Pedágios da Via Dutra e Free Flow da Rio-Santos terão novos valores a partir de 1º de setembro

A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024

 

A partir do dia 1º de setembro, domingo, passam a vigorar as novas tarifas de pedágio da Rodovia Presidente Dutra e dos três pórticos do free flow da rodovia Rio-Santos, a BR-101, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A deliberação número 402 que autoriza o reajuste e revisão da tarifa, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26/08/2024.

 

A tarifa a ser praticada a partir de 01/09 para carros de passeio será alterada de R$ 15,70 para R$ 16,40, na praça de Moreira César; de R$ 13,50 para R$ 14,10, na praça de Itatiaia; de R$ 4,30 para R$ 4,40 nas praças de pedágio de Arujá, Arujá Rodoanel, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 7,60 para R$ 7,90 na praça de pedágio de Jacareí.

Já nos pórticos do free flow em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí a nova tarifa a partir de 01 de setembro será de R$ 4,70. Hoje, o cliente que utiliza o sistema durante a semana paga o valor de R$ 4,60. Já a nova tarifa cobrada nos finais de semana e feriados prolongados será no valor de R$ 7,90. Hoje, o valor cobrado é de R$ 7,60. Motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo de Bombeiros são isentos do pagamento da tarifa nas duas rodovias.

 

Conheça os valores das tarifas que serão praticadas por praça de pedágio e pórtico do free flow a partir do 01 de setembro:

Via Dutra:

Arujá (SP) – cobrança bidirecional – R$ 4,40 (*)

Guararema Norte (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Guararema Sul (SP) – cobrança unidirecional – R$ 4,40 (*);

Jacareí (SP) – cobrança bidirecional – R$ 7,90 (*).

Moreira César (Pindamonhangaba – SP) cobrança bidirecional – R$ 16,40

Itatiaia (RJ) cobrança bidirecional – R$ 14,10 (*).

 

Rio-Santos:

Paraty – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Mangaratiba – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

Itaguaí – cobrança bidirecional – R$ 4,70 (*)

(*) para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos.

 

Fonte: CCR RioSP / Foto: Divulgação/CCR RioSP 

Concessionária SPMar iniciou cobrança de eixo suspenso, nesta quinta (25)

A partir desta quinta-feira, 25 de julho, data em que se comemorou o Dia do Motorista, a concessionária responsável pelos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas (SP-021) passou a cobrar a tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados.

 

A medida vale para todas as praças de pedágio sob concessão da empresa.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/Semil 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

De acordo com a empresa, a cobrança é feita mediante a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Ainda de acordo com a SPMar, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto.

Diante disso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

Segundo a legislação vigente, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

 

Fonte: SETCESP / Foto: Divulgação Estradas

São Paulo terá 15 novos pedágios em rodovias do litoral

Pedágios serão instalados nas rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP–055), Mogi-Dutra (SP–088) e Mogi-Bertioga (SP–098)

 

As rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP–055), Mogi-Dutra (SP–088) e Mogi-Bertioga (SP–098), que ligam a região do Alto Tietê ao litoral sul de São Paulo, vão ganhar 15 novos postos de pedágio.

O governo do Estado de São Paulo anunciou, nesta quarta-feira (3/7), a concessão de 213 quilômetros das rodovias do chamado “Lote Litoral Paulista” à iniciativa privada para a instalação das praças.

Com isso, o motorista que busca acesso às cidades de Arujá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Bertioga, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Pedro de Toledo e Miracatu vai pagar um pouco mais caro.

Os valores nos 15 novos postos de pedágio devem variar entre R$ 1 a R$ 6, e a fiscalização será de responsabilidade da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

 

Modelo Free Flow

O projeto prevê a instalação de 15 pórticos ao longo dos 213 quilômetros de trechos concedidos, que serão cobrados no modelo de pagamento automático, chamado de Free Flow. Esse sistema permite que os motoristas trafeguem pela via sem a necessidade de parar em praças físicas de pedágio.

No caso dos automóveis, há dois pequenos benefícios extras: um desconto de 5% no valor da tarifa e o DUF (Desconto de Usuário Frequente), pelo qual, dentro do mesmo mês, são concedidos descontos progressivos nos valores a cada passagem.

Quem não possui a tag terá a placa do veículo lida pelas câmeras, e o valor da tarifa deverá ser pago pelo usuário por meio de um portal eletrônico disponibilizado pela concessionária.

Por isso, é recomendável verificar o valor das tarifas ao longo do trajeto e se certificar tanto das formas de pagamento aceitas como também da tag em pleno funcionamento, para que o motorista não seja multado por evasão de pedágio.

Na estrutura, que será como uma espécie de portal, haverá câmeras e sensores que vão identificar os veículos, seja pela tag de cobrança ou placa do carro. Por ser um número maior do que as praças de pedágio, o valor cobrado será pela distância rodada.

Existem algumas exceções no projeto: não haverá cobrança na ponte de Itanhaém, e usuários com origem ou destino no Distrito Industrial de Taboão, em Mogi das Cruzes, serão isentos de tarifas em um dos pórticos próximos. Além disso, será possível pagar proporcionalmente pela distância no km 43,1, e não haverá cobrança para quem se dirigir ao centro de Mogi das Cruzes.

 

Pedágio com cobrança automática

Para veículos que possuem um adesivo tag instalado no para-brisa, o serviço se comunicará com os pórticos do trajeto, e a cobrança será automática.

No caso dos automóveis, há dois pequenos benefícios extras: um desconto de 5% no valor da tarifa e o DUF (Desconto de Usuário Frequente), pelo qual, dentro do mesmo mês, são concedidos descontos progressivos nos valores a cada passagem.

