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2º PremiAR – Transportando um mundo Verde lança nova categoria

O 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde está lançando uma nova categoria que certamente irá despertar o interesse de muitas empresas comprometidas com a sustentabilidade. Trata-se da categoria Frota Carbono Zero, que tem como objetivo principal reduzir as emissões de poluentes na atmosfera, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Essa compensação dos poluentes emitidos na atmosfera será feita através da utilização da plataforma Verden, que é responsável por calcular a quantidade de emissões da frota de veículos das empresas e oferece opções de compensação mediante a aquisição de créditos de carbono, que apoiam projetos ambientais que atuam na redução da quantidade de gases de efeito estufa emitidos na atmosfera, contribuindo para o combate às mudanças climáticas.

As empresas que participarem dessa categoria precisarão compensar no mínimo 5% das emissões de poluentes de sua frota, utilizando a plataforma Verden. As empresas que atingirem a compensação mínima para recebimento do prêmio receberão um Certificado de Compensação, Selo de identificação da FROTA CARBONO ZERO, além de um desconto na aquisição de créditos de carbono para compensação de sua frota em 2024 .

Não perca a oportunidade de participar dessa iniciativa pioneira e fazer parte da transformação para um futuro mais sustentável. Inscreva-se na categoria Frota Carbono Zero do 2º PremiAR – Transportando um mundo Verde e contribua para um mundo melhor para todos.

Inscreva-se no site https://premiarfetcesp.com.br/

Em caso de dúvidas da Plataforma Verden ou sobre o PremiAR – Transportando um Mundo Verde entre em contato a nossa equipe.

E-mail: coordenacaodespoluir@fetcesp.com.br

Whatsapp  (11) 98492-7304

Telefone: (11) 2632-1022

Fonte: FETCESP.

Processos trabalhistas vão fazer parte do e-Social

A partir de 1º de julho de 2023, será iniciado o envio de informações referentes aos processos trabalhistas para o e-Social.

Para detalhar a mudança e esclarecer todas as dúvidas, o grupo de Assuntos Trabalhistas, coordenado pela assessoria jurídica do Sindisan, realizou uma live na tarde de ontem (10) com o tema “Novo módulo de processos trabalhistas do e-Social”.

A apresentação ficou a cargo da advogada Mariana Tani, coordenadora do grupo; e do analista de Administração de Pessoal Cristiano Arruda, da Paulicon Treinamentos. Como explicou Arruda, com a entrada em vigor das novas regras, a GFIP será substituída pela DCTFWeb.

“É uma mudança trabalhosa, mas não é difícil”, garantiu Mariana. Segundo ela, o prazo para envio das informações será o dia 15 do mês subsequente ao evento.

Os palestrantes detalharam os eventos S2500, S2501 e S3500, todos relativos ao novo sistema.

Fonte: Sindisan.

Nova tabela de INSS a partir de 05/2023

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 12%
de 3.856,94 até 7.507,49 14%

Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de cálculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de cálculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 7.507,49 e ao valor descontado de R$ 825,82 (R$ 7.507,49 x 11%).

Confira a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Fonte: Paulicon.

Desonera Brasil: 17 setores lançam manifesto pela desoneração da folha de pagamento

Representantes de 17 setores da economia lançaram, ontem (11), um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. O documento defende a aprovação do projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que prorroga até 2027 o benefício fiscal, iniciado em 2011. O grupo se chama Desonera Brasil.

“A política de desoneração da folha de pagamentos trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas”, diz o texto. Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. : https://www.r7.com/r7/media/pdf/manifesto-desoneracao-da-folha.pdf?_gl=1*1t5sqhg*_ga*YW1wLVBYN0hXaTNjYk5DVHRHMllvdjZPV1E.

 

“Estudos recentes comparam efeitos sobre o emprego formal e a competitividade entre o grupo de setores desonerados, em relação ao grupo não contemplado pela política, e demonstram que a manutenção da desoneração não somente aumentou o emprego formal como também resultou em incremento da competitividade desses setores na economia brasileira”, afirma o manifesto.

