Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

Em 2018, foram R$ 69 mil reais em multas durante o ano inteiro. Os dados foram levantados pela agência a pedido do g1. (veja o valor anual de multas aplicadas)

Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018)

De acordo com a ANTT, o aumento está relacionado ao uso mais intensivo da fiscalização eletrônica no setor de transporte de cargas.

A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”.

 

Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete

Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026

 

Tabela do preço mínimo para o frete

Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano.

A paralisação, que durou 11 dias, provocou desabastecimento, afetou exportações e impactou diversos setores da economia. Os grevistas foram as ruas diante do aumento expressivo do diesel, dentre outros fatores.

Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros.

Em 2018, o setor de serviços no Brasil recuou 3,8% em maio na comparação com abril, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio.

A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete.

Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT.

Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete

Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março)

 

MP dos combustíveis

Diante da alta nos preços dos combustíveis, impulsionada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal buscou evitar uma nova paralisação de caminhoneiros neste ano e anunciou um pacote de medidas para reduzir os riscos e o impacto no mercado nacional.

As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões.

Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório.

A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar.

 

O pacote inclui:

suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;
cassação do registro em caso de reincidência;
fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.

 

Fonte: G1

ANTT publica duas resoluções, transforma Medida Provisória em operação real, bloqueia distorções na origem e eleva o padrão de fiscalização no país

A regra mudou e mudou onde mais importa: no início da operação. Uma semana após o Governo Federal transformar em lei um pacote de medidas anunciado pelo Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete, a Agência entrega a engrenagem que faltava para fazer a norma funcionar na prática. As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, publicadas nesta quarta-feira (25/3) em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U), traduzem a Medida Provisória nº 1.343/2026 em procedimento, sistema e consequência.

Não se trata de ajuste fino regulatório. Trata-se de uma mudança estrutural e, a partir de agora, o controle deixa de ser reativo, feito na estrada, e passa a ser preventivo, feito na contratação. E isso altera, de forma direta, o comportamento de todo o mercado. A Medida Provisória, publicada na semana passada, já havia estabelecido o novo eixo do modelo: obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), bloqueio de fretes fora do piso mínimo ainda na origem, integração com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e um regime mais rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões. Coube à ANTT, em até sete dias, transformar esse desenho legal em regra operacional. A resposta veio antes do prazo e com precisão.

A primeira peça dessa regulamentação é a Resolução nº 6.078/2026, que reorganiza completamente a lógica do registro das operações de transporte. O CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Toda operação, sem exceção, deve ser registrada previamente, com geração do código de forma gratuita. Não há mais espaço para regularizar depois.

O ponto central está no bloqueio automático. A resolução incorpora, de forma direta, o comando da Medida Provisória. Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. Isso significa que a irregularidade não chega à estrada. Ela é barrada no momento em que o contrato é estruturado.

A norma também consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Com isso, a atuação do Estado ganha escala, previsibilidade e inteligência. Não depende mais apenas da presença física em rodovias. Passa a operar com dados, em tempo real.

Outro avanço relevante está na definição clara de responsabilidades. Quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), o dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante. Nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa que efetivamente realiza o transporte. A regra elimina zonas cinzentas e fecha brechas que historicamente fragilizavam a fiscalização.

A resolução também atua em uma dimensão sensível da relação entre contratante e transportador: o pagamento. Ao vedar a imposição de contas por parte de quem contrata, a ANTT reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do frete. É uma medida que dialoga diretamente com a realidade de quem está na ponta.

 

O descumprimento dessas obrigações passa a ter consequência objetiva: multa de R$ 10.500 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou pela não vinculação do CIOT ao MDF-e. Sem registro correto, não há operação regular.

Se a Resolução nº 6.078 organiza o início da cadeia, a Resolução nº 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo e é nesse ponto que o modelo ganha força.

 

A Medida Provisória já havia elevado o nível das penalidades, mas dependia de detalhamento para se tornar aplicável. A nova resolução cumpre esse papel ao estruturar um sistema progressivo, que começa com alerta, avança para sanções cautelares e pode chegar à exclusão do mercado em casos extremos.

O primeiro movimento é interromper a irregularidade. Transportadores que, de forma reiterada, caracterizada por mais de três autuações em seis meses, contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de forma cautelar, por períodos que variam de cinco a trinta dias. Trata-se de uma medida imediata, voltada a cessar a conduta antes mesmo do desfecho do processo administrativo.

Se a prática persiste e se confirma em decisão definitiva, o sistema avança. A reincidência leva a suspensões mais longas, que podem chegar a quarenta e cinco dias. E, no limite, uma nova reincidência dentro do período de referência pode resultar no cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos. É a exclusão do mercado como resposta a um padrão reiterado de descumprimento.

