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Ecovias recebe pleitos do Sindisan para melhorias no SAI

A realização de manutenções no Sistema Anchieta Imigrantes (SAI) durante o horário comercial foi um dos pontos negativos apontados à equipe da Ecovias por empresas associadas ao Sindisan. O encontro, realizado na manhã de ontem, na sede da concessionária, teve como objetivo principal buscar soluções para problemas que impactam diretamente a rotina das transportadoras.

Conforme detalhou o gerente operacional da Ecovias, Fernando Ferreira, sempre que possível, as obras emergenciais são programadas para o período da madrugada. “Mas temos situações em que não é possível, por motivos técnicos. Nestes casos, para tentar reduzir os impactos, programamos os serviços entre as 11 e as 16 horas, que é fora do horário de pico”, explicou.

O presidente do Sindisan, André Neiva, trouxe à pauta a questão da descida de caminhões com 30 m de comprimento, que não é permitida atualmente. “Já foram feitos diversos testes que comprovam a segurança. Nossa meta agora é levar o assunto ao novo governo do Estado”, afirmou Neiva. De acordo com os presentes, tanto a Ecovias quanto a Polícia Rodoviária estão a favor da aprovação, mas é necessário haver uma alteração na legislação vigente.

Agilidade

Outra sugestão feita pelas empresas associadas que participaram da reunião foi a implantação de exclusividade para caminhões na Anchieta Sul, já que atualmente os mesmos dividem a rodovia com os veículos de passeio e não podem fazer ultrapassagens. “Seria uma forma de agilizar o tráfego e reduzir o tempo das viagens”, detalhou André Rossetti, da RG Log.

A Portaria SUP/DER-046, de 08/10/2013, determina que para caminhões de dimensões inferiores a 26,00 m fica terminantemente proibido o tráfego na faixa da esquerda, inclusive para ultrapassagens, diariamente, no horário das 18h às 20 horas.

Clique e confira a íntegra da Portaria.

A equipe da Ecovias se comprometeu a levar as sugestões abordadas à Artesp para, então, agendar uma nova reunião com o grupo.

Também participaram da reunião, pelo Sindisan, os representantes da Cesari, Sérgio Sukadolnick; e da Estrela Transportes, Cézar Bento.

Fonte: Sindisan.

Seguro de cargas: esclarecimento sobre os efeitos da Medida Provisória 1.153/2022

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo em vista a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, vem a público esclarecer que, até que a nova regulamentação infralegal seja publicada, a Resolução CNSP nº 219, de 06 de dezembro de 2010, e a Circular Susep nº 422, de 1º de abril de 2011, permanecem em vigor e deverão ser observadas, exceto naquilo em que divergirem da MP.

Adicionalmente, considerando que a MP em questão depende de apreciação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, podem ocorrer alterações no texto originalmente publicado ou até mesmo a rejeição ou a perda de eficácia da matéria. Desse modo, a autarquia entende prudente e necessário aguardar a tramitação da proposta para que sejam tomadas as providências que impliquem em alterações normativas, até que seja conhecida a versão definitiva do texto legal (lei de conversão), a qual deverá ser considerada e rigorosamente observada na elaboração da regulamentação infralegal pelo CNSP e pela Susep. Por fim, vale lembrar que a Resolução CNSP que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e a Circular Susep que dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), dentre outras normas que tratam de seguros de responsabilidade civil do transportador de carga, estão em processo de revisão, tendo sido recentemente submetidas à Consulta Pública por meio do Edital de Consulta Pública Nº 28/2022/SUSEP, publicado em 22/12/2022.

Fonte: Susep.

Agendamento de Caminhões no Porto de Santos será tema de reunião do Comus nesta terça

Dando continuidade às análises e discussões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres, será realizada hoje, às 17 horas, a reunião virtual do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo – Comus.

Na ocasião, será debatida A Visão do Regulador de Agendamento de Caminhões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres. Está confirmada a participação de Roberto Paveck Pinheiro, que possui Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista – UNESP (2010), MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas – FGV, Mestrado em Controladoria e Finanças pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialização em Logística e Gestão Portuária pela Universidade Politécnica de Valência – UPV. Profissionalmente, atua como economista na Autoridade Portuária de Santos (SPA), empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, onde exerce o cargo de Gerente de Planejamento Logístico, atuando diretamente com planejamento logístico e operacional, inovação e transformação digital.

Os interessados em participar da reunião do próximo dia 31 deverão fazer as suas inscrições aqui.

Fonte: Comus.

Free Flow tem início na BR-101/RJ (Rio-Santos)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciaram ontem (30) a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).
Durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março.

