Valores das tarifas dos pedágios das rodovias do estado de São Paulo aumentam nesta segunda

Valores serão reajustados em até 4,4% a partir de 1° de julho. Aumento foi publicado nesta quinta (27), no Diário Oficial e será aplicado em todas rodovias paulistas.

 

As tarifas dos pedágios das rodovias do estado de São Paulo sofrerão aumento de até 4,4% a partir desta segunda-feira (1°). O reajuste foi publicado nesta quinta (27), no Diário Oficial de São Paulo.

O aumento será aplicado em todas as rodoviais operadas por 16 concessionárias: CCR AutoBAn, Via Colinas, Ecovias, Arteris Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, CCR ViaOeste, CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar, ViaRondon, Entrevias e Tamoios.

Na Anchieta/Imigrantes, que tem o pedágio mais caro, passa a custar R$ 36,80.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste ocorre por causa da recomposição inflacionária nos últimos 12 meses (de junho de 2023 a maio deste ano).

Os preços estão baseados no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com cada contrato.

O maior reajuste – de 4,48% – será aplicado nas rodovias administradas pela concessionária Tamoios, com pedágios em Paraibuna e Jambeiro.

O menor reajuste foi feito nas rodovias concessionadas pela Tebe, de 0,3%, nas estradas entre Bebedouro, Barretos, Catanduva e entre Pirangi e Taquaritinga.

Fonte: G1 São Paulo / Foto: Divulgação

ANTT prorroga prazo para adequação de modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório

Agora, fornecedoras habilitadas terão até 31 de dezembro deste ano para comprovar adequação dos seus modelos operacionais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta sexta-feira (28/6), a Resolução nº 6.044, de 27 de junho de 2024, que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório. O relator do processo é o diretor Guilherme Sampaio e a deliberação foi aprovada, por unanimidade, por toda a Diretoria Colegiada da Agência durante a 985ª Reunião de Diretoria (Redir), realizada nessa quinta-feira (27/6).

O principal ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de junho de 2024.

A prorrogação foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.

Histórico e justificativas

A Resolução nº 6.024, publicada em 4 de agosto de 2023, introduziu novos requisitos para a aprovação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo a Resolução nº 2.885, de 2008. Para as FVPOs habilitadas sob a antiga resolução, foi estabelecido um prazo para adequação aos novos critérios, inicialmente fixado para 30 de junho de 2024.

Devido às enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2024, para permitir que as FVPOs ajustassem seus modelos operacionais às novas exigências, especialmente para a integração ao sistema de livre passagem (Free Flow).

A proposta de prorrogação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que emitiu parecer favorável à mudança. Também foi destacada a necessidade de ajustar a norma à complexidade do mercado regulado, sem comprometer os objetivos finais da resolução. Além disso, considerou-se dispensável a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do Processo de Participação e Controle Social, devido ao baixo impacto da mudança proposta e à escassez de alternativas regulatórias.

Em decorrência disso, a Diretoria Colegiada da Agência, considerando as manifestações técnicas e jurídicas, aprovou a dispensa de AIR e de Processo de Participação e Controle Social e aprovou a prorrogação do prazo.

“Com essa decisão, a ANTT visa garantir a continuidade e a adequação dos serviços de Vale-Pedágio obrigatório, contribuindo para a eficiência e segurança do transporte rodoviário no Brasil”, concluiu o diretor Guilherme Sampaio.

Fonte: ANTT

PRF altera restrições de caminhões para o Feriado de Nossa Senhora Aparecida em São Paulo

A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP Nº 104, de 26 de Junho de 2024, que traz alteração nas datas em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente. De acordo com a nova publicação, o feriado de Nossa Senhora Aparecida, em outubro, terá nove dias de restrições para caminhões em alguns trechos das rodovias BR-116, BR-459 e BR-488.

De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.

I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.

Multas

Motoristas de caminhões flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.

O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

Datas

Além das restrições já existentes, houve a inclusão do feriado de Nossa Senhora Aparecida. As rodovias e os trechos em que as restrições vão ocorrer estão no final do texto.

