STF valida regras de seguro obrigatório no transporte de cargas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as regras para a contratação dos seguros obrigatórios e o gerenciamento de riscos no transporte rodoviário de cargas previstas na Lei nº 14.599/2023. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A ação, protocolada em dezembro de 2023, questionava dispositivos da legislação que alteraram as regras dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Com a conclusão do julgamento, os dispositivos questionados permanecem válidos.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae e defendeu a constitucionalidade das regras. Entre os pontos defendidos pela entidade está a participação do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos relacionados à operação.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das regras. Segundo o ministro, o modelo definido pelo Congresso Nacional é constitucional e permite ao transportador participar da contratação dos seguros e do gerenciamento dos riscos.

O julgamento começou no Plenário Virtual do STF em abril e foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. A análise foi retomada em 7 de agosto e concluída no dia 18. O acórdão, que formaliza a decisão do colegiado, ainda não foi publicado pelo STF.

Para o gerente de Relações Trabalhistas da CNT, Frederico Toledo, a decisão mantém a relação entre as responsabilidades do transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos.

“Existe uma relação direta entre a responsabilidade assumida pelo transportador e sua participação na contratação dos seguros e no gerenciamento de riscos. A decisão do STF mantém essa lógica e encerra o questionamento sobre a constitucionalidade das regras, trazendo maior segurança jurídica para o setor.”

 

O QUE ESTAVA EM DISCUSSÃO
A Lei nº 14.599/2023 alterou as regras aplicáveis aos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças, estabeleceu a responsabilidade do transportador pela contratação dos seguros previstos para a atividade e novas regras para o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos).

Entre os argumentos apresentados pela CNI estava o de que as mudanças restringiam a liberdade de contratação e a livre concorrência. Em posição contrária, a CNT defendeu que o modelo amplia a autonomia do transportador na contratação dos seguros e no gerenciamento dos riscos da operação.

O tema integra a Agenda Institucional Transporte e Logística 2026, que reúne as principais pautas acompanhadas pela CNT nos três Poderes. No documento, a confederação defende a manutenção das regras da Lei nº 14.599/2023 e aponta que as mudanças contribuem para reduzir a burocracia e evitar perdas operacionais aos transportadores.

 

Fonte: Mundo Logística

ANTT regulamenta fiscalização de seguros obrigatórios no transporte de cargas

Transportadores sem apólice terão registro suspenso e ficam impedidos de operar

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas. A medida define que os caminhoneiros não poderão ser responsabilizados financeiramente por danos a terceiros em caso de acidentes durante o transporte remunerado, desde que estejam cobertos pelas apólices exigidas.

Pela norma, transportadores que não comprovarem a contratação dos seguros terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso e ficarão impedidos de carregar.

O setor já tinha como obrigatória a contratação do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte. A Lei 14.599, de 2023, determinou também a obrigatoriedade do RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), antes facultativo, para roubos e furtos, e criou o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), voltado à cobertura de danos a terceiros causados pelo caminhão.

Segundo José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, o RC-V garante a capacidade de pagamento financeiro em caso de prejuízos a terceiros. Ele cita como exemplo danos causados a uma rodovia durante a operação de transporte, que passam a ser acobertados pela apólice.

Divisão de responsabilidades

A fiscalização será implementada em duas etapas. Num primeiro momento, ocorrerá nas rodovias, de forma presencial. Depois, passará a ser eletrônica, vinculada diretamente ao cadastro do RNTRC. De acordo com Amaral, para permanecer ativo, o transportador precisará estar com todos os seguros em dia.

A portaria também esclarece a divisão de responsabilidades em caso de subcontratação. Quando o caminhoneiro é contratado por uma empresa transportadora, cabe a ela garantir as apólices. Nos casos de RCTR-C e RC-DC, o motorista atua como preposto da transportadora. Para o RC-V, a empresa deve contratar uma apólice específica.

Fonte: Transporte Moderno