O desenho regulatório, no entanto, não se limita ao transportador. Ele desloca o foco para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante.

A resolução institui um modelo de responsabilização escalonada, com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Antes disso, a ANTT estabelece um mecanismo formal de notificação de alerta, que informa o infrator sobre o histórico de descumprimentos e deixa explícitas as consequências de uma nova infração. A partir desse ponto, cada nova irregularidade eleva o patamar da penalidade, criando um ambiente de risco crescente para quem insiste em operar fora da regra.

Há ainda uma camada adicional de controle que acompanha a dinâmica atual do setor: o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração. O recado é claro: a regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar.

Em situações mais complexas, em que há indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas.

Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas (TAC) nas penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Esse conjunto de medidas fecha o ciclo iniciado com o pacote anunciado pelo Governo Federal na semana passada. O que antes dependia de fiscalização pontual passa a operar como sistema integrado: a contratação é validada na origem, os dados são compartilhados entre órgãos, a fiscalização ganha escala e as sanções deixam de ser eventuais para se tornarem estruturadas.

O impacto é direto. Para o caminhoneiro, significa maior segurança de que o valor combinado será respeitado. Para as empresas que atuam dentro da lei, representa um ambiente de concorrência mais equilibrado. Para o país, é um avanço na organização de um setor que sustenta o abastecimento nacional.

“Nós estamos antecipando a regulamentação e entregando um modelo operacional completo, não apenas cumprindo a Medida Provisória. Estamos estabelecendo um novo padrão de atuação, mais preventiva, mais integrada e mais eficaz. A partir de agora, o frete irregular não é apenas punido. Ele deixa de acontecer”, disse o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

Fonte: ANTT

ANTT atualiza tabela horas após regulamentação histórica e eleva piso com base no diesel a R$ 7,35, reforçando renda e travando fretes irregulares

Poucas horas depois de anunciar ao país um novo modelo regulatório que muda a lógica da fiscalização do transporte de cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu mais um passo decisivo: publicou, na noite desta sexta-feira (20/3), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A nova regra já está valendo em todo o Brasil.

A atualização foi acionada pelo chamado “gatilho” previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que há variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Com a média nacional fixada em R$ 7,35 por litro (ANP, semana de 15 a 21 de março), os coeficientes foram recalibrados para refletir o custo real da operação.

Na prática, isso significa uma mudança direta no bolso de quem está na estrada: o valor mínimo do frete passa a acompanhar, com mais precisão, o que o caminhoneiro efetivamente gasta para rodar.

 

Quanto passa a valer o frete na prática

A nova tabela atualiza os valores por quilômetro rodado (CCD) e também os custos de carga e descarga (CC), considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Veja alguns exemplos representativos já em vigor:

Carga geral (operação padrão):

  • de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos
  • carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44

Granel sólido:

  • de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km
  • carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83

Carga frigorificada ou aquecida:

  • de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km
  • carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58

Carga perigosa (granel líquido):

  • de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km
  • carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44

Carga conteinerizada:

  • de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km
  • carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76

Também foram atualizados os valores para operações com contratação apenas da unidade de tração e para operações de alto desempenho, com coeficientes específicos que refletem ganhos logísticos e eficiência operacional.

Essa diferenciação garante que o cálculo do frete seja justo e aderente à realidade de cada operação, do pequeno transportador ao grande operador logístico.

Atualização que chega junto com mudança estrutural

A publicação da nova tabela não é um ato isolado. Ela se conecta diretamente ao pacote regulatório apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes no mesmo dia, que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática imediata no país.

A partir de agora, o frete abaixo do piso mínimo deixa de ser apenas uma infração punida depois — e passa a ser bloqueado antes mesmo de acontecer.

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) se torna uma barreira tecnológica obrigatória:

  • Se o valor informado estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia automaticamente a operação.
  • Sem CIOT, não há transporte regular.

Isso muda o eixo da fiscalização no Brasil. A irregularidade sai da estrada e passa a ser tratada no sistema, com rastreabilidade e controle em toda a cadeia.

 

Mais proteção para quem move o país

A atualização da tabela cumpre um papel essencial dentro dessa nova lógica: garantir que o piso mínimo continue sendo, de fato, um piso — e não um número desconectado da realidade.

Para o caminhoneiro autônomo, que enfrenta custos elevados e margens apertadas, essa correção representa previsibilidade, proteção de renda e mais dignidade no exercício da atividade.

Ao mesmo tempo, a medida reorganiza o mercado, reduz distorções concorrenciais e aumenta a segurança logística do país, diminuindo riscos de paralisação e desabastecimento.

