ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em Seção extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/02), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 3/2025 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 5,57%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018, alterada pela Lei nº 14.445/2022, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 02/02/2025 e 08/02/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,44 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 5,57%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,10 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 2,13%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: 2,40%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 2,64%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 2,99%

Histórico

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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Comunicado CONET de fevereiro de 2025 – Defasagem do frete do TRC

Pesquisa NTC&Logística indica que, apesar da estabilidade dos custos em 2024, o frete continua defasado

Apesar de um ano com os custos sem grandes variações e com o mercado relativamente aquecido, esse ambiente não foi suficiente para recompor a defasagem do valor do frete acumulada nos últimos anos no setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A última sondagem feita pelo DECOPE/NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 13,0%, sendo de 10,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 14,7% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Essa defasagem entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC&Logística demonstra bem como é difícil recompor tudo que foi perdido ao longo do tempo. Por exemplo, o combustível, antes do recente anúncio de aumento pela Petrobras, em 31 de janeiro de 2025, estava praticamente estável nos 18 meses anteriores, sendo que, considerando os últimos 3 anos, já acumula uma alta de 12,6%. O preço do caminhão é outro exemplo: variou 5,8% no último ano, porém, em 36 meses, o acumulado atingiu 51,6%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete bem essa situação, pois, apesar da variação, em 2024, de 4,86% na fracionada e de 6,7% para a lotação, estar bem próxima da inflação geral medida pelo IPCA, de 4,83% em 2024, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa, alcançando +12,93% na lotação e +3,27% na fracionada.

A complexidade da cobrança do frete pelo transportador, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional, também acaba sendo prejudicial, pois o que se nota é que são muitos os contratantes que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, assim como pelos serviços específicos adicionais.

Tais situações acarretam custos adicionais que são cobertos através de componentes tarifários básicos como Frete-Valor, GRIS, a TSO e demais generalidades que assumem importância vital para a saúde da empresa.

Finalizando, vislumbra-se um mercado difícil em 2025. O ano já começou com forte pressão sobre os custos, decorrente do início do processo de transição da reoneração da folha de salários; do aumento do diesel, anunciado e já aplicado pela PETROBRAS; do que foi decidido pelo CONFAZ; pela variação do ICMS e, ainda, a taxa de juros (Selic), que, na primeira reunião do ano, o Copom elevou para 13,25%. E tudo isso não está considerado na defasagem apurada acima, pois são fatores que surgiram depois de finalizada a pesquisa, o que dá a certeza de que, hoje, a defasagem já é maior do que a identificada na pesquisa, chegando a +3,7%, em média, conforme apurado pelo DECOPE.

Por último, vale destacar a renitente inflação e a elevação da taxa de juros no país, o que obriga o transportador a manter atenção na concessão de prazos, que tem elevado custo financeiro, o qual deve ser repassado aos contratantes considerando a negociação quanto à forma de pagamento em cada um.

Importante: as planilhas do DECOPE/NTC não incluem o custo financeiro.

 

Foz do Iguaçu, 7 de fevereiro de 2025

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística
NTC&LOGÍSTICA

 

Fonte: NTC&Logística

ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

Alterações foram levadas a voto em Reunião de Diretoria

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12) a revisão da Resolução que altera os dispositivos gerais e o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020. A Resolução estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes de cálculo dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube na última sexta-feira (27/12), a Diretoria Colegiada decidiu pela revisão da Resolução em dois pontos principais:

  • Inclusão do inciso 5 do artigo 9º, estabelecendo como infração administrativa a não declaração nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, sendo prevista multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
  • Atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete.

 

A atualização dos coeficientes dos pisos mínimos considerou os resultados de pesquisas de mercado realizadas para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte, pois foi observado que as sucessivas atualizações dos insumos somente pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) podem provocar descolamento dos valores de referência adotados nas planilhas de cálculo em relação aos efetivamente praticados no mercado.

Na reunião, os diretores aprovaram ainda o relatório da Audiência Pública nº 8/2024, realizada no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024 com o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da proposta.

 

Histórico
O processo de revisão da referida Resolução teve início com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, encerrada em 28 de junho de 2024, cujo objetivo foi receber contribuições iniciais para aprimoramento da norma.

Em seguida, foram conduzidas pesquisas de mercado para atualização dos valores dos insumos que compõem os custos operacionais do transporte. Os resultados dos estudos e das pesquisas embasaram a elaboração de proposta de revisão da resolução em questão, que foi submetida à Audiência Pública nº 08/2024.

Após análise das contribuições recebidas na Audiência Pública, foram propostas as duas principais alterações, que então foram levadas a voto na 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Para conferir a publicação da revisão na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Assista a 87ª Reunião de Extraordinária de Diretoria

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação

 

ANTT aprimora metodologia dos Pisos Mínimos de Frete

Foto: Divulgação

 

Atualização da Resolução nº 5.867/2020 acontece em resposta a demandas do mercado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou no dia 18 de janeiro, durante a 973ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, registrado sob o número 50500.170554/2023-13, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

A legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018 e, desde então, passou por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia e considerar as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas.

Buscando maior consistência e embasamento técnico, a ANTT contratou a Universidade de São Paulo (USP) para aprimorar o modelo. Entre 2018 e 2020, foram realizados ciclos regulatórios, cada um incorporando participação social e estudos mais aprofundados, culminando na Resolução nº 5.867, de 2020.

Nos anos subsequentes, a ANTT promoveu três audiências públicas, recolhendo subsídios e contribuições do mercado. Isso levou a agência a realizar pesquisas de mercado em 2022 e 2023 para embasar a revisão dos insumos.

