Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada

Entre os pontos incluídos no texto estão novos programas de primeiro emprego e qualificação profissional

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

Valor da redução
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

Percentuais diferentes
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Acordo individual ou coletivo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

Estabilidade provisória
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.

Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;

– de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou

– de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.

Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.

Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.

Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.

Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.

Acúmulo de benefícios
A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.

Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.

Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.

Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.

Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.

Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Ajuda voluntária
Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sistema CNT lança material especial sobre ESG

 

Podcast, publicação e vídeo produzidos pela Agência CNT Transporte Atual explicam por que as boas práticas ambientais, sociais e de governança se tornaram essenciais para os negócios

Em 2021, o mundo dos negócios despertou para o potencial do ESG, que se traduz em ambiental, social e governança. A sigla deixou de ser um jargão do mercado financeiro e passou a designar uma agenda de boas práticas a serem perseguidas pelas empresas, sob o olhar de consumidores cada vez mais exigentes. Essa reorganização de valores alcança o setor de transporte, que precisa estar atento a oportunidades e eventuais cobranças.

Com o intuito de esclarecer conceitos e apontar caminhos, a Agência CNT Transporte Atual preparou um material especial, que inclui um podcast, um vídeo e uma publicação. Esta última resume a série de três reportagens sobre o tema publicada pela Revista CNT Transporte Atual entre os meses de março e maio de 2021. Para explicar cada letra da sigla ESG, foram ouvidos grandes especialistas, como Sandra Guerra (Better Governance), Aron Belinky (ABC Associados) e Marcella Ungaretti (XP).

O material está disponível na Agência CNT Transporte Atual e no canal da CNT no Spotify. Baixe aqui o PDF da publicação.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

COMUNICADO FISCAL: ICMS no Rio Grande do Sul

Transporte – Isenção até 31/12/2021

Serão isentos do ICMS os Transportes Intermunicipais de cargas no Estado do Rio Grande do Sul até 31/12/2021 devendo ser observadas as seguintes regras:

  • Transportadora inscrita no Estado do Rio Grande do Sul;
  • Inicio e Término da prestação no Estado do Rio Grande do Sul;
  • Tomador do inscrito no Rio Grande do Sul.

 

O CT-e será emitido com as seguintes informações:

  • CST: 40 – Isento
  • Informações Complementares de Interesse do Fisco: “Isento do ICMS – Art. 10, IX do RICMS/RS e Decreto 55.998 de 15/07/2021 “

Observações:

  • A isenção informada não permite a manutenção do crédito do ICMS.

 

Fundamentação Legal:

Decreto nº 55.998, de 15.07.2021 – DOE RS de 16.07.2021

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 28/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5640 – No art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 10. …..

…..

IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Decreto nº 37.699/1997 RICMS/RS

(…)

Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:

(…)

IX – de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de março de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 5382) do Decreto 55.651, de 15/12/20. (DOE 16/12/20) – Efeitos a partir de 29/10/20 – Conv. ICMS 133/20.)

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Grupo Paulicon

 

Liderança Humanizada é discutida no Sindisan

 

Na tarde de ontem (10), colaboradores de várias empresas participaram da palestra promovida pelo Sindisan que abordou o tema Liderança Humanizada com foco em resultados.

O evento foi apresentado pelo especialista em liderança Paulo Alvarenga (P.A.), CEO e fundador da Mastersoul, empresa de consultoria especializada em treinamentos de alta performance.

O momento atual está nos chamando a abrir os nossos horizontes. É um processo de evolução constante”, foi com essa indicação que P.A. iniciou o encontro, que trouxe à tona uma reflexão sobre os principais impactos da pandemia no papel das lideranças.

Durante a palestra P.A. comentou sobre a necessidade das lideranças se atentarem de que novos tempos demandam novas habilidades e frisou que quando os líderes se transformam as organizações, também, se transformam. As novas tecnologias, e a quebra de barreiras físicas foram outros assuntos de destaque na apresentação.

Para finalizar, o especialista indicou que as empresas devem procurar promover o alinhamento entre cultura, estratégia e liderança para que os resultados possam surgir.

Fonte: Sindisan

CNT defende celeridade na aprovação final de programa de refinanciamento de dívidas com a União

Confederação Nacional do Transporte acredita que o projeto, já aprovado pelo Senado Federal, deve estar entre as prioridades para auxiliar as empresas afetadas pela crise da covid-19 e preservar empregos e renda

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende celeridade na aprovação final do projeto de lei n.º 4.728/2020, em função do agravamento da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e da necessidade de dotar as empresas brasileiras de capacidade para retomar a geração de empregos e renda.

Aprovado no Senado Federal na última semana, por meio de parecer apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PL que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e possibilita o parcelamento com descontos de dívidas com a União segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.