 

Regra clara, cumprimento obrigatório

A legislação estabelece que a ANTT deve atualizar a tabela a cada seis meses ou sempre que o diesel variar mais de 5% — exatamente o cenário que motivou a revisão publicada hoje.

Mais do que cumprir a lei, a Agência antecipa movimentos e entrega resposta rápida em um momento sensível para o setor.

O resultado é um novo padrão de atuação:

  • tabela atualizada em tempo real com os custos
  • bloqueio preventivo de irregularidades
  • fiscalização mais inteligente e integrada
  • sanções efetivas para quem insiste em descumprir a regra

 

Para o cidadão, o impacto é direto

Quando o frete funciona de forma justa e previsível, toda a cadeia sente: o caminhoneiro é remunerado corretamente, as empresas competem em condições equilibradas e o abastecimento chega com mais segurança à mesa do brasileiro.

Porque, no fim, transporte não é apenas sobre carga. É sobre pessoas. Sobre trabalho. Sobre o país em movimento, todos os dias.

 

Fonte: ANTT

ANTT e Ministério dos Transportes regulamentam MP antes do prazo, bloqueiam operações ilegais na origem e desarmam risco de paralisação nacional

Em uma das respostas regulatórias mais rápidas e estruturadas dos últimos anos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes anunciaram, na manhã desta sexta-feira (20/3), o conjunto de medidas que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em edição extra ontem no Diário Oficial da União (D.O.U), em prática imediata no país, com entrega antecipada, regras claras e impacto direto sobre o mercado.

Participaram da coletiva, entre outras autoridades, o ministro dos Transportes, Renan Filho, o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, o Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Rodrigues, o superintendente do Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, Amaral Filho, além dos assessores jurídicos do ministério e da Agência. O diretor da ANTT, Alex Azevedo, e o diretor substituto da Agência, Alessandro Baumgartner, também compuseram a mesa.

O movimento muda o eixo da fiscalização no Brasil e frete abaixo do piso mínimo passa a ser impedido antes mesmo de acontecer. A regulamentação, que será publicada no início da próxima semana, antes do prazo legal de sete dias, por meio de duas resoluções da ANTT, cria um modelo integrado que combina bloqueio tecnológico, fiscalização inteligente e sanções efetivas. O resultado é um sistema que atua na origem da irregularidade, interrompe reincidências e reorganiza a cadeia de transporte de cargas.

“Não é mais razoável que empresas paguem abaixo do piso mínimo. Assim como o salário mínimo protege o trabalhador, o piso do frete protege o transportador. E isso precisa ser cumprido”, afirmou o ministro dos Transportes, Renan Filho. “A principal reivindicação dos caminhoneiros sempre foi uma fiscalização mais efetiva, já que muitas empresas não cumpriam a tabela de frete. O piso do frete é para o transportador o que o salário mínimo é para o trabalhador. Com a medida provisória e as resoluções, não haverá espaço para irregularidades. Vamos cobrar a aplicação da tabela, que é lei federal”, completou o ministro.

 

Do anúncio à execução: resposta rápida, efeito imediato

A velocidade da entrega é parte central da estratégia. Menos de 24 horas após a publicação da Medida Provisória, a ANTT já apresentou a regulamentação completa, com instrumentos operacionais definidos, fluxos estabelecidos e mecanismos prontos para aplicação.

A antecipação do prazo legal não é apenas administrativa, é uma resposta direta a um cenário de pressão no setor, marcado por distorções históricas, alto índice de descumprimento do piso mínimo e risco concreto de paralisação. A ação rápida e precisa reorganiza o mercado e restabelece previsibilidade e confiança em um setor essencial para o abastecimento do país, que é o transporte de cargas, especialmente caminhoneiros.

“Quando há alinhamento entre a política pública e a técnica, a entrega para a sociedade acontece com mais rapidez e mais qualidade. Foi isso que fizemos aqui”, destacou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Ele explicou também como as medidas serão aplicadas e detalhou o fluxo de fiscalização e faixas de penalidades. “A medida cautelar prevê, inicialmente, a cientificação do infrator antes da aplicação da penalidade. Em seguida, será instaurado um processo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa”, disse.

Em casos de reincidência e descumprimento deliberado da norma, a atividade poderá ser interrompida. “Se houver novas infrações, o transportador pode ter o registro cancelado. Já o embarcador pode sofrer aumento das multas e até a suspensão definitiva”, reforçou Guilherme Theo Sampaio.