Para a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Mello Suruagy, sem a desoneração o setor fica em estado de alerta e segura a abertura de novas vagas de emprego. “Nós precisamos que seja votada essa lei. Nós precisamos de apoio do governo. Essa indefinição que nós estamos passando agora envolve não contratar pessoal, ficar indefinido se vamos demitir ou não. Nós vamos ter que demitir em torno de 450 mil pessoas em nosso setor — um setor que é estratégico para o país, que é o setor de telecomunicações [se a desoneração não for prorrogada]”, afirma.

‘Baixa competitividade do custo laboral brasileiro’

O texto do manifesto critica ainda a “baixa competitividade do custo laboral brasileiro”, o que, segundo os representantes dos setores econômicos, “impõe ao Brasil uma tímida participação no comércio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em cadeias globais de produção — 105ª posição no Índice de Eficiência do Mercado Laboral”.

“Em momento histórico de desaceleração global do crescimento econômico, com um aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento do custo do trabalho, previsto para ocorrer em dezembro de 2023, deveria ser objeto de profunda atenção dos formuladores de políticas públicas”, defendem os representantes.

Em entrevista à Record TV, o senador Efraim Filho, que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), disse que o grupo tem defendido a aprovação da prorrogação da desoneração da folha em um projeto de lei fora da reforma tributária. “Para que dê segurança jurídica aos 17 setores que mais empregam no Brasil. A gente não pode atravessar o ano com dificuldade em garantir que empresas possam ampliar negócios, abrir filiais, preservar empregos, gerar oportunidades que são importantes para pais e mães de família colocar o pão na mesa de casa”, afirmou o parlamentar.

Sobre a desoneração

Atualmente, 17 setores da economia têm direito à isenção da folha. Criada pela lei 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Fonte: NTC&Logística.

Venda de caminhões cai 3,8% entre janeiro e abril

Nos primeiros quatros meses de 2023, a indústria de caminhões vendeu 34.738 veículos. O que representa retração de 3,82% quando se compara com igual período em 2022, que registrou 36.117 unidades.

Contudo, a retração é ainda maior quando se compara o mês a mês. Ou seja, em abril as montadoras venderam 7.294 caminhões. Enquanto que em março faturaram 9.388. Ou seja, queda 22,3%.

Do mesmo modo, quando se compara abril deste ano com o mesmo mês, em 2022, a retração é de 22,1%. Ou seja, naquele mês, ano passado, o setor faturou 8.371 caminhões.

Para o presidente da Fenabrave, Andreta Jr., foi a partir de abril que os caminhões Euro 6 passaram a ser exclusivos no mercado. Isso porque até março as concessionárias comercializavam os modelos Euro 5 ainda em estoque. E por serem mais baratos, entre 20% e 30% o cliente optou por esses modelos.

“Abril foi o primeiro mês em que apenas as unidades Euro 6 foram comercializadas. Mesmo com a mudança de tecnologia, os concessionários não enfrentam problemas de disponibilidade de produtos. A queda acumulada se deve mais em função do menor número de dias úteis em abril”, avalia o presidente da entidade.

Entretanto, de acordo com executivos das montadoras, ainda é grande a inadimplência. E por causa disso, a falta de crédito atrapalha as negociações.

Mercado de ônibus também retrai em abril

Do mesmo modo como em caminhões, no mês a mês as vendas de ônibus mostraram queda livre, na ordem de 47,1%. Em outras palavras, em abril as marcas venderam 1.669 ônibus. Enquanto que em março deste ano foram contabilizados 2.937 ônibus vendidos.

Entretanto, os resultados não comprometeram o desempenho no acumulado. Dessa forma, nos quatro primeiros meses deste ano, a indústria de ônibus vendeu 9.047 veículos. Crescimento de 59,7% comparado ao primeiro quadrimestre de 2022, que resultou em 5.665 ônibus vendidos.

Fonte: Transporte Mundial.

Edital de convocação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

 Negociações Salariais 2023

Data: 17 de maio de 2023
1ª convocação:
09h00 (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação: 09h30 (
com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

 

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2023/2024; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

 

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 05 de maio de 2023.