Quem não possui a tag terá a placa do veículo lida pelas câmeras, e o valor da tarifa deverá ser pago pelo usuário por meio de um portal eletrônico disponibilizado pela concessionária.

Por isso, é recomendável verificar o valor das tarifas ao longo do trajeto e se certificar tanto das formas de pagamento aceitas como também da tag em pleno funcionamento, para que o motorista não seja multado por evasão de pedágio.

Fonte: NTC & Logística / Foto: Divulgação

Atenção: concessionárias responsáveis pelo Free Flow não enviam boletos de cobrança

Pagamento é automático para veículos com tag. Sem tag, só pode ser feito por depósito e pix pelos canais oficiais ou nas bases operacionais

O Free Flow, uma inovação global em pagamento automático de pedágios sem cancelas, popular nos Estados Unidos e Europa, agora está sob avaliação no Brasil como uma inovação para agilizar o trânsito e proporcionar uma experiência mais fluida nas rodovias. Contudo, criminosos têm se aproveitado da novidade para aplicar golpes e desviar o dinheiro dos motoristas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) supervisiona um teste experimental conduzido pela CCR Rio-SP, na BR-101, oferecendo uma visão prática dos benefícios e desafios desse sistema no contexto nacional. Os pedágios eletrônicos trazem vantagens significativas, incluindo a eliminação da necessidade de parar em praças de pedágio, maior segurança, fluidez, conforto e preservação de estradas.

E como funciona o golpe? Na prática, os golpistas enviam falsos boletos de cobrança para as vítimas, indicando que seus veículos passaram pelo pedágio sem cancelas em determinada data. Muitas vezes, esses boletos são convincentes e levam os motoristas a realizarem o pagamento, enviando dinheiro diretamente para os criminosos.

A orientação mais importante é simples: não efetue o pagamento de boletos referentes ao sistema de pedágio sem cancelas, porque essa forma de pagamento não existe! A leitura de etiquetas eletrônicas (TAG) e a leitura da placa do veículo oferecem opções flexíveis, que não incluem o envio de boletos, para o pagamento da tarifa de pedágio, proporcionando uma experiência conveniente e eficiente para os usuários-consumidores.

Como não cair no golpe do free flow?

O remédio para esse golpe é bem simples. A melhor forma de se proteger é a informação sobre as únicas formas legítimas de cobrança do pedágio sem cancelas. A CCR Rodovias, concessionária responsável por diversos trechos onde o free flow está em vigor, como BR-101 (Rio-Santos), oferece orientações claras:

  • Com Tag: Se o veículo possui um dispositivo de identificação, como uma tag eletrônica, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada (Connect Car, Sem Parar, etc.).
  • Sem Tag: Caso o veículo não tenha tag, o pagamento deve ser realizado diretamente nos canais oficiais da concessionária em até 15 dias corridos após a passagem pelo pedágio.

Únicas formas de cobrança legítimas

Para pagar o pedágio free flow, o motorista terá, inicialmente, três modalidades: tags eletrônicas (Sem Parar, Connect Car), depósito ou pix por meio do app oficial, site oficial ou whatsapp oficial da concessionária.

A partir do momento em que o veículo passa pelo pedágio, a placa é capturada e, em 48 horas, o pagamento estará liberado, podendo ser feito em, no máximo, 15 dias corridos.

Também é possível pagar presencialmente nas bases operacionais da CCR na BR-101, somente com dinheiro, cartão de débito ou Visa-Vale Pedágio.

Essas bases operacionais estão localizadas em:

  • Paraty: Km 550,3 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 497,5 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 471,4 – sentido Rio de Janeiro
  • Itacuruça: km 416,4 – sentido Rio de Janeiro

Os pedágios eletrônicos da BR-101 trazem vários benefícios para os usuários-consumidores na rodovia como a não necessidade de parar em praças de pedágios, maior segurança, recuperação da estrada, instalação de marcos quilométricos e de placas de sinalização e atendimento 24 horas nos Serviços de Atendimento ao Usuários (SAU).

A substituição das praças físicas por pórticos de pedágio eletrônico conferirá mais agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia.

Atendimento ao consumidor

Para dúvidas e/ou demandas referentes ao pedágio eletrônico, o usuário-consumidor deverá procurar os canais de atendimento da empresa CCR RioSP: 08000173536, www.ccrriosp.com.br.

Em caso de impossibilidade de resolução junto à concessionária, o usuário-consumidor poderá registrar sua demanda junto à plataforma “Consumidor.gov.br”.

A ANTT está à sua disposição no número 166.

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

ANTT obtém decisão judicial favorável para reduzir tarifa da Via Bahia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão judicial favorável para redução do pedágio da concessionária Via Bahia, responsável pelas BR-116/324/BA e BA-526/528. A ANTT derrubou a liminar que impedia a redução tarifária da concessionária Via Bahia, determinada recentemente pela Agência.

A deliberação que reduziu os valores de pedágio foi publicada no dia 19/8, no entanto a concessionária obteve uma cautelar judicial, que impedia a alteração promovida pela Agência. Em decisão de ontem, dia 27/8, o desembargador Carlos Pires Brandão destacou: “Indefiro a antecipação de tutela requerida pela Via Bahia, autorizando que a ANTT retome o cumprimento do contrato e exerça seu poder regulatório e fiscalizatório segundo a legislação em vigor”. Para começar a valer a tarifa mais baixa, a Diretoria terá que revogar a deliberação n. 274, de 19 de agosto deste ano.

Fonte: ANTT.