 

Duas resoluções, uma mudança estrutural

A regulamentação se materializa em duas resoluções complementares, que atuam de forma integrada para fechar o ciclo da irregularidade, da contratação à execução. Além do endurecimento das penalidades, o novo modelo estabelece um fluxo sancionador mais estruturado, com etapas formais que incluem a cientificação prévia do infrator, abertura de processo administrativo e garantia de contraditório e ampla defesa antes da aplicação das sanções mais gravosas.

A primeira resolução estabelece um novo padrão de atuação regulatória. Mais do que punir, a ANTT passa a interromper diretamente a conduta irregular. Empresas que insistirem em operar fretes abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a:

  • Suspensão cautelar imediata, de 5 a 30 dias, para cessar a irregularidade
  • Suspensão definitiva, de 15 a 45 dias, após processo administrativo e em caso de reincidência
  • Cancelamento do registro (RNTRC), com impedimento de atuação por até dois anos

 

Para empresas contratantes, elo central da cadeia, o impacto é ainda mais direto: multas de até R$ 10 milhões por operação e suspensão do direito de contratar fretes.

A mudança corrige uma distorção relevante. No modelo anterior, a multa frequentemente era absorvida como custo operacional. Agora, o custo do descumprimento passa a ser a própria interrupção da atividade. “A multa, isoladamente, não estava sendo suficiente. Com a nova modelagem, quem descumpre a regra de forma reiterada deixa de operar. Isso muda o comportamento do mercado”, afirmou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

 

CIOT: o bloqueio que impede o erro de acontecer

A segunda resolução ataca o ponto mais crítico da cadeia, que é justamente a contratação. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a funcionar como um mecanismo de validação obrigatória. Se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema bloqueia automaticamente a emissão do código. Sem CIOT, não há transporte regular.

Além do bloqueio preventivo, o sistema permitirá o rastreamento integral das operações, viabilizando a verificação do valor efetivamente pago e ampliando a capacidade de fiscalização sobre toda a cadeia logística. Na prática, isso transforma o modelo regulatório brasileiro e a irregularidade deixa de ser detectada na estrada, passando a ser impedida no sistema de forma imediata.

Na prática, isso transforma o modelo regulatório brasileiro e a irregularidade deixa de ser detectada na estrada, passando a ser impedida no sistema de forma imediata. “Essa é uma medida estrutural. Ela impede a fraude antes mesmo da sua concretização. Quem insistir em descumprir a regra estará, necessariamente, operando fora da legalidade”, reforçou o ministro Renan Filho.

A integração nacional dos sistemas será concluída em até 60 dias, prazo máximo previsto, com implementação antecipada conforme a evolução técnica. A Medida Provisória já está em vigor e as resoluções da ANTT que a normatizam, oficializando a lei, serão publicadas no início da próxima semana.

A mudança parte de um cenário concreto. A ANTT intensificou a fiscalização nos últimos meses e identificou um nível elevado de descumprimento sistêmico do piso mínimo. Somente em janeiro de 2026, foram mais de 40 mil autuações. Em quatro meses, cerca de R$ 419 milhões em multas aplicadas. Os dados evidenciaram um limite: punir depois não estava sendo suficiente para garantir o cumprimento da regra.

A nova regulamentação responde diretamente a esse diagnóstico, com instrumentos que atuam de forma preventiva, integrada e contínua.

 

Combate à informalidade e às intermediações abusivas

Outro eixo central da medida é o enfrentamento de práticas que distorcem o mercado e reduzem a renda do transportador, como intermediações irregulares e estruturas informais. Com a obrigatoriedade de registro das operações e o cruzamento de dados entre CIOT, MDF-e e documentos fiscais, essas práticas passam a ser rastreáveis. Isso permite à ANTT identificar cadeias irregulares, mapear intermediações indevidas e atuar com maior precisão sobre a informalidade

O efeito é reduzir drasticamente o espaço para essas operações e garantir que o valor do frete chegue a quem executa o serviço.

Além disso, a regulamentação preserva o transportador autônomo (TAC), que não será alcançado pelas penalidades mais severas. A medida reconhece sua posição mais vulnerável e reforça o papel de proteção da política pública. Ao mesmo tempo, amplia a responsabilização de toda a cadeia, contratantes, transportadores e intermediários, garantindo isonomia e equilíbrio.

 

Tabela mais dinâmica, mais aderente à realidade

A ANTT também passa a adotar uma atualização mais ágil da tabela do frete, acompanhando a variação dos custos operacionais, especialmente combustíveis. Sempre que houver oscilação igual ou superior a 5%, a tabela poderá ser revista, garantindo que o piso mínimo reflita a realidade do mercado. “Estabilidade para o setor, segurança para o país”, completou o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

A combinação entre bloqueio preventivo, fiscalização efetiva e sanções proporcionais reposiciona o setor de transporte de cargas no Brasil. O impacto é proteção da renda do caminhoneiro, concorrência mais justa entre empresas, redução do risco de paralisações e maior previsibilidade logística para o país.

