar soluções conjuntas para os principais problemas que interferem na logística do Porto de Santos.

Presente à programação, o presidente do Sindisan, André Luís Neiva, destacou aos presentes os reflexos trazidos pela redução no tempo de tolerância dos agendamentos do Porto de Santos, de acordo com a Norma da Autoridade Portuária NAP.SUPOP.OPR.011. O tema foi debatido entre os participantes.

“Tanto o contêiner quanto o granel fazem longas viagens para chegar ao Porto de Santos. E o tempo de tolerância dos dois segmentos é diferente. Esta redução não foi benéfica para os transportadores da região”, afirmou Neiva.

De acordo com o presidente, quando a Autoridade Portuária anunciou a mudança, ficou definido que seria um período de testes. “Os terminais se comprometeram a disponibilizar mais janelas de agendamento, mas isso não vem acontecendo. As regras precisam ser revistas”, ressaltou.

Os encontros do PGI são mensais e itinerantes. Representantes de órgãos públicos, entidades e empresas privadas participam das discussões.

Fonte: Sindisan.

Roubo de cargas registra 1,2 bilhão de prejuízos no brasil em 2022, aponta a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

A Associação Nacional de transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou os resultados de sua pesquisa abordando o panorama do roubo de cargas no Brasil em 2022. De acordo com os dados coletados pela entidade, em parceria com órgãos públicos e privados, houve uma redução significativa de 9,1% em relação ao ano anterior, totalizando 13.089 registros.

A região Sudeste continuou concentrando o maior número de casos, representando 85,18% das ocorrências, seguida pelas regiões Sul (6,12%), Nordeste (4,66%), Centro-Oeste (2,81%) e Norte (1,23%). Em termos monetários, as perdas ocasionadas por cargas roubadas somaram cerca de R$ 1,2 bilhão em todo o país.

Segundo Francisco Pelucio, presidente da NTC&logística, “temos acompanhado de perto a situação do roubo de cargas há mais de 25 anos junto com a nossa área de segurança. A cada ano vemos os números reduzirem, mas mesmo assim precisamos continuar combatendo para que um dia consigamos não ter que apresentar dados como esse. A NTC&Logística vai continuar trabalhando em estreita colaboração com as autoridades de segurança pública e com o governo federal para que eles nos ajudem a diminuir números ano após ano”.

A pesquisa identificou que alimentos, combustíveis, produtos farmacêuticos, autopeças, materiais têxteis e de confecção, cigarros, eletroeletrônicos, bebidas e defensivos agrícolas são as mercadorias mais visadas por quadrilhas e grupos criminosos.

Roberto Mira, vice-presidente de segurança da NTC&Logística, destaca que “nos últimos quatro anos temos visto uma diminuição considerável, pois o trabalho desenvolvido pela entidade junto aos órgãos públicos e privados tem nos fornecido apoio ao enfrentamento, o que é importante para que possamos continuar desenvolvendo nossas atividades com segurança”.

O vice-presidente ressalta também que o setor de transporte tem se empenhado no combate ao roubo de cargas desde a aprovação da Lei Complementar nº 121/06 em 2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Combate ao Crime. Mira ressalta que, ao longo de 25 anos desde a primeira redação do texto em 1997, a associação, junto às empresas e às instituições, dispõe de recursos humanos e tecnológicos mais robustos para coletar dados, para identificar as causas dos incidentes e para propor soluções integradas ao Poder Executivo e às polícias nacionais e estaduais. Apesar dos desafios existentes, o setor se encontra em uma posição privilegiada para lidar com esse desafio.

Mira destaca que a resposta aos problemas atuais segue a mesma estratégia adotada nos anos anteriores, que consiste no fortalecimento da ação dos órgãos de segurança pública e no estreitamento de parcerias com as empresas do setor e com suas entidades representativas. Essa abordagem tem se mostrado eficaz ao longo do tempo.