Clique AQUI e confira a tabela.

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Polícia Rodoviária Federal

 

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Junho/2024)

1 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos – SP150 – Anchieta – Marginal Sul
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 04/06/2024
  • Período – 09h às 20h10

 

2 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos causado por quebra de caminhão na Av. Augusto Barata sentido São Paulo
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 05/06/2024
  • Período – 15h às 16h45

 

3 – Implantação do plano de contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Bloqueio total do viaduto de acesso à Alemoa em razão de acidente
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 06/06/2024
  • Período – 15h15 às 17h45

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na Perimetral Portuária, sentido SP
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 08/06/2024
  • Período – 10h30 às 15h

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras na Alemoa com reflexos na rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 22/06/2024
  • Período – 10h às 12h20

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Obras de manutenção na Av. Augusto Barata
  • Terminais em Contingência – Terminais da margem direita
  • Data – 26/06/2024
  • Período – 10h30 às 13h25

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Rodovia Cônego D. Rangoni
  • Terminais em Contingência –  Terminais da margem esquerda
  • Data – 27/06/2024
  • Período – 07h às 09h50

 

NAP. SUPOP. OPR.016

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap VI. Art. 33. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela APS, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas por esta Autoridade. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a manutenção do fluxo de transporte e das operações em curso.

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

FETCESP e CNT se unem para o lançamento da Pesquisa CNT de Rodovias 2024

 

Na segunda-feira (24), houve a saída de campo para coleta de dados da Pesquisa CNT de Rodovias 2024, da sede da FETCESP em São Paulo. Essa parceria com a Confederação proporcionará aos transportadores elementos essenciais para o planejamento de rotas, melhorando o desempenho do transporte e garantindo a segurança dos usuários.

“Essa pesquisa em parceria da CNT com a FETCESP, irá oferecer aos transportadores rodoviários elementos para o planejamento de rotas e contribuir para o melhor desempenho do sistema de transporte e segurança dos usuários. Temos que entender que uma boa rodovia permite que haja a redução de custos para os transportadores como também afeta diretamente o nosso sistema de saúde”, afirma o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.

Serão 112.500 quilômetros avaliados em todo o Brasil, um acréscimo de mais de 998 quilômetros em relação ao levantamento realizado em 2023. Para isso, um veículo totalmente moderno será utilizado o qual ajudará na coleta das informações. Nele, câmeras farão a gravação de 100% da pesquisa.

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

 

Faça já a sua inscrição na segunda edição do CONET&Intersindical de 2024 em Santa Catarina

A NTC&Logística realizará a segunda edição de 2024 do CONET&Intersindical (Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado), em Itapema, litoral de Santa Catarina. A organização do CONET&Intersindical conta com a parceria da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina e o apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Em seu formato tradicional, dividido em duas etapas – a do CONET, voltado à discussão empresarial de custos, em que o DECOPE da NTC&Logística apresenta as pesquisas de mercado e aponta os direcionamentos relacionados ao frete, e a da Intersindical, cuja pauta para análise e debate é composta de temas relacionados ao desenvolvimento das atividades do setor –, o evento acontecerá nos dias 1 e 2 de agosto, no Itapema Beach Hotéis & Resorts (BR-101, Km 144, nº 3146 – Ilhota – Itapema – SC).

O presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, enfatiza o valor do CONET&Intersindical como um espaço necessário e apropriado para debates e troca de conhecimentos entre os protagonistas do Transporte  de Cargas (TRC).

“A retomada da Intersindical no CONET é um momento significativo para o TRC no Brasil. É a ocasião em que os líderes se reúnem para compartilhar experiências, discutir questões essenciais e ouvir as opiniões das entidades sobre os desafios enfrentados. Esse encontro é fundamental para que, juntos, possamos encontrar soluções que possibilitem avanços e, também, contribuições para a sociedade. Estamos felizes em promover esse evento, especialmente em um ano em que várias questões têm gerado preocupações para as empresas”, acrescenta Rebuzzi.