“Não é apenas a regulamentação de uma Medida Provisória. A ANTT e o Ministério dos Transportes entregam hoje uma resposta estruturante, com capacidade de reorganizar o mercado e sustentar a atividade em um cenário de alta volatilidade. Porque, no fim, transporte não é apenas uma operação econômica. É o que mantém o Brasil funcionando todos os dias. E, a partir de agora, passa a operar sob uma lógica: regra clara, cumprimento obrigatório e respeito a quem move o país”, concluiu Guilherme Theo Sampaio.

 

Assista, na íntegra, à transmissão da coletiva

 

Fonte: ANTT

Governo endurece regras do frete em meio à escalada do diesel e risco de paralisação

Em um cenário de tensão nos transportadores e de uma escalada vertiginosa nos preços dos combustíveis, o Governo Federal anunciou, em 18 de março de 2026, um pacote de medidas para coibir o descumprimento da tabela do frete rodoviário. A iniciativa, liderada pelo Ministério dos Transportes, visa dar poder de polícia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para suspender e até cancelar o registro de empresas reincidentes que paguem valores abaixo do piso mínimo aos caminhoneiros.

O anúncio ocorre em um contexto de alta de quase 19% no preço do diesel desde o início do conflito no Oriente Médio, em 28 de fevereiro, reacendendo o fantasma de uma paralisação da categoria, algo não visto desde o movimento político de 2018.

O novo pacote do governo prevê a adoção de instrumentos jurídicos que permitam a suspensão cautelar do direito de contratar fretes para empresas que descumprirem a tabela. Em casos graves, a penalidade pode chegar ao cancelamento definitivo do registro para operar no transporte de cargas.

A medida é uma resposta direta aos números alarmantes de fiscalização, que segundo o ministro Renan Filho, ministro dos Transportes, cerca de 20% das abordagens resultam em autuações, e somente nos dois primeiros meses de 2026, foram registradas 40 mil infrações, envolvendo grandes companhias dos setores de alimentos, bebidas e logística .

A lógica do governo é transformar a multa, atualmente vista por muitas empresas como mero “custo operacional”, em uma punição de fato, atingindo a capacidade de operação da firma. A insatisfação dos caminhoneiros, no entanto, não se resume ao descumprimento da tabela. O diesel, que representa cerca de 35% do custo do frete, disparou nos últimos dias. Dados da ValeCard apontam que o diesel comum ultrapassou os 22% de alta no período, corroendo a rentabilidade dos autônomos e pressionando o custo da logística nacional. Apesar do diálogo com lideranças da categoria, o governo sabe que o risco de uma nova paralisação, como a de 2018, reside na combinação tóxica de custo operacional crescente e renda reduzida.

 

Uma equação complexa

Analistas e representantes do setor apontam que a dificuldade do governo em controlar os preços dos combustíveis não se deve a um fator único, mas a uma equação complexa que envolve choque externo, estrutura de mercado e tributação estadual.

O gatilho imediato para a crise é o atual cenário de guerra iniciada por Estados Unidos e Israel no Oriente Médio após injustificados ataques contra o Irã – que agora se defende e revida. O preço do barril do petróleo tipo Brent já subiu substancialmente para próximo de US$ 108, bem como a interrupção do fluxo no Estreito de Ormuz, por onde passam 20% da produção mundial de petróleo são consequências diretas. Como o Brasil importa cerca de 30% do diesel que consome (pré-privatização chagava a 15% a necessidade de importação do combustível), a volatilidade internacional pressiona diretamente os preços internos, mesmo com a nova política de preços da Petrobras, que não repassa instantaneamente as oscilações.

A privatização da BR Distribuidora, ocorrida no governo Bolsonaro, é um fator estrutural frequentemente citado por especialistas. Vendida para a Vibra Energia, a antiga subsidiária da Petrobras mantém o direito de usar a bandeira BR nos postos até meados de 2029. Isso cria uma associação enganosa para o consumidor, pois um posto com a marca BR não é mais necessariamente vinculado à estatal. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) argumenta que, enquanto a Petrobras busca proteger o mercado interno, as distribuidoras privadas, que controlam a revenda, repassam imediatamente qualquer alta ao consumidor e ampliam margens, limitando o alcance das medidas federais sobre o preço final da bomba.