“Uma das ferramentas fundamentais para lidar com as interferências no transporte de cargas são os sistemas de rastreamento e verificação da qualidade do transporte, que têm se mostrado cada vez mais importantes a cada ano. Esses sistemas permitem acompanhar em tempo real a localização e o status das cargas, o que auxilia na identificação de possíveis problemas e na tomada de ações rápidas para solucioná-los”, defende.

Ele também comenta que “o setor de transporte tem demonstrado um grande interesse em soluções modernas, o que tem impulsionado o investimento em áreas de gerenciamento de risco nas transportadoras. Isso significa que as empresas estão se tornando cada vez mais preparadas e equipadas para lidar com os desafios relacionados ao roubo de cargas. Essa postura proativa é fundamental para continuar reduzindo os índices desse tipo de crime”.

Para garantir uma abordagem eficaz no combate ao roubo de cargas, é crucial manter um cenário de parcerias sólidas entre o setor de transporte, as entidades representativas e os órgãos de segurança pública. Além disso, é importante continuar apostando em abordagens e em tecnologias que se mostrem efetivas, buscando constantemente aprimorar e adaptar as estratégias conforme surgem novos desafios. Dessa forma, o setor mantém uma posição privilegiada para enfrentar esse desafio e proteger as cargas transportadas em todo o país.

Confira aqui o levantamento .

Fonte: NTC&Logística.

A exclusão do ICMS da base de créditos do PIS Cofins não-cumulativo

A Lei 14.592/2013, fruto da recentíssima conversão em lei da MP 1147/22, já nasceu envolta em polêmicas. Entre outros pontos, a norma trata da proibição de inclusão do ICMS na base dos créditos de PIS e Cofins, tema que já levou pelo menos cinco contribuintes à Justiça, conforme notícia à imprensa especializada. O placar entre os precedentes localizados conta com três liminares deferidas e duas indeferidas.

A restrição, que está vigente desde 1º de maio, constava originalmente na MP 1159/23, porém, após negociação política, o texto foi incluído na MP do Perse (1147/22), aprovada pelo Senado no último dia 24. A Lei 14.592, decorrente da conversão da medida provisória, consta do Diário Oficial da União da última terça-feira (30). Além da questão relacionada aos créditos, a norma permite a exclusão de setores do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e mantém a desoneração dos combustíveis, entre elas foi mantida a alíquota zero para o óleo diesel e seu crédito presumido para os contribuintes que usam os mesmos combustíveis como insumos como as empresas de transporte, até 31/12/2023.

Na Justiça, entre os argumentos utilizados para derrubar a eficácia da MP 1159 em casos específicos está o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento em que decidiu que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins, não ter tratado da questão dos créditos. A restrição trazida pela medida provisória, assim, reduziria a vitória dos contribuintes. Além disso, no caso das contribuições, a definição feriria o princípio da não cumulatividade.

Acreditamos que a judicialização deve aumentar com a conversão em lei da medida. Com a proibição do creditamento em lei, ainda, pode constar nas ações a argumentação de que o trecho relacionado aos créditos de PIS/Cofins pode ser considerado um “jabuti”, ou seja, um item sem pertinência temática ao tema original da medida provisória.

Alguns tributaristas, porém, veem com ceticismo a possibilidade de, a longo prazo, as empresas conseguirem grandes vitórias sobre o tema na Justiça. Isso porque o STF já definiu que o legislador tem competência para regulamentar a tomada de créditos de PIS e Cofins.

Liminares favoráveis em SP e no RJ

Entre as liminares favoráveis deferidas pelo Judiciário está a do processo 5001361-70.2023.4.03.6133, analisado pela 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes (SP). Entre outros argumentos, o juiz Paulo Bueno de Azevedo entendeu que na “tese do século” (RE 574.706), por meio da qual foi decidido que o ICMS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, o STF não tratou da questão dos créditos das contribuições.