O Brasil está diante de uma necessidade primordial de geração de renda, e isso exige medidas para a sobrevivência dos negócios. O país já soma quase 15 milhões de desempregados e não possibilitar o parcelamento de débitos junto ao governo federal é agravar ainda mais essa situação. Sem a aprovação do texto, as empresas de transporte, que desempenham um serviço essencial para o país, terão dificuldades de acesso a crédito, o que é fundamental para a continuidade da atividade transportadora nesse momento de crise.

A CNT acredita que, ao se preservarem as atividades econômicas, preserva-se também a saúde financeira dos cidadãos, principalmente daqueles de menor renda, que são diretamente afetados pela crise em face de demissões, suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salário.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Começam os testes de drogômetros nas rodovias federais do país

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. – Foto: MJSP

Os testes iniciais para a pesquisa que vai definir os requisitos técnico-científicos para homologação dos drogômetros no Brasil começaram no dia 03 de agosto, com a capacitação de policiais rodoviários federais.

Os agentes de segurança pública vão aprender como coletar amostras usando os equipamentos nas rodovias federais. Os aparelhos têm a função de detectar o uso recente de substância psicoativa.

“As tecnologias evoluem e essa é uma ferramenta importante para detecção de drogas psicoativas que alteram a capacidade dos motoristas de dirigirem de maneira mais segura”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As diretrizes técnico-científicas para o uso dos equipamentos no país estão sendo definidas pelo grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) que também conta com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, Luiz Beggiora, destaca que “é importante salientar que o recurso arrecadado com a venda dos bens apreendidos dos traficantes está sendo utilizado para financiar políticas públicas na área de segurança pública, a exemplo da implantação do drogômetro, que possibilitará a fiscalização de motoristas que usam drogas no trânsito”.

A capacitação dos policiais será feita até o dia 06 de agosto, pela equipe do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, por meio do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas. A pesquisa será realizada nas estradas federais de todo o país.

“Essa pesquisa mostra o quanto é fundamental a integração entre os órgãos. Com o alinhamento da pesquisa à prática realizada por nossos policiais, conseguiremos desenvolver um produto capaz de fazer com que as pessoas se sintam mais seguras ao utilizarem nossas estradas”, diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.

Os testes serão feitos com motoristas voluntários. Neste primeiro momento, as amostras positivas não vão configurar infração legal, uma vez que os aparelhos ainda não têm homologação para fiscalização.

Todas as amostras que tiverem o resultado positivo – e uma fração das negativas – serão armazenadas em freezers específicos, já fornecidos pelo MJSP, sendo transportados para análise em laboratório posteriormente.

Os motoristas que apresentarem alterações psicomotoras em decorrência do uso de substância psicoativa serão fiscalizados de acordo com a legislação em vigor e só serão convidados a participar da pesquisa após realizados os procedimentos legais (bafômetro ou recusa, auto de infração e prisão, se for o caso).

Os aparelhos escolhidos para o período de testes foram recebidos pelo Ministério, por meio de cessão de uso gratuito, após processo de chamamento público.

Após os testes, os equipamentos que tiverem a sua eficácia comprovada serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro e poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas vias brasileiras.

O que são drogômetros?

Os drogômetros são dispositivos portáteis utilizados para detecção de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, anfetaminas e outras. A coleta é feita por amostras de fluído oral e não precisa de profissionais especializados, como é o caso da coleta de sangue. Os resultados saem em um período de 5 a 10 minutos após a coleta.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Fonte: Governo Federal

Apresentação – Parceria Sindisan | Raízen

 

No próximo dia 17, o Sindisan promoverá um encontro entre as empresas associadas para apresentação da nova parceria com a empresa Raízen.

Na oportunidade serão detalhados os principais benefícios que serão concedidos às transportadoras, os quais foram negociados pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp).

A programação acontecerá na sede do Sindisan (Rua Dom Pedro II, nº 89), a partir das 10h30, seguindo todos os protocolos de segurança pertinentes.

Os interessados em participar do evento devem se inscrever aqui.

Fonte: Sindisan

ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial?

 

No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título.

Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2017 terão direito ao aproveitamento dos 5 anos anteriores à data do ajuizamento; e, para os demais casos (1 – empresas que entraram com a ação após 15/03/2017; e 2 – empresas sem ação judicial) poderão recuperar os valores pagos a maior a partir de 16/03/2017.

Considerando o decidido pelo STF, o contribuinte se vê diante de dois cenários:

Os Contribuintes que não ajuizaram ação se perguntam sobre a necessidade do processo judicial para aproveitar os créditos; e os contribuintes que ajuizaram o processo não sabem se é necessário seguir com ele para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS recolhidos a maior.

Independente da decisão, em ambos os casos o Contribuinte conseguirá aproveitar os valores pagos a maior. O foco da questão está no risco envolvido em cada escolha.