Na esfera estadual encontramos medidas contrários, já que enquanto o governo federal zerou o PIS e a Cofins sobre o diesel e ofereceu subvenção a produtores e importadores, garantindo um alívio de cerca de R$ 0,32 por litro, o ICMS – imposto estadual – tem um peso significativo na composição do preço final. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, fez um apelo público para que os governadores reduzam a alíquota do imposto, argumentando que a guerra aumentou a arrecadação dos estados, que agora poderiam devolver esse benefício à sociedade. A proposta do governo é que os estados zerem o ICMS do diesel importado, com a União arcando com parte das perdas. Sem essa adesão, o impacto da redução federal na bomba acaba sendo amortecido.

 

Tabela do frete

Em meio a esse turbilhão, a ANTT acionou o mecanismo previsto em lei para atualizar a tabela do frete. Como o preço do diesel S10 variou mais de 5% (atingindo alta acumulada de 13,32%), a agência publicou novos coeficientes de pisos mínimos. Os reajustes médios variam de 4,82% a 7% conforme o tipo de operação, uma tentativa de recompor minimamente a renda dos caminhoneiros diante da nova realidade de custos.

 

Denuncie

Diante de indícios de aumentos abusivos e formação de cartel, o governo montou uma força-tarefa para proteger o consumidor. Consumidores e transportadores que identificarem preços abusivos ou irregularidades podem acionar os seguintes canais:

 

  • Procons Estaduais e Municipais: A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está mobilizada em conjunto com mais de 100 Procons em 16 estados para fiscalizar postos e distribuidoras.
  • Polícia Federal: A PF instaurou inquérito para apurar crimes contra a ordem econômica, como formação de cartel. Denúncias podem ser feitas nos canais oficiais da PF.
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP): A ANP está monitorando a margem de lucro dos postos e pode aplicar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração. A agência investiga casos de postos que aumentam preços mesmo tendo comprado estoques antigos a custos menores (prática abusiva).

 

O governo aposta no reforço da fiscalização e na punição exemplar para conter a crise. No entanto, a resolução do atual impasse depende de variáveis que vão além das fronteiras nacionais, como a duração do conflito no Oriente Médio e a disposição dos estados em abrir mão de receita em um ano eleitoral.

 

Fonte: Frota&Cia

ANTT atualiza Piso Mínimo de Frete com base no novo preço do diesel

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 3/2026, que atualiza os coeficientes do Piso Mínimo de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas.

A revisão considera como referência o preço médio do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, com base nos dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A atualização impacta diretamente os valores mínimos do frete por quilômetro rodado, que variam conforme o tipo de carga, número de eixos e características da operação de transporte.

A tabela de pisos mínimos faz parte da política estabelecida pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e determina a publicação periódica dos coeficientes pela ANTT, com revisões sempre que há variações relevantes no preço do diesel.

Veja a portaria e as tabelas completas: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-3-de-13-de-marco-de-2026-692638596

 

Fonte: ANTT

Fiscalização automática da ANTT expõe falhas no piso mínimo do frete e pressiona o frete fracionado

A intensificação da fiscalização automática da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o cumprimento do piso mínimo do frete, em vigor desde outubro de 2025, tem gerado distorções no transporte rodoviário ao aplicar critérios concebidos para cargas lotação a operações de frete fracionado.

Segundo especialistas do setor, o modelo, caracterizado por múltiplos embarques e destinos em uma mesma viagem, vem sendo alvo de autuações e aumento de insegurança jurídica.

O piso mínimo do frete estabelece valores de referência com base em distância, tipo de carga e número de eixos do veículo. Na prática, o cálculo se adequa com maior precisão a operações de carga fechada, com um embarcador e um destino definido.

Já no frete fracionado — comum no abastecimento do varejo, e-commerce e comércio regional — a dinâmica envolve diversas coletas e entregas, o que torna inviável o enquadramento direto da viagem em uma única regra tarifária.

“No frete fracionado, um mesmo caminhão carrega mercadorias de diversos clientes, com origens e destinos diferentes. Aplicar a mesma lógica de cálculo usada para a carga lotação simplesmente não reflete a realidade da operação”, afirma Célio Martins, gerente de novos negócios do Transvias.

 

Autuações aumentam

Segundo Martins, a busca por orientação sobre o tema aumentou de forma significativa desde o início da fiscalização automatizada. De acordo com o executivo, as autuações atingem com maior intensidade pequenas e médias transportadoras, que representam cerca de 70% do setor.

As multas podem variar de R$ 550 a R$ 10.500 por infração, ampliando o risco de inviabilidade econômica em operações de baixa margem.