Segundo Azevedo, o julgamento do Supremo não alterou a forma de apuração dos créditos, permanecendo vigente a legislação sobre o tema. “O crédito no  PIS/Cofins não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Assim, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável”, afirmou o juiz ao deferir a liminar.

Ainda, foi defendido, no caso do PIS e da Cofins, que a restrição ao crédito vai contra a abertura da não cumulatividade. “A não cumulatividade do PIS e da Cofins é de base contra base. A base de créditos está ligada ao preço, ao valor do bem em si. É um pouco diferente do que temos em relação ao ICMS e em relação ao IPI, que é o valor da nota”, diz.

Também, pode surgir no Judiciário a argumentação de que a impossibilidade de inclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins pode ser considerada uma emenda “jabuti” à MP do Perse.

Outra decisão favorável localizada pela imprensa especializada consta no processo 5058002-97.2023.4.02.5101, analisado pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 18 de maio. Para a juíza Frana Elizabeth Mendes, “a nova sistemática tratada pela respectiva MP [1159] praticamente anula o objetivo da tributação não cumulativa, vez que, em um primeiro momento, gera maior arrecadação ao Tesouro, mas, no médio e longo prazos, afigura-se danosa à economia, por onerar o impacto referente à tributação”.

Há, ainda, uma liminar deferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no processo 5005005-17.2023.4.02.0000.

Os dois processos com liminares indeferidas. Tratam-se das ações 5015372-46.2023.4.04.0000 e 5016027-18.2023.4.04.0000, em tramitação no TRF4. Nestes casos, sem se alongar nos argumentos, os desembargadores consideraram que não há, nos casos, a figura do perigo da demora que justifique a concessão das liminares.

Em que pese defenderem, em alguns casos, a inclusão do ICMS na base dos créditos, muitos especialistas acreditam que a chance de vitória a longo prazo não é tão certa na Justiça.

Cabe lembrar que, por meio do RE 841979 (Tema 756), o STF definiu que o legislador ordinário é competente para regulamentar a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Por isso, os contribuintes terão uma discussão “dura” no Judiciário.

Diferentemente do ICMS e do IPI, o comando [constitucional] da não cumulatividade não é tão completo com relação ao PIS/Cofins. O legislador ordinário tem mais margem de manobra porém,  é necessário ao legislador observar alguns parâmetros, entre eles as regras trazidas pela Constituição em relação ao próprio tributo e o princípio da razoabilidade.

Contudo, a questão não será fácil para os contribuintes no poder judiciário, como qualquer outra tese a favor dos contribuintes.

Com certeza essa questão terá que chegar ao STF, logo aquelas entidades que tem poder de propor uma ADIN deve já ir pensando no assunto, enquanto os contribuintes ao se socorrer imediatamente ao judiciário, aconselha-se a fazer com deposito do valor discutido, como se estivesse garantindo o erário que se perder os depósitos serão convertidos em renda da União e ao contrário levantará os valores recolhidos corrigidos pela Selic sem qualquer aborrecimento futuro, como contribuinte inadimplente e suas consequências.

Fonte: Valdete Marinheiro – Assessora Jurídica Tributária da Fetcesp.

2º PremiAr – Transportando um Mundo Verde – inscrições estão abertas

Após o sucesso na realização da primeira edição do evento, a Fetcesp está realizando o 2º PremiAR – Transportando um Mundo Verde.  A expectativa é que nesta segunda edição, um número ainda maior de empresas participe da premiação.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até o próximo dia 31 de julho. Para participar, basta acessar o site oficial do PremiAR e preencher o formulário de inscrição nas categorias PRATA e OURO.

A cerimônia de premiação está programada par ao próximo dia 21 de setembro de 2023, na sede da Fetcesp, em São Paulo – SP.

Participe do 2º PremiAR – Transportando um Mundo Verde.

Inscreva-se agora e faça parte dessa importante iniciativa em prol de um futuro mais sustentável para todos!

Conheça o regulamento e faça sua inscrição clicando aqui. 

Fonte: Fetcesp.