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Contran publica resoluções

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas resoluções importantes para o setor. Confira os documentos na íntegra clicando abaixo:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código

de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no

território nacional.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 970, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de

iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em

veículos.

Fonte: Aduaneiras.

Comjovem Sindisan faz doação de sangue coletiva

Integrantes da Comjovem Sindisan participaram, na manhã desta sexta-feira (1º), da Campanha de Doação de Sangue “Comjovem Salva Vidas”.

A ação, que vai até o dia 31 de agosto, visa incentivar os funcionários do TRC a ajudarem a abastecer os bancos de sangue de suas regiões de atuação.

Na Baixada Santista, qualquer pessoa interessada em participar pode se dirigir até o banco de sangue de sua escolha e fazer a doação. Depois, basta enviar o comprovante para o e-mail comjovem@sindisan.com.br ou por whatsapp para (13) 99122-9115.

O coordenador da Comjovem Sindisan, Pedro Sorbello, está empenhado em mostrar às empresas a importância da doação de sangue e vem trabalhando na divulgação da campanha. O presidente do Sindisan, André Neiva, também participou da mobilização desta sexta-feira.

Participe! Incentive seus colaboradores!

Fonte: Sindisan.

Decisão de não aumentar pedágio atende pedido da FETCESP

Governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou que não haverá aumento nos preços das tarifas de pedágios, que normalmente ocorre em 1º de julho.

A decisão atende pedido feito pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan, em ofício enviado ao governador no último dia 20 de junho.

No ofício, Carlos Panzan, argumenta, que o pedágio é hoje um dos mais importantes componentes dos custos do transporte, somente superado pelos custos do combustível e mão de obra.

No documento, Panzan sugeriu a adoção de medida que beneficie toda a sociedade: “suspender os reajustes das tarifas de pedágio no corrente ano e no próximo, até que seja dominada e revertida a curva inflacionária. Essa a contribuição que se espera do Estado de São Paulo e das Concessionarias que têm evidente gordura para suportar a suspensão, ainda que no futuro venha nova recomposição e renegociação para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

O pedido da FETCESP acaba trazendo benefícios não apenas para o TRC, mas, para toda a sociedade, avalia Panzan.

Segundo a Secretaria de Transporte e Logística, os reajustes seriam de no mínimo 10,72% e a mudança de valores estava prevista para esta sexta-feira (01/07) nas estradas administradas pelas 18 concessionárias pertencentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado.

Fonte: Fetcesp.

Pesquisa avalia controle de jornada do motorista no TRC

Com o objetivo de avaliar a compatibilidade das leis e métodos de controle da jornada do motorista à realidade das empresas, a FETCESP em parceria com o IPTC, desenvolveu o formulário sobre os Métodos de Controle de Jornada do Motorista no TRC.

As respostas obtidas serão de suma importância para que possamos ter parâmetros de como este assunto está sendo tratado pelas empresas do setor, tendo em vista que a Lei 12.619 já completou dez anos de vigência.

Destacamos também que todas as pesquisas são confidenciais e anônimas em respeito à LGPD.

Responda a pesquisa no link: https://forms.gle/LPxsmQaXneAVgxk7A

O SINDISAN conta com a sua participação!

Governo de SP decide segurar reajuste de pedágios de rodovias “neste ano”

A Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira que não vai reajustar neste ano as tarifas de pedágios cuja mudança nos valores estava prevista para a sexta-feira.
Os reajustes, segundo a secretaria, seriam de 10,72% para os contratos indexados ao IGP-M e 11,73% para os atrelados ao IPCA.
“A decisão acontece por causa da atual conjuntura econômica e do custo Brasil, com a alta desenfreada dos preços, em especial, de combustíveis”, afirmou a secretaria em comunicado à imprensa.
A decisão ocorre também em um ano de eleições para governador e presidente.
O governo federal tem promovido esforços para conter a alta dos combustíveis, algo que tem causado incertezas entre investidores sobre o quadro fiscal do país a partir de 2023.
O substitutivo da chamada PEC dos Combustíveis vai reconhecer um estado de emergência econômica como justificativa legal para se criar até o final do ano o voucher no valor de 1 mil reais para os caminhoneiros autônomos, afirmou na quarta-feira o relator da proposta, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
O estado de emergência seria decorrente do aumento do valor dos combustíveis em razão da guerra da Ucrânia, segundo o parlamentar.
As ações de concessionárias de rodovias CCR e Ecorodovias exibiam, às 12h28, queda de 2,5% e 1,9%, respectivamente, enquanto o Ibovespa mostrava queda de 0,9%.
“O governo de SP não descumpre contrato e vai dialogar com todos os setores envolvidos, inclusive as concessionárias e não onerar ainda mais o orçamento estadual”, disse o secretário estadual de logística e transportes, João Octaviano Machado Neto, em comunicado.
O Credit Suisse citou em nota enviada a clientes que o sinal dado pelo governo de São Paulo representa um “risco regulatório negativo”.
O governo paulista afirmou que o reajuste anual das tarifas de pedágio se refere às estradas administradas pelas 18 concessionárias pertencentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado e das quais 17 teriam tarifas atualizadas em 1º de julho e uma em 6 de julho.

