RNTRC: falta de seguro pode gerar suspensão e multa de R$ 3 mil

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir de 10 de março de 2026 terá início a fiscalização eletrônica das apólices dos três seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A medida está prevista na Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, regulamentada pela Resolução ANTT 6.068/2025 e pela Portaria SUROC 27/2025, ambas da ANTT. É importante destacar que o seguro RC-V é obrigatório, não havendo previsão legal, até o momento, para que o RCF-V substitua essa cobertura.

 

Como funcionará a fiscalização eletrônica do RNTRC

A verificação será realizada por meio de integração entre o sistema do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e a base de dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O cruzamento automático das informações permitirá identificar se a empresa possui as apólices exigidas pela legislação.

Segundo a ANTT, a fiscalização ocorrerá de forma escalonada:

  • 1ª etapa: no momento do cadastro de novos transportadores no RNTRC;
  • 2ª etapa: durante a atualização cadastral da empresa no sistema;
  • 3ª etapa: nos processos de revalidação do registro.

Em qualquer dessas situações, caso a empresa de transporte de cargas não comprove a contratação dos três seguros obrigatórios, o registro no RNTRC não terá continuidade e permanecerá suspenso até a regularização.

 

Fiscalização presencial e risco de multa

Embora a fiscalização eletrônica tenha início em março de 2026, desde agosto de 2025 já está vigente a possibilidade de verificação manual das apólices em fiscalizações presenciais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ter o RNTRC suspenso.

Além disso, a Resolução ANTT 5.982, que regulamenta a inscrição e manutenção do RNTRC, prevê multa de R$ 3.000,00 para o transportador que exercer a atividade sem estar devidamente inscrito ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado. Portanto, continuar operando com o RNTRC suspenso pode gerar penalidade financeira e impactar diretamente as operações da transportadora, inclusive impedindo a emissão de documentação fiscal.

Diante do novo modelo de fiscalização dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, a recomendação é que todas as ETCs mantenham ativas e regulares as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V, garantindo conformidade com a legislação e evitando sanções administrativas. Em caso de dúvidas, as empresas devem buscar orientação jurídica especializada para evitar riscos operacionais e financeiros pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br.

 

Fonte: Frota&Cia

ANTT reitera sobre a prorrogação da validade do RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não entra em contato (por e-mail ou telefone) com o transportador a fim de que realize os procedimentos de recadastramento junto ao RNTRC.

Cabe ainda ressaltar que o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.

Vale lembrar que a prorrogação da validade, por prazo indeterminado, dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) só se aplica aos certificados vigentes e que estejam na situação “ativo”.

Fonte: ANTT.

ANTT vai implementar RNTRC 100% Digital

 

Após o período de flexibilização das regras de cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá disponibilizar o cadastro integralmente pela internet. O objetivo da medida é desburocratizar e simplificar o cadastro, bem como aprimorar a eficiência no transporte de cargas do país.

A ANTT iniciou, nesta semana, a fase piloto do RNTRC 100% DIGITAL. Nessa etapa, serão testados os processos de autenticação do usuário, integração do RNTRC 100% DIGITAL com as bases de dados da Receita Federal e Denatran, bem como as demais funcionalidades do sistema.

Com o RNTRC 100% DIGITAL, os transportadores poderão se cadastrar, recadastrar e fazer a gestão de sua frota sem precisar de atendimento presencial. Todas as informações serão verificadas por meio de integração e segurança da base de dados.

Fonte: ANTT