Fiscalização online do piso mínimo do frete aumenta transparência no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, a partir de 6 de outubro, um novo sistema de fiscalização da tabela de frete. A Nota Técnica 2025.001 determina novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que passa a incluir novos campos obrigatórios, reforçando o controle sobre o pagamento de frete.

Entre as novas obrigações do transportador estão informar, no MDF-e, o valor e forma de pagamento, dados bancários do transportador e código NCM do produto predominante. Essas informações permitirão à ANTT cruzar dados de forma precisa e eletrônica, garantindo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e outras normas que regem o transporte rodoviário.

Nesta primeira fase, a regra é obrigatória apenas para cargas do tipo lotação (com apenas um conhecimento de frete) – e não para fracionadas. Até o momento, a fiscalização é realizada por agentes da ANTT nas estradas e pontos de controle. Mas o processo caminha para uma nova etapa, totalmente eletrônica e automatizada. As multas variam de acordo com a gravidade da infração.

“O objetivo é promover o cumprimento da lei e a isonomia nas operações de transporte”, explicou Amaral Filho, diretor da ANTT, durante evento recente sobre a evolução do MDF-e.

A atualização também aprimora a integração com outros mecanismos de controle, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o vale-pedágio eletrônico, que agora poderão ser verificados de forma cruzada com o MDF-e. O documento, que já é referência na gestão do transporte, consolida-se como um painel digital de monitoramento das operações de transporte rodoviário de cargas.

Para Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, a atualização representa um avanço essencial para o setor. “O MDF-e passa a ser o coração da conformidade no transporte rodoviário. O registro do valor do frete dentro desse documento garante transparência e segurança para todos — do embarcador ao caminhoneiro”, afirma Kaghofer.

O executivo lembra que o Sistema Pamcard — plataforma de pagamento eletrônico da Roadcard — já realiza automaticamente as validações exigidas pela ANTT, como valor do frete, forma de pagamento, dados bancários e observância da tabela do piso mínimo. “Isso significa que nossos clientes já estão preparados para essa nova fase, sem necessidade de ajustes ou migrações. O sistema garante que cada pagamento de frete esteja 100% em conformidade, reduzindo riscos de autuação e rejeição no MDF-e”, explica.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tabelas de frete atualizadas: ANTT reajusta pisos mínimos com base no IPCA e no preço do diesel

Revisão periódica traz previsibilidade e equilíbrio para o setor de transporte rodoviário de cargas; novos valores entram em vigor ainda este mês

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.

O que muda na prática?

Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.

A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.

Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade

A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — prática já adotada em revisões anteriores e respaldada pelas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.

A medida segue a legislação e os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. É uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho, de forma estratégica, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.

Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo, promovendo a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.

 

RESOLUÇÃO Nº 6.067 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Fonte: ANTT

Foto: Divulgação