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ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.

Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.

A atualização dos valores será realizada e divulgada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.

Fonte: ANTT.

Atividade econômica e serviços registram aumento, em junho, puxado pelo transporte

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou aumento de 0,69% em junho deste ano e de 3,09% em relação a junho de 2021, resultado que tem grande contribuição do setor de serviços, do qual o transporte faz parte. O Produto Interno Bruto (PIB) de serviços representa cerca de 70% da soma de todos os bens e serviços produzidos no país. As informações estão no Radar CNT do Transporte – Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e IBC-Br – Junho/2022, lançado esta semana pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O volume de serviços mensurado pela PMS apresentou evolução de 0,70%, em junho, em relação ao mês anterior. O mesmo ocorreu no transporte, cujo crescimento foi de 0,60%. O setor também apresentou aumento, de 13,9% no primeiro semestre de 2022, comparado ao mesmo período de 2021.

Na abertura por segmentos do transporte, em junho houve aumento de 2,40% no volume de serviços no terrestre (rodoviário e ferroviário) e de 1,40% no aquaviário. Realidade oposta foi registrada pelo aéreo e pela armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio – que, no mesmo período, apresentaram diminuição de 9,90% e 2,40%, respectivamente.

A redução do volume de serviços do modal aeroviário está relacionada com o aumento dos preços das passagens nos últimos meses. Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, a inflação acumulada em 12 meses até junho no preço desse item foi de 122,40%.

Ainda para este ano, existe a expectativa de novas expansões da atividade econômica e do volume de serviços do transporte. Tal perspectiva tem como base medidas implementadas pelo governo federal, em especial as desonerações sobre combustíveis e energia. Caso não ocorram alterações, é esperada uma melhora nos custos de produção, bem como nos de transporte, o que deve se refletir em melhora da atividade econômica.

Confira os detalhes no Radar CNT do Transporte – Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) e IBC-Br – Junho/2022: https://cnt.org.br/documento/6b5361e7-0c47-41bb-8b7e-6a6d822df440

Fonte: CNT.

Sétima rodada: Aena, XP e consórcio Novo Norte vão investir R$ 7,3 bilhões em 15 aeroportos brasileiros

Realizado nesta quinta-feira (18) na sede da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, o leilão da sétima rodada de concessões aeroportuárias garantiu investimentos na ordem de R$ 7,3 bilhões, pelos próximos 30 anos, em 15 aeroportos brasileiros. Venceram a disputa as empresas Aena Desarrollo Internacional, XP Infra IV Fundo de Investimento em Participações de Infraestrutura, que entra pela primeira vez no setor de aviação civil, e o consórcio Novo Norte Aeroportos.

A operadora espanhola Aena, já presente no Brasil em aeroportos como o de Recife (PE), arrematou o bloco SP/MS/PA/MG por R$ 2,450 bilhões – um ágio de 231,02% da outorga inicial prevista – e investirá R$ 5,8 bilhões em Congonhas (SP) e mais 10 terminais brasileiros. Já o XP Infra levou o bloco da Aviação Geral, composto por Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ), ao oferecer R$ 141,4 milhões para investir R$ 560 milhões nos terminais. Formado pela Dix Empreendimentos e pela Socicam, o consórcio Novo Norte vai aplicar R$ 875 milhões nos terminais de Belém (PA) e Macapá (AP) após vencer o certame com uma oferta de R$ 125 milhões – ágio de 119,78%.

Reconhecido pela grande movimentação de passageiros e pelo alto potencial de rentabilidade, o Aeroporto de Congonhas (SP) era um dos destaques da rodada promovida pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A expectativa é que sejam investidos R$ 3,3 bilhões dos R$ 5,8 bilhões do bloco somente no aeródromo paulista. Conforme o edital do processo de concessão, o vencedor do lote SP-MS-PA-MG terá 60 meses para concluir a primeira fase de intervenções obrigatórias para elevar os padrões operacionais e de serviços de todo o lote (fase 1B); para os demais blocos, o prazo é de 36 meses.

Com a realização do leilão da sétima rodada aeroportuária promovido pelo Ministério da Infraestrutura, o Brasil chega à marca de 49 terminais aéreos concedidos e mais de R$ 17 bilhões em investimentos privados para o setor. “Para um país continental como o Brasil, ter operadoras estrangeiras em nossos aeroportos e empresas nacionais de enorme qualidade, com uma operação de ponta, eficiente e em todos os cantos do país, é muito importante para um futuro de progresso e desenvolvimento”, destacou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Proponentes

Como vencedora do bloco que tem a maior previsão de investimentos, a Aena apresentou uma proposta com ágio de 231,02% em relação ao valor estabelecido em edital e vai incorporar em sua carteira de ativos concedidos, além de Congonhas, os terminais de Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Carajás (PA), Altamira (PA), Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Montes Claros (MG).

A empresa já opera no Brasil administrando os aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Aracaju (SE) e Juazeiro do Norte (CE). A concessão ocorreu na 5ª rodada aeroportuária, em 2019.

Estreante no segmento, a XP Asset vai administrar e investir R$ 540 milhões em dois aeroportos de grande movimentação de voos executivos: Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ), o lote tem R$ 560 milhões em investimentos previstos.

O consórcio Novo Norte Aeroportos é formado pelas empresas Dix Empreendimentos e Grupo Socicam, que já operam em parceria nos terminais de Aracati e Jericoacoara, ambos no Ceará, e em 11 terminais do estado de São Paulo. Com o leilão do bloco Norte II, as empresas iniciarão a operação na Região Norte.

