ANTT intensifica aplicação de multas por descumprimento do piso do frete em 2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou, em 2025, a imposição de penalidades por violação do valor mínimo do frete. Conforme informações da Agência, de janeiro a outubro, foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas não conformidades com o piso do frete, um número aproximadamente nove vezes superior ao total de 4,3 mil infrações contabilizadas durante todo o ano anterior.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, reconhece a relevância de uma remuneração adequada para a saúde financeira do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), mas ressalta os consideráveis obstáculos práticos e a insegurança jurídica que cercam a implementação dessa regra. “A fiscalização do frete mínimo afeta diretamente a composição de despesas das operações de transporte, e a entidade atua para assegurar que esses custos sejam equilibrados e que a fiscalização não se transforme em um obstáculo administrativo desproporcional.”

Dentre as dificuldades identificadas, a entidade avalia que uma supervisão demasiadamente rigorosa ou uma tabela desalinhada da realidade do mercado podem provocar consequências negativas, como o crescimento da informalidade, a elevação das despesas logísticas para o contratante do serviço (embarcador) e até a impossibilidade de realização de certas operações de transporte. O debate sobre o frete mínimo e sua fiscalização é crucial para conciliar os interesses divergentes de todos os agentes da cadeia logística, almejando um ponto de equilíbrio entre a sustentabilidade econômica dos transportadores e os reflexos mais amplos na economia nacional.

Na avaliação de Paulo Carvalho, diretor do SETCEPAR, sobre o momento atual do setor, o embarcador precisa compreender que o piso mínimo corresponde ao cálculo do custo operacional e, para que uma transportadora tenha lucratividade, o valor do frete precisa ser superior a esse piso. Outra questão é que diversas transportadoras já não conseguem mais trabalhar com motoristas autônomos (terceiros). “A negociação com os embarcadores está bastante complicada, pois frequentemente eles já se encontram no limite do piso e também porque não estão sendo notificados ou multados atualmente.”

Para Tiago Dallagrana, também diretor da entidade, as autuações vêm promovendo transformações expressivas nas operações, algumas benéficas, forçando revisões de tarifas que estavam defasadas em diversos segmentos. Em contrapartida, a metodologia aplicada igualmente ocasionou aumentos consideráveis em certos modelos de veículos, elevando excessivamente o custo de algumas operações e criando obstáculos para conseguir carregá-los. “O sistema não é capaz de entender plenamente a dinâmica dos serviços e produz uma quantidade elevada de penalidades que, ao serem examinadas detalhadamente, se mostram incoerentes, como ocorre com cargas fracionadas, operações de agregados e milk run, por exemplo.”

 

Atuação diversificada

Diante desse cenário, o SETCEPAR, em cooperação com outras associações representativas do TRC, conduz uma atuação diversificada para refinar e assegurar uma fiscalização eficaz.

Estas iniciativas incluem: a organização de eventos de esclarecimento e fóruns dedicados à qualificação; a propagação de conhecimentos técnicos para a adequada observância da lei do frete mínimo; e o fornecimento de suporte jurídico especializado e consultoria estratégica às empresas filiadas, cobrindo temas ligados à fiscalização e à correta implementação do frete mínimo, assegurando a proteção de seus direitos e interesses.

No dia 01 de dezembro está agendada uma audiência pública com a finalidade de coletar contribuições para melhorar a resolução que estabelece as normas gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos.

Na visão de Kasnodzei, os tópicos que mereceriam atenção nesse debate são a sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo a metodologia de cálculo do frete; mais transparência e facilidade de acesso às informações da tabela de fretes e suas diretrizes de uso; e um maior aprofundamento sobre a corresponsabilidade dos embarcadores no atendimento ao frete mínimo. “A meta é compatibilizar os interesses da cadeia produtiva, procurando um entendimento que leve a um ecossistema de negócios mais equitativo e funcional. Esta postura almeja soluções práticas que tragam vantagens para todo o setor”, elucida.

Por fim, oSETCEPAR enxerga o piso mínimo de frete como um mecanismo essencial para a factibilidade e a competitividade do transporte rodoviário de cargas. No entanto, a entidade milita por correções e melhorias constantes, com o intuito de alinhar a regulamentação com as particularidades e a dinâmica do cotidiano operacional do transporte de cargas no contexto brasileiro.

 

Fonte: Frota&Cia

Transporte Carga Lotação – Piso Mínimo de Frete – TAC-Agregado (Ofício ANTT)

A ANTT, por meio do Ofício SEI nº 39913/2025 (20/10/2025), confirmou que não se aplica o piso mínimo de frete nas operações realizadas por TAC-Agregado, desde que atendidos os critérios legais.

Condição para não aplicação do frete mínimo:

 

O transportador deve ser TAC-Agregado (Pessoa Física) e atender:

 

  • Contrato de exclusividade;
  • Veículo próprio registrado no RNTRC;
  • CIOT mensal emitido como TAC-Agregado;
  • Indicação do TAC-Agregado no MDF-e;
  • Pagamento via Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

 

TAC-Equiparado:

 

A Lei 11.442/07 equipara transportadora (pessoa jurídica) com até 3 veículos automotores e as Cooperativas de Transportes Rodoviário de Cargas – CTCs ao TAC.

Porém, não há previsão legal expressa para que o TAC-Equiparado seja classificado como agregado.

Assim como a ANTT não se manifestou expressamente sobre a dispensa do frete mínimo para PJ nessa condição.

 

Orientação:

 

Para TAC-Equiparado (PJ), em que haja um contrato de exclusividade similar ao TAC-Agregado, recomenda-se análise jurídica e/ou consulta formal à ANTT antes de aplicar o mesmo tratamento.

Quando o piso mínimo continua obrigatório:

Fundamentação Legal:

 

  • Lei nº 11.442/2007
  • Lei nº 13.703/2018
  • Resolução ANTT nº 5.867/2020
  • Ofício SEI nº 39913/2025 – ANTT

 

Obs.: A legislação pode sofrer alterações. Consulte sempre que necessário.

Fiscalização online do piso mínimo do frete aumenta transparência no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, a partir de 6 de outubro, um novo sistema de fiscalização da tabela de frete. A Nota Técnica 2025.001 determina novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que passa a incluir novos campos obrigatórios, reforçando o controle sobre o pagamento de frete.

Entre as novas obrigações do transportador estão informar, no MDF-e, o valor e forma de pagamento, dados bancários do transportador e código NCM do produto predominante. Essas informações permitirão à ANTT cruzar dados de forma precisa e eletrônica, garantindo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e outras normas que regem o transporte rodoviário.

Nesta primeira fase, a regra é obrigatória apenas para cargas do tipo lotação (com apenas um conhecimento de frete) – e não para fracionadas. Até o momento, a fiscalização é realizada por agentes da ANTT nas estradas e pontos de controle. Mas o processo caminha para uma nova etapa, totalmente eletrônica e automatizada. As multas variam de acordo com a gravidade da infração.

“O objetivo é promover o cumprimento da lei e a isonomia nas operações de transporte”, explicou Amaral Filho, diretor da ANTT, durante evento recente sobre a evolução do MDF-e.

A atualização também aprimora a integração com outros mecanismos de controle, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o vale-pedágio eletrônico, que agora poderão ser verificados de forma cruzada com o MDF-e. O documento, que já é referência na gestão do transporte, consolida-se como um painel digital de monitoramento das operações de transporte rodoviário de cargas.

Para Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, a atualização representa um avanço essencial para o setor. “O MDF-e passa a ser o coração da conformidade no transporte rodoviário. O registro do valor do frete dentro desse documento garante transparência e segurança para todos — do embarcador ao caminhoneiro”, afirma Kaghofer.

O executivo lembra que o Sistema Pamcard — plataforma de pagamento eletrônico da Roadcard — já realiza automaticamente as validações exigidas pela ANTT, como valor do frete, forma de pagamento, dados bancários e observância da tabela do piso mínimo. “Isso significa que nossos clientes já estão preparados para essa nova fase, sem necessidade de ajustes ou migrações. O sistema garante que cada pagamento de frete esteja 100% em conformidade, reduzindo riscos de autuação e rejeição no MDF-e”, explica.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Tabelas de frete atualizadas: ANTT reajusta pisos mínimos com base no IPCA e no preço do diesel

Revisão periódica traz previsibilidade e equilíbrio para o setor de transporte rodoviário de cargas; novos valores entram em vigor ainda este mês

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.

A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.

O que muda na prática?

Os novos coeficientes afetam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.

A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.

Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade

A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) — prática já adotada em revisões anteriores e respaldada pelas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.

A medida segue a legislação e os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. É uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho, de forma estratégica, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.

Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo, promovendo a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.

 

RESOLUÇÃO Nº 6.067 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

Fonte: ANTT

Foto: Divulgação