Resumo Resolução SUSEP nº 51/2025 e Seguro RC-V

A SUSEP publicou a Resolução nº 51/2025 no dia 06/05/2025, com o objetivo de preencher uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei nº 14.599/2023. A principal novidade foi o enquadramento do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) no Grupo 06 – Transportes, como Ramo 59, facilitando sua contratação pelas seguradoras.

Resolução definida como seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Ramo 55): cobre roubo da carga.
  • RC-V (Ramo 59): cobre danos a terceiros causados pelos veículos da empresa de transporte.

Antes da nova norma, havia dificuldade para cobrir danos a terceiros causados por veículos da frota, o que gerava insegurança para as transportadoras. Agora, o seguro RC-V está regulamentado dentro do grupo de transportes, o que:

  • Facilita a contratação,
  • Reenquadra os riscos de forma mais adequada,
  • Pode levar à redução das tarifas de seguro.

Além disso, a nova norma permite que o controle do seguro seja feito com o mesmo sistema de averbação já usado para os seguros RCTR-C e RC-DC.

Como a contratação desses três seguros é obrigatória, foi criada a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) para cobrir esse custo, permitindo que a transportadora repasse parte dessa despesa. (componente tarifário introduzido pela NTC&Logística)

As empresas devem ficar atentas: o seguro RC-V também é obrigatório para veículos de transportadores autônomos (TACs) subcontratados.

As apólices já estão disponíveis no mercado, e as corretoras especializadas oferecem produtos que atendem às novas exigências. É importante que o transportador consulte seu corretor para evitar prejuízos em caso de sinistros.

Cobertura do Seguro RC-V: Pontos-Chave

A Resolução SUSEP nº 478/2024 (citada como base da 51/2025) define o seguro RC-V como uma cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros, com base em:

  • Sentença judicial,
  • Decisão arbitral,
  • Acordo aprovado pela seguradora.

Esse seguro se tornou ainda mais importante após o fim do SPVAT (Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito), revogado pela Lei Complementar nº 211/2024.

Destaques da cobertura RC-V:

  1. Abrange toda a frota, se contratado de forma global.
  2. Pode ser contratado de forma coletiva, beneficiando TACs subcontratados.
  3. Cobre acidentes mesmo fora do transporte de carga, como veículos vazios (“bate lata”) ou em situações especiais (enchentes, trajeto fluvial etc.).

A resolução também exige valores mínimos de cobertura:

  • 35.000 DES para danos corporais,

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 269.150,00

  • 20.000 DES para danos materiais.

DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 153.822,00

Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação do Banco Central na data da contratação.

 

Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon

REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO RC-V

A SUSEP editou a Resolução nº 51/2025, em 06/05/2025, com o objetivo de suprir lacuna alegadamente existente na regulamentação dos seguros obrigatórios de transporte criados pela Lei nº 14.599/2023, definindo o seguro RC-V como Grupo 06 (Transportes) e como Ramo de Seguro 59, com o que, a partir de agora, restará facilitada a oferta e contratação de apólices de seguro deste ramo pelas seguradoras no mercado.

A Resolução SUSEP nº 51/2025 definiu, como ramos de seguro de contratação obrigatória pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, o RCTR-C Ramo 54, o RC-DC Ramo 55 e o RC-V Ramo 59, todos inseridos no Grupo 06 – Transportes.

As empresas de transporte sempre enfrentaram dificuldades na cobertura de responsabilidade civil de danos a terceiros para sua frota, fato este que preocupou o mercado com o advento do RC-V. Contudo, por meio das Resoluções do CNSP e da SUSEP, e com a publicação, finalmente, da Resolução nº 51/2025 da SUSEP, temos um novo cenário para o transportador rodoviário cumprir a lei e, ao mesmo tempo, proteger seu patrimônio em relação a acidentes com terceiros que envolvam os veículos de sua frota, pois sendo o seguro incluído no ramo de transportes temos uma facilitação de contratação e um reenquadramento do risco, que passa a ser analisado dentro de um ramo específico e como um grupo de seguros obrigatórios, ou seja, o RCTR-C, o RC-DC e, agora, o RC-V, o que deverá acarretar, inclusive, uma redução das tarifas do seguro.

Para as empresas de transporte rodoviário de cargas, a regulamentação trará, ainda, a facilidade da aplicação da mesma averbação já utilizada para os seguros de RCTR-C e RC-DC, permitindo melhor controle dos seguros obrigatórios da empresa.

Vale relembrar que a obrigatoriedade da contratação destes três seguros pela empresa de transporte rodoviário de cargas –  importantes para a proteção da responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, em relação aos danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos do transportador ou subcontratado – trazem inevitável elevação nos custos do transporte que deram origem à implementação de uma taxa a ser cobrada pelo transportador, a Taxa de Seguro Obrigatório – TSO, cuja cobrança assume especial relevância para a saúde financeira da empresa.

Alertamos o empresário do TRC sobre a obrigação de contratação do seguro RC-V, inclusive para cobertura de danos causados por veículos de transportador autônomo – TAC subcontratado.

As apólices do RC-V, de contratação obrigatória pela ETC, estão sendo disponibilizadas no mercado. As corretoras especializadas em seguros de transportes já possuem produtos que venham atender e garantir a proteção ao transportador rodoviário de cargas. Cabe ao empresário consultar o seu corretor para a contratação, evitando assim o risco de ser obrigado a indenizar danos futuros com recursos próprios.

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Seguradora quer reverter decisão do Governo de extinguir Dpvat

De cada 10 veículos na rua, menos de três têm seguro facultativo – mais de 70% transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.
No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.
A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.
Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.
Estudo do governo
No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”.
Saúde
A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. Fone: Agência Brasil.