Começam os testes de drogômetros nas rodovias federais do país

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. – Foto: MJSP

Os testes iniciais para a pesquisa que vai definir os requisitos técnico-científicos para homologação dos drogômetros no Brasil começaram no dia 03 de agosto, com a capacitação de policiais rodoviários federais.

Os agentes de segurança pública vão aprender como coletar amostras usando os equipamentos nas rodovias federais. Os aparelhos têm a função de detectar o uso recente de substância psicoativa.

“As tecnologias evoluem e essa é uma ferramenta importante para detecção de drogas psicoativas que alteram a capacidade dos motoristas de dirigirem de maneira mais segura”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As diretrizes técnico-científicas para o uso dos equipamentos no país estão sendo definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) que também conta com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, Luiz Beggiora, destaca que “é importante salientar que o recurso arrecadado com a venda dos bens apreendidos dos traficantes está sendo utilizado para financiar políticas públicas na área de segurança pública, a exemplo da implantação do drogômetro, que possibilitará a fiscalização de motoristas que usam drogas no trânsito”.

A capacitação dos policiais será feita até o dia 06 de agosto, pela equipe do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, por meio do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas. A pesquisa será realizada nas estradas federais de todo o país.

“Essa pesquisa mostra o quanto é fundamental a integração entre os órgãos. Com o alinhamento da pesquisa à prática realizada por nossos policiais, conseguiremos desenvolver um produto capaz de fazer com que as pessoas se sintam mais seguras ao utilizarem nossas estradas”, diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. Neste primeiro momento, as amostras positivas não vão configurar infração legal, uma vez que os aparelhos ainda não têm homologação para fiscalização.

Todas as amostras que tiverem o resultado positivo – e uma fração das negativas – serão armazenadas em freezers específicos, já fornecidos pelo MJSP, sendo transportados para análise em laboratório posteriormente.

Os motoristas que apresentarem alterações psicomotoras em decorrência do uso de substância psicoativa serão fiscalizados de acordo com a legislação em vigor e só serão convidados a participar da pesquisa após realizados os procedimentos legais (bafômetro ou recusa, auto de infração e prisão, se for o caso).

Os aparelhos escolhidos para o período de testes foram recebidos pelo Ministério, por meio de cessão de uso gratuito, após processo de chamamento público.

Após os testes, os equipamentos que tiverem a sua eficácia comprovada serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro e poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas vias brasileiras.

O que são drogômetros?

Os drogômetros são dispositivos portáteis utilizados para detecção de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A coleta é feita por amostras de fluído oral e não precisa de profissionais especializados, como é o caso da coleta de sangue. Os resultados saem em um período de 5 a 10 minutos após a coleta.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fonte: Governo Federal

Apresentação – Parceria Sindisan | Raízen

 

No próximo dia 17, o Sindisan promoverá um encontro entre as empresas associadas para apresentação da nova parceria com a empresa Raízen.

Na oportunidade serão detalhados os principais benefícios que serão concedidos às transportadoras, os quais foram negociados pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp).

A programação acontecerá na sede do Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89), a partir das 10h30, seguindo todos os protocolos de segurança pertinentes.

Os interessados em participar do evento devem se inscrever aqui.

Fonte: Sindisan

ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial?

 

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título.

Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2017 terão direito ao aproveitamento dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento; e, para os demais casos (1 – empresas que entraram com a ação após 15/03/2017; e 2 – empresas sem ação judicial) poderão recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.

Considerando o decidido pelo STF, o contribuinte se vê diante de dois cenários:

Os Contribuintes que não ajuizaram ação se perguntam sobre a necessidade do processo judicial para aproveitar os créditos; e os contribuintes que ajuizaram o processo não sabem se é necessário seguir com ele para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior.

Independente da decisão, em ambos os casos o Contribuinte conseguirá aproveitar os valores pagos a maior. O foco da questão está no risco envolvido em cada escolha.

Após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil atualizou o Guia Prático da EFD Contribuições, determinando que, para o aproveitamento do crédito de maneira exclusivamente administrativa (sem processo judicial), será necessária a retificação da EFD-Contribuições e respectivas DCTFs, no mês de cada apuração, ou seja, mês a mês, nota a nota.

Os riscos não estão apenas no indébito informado, é importante que o Contribuinte entenda que a retificação de obrigação acessória abre novo prazo para a Receita Federal verificar os lançamentos e aplicar penalidades no caso de existir alguma inconsistência.

Logo, o Contribuinte que opta por esta via para o aproveitamento do crédito deverá revisar todas as informações com máxima dedicação para que não sofra qualquer sanção por parte do órgão público, tarefa árdua frente à quantidade de lançamentos necessários a serem retificados.

Por outro lado, o Contribuinte que se utiliza do processo judicial, após seu encerramento em definitivo (trânsito em julgado), deve apenas entrar com pedido administrativo, junto à Receita Federal, para habilitação do crédito apurado no período da recuperação, compensando-o diretamente no PER/DCOMP, um procedimento simplificado e sem riscos em comparação à conferência de nota por nota, mês a mês dos valores que devem ser aproveitados.

Tendo em vista os dois cenários e suas consequências, é de extrema importância que o Contribuinte analise, juntamente com seus advogados/contadores, para se chegar a melhor opção a ser utilizada.

 

Fonte: Dr. Bruno Burkart
Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon

Sindisan promove consultoria para implementação da gestão de dados pessoais

 

Com o objetivo de auxiliar as empresas de transporte de carga a cumprirem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – o Sindisan está promovendo uma consultoria consorciada para implementação da gestão de dados pessoais.

A proposta é de formar grupos de até quatro empresas, com características semelhantes e mesma maturidade em sistema de gestão.

A metodologia utilizada para a implementação foca a preparação dos colaboradores da empresa, com relação ao completo entendimento dessa Lei, seus requisitos/obrigações e como atendê-los.

Essa preparação é realizada através de uma constante assessoria e treinamentos programados, que ficarão sob responsabilidade da empresa de consultoria Inteligência Ambiental.

As empresas que tiverem interesse em obter mais informações e receber a proposta comercial para participação na consultoria consorciada devem contatar o Sindisan por meio do e-mail secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC é maior dos últimos 26 anos

 

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2021

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC é maior dos últimos 26 anos

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatísticas do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do TRC, tais como os dois mais reconhecidos pelo mercado: o INCTF, Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o INCTL, Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, apresenta os resultados dos últimos estudos e levantamentos realizados.

O INCTL alcançou em julho a sua maior variação em 12 meses desde a sua criação em 2003, atingindo valor equivalente a 24,98% e, o INCTF, com 22,32%. Só teve um valor superior há 26 anos em agosto de 1995. As empresas de transporte para sua sobrevivência necessitam efetuar o repasse da inflação nos seus custos aos preços praticados o que vem sendo feito mediante negociação com os clientes.

Nesse momento, preocupa a falta do recebimento pela empresa transportadora dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor que banca os custos dos riscos legais da atividade e o GRIS que remunera os custos inerentes às medidas de combate ao roubo de carga.

Cabe observar também que muitas vezes os custos adicionais, decorrentes de serviços eventuais, são superiores ao próprio frete peso e, muitas vezes eles não são reconhecidos adequadamente pelo mercado, situação que precisa ser resolvida a fim de evitar prejuízos ocultos.

Há também que se destacar neste momento, onde a taxa de juros vem crescendo, um aumento do custo financeiro dado pelo prazo dilatado de recebimento do frete, que não é à vista.

Concluindo, é oportuno lembrar que estamos passando por um período difícil, com os combustíveis acumulando uma alta de quase 50% em 12 meses, o estado de pandemia que persiste e ocasiona queda na demanda de carga, aliada a aumentos de custos dos demais insumos na casa de 20 a 30%. Agravando ainda mais a situação verifica-se que, mesmo com valores altos, há falta de insumos e persiste a condição em que muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, necessário o alerta de caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor.

É aconselhável e prudente que o transportador e seus contratantes negociem o repasse da inflação do período e das defasagens anteriores, a fim de manter o equilíbrio de seus contratos e a manutenção da qualidade e a garantia dos serviços de transporte de forma sustentável. Até porque, tudo indica que deveremos ter um segundo semestre bem aquecido, com alta demanda para o serviço de transporte.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística

Em Belo Horizonte, CONET&Intersindical discute resultados do primeiro semestre de 2021 e medidas que impactam o segmento

Foto: Daniel Protzner, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Em evento híbrido e com aproximadamente 300 espectadores, empresários discutem soluções para gargalos do setor de transporte

Pela primeira vez, a NTC&Logística realizou o Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado (CONET) em Belo Horizonte, capital mineira. Diante de espectadores online e presencial, ainda por conta das restrições causadas pela COVID-19, empresários, representantes de entidades e profissionais do transporte rodoviário de cargas se reuniram no evento para discutirem assuntos que impactam o dia a dia das transportadoras e consequentemente a economia de todo o Brasil. Na ocasião, dados do setor também foram disponibilizados com base no primeiro semestre de 2021.

O evento de quase 50 anos foi realizado no auditório do Edifício SetraBH Sintram, em Minas Gerais. Anteriormente, o CONET passou por diversas cidades brasileiras, como Bento Gonçalves, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, São Luís, Vitória, Natal, Salvador, Rio de Janeiro, Rio Quente e São Paulo. O objetivo sempre foi percorrer o país debatendo e apresentando temas do setor para representantes de entidades e empresários.

No início da manhã, o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, abriu os trabalhos do Comitê de Comunicação da entidade, composto por representantes de sindicatos, federações e associações do transporte rodoviário de cargas. Na ocasião, ele cumprimentou os presentes, e ressaltou a importância do grupo. “Sem vocês, seria impossível transmitir as informações das atividades desenvolvidas no nosso setor, parabéns pelo trabalho e continuem contando com a NTC”, ressaltou. A reunião também contou com a participação da coordenadora de relacionamento com o público da CNT, Livia Cerezoli, onde comentou sobre as campanhas e canais da confederação.

Para abrir o evento, o presidente da entidade, agradeceu a todos os participantes de mais uma edição do CONET, fez questão de enaltecer a importância do setor e a necessidade das reformas para o desenvolvimento do Brasil. “Gostaríamos de agradecer a todos os empresários e representantes sindicais presentes para realizarmos o CONET desse segundo semestre. O setor de transportes foi um dos mais afetados pela pandemia e o que mais trabalhou para conter a inflação e o aumento do desemprego. Acreditamos na importância das reformas, principalmente Tributária, para a melhora da economia, contudo, manifestamos a nossa opinião contra o excesso de cobranças nas propostas atuais”.

Compondo a mesa de apresentação, estavam Vander Costa, presidente da CNT; Gladstone Loubato, presidente do SETCEMG; Sérgio Pedrosa, presidente da FETCEMG; Eduardo Rebuzzi, vice-presidente da NTC; Agostinho Patrus, presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Lucas Gonzalez, deputado federal pelo estado de Minas Gerais, que falaram sobre a importância do evento durante todos esses anos de atuação e da relevância do setor de transportes para o desenvolvimento da economia brasileira.

De forma virtual, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, cumprimentou todos os membros da bancada e reconheceu a atuação do setor de logística para o andamento da economia na pandemia. “Enfatizo a importância de nos unirmos em torno da democracia e não nos esquecermos do desenvolvimento sustentável e a redução dos impactos ambientais. Gostaria de aproveitar o momento para convidar os empresários dos transportadores a frequentarem e participarem das discussões no Senado com o intuito de desenvolvermos ainda mais a relação com os membros desse setor tão essencial para a economia brasileira” – disse o Presidente.

Iniciando as apresentações de conteúdo do CONET Belo Horizonte, o assessor técnico da entidade, Lauro Valdivia, apresentou o panorama completo dos resultados, com as informações sobre defasagem do frete, custos do transportador rodoviário de cargas e seus impactos, detalhando informações relevantes para os empresários, com uma análise do comportamento do setor no primeiro semestre de 2021.

Após as discussões e sugestões dos representantes de entidades de todo o Brasil, a assessora jurídica da NTC&Logística e secretária do CONET, Gildete Menezes, leu o comunicado do evento de agosto de 2021. O documento destacou que a pesquisa realizada pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE/NTC) no mês de julho de 2021 apontou que o INCTL alcançou em julho a sua maior variação em 12 meses desde a sua criação em 2003, atingindo valor equivalente a 24,98% e o INCTF, teve seu maior valor em 26 anos, atingindo 22,32%.

O Comunicado também ressalta a falta de insumos, mesmo com os altos valores. “Agravando ainda mais a situação verifica-se que, mesmo com valores altos, há falta de insumos e persiste a condição em que muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, necessário o alerta de caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor”.

Confira aqui o comunicado na íntegra.

Em seguida, o Intersindical iniciou com a palestra “Simplificação Normativa Trabalhista: O Processo de Revisão, Desburocratização e Consolidação dos Atos Normativos Infralegais”, apresentada pela Assessora Técnica da Secretaria do Trabalho, Sra. Tatiana Severino de Vasconcelos, que abordou os benefícios da simplificação e redução das burocracias na legislação trabalhista.

Após a primeira palestra, foi a vez do assessor jurídico da NTC&Logística, Dr. Narciso Figueirôa Junior, subir ao palco para apresentar o Balanço das Negociações Coletivas do TRC em 2021 e como última palestra do evento, Dr. Tiago de Oliveira Brasileiro, Advogado Especialista em Direito Tributário, Sócio do Martinelli Advogados, foi chamado para falar sobre o impacto da Reforma Tributária no TRC.