Após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil atualizou o Guia Prático da EFD Contribuições, determinando que, para o aproveitamento do crédito de maneira exclusivamente administrativa (sem processo judicial), será necessária a retificação da EFD-Contribuições e respectivas DCTFs, no mês de cada apuração, ou seja, mês a mês, nota a nota.

Os riscos não estão apenas no indébito informado, é importante que o Contribuinte entenda que a retificação de obrigação acessória abre novo prazo para a Receita Federal verificar os lançamentos e aplicar penalidades no caso de existir alguma inconsistência.

Logo, o Contribuinte que opta por esta via para o aproveitamento do crédito deverá revisar todas as informações com máxima dedicação para que não sofra qualquer sanção por parte do órgão público, tarefa árdua frente à quantidade de lançamentos necessários a serem retificados.

Por outro lado, o Contribuinte que se utiliza do processo judicial, após seu encerramento em definitivo (trânsito em julgado), deve apenas entrar com pedido administrativo, junto à Receita Federal, para habilitação do crédito apurado no período da recuperação, compensando-o diretamente no PER/DCOMP, um procedimento simplificado e sem riscos em comparação à conferência de nota por nota, mês a mês dos valores que devem ser aproveitados.

Tendo em vista os dois cenários e suas consequências, é de extrema importância que o Contribuinte analise, juntamente com seus advogados/contadores, para se chegar a melhor opção a ser utilizada.

 

Fonte: Dr. Bruno Burkart
Advogado no escritório Marcio Freire & Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon

Sindisan promove consultoria para implementação da gestão de dados pessoais

 

Com o objetivo de auxiliar as empresas de transporte de carga a cumprirem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – o Sindisan está promovendo uma consultoria consorciada para implementação da gestão de dados pessoais.

A proposta é de formar grupos de até quatro empresas, com características semelhantes e mesma maturidade em sistema de gestão.

A metodologia utilizada para a implementação foca a preparação dos colaboradores da empresa, com relação ao completo entendimento dessa Lei, seus requisitos/obrigações e como atendê-los.

Essa preparação é realizada através de uma constante assessoria e treinamentos programados, que ficarão sob responsabilidade da empresa de consultoria Inteligência Ambiental.

As empresas que tiverem interesse em obter mais informações e receber a proposta comercial para participação na consultoria consorciada devem contatar o Sindisan por meio do e-mail secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC é maior dos últimos 26 anos

 

COMUNICADO CONET DE AGOSTO DE 2021

Estudos do DECOPE indicam que a inflação no TRC é maior dos últimos 26 anos

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos, voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística, estatísticas do setor, estudos macroeconômicos e formação de índices de custos referenciais que medem a inflação do TRC, tais como os dois mais reconhecidos pelo mercado: o INCTF, Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Fracionada e o INCTL, Índice Nacional de Custos de Transporte de Carga Lotação, apresenta os resultados dos últimos estudos e levantamentos realizados.

O INCTL alcançou em julho a sua maior variação em 12 meses desde a sua criação em 2003, atingindo valor equivalente a 24,98% e, o INCTF, com 22,32%. Só teve um valor superior há 26 anos em agosto de 1995. As empresas de transporte para sua sobrevivência necessitam efetuar o repasse da inflação nos seus custos aos preços praticados o que vem sendo feito mediante negociação com os clientes.

Nesse momento, preocupa a falta do recebimento pela empresa transportadora dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor que banca os custos dos riscos legais da atividade e o GRIS que remunera os custos inerentes às medidas de combate ao roubo de carga.

Cabe observar também que muitas vezes os custos adicionais, decorrentes de serviços eventuais, são superiores ao próprio frete peso e, muitas vezes eles não são reconhecidos adequadamente pelo mercado, situação que precisa ser resolvida a fim de evitar prejuízos ocultos.

Há também que se destacar neste momento, onde a taxa de juros vem crescendo, um aumento do custo financeiro dado pelo prazo dilatado de recebimento do frete, que não é à vista.

Concluindo, é oportuno lembrar que estamos passando por um período difícil, com os combustíveis acumulando uma alta de quase 50% em 12 meses, o estado de pandemia que persiste e ocasiona queda na demanda de carga, aliada a aumentos de custos dos demais insumos na casa de 20 a 30%. Agravando ainda mais a situação verifica-se que, mesmo com valores altos, há falta de insumos e persiste a condição em que muitos transportadores não conseguiram reajustar seus fretes adequadamente comprometendo bastante o caixa das empresas, razão pela qual, necessário o alerta de caráter vital para a preservação da saúde financeira e da capacidade de investimento das empresas do setor.

É aconselhável e prudente que o transportador e seus contratantes negociem o repasse da inflação do período e das defasagens anteriores, a fim de manter o equilíbrio de seus contratos e a manutenção da qualidade e a garantia dos serviços de transporte de forma sustentável. Até porque, tudo indica que deveremos ter um segundo semestre bem aquecido, com alta demanda para o serviço de transporte.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2021.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística