Trabalho híbrido: quais os principais pontos a serem considerados antes de implementar este modelo de trabalho?

O trabalho híbrido, combinando períodos presenciais e remotos, está se tornando uma tendência permanente no Brasil. Seja com um dia ou mais de trabalho presencial na semana, este modelo mistura as vantagens do ambiente de escritório com a flexibilidade do home office.

As empresas encontram neste formato uma maneira de aumentar a satisfação dos colaboradores e manter a produtividade. No entanto, a implementação eficiente do trabalho híbrido requer um planejamento cuidadoso para evitar problemas operacionais.

Mudanças legais e regulação

A recente sanção da Lei nº 14.442/22 trouxe mudanças significativas para a regulamentação do teletrabalho e do trabalho híbrido. Esta legislação ajustou vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , permitindo que os funcionários alternem entre o escritório e o trabalho remoto. Além disso, flexibilizou o controle de jornada para trabalhadores contratados por produção ou tarefa, embora para aqueles contratados por jornada, o controle remoto continue necessário.

Normas de segurança no trabalho

Empresas que optam pelo teletrabalho devem garantir que seus empregados sigam as Normas Regulamentadoras (NR). Contratar empresas de segurança do trabalho para avaliar o ambiente doméstico dos colaboradores é uma prática recomendada. O home office deve ser detalhado no contrato de trabalho, e laudos como o da NR 17 (ergonomia) são fundamentais para assegurar a saúde e segurança dos funcionários. Em home office, os direitos dos trabalhadores permanecem equivalentes aos dos que trabalham presencialmente, com exceção do vale-transporte.

Custos e infraestrutura

As empresas não são obrigadas a cobrir despesas como água, luz, telefone e internet dos trabalhadores em home office. É aconselhável especificar essas condições no contrato de trabalho e incluir um termo de responsabilidade para o empregado. Além disso, as empresas precisam escolher cuidadosamente quais funcionários podem trabalhar remotamente e acompanhar de perto o desempenho e adaptação dos mesmos.

Segurança da informação

A segurança dos dados corporativos é uma preocupação crítica no trabalho remoto. Empresas que lidam com informações estratégicas ou confidenciais devem implementar soluções robustas de segurança para proteger seus dados. Equipamentos desprotegidos dos funcionários podem causar graves problemas, incluindo ataques de hackers, ao acessarem a rede da empresa.

Contrato e controle de jornada

A legislação atual define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador. Este modelo deve ser explicitado no contrato de trabalho, e o controle de jornada, apesar de flexibilizado, é essencial para a segurança da empresa. Ferramentas de timesheet e alternativas virtuais para registro de horas são soluções eficazes para monitorar as atividades dos empregados.

Implementação de CRM

A adoção de um sistema de gestão de relacionamento com o cliente (CRM) é vital tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho. Um CRM eficiente permite o controle de processos e a automação de funções de contato, melhorando a gestão de relacionamento com o cliente e a análise de desempenho da equipe.

O trabalho híbrido representa uma revolução nas práticas laborais, oferecendo benefícios significativos tanto para empresas quanto para colaboradores. Contudo, sua implementação exige atenção detalhada a aspectos legais, de segurança e de infraestrutura para assegurar um funcionamento harmonioso e produtivo.

Fonte: Portal Contábeis

Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

  • Reabrir a folha;
  • No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
  • Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

  • No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

 

3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

  • Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

 

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

LEIA TAMBÉM – Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

Fonte: Paulicon Contábil (com informações da Receita Federal)

Pedágio Free Flow chega em SP em agosto; saiba como vai funcionar

Depois da estreia na BR-101 (Rio-Santos), no Rio de Janeiro, o Pedágio Free Flow agora será instalado em rodovias do Estado de São Paulo. A partir de 1° de agosto, duas praças da SP-333 vão passar a utilizar o sistema: Itápolis (km 179) e Jaboticabal (km 110).

A implantação da tecnologia faz parte de um contrato firmado entre a EcoNoroeste, o Governo do Estado de São Paulo e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Por isso, todos os pedágios dessa concessão serão substituídos por cobranças eletrônicas de forma gradual.

“A chegada do sistema Free Flow representa um marco significativo para as rodovias concedidas do Estado de São Paulo, promovendo uma circulação mais fluida e segura para os usuários. Ao eliminar a necessidade de paradas, variações de velocidade ou trocas de faixa, como ocorre na chegada das praças de pedágio, o modelo traz economia de tempo, aumento da segurança viária e até redução no consumo de combustível“, disse Milton Persoli, diretor geral da Artesp.

Como funciona o pedágio Free Flow?

O pedágio Free Flow é um sistema que elimina a necessidade de cabines físicas. Isso porque, no lugar de praças de pedágios comuns, pórticos com câmeras, sensores e antenas são instalados. Desta forma, o sistema consegue identificar cada veículo por meio da leitura de sua placa ou de uma TAG.

Como é feito o pagamento?

Para os modelos com tag instalada no para-brisa, o valor da tarifa é cobrado automaticamente pela operadora contratada. No caso de cobrança pela placa, o motorista precisa efetuar o pagamento em até 15 dias corridos depois da passagem do pedágio nos canais disponibilizados pela concessionária responsável pelo trecho.

Fonte: Auto Esporte

APS organiza e amplia mutirão de doações para o RS

Empresas portuárias e pessoas físicas podem doar

A Autoridade Portuária de Santos (APS), com o apoio dos signatários do Manifesto ESG do Porto de Santos, iniciou uma ação humanitária visando ajudar as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul. O objetivo é concentrar o armazenamento das doações na APS para levá-las em maior quantidade por meio de navegação de cabotagem, como alternativa ao fluxo de donativos, que nos primeiros dias ficou concentrada no transporte aéreo e rodoviário.

O Presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini, ressalta a responsabilidade social da empresa e compromisso com a causa do povo do Rio Grande do Sul: “Ninguém esperava essa tragédia, deixou um estado inteiro devastado, é cenário de guerra. Como ato contínuo, o Secretário Nacional de Portos, do Ministério de Portos e Aeroportos, determinou que envidássemos esforços em prestar auxílio emergencial humanitário ao povo gaúcho, tal pedido, somado ao nosso compromisso com a responsabilidade social, nos fez instituir um Comitê Gestor de Crise para conduzir essas ações”

Para isso, a APS destinou um galpão de 1,6 mil m2 na sua sede para receber as doações. Estas podem ser feitas por pessoas físicas, em menores quantidades, em um ponto de recebimento no Centro de Treinamento da Autoridade Portuária, ao lado do Museu do Porto, onde as coletas funcionam no sistema de drive thru, na qual o doador não precisa sair do carro. Tal serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

As empresas da região também podem separar suas doações e de seus colaboradores para serem retiradas pela APS, por meio de rota de coleta programada (semelhante ao serviço de coleta de recicláveis). Basta preencher um formulário e agendar um horário. Tal serviço está disponível para arrendatários do Porto e demais empresas da região.

As empresas da região e entidades de terceiro setor que estão organizando doações e que quiserem utilizar esse sistema de embarque pelo Porto de Santos podem acomodá-las em um contêiner. Para auxiliar o carregamento (estufagem) de contêineres de forma segura, a APS elaborou em parceria com armadores, um folheto com Orientações para estufagem de contêineres com donativos.

Para agendar a retirada de doações ou tirar dúvidas, a APS coloca à disposição o número WhatsApp (13) 99119-2311. Também pode ser enviado e-mail para o Comitê Gestor de Crise da APS: cgc@portodesantos.gov.br

Cabe ressaltar que o transporte por cabotagem, do ponto de vista ambiental, apresenta uma menor pegada de carbono que o transporte rodoviário, tendo uma viabilidade muito maior, além de maior escalabilidade – caso o problema se prolongue nos municípios do Rio Grande do Sul -, e os modais aéreo e rodoviário apresentem limitações em termos de capacidade.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

SEST SENAT passa a integrar o Learning Village, ecossistema de inovação

A iniciativa permite a conexão entre diversos players e promete ser um hub de inovação para o setor de transporte

 

O Sistema Transporte dá um novo passo para acelerar a jornada de inovação e transformação digital com a presença do SEST SENAT no Learning Village, em São Paulo (SP). O evento de lançamento foi realizado nesta segunda-feira (13) e contou com a presença dos diretores da instituição, de empresários do setor e dos embaixadores da inovação, grupo formado por colaboradores do SEST SENAT. O local tem o objetivo de atuar como um hub de inovação para o setor de transporte de todo o país.

Com o lançamento, o SEST SENAT se propõe a ser a plataforma em que diferentes visões se unem para dar longevidade às empresas e pessoas que atuam no transporte do Brasil. A presença da instituição no Learning Village abre portas para a realização de eventos e conexões entre diferentes players que buscam fortalecer o desenvolvimento do setor transportador baseado em novas tecnologias e soluções criativas e eficientes. O Learning Village foi idealizado pela HSM, em parceria com a Singularity University Brazil, e atua na conexão entre empresas e startups para permitir a transformação em diversos temas, como educação, segurança, infraestrutura, investimentos, meio ambiente, entre outros. A iniciativa conta com mais de 80 startups e 42 empresas já instaladas.

“A mudança faz parte de todo crescimento e, aqui, estamos abrindo caminhos para isso acontecer. Fazer parte deste movimento é importante para todo o Sistema Transporte. Parcerias como esta, que ampliam nossas redes de relacionamento, nos colocam em uma posição privilegiada. Estamos em um ambiente de muitas conexões, com pessoas dispostas a experimentar novas abordagens. Buscamos construir relações, ampliar nosso espaço de influência e contribuir para a transformação do transporte brasileiro”, destaca Vinicius Ladeira, diretor adjunto do SEST SENAT.

Para Álvaro Machado, diretor do Learning Village, a presença do SEST SENAT no ecossistema de inovação é uma oportunidade de construção conjunta de novas soluções para os desafios do setor de transporte. Na visão dele, ter a presença do SEST SENAT no Learning Village aumenta a rede de conexões e desperta um novo olhar para a transformação do setor de transporte no Brasil. “O SEST SENAT traz para o nosso espaço um amplo conhecimento de um dos setores mais importantes para o nosso país. As conexões que o transporte realiza podem ser amplificadas com a presença do SEST SENAT nesse ecossistema de inovação”, afirma ele.

“O SEST SENAT é um parceiro de longa data e, agora, está residente aqui, no Learning Village. Tenho certeza de que esse será mais um trabalho que olha para o futuro do transporte e discute mobilidade e sustentabilidade, temas tão importantes para o nosso país”, completa Reynaldo Gama, CEO da HSM e da Singularity Brazil.

Embaixadores

A partir da presença no Learning Village, a condução da transformação digital e da mudança cultural nas equipes do SEST SENAT passa a ser acompanhada pelos Embaixadores da Inovação. O grupo é formado por 40 colaboradores da instituição, de diversos cargos e regiões do Brasil, e tem como premissa atuar com um pensamento inovador e influenciar a cultura ao seu redor, em todas as ações internas e externas do SEST SENAT.

Os embaixadores serão preparados para identificar e definir os desafios da instituição e do setor de transporte. Os treinamentos acontecem nas chamadas pitchs sessions, que são encontros com rodadas de discussões feitas com startups atuantes em diferentes frentes.

Nesta segunda-feira (13), no período da manhã, os embaixadores participaram da primeira pitch session sobre o tema Educação. Ao todo, dez startups se apresentaram para o público presente. As apresentações tiveram como foco central: o uso da inteligência artificial para o desenvolvimento de novas habilidades técnicas e comportamentais no mundo corporativo; a gamificação como ferramenta de aprendizado; as trilhas personalizadas de capacitação de acordo com o mapeamento de gaps individuais por profissional; a neurociência e o empreendedorismo.

As demais rodadas de pitchs acontecem nos próximos meses e abordarão temas como saúde, ESG, marketing e eventos, recursos humanos e outros três que devem ser direcionados a partir das necessidades identificadas pelo grupo de embaixadores.

Quer fazer parte dessa iniciativa?

Empresas do setor de transporte que se interessarem pelo projeto e quiserem fazer parte do ecossistema de inovação podem entrar em contato com o SEST SENAT pelo e-mail relacionamento@sestsenat.org.br para obterem informações mais detalhadas e conhecerem as possibilidades de aplicação em suas realidades.

Fonte: Agência CNT

ANTT libera pagamento de pedágio para veículos de carga com donativos acompanhados de viatura oficial

Medida que facilita transporte com ajuda humanitária é válida em todo território nacional

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 09 de maio, nova medida emergencial para agilizar e facilitar o transporte e a distribuição de donativos às comunidades afetadas no estado Rio Grande do Sul, que vivencia eventos climáticos adversos e severos.

Portaria DG nº 112, de 9 de maio de 2024, além de manter todas as medidas e flexibilizações já anunciadas, estabelece que veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados à população atingida pela calamidade pública no estado terão o pagamento de pedágio dispensado nas rodovias federais concedidas em todo o Brasil, desde que acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público.

Sobre a definição do que são viaturas ou veículos oficiais, consulte a Resolução ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012

O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas, garantindo que a ajuda humanitária chegue de forma rápida e eficiente. Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a Portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

Medidas mantidas

  • Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
  • Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
  • Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.

 

Atuação humanitária

Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.

A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.

As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.

Fonte: ANTT

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Governo anuncia acordo após reunião com políticos

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

•     2024: desoneração total;

•     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

•     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

•     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

•     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2024

Data: 14 de maio de 2024
1ª convocação: 09h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação:
09h30 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2024/2025; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 03 de maio de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

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FETCESP irá agraciar personalidades do setor com Medalha de Mérito do TRC Paulista

No dia 13 junho, a partir das 20h, a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) irá agraciar personalidades do setor do estado de São Paulo com a Medalha de Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista “Adalberto Panzan”, durante o 17º Congresso do TRC Paulista, que acontecerá no Grande Hotel Campos do Jordão, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da federação.

Instituída pela FETCESP desde 1992, a medalha foi criada com o objetivo de reconhecer o trabalho e homenagear pessoas, entidades ou empresas que nas suas áreas de atuação prestam ou tenham prestado serviços de interesse e em prol do fortalecimento do transporte rodoviário de carga paulista e da federação, nas áreas política, administrativa, social, sindical e infraestrutura.

Confira a lista dos escolhidos para serem agraciados:

Profissional do TRC – Aline de Cássia Lopes Monteiro, da FETCESP;

Personalidade Pública – Deputado Federal Baleia Rossi;

Empresário – Hélio Rosolen – Presidente da West Cargo Transportes;

Líder Sindical – André Luis Neiva – Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (SINDISAN).

Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação

ARTIGO – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema gerido pela SIT – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, desenvolvido para atender o art.628-A da CLT que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e empregadores. De acordo com a Portaria MTP 671/2021 alterada pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET é instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Quais os seus objetivos?

Tem como objetivos principais unificar comunicações; consultas sobre fiscalizações; emissão de certidões; e acesso ao eLIT –  Livro de Inspeção do Trabalho que será futuramente implantado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a administração pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência de informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

O DET também será utilizado para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto 11.905/24.

De acordo com a Portaria MTP 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o DET destina-se, entre outras finalidades, a: I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral; II – permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos; III – assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização; IV – viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista; V – disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; VI – disponibilizar consulta à legislação trabalhista; VII – simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas; VIII – registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados; IX – possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e X – ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

Qual o fundamento legal?

O artigo 628-A da CLT foi incluído pela Lei 14.261/21 para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e aviso em geral; e II- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com o referido artigo, as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Além disso, a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

De acordo com o Decreto 10.854/21 com as alterações trazidas pelo Decreto 11.905/24, a ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, sendo certo que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

São princípios do DET: I – presunção de boa-fé; II – racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; III – eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; IV – padronização de procedimentos e transparência; e V – conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

A Portaria MTP 671/2021 foi alterada pela Portaria MTE 3869/2023 para incluir o Capítulo XI sobre os sistemas e cadastros e na Seção I regulamentar o DET e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Quem está obrigado a utilizar o DET?

Todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregados.

Como irá funcionar?

De acordo com a Portaria MPT 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, o acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A da CLT e o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação do empregador, da data e do horário em que foram praticados e o  empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: I – no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou II – automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

As empresas devem ter total atenção com a atualização do seu cadastro no DET, pois a ciência automática tratada no parágrafo acima será caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, sendo que as comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

Os documentos digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET no dia e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de Brasília, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo que os identifique.

Quais são as responsabilidades do empregador em relação ao DET?

Conforme previsto na Portaria 671/2021 com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023, é de responsabilidade do empregador: I- manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; II- consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal; III – verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Além disso, são de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET, bem como o cuidado para que os documentos digitais enviados ou recebidos com a utilização do DET sejam produzidos ou reproduzidos nos formatos eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho.

O empregador também é responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa, pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do DET e por sua fiel correspondência ao documento original, devendo também zelar pela qualidade e legibilidade na produção de documento digital ou digitalizado a ser enviado pelo DET.

Qual é o cronograma de implantação?

De acordo com o Decreto 10.854/2021 (arts.11 a 15) com a redação da pelo Decreto 11.905/2024 e a Portaria MTP 671/2021 (arts.140 a 142-C) com as alterações trazidas pela Portaria MTE 3.869/2023 e o Edital 4, de 26/04/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, o cronograma de implantação do DET será da seguinte forma:

DATA ALCANCE AÇÕES
Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à inspeção do trabalho, tenham ou não empregado. Atualização de cadastro no DET:   det.sit.trabalho.gov.br
1º/03/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho.
1º/05/2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
1º/08/2024 Microempreendedor Individual-MEI e  Empregadores domésticos

O que vai acontecer se as empresas não fizerem o seu cadastro no DET nos prazos estabelecidos no cronograma?

A empresa que não providenciar o cadastramento ou fizer fora do prazo ou não atender às exigências do DET pode sofrer uma multa que pode chegar até R$ 2.080,91. Além disso, a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar (15 dias corridos), irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros, pois podem existir prazos inferiores a 15 dias, conforme o caso.

Quais são os links úteis para mais informações sobre o DET?

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico/pergutas-frequentes-det

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/conheca-o-det

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/pergutasFrequentes/indexPergutasFrequentes.html

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.869-de-21-de-dezembro-de-2023-532727670

https://www.youtube.com/watch?v=J9slFLVaaPM

Narciso Figueirôa Junior (Assessor Jurídico da FETCESP)

Fonte: FETCESP