Fonte: Isto é Dinheiro.

ANTT abre Tomada de Subsídio sobre o vale pedágio obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 4/2022, com o objetivo de coletar sugestões de aprimoramento do regulamento do vale pedágio obrigatório (Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008).

O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 29 de julho de 2022.

A documentação relativa à Tomada de Subsídio nº 4/2022 está disponível no sítio eletrônico da ANTT na página do Sistema ParticipANTT.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts004.2022@antt.gov.br. Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO TÉCNICO – Reajustes do diesel e do dissídio salarial

Sempre alegando a busca de maior aderência dos preços do mercado doméstico, no curto prazo, ao mercado internacional, bem como a melhora da sua competitividade, a Petrobras, que praticamente detém o monopólio do refino de petróleo brasileiro, anunciou, em 17 de junho de 2022, mais um reajuste para o diesel, o quarto do ano.

Observa-se que o setor empresarial do transporte rodoviário de carga, em sua grande maioria, compra o combustível diretamente das distribuidoras através de contratos firmados. Nesse caso, os repasses têm como base os reajustes nas refinarias.

Levando-se em consideração que os dois primeiros reajustes do ano já devem ter sido repassados, verifica-se que o acumulado dos últimos dois aumentos atinge em 24,4% (14,26% sobre 8,87%) os transportadores rodoviários de carga e os impacta em 8,5% (35% em média sobre% 24,4%).

Além dos aumentos do diesel que o setor enfrenta, no mês de junho, o segundo maior custo do TRC também aumentou após o dissídio da categoria. O reajuste salarial médio ficou em 12,0% e, como este custo representa em média 20%, o seu impacto no setor ficou em torno dos 2,4% (20% sobre 12,0%).

Assim, sem considerarmos a subida dos demais de custos, como o dos veículos, pneus, manutenção etc., esses dois representam para o TRC um crescimento de 10,9% para o TRC.

Para um setor em que, em condições normais de mercado, o lucro gira na casa de 5,0%, não há mais a possibilidade do setor absorver este impacto sem repassá-los.

Mais uma vez, alertamos aos transportadores e aos embarcadores que acertem o mais rápido possível o repasse destes valores que, infelizmente, são muitos e altos, para que seja mantido o equilíbrio do mercado do transporte rodoviário de carga.

Brasília, 28 de junho de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

ANTT publica nova resolução sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique aqui.

Fonte: ANTT.

É amanhã! Audiência pública discute revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Santos está em processo de revisão e, respeitando o princípio da participação social e o disposto no Plano Diretor vigente, a Câmara Municipal de Santos realizará audiência pública no dia 28 de junho de 2022, às 19 horas, com devolutiva no dia 1 de agosto de 2022.
A LUOS é complementar ao Plano Diretor e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade. Ela regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como os parâmetros para essa ocupação.
A proposta de revisão apresentada pelo Poder Executivo está disponível para consulta no link ao final desta página e os interessados podem enviar suas contribuições e questionamentos ao e-mail da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social: cduhs@camarasantos.sp.gov.br
As audiências serão realizadas presencialmente, com transmissão simultânea pela TV aberta canal 36.1; NET canal 504; Vivo canal 11; e nos canais da Câmara Municipal de Santos no YouTube e Facebook. Participe!
Para mais informações, a Câmara de Santos fica à Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, nº 1 – Vila Nova – Santos/SP – telefone: (13) 3211- 4100.

Fonte: Câmara de Santos.