 

Eixos e carga de baixo valor ampliam impacto

Outro ponto de tensão é a variação de valores na tabela do piso mínimo conforme o número de eixos do caminhão, o que pode alterar significativamente o custo final do frete. O impacto tende a ser mais sensível em cargas de baixo valor agregado, como commodities agrícolas e produtos básicos, em que o transporte representa parcela relevante do preço final.

“Quando se trata de commodities de baixo valor agregado, o frete pesa muito mais proporcionalmente. Um ajuste de tabela ou uma autuação equivocada pode inviabilizar a operação”, afirma Martins.

Na visão do gerente de novos negócios do Transvias, o atual modelo de fiscalização precisa de ajustes técnicos para considerar a lógica operacional do frete fracionado, que pode reunir entre oito e 12 embarques por viagem, com redespachos e rotas dinâmicas.

Sem uma revisão regulatória, ele acredita no aumento de judicialização, elevação de custos logísticos e risco de perda de eficiência no transporte rodoviário brasileiro.

 

Fonte: Transporte Moderno

ANTT intensifica aplicação de multas por descumprimento do piso do frete em 2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou, em 2025, a imposição de penalidades por violação do valor mínimo do frete. Conforme informações da Agência, de janeiro a outubro, foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas não conformidades com o piso do frete, um número aproximadamente nove vezes superior ao total de 4,3 mil infrações contabilizadas durante todo o ano anterior.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, reconhece a relevância de uma remuneração adequada para a saúde financeira do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), mas ressalta os consideráveis obstáculos práticos e a insegurança jurídica que cercam a implementação dessa regra. “A fiscalização do frete mínimo afeta diretamente a composição de despesas das operações de transporte, e a entidade atua para assegurar que esses custos sejam equilibrados e que a fiscalização não se transforme em um obstáculo administrativo desproporcional.”

Dentre as dificuldades identificadas, a entidade avalia que uma supervisão demasiadamente rigorosa ou uma tabela desalinhada da realidade do mercado podem provocar consequências negativas, como o crescimento da informalidade, a elevação das despesas logísticas para o contratante do serviço (embarcador) e até a impossibilidade de realização de certas operações de transporte. O debate sobre o frete mínimo e sua fiscalização é crucial para conciliar os interesses divergentes de todos os agentes da cadeia logística, almejando um ponto de equilíbrio entre a sustentabilidade econômica dos transportadores e os reflexos mais amplos na economia nacional.

Na avaliação de Paulo Carvalho, diretor do SETCEPAR, sobre o momento atual do setor, o embarcador precisa compreender que o piso mínimo corresponde ao cálculo do custo operacional e, para que uma transportadora tenha lucratividade, o valor do frete precisa ser superior a esse piso. Outra questão é que diversas transportadoras já não conseguem mais trabalhar com motoristas autônomos (terceiros). “A negociação com os embarcadores está bastante complicada, pois frequentemente eles já se encontram no limite do piso e também porque não estão sendo notificados ou multados atualmente.”

Para Tiago Dallagrana, também diretor da entidade, as autuações vêm promovendo transformações expressivas nas operações, algumas benéficas, forçando revisões de tarifas que estavam defasadas em diversos segmentos. Em contrapartida, a metodologia aplicada igualmente ocasionou aumentos consideráveis em certos modelos de veículos, elevando excessivamente o custo de algumas operações e criando obstáculos para conseguir carregá-los. “O sistema não é capaz de entender plenamente a dinâmica dos serviços e produz uma quantidade elevada de penalidades que, ao serem examinadas detalhadamente, se mostram incoerentes, como ocorre com cargas fracionadas, operações de agregados e milk run, por exemplo.”

 

Atuação diversificada

Diante desse cenário, o SETCEPAR, em cooperação com outras associações representativas do TRC, conduz uma atuação diversificada para refinar e assegurar uma fiscalização eficaz.

Estas iniciativas incluem: a organização de eventos de esclarecimento e fóruns dedicados à qualificação; a propagação de conhecimentos técnicos para a adequada observância da lei do frete mínimo; e o fornecimento de suporte jurídico especializado e consultoria estratégica às empresas filiadas, cobrindo temas ligados à fiscalização e à correta implementação do frete mínimo, assegurando a proteção de seus direitos e interesses.

No dia 01 de dezembro está agendada uma audiência pública com a finalidade de coletar contribuições para melhorar a resolução que estabelece as normas gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos.

Na visão de Kasnodzei, os tópicos que mereceriam atenção nesse debate são a sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, incluindo a metodologia de cálculo do frete; mais transparência e facilidade de acesso às informações da tabela de fretes e suas diretrizes de uso; e um maior aprofundamento sobre a corresponsabilidade dos embarcadores no atendimento ao frete mínimo. “A meta é compatibilizar os interesses da cadeia produtiva, procurando um entendimento que leve a um ecossistema de negócios mais equitativo e funcional. Esta postura almeja soluções práticas que tragam vantagens para todo o setor”, elucida.