“Ano passado, a ANTT optou por conduzir um novo ciclo regulatório, desta vez inteiramente interno. Com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, recebemos contribuições e consultamos internamente todas as nossas áreas. A conclusão foi a necessidade de atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas”, explicou o diretor geral da ANTT, Rafael Vitale.

PESQUISAS DE MERCADO

Ano passado, a ANTT conduziu pesquisas de mercado em todo o país coletando dados sobre as variáveis mercadológicas que compõem a planilha de custos, com todas as Regiões Geográficas do país representadas. Após revisar as informações, propôs atualizações e abriu a Audiência Pública nº 11, contando com a participação ativa dos agentes de mercado.

A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03 % para operações de alto desempenho a 5,66 % para operações de cargas e lotação.

Esse processo representou um estudo mais amplo e profundo, envolvendo dois novos processos de participação e controle social. Foi implementado um formulário eletrônico para coletar dados de todos os transportadores e os insumos foram atualizados mediante pesquisa de mercado. Todo o ciclo foi submetido novamente à audiência pública, reforçando a transparência e participação social na consolidação da metodologia.

“A ANTT reafirma seu compromisso com a constante evolução da política de pisos mínimos de frete, buscando equilibrar as necessidades do mercado com a estabilidade e previsibilidade necessárias para o setor de transporte rodoviário de cargas”, concluiu Rafael Vitale.

Fonte: ANTT

ANTT realiza sessão pública sobre pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

Prazos de contribuições vão até dia 11/12

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na quarta-feira (16/11), a sessão pública da Audiência Pública nº 11/2022, que visa revisar a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A sessão pública aconteceu, de forma híbrida, no auditório do edifício-sede da ANTT, em Brasília/DF, e com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. A sessão foi presidida pelo ouvidor da ANTT, Robson Crepaldi, e conduzida por Rodrigo Amorim, coordenador de regulação do transporte multimodal de cargas.

O evento contou com a apresentação dos principais pontos a serem debatidos na proposta de revisão dos pisos mínimos de frete, que envolvem as revisões ordinárias a cada 6 meses, a possibilidade de revisões feitas pelo IPCA, e as revisões extraordinárias, sempre que o diesel oscilar 5% (alterado pela Lei nº 14.445/2022). A apresentação também trouxe a importância dos estudos de revisão, que fizeram a análise da revisão da metodologia vigente, da aderência dos valores dos insumos de referência em contraste aos praticados no mercado e a avaliação de cada insumo pela necessidade ou não de atualização.

A Audiência Pública continua aberta para contribuições escritas até as 18h do dia 11/12. A sessão pública está disponível, na íntegra, no Canal ANTT no Youtube, neste link.

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações sobre os procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis pelo link Participação Social – Audiência Pública nº 11/2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail ap011_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

ANTT abre nova Audiência sobre pisos mínimos

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu Audiência Pública nº 3/2020 com o objetivo de apresentar proposta de resolução alterando a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

O período para envio das contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de abril de 2020, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2020. A sessão presencial será realizada na seguinte data, horário e local:

Local: Edifício sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres – Auditório Eliseu Resende
Data: 13 de maio de 2020
Horário: das 14 às 18 horas
Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla Polo 8 – Brasília/DF. CEP: 70.200-003
Capacidade: 300 lugares

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estarão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br, a partir do dia 26 de março de 2020. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003.2020@antt.gov.br.

Fonte ANTT

Diretor da ANTT confirma redução na tabela de frete mínimo rodoviário

O diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Mário Rodrigues, confirmou que a proposta, colocada em audiência pública, de metodologia para o cálculo da Tabela de Frete Rodoviário Mínimo vai reduzir os valores em relação à tabela que está em vigor, caso seja aprovada. A informação foi adiantada na edição 513 da Agência iNFRA.
Segundo ele, a metodologia criada para fazer a nova tabela – que foi desenvolvida pela Esalq-USP – foi feita de forma adequada, e será possível, com isso, ter muito mais tabelas que a atual.
“Agora deu tempo de fazer o trabalho”, disse o diretor, lembrando que a primeira tabela foi feita às pressas após a greve dos caminhoneiros de julho do ano passado.
O diretor que relata o processo da audiência pública, Marcelo Vinaud, disse que na média geral haverá uma redução, mas que há setores em que os valores do frete mínimo serão até superiores ao da tabela atual, citando o caso do transporte de produtos perigosos como exemplo.
Segundo Vinaud, já foram mais de 40 reuniões com representantes de todos os setores antes de apresentar a nova metodologia na audiência pública. De acordo com ele, agora a agência vai ter uma metodologia para defender-se das possíveis críticas. Também disse que a Lei estabelece um piso mínimo, mas não que ele traga subsídios implícitos.
Aumento da fiscalização
O objetivo da agência, segundo Vinaud, é encerrar a audiência e aprovar a nova metodologia até 19 de julho, quando a tabela de frete mínimo tem que ser revista. Ele confirmou ainda que a agência vai passar a proibir o registro de fretes abaixo do valor mínimo da tabela.
Segundo ele, 80% dos fretes devem ser registrados obrigatoriamente no sistema da ANTT. E, atualmente, desse percentual, apenas um de cada quatro é registrado. A ideia é apertar a fiscalização através de mecanismos de controle eletrônico já existentes para elevar esse percentual para pelo menos dois de cada três até o fim do ano.
O setor de embarcadores e o de transporte de carga continuam em confronto por causa da tabela. Na semana passada, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Teresa Cristina, criticou a tabela. Já representantes de associações do transporte saíram em defesa da legislação. Fonte: Agência Infra.