Como funciona o Free Flow:
·        O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
·        Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
·        O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
·        O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
·        Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Como pagar a tarifa Free Flow:
·        Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

  • Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
    ·        Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
    ·        No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
    ·        Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
    ·        Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
    ·        A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
    ·        Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    ·        Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Campanha educativa na rodovia:

Para orientar sobre o Free Flow, a concessionária está com ações educativas nos locais em que a operação assistida vai funcionar. As ações de comunicação também incluem mensagens nas principais rádios do eixo, ativações em postos de serviços, hotéis, empresas e faculdades e já acontecem desde o dia 14/1. https://mostbet-games.net/bn/

Para mais informações, o usuário da Rio-Santos pode acessar o exclusivo do Free Flow. O endereço é www.ccrriosp.com.br/freeflow

Fonte: ANTT.

Sest Senat lança nova plataforma para cursos online

O Sest Senat é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com 110 opções de cursos em seis áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Todos os cursos da nova plataforma estão disponíveis, de forma gratuita, para toda a população e por tempo indeterminado, para marcar o lançamento do site. As formações abordam temáticas nos segmentos de gestão, logística, transporte, segurança, legislação, saúde, ESG (ambiental, social e governança), manutenção, tecnologia e desenvolvimento pessoal. Assim, são cursos e temas de interesse para o mercado de trabalho como um todo, não se restringindo ao setor transportador.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras opções. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem, em que cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

O novo portal EaD SEST SENAT disponibiliza uma navegabilidade mais inclusiva e fluida, uma interface mais atrativa em um ambiente mais eficiente e responsivo, melhorando a compatibilidade dos cursos aos diferentes dispositivos móveis disponíveis. Os cursos da EaD SEST SENAT não exigem pré-requisitos. Basta ter um celular, tablet ou computador com acesso à internet.

São dezenas de cursos disponíveis para todos os profissionais que desejam ingressar ou se atualizar, com diferencial competitivo, para atuar no mercado de trabalho. Acesse o site digital.sestsenat.org.br e veja todas as novidades.

Plataforma anterior da EAD 

Os cursos da educação corporativa, os preparatórios para as provas de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e de RT (Responsável Técnico) e os regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 – que preparam o condutor para trabalhar como motorista profissional – continuam a ser oferecidos na plataforma anterior: ead.sestsenat.org.br

Os cursos regulamentados são os de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Veículos de Emergência, Transporte Remunerado de Cargas e Pessoas em Motocicletas (Motofrete e Mototáxi) e Transporte de Carga Indivisível.

Os alunos que já tinham se matriculado em algum curso da EaD do SEST SENAT podem realizar toda a sua formação na plataforma anterior.

Fonte: Sest/Senat.

ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos Pisos Mínimos de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada na última quinta-feira (19/01), a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União de 20/01, apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:

Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da referida tabela.

Clique e veja a íntegra da Resolução nº 6.006.

Fonte: ANTT.

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo.

Ao analisar o recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas (11.442/2007).

A magistrada mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram cabível a terceirização do transporte rodoviário de cargas, seja ele de atividade-meio ou fim da empresa contratante. Destacou, ainda, outras decisões do STF que reafirmaram a competência da Justiça Comum para tratar do tema, mesmo que discuta eventual fraude à legislação do trabalho.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Com a decisão, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 Fonte: TRT2.

Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT divulga análise sobre o orçamento público para infraestrutura de transporte em 2023

Pela primeira vez em anos, a programação de investimentos públicos destinados ao transporte foi elevada consideravelmente. O orçamento da União para o setor em 2023 é de R$ 18,7 bilhões, montante triplicado em relação à proposta inicial, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O feito contou com forte atuação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que mobilizou parlamentares e a equipe de transição do governo e alertou sobre os impactos decorrentes das sucessivas reduções de investimento que o setor vem acumulando em anos.

Agora, um dos grandes desafios diz respeito à execução desses montantes. Há duas preocupações para o setor transportador. A primeira delas diz respeito a incerteza no desembolso do recurso. Ou seja, como os investimentos são a principal parcela de despesas discricionárias do governo, tendem a ser a primeira linha de corte e contingenciamento em caso de ajustes orçamentários. Outro receio está relacionado à nova estrutura ministerial no atual governo, que dividiu o Ministério da Infraestrutura em dois. É necessário dar celeridade a toda reestruturação de processos e pessoal, para que as obras previstas sejam iniciadas o mais brevemente possível. Os detalhes estão no Radar CNT do Transporte – LOA 2023, publicado pela CNT ontem, 23.

Acesse o Radar CNT do Transporte – LOA 2023: https://cnt.org.br/documento/46862339-e3fc-4ff7-bbd0-d452c5ec3bd1

Fonte: Agência CNT.

Conet & Intersindical será realizado em 10 de fevereiro. Participe!

Será realizado, no dia 10 de fevereiro, o Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – NTC Intersindical. A programação acontecerá de forma híbrida.

Com mais de 50 anos de história, o tradicional evento da NTC&Logística tem como objetivo debater e apresentar temas do segmento do transporte rodoviário de cargas para representantes de entidades e empresários do segmento transportador, divulgando os resultados dos estudos da área técnica da entidade e que impactaram o TRC no último semestre.

Acesse e faça sua inscrição.

Fonte: NTC&Logística.