Atuação no Judiciário será marcada por decisões de impacto para as empresas transportadoras

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

 

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

 

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

 

2. Seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas – ADI 7.579

A CNI (Confederação Nacional da Industria) propôs a ADI 7.579 contra alterações na Lei nº 11.442/2007, feitas pela Lei 14.599/2023, referentes aos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 14.599/2023 alterou regras para contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas, no que se refere a obrigatoriedade de três modalidades de seguro de responsabilidade civil: (i) do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), (ii) do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC), e (iii) de veículo (RC-V). Antes, apenas o RCTR-C era obrigatório.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a contratação das três modalidades de seguro e exclusivos do transportador, por outro lado, isso não impede a contratação, pelo embarcador, de seguro facultativo para cobertura de perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

“A CNT defende a constitucionalidade das disposições da Lei 14.599/2023, pois as mudanças proporcionam benefícios ao setor, trazendo autonomia dos transportadores para negociar seguros vinculados ao Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) diretamente com seguradoras, reduzindo custos operacionais e promovendo segurança jurídica”, conclui Frederico Toledo.

 

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

 

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

 

5. Grupo Econômico – RE 1387795

O STF reconheceu a repercussão geral – Tema 1.232 – do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 e irá decidir se as empresas podem ser incluídas na fase de execução trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento.

A CNT, compreendendo relevância do tema para o setor, ingressou no processo como amicus curiae e defende o entendimento de que não pode ocorrer a responsabilidade por dívida trabalhista de empresas sem o devido processo legal, justamente para preservar os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Pesquisa CNT: Guia de Boas práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

O Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), está passando por atualização e, por isso, o SINDISAN solicita a sua colaboração no sentido de responder a pesquisa organizada, que poderá ser preenchida até o dia 8 de abril.

O objetivo da pesquisa é levantar junto às empresas de transporte de cargas as atuais necessidades com relação às boas práticas em proteção de dados em nosso segmento, tendo como partida a primeira versão do Guia lançado em 2021.

Contamos com a colaboração de todos, para que o Sistema Transporte continue atuando de forma pró ativa com relação a esta temática, auxiliando as empresas a propagar as melhores práticas em proteção de dados.

Clique AQUI e responda a pesquisa.

Fonte: SINDISAN

Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte passa por atualização

A iniciativa é do Sistema Transporte e serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de informação que possa comprometer a privacidade de pessoas

O Sistema Transporte realizou, nesta semana, a primeira reunião de 2024 do grupo de trabalho (GT) que vai atualizar o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte. A publicação foi criada em 2021, como uma das iniciativas do Programa Nacional LGPD no Transporte, e tem como objetivo esclarecer aos transportadores os desafios relacionados a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei n.º 13.709/2018) – que estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados.

A proteção de dados proporciona maior confiança do cidadão e sociedade e aumenta a segurança na utilização de dados pessoais, privados e institucionais em novos modelos de negócios. No transporte contribui para o bom funcionamento de processos como gestão de pessoal, biometria, geolocalização, boas práticas e governança de dados pessoais.

Dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta. Exemplos: dados cadastrais (nome, CPF, endereço), dados de GPS e identificadores eletrônicos.

O guia serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de qualquer informação que possa comprometer a privacidade de pessoas. É o caso das boas práticas no tratamento de dados em exames toxicológicos e testes de bafômetro.

“Esse procedimento é frequente no setor em relação ao motorista. O guia pontua o protocolo de como deve ser feito o teste e os cuidados a serem tomados. Também apresenta a base legal que respalda o procedimento”, explica o chefe de Segurança da Informação e Privacidade do Sistema Transporte, João Frederico Chagas Maranhão, que também é o encarregado de dados do Sistema Transporte.

O comitê de coordenação do GT é formado por dois representantes da CNT, dois do SEST SENAT e dois do ITL. Também integram os trabalhos dois representantes de cada seção da CNT, de modo a dar voz aos diferentes segmentos do setor.

A próxima reunião do GT está marcada para o final de abril e a atualização do Guia deve ser finalizada no próximo semestre, quando o grupo divulgará a nova versão do documento ao setor transportador. A supervisão do trabalho conta com a expertise da especialista em privacidade e proteção de dados, Laura Schertel.

A entrega do guia de boas práticas atualizado é uma das ações que fará parte desta nova fase do Programa Nacional LGPD no Transporte, que ainda contará com vídeos, webinares e cursos em 2024 e 2025.

Sobre o Programa
Lançado em 2020, o Programa Nacional LGPD no Transporte foi criado com o objetivo de preparar o Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) e as empresas do setor para as inovações contidas na Lei nº 13.709/2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Desenvolvido em três vertentes (sensibilização, capacitação profissional e aplicação), o Programa inclui a realização de eventos, a produção de material informativo e a oferta de cursos. Para concretizá-lo, o Sistema teve a consultoria do saudoso professor Danilo Doneda, um dos autores do anteprojeto que resultou na Lei

Acesse o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

Saiba mais sobre LGPD no setor do transporte

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

APS atualiza regras de agendamentos no Porto de Santos e mantém uma hora de tolerância na antecipação das janelas

Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.

Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.

Fonte: SINDISAN / Foto: APS

CNT apresenta ao ministro dos Transportes impacto do aumento da mistura de biodiesel no diesel

O presidente Vander Costa defendeu a necessidade de condicionar o aumento da mistura a testes de viabilidade técnica; aprimorar as especificações do biodiesel; implementar medidas de controle de qualidade; e considerar o transporte nas políticas públicas

O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresentou, nesta quarta-feira (27), ao ministro dos Transportes, Renan Filho, o impacto para a atividade transportadora da mistura do biodiesel de base éster ao diesel fóssil. O teor da mistura, que era de 10% em 2022, hoje é de 14%, em atendimento à resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). A política foi implementada como parte da estratégia nacional de transição energética. Na prática das empresas, porém, a mudança na composição tem se revelado prejudicial.

Em reunião realizada na sede da pasta, em Brasília (DF) – que também contou com a participação da ex-ministra e ex-senadora Kátia Abreu, do diretor executivo da CNT, Bruno Batista, e da gerente executiva Ambiental da CNT, Erica Marcos –, a Confederação reforçou a sua posição de condicionar o aumento da mistura a testes de viabilidade técnica; aprimorar as especificações do biodiesel utilizado no Brasil; implementar medidas de controle de qualidade; e sempre considerar o setor de transporte nas políticas públicas.

O presidente Vander Costa falou da importância da definição, de forma técnica e objetiva, da mistura adequada do teor de biodiesel a ser adicionado ao diesel a fim de garantir uma redução eficiente e emissões. “Entendemos que é necessário ampliar o debate e o setor de transporte precisa ser ouvido. Temos trabalhado com dados técnicos e testes que comprovam que teores acima de 10% aumentam o consumo e os custos operacionais do transporte”, disse.

Durante a reunião, foram exibidos resultados da Sondagem CNT sobre o biodiesel brasileiro, na qual se colheram informações de 710 empresários do setor de transporte. Entre os entrevistados, 60,3% relataram a incidência de problemas mecânicos relacionados ao teor da mistura. As principais ocorrências dizem respeito ao aumento da frequência de troca de filtros (82,7%) e a falhas no sistema de injeção (77,1%). Como resultado, foi percebido um aumento nos custos com a manutenção dos veículos.

Também foi compartilhado o case da Sambaíba, atuante no transporte público de São Paulo. Em 2023, a empresa monitorou os tanques da garagem e realizou testes em campo, comparando diferentes teores de biodiesel. O resultado foi que, acima de 10%, foi constatada a presença de borra (resíduo) em tanques, filtros e peças automotivas. Com isso, a limpeza dos tanques, que era anual, precisou ser realizada em meses alternados. A frota, por sua vez, visivelmente perdeu potência. Novamente, registrou-se aumento total de gastos na operação.

Os participantes também tiveram acesso aos dados do estudo encomendado pelo Sistema Transporte à UnB (Universidade de Brasília). Os pesquisadores tomaram como base a performance de dois caminhões, um Ford Cargo 815 (fase P5) e um Mercedes-Benz Accelo 815 (fase P7). Quando abastecidos com diesel B20 (20% de biodiesel na mistura), em comparação com o B7, os motores sofreram perda de potência de até 10% e perda de torque de até 2,5%, sob a mesma rotação. Quando se adotou diesel B20, ambos os veículos emitiram monóxido de carbono com valores acima dos limites estabelecidos pelo Proconve.

O presidente da CNT também citou o Projeto de Lei nº 4.516, conhecido como “Combustível do Futuro”, aprovado, neste mês, na Câmara dos Deputados, condicionando o aumento do teor do biodiesel de base éster no diesel fóssil a testes de viabilidade técnica. Além disso, o texto instituiu o óleo vegetal hidrotratado mediante o Programa Nacional de Diesel Verde, que prevê a sua participação volumétrica obrigatória.

O ministro Renan Filho acolheu o pleito da CNT e afirmou entender a importância e a emergência da questão. “O setor de transporte é o maior consumidor de biodiesel hoje no país e precisa ser ouvido. Precisamos tratar essa questão da transição energética com cuidado e garantir que o que está sendo definido permite ao Brasil avançar.”

Compromisso

Para o diretor Bruno Batista, é fundamental destacar que o setor transportador tem uma preocupação legítima com a sustentabilidade ambiental. “Desde 2007, desenvolvemos ações com esse foco, por meio do Programa Despoluir. Acreditamos que é essencial debater também outras soluções, como o diesel verde (HVO), já utilizado em outros países e que permite custo-benefício e segurança melhores aos transportadores.”

Fonte: CNT

ITL está com inscrições abertas para MBA, especialização e certificações internacionais

Gratuitos para gestores do setor de transporte, cursos são ministrados por instituições de ensino de renome nacional e internacional

O ITL (Instituto de Transporte e Logística) está com inscrições abertas para diversas capacitações voltadas a gestores de empresas do setor de transporte e logística. São cursos de pós-graduação — como especialização, MBA e certificações internacionais — ministrados por instituições de ensino renomadas nacional e internacionalmente.

A Especialização em Gestão de Negócios, ministrada pela FDC (Fundação Dom Cabral), está com turmas abertas em Belém (PA), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ). As inscrições podem ser feitas, respectivamente, até 31 de março, 19 de maio e 28 de julho.

O curso capacita executivos de empresas de transporte e logística nas mais modernas técnicas de gestão de negócios e desenvolve nos alunos as competências necessárias para tornar o setor mais competitivo.

Para a turma em São Paulo (SP) do MBA em Logística e Supply Chain Management 4.0, ministrado pelo Ibmec Educacional, candidatos interessados podem se inscrever até o dia 7 de abril. O início das aulas está previsto para 6 de maio.

Entre os módulos de conteúdo que contemplam o que há de mais atual na área, a capacitação ensina técnicas orientadas à eficiência nas operações logísticas, aumento da produtividade, redução de riscos, apoio à decisão e identificação de oportunidades de novos negócios.

Gestores do transporte sobre trilhos podem se inscrever para a Certificação Internacional em Gestão de Sistemas Ferroviários e Metroferroviários, ministrada pela renomada DB Rail Academy, do Grupo Deutsche Bahn, um dos líderes mundiais em operação e serviços de mobilidade de passageiros e logística. As inscrições estão abertas até o dia 31 de março e as aulas estão previstas para começar em 10 de maio, em Brasília (DF).

A pós-graduação possibilita ao aluno acesso a benchmarks de ponta e o ensina a lidar com o aumento da complexidade tecnológica na operação e gestão, com vistas à formação e à qualificação avançada dos profissionais das empresas ferroviárias e metroferroviárias brasileiras.

Já para executivos do setor aquaviário, estão abertas as inscrições para a Certificação Internacional em Gestão Portuária, Transporte Aquaviário e Multimodal, com turma também em Brasília (DF). Os interessados devem se inscrever até 21 de abril, e o início das aulas está previsto para 7 de junho.

A qualificação tem o objetivo de fazer o aluno entender a relevância do transporte aquaviário no comércio internacional, percebendo a importância da gestão das redes portuárias interiores e da integração multimodal para a competitividade no transporte.

Fonte: ITL

Fevereiro repete o bom desempenho de janeiro e eleva em 23,9% a movimentação de cargas no Porto de Santos em 2024

Cargas do agronegócio se destacam, com açúcar, soja, milho, celulose, carnes e fertilizantes

A movimentação de cargas no Porto de Santos continua aquecida, com o fechamento do mês de fevereiro 30,4% acima do mesmo período do ano passado, atingindo 14,3 milhões de toneladas, a melhor marca já registrada nesse período. Esse resultado elevou o acumulado do ano para 26,2 milhões de toneladas, 23,9% acima dos dois primeiros meses de 2023, caracterizando-se, também, como o maior desempenho já atingido nesse período. Fevereiro repete o ótimo desempenho verificado no mês de janeiro que também apresentou crescimento de dois dígitos (+16,9%).

O aumento de 35,2% no volume de cargas destinadas à exportação foi determinante para esse resultado. Foram 10,8 milhões de toneladas no mês e 18,8 milhões de toneladas no acumulado do ano (+ 27,2%). As importações apresentaram alta, fechando com 3,5 milhões de toneladas, 17,4% acima de fevereiro de 2023. As descargas também aumentaram no acumulado do ano, chegando a 7,4 milhões de toneladas (+16,1%).

O agronegócio foi o destaque no mês e no acumulado do ano, com o açúcar atingindo, em fevereiro, 2,1 milhões de toneladas (+136,3%) e nos dois primeiros meses do ano 4,2 milhões de toneladas (+98,8%) e a soja com 4,0 milhões de toneladas no mês (+19,8%) e no acumulado 4,2 milhões de toneladas (+21%). O fertilizante foi outro produto que se sobressaiu dentre as cargas de importação, atingindo 693,2 mil toneladas no mês (+16,1%) e 1,5 milhão de toneladas no ano (+22,8%). O milho também se manteve em crescimento no mês, com 145,4 mil toneladas (+78,7%) e queda de 21,9% no acumulado do ano (1,2 milhão de toneladas). A celulose teve um bom desempenho, crescendo 14,9% no mês, ao atingir 648,7 mil toneladas, elevando o acumulado para 1,2 milhão de toneladas (-4,5%). As carnes tiveram aumento de 15,9% no mês (186,4 mil toneladas) e 11,3% na soma de janeiro e fevereiro (337,9 mil toneladas).

Os embarques e descargas de contêineres apresentaram boa performance, atingindo 402,4 mil TEU (contêiner de 20 pés) no mês (+23,9%) e 813,2 nos dois primeiros meses do ano (+20%).

O fluxo de navio somou, no mês; 455 embarcações (+16,1%) e no ano 894 (+13%).

A movimentação dos granéis sólidos somou 7,7 milhões de toneladas no mês (+34,5%) e 12,7 milhões de toneladas na soma de janeiro e fevereiro (+25,6%), ambas a melhor marca para os períodos. Os granéis líquidos chegaram a 1,4 milhão de toneladas no mês (+12,1%), refletindo o aumento nos embarques de óleo combustível (+12,2%) e descargas de óleo diesel e gasóleo (+263%). O acumulado do ano atingiu 3,2 milhões de toneladas (+18%), a melhor marca para o período.

Corrente Comercial

A participação do Porto de Santos na corrente comercial brasileira aumentou em fevereiro, chegando a 28,7%, frente ao mesmo período do ano anterior (27,3%). Das transações comerciais com o exterior que passaram pelo Porto de Santos, a China apresenta a maior participação, com 26,1%.  O Estado de São Paulo mantém-se como a unidade da Federação com a maior participação nas transações comerciais com o exterior, 54,2%.

Clique AQUI e confira o resumo das movimentações de cargas no Porto de Santos (fevereiro/2024).

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

SINDISAN é premiado por engajamento no movimento Vez & Voz

Na tarde de ontem (26), o SINDISAN recebeu o Prêmio Vez & Voz 2024, por se destacar como a entidade signatária mais engajada, em 2023, na divulgação e promoção do movimento que incentiva a participação das mulheres no setor de transporte rodoviário de cargas.

A Gerente Executiva, Patrícia Santos, representou o SINDISAN no evento realizado na sede do SETCESP, em São Paulo, e que contou com a participação de centenas de representantes de empresas de transporte e apoiadores do movimento.

“Para nós, foi uma grata surpresa sermos premiados pelo engajamento da entidade nesse movimento. Fiquei muito feliz de representar o SINDISAN nesta oportunidade, e por compartilhar esse momento com a Ana Jarrouge, idealizadora do projeto e uma pessoa inspiradora, que admiro muito como mulher e profissional”, destacou Patrícia.

Durante o encontro também foi realizada a entrega do 1º Prêmio Vez & Voz (nas categorias: Motorista, Liderança e Mais mulheres no TRC), que tem como objetivo dar visibilidade e reconhecimento a projetos e iniciativas desenvolvidos pelas empresas de transporte rodoviário de cargas em prol da equidade de gênero e que visam ampliar a participação das mulheres no setor, a fim de torna-lo mais diverso e inclusivo.

As empresas interessadas em participar desta iniciativa devem contatar as organizadoras do Vez & Voz, clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, diz relatório do MTE

Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Dados

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total.

Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

Critérios remuneratórios

O relatório nacional mostra que cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Contratação, permanência e ascensão profissional

Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas 38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão profissional de mulheres.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Estados

De acordo com o relatório, São Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando.

Os dados do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$ 6.326,24.

As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens, semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$ 5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).

Próximos passos

As 49.587 empresas que preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo (31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil  e pode ser acessado por meio de login com CNPJ e senha do empregador.

A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

As empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as diferenças de remuneração não justificadas.

Outros espaços

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

Fonte: Agência Brasil

APS recebe audiência pública do Túnel Santos-Guarujá no dia 19 de abril

Será a 3ª audiência pública relativa à obra; outras duas serão nos dias 17 e 18 de abril

A Autoridade Portuária de Santos (APS) vai sediar, no dia 19 de abril, a partir das 9h, a 3ª audiência pública referente à construção e cessão do Túnel Santos-Guarujá. Outras duas audiências acontecerão nos dias imediatamente anteriores (17 de abril na Associação Comercial de Santos e 18 de abril no Teatro Procópio Ferreira, em Guarujá).

Para manifestação durante a audiência pública na APS (presencial ou online), é preciso fazer a inscrição por meio de formulário, disponível neste link.

O acesso ao prédio da presidência da APS será pelo Portão 1, localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, altura da Rua Rodrigo Silva, bairro Macuco, em Santos. A audiência será transmitida também pelo Youtube do Porto de Santos.

Além das audiências públicas, está aberta no site do Governo Federal uma consulta pública sobre a implantação do Túnel. Todos os documentos referentes à proposta, tais como os projetos referenciais e os modelos econômicos, também estão disponíveis. Acesse https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/tunel-santos-guaruja/implementacao-tunel-santos-guaruja

Fonte: Autoridade Portuária de Santos