Para finalizar, o coordenador nacional da COMJOVEM, Andre de Simone, e a vice-coordenadora nacional, Joyce Bessa, anunciaram aos participantes do evento a próxima edição do Encontro Nacional da COMJOVEM que acontecerá de forma presencial nos dias 4 a 7 de novembro de 2021, no Costão do Santinho, em Florianópolis. Após um ano sem o Encontro presencial, os jovens empresários irão se reencontrar no mesmo local da primeira edição do evento, depois de 14 anos.

Fonte: NTC&Logística

Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas

Proposições legislativas

Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Mudanças

O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.

O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.

Discussão

Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.

— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.

Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.

— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.

Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.

— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.

Fonte: Agência Senado

Documento eletrônico vai auxiliar e facilitar a fiscalização dos serviços de transporte de cargas

Em reunião virtual com a Associação Brasileira de Operadores Logísticos, secretário-executivo do MInfra destacou que a ferramenta vai simplificar processos e reduzir custos

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), plataforma tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), vai facilitar a fiscalização do setor de transportes de cargas, afirmou nesta quinta-feira o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio. Criada pela Medida Provisória 1051/2021, a ferramenta tem como objetivo simplificar, reduzir a burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios.

“A fiscalização passa a ser muito mais rápida. A fiscalização, além de ser mais prática, passa a ser eletrônica, porque o DT-e nasce 100% digital.”, destacou o secretário-executivo, em participação no ABOL Day, evento organizado pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). O DT-e vai substituir cerca de 90 documentos e integrá-los ao serviço digital de maneira fracionada, com a inclusão inicial de comprovantes relacionados ao transporte.

Também presente no debate virtual, a diretora de programa da Secretaria-Executiva Mariana Pescatori destacou que, com a ferramenta, os transportadores autônomos terão renda maior por conta da economia na burocracia. “Essa ferramenta vai trazer dignidade ao caminhoneiro”, afirmou

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.

A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.

Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.

A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.

Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018,

Clique aqui para ler a solução de consulta
Solução de Consulta 77/2021

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Multas por desrespeito à lei do descanso crescem 272% nos três últimos anos

O número de infrações por desrespeito à Lei do Descanso aumentou 272% nos três últimos anos. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso determina paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve parar por uma hora durante essa jornada para se alimentar. Outra regra é que o condutor faça um intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.

Contudo, o desrespeito da lei está crescendo no País. Em 2018, houve 5.775 registros de infrações. Já em 2019 foram 20.444. Ou seja, uma alta de 254%.

Em 2021, média foi de 2,2 mil registros por mês

Porém, os números não pararam de subir. Assim, em 2020 foram 21.499 infrações. Portanto, a alta em comparação com 2018 foi de 272,3%.

Em 2021, os números continuam subindo. Até maio, a PRF registrou 11.366 infrações. Assim, a média foi de 2.273 registros. Ou seja, se o ritmo for mantido, a soma dos 12 meses do ano pode passar de 27.200 registros.

Segundo a PRF informou ao Estradão, houve várias mudanças na fiscalização ao longo do tempo. Inclusive houve um período em que ficou suspensa. Assim, o ano de 2018 foi de adaptação à legislação.

Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Nesse sentido, a PRF informa que foi feito um trabalho de orientação aos motoristas. Ou seja, só depois teve início a fiscalização. Assim, essas mudanças ajudam a justificar a alta nos números.

Seja como for, os dados são preocupantes. Sobretudo porque a multa para os infratores é de R$ 130,16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos no prontuário. Bem como o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja cumprido.

Assim, quem mais sofre são os caminhoneiros autônomos. Ou seja, como o preço do frete não acompanha a alta de custos do transporte, muitos acabam descumprindo a lei. Evidentemente, uma coisa não justifica a outra. Porém, ajuda a explicar.

Caminhoneiro autônomo

Assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Marlon Maues diz que é preciso contextualizar a situação. Ele lembra que o autônomo controla a carga horária. Por isso, pode acabar trabalhando além do que é seguro.

Ou seja, as longas jornadas de trabalho estão relacionadas à lei da oferta e da procura. Assim, é grande o número de autônomos atuando para transportadoras. Ou seja, para ter retorno financeiro, ele precisa fazer muito mais viagens.

Mesmo porque, o caminhão do autônomo é, em geral, mais velho. Logo, ele tende a fazer os fretes menos atraentes. E, portanto, de menor lucratividade.

Controle no Brasil e no exterior

“Portanto, se houvesse uma carga horária predefinida, seria possível controlar o tempo do motorista na direção”, diz Maues. Segundo o especialista, isso funciona em países da Europa e nos Estados Unidos, por exemplo.