O evento é reconhecido como referência no mercado, um ambiente propício para a construção de parcerias estratégicas, o compartilhamento de boas práticas e a busca por soluções inovadoras. Com discussões abrangentes e pesquisas atualizadas, o CONET&Intersindical contribui para o aprimoramento do setor de Transporte Rodoviário de Cargas, impulsionando seu desenvolvimento e fortalecendo sua posição na economia nacional.

Realização:

NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), em parceria com a FETRANCESC (Federação das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina) e apoio dos sindicatos filiados à entidade.

Patrocínio:

Mercedes-Benz e Transpocred.

Apoios institucionais:

Sistema Transporte (CNT – Confederação Nacional do Transporte; SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e ITL – Instituto de Transporte e Logística);

FuMTran (Fundação Memória do Transporte);

Anfir (Associação Nacional Fabricantes de Implementos Rodoviários).

Apoio logístico: Braspress.

Faça já sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho

Rodovias do Tietê inicia cobrança de eixos suspensos no dia 1º de julho em 9 pedágios, no interior de SP

A partir de 0h da próxima segunda-feira, 1º de julho, os caminhões e as carretas que cruzarem uma das nove praças de pedágio sob administração da Rodovias do Tietê, concessionária responsável pelo Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon (SP-300)pagarão tarifas pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, desde que estejam carregados.

Segundo a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Ainda de acordo com a empresa, para fazer a cobrança, será feita a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O veículo será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.

Conforme a concessionária, a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares. Assim que o veículo entra na cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado.

De acordo com a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.

Fonte: Estradas / Foto: Divulgação Rodovias do Tietê

Atendendo a pleito da CNT sobre regras para contratação de seguro de carga, Senado aprova Marco Legal dos Seguros

Texto aprovado pelo Plenário da Casa acolheu pedido da CNT sobre manutenção da eficácia das regras de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas

Após passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como Marco Legal dos Seguros, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal nessa terça-feira (18). A matéria consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país e atende ao interesse da CNT (Confederação Nacional do Transporte) de manter a eficácia das regras do seguro da carga.

O texto substitutivo aprovado inclui a rejeição de duas emendas que pretendiam revogar um dispositivo da Lei nº 11.442/2017. O ponto em questão dizia respeito à determinação de que os seguros do transporte devam ser contratados mediante apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculados ao respectivo RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

À época em que tramitava na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a CNT levou os argumentos ao relator da matéria, senador Jader Barbalho (MDB-PA), que acolheu a solicitação.

Tramitação

Baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004), o PLC 29/2017, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele acatou texto alternativo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentado na CCJC, com emendas, substituindo o projeto dos deputados. Agora, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Fonte: CNT

Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão

STF estabeleceu que a data do julgamento, em 2020, marca o início da cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores. A Corte determinou que a cobrança valerá a partir da publicação da ata do julgamento de 2020, que admitiu essa contribuição, e não retroativamente.

O terço constitucional de férias é o adicional de um terço do valor do salário pago nas férias de quem é empregado com carteira assinada sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Desde que foi taxado, em 2020, havia expectativa de que isso fosse modulado, estabelecendo quando seria feita a cobrança. A decisão foi considerada uma vitória aos contribuintes e significa que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. O placar foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação dos efeitos.

Em agosto de 2020, o Supremo havia considerado legítima a cobrança desta contribuição. A discussão se estendeu até dezembro de 2023, quando o ministro André Mendonça ordenou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos relacionados ao tema, aguardando a decisão sobre a modulação dos efeitos desta determinação pelo STF. Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 e R$ 100 bilhões, conforme projeções feitas pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Com isso, empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o terço constitucional de férias, entre 2014 e 2020, não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que passou a ser cobrado a partir de 2020. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

Se o STF não aplicasse a modulação, a Receita Federal poderia cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão de 2020, o que se tornaria um problema, deixando empresas em dívida com a União.

Mudança de entendimento

No julgamento desta quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento. Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.

Fonte: InfoMoney