Modelagem

Os 15 aeroportos em seis estados brasileiros foram divididos em três blocos modelados visando atrair novo perfil de investidores, melhorar a competição entre aeroportos e promover o desenvolvimento da infraestrutura desses terminais. A decisão de inserir outros terminais de forma conjunta com o Aeroporto de Congonhas (SP) foi uma das estratégias aplicadas para fomentar a aviação regional, garantindo, em função da importância do ativo, atender aeroportos importantes e viabilizar o acesso de todo o país à infraestrutura aeroviária de qualidade.

Além das parcerias com o setor privado, o Governo Federal tem investido na modernização dos aeródromos brasileiros por meio da ampliação dos terminais de passageiros e de pistas de pouso e decolagem, na sinalização e em demais intervenções. No total, cerca de R$ 1,1 bilhão foi investido em aviação regional, aumentando a conectividade e o desenvolvimento do país, sobretudo nos municípios em que havia demanda reprimida no segmento aeroportuário.

Fonte: Minfra.

LGPD será tema de palestra online, no próximo dia 18

ESTA PROGRAMAÇÃO FOI CANCELADA. ASSIM QUE FOR REMARCADA, INFORMAREMOS A TODOS.

O Reflexo da LGPD no RH será o tema da palestra online que a advogada Rosana Almeida Coelho vai apresentar na próxima quinta-feira. A palestrante é integrante da Comissão de LGPD de Praia Grande e tem parceria com o Sindisan.

A atividade será realizada das 14h30 às 16h30.

Acesse o link e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan.

Live vai abordar Créditos de ICMS no transporte

No próximo dia 22, a Paulicon vai realizar uma live jurídica com o tema Créditos de ICMS no transporte – Descomplicando Tributos.

A programação será online e terá início às 14 horas.

Os participantes poderão saber mais sobre:

– Características do ICMS

– Bens de uso e consumo x ativo imobilizado x insumos no transporte

– Indústria x transporte

– Oportunidades de crédito de ICMS ligadas à atividade de transporte (com rápida citação de exemplos da legislação em outros estados São Paulo x estados)

– Período do aproveitamento do crédito

Acesse o link e participe: https://www.youtube.com/watch?v=3XvAz1DZg2g

Fonte: Paulicon.

Reunião define plano de mídia e ordem de veiculação para o horário eleitoral gratuito

Nesta quinta-feira (18), a Corregedoria Regional Eleitoral, do TRE-SP, reúne-se com representantes de partidos políticos, coligações, federações e emissoras de rádio e televisão para definição do plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as Eleições 2022. A reunião, que será presidida pelo corregedor regional eleitoral, des. Silmar Fernandes, acontece às 15h, no plenário do Tribunal, na Rua Francisca Miquelina, 123, 14º andar.
No encontro, entre outras deliberações, será conhecida a ordem de veiculação das propagandas para o primeiro dia do horário gratuito. A tabela com o tempo de cada agremiação será publicada, posteriormente, no site do TRE.
O horário eleitoral gratuito será veiculado entre 26 de agosto e 29 de setembro, de segunda a sábado, com 50 minutos diários em rede (divididos em dois blocos de 25 minutos) no rádio e na TV. Além disso, serão destinados 70 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5 e 24 horas.
Às terças, quintas e sábados será veiculada propaganda de candidatos e candidatas a presidente da República e deputado federal, enquanto nas segundas, quartas e sextas serão exibidas as campanhas de candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador.
Do tempo total, 10% são distribuídos igualitariamente e 90%, de maneira proporcional ao número de deputados federais eleitos pelas agremiações em 2018. No caso de coligação para a eleição majoritária, será considerado o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integram.

Confira os horários de veiculação dos programas.

Fonte: TRE-SP.

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou, no dia 12,  a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT abre Tomada de Subsídios para Agenda Regulatória 2023/2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 6/2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-tomada-de-subsidios-n-6/2022-422473165), com o objetivo de colher contribuições e informações para elaboração da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023/2024.

O período para envio das contribuições será das 10h do dia 22 de agosto, até as 18h do dia 06 de setembro de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 6/2022 estará disponível no sítio eletrônico da ANTT, na página do Sistema ParticipANTT .

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts006_2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

Habilitação para voto em trânsito se encerra nesta quinta-feira

Até o próximo dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que estiverem longe dos seus locais de votação no primeiro ou no segundo turnos das eleições – respectivamente, 2 e 30 de outubro – poderão se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local predeterminado. É o chamado voto em trânsito, uma espécie de transferência temporária de domicílio eleitoral.

Para votar em trânsito, basta ir até a um cartório eleitoral no prazo estabelecido, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local onde pretende exercer o direito de voto no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

No voto em trânsito, o eleitor que permanecer no mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial – não há opção pela internet.

“É bom lembrar que só é possível a transferência temporária do local de votação para municípios com mais de 100 mil eleitores. Então, antes de requerer a mudança temporária do seu local de votação, verifique se a cidade em que você estará no dia da eleição tem mais de 100 mil eleitores”, ressalta o professor Josafá da Silva Coelho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral, ou seja, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, o eleitor com título cadastrado no exterior que estiver no Brasil poderá votar para Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

“Quem perder o prazo para requerer o voto em trânsito e não puder votar resta requerer a justificativa eleitoral no prazo de até 60 dias após cada turno de votação”, conclui Coelho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.