 

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Grupo de coalizão da Baixada Santista se reúne com secretário de Desenvolvimento Econômico estadual

O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Jorge Lima, esteve reunido na tarde da última quinta-feira (4) com empresários da Baixada Santista, na Capital. Foi o segundo encontro do grupo, que teve a primeira reunião em 27 de março, com o objetivo de aproximar as empresas das políticas públicas do Estado.

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva; e a vice-presidente Roseneide Fassina; participaram da programação. Como destacou Rose, na abertura da reunião o secretário detalhou que “ pretende visitar todas as 645 cidades e que nos primeiros 100 dias de governo ele já visitou 110 delas e formou oito grupos de coalizão, para conhecer as principais demandas dos municípios”, falou a vice-presidente.

O presidente Neiva explicou que a intenção do governo estadual é manter projetos que já estão sendo estudados pela prefeitura de Santos. “Ele reforçou, inclusive, que gostaria de ver no nosso grupo representantes das nove cidades que compõem Baixada Santista. Não políticos, mas representantes da sociedade, já que ele estuda projetos de Estado, não de governo”, detalhou.

Ainda de acordo com os representantes do Sindisan, que levaram as pautas do transporte rodoviário ao encontro, se o governo federal não realizar a ligação seca, o governo estadual poderá viabilizar. “Além da ligação seca, a secretaria deverá analisar também as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), o Projeto Parque Valongo, soluções para o problema social das palafitas e polo de Cubatão”, explicou Neiva.

Ainda este mês, o grupo de coalizão terá um novo encontro, em local a ser definido.

Fonte: Sindisan.

ANTT altera prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, por meio da Resolução nº 6.015/2023, a alteração do art. 25-B da Resolução nº 5.862/2019, que regulamenta o cadastro de Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o transportador autônomo de cargas e seus equiparados. A mudança adia o prazo de adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) à Lei n° 14.206/2021.

De acordo com o artigo, as instituições de pagamento que realizam pagamento eletrônico de frete (PEF) terão até 31 de julho de 2023 para comprovar à ANTT que entraram com o pedido de adesão ao arranjo de pagamentos instantâneos (Pix), instituído pelo Banco Central do Brasil.

Antes da alteração, que passou a vigorar desde 28 de abril, o prazo que as Instituições de Pagamento teriam para comprovar à ANTT seria dia 30/4/2023. A partir da alteração, as instituições terão até o fim do mês de julho deste ano para a comprovação.

A resolução pode ser lida na íntegra no Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT.

CNT, SEST SENAT e ITL passam a assinar como Sistema Transporte

A partir do mês de maio, a CNT, o SEST SENAT e o ITL passam a assinar, de forma conjunta, como Sistema Transporte.

O objetivo da iniciativa é consolidar ainda mais a percepção da sociedade acerca das instituições enquanto indutoras do desenvolvimento socioeconômico do Brasil.

Além de identificar mais facilmente a área em que as três casas atuam, a nova assinatura proporcionará um posicionamento no mercado de forma mais clara, de modo a fortalecer as marcas, a presença e a representatividade.

A novidade – que já pode ser percebida nas novas publicações e campanhas das instituições – é um importante marco por representar o trabalho integrado desenvolvido em prol de um transporte cada vez mais reconhecido perante a sociedade.

Fonte: Agência CNT.

Prazo final para entrega da Rais 2023 acaba nesta quarta-feira (10)

As empresas e contabilidades encaram um dos prazos mais importantes do ano nesta quarta-feira (10), quando chega ao fim o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio.

As entregas de anos anteriores, as chamadas declarações extemporâneas, também foram prorrogadas e devem seguir este novo prazo de entrega.

Estão obrigados a entregar a RAIS 2023 as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como preencher a RAIS

A  RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:

Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;

Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;

Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;

Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;

Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;

Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;

Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

 O que é a RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

Vale ressaltar que o não cumprimento da obrigação ou atraso pode gerar multas para a empresa e o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

RAIS e o eSocial

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Fonte: Portal Contábeis.