Por fim, oSETCEPAR enxerga o piso mínimo de frete como um mecanismo essencial para a factibilidade e a competitividade do transporte rodoviário de cargas. No entanto, a entidade milita por correções e melhorias constantes, com o intuito de alinhar a regulamentação com as particularidades e a dinâmica do cotidiano operacional do transporte de cargas no contexto brasileiro.

 

Fonte: Frota&Cia

Transporte Carga Lotação – Piso Mínimo de Frete – TAC-Agregado (Ofício ANTT)

A ANTT, por meio do Ofício SEI nº 39913/2025 (20/10/2025), confirmou que não se aplica o piso mínimo de frete nas operações realizadas por TAC-Agregado, desde que atendidos os critérios legais.

Condição para não aplicação do frete mínimo:

 

O transportador deve ser TAC-Agregado (Pessoa Física) e atender:

 

  • Contrato de exclusividade;
  • Veículo próprio registrado no RNTRC;
  • CIOT mensal emitido como TAC-Agregado;
  • Indicação do TAC-Agregado no MDF-e;
  • Pagamento via Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

 

TAC-Equiparado:

 

A Lei 11.442/07 equipara transportadora (pessoa jurídica) com até 3 veículos automotores e as Cooperativas de Transportes Rodoviário de Cargas – CTCs ao TAC.

Porém, não há previsão legal expressa para que o TAC-Equiparado seja classificado como agregado.

Assim como a ANTT não se manifestou expressamente sobre a dispensa do frete mínimo para PJ nessa condição.

 

Orientação:

 

Para TAC-Equiparado (PJ), em que haja um contrato de exclusividade similar ao TAC-Agregado, recomenda-se análise jurídica e/ou consulta formal à ANTT antes de aplicar o mesmo tratamento.

Quando o piso mínimo continua obrigatório:

Fundamentação Legal:

 

  • Lei nº 11.442/2007
  • Lei nº 13.703/2018
  • Resolução ANTT nº 5.867/2020
  • Ofício SEI nº 39913/2025 – ANTT

 

Obs.: A legislação pode sofrer alterações. Consulte sempre que necessário.

Fiscalização online do piso mínimo do frete aumenta transparência no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou, a partir de 6 de outubro, um novo sistema de fiscalização da tabela de frete. A Nota Técnica 2025.001 determina novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que passa a incluir novos campos obrigatórios, reforçando o controle sobre o pagamento de frete.

Entre as novas obrigações do transportador estão informar, no MDF-e, o valor e forma de pagamento, dados bancários do transportador e código NCM do produto predominante. Essas informações permitirão à ANTT cruzar dados de forma precisa e eletrônica, garantindo o cumprimento do Piso Mínimo de Frete e outras normas que regem o transporte rodoviário.

Nesta primeira fase, a regra é obrigatória apenas para cargas do tipo lotação (com apenas um conhecimento de frete) – e não para fracionadas. Até o momento, a fiscalização é realizada por agentes da ANTT nas estradas e pontos de controle. Mas o processo caminha para uma nova etapa, totalmente eletrônica e automatizada. As multas variam de acordo com a gravidade da infração.

“O objetivo é promover o cumprimento da lei e a isonomia nas operações de transporte”, explicou Amaral Filho, diretor da ANTT, durante evento recente sobre a evolução do MDF-e.

A atualização também aprimora a integração com outros mecanismos de controle, como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o vale-pedágio eletrônico, que agora poderão ser verificados de forma cruzada com o MDF-e. O documento, que já é referência na gestão do transporte, consolida-se como um painel digital de monitoramento das operações de transporte rodoviário de cargas.

Para Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, a atualização representa um avanço essencial para o setor. “O MDF-e passa a ser o coração da conformidade no transporte rodoviário. O registro do valor do frete dentro desse documento garante transparência e segurança para todos — do embarcador ao caminhoneiro”, afirma Kaghofer.

O executivo lembra que o Sistema Pamcard — plataforma de pagamento eletrônico da Roadcard — já realiza automaticamente as validações exigidas pela ANTT, como valor do frete, forma de pagamento, dados bancários e observância da tabela do piso mínimo. “Isso significa que nossos clientes já estão preparados para essa nova fase, sem necessidade de ajustes ou migrações. O sistema garante que cada pagamento de frete esteja 100% em conformidade, reduzindo riscos de autuação e rejeição no MDF-e”, explica.

Fonte: Blog do Caminhoneiro