Porém, ele lembra que esses caminhoneiros também utilizam veículos mais modernos que os que circulam no Brasil. Assim, são equipados com sistemas de telemetria. Ou seja, é mais fácil de fazer o controle.

Contudo, Maues diz que no Brasil isso também é possível. Nesse sentido, ele afirma que bastaria fazer um maior controle por meio do tacógrafo. Aliás, essa a ferramenta usada pela PRF para fiscalizar o cumprimento da lei.

DT-e facilita fiscalização

Seja como for, há outras soluções possíveis. Como por exemplo, a implementação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Bem como um programa de renovação de frota.

Assim, o Projeto de Lei que cria o DT-e já foi aprovado pela Câmera dos Deputados. Ou seja, todos os documentos do transporte rodoviário de carga ficam concentrados em um único arquivo eletrônico.

Portanto, o autônomo pode negociar o frete diretamente com o embarcador. Assim, não precisa mais de um agenciador ou transportador. Entretanto, Maues diz que esse tema ainda é controverso.

Risco ao autônomo

Segundo o especialista, a proposta prevê que o embarcador faça toda a administração do frete. “Não faz sentido quem contrata ter a gestão da cadeia”, diz Maues.

De acordo com ele, essa tarefa deve ser feita por representantes de classe. “Eles defendem a categoria e são isentos”, afirma.

Seja como for, a grande questão é o risco ao caminhoneiro autônomo. Nesse sentido, o motorista que fica mais de oito horas ao volante direto tem maior propensão a se envolver em acidentes. Segundo o diretor-administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e especialista em medicina do tráfego, José Montal.

Profissão desgastante

Afinal, diz o médico, dirigir é estressante. Segundo ele, o motorista tem de ficar atento o tempo todo. Nesse sentido, a profissão é altamente desgastante.

“Se o motorista faz longas jornadas, sem parar para o descanso, perde a capacidade de manter a atenção” afirma o especialista. Segundo ele, o risco aumenta muito no caso de motoristas profissionais.

Ou seja, a penalidade para quem não cumpre a lei pode ser muito maior que o valor da multa. Ou seja, pode comprometer seriamente a saúde.

Obesidade, hipertensão e diabetes

Diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra diz que os impactos na saúde dos motoristas são comuns. “O cansaço, aliado à privação de sono, comprometem os reflexos”, afirma.

Segundo ele, uma das consequências é o surgimento de doenças metabólicas. Por exemplo, o médico cita obesidade, hipertensão e diabetes.

“Esses fatores somados reduzem a capacidade de dirigir com segurança”, afirma Coimbra. “E aumentam o risco de ocorrência de acidentes.”

Bons hábitos ajudam

Segundo os especialistas, os períodos de descanso contribuem com a qualidade de vida do motorista. Nesse sentido, agregar bons hábitos, como se alimentar bem, relaxar e fazer exercícios durante as paradas é extremamente saudável.

“Por exemplo, fazer alongamento e andar em torno do caminhão ajudam a evitar doenças relacionadas à circulação.” De acordo com ele, a dermatite é outra doença comum nesses profissionais.

Atualmente, o caminhoneiro autônomo roda, em média, 8,5 mil quilômetros por mês. Portanto, trabalha, em média, 11,5 horas por dia de cinco a sete dias por semana. De acordo com o estudo Perfil do Caminhoneiro, feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019.

Atendimento focado no motorista

Assim, Coimbra reforça ser imprescindível que haja acompanhamento médico constante para a categoria. Bem como psicológico.

Segundo o estudo, apenas 42% dos caminhoneiros vão ao médico de forma preventiva. Além disso, 38,3% só procuram ajuda quando os sintomas de doenças aparecem ou pioram. E 5,7% só utilizam o ambulatório para atualizar o atestado de saúde.

Dessa forma, a Abramet propõe a criação de um serviço focado na medicina do tráfego. Essa rede faria parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fator humano é a maior causa de acidentes

Segundo Montal, acidente de trânsito é um problema de saúde pública. “Por isso, a fiscalização da PRF é de extrema importância. Dessa forma, conseguimos medir a situação da categoria para desenvolver ações positivas.”

“A ciência mostra que 90% dos acidentes são provocados pelo fator humano. Se não cuidarmos adequadamente da saúde desses motoristas, as chances de eles morrerem e de outras pessoas morrerem nas estradas aumentam muito”, diz Coimbra.

Por isso, as entidades médicas foram contra a extensão do prazo de validade da CNH para até dez anos. “Quando a lei amplia o prazo para nova avaliação por especialistas em trânsito, contribui para o agravamento do quadro de saúde”, diz o especialista.

Fonte: Estradão