A SUSEP publicou a Resolução nº 51/2025 no dia 06/05/2025, com o objetivo de preencher uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei nº 14.599/2023. A principal novidade foi o enquadramento do seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V) no Grupo 06 – Transportes, como Ramo 59, facilitando sua contratação pelas seguradoras.
Resolução definida como seguros obrigatórios:
- RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
- RC-DC (Ramo 55): cobre roubo da carga.
- RC-V (Ramo 59): cobre danos a terceiros causados pelos veículos da empresa de transporte.
Antes da nova norma, havia dificuldade para cobrir danos a terceiros causados por veículos da frota, o que gerava insegurança para as transportadoras. Agora, o seguro RC-V está regulamentado dentro do grupo de transportes, o que:
- Facilita a contratação,
- Reenquadra os riscos de forma mais adequada,
- Pode levar à redução das tarifas de seguro.
Além disso, a nova norma permite que o controle do seguro seja feito com o mesmo sistema de averbação já usado para os seguros RCTR-C e RC-DC.
Como a contratação desses três seguros é obrigatória, foi criada a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) para cobrir esse custo, permitindo que a transportadora repasse parte dessa despesa. (componente tarifário introduzido pela NTC&Logística)
As empresas devem ficar atentas: o seguro RC-V também é obrigatório para veículos de transportadores autônomos (TACs) subcontratados.
As apólices já estão disponíveis no mercado, e as corretoras especializadas oferecem produtos que atendem às novas exigências. É importante que o transportador consulte seu corretor para evitar prejuízos em caso de sinistros.
Cobertura do Seguro RC-V: Pontos-Chave
A Resolução SUSEP nº 478/2024 (citada como base da 51/2025) define o seguro RC-V como uma cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros, com base em:
- Sentença judicial,
- Decisão arbitral,
- Acordo aprovado pela seguradora.
Esse seguro se tornou ainda mais importante após o fim do SPVAT (Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidentes de Trânsito), revogado pela Lei Complementar nº 211/2024.
Destaques da cobertura RC-V:
- Abrange toda a frota, se contratado de forma global.
- Pode ser contratado de forma coletiva, beneficiando TACs subcontratados.
- Cobre acidentes mesmo fora do transporte de carga, como veículos vazios (“bate lata”) ou em situações especiais (enchentes, trajeto fluvial etc.).
A resolução também exige valores mínimos de cobertura:
- 35.000 DES para danos corporais,
DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 269.150,00
- 20.000 DES para danos materiais.
DES – DES-Direit Esp Saqu Válido para 27/05/2025 – 7,6911 = R$ 153.822,00
Esses valores devem ser convertidos em reais com base na cotação do Banco Central na data da contratação.
Fonte: Assessoria